RT 078 Empreendimentos e Participações Ltda.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 131 (23) – 9
RT 078 Empreendimentos e Participações Ltda.
CNPJ nº 38.132.093/0001-80 - NIRE 35236256270
2ª Alteração do Contrato Social
Phosfaz Mineração S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ sob nº 15.463.976/0001-78 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 3530043741-1, com sede na Avenida Major Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Padilha nº 5200, bloco F, Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no Município e Estado de São Paulo, CEP 05693-000 (“Phosfaz Mineração”), representada neste ato por seus representantes legais, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade de nº 33.506-471-1, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxx- xx, portador da carteira de identidade de nº 34.120.549-7, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; Única sócia da sociedade empresária limitada RT 078 Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.132.093/0001-80, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35236256270, com sede na Avenida Major Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Padilha nº 5200, bloco F, Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no Município e Estado de São Paulo, CEP 05693-000 (“Sociedade”); resolve tomar as deliberações e alterar seu Contrato Social nos seguintes termos e condições.
1. Incorporação de Acervo Líquido Cindido e Aumento do Capital Social: 1.1. A sócia resolve: (i) Aprovar, para
as finalidades dos artigos 1.117 e seguintes da Lei 10.406/2002 e dos artigos 000, 000, 000, 000 e 234, § único, da Lei nº 6.404/76, aplicáveis supletivamente, o “Instrumento de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Phosfaz Fertilizantes Ltda.” (“Protocolo e Justificação”), que compõe o Anexo I da presente Alteração, firmado em 25/11/2020 pelos administradores da Sociedade e da Phosfaz Fertilizantes Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.957.955/0001-74, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 3523033098-2, com sede na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha nº 5200, bloco F, Edifício Quebec, conjun- to 511, Bairro Vila Morumbi, no Município e Estado de São Paulo, CEP 05693-000 (“Phosfaz Fertilizantes”). A sócia declarou e fez constar neste instrumento, por expresso, sua renúncia plena e irrevogável ao direito de recesso e reembolso previstos no artigo 1.077 da Lei 10.406/2002 e nos artigos 137 e 264, §3º, da Lei nº 6.404/76; (ii) Aprovar e ratificar a nomeação da empresa especializada RSM ACAL Auditores Independentes S/S, sociedade simples com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, 00x pavimento, parte, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.377.136/0001-64 e registrada no CRC/RJ sob o número 4.080/O-9 (“Avaliadora”), para elaborar laudo de avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da Phosfaz Fertilizantes, pelo valor contábil, em conformidade com o Protocolo e Justificação (“Laudo de Avaliação”); (iii) Aprovar integralmente e sem ressalvas o Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido do patri- mônio da Phosfaz Fertilizantes, datado de 24/11/2020 e anexado ao Protocolo e Justificação, que constitui base para a cisão parcial, tendo sido elaborado pela Avaliadora de acordo com o balanço patrimonial da Phosfaz Fertili- zantes levantado com data-base de 31/10/2020, igualmente anexado ao Protocolo e Justificação. A Avaliadora adotou critério de avaliação pelo valor contábil do patrimônio líquido, determinando o valor total de R$ 46.535.353,00 para o acervo líquido cindido do patrimônio da Phosfaz Fertilizantes; (iv) Aprovar a incorporação pela Sociedade do acervo líquido cindido da Phosfaz Fertilizantes, nos exatos termos previstos no Protocolo e Justificação. Conforme disposto no Protocolo e Justificação, a incorporação de acervo cindido ora aprovada se tornará eficaz e produzirá efeitos perante a Sociedade e a Phosfaz Fertilizantes, bem como perante terceiros, apenas no 1º dia útil subsquen- te ao registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo desta alteração contratual e da alteração contratual da Phosfaz Fertilizantes que igualmente formalizar a aprovação da cisão parcial. A Sociedade sucederá a Phosfaz Fertilizantes em todos os direitos e obrigações relativos aos bens que compõem o acervo líquido cindido, não ha- vendo, no entanto, responsabilidade solidária da Sociedade no que diz respeito a obrigações da Phosfaz Fertilizan- tes anteriores à cisão parcial que não tenham sido transferidas à Sociedade como parte dos elementos que inte- gram o acervo líquido cindido, conforme disposto no artigo 233, caput, da Lei nº 6.404/76; e (v) Para as finalidades do artigo 227, §2º, da Lei nº 6.404/76, a sócia autoriza os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários para a concretização da incorporação do acervo líquido cindido; 1.2. Em razão da incorporação do acervo líquido cindido da Phosfaz Fertilizantes pela Sociedade, a sócia aprovou o aumento do capital social da Sociedade em R$ 46.535.353,00, passando dos atuais R$ 100,00 para R$ 46.535.453,00, mediante a emissão de
46.535.353 novas quotas com o valor nominal de R$ 1,00 cada, todas de titularidade da Phosfaz Mineração, acima
qualificada. 1.3. Em razão da incorporação de acervo cindido com aumento do capital social da Sociedade ora aprovada, a sócia resolveu alterar a Cláusula Quarta, caput, do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 46.535.453,00 dividido em 46.535.453 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas totalmente subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente nacional do país, assim distribuídas: Sócia - Nº de quotas - Valor; Phosfaz Mineração S.A. - 46.535.453 - R$ 46.535.453,00”. 2. Consolidação do Contrato Social: 2.1. Na sequência, delibera a sócia, a reformulação e a consolidação do contrato social, refletindo as alterações promovidas neste ato, bem como aprimorando sua reda- ção, formatação, organização e a disposição de suas cláusulas. O contrato social consolidado da Sociedade passa, portanto, a vigorar com a seguinte e nova redação: RT 078 Empreendimentos e Participações Ltda. - CNPJ nº 38.132.093/0001-80 - NIRE 35236256270. Contrato Social Consolidado - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto Social e Prazo de Duração: Cláusula 1ª - A Sociedade empresária limitada girará sob a denominação social de RT 078 Empreendimentos e Participações Ltda., tendo sede na Avenida Major Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Padilha, nº 5200, Bloco F, Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, po- dendo abrir filiais e escritórios em qualquer localidade do território nacional. § único - a Sociedade possui 1 filial, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, que exerce as mesmas atividades constantes do objeto social da Sociedade Cláusula 2ª - A Sociedade terá por objeto social: a) a compra, à venda, beneficiamento, processamento, refinação, industrialização, importação e exportação e comercialização
de insumos, matérias-primas, minérios, minerais e metais de qualquer espécie por conta própria ou terceiros;
b) prospecção, exploração, processamento, industrialização e comercialização de adubos e fertilizantes; c) extra- ção de minerais não metálicos; fundição de metais não-ferrosos e suas ligas; fabricação de produtos de minerais não-metálicos; d) investigação e pesquisa de minérios e minerais; exploração, aproveitamento e administração de minas e jazidas em geral; obtenção de alvarás de pesquisa, concessões de lavra de todas as espécies de minérios e minerais, nos termos da legislação disciplinadora da matéria; a compra, a venda e o arrendamento de terras, equipamentos, instalações, inclusive direitos e interesses no subsolo e na superfície; e) industrialização e comer- cialização de substâncias minerais fosfatadas e calcárias “in natura”, beneficiadas, concentradas ou não, de produ- tos semiacabados ou manufaturados de origem mineral, como também o comércio varejista e atacadista, importa- ção e exportação de produtos fosfatados e calcários beneficiados; f) a compra e venda de todos e quaisquer produtos manufaturados, maquinários, equipamentos relacionados com as atividades acima enumeradas; g) a participação em outras sociedades, comerciais ou civis, como acionista ou sócia; e h) a compra e venda de todos e quaisquer grãos, cereais e/ou outros produtos de origem rural. Cláusula 3ª - A sociedade durará por prazo inde- terminado. Capítulo II - Do Capital Social: Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 46.535.453,00 dividido em
46.535.453 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas totalmente subscritas e integralizadas, neste ato,
em moeda corrente nacional do país, assim distribuídas: Sócia - Nº de quotas - Valor; Phosfaz Mineração S.A. -
46.535.453 - R$ 46.535.453,00. § 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 2º - Cada quota dará ao seu titular o direito a 1 voto nas deliberações dos sócios. § 3º - As quotas são indivisíveis, sendo que a Sociedade somente reconhe- cerá um possuidor para cada quota. Capítulo III - Da Administração da Sociedade: Cláusula 5ª - A administração da Sociedade competirá a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cartei- ra de identidade de nº 33.506-471-1, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da carteira de identidade de nº 34.120.549-7, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 155, XXX 00000-000, podendo cada administrador agir isoladamente. § 1º - Os sócios quo- tistas poderão, de comum acordo, nomear administradores no Contrato Social ou em ato separado, com poderes e atribuições para praticar todos os atos necessários à administração da Sociedade. § 2º - A Sociedade poderá ser representada por procuradores, que serão constituídos por procuração com poderes específicos. § 3º - Os sócios quotistas e administradores estão dispensados de prestar caução. § 4º - Os administradores declaram, sob as pe- nas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Capítulo IV - Da Cessão de Quotas e da Retirada ou Ex- clusão de Sócio: Cláusula 6ª - Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir a terceiros as suas quotas, no todo ou em parte, sem primeiro notificar o outro sócio, que terá direito de preferência nas mesmas condições. A fim de dar cumprimento ao disposto nesta Xxxxxxxx, o sócio que desejar ceder ou transferir suas quotas dará ao outro sócio aviso, por escrito, informando o seu desejo de ceder ou transferir as quotas e as condições de tal cessão ou transferência. Ao receber tal aviso, o outro sócio terá o prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento, para informar se deseja ou não exercer o direito de preferência, em proporção às quotas que possui. Caso não o deseje, a cessão ou transferência poderá ser feita a terceiros, nas condições previstas no aviso. Clausula 7ª - A retirada ou exclusão de qualquer dos sócios não implicará na extinção da Sociedade, permanecendo em vigor o Contrato Social, com todos os seus efeitos, podendo a Sociedade permanecer apenas com o sócio remanescente ou transferir para um terceiro a participação societária do sócio que se retirou da Sociedade. Capítulo V - Do Exer- cício Social: Cláusula 8ª - O exercício social tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço anual e as demonstrações da conta de lucros e perdas. § único - Os só- cios poderão distribuir lucros mensalmente, em proporções diferentes às respectivas participações no capital so- cial, sem prejuízo das mesmas, obedecidas as disposições legais pertinentes, sendo que o lucro residual ou o prejuízo apurado no Balanço Geral e Demonstrativo de Resultado, no encerramento de cada exercício social, será distribuído ou suportado na proporção estabelecida pelos sócios. Capítulo VI - Da Liquidação e Dissolução: Cláusula 9ª - A sociedade entrará em liquidação voluntária por resolução dos sócios. Cláusula 10ª - No caso de falecimento de sócio, a sua viúva ou herdeiro poderá sucedê-lo na sociedade, se quiser. Se os sucessores do sócio falecido optarem por se retirar da sociedade, receberão seus haveres calculados pelo patrimônio líquido real con- solidado, a ser estabelecido, então, por uma empresa de auditoria, de reputada idoneidade técnica, escolhida pelos interessados. A auditoria deverá levar em conta, ao estabelecer o valor patrimonial das quotas, os valores reais dos ativos da empresa, inclusive os valores intangíveis de avaliação. A auditoria deverá ser feita com base nos balanços ou balancetes levantados dentro dos 90 dias anteriores à retirada dos sucessores do falecido. Capítulo VII - Do Foro: Cláusula 11ª - Qualquer ação entre os sócios ou deles contra a Sociedade, baseada neste contrato social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.” E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais." São Paulo/SP, 26/11/2020. Phosfaz Mineração S.A. por Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- tos e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx. Ato registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo em 13/01/2021, sob o nº 26.095/21-0. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Metalfrio Solutions S.A.
CNPJ/MF nº 04.821.041/0001-08 - NIRE 00.000.000.000 - Código CVM 20613 - Companhia Aberta
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 28 de Abril de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 28 dias do mês de abril de 2020, às 10:00 horas, na sede social da Metalfrio Solutions S.A., situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 412, km 12,5 da Via Anchieta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 02.546-000 (“Companhia”). 2. Convocação, Presença e Quorum: Convocação regularmente realizada por meio de Edital de Convocação publicado: (i) no jornal Valor Econômico, nas edições dos dias 11/12/13, 14, 15 de abril de 2020, respectivamente nas páginas X0, X0 e E10; e (ii) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nas edições dos dias 10, 14 e 15 de abril de 2020, respectivamente, nas páginas 24,43 e 25. Presentes acionistas representando 93,92% do capital social com direito a voto da Companhia, de acordo com as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, ficando, desta forma, verificado o quórum legal e esta- tutário para instalação e realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia em primeira convocação. 3. Publicações: O relatório da administração, as demonstrações financeiras referentes ao exercícios social encerra- do em 31 de dezembro de 2019 acompanhadas das respectivas notas explicativas e o parecer da KPMG Auditores Independentes foram publicados: (i) no jornal Valor Econômico, na edição do dia 03 de abril de 2020, nas páginas E3 a E8; e (ii) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição do dia 03 de abril de 2020, nas páginas 24 a 35.
4. Mesa: Presidente: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; Secretária: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 5. Voto à Distância: Não
foi registrado o recebimento de boletins de voto à distância, no período compreendido entre 27 de março de 2020 e 28 de abril de 2020. 6. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária, deliberar sobre: (i) o relatório da adminis- tração e acerca das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social findo em 31 de de- zembro de 2019; (ii) a proposta de destinação dos resultados do exercício de 2019; (iii) a eleição dos membros do Conselho de Administração; e (iv) a remuneração dos administradores para o exercício de 2020. 7. Deliberações: Dando início aos trabalhos, foi aprovado, por unanimidade de votos, a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta ao artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações. Em seguida, o Presidente da Mesa informou que os documentos e informações relativos às matérias a serem discutidas nesta Assembleia encontravam-se sobre a Mesa e que tais documentos foram disponibilizados aos acionistas na sede da Companhia, bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx), da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfboves- xx.xxx.xx) e da Companhia (xxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx.xx), desde a publicação do Edital de Convocação, em conformi- dade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM n° 481, datada de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada. Após apreciarem a ordem do dia, abstendo-se os legalmente impedidos, os acionistas presentes deliberaram o seguinte: (i) Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes, representados por
3.857.291 ações ordinárias, sem ressalvas, as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do pare-
cer dos auditores independentes, o relatório da administração e as contas dos administradores referentes ao exer- cício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. (ii) Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes, repre- sentados por 3.857.291 ações ordinárias, nos termos da Proposta da Administração, tendo em vista a apuração do lucro líquido pela Companhia no exercício social de 2019, em valor correspondente a R$ 21.791.024,32, a destina- ção do resultado para absorção dos prejuízos acumulados, em conformidade com o parágrafo único do artigo 189 da lei nº 6.404/76. Desta forma, os acionistas presentes aprovaram a proposta para que não haja distribuição dos dividendos relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019. (iii) Xxxxxx, por unanimidade de votos dos presentes, representados por 3.857.291, após análise de currículos e demais informações pertinentes, os membros do Conselho de Administração da Companhia, para mandato unificado de 1 ano, que se encerrará na data da realização da Assembleia Geral Ordinária que examinará as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social a findar-se em 31 de dezembro de 2020. Realizada a votação, foram eleitos os seguin- tes membros: (i) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, português, casado, administrador de empresas, por- tador da Cédula de Identidade RNE nº V495450-L, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, indicado pelos acionistas Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx; Rio Verde Consultoria e Participações Ltda; Peach Tree LLC. (ii) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx., brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG
nº 20.107.868 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxx, indicado pelos acionistas Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx; Rio Verde Consultoria e Participações Ltda; Peach Tree LLC. (iii) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, econo- mista, portador da Cédula de Identidade RG nº 05.952.648-3 (IFP/RJ), inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, re- sidente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, indicado pelos acionistas Xxxxxxx Xxxxx de Lima; Rio Verde Consultoria e Participações Ltda; Peach Tree LLC. (iv) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 879.392 SSP-DF, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, indicado pelo acionista Almond Tree LLC; e (v) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.708.628-7, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cida- de de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, indicado pelos acionistas Xxxxxxx Xxxxx de Lima; Rio Verde Consultoria e Participações Ltda; Peach Tree LLC e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx. Fica consignado que o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx se enquadra na definição de Conselheiro Independente estabelecida no artigo 16, § 2º, do Estatuto Social da Compa- nhia. A posse dos membros do Conselho de Administração ora eleitos ficará condicionada à assinatura dos respec- tivos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração, na forma da legisla- ção aplicável, e observada a prestação das declarações previstas em lei, inclusive a declaração de que trata o ar- tigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. Mediante assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados em livro próprio, os conselheiros ora eleitos tomarão posse de seus cargos e declararão, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, seja por lei especial ou por condenação criminal, ou ainda por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou ainda contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. Os acionistas elegeram o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx para ocupar a função de Presiden- te do Conselho de Administração e o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para ocupar a função de Vice-
-Presidente do Conselho de Administração. (iv) Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes, representados
por 3.857.291 (três milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, duzentas e noventa e uma), sem ressalvas, a remu- neração anual dos membros da administração da Companhia para o exercício de 2020, no montante de até R$ 5 milhões. Por fim, foi proposta aos acionistas para que seja realizada a consolidação do Estatuto Social da Compa- nhia, que por lapso, deixou de refletir a deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 10 de novembro de 2017. Desta forma, fica ratificado o artigo 6º do Estatuto Social, com a seguinte redação: “Artigo 6º - A Companhia fica autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, a aumen- tar o seu capital social, independentemente de reforma estatutária, com emissão de até 5.333.333 (cinco milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e três) ações ordinárias.”, passando o Estatuto Social da Companhia a ser regido com a redação do Anexo I desta Ata. 8. Publicação: Foi aprovada, pelos acionistas presentes à As- sembleia Geral, sem quaisquer restrições, a publicação da presente ata com a omissão das assinaturas dos acio- nistas presentes, conforme faculta o artigo 130, §2º, da lei das sociedades por ações. 9. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e apresentadas as manifestações, a palavra foi novamente oferecida a todos que dela quisessem fazer uso e, ninguém se manifestando, a assembleia foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. reaberta a sessão, a ata foi lida e, estando em conformidade, foi assinada por todos os presentes. 10. Xxxx- xxxxxx Presentes: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Peach Tree LLC (p.p. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx), Rio Verde Consultoria e Participações Ltda. (p.p. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) e Almond Tree LLC - Santander Securities Services Brasil DTVM S.A. (p.p. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx). Confere com original lavrado em livro próprio. São Paulo, 28 de abril de 2020. Mesa: Presidente: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretária: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. JUCESP nº 549.714/20-0 em 23/12/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
REC 2017 Empreendimentos e Participações IV S.A. CNPJ: 26.929.563/0001-52 Demonstrações Financeiras | ||
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de Reais) | Demonstrações das mutações do patrimônio líquido - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de Reais) Adiantamento Total do para futuro Prejuízos Patri- Capital aumento acumu- mônio social de capital lados líquido Saldo em 31/12/2017 4.200 28.792 (22) 32.970 Aumento de capital social 28.872 (28.872) - - Adiantamento para futuro aumento de capital - 12.290 - 12.290 Prejuízo líquido do exercício (119) (119) Saldo em 31/12/2018 33.072 12.210 (141) 45.141 Adiantamento para futuro aumento de capital - 350 - 350 Prejuízo líquido do exercício (164) (164) Saldo em 31/12/2019 33.072 12.560 (305) 45.327 | |
Ativo 31/12/2019 31/12/2018 Circulante 269 79 Caixa e equivalentes de caixa 269 79 Circulante 45.066 45.066 Estoque 45.066 45.066
Total do ativo 45.335 45.145 | Passivo e patrimônio líquido 31/12/2019 31/12/2018 Circulante 8 4 Fornecedores 8 1 Impostos e contribuições - 3 Patrimônio líquido 45.327 45.141 Capital social 33.072 33.072 Prejuízos acumulados (305) (141) Adiantamento para futuro aumento de capital 12.560 12.210
Total do passivo e do patrimônio líquido 45.335 45.145 | |
Demonstrações do resultado - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de Reais) 31/12/2019 31/12/2018 Despesas operacionais Gerais e administrativas (67) (119) Tributárias (97) - Prejuízo líquido do exercício (164) (119) | ||
REC 2017 Empreendimentos e Participações IV S.A. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor - CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Diretor - CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CRC: 1SP-257949/O-0 | ||
As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas das Notas Explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes estão à disposição dos Acionistas na sede da Companhia. |
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 01:02:10