EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS E PEÇAS DE ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX - XX. Conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
*IMPORTANTE*
Partindo do princípio do artigo legal acima mencionado, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder-se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances dos Pregões Eletrônicos deste Município, as empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município de Goianésia do Pará, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e/ou Anexo I.I – Planilha de Itens deste edital, prevalecerão as do Instrumento Convocatório;
2. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 01 de julho de 2014, os Documentos de vinculação entre as partes deverão ser assinados com Certificação Digital nível A3 do e-CNPJ da empresa;
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3. Os horários estabelecidos neste Instrumento, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e Registro no Sistema Eletrônico e nas documentações relativas ao Certame.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | PE 18/2022-PMGP |
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP): | PE 18/2022-PMGP |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
SOLICITANTE(S): | PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP –SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 134/2021–XXXX-XXX XX 00 XX XXXXXXX XX 0000, XXXXXX PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DEMAIS LEGISLAÇÕES, SOB AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
DATA DE ABERTURA | 09h01min do dia: 30/05/2022 (Horário de Brasília). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
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1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS E PEÇAS DE ROÇADEIRAS E
MOTOSSERRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. O órgão gerenciador deste será a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
- Sec. Municipal de Planejamento e Administração;
- Sec. Municipal de Educação;
- FUNDEB
- Sec. Municipal de Saúde;
- Sec. Municipal de Assistência Social;
- Sec. Municipal de Meio Ambiente;
- Sec. Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento;
- Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
- Sec. Municipal de Industria, Comercio e Turismo;
2.3. As regras referentes ao Órgão Gerenciador e Participante(s), bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII deste Edital).
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou distrital que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.1. A adesão a ata de registro de preços deve ser justificada pelo órgão não participante mediante detalhamento das necessidades que pretende suprir por meio do contrato e demonstração da sua compatibilidade com o objeto discriminado na ata, não servindo a esse propósito a mera reprodução, parcial ou integral, do plano de trabalho do órgão gerenciador.
4.1.2. A comprovação da vantagem da adesão deve estar evidenciada pelo confronto entre os preços unitários dos materiais constantes da ata de registro de preços e referenciais válidos de mercado.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item estabelecido no Anexo I deste edital e registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, bem como, empresas que estejam com restrição/punição no SICAF por irregularidades apresentadas em contratações públicas;
5.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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5.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
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5.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, não haverá outra oportunidade para o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. A (s) empresa (s) deverá (ão) anexar, através de ferramenta do Portal de Compras Públicas, o arquivo (em pdf) referente à sua (s) Proposta (s) Comercial (is), com preços e quantidades idênticas àquelas inseridas pela (s) mesma (s) no Portal. A (s) proposta (s) deverá (ão) obedecer ainda, às condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação em caso falta.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS, BEM COMO, AS DEMAIS INFORMAÇÕES:
7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
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7.1.2. Marca de cada item ofertado;
7.1.3. Fabricante de cada item ofertado (se optar);
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7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.5. Razão social da licitante, Nº do CNPJ, endereço completo, telefone para contato, conta corrente, agência e respectivo banco, e correio eletrônico (e-mail);
7.1.6. O prazo e a forma de entrega dos itens cotados, devendo obedecer ao disposto no Anexo I - Termo de Referência, deste edital
7.1.7. Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e de que sua proposta comercial compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (DEZ CENTAVO).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
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8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.28.1. Produzidos no país;
8.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
8.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, essa planilha deverá ser de autoria do licitante.
9.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02(duas)horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4. Será desclassificada a proposta que não atender o Item 6.1 deste edital na sua totalidade, bem como o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (UMA) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
9.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
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9.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
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10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
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10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0:
10.1.5. Prova de registro cadastral junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através da emissão do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf).
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
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10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em
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encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (UMA) HORA, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.4. Cópia autenticada do documento de identificação do representante legal;
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11.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
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11.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E OUTRAS:
12.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.6. Prova de registro cadastral junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através da emissão do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf).
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12.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx.
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12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.9.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, anterior à data marcada para a abertura do processo licitatório.
12.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.9.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.9.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.9.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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12.9.2.5. Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir 12.13.5.
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12.9.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
12.9.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a
1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.9.5. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
12.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.10.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou o(s) serviço(s), comprovando a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com objeto desta licitação;
a)Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos materiais, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
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b)A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
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c) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
OBS.: Quando se tratar de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deverá estar reconhecida em cartório de registro civil.
12.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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12.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. A licitante melhor classificada deverá no prazo de 02 (DUAS) HORAS, mesmo período de negociação enviar a proposta realinhada dos itens vencedores, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Apresentar a planilha de custos, devidamente ajustada ao lance vencedor;
13.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9. A não inclusão da proposta realinhada no sistema no tempo de negociação acarretará a desclassificação da licitante.
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14. DOS RECURSOS.
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa
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de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”),
ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo
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responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
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18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
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18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
18.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado
o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
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18.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
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19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO.
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6. Não mantiver a proposta;
23.1.7. Cometer fraude fiscal;
23.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
23.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
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23.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de GOIANÉSIA DO PARÁ
- PA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
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23.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
23.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
23.5. Serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de GOIANÉSIA DO PARÁ – podendo também ser publicado em Diário(s) Oficial(is), as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
23.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
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a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou
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de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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25.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no
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prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
25.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
25.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
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26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
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automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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26.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
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quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
26.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
26.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
26.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos:
• xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx (selecionando a
Aba “Município 🡪 GOIANÉSIA DO PARÁ”);
• xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e;
• Poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da CPL, no Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Bairro Colegial, GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I.I - PLANILHA DE ITENS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
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GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 13 de maio de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:2814931920 4
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:28149319204 Dados: 2022.05.13 14:59:45
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
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Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas do Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS E PEÇAS DE ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE GOIANÉSIA DO PARÁ – PA.
2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de material de construção, justifica-se considerando a necessidade da realização de pequenas reformas, ampliação e manutenções preventivas e corretivas dos prédios públicos visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte as tarefas e ações operacionais.
2.2 Muitos serviços de obras são executados de forma direta pela administração pública que possui os servidores em seu quadro de funcionários, porém, necessita de materiais para execução de tais serviços.
2.3 Os serviços mencionados e executados pelo município constituem atividades precípuas deste município, uma vez que todos os sistemas existentes no município são de responsabilidade da Prefeitura e para manter o bom andamento dos serviços faz-se necessária as referias aquisições.
2.4 Planilha com quantitativos estimados conforme anexo 1.1 do Edital.
3. FUNDAMENTO LEGAL
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O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
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4.1 O fornecimento dos materiais de consumo será efetuado mediante a apresentação de requisição específica (autorização do setor de compras), em duas vias, expedida pelo SETOR DE COMPRA, na qual deverá conter especificação do item (marca e quantidade) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Gerencia Administrativa para tal.
4.2 Os itens serão solicitados conforme as necessidades de estoque da CONTRATANTE, e deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.3 O prazo para entrega do objeto será contado a partir do envio da solicitação, por e-mail.
4.4 Os produtos deverão ser entregues na sede da secretaria solicitante (o endereço deverá ser informado na ordem de compra), após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades.
4.5 O servidor responsável (fiscal), poderá dar o recebimento provisório na ocasião da entrega, o qual implica atestado de verificação da correta quantidade nominal dos itens entregues.
4.6 O recebimento definitivo poderá ser expresso ou tácito. Será tácito com o envio da Nota Fiscal ao Departamento Financeiro para pagamento.
4.7 O recebimento definitivo implica atestado de verificação da adequação do produto entregue às especificações do objeto.
4.8 Nenhuma espécie de recebimento prejudica a responsabilidade da empresa fornecedora por vícios ocultos.
4.9 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens com as quantidades descritas, racionalizando a conferência e viabilizando a sistemática de fornecimento interno da Contratante.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da possível aquisição onerarão os recursos orçamentários respectivos de cada Unidade da Administração Municipal que desejar adquirir o objeto através do presente certame, indicando-os nos respectivos pedidos
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futuros, sendo emitida Nota de Empenho pelo setor contábil de cada órgão.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA
A Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal participantes do certame a ser realizado.
8. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
9. DA CONTRATAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através do gestor do contrato com poderes para verificar se os serviços são realizados de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através do gestor do contrato com poderes para verificar se os serviços são realizados de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada;
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10.2 Após a assinatura do contrato será realizada, entre a contratante e contratada, reunião a ser convocada pelo gestor do contrato, com o objetivo de discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações das partes;
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10.3 Poderão ser realizadas, posteriormente, de acordo com as necessidades, outras reuniões entre as partes, em local, hora e data a serem acordados;
10.3.1 Todos os assuntos definidos e acertados nas reuniões serão registrados em ata.
10.3.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
10.4 Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento dos relatórios, informando a contratada a suspensão e/ou bloqueio do abastecimento, quando for o caso;
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, inclusive quanto à suspensão de abastecimento.
11. DOS GESTORES DA ATA
11.1 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará;
11.2 Gerentes da Ata: Secretaria Municipal de Administração.
12. DA NOMENCLATURA
Serão utilizados neste termo de referência os termos:
❖ Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
❖ Órgãos participantes - órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a ata de registro de preços;
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❖ Gestor da Ata, no âmbito da Prefeitura Municipal de GOIANÉSIA DO PARÁ é de competência da Secretaria de Gestão Pública o gerenciamento da ata de registro de preços.
❖ Gestor de Contratos será servidor designado pela autoridade competente do órgão contratante (gerenciador e participantes);
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❖ Contratada, refere-se a(s) empresa(s) que irá(ão) fornecer o objeto proposto.
13. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS – AQUISIÇÃO:
13.1 Material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade, de forma a garantir que o resultado da impressão mantenha a integridade do documento.
13.2 Será disponibilizado para análise amostra dos itens, que ficarão à disposição no Departamento de Licitações, onde o proponente ao apresentar sua proposta deverá emitir declaração informando que teve todo e qualquer esclarecimento sobre a produção de cada item, responsabilizando-se pela perfeita execução dos mesmos.
13.3 Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento na integra da produção do item por desconhecimento de especificações, e/ou divergências das mesmas, devendo o proponente elucidar todas as possíveis dúvidas antes da confecção dos itens.
13.4 O proponente vencedor quando da elaboração de item “piloto/demonstração” deverá remetê-lo à Secretaria solicitante (e- mail) para que haja aprovação por escrito do mesmo, antes da impressão total.
13.5 A empresa deverá fornecer provas de cores, os fotolitos e fazer as impressões conforme quantidades estimadas e características especificadas, por todo o período de vigência do contrato, devendo ser considerados os volumes e qualidades, meramente estimativos para fins de apresentação de proposta. O fornecimento de tais materiais, em regra, se dará de forma diluída no curso da relação contratual.
14. DA PROPOSTA E DO PREÇO
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Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos, diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros
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decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à Prefeitura de Goianésia do Pará e suas Unidades Administrativas quaisquer custos adicionais.
15. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1 As empresas participantes deverão apresentar obrigatoriamente: Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os serviços;
15.2 Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante;
b) Realizar o fornecimento dos produtos de acordo com este Termo de Referência, observando as quantidades e garantindo a qualidade do produto e regularidade do fornecimento;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução dos serviços, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à contratante;
d) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
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e) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação;
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g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
i) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a execução dos serviços.
j) Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
k) Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMGP, discriminando os tipos dos materiais fornecidos, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato de fornecimento dos produtos.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços;
b) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, convocar a detentora dentro da vigência da Ata para assinatura do contrato, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor e o valor disponível;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
d) Designar um servidor para gerir e acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
e) Emitir Nota de Xxxxxxx;
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f) Solicitar suspensão de abastecimento e/ou bloqueio;
g) Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços;
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h) Publicar os extratos da Ata e dos Contratos, na forma da Lei;
i) Comunicar, imediatamente, à Contratada as irregularidades verificadas na execução dos serviços;
j) Se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
18. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
18.1 Quando os preços dos itens sofrerem reajustes autorizados ou determinados pelo Governo Federal, os preços constantes nos Contratos poderão ser repactuados através de instrumento próprio (Termo Aditivo), pela Unidade de Contratos e Convênios da PMGP.
18.2 O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMGP, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
18.3 Nas Notas Fiscais deverão constar os tipos e quantitativos dos itens fornecidos, conforme solicitados pelo CONTRATANTE, cujos as discriminações e preços unitários deverão ser os registrados no Contrato, observando-se os reajustes contidos nos itens 18.1 e 18.2;
18.4 As Notas Fiscais expedidas em desacordo com estas cláusulas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida retificação, não sendo considerada para contagem do prazo previsto no item 18.3.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O descumprimento total das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa:
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b.1) no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor Total da contratação, pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
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após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente;
b.2) no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia, no caso de descumprimento da entrega do serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19.2 As sanções previstas no item 20.1 e alíneas “a”; “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com as alíneas “b”, b.1 e b.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo administrativo.
19.3 A sanção estabelecida na alínea “d” do item 20.1, é de competência exclusiva do Gestor do Órgão contratante, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
19.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do item 20.1, o prestador dos serviços deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
19.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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19.7 Ademais, em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;
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19.8 A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
ANEXO I - PLANILHA DE ITENS
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | CUSTO UNITÁRIO |
1 | ARRUELA GALVANIZADA 3/4".: | 10.000,00 | unidade | 1,17 |
2 | ARRUELA GALVONIZADA 1/2".: | 10.000,00 | unidade | 1,03 |
3 | ARRUELA GALVONIZADA 1/4".: | 10.000,00 | unidade | 0,80 |
4 | ARRUELA GALVONIZADA 3/8".: | 10.000,00 | unidade | 1,62 |
5 | ARRUELA GALVONIZADA 5/16".: | 10.000,00 | unidade | 1,47 |
6 | CLARIFICANTE PARA LIMPEZA DE PISCINA 5LTS.: | 100,00 | unidade | 38,45 |
7 | CORRENTE GALVANIZADA 8,0 MM.: | 100,00 | quilo | 35,13 |
8 | CORRENTE GALVONIZADA 10MM.: | 140,00 | quilo | 35,00 |
9 | CORRENTE GALVONIZADOA 6MM.: | 100,00 | quilo | 37,15 |
10 | CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA 12,5MM.: | 140,00 | quilo | 36,20 |
11 | CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA 3,0MM.: | 80,00 | quilo | 39,46 |
12 | CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA 6,5MM.: | 100,00 | quilo | 41,14 |
13 | FLANGE DE 50 SOLDAVEL.: | 100,00 | unidade | 30,12 |
14 | FLANGE DE 60 SOLDAVEL.: | 100,00 | unidade | 52,02 |
15 | LUVA ESGOTO DN 40MM.: | 300,00 | unidade | 3,53 |
16 | LUVA ESGOTO DN 60MM.: | 300,00 | unidade | 8,27 |
17 | MÁSCARA FACIAL PARA DOIS CARTUCHO.: | 100,00 | unidade | 92,99 |
18 | PARAFUSO 1/2X1.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 1,57 |
19 | PARAFUSO 1/2X1.: | 2.000,00 | unidade | 1,15 |
20 | PARAFUSO 1/2X2.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 1,82 |
21 | PARAFUSO 1/2X2.: | 2.000,00 | unidade | 1,73 |
22 | PARAFUSO 1/2X3.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 2,21 |
23 | PARAFUSO 1/2X3.: | 2.000,00 | unidade | 2,18 |
24 | PARAFUSO 1/2X4.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 2,51 |
25 | PARAFUSO 1/2X4.: | 2.000,00 | unidade | 2,39 |
26 | PARAFUSO 1/2X5.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 2,53 |
27 | PARAFUSO 1/2X5.: | 2.000,00 | unidade | 4,69 |
28 | PARAFUSO 1/2X6.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 5,07 |
29 | PARAFUSO 1/2X6.: | 2.000,00 | unidade | 4,97 |
30 | PARAFUSO 1/4X1.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 4,06 |
31 | PARAFUSO 1/4X1.: | 2.000,00 | unidade | 4,03 |
32 | PARAFUSO 1/4X2.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 2,54 |
33 | PARAFUSO 1/4X2.: | 2.000,00 | unidade | 4,09 |
34 | PARAFUSO 1/4X3.: | 2.000,00 | unidade | 4,16 |
35 | PARAFUSO 10X30.: | 2.000,00 | unidade | 4,47 |
36 | PARAFUSO 10X40.: | 2.000,00 | unidade | 5,30 |
37 | PARAFUSO 10X50.: | 2.000,00 | unidade | 5,33 |
38 | PARAFUSO 10X60.: | 2.000,00 | unidade | 5,47 |
39 | PARAFUSO 10X70.: | 2.000,00 | unidade | 5,47 |
40 | PARAFUSO 10X80.: | 2.000,00 | unidade | 5,47 |
41 | PARAFUSO 10X90.: | 2.000,00 | unidade | 5,57 |
42 | PARAFUSO 12X140.: | 2.000,00 | unidade | 8,53 |
43 | PARAFUSO 12X150.: | 2.000,00 | unidade | 8,63 |
44 | PARAFUSO 12X40.: | 2.000,00 | unidade | 7,90 |
45 | PARAFUSO 12X50.: | 2.000,00 | unidade | 8,00 |
46 | PARAFUSO 12X60.: | 2.000,00 | unidade | 8,09 |
47 | PARAFUSO 12X70.: | 2.000,00 | unidade | 8,13 |
48 | PARAFUSO 12X80.: | 2.000,00 | unidade | 8,34 |
49 | PARAFUSO 12X90.: | 2.000,00 | unidade | 8,44 |
50 | PARAFUSO 3/4X1.: | 2.000,00 | unidade | 9,97 |
51 | PARAFUSO 3/4X2.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 10,59 |
52 | PARAFUSO 3/4X2.: | 2.000,00 | unidade | 10,47 |
53 | PARAFUSO 3/4X3.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 11,09 |
54 | PARAFUSO 3/4X3.: | 2.000,00 | unidade | 10,32 |
55 | PARAFUSO 3/4X4.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 10,87 |
56 | PARAFUSO 3/4X4.: | 2.000,00 | unidade | 10,82 |
57 | PARAFUSO 3/4X5.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 11,69 |
58 | PARAFUSO 3/4X5.: | 2.000,00 | unidade | 12,34 |
59 | PARAFUSO 3/8X1.: | 2.000,00 | unidade | 7,39 |
60 | PARAFUSO 3/8X2.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 7,75 |
61 | PARAFUSO 3/8X2.: | 2.000,00 | unidade | 7,73 |
62 | PARAFUSO 3/8X3.: | 2.000,00 | unidade | 8,55 |
63 | PARAFUSO 3/8X4.: | 2.000,00 | unidade | 9,51 |
64 | PARAFUSO 3/8X5.: | 2.000,00 | unidade | 10,32 |
65 | PARAFUSO 3/X1.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 9,82 |
66 | PARAFUSO 5/16X1.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 10,30 |
67 | PARAFUSO 5/16X1.: | 2.000,00 | unidade | 10,28 |
68 | PARAFUSO 5/16X2.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 11,14 |
69 | PARAFUSO 5/16X2.: | 2.000,00 | unidade | 7,82 |
70 | PARAFUSO 5/16X3.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 8,07 |
Página42
71 | PARAFUSO 5/16X3.: | 2.000,00 | unidade | 8,02 |
72 | PARAFUSO 5/16X4.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 9,08 |
73 | PARAFUSO 5/16X4.: | 2.000,00 | unidade | 9,69 |
74 | PARAFUSO 5/16X5.1/2.: | 2.000,00 | unidade | 9,35 |
75 | PARAFUSO 5/16X5.: | 2.000,00 | unidade | 7,27 |
76 | PARAFUSO 6X100.: | 2.000,00 | unidade | 1,85 |
77 | PARAFUSO 6X20.: | 2.000,00 | unidade | 1,66 |
78 | PARAFUSO 6X30.: | 2.000,00 | unidade | 1,70 |
79 | PARAFUSO 6X40.: | 2.000,00 | unidade | 2,51 |
80 | PARAFUSO 6X50.: | 2.000,00 | unidade | 2,53 |
81 | PARAFUSO 6X60.: | 2.000,00 | unidade | 3,31 |
82 | PARAFUSO 6X70.: | 2.000,00 | unidade | 3,33 |
83 | PARAFUSO 6X80.: | 2.000,00 | unidade | 3,35 |
84 | PARAFUSO 6X90.: | 2.000,00 | unidade | 2,61 |
85 | PARAFUSO 8X100.: | 2.000,00 | unidade | 4,68 |
86 | PARAFUSO 8X120.: | 2.000,00 | unidade | 4,84 |
87 | PARAFUSO 8X140.: | 2.000,00 | unidade | 4,94 |
88 | PARAFUSO 8X150.: | 2.000,00 | unidade | 5,77 |
89 | PARAFUSO 8X20.: | 2.000,00 | unidade | 2,63 |
90 | PARAFUSO 8X30.: | 2.000,00 | unidade | 2,64 |
91 | PARAFUSO 8X40.: | 2.000,00 | unidade | 3,50 |
92 | PARAFUSO 8X50.: | 2.000,00 | unidade | 3,54 |
93 | PARAFUSO 8X60.: | 2.000,00 | unidade | 4,38 |
94 | PARAFUSO 8X70.: | 2.000,00 | unidade | 5,27 |
95 | PARAFUSO 8X80.: | 2.000,00 | unidade | 5,32 |
96 | PARAFUSO 8X90.: | 2.000,00 | unidade | 6,15 |
97 | PNEU COMPLETO PARA CARRINHO DE MÃO 3.25 X 8.: | 200,00 | unidade | 115,09 |
98 | PORCA GALVANIZADA 1''.: | 1.000,00 | unidade | 3,25 |
99 | PORCA GALVANIZADA 10MM.: | 10.000,00 | unidade | 1,70 |
100 | PORCA GALVANIZADA 12MM.: | 10.000,00 | unidade | 1,80 |
101 | PORCA GALVANIZADA 14MM.: | 10.000,00 | unidade | 2,68 |
102 | PORCA GALVANIZADA 3/4".: | 10.000,00 | unidade | 1,02 |
103 | PORCA GALVANIZADA 7/8".: | 1.000,00 | unidade | 1,82 |
104 | PORCA GALVANIZADA 8MM.: | 10.000,00 | unidade | 0,86 |
105 | PORCA GALVONIZADA 1/2".: | 10.000,00 | unidade | 1,42 |
106 | PORCA GALVONIZADA 1/4".: | 10.000,00 | unidade | 1,62 |
107 | PORCA GALVONIZADA 3/8".: | 10.000,00 | unidade | 1,67 |
108 | PORCA GALVONIZADA 5/16".: | 10.000,00 | unidade | 0,87 |
109 | REFIL PARA MASCARA FACIAL.: | 300,00 | unidade | 16,60 |
110 | TRELIÇA DE FERRO 6X3,4X4,2MM 6MTS.: | 800,00 | unidade | 66,88 |
111 | TRELIÇA DE FERRO 6X4,2X4,2MM 6MTS.: | 1.000,00 | unidade | 66,88 |
112 | RELÉ FOTO ELÉTRICO EXTERNO BIVOLT.: | 1.500,00 | unidade | 55,49 |
113 | CONECTOR PERFURANTE DE DERIVAÇÃO 4-35MM X 16-120MM.: | 2.000,00 | unidade | 31,49 |
114 | RELÉ PROTETOR TÉRMICO 100A.: | 60,00 | unidade | 600,00 |
115 | RELÉ PROTETOR TÉRMICO 25A.: | 60,00 | unidade | 136,49 |
116 | RELÉ PROTETOR TÉRMICO 50A.: | 60,00 | unidade | 314,99 |
117 | TABUA DE MADEIRA 2,5X30 TAMANHOS DIVERSOS.: | 20,00 | metro cúbico | 1.994,99 |
118 | VASSOURA DE CIPO.: | 500,00 | unidade | 26,24 |
119 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 100X2/5MM PC COM 100UND.: | 40,00 | pacote | 32,37 |
120 | ABRAÇADEIRA NYLON 10 X 400 MM PC COM 100UND.: | 40,00 | pacote | 81,12 |
121 | ABRAÇADEIRA NYLON 4,8 X 300 MM PC COM 100UND.: | 40,00 | pacote | 41,12 |
122 | ABRAÇADEIRA NYLON 4,8 X 380 MM PC COM 100UND.: | 40,00 | pacote | 56,49 |
123 | RIPA DE MADEIRA DE LEI 2X5CM.: | 20,00 | metro cúbico | 1.924,85 |
124 | ABAFADOR DE RUIDOS: | 400,00 | unidade | 44,49 |
125 | ABRAÇADEIRA TIPO "D" 1'' PLGD: | 60,00 | unidade | 5,17 |
126 | ABRAÇADEIRA TIPO "D" COM PARAFUSO 3/4: | 60,00 | unidade | 3,66 |
127 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 1 1/2": | 200,00 | peça | 3,22 |
128 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 1 1/4": | 200,00 | peça | 3,73 |
129 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 1": | 200,00 | peça | 3,14 |
130 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 1/2": | 200,00 | peça | 3,14 |
131 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 2 1/2": | 200,00 | peça | 3,14 |
132 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 2": | 200,00 | peça | 3,14 |
133 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 3": | 100,00 | peça | 3,14 |
134 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 3/4": | 200,00 | peça | 3,14 |
135 | ABRAÇADEIRA TIPO D PARA ELETRODUTO DE 4": | 100,00 | peça | 3,14 |
136 | ADAPTADOR 1 ROSCA EXTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 3,08 |
137 | ADAPTADOR 1 X 3/4 REDUCAO AZUL: | 200,00 | unidade | 2,95 |
138 | ADAPTADOR 1.1/2 ROSCA EXTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 4,72 |
139 | ADAPTADOR 1.1/2 X 1.1/4 ROSCA EXTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 3,93 |
140 | ADAPTADOR 1/2 ROSCA EXTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 2,68 |
141 | ADAPTADOR 1/2 ROSCA INTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 1,89 |
142 | ADAPTADOR 1/2 X 3/8 REDUCAO AZUL: | 200,00 | unidade | 3,57 |
143 | ADAPTADOR 3/4 ROSCA EXTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 3,57 |
144 | ADAPTADOR 3/4 ROSCA INTERNA AZUL: | 200,00 | unidade | 3,72 |
145 | ADAPTADOR 3/4 X 1/2 REDUCAO AZUL: | 200,00 | unidade | 4,50 |
Página43
146 | ADAPTADOR COM FRANGE 20 X 1/2"; | 200,00 | unidade | 14,83 |
147 | ADAPTADOR COM FRANGE 25 X 3/4"; | 200,00 | unidade | 19,32 |
148 | ADAPTADOR COM FRANGE 32 X 1"; | 200,00 | unidade | 25,73 |
149 | ADAPTADOR COM FRANGE 40 X 1.1/4"; | 200,00 | unidade | 28,64 |
150 | ADAPTADOR COM FRANGE 50 X 1.1/2"; | 200,00 | unidade | 31,49 |
151 | ADAPTADOR COM FRANGE 60 X 2"; | 200,00 | unidade | 41,99 |
152 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 20X1/2'; | 200,00 | unidade | 2,49 |
153 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 25X 3/4'; | 200,00 | unidade | 2,63 |
154 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 32 X 1"; | 200,00 | unidade | 4,52 |
155 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 40 X 1.1/4"; | 200,00 | unidade | 6,22 |
156 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 50 X 1.1/2"; | 200,00 | unidade | 6,37 |
157 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 60 X 2"; | 200,00 | unidade | 9,87 |
158 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA 1 X 1: | 200,00 | unidade | 12,37 |
159 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA 1.1/2 X 1.1/2: | 200,00 | unidade | 15,29 |
160 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA 1.1/4 X 1.1/4: | 200,00 | unidade | 15,78 |
161 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA 2 X 2: | 200,00 | unidade | 16,64 |
162 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA 2.1/2 X 2.1/2: | 200,00 | unidade | 48,07 |
163 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED 1.1/2 X 1.1/4: | 200,00 | unidade | 23,09 |
164 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED 2 X 1.1/2: | 200,00 | unidade | 25,34 |
165 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED 2 X 1: | 200,00 | unidade | 24,22 |
166 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED INV 1 X 1.1/2: | 200,00 | unidade | 18,44 |
167 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED INV 1 X 1.1/4: | 200,00 | unidade | 18,55 |
168 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED INV 1.1/2 X 2: | 200,00 | unidade | 19,60 |
169 | ADAPTADOR ESCAMA X ROSCA RED INV 1.1/4 X 2: | 200,00 | unidade | 18,85 |
170 | ADAPTADOR ESCAMAX ROSCA RED INV 1.1/4 X 1.1/2: | 200,00 | unidade | 17,65 |
171 | ADAPTADOR INTERNO 1.1/2: | 200,00 | unidade | 4,66 |
172 | ADAPTADOR INTERNO 1.1/4: | 200,00 | unidade | 5,08 |
173 | ADAPTADOR INTERNO 2: | 200,00 | unidade | 6,19 |
000 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX000: | 60,00 | unidade | 22,04 |
175 | ADAPTADOR PARA SIFÃO: | 60,00 | unidade | 10,49 |
176 | ADAPTADOR SOLDADO COM FLANGE PARA CX. D' ÁGUA 25MM-3/4''; | 200,00 | unidade | 20,99 |
177 | ADAPTADOR SOLDADO COM FLANGE PARA CX. D' ÁGUA 32MM-1''; | 200,00 | unidade | 26,24 |
178 | ADAPTADOR SOLDADO COM FLANGE PARA CX. D' ÁGUA 50MM-1.1/2''; | 200,00 | unidade | 36,74 |
179 | ADAPTADOR SOLDADO CURTO COM BOLSA 20MM-1/2''; | 200,00 | unidade | 10,49 |
180 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA DE 20MM: | 200,00 | unidade | 15,74 |
181 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA DE 25MM: | 200,00 | unidade | 17,84 |
182 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA DE 40MM: | 200,00 | unidade | 26,24 |
183 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA DE 50MM: | 200,00 | unidade | 34,64 |
184 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'ÁGUA DE 60MM: | 200,00 | unidade | 44,09 |
185 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA 20CM: | 200,00 | unidade | 2,09 |
186 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA 25CM: | 200,00 | unidade | 2,09 |
187 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA 40CM: | 200,00 | unidade | 3,14 |
188 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA 50CM: | 200,00 | unidade | 5,24 |
189 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO BOLSA E ROSCA 60CM: | 200,00 | unidade | 5,76 |
190 | ADESIVO DE CONTATO 3.300L: | 40,00 | lata | 157,49 |
191 | ADESIVO DE CONTATO 30G: | 60,00 | unidade | 20,99 |
192 | ADESIVO PARA TUBO PVC RÍGIDO 75G; | 100,00 | unidade | 8,08 |
193 | ALAVANCA 1,80M; | 20,00 | unidade | 284,99 |
194 | ALAVANCA DE AÇO REGUL DE ADMISSÃO FS 220/290: | 10,00 | peça | 157,49 |
195 | ALAVANCA DE PONTA E PA 1 X 1,75: | 20,00 | unidade | 266,99 |
196 | ALICANTE AMPERIMETRO DIGITAL 1000A; | 20,00 | unidade | 188,99 |
197 | ALICATE CORTE DIAGONAL DE 6 POLEGADA: | 20,00 | unidade | 35,55 |
198 | ALICATE CRIMPAR TERMINAL TUBULAR IIHÓS CABO 10 Á 35MM; | 20,00 | unidade | 62,99 |
199 | ALICATE DE BICO MEIA CANA DE 8 POL: | 20,00 | unidade | 37,79 |
200 | ALICATE DE PRESSÃO 10": | 20,00 | unidade | 49,68 |
201 | ALICATE ELETRICISTA DESEMCAPADOR DE FIO AUTOAJUSTAVEL; | 20,00 | unidade | 136,49 |
202 | ALICATE PARA ANÉIS EXTERNO BICO CURTO; | 20,00 | unidade | 75,59 |
203 | ALICATE PARA ANÉIS EXTERNO BICO RETO; | 20,00 | unidade | 75,59 |
204 | ALICATE PARA ANÉIS INTERNO BICO CURTO; | 20,00 | unidade | 87,40 |
205 | ANCINHO CURVO 16 DENTES COM CABO: | 20,00 | unidade | 31,49 |
206 | ANCINHO CURVO LEVE 14D C/CABO 150CM: | 20,00 | unidade | 38,02 |
207 | ANCINHO METALICO 12 DENTES SEM CABO: | 20,00 | unidade | 36,74 |
208 | ANDAIME 1,00X1,00 TUBULAR: | 200,00 | unidade | 209,99 |
209 | ANDAIME 1,00X1,50 TUBULAR: | 200,00 | unidade | 262,49 |
210 | ANEL DE COMPRESSAO DE AÇO FS 220/290: | 10,00 | peça | 46,30 |
211 | ANEL DE RETENÇÃO DE AÇO FS 220/290: | 10,00 | peça | 9,44 |
212 | ANEL DE VEDACAO FS 220/290: | 10,00 | peça | 31,49 |
213 | ANEL DE VEDAÇÃO P/VASO COM GUIA; | 200,00 | unidade | 15,74 |
214 | ANEL DE VEDAÇÃO P/VASO SEM GUIA; | 200,00 | unidade | 15,74 |
215 | ANEL FS 220/290: | 10,00 | peça | 20,99 |
216 | APLICADOR DE SILICONE: | 20,00 | unidade | 32,23 |
217 | ARAME COZIDO: | 2.000,00 | quilo | 35,17 |
218 | ARAME RECOZIDO N18 ROLO 1KG: | 1.000,00 | quilo | 31,49 |
219 | ARCO DE SERRA REGULÁVEL 12": | 200,00 | unidade | 53,12 |
220 | ARGAMASSA AC I -20KG; | 4.000,00 | unidade | 26,28 |
Página44
221 | ARGAMASSA AC I I-20KG; | 2.000,00 | unidade | 41,30 |
222 | ARGAMASSA AC3 PISO SOBRE PISO: | 2.000,00 | unidade | 63,74 |
223 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA PESADA 1X1: | 2.000,00 | unidade | 41,99 |
224 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA PESADA 1X2: | 200,00 | unidade | 52,49 |
225 | ARRUELA DE PRESSÃO ZINCADA 7/8"; | 400,00 | unidade | 4,51 |
226 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 1 1/2": | 200,00 | unidade | 3,19 |
227 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 1 1/4": | 200,00 | unidade | 2,99 |
228 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 1": | 200,00 | unidade | 2,36 |
229 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 1/2'': | 200,00 | unidade | 3,14 |
230 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 2 1/2": | 200,00 | unidade | 3,14 |
231 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 2": | 200,00 | unidade | 3,12 |
232 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 3": | 200,00 | unidade | 3,12 |
233 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 3/4": | 20,00 | unidade | 2,27 |
234 | ARRUELA PARA ELETRODUTO DE 4": | 20,00 | unidade | 3,12 |
235 | ARRUELA QUADRADA GALVONIZADA; | 2.000,00 | unidade | 3,12 |
236 | ARRUELA ZINCADA 1/2"; | 5.000,00 | unidade | 2,39 |
237 | ARRUELA ZINCADA 3/8"; | 5.000,00 | unidade | 2,04 |
238 | ARRUELA ZINCADA 5/16"; | 5.000,00 | unidade | 2,41 |
239 | ARRUELA ZINCADA 5/8"; | 2.000,00 | unidade | 2,75 |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXX ALMOFADADO: | 400,00 | unidade | 125,19 |
241 | ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL: | 20,00 | unidade | 67,80 |
242 | ASSENTO SANITÁRIO SIMPLES: | 400,00 | unidade | 37,55 |
000 | XXXXXXX XX XXXXX; | 20,00 | unidade | 78,67 |
244 | BACIA SANITÁRIA DE LOUÇA BRANCA COM SAIDA HORIZONTAL BRANCO; | 20,00 | unidade | 639,00 |
245 | BACIA SANITÁRIA P/ CAIXA ACLOPADO BRANCO; | 20,00 | unidade | 678,15 |
246 | BARRA CHATA 1" X 3/16"; | 200,00 | unidade | 62,59 |
247 | BARRA CHATA 1"PLGD: | 200,00 | unidade | 67,80 |
248 | BARRA CHATA 1/2" X 1/8"; | 200,00 | unidade | 93,89 |
249 | BARRA CHATA 2" X 3/16"; | 200,00 | unidade | 99,10 |
250 | BARRA CHATA 3/8 (6 METROS): | 200,00 | unidade | 125,19 |
251 | BARRA DE APOIO 40CM INOX RETA; | 100,00 | unidade | 135,62 |
252 | BARRA DE APOIO 50CM INOX RETA; | 100,00 | unidade | 156,49 |
253 | BARRA DE APOIO 60CM INOX RETA; | 100,00 | unidade | 161,70 |
254 | BARRA DE APOIO 80CM INOX RETA; | 100,00 | unidade | 166,92 |
255 | BARRA DE APOIO 90CM INOX RETA; | 100,00 | unidade | 177,35 |
256 | BARRA REDONDA 3/8 (6 METROS): | 200,00 | unidade | 52,15 |
257 | BARRAMENTO DE QUADRO BISÁFICO F.F: | 20,00 | unidade | 146,05 |
258 | BETONEIRA 400L MONOFÁSICO 220V: | 20,00 | unidade | 5.738,32 |
259 | BICO PARA TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM: | 500,00 | unidade | 5,20 |
260 | BISNAGA P/TINTA; | 500,00 | unidade | 8,33 |
261 | BOCAL DE LOUÇA BASE E27; | 500,00 | unidade | 11,46 |
262 | BOCAL DE LOUÇA BASE E40; | 500,00 | unidade | 15,64 |
000 | XXXXX XXXXXX X00 BRANCO; | 500,00 | unidade | 11,79 |
264 | BÓIA ELETRICA: | 100,00 | unidade | 85,58 |
265 | BOLSA DE LIGAÇÃO; | 200,00 | unidade | 125,19 |
266 | BOLSA PARA FERRAMENTAS ELÉTRICA 20"; | 20,00 | unidade | 166,92 |
267 | BOTINA ELAST. RASPA N35: | 100,00 | par | 99,49 |
268 | BOTINA ELAST. RASPA N36: | 120,00 | par | 99,49 |
269 | BOTINA ELAST. RASPA N37: | 200,00 | par | 99,49 |
270 | BOTINA ELAST. RASPA N38: | 500,00 | par | 99,49 |
271 | BOTINA ELAST. RASPA N39: | 500,00 | par | 99,49 |
272 | BOTINA ELAST. RASPA N40: | 500,00 | par | 99,49 |
273 | BOTINA ELAST. RASPA N41: | 500,00 | par | 99,49 |
274 | BOTINA ELAST. RASPA N42: | 500,00 | par | 29,07 |
275 | BROCA (P/ CONCRETO) P/ PARAFUSO 10MM: | 200,00 | unidade | 19,47 |
276 | BROCA (P/ CONCRETO) P/ PARAFUSO 12MM: | 200,00 | unidade | 29,24 |
277 | BROCA (P/ CONCRETO) P/ PARAFUSO 6MM: | 200,00 | unidade | 8,13 |
278 | BROCA (P/ CONCRETO) P/ PARAFUSO 8MM: | 200,00 | unidade | 14,44 |
279 | BROCA (P/ MADEIRA) P/ PARAFUSO 10MM: | 200,00 | unidade | 20,76 |
280 | BROCA (P/ MADEIRA) P/ PARAFUSO 12MM: | 200,00 | unidade | 23,53 |
281 | BROCA (P/ MADEIRA) P/ PARAFUSO 6MM: | 200,00 | unidade | 7,16 |
282 | BROCA (P/ MADEIRA) P/ PARAFUSO 8MM: | 200,00 | unidade | 9,83 |
283 | BROCA AÇO RÁPIDO, 2 MM, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 200,00 | unidade | 3,10 |
284 | BROCA AÇO RÁPIDO, 3 MM, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 200,00 | unidade | 3,81 |
285 | BROCA AÇO RÁPIDO, 4 MM, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 200,00 | unidade | 5,85 |
286 | BROCA AÇO RÁPIDO, 5 MM, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 200,00 | unidade | 7,31 |
287 | BROCA AÇO RÁPIDO, 7 MM, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 200,00 | unidade | 12,96 |
288 | BROCA DE AÇO 10MM; | 200,00 | unidade | 29,05 |
289 | BROCA DE AÇO 11MM/CONCRETO; | 200,00 | unidade | 34,34 |
290 | BROCA DE AÇO 11MM; | 200,00 | unidade | 34,84 |
291 | BROCA DE AÇO 12MM; | 200,00 | unidade | 29,20 |
292 | BROCA DE AÇO 16MM; | 200,00 | unidade | 31,29 |
293 | BROCA DE AÇO 18MM; | 200,00 | unidade | 31,29 |
294 | BROCA DE AÇO 20MM; | 200,00 | unidade | 52,15 |
295 | BROCA DE AÇO 22MM; | 200,00 | unidade | 57,37 |
Página45
296 | BROCA DE AÇO 2MM/CONCRETO; | 200,00 | unidade | 3,12 |
297 | BROCA DE AÇO 3MM/CONCRETO; | 200,00 | unidade | 3,12 |
298 | BROCA DE AÇO 4MM/COCRETO; | 200,00 | unidade | 5,20 |
299 | BROCA DE AÇO 6MM; | 200,00 | unidade | 6,25 |
300 | BROCA DE AÇO 7MM/CONCRETO; | 200,00 | unidade | 8,33 |
301 | BROCA DE AÇO 8MM; | 200,00 | unidade | 16,53 |
302 | BROCA DE AÇO 9MM/CONCRETO; | 200,00 | unidade | 9,38 |
303 | BROCA DE AÇO 9MM; | 200,00 | unidade | 24,61 |
304 | BROCA P/ MOURÃO 1/2'; | 20,00 | unidade | 49,95 |
305 | BROCA P/ MOURÃO 3/8; | 20,00 | unidade | 50,12 |
306 | BUCHA P/ PARAFUSO 10MM: | 5.000,00 | unidade | 0,43 |
307 | BUCHA P/ PARAFUSO 12MM: | 5.000,00 | unidade | 0,47 |
308 | BUCHA P/ PARAFUSO 6MM: | 5.000,00 | unidade | 0,25 |
309 | BUCHA P/ PARAFUSO 8MM: | 5.000,00 | unidade | 0,33 |
310 | CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO FS 220/290: | 20,00 | peça | 28,22 |
311 | CABO CURTO-CIRCUITO FS 220/290: | 20,00 | peça | 31,29 |
312 | CABO DE AÇO 1/2"; | 300,00 | metro | 41,60 |
313 | CABO DE AÇO 3/8"; | 200,00 | metro | 42,25 |
314 | CABO DE AÇO 5/8"; | 300,00 | metro | 47,98 |
315 | CABO DE AÇO 7/8"; | 200,00 | metro | 65,37 |
316 | CABO DE ALUMÍNIO S/ ALMA 2AWG: | 500,00 | metro | 62,59 |
317 | CABO DE COBRE ISOLANTE ANT. CHAMA 2,5MM: | 2.000,00 | metro | 3,12 |
318 | CABO DE COBRE ISOLANTE ANT. CHAMA 6,0MM: | 5.000,00 | metro | 8,33 |
319 | CABO DE IGNIÇÃO 10M FS 220/290: | 200,00 | peça | 73,02 |
320 | CABO DE MANEJO FS 220/290: | 200,00 | peça | 156,49 |
321 | CABO DUPLEX 1KV 2X16MM: | 1.000,00 | metro | 4,63 |
322 | CABO DUPLEX 1KV 2X1OMM: | 1.000,00 | metro | 4,08 |
323 | CABO DUPLEX 6MM; | 200,00 | metro | 5,20 |
324 | CABO EXTENSOR P/ PINTURA 3 M; | 20,00 | unidade | 50,39 |
325 | CABO FLEXIVEL 10,0MM; | 2.000,00 | metro | 17,73 |
326 | CABO FLEXIVEL 16,0MM; | 300,00 | metro | 24,42 |
327 | CABO FLEXIVEL 2,5MM; | 3.000,00 | metro | 3,18 |
328 | CABO FLEXIVEL 25,0MM; | 200,00 | metro | 40,29 |
329 | CABO FLEXIVEL 35,0MM; | 60,00 | metro | 51,34 |
330 | CABO FLEXIVEL 4,0MM; | 3.000,00 | metro | 5,26 |
331 | CABO FLEXIVEL 50,0MM; | 60,00 | metro | 64,12 |
332 | CABO FLEXIVEL 6,0MM; | 2.000,00 | metro | 8,13 |
333 | CABO FLEXIVEL DE 1,5MM; | 2.000,00 | metro | 2,68 |
334 | CABO FLEXIVEL PP 1KV 2X2,5MM DOIS CONDUTORES: | 1.000,00 | metro | 8,38 |
335 | CABO FLEXIVEL PP 1KV 2X4,0MM DOIS CONDUTORES: | 2.000,00 | metro | 15,52 |
336 | CABO PP 2X1,0MM; | 400,00 | metro | 5,20 |
337 | CABO PP 3X1,5; | 500,00 | metro | 8,23 |
338 | CABO PP 3X2,5MM; | 1.000,00 | metro | 10,08 |
339 | CABO PP 3X4,0MM; | 2.000,00 | metro | 15,11 |
340 | CABO PP 3X6,0MM; | 2.000,00 | metro | 18,93 |
341 | CABO QUDRIPLEX 10MM; | 200,00 | metro | 13,55 |
342 | CABO QUDRIPLEX 16MM; | 100,00 | metro | 18,77 |
343 | CABO QUDRIPLEX 25MM; | 100,00 | metro | 36,50 |
344 | CABO QUDRIPLEX 35MM; | 100,00 | metro | 46,94 |
345 | CABO TRIPLEX 10MM; | 500,00 | metro | 12,60 |
346 | CABO TRIPLEX 16MM; | 500,00 | metro | 14,38 |
347 | CABO TRIPLEX 25MM; | 200,00 | metro | 26,07 |
348 | CABO TRIPLEX 35MM; | 200,00 | metro | 41,72 |
349 | CABO XXXXXXX 0,XX; | 300,00 | metro | 12,51 |
350 | CABO XXXXXXX 0,XX; | 300,00 | metro | 14,59 |
351 | CADEADO E-35MM: | 100,00 | unidade | 36,40 |
352 | CADEADO E-40MM: | 100,00 | unidade | 41,23 |
353 | CADEADO E-45MM: | 100,00 | unidade | 48,04 |
354 | CADEADO E-50MM: | 100,00 | unidade | 54,09 |
355 | CADEADO E-60MM: | 100,00 | unidade | 76,07 |
356 | CADEADO Nº 20; | 100,00 | unidade | 21,89 |
357 | CADEADO Nº 30; | 100,00 | unidade | 29,13 |
358 | CAIBRO DE MADEIRA 5X8 CM; | 20,00 | metro | 1.982,32 |
359 | CAIBROS DE MADEIRA 3,5X5 TAMANHOS DIVERSOS: | 20,00 | unidade | 52,15 |
360 | CAIBROS DE MADEIRA 6X6 TAMANHOS DIVERSOS: | 20,00 | unidade | 52,15 |
361 | CAIXA ARSTOP P/ DIJUNTOR BIPOLAR DE EMBUTIR ATE 50A: | 60,00 | unidade | 10,42 |
362 | XXXXX X' XXXX XX 00.000X XXXXX; | 40,00 | unidade | 6.387,49 |
363 | XXXXX X' XXXX XX 00.000X XXXXX; | 20,00 | unidade | 10.134,99 |
364 | XXXXX X' XXXX XX 0.000X XXXXX; | 40,00 | unidade | 4.352,49 |
365 | CAIXA D'AGUA DE 1000L POLIETILENO COM TAMPA: | 20,00 | unidade | 614,69 |
366 | CAIXA D'AGUA DE 2000L POLIETILENO COM TAMPA: | 20,00 | unidade | 1.284,89 |
367 | CAIXA D'ÁGUA DE 3.000 LITROS: | 20,00 | unidade | 2.339,99 |
368 | CAIXA D'AGUA DE 300L POLIETILENO COM TAMPA: | 20,00 | unidade | 283,88 |
369 | CAIXA D'AGUA DE 500L POLIETILENO COM TAMPA: | 20,00 | unidade | 418,95 |
370 | CAIXA DE DESCARGA PVC COM ENGATE COMPLETA: | 100,00 | unidade | 62,59 |
Página46
371 | CAIXA DE EMBUTIR 4X2 EM PVC AMARELO: | 200,00 | unidade | 3,03 |
372 | CAIXA DE GORDURA DN100: | 200,00 | unidade | 36,50 |
373 | CAIXA DE MEDIDOR MONOFÁSICO MODELO CELPA; | 200,00 | unidade | 62,59 |
374 | CAIXA DE MEDIDOR POLIFÁSICO MODELO CELPA; | 200,00 | unidade | 156,49 |
375 | CAIXA DE SOBREPOR PARA BACIA SANITÁRIA 6L BRANCO; | 60,00 | unidade | 198,22 |
376 | CAIXA P/ DISJUNTOR DE EMBUTIR EM PVC: | 40,00 | unidade | 8,33 |
377 | CAIXA P/ FERRAMENTA 7 GAVETAS: | 20,00 | unidade | 230,24 |
378 | CAIXA P/ FERRAMENTA 9 GAVETAS: | 20,00 | unidade | 260,82 |
379 | CAIXA SIFONADO QUADRADO DN100 140MM X 50MM: | 40,00 | unidade | 31,44 |
380 | CAIXA SIFONADO REDONDO DN100 140MM X 50MM: | 40,00 | unidade | 31,29 |
381 | CAIXA SINFONADA PVC DIMENSÕES 150X150X50MM C/TAMPA QUADRADA; | 40,00 | unidade | 36,50 |
382 | CAIXA VERSÁTIL P/AR CONDICIONADO: | 40,00 | unidade | 41,72 |
383 | CALÇA DE SEGURANÇA P/OPERADOR DE MOTOSSERRA; | 60,00 | unidade | 162,97 |
384 | CALHA P/ LAMPADA TUBULAR 40W: | 60,00 | unidade | 31,29 |
385 | CAMARA DE AR 3,5" x 8": | 200,00 | unidade | 28,30 |
386 | CANALETA C/ TAMPA S/ DIVISÃO 20X10MMX2MT: | 200,00 | unidade | 15,64 |
387 | CANALETA COM FITA 10X10X2 ,0M; | 200,00 | unidade | 15,64 |
388 | CANALETA COM FITA 10X20X2,0M; | 200,00 | unidade | 15,64 |
389 | CANO TUBO PVC 100MM P/ ESGOTO: | 500,00 | unidade | 122,77 |
390 | CANO TUBO PVC 40MM P/ ESGOTO: | 600,00 | unidade | 42,84 |
391 | CAP ESGOTO DN 100MM; | 100,00 | unidade | 9,91 |
392 | CAP ESGOTO DN 40MM; | 100,00 | unidade | 3,71 |
393 | CAP ESGOTO DN 50MM; | 100,00 | unidade | 4,90 |
394 | CAP ESGOTO DN 75MM; | 100,00 | unidade | 7,90 |
395 | CAP SOLDAVEL 20MM: | 200,00 | unidade | 1,83 |
396 | CAP SOLDAVEL 25MM: | 200,00 | unidade | 1,97 |
397 | CAP SOLDAVEL 40MM: | 200,00 | unidade | 3,71 |
398 | CAP SOLDAVEL 50MM: | 200,00 | unidade | 6,10 |
399 | CAP SOLDAVEL 60MM: | 200,00 | unidade | 8,33 |
400 | CAP SOLDAVEL DN 32MM; | 200,00 | unidade | 4,82 |
401 | CAPA DE CHUVA FORRADA, COM MANGA E CAPUZ E IMPERMEÁVEL: | 60,00 | unidade | 34,72 |
402 | CAPACETE DE SEGURANÇA BRANCO: | 200,00 | unidade | 53,67 |
403 | CAPACETE DE SEGURANÇA LARANJA: | 200,00 | unidade | 53,67 |
404 | CAPACITOR 08UF; | 300,00 | unidade | 27,82 |
405 | CAPACITOR 10UF; | 200,00 | unidade | 7,11 |
406 | CAPACITOR 12MF(VENTILADOR): | 2.000,00 | unidade | 36,50 |
407 | CAPACITOR 15UF; | 200,00 | unidade | 37,55 |
408 | CAPACITOR 16UF; | 200,00 | unidade | 39,63 |
409 | CAPACITOR 20UF; | 200,00 | unidade | 41,72 |
410 | CAPACITOR 25UF; | 200,00 | unidade | 41,72 |
411 | CAPACITOR 35UF; | 200,00 | unidade | 45,89 |
412 | CAPACITOR 40UF; | 200,00 | unidade | 47,98 |
413 | CAPACITOR 60UF; | 200,00 | unidade | 52,15 |
414 | CAPACITOR 80UF; | 200,00 | unidade | 59,46 |
415 | CAPOTE P/TELHA FIBROCIMENTO 4MM; | 2.000,00 | unidade | 31,29 |
416 | CAPOTE TELHA PLAN; | 2.000,00 | unidade | 6,25 |
417 | CARBURADOR C1S-S3G FS220/290: | 10,00 | peça | 299,74 |
418 | CARCAÇA DO FILTRO FS 220/290: | 20,00 | peça | 293,12 |
419 | CARCAÇA DO TANQUE FS 220/290: | 10,00 | peça | 371,37 |
420 | CARCAÇA DO VIRABREQUIM FS 220/290: | 10,00 | peça | 404,99 |
421 | CARRO DE MÃO CAÇAMBA DE PLASTICO 3.25 X 8; | 120,00 | unidade | 313,59 |
422 | CARRO DE MÃO CAÇAMBA GALVANIZADA 3. 25 X 8; | 120,00 | unidade | 297,24 |
423 | CARRO DE MÃO CHASSI METÁLICO REFORÇADO CAÇAMBA DE AÇO GALVANIZADO 65L: | 120,00 | unidade | 344,37 |
424 | CAVADEIRA TIPO LIGHT C/CABO 150CM: | 200,00 | unidade | 176,99 |
425 | CERAMICA 45X45 BRANCA PEI5: | 4.000,00 | metro quadrado | 47,24 |
426 | CERÂMICA ESMALTADA 45X45 PEI - IV; | 4.000,00 | metro quadrado | 47,24 |
427 | CERÂMICA ESMALTADA 50X50 PEI - IV; | 12.000,00 | metro quadrado | 47,24 |
428 | CHAPA DEFLETORA FS 220/290: | 120,00 | peça | 113,24 |
429 | CHAPA LISA 3000MM X 1200MM 1/4"; | 20,00 | unidade | 209,99 |
430 | CHAPA LISA 3000MM X 1200MM 1/8"; | 20,00 | unidade | 230,99 |
431 | CHAPA LISA 3000MM X 1200MM 3/16"; | 20,00 | unidade | 262,49 |
432 | CHAPA LISA 3000MM X 1200MM 3/8"; | 20,00 | unidade | 262,49 |
433 | CHAPA LISA 3000MM X 1200MM 5/16"; | 20,00 | unidade | 262,49 |
434 | CHAVE AJUSTAVEL 15: | 20,00 | unidade | 107,93 |
435 | CHAVE AJUSTAVEL 18: | 20,00 | unidade | 165,43 |
436 | CHAVE AJUSTAVEL INGLEZA DE 10" COM CABO ISOLADO; | 20,00 | unidade | 52,49 |
437 | CHAVE BIELA L 10MM: | 20,00 | unidade | 26,05 |
438 | CHAVE BIELA L 11MM: | 20,00 | unidade | 26,43 |
439 | CHAVE BIELA L 12MM: | 20,00 | unidade | 26,43 |
440 | CHAVE BIELA L 13MM: | 20,00 | unidade | 26,88 |
441 | CHAVE BIELA L 14MM: | 20,00 | unidade | 26,90 |
442 | CHAVE BIELA L 15MM: | 20,00 | unidade | 27,68 |
443 | CHAVE BIELA L 16MM: | 20,00 | unidade | 28,18 |
Página47
444 | CHAVE BIELA L 17MM: | 20,00 | unidade | 28,05 |
445 | CHAVE BIELA L 18MM: | 20,00 | unidade | 28,80 |
446 | CHAVE BIELA L 19MM: | 20,00 | unidade | 28,93 |
447 | CHAVE BIELA L 8MM: | 20,00 | unidade | 25,80 |
448 | CHAVE COMBINADO 10MM: | 20,00 | unidade | 19,22 |
449 | CHAVE COMBINADO 11MM: | 20,00 | unidade | 19,57 |
450 | CHAVE COMBINADO 12MM: | 20,00 | unidade | 19,62 |
451 | CHAVE COMBINADO 13MM: | 20,00 | unidade | 19,87 |
452 | CHAVE COMBINADO 14MM: | 20,00 | unidade | 19,97 |
453 | CHAVE COMBINADO 15MM: | 20,00 | unidade | 20,47 |
454 | CHAVE COMBINADO 16MM: | 20,00 | unidade | 20,74 |
455 | CHAVE COMBINADO 17MM: | 20,00 | unidade | 20,87 |
456 | CHAVE COMBINADO 18MM: | 20,00 | unidade | 22,72 |
457 | CHAVE COMBINADO 19MM: | 20,00 | unidade | 22,74 |
458 | CHAVE COMBINADO 20MM: | 20,00 | unidade | 31,42 |
459 | CHAVE COMBINADO 21MM: | 20,00 | unidade | 31,69 |
460 | CHAVE COMBINADO 22MM: | 20,00 | unidade | 31,77 |
461 | CHAVE COMBINADO 24MM: | 20,00 | unidade | 31,87 |
462 | CHAVE COMBINADO 26MM: | 20,00 | unidade | 44,87 |
463 | CHAVE COMBINADO 27MM: | 20,00 | unidade | 45,24 |
464 | CHAVE COMBINADO 28MM: | 20,00 | unidade | 48,72 |
465 | CHAVE COMBINADO 30MM: | 20,00 | unidade | 52,90 |
466 | CHAVE COMBINADO 32MM: | 20,00 | unidade | 54,18 |
467 | CHAVE COMBINADO 34MM: | 20,00 | unidade | 47,24 |
468 | CHAVE COMBINADO 6MM: | 20,00 | unidade | 14,78 |
469 | CHAVE COMBINADO 7MM: | 20,00 | unidade | 15,55 |
470 | CHAVE COMBINADO 8MM: | 20,00 | unidade | 15,55 |
471 | CHAVE COMBINADO 9MM: | 20,00 | unidade | 17,92 |
472 | CHAVE DE CATRACA Nº 13; | 20,00 | unidade | 49,49 |
473 | CHAVE DE FENDA 1/4X6; | 20,00 | unidade | 11,99 |
474 | CHAVE DE FENDA 5/16X8; | 20,00 | unidade | 12,74 |
475 | CHAVE DE FENDA 6" X 5/16", FABRICAÇÃO NACIONAL: | 20,00 | unidade | 12,49 |
476 | CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICA COM ENCAIXE DE 1/2"; | 20,00 | unidade | 419,99 |
477 | CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICA LONGA 1"; | 20,00 | unidade | 524,99 |
478 | CHAVE DE TESTE 1000V DIGITAL; | 20,00 | unidade | 10,49 |
479 | CHAVE PARA TUBO 10": | 20,00 | unidade | 52,49 |
480 | CHAVE PHILIPS 1/4X4; | 20,00 | unidade | 11,92 |
481 | CHAVE PHILIPS 1/4X5; | 20,00 | unidade | 10,49 |
482 | CHAVE PHILIPS 3/16" X 5": | 20,00 | unidade | 12,82 |
483 | CHAVE PHILIPS 3/8X5; | 20,00 | unidade | 10,49 |
484 | CHAVE PHILIPS 3/8X6; | 20,00 | unidade | 10,49 |
485 | CHAVE PHILIPS 3/8X8; | 20,00 | unidade | 10,49 |
486 | CHUVEIRO COM REGISTRO COM ROSCA DE 3/4" 20MM: | 200,00 | unidade | 15,74 |
487 | CHUVEIRO PLASTICO COM REGISTRO; | 200,00 | unidade | 10,49 |
488 | CHUVEIRO PLASTICO SEM REGISTRO; | 200,00 | unidade | 10,49 |
489 | CILINDRO COM PISTAO Ø 38MM FS 220: | 10,00 | peça | 319,37 |
490 | CILINDRO PARA FECHADURA INTERNA: | 60,00 | unidade | 31,49 |
491 | CINTA CATRACA 1500 KG; | 40,00 | unidade | 85,99 |
492 | CINTA CATRACA 3000 KG; | 40,00 | unidade | 104,62 |
493 | CINTA CATRACA 4000 KG; | 20,00 | unidade | 125,99 |
494 | CINTA CATRACA 6000KG; | 20,00 | unidade | 157,49 |
495 | CINTA DUPLA PARA OMBRO FS 220/290: | 30,00 | peça | 113,37 |
496 | CINTA P/ AMARRAÇAO CARGAS CG 5055 5000 5MT: | 40,00 | unidade | 85,62 |
497 | CINTO COM TALABARTE DE POSICIONAMENTO PARA POSTE: | 20,00 | unidade | 174,74 |
498 | CLORO FAZ 10KG: | 100,00 | unidade | 115,18 |
499 | COBERTURA FS 220/290: | 20,00 | peça | 31,49 |
500 | COLA PVC 75ML: | 200,00 | unidade | 7,34 |
501 | COLHER DE PEDREIRO CANTO REDONDO Nº 10; | 40,00 | unidade | 31,49 |
502 | COLHER DE PEDREIRO CANTO REDONDO Nº 8; | 40,00 | unidade | 34,14 |
503 | COLHER DE PEDREIRO CANTO RETO Nº 10; | 20,00 | unidade | 31,49 |
504 | COLHER DE PEDREIRO CANTO RETO Nº 8; | 20,00 | unidade | 34,14 |
505 | COLUNA P/ LAVATORIO: | 20,00 | unidade | 157,49 |
506 | COLUNA PRONTA 3/8 10MM: | 200,00 | unidade | 293,99 |
507 | COLUNA PRONTA 5/16 8MM: | 200,00 | unidade | 167,99 |
508 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 10MM: | 800,00 | folha | 136,49 |
509 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 12MM: | 800,00 | folha | 157,49 |
510 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 15MM: | 800,00 | folha | 188,99 |
511 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 4MM: | 800,00 | folha | 62,99 |
512 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 6MM: | 800,00 | folha | 83,99 |
513 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 8MM: | 800,00 | folha | 115,49 |
514 | CONEXÃO FS 220/290: | 20,00 | peça | 44,87 |
515 | COPINHO DA ROC FS160/220/280/300: | 20,00 | unidade | 52,49 |
516 | CORANTE LÍQUIDO XADREZ 50ML: | 60,00 | unidade | 8,39 |
517 | CORDA SEDA 10MM; | 1.000,00 | metro | 4,19 |
518 | CORDA SEDA 12MM; | 1.000,00 | metro | 5,24 |
Página48
519 | CORDA SEDA 14MM; | 1.000,00 | metro | 6,29 |
520 | CORDA SEDA 4MM; | 600,00 | metro | 3,14 |
521 | CORDA SEDA 6MM; | 600,00 | metro | 3,66 |
522 | CORDA SEDA 8MM; | 600,00 | metro | 4,19 |
523 | CORDÃO DE ARRANQUE FS 220/290: | 100,00 | peça | 28,68 |
524 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 1,5MM: | 400,00 | metro | 5,77 |
525 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 2,5MM: | 400,00 | metro | 9,23 |
526 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 4,0MM: | 100,00 | metro | 15,15 |
527 | CORTADOR DE EXTREMIDADE: | 20,00 | unidade | 524,99 |
528 | CORTADOR DE PISO E AZULEJO 90CM: | 20,00 | unidade | 314,99 |
529 | COTOVELO 90'' EM AÇO CARBONO 1/2": | 60,00 | unidade | 41,99 |
530 | COTOVELO 90" EM AÇO CARBONO 1": | 60,00 | unidade | 62,99 |
531 | CRUZETA SOLDAVEL 20MM: | 100,00 | unidade | 5,24 |
532 | CRUZETA SOLDAVEL 25MM: | 100,00 | unidade | 6,29 |
533 | CRUZETA SOLDAVEL 40MM: | 100,00 | unidade | 8,39 |
534 | CRUZETA SOLDAVEL 50MM: | 100,00 | unidade | 9,44 |
535 | CRUZETA SOLDAVEL 60MM: | 100,00 | unidade | 12,59 |
536 | CURVA 00x XXXXX 0" XXXXXXXXXXX; | 80,00 | unidade | 12,59 |
537 | CURVA 00x XXXXX 0.0/0" XXXXXXXXXXX; | 80,00 | unidade | 13,64 |
538 | CURVA 00x XXXXX 0/0" XXXXXXXXXXX; | 100,00 | unidade | 10,49 |
539 | CURVA 00x XXXXX 0/0" XXXXXXXXXXX; | 100,00 | unidade | 11,54 |
540 | CURVA 90º SOLDÁVEL 32MM; | 100,00 | unidade | 4,19 |
541 | CURVA 90º SOLDÁVEL 40MM; | 100,00 | unidade | 6,29 |
542 | CURVA 90º SOLDÁVEL 50MM; | 100,00 | unidade | 7,34 |
543 | CURVA 90º SOLDÁVEL 60MM; | 100,00 | unidade | 9,44 |
544 | CURVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 1"; | 100,00 | unidade | 3,14 |
545 | CURVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/4"; | 100,00 | unidade | 4,19 |
546 | CURVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2"; | 100,00 | unidade | 2,09 |
547 | CURVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4"; | 120,00 | unidade | 2,61 |
000 | XXXXX XXXXXX XX 000 XX; | 120,00 | unidade | 53,29 |
000 | XXXXX XXXXXX XX 000 XX; | 100,00 | unidade | 157,49 |
550 | CURVA XXXXXX XX 00 XX; | 200,00 | unidade | 24,99 |
551 | CURVA XXXXXX XX 00 XX; | 200,00 | unidade | 30,58 |
552 | CURVA XXXXXX XX 00 XX; | 200,00 | unidade | 34,79 |
553 | DEGRAUS ESCADA DOBRÁVEL EM ALUMÍNIO 5: | 120,00 | unidade | 734,99 |
554 | DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X 27CM: | 20,00 | unidade | 31,49 |
555 | DESEMPENADEIRA DE MADEIRA 26 X 17 CM; | 20,00 | unidade | 26,24 |
556 | DESEMPENADEIRA DE PLASTICO LISA 26 X 16 CM; | 20,00 | unidade | 26,24 |
557 | DIJUNTOR 2P-15A 50A - PADRÃO DIN: | 60,00 | unidade | 31,49 |
558 | DIJUNTOR 3P-60A 100A- PADRÃO DIN: | 60,00 | unidade | 47,24 |
559 | DIJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 150A/600V TIPO FXD/ICC-35KA: | 60,00 | unidade | 125,99 |
560 | DIJUNTOR TERMOMAGNÉTICOTRIPOLAR 200A/600V TIPO FXD/ICC-35KA: | 40,00 | unidade | 125,99 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3x350V TIPO FXD/ICC-35KA: | 40,00 | unidade | 157,49 |
562 | DIJUNTOR TIPO DIN/IEC BIPOLAR DE 6A ATE 32A: | 60,00 | unidade | 36,74 |
563 | DIJUNTOR TIPO DIN/IEC MONOPOLAR DE 6A ATÉ 32A: | 60,00 | unidade | 20,99 |
564 | DIJUNTOR TIPO DIN/IEC TRIPOLAR DE 10A ATÉ 50A: | 60,00 | unidade | 39,89 |
565 | DISCO DE BORRACHA RESISTENTE PARA ESMERILHADEIRA: | 300,00 | unidade | 73,43 |
566 | DISCO DE CORTE 10X1/8X3/4: | 300,00 | unidade | 15,55 |
567 | DISCO DE CORTE 12"; | 200,00 | unidade | 8,15 |
568 | DISCO DE CORTE 7" EXTRA FINO; | 500,00 | unidade | 14,30 |
569 | DISCO DE CORTE 7X1/8X7/8: | 400,00 | unidade | 13,28 |
570 | DISCO DE DESBASTE 7"; | 2.000,00 | unidade | 22,34 |
571 | DISCO DE DESBASTE 7X1/4X7/8: | 400,00 | unidade | 22,65 |
572 | DISCO DE SERRA CIRCULAR DIAMANTADO: | 300,00 | unidade | 83,99 |
573 | DISCO DE SERRA CIRCULAR PARA MADEIRA: | 300,00 | unidade | 74,99 |
574 | DISCO DE SERRA CIRCULAR PARA METAIS: | 300,00 | unidade | 94,49 |
575 | DISCO DIAMANTADO 110MM; | 200,00 | unidade | 36,74 |
576 | DISCO LAMINA CORRENTE DE MOTOSSERRA P/ ROCADEIRA HUSQVARNA: | 200,00 | unidade | 47,24 |
577 | DISCO LAMINA VIDEA P/ ROCADEIRA HUSQVARNA: | 200,00 | unidade | 59,87 |
578 | DISCO LAMINA VIDEA P/ ROCADEIRA STIHL: | 200,00 | unidade | 85,62 |
579 | DISJUNTOR BIPOLAR 20AP: | 140,00 | unidade | 43,67 |
580 | DISJUNTOR BIPOLAR DE 10 AMPERES; | 140,00 | unidade | 38,55 |
581 | DISJUNTOR BIPOLAR DE 100 AMPERES; | 100,00 | unidade | 156,11 |
582 | DISJUNTOR BIPOLAR DE 16 AMPERES; | 100,00 | unidade | 45,00 |
583 | DISJUNTOR BIPOLAR DE 25 AMPERES; | 100,00 | unidade | 45,70 |
584 | DISJUNTOR BIPOLAR DE 40 AMPERES; | 100,00 | unidade | 54,75 |
585 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR FIXA TÉRMICO E MAGNÉTICO 380 VAC 125A 25KA; | 100,00 | unidade | 472,49 |
586 | DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 20AP: | 100,00 | unidade | 24,63 |
587 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10 AMPERES; | 200,00 | unidade | 62,99 |
588 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 16 AMPERES; | 200,00 | unidade | 68,24 |
589 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 200 AMPERES; | 100,00 | unidade | 314,99 |
590 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 25 AMPERES; | 100,00 | unidade | 31,49 |
591 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 40 AMPERES; | 200,00 | unidade | 71,41 |
592 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 60 AMPERES; | 200,00 | unidade | 95,99 |
Página49
593 | DISJUNTOR UNIPOLAR DE 10 AMPERES; | 100,00 | unidade | 10,49 |
594 | DISJUNTOR UNIPOLAR DE 16 AMPERES; | 100,00 | unidade | 18,85 |
595 | DISJUNTOR UNIPOLAR DE 25 AMPERES; | 100,00 | unidade | 21,10 |
596 | DISJUNTOR UNIPOLAR DE 40 AMPERES; | 200,00 | unidade | 26,99 |
597 | DOBRADIÇA 2", ACABAMENTO ZINCADO, COM PARAFUSO: | 600,00 | unidade | 5,24 |
598 | DOBRADIÇA 3", ACABAMENTO ZINCADO, COM PARAFUSO: | 600,00 | unidade | 6,29 |
599 | DOBRADIÇA DE AÇO PARA PORTA 3.1/2" X 2 .1/2"; | 400,00 | unidade | 8,39 |
600 | EIXO DE ACIONAMENTO FS 220/290: | 200,00 | peça | 153,62 |
601 | ELEMENTO DO RESPIRO DO TANQUE FS 220/290: | 20,00 | peça | 31,49 |
602 | ELETRODO 46 2,5 5KG: | 200,00 | caixa | 77,87 |
603 | ELETRODO 46 3,25 5KG: | 200,00 | caixa | 87,24 |
604 | ELETRODO 48 3,25 18KG: | 100,00 | caixa | 242,99 |
605 | ELETRODO 48 4,00 25KG: | 40,00 | caixa | 346,62 |
606 | ELETRODO DE CORTE 2103; | 200,00 | quilo | 82,49 |
607 | ELETRODO PARA SOLDA EM AÇO INOX: | 200,00 | unidade | 64,37 |
608 | ELETRODO PARA SOLDA EM ALUMÍNIO: | 200,00 | unidade | 64,54 |
609 | ELETRODO PARA SOLDA EM FERRO: | 200,00 | unidade | 54,12 |
610 | ELETRODUTO 2 POLEGADA: | 400,00 | unidade | 62,37 |
611 | ELETRODUTO 3/4 POLEGADA: | 200,00 | unidade | 43,49 |
612 | ELETRODUTO CORRUGADO 1 1/2"; | 400,00 | metro | 5,24 |
613 | ELETRODUTO CORRUGADO 1 1/4"; | 400,00 | metro | 4,19 |
614 | ELETRODUTO CORRUGADO 1"; | 500,00 | metro | 3,14 |
615 | ELETRODUTO CORRUGADO 1/2"; | 600,00 | metro | 2,09 |
616 | ELETRODUTO CORRUGADO 3/4"; | 1.000,00 | metro | 2,61 |
617 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CARRUGADO COR AMARELA DE 25MM: | 400,00 | unidade | 3,14 |
618 | ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 1": | 200,00 | metro | 31,49 |
619 | ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 1.1/2": | 200,00 | metro | 36,74 |
620 | ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 3/4": | 200,00 | metro | 26,24 |
621 | ELETRODUTO RIGIDO 1"; | 200,00 | unidade | 26,24 |
622 | ELETRODUTO RIGIDO 1.1/4"; | 200,00 | unidade | 31,49 |
623 | ELETRODUTO RIGIDO 1/2"; | 200,00 | unidade | 20,99 |
624 | ELETRODUTO RIGIDO 3/4; | 200,00 | unidade | 26,24 |
625 | ENCERADO AZUL 4M: | 200,00 | metro | 230,69 |
626 | ENCERADO PRETO 4M: | 200,00 | metro | 262,49 |
627 | ENGATE FLEXIVEL PVC 30CM: | 200,00 | unidade | 8,39 |
628 | ENGATE FLEXÍVEL PVC 30CM; | 200,00 | unidade | 5,24 |
629 | ENGATE FLEXIVEL PVC 40CM: | 200,00 | unidade | 9,00 |
630 | ENGATE FLEXIVEL PVC 50CM: | 200,00 | unidade | 9,14 |
631 | ENGRENAGEM FS 220/290: | 200,00 | peça | 351,37 |
632 | ENXADA 2'' COM CABO; | 500,00 | unidade | 90,49 |
633 | ENXADA 2.1/2' COM CABO; | 500,00 | unidade | 92,99 |
634 | ENXADA EM AÇO FORJADO LARGA 30CM COM CABO DE MADEIRA 1,5 METROS: | 200,00 | unidade | 103,37 |
635 | ENXADA SUL PARA HORTA FORJADA LEVE COM CABO 1,30M: | 200,00 | unidade | 68,24 |
636 | ENXADAO ESTREITO CABO 120CM: | 200,00 | unidade | 91,72 |
637 | ESCADA DE FIBRA EXTENCIVA DE 8,40M; | 20,00 | unidade | 2.099,99 |
638 | ESCOVA DE AÇO MANUAL: | 80,00 | unidade | 31,15 |
639 | ESCOVA DE AÇO TIPO COPO: | 100,00 | unidade | 49,62 |
640 | ESMALTE SINTÉTICO: | 4.000,00 | galão | 126,12 |
641 | ESMERILHADEIRA 900W 220V: | 10,00 | unidade | 1.021,24 |
642 | ESPASSADOR DE PISO NR 2; | 80,00 | unidade | 5,24 |
643 | ESPASSADOR DE PISO NR 3; | 80,00 | unidade | 5,24 |
644 | ESPATULA DE AÇO Nº 12; | 60,00 | unidade | 15,74 |
645 | ESPATULA DE AÇO Nº 6; | 60,00 | unidade | 15,74 |
646 | ESPATULA DE PLASTICO Nº 12; | 60,00 | unidade | 6,29 |
647 | ESPATULA DE PLASTICO Nº 6; | 60,00 | unidade | 6,29 |
648 | ESPUDE P/VASO: | 200,00 | unidade | 8,39 |
649 | ESQUADRO DE CABO DE ALUMINIO 12''; | 40,00 | unidade | 41,99 |
650 | ESQUADRO METALICO 40CM: | 40,00 | unidade | 52,49 |
651 | ESQUADRO PROFISSIONAL: | 40,00 | unidade | 62,99 |
652 | ESTRIBOS DE AÇO PARA TESOURA; | 100,00 | unidade | 94,49 |
653 | EXTENSÃO ELÉTRICA CABO PP 2X2,5MM/10M - 10A; | 200,00 | unidade | 47,24 |
654 | EXTENSÃO ELÉTRICA CABO PP 2X2,5MM/10M - 20A; | 200,00 | unidade | 83,99 |
655 | EXTENSÃO ELÉTRICA CABO PP 2X2,5MM/15M - 20A; | 100,00 | unidade | 125,99 |
656 | EXTENSÃO ELÉTRICA CABO PP 2X2,5MM/40M - 20A; | 40,00 | unidade | 209,99 |
657 | EXTENSÃO ELÉTRICA CABO PP 2X2,5MM/5M-10A; | 200,00 | unidade | 36,74 |
658 | EXTENSÃO ELÉTRICA CABO PP 2X2,5MM/5M-20A; | 100,00 | unidade | 36,74 |
659 | FACÃO Nº 20 COM CABO DE MADEIRA; | 100,00 | unidade | 57,79 |
660 | FACÃO TERÇADO TRAMONTINA 21 POLEGADAS 70CM CABO EM MADEIRA: | 100,00 | unidade | 83,99 |
661 | FECHADURA COM CHAVE - COMPLETA: | 500,00 | unidade | 83,99 |
662 | FECHADURA DE TRINCO P/ PORTA: | 200,00 | unidade | 94,49 |
663 | FECHADURA INTERNA COM ESPELHO ESTILO AÇO: | 400,00 | unidade | 62,99 |
664 | FECHADURA PARA PORTA DE AÇO EM ROLO: | 200,00 | unidade | 125,99 |
665 | FERROLHO 4": | 400,00 | unidade | 14,69 |
666 | FILTRO ADICIONAL FS 220/290: | 30,00 | peça | 199,87 |
667 | FILTRO DE AR FS 220/290: | 30,00 | peça | 127,62 |
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668 | FILTRO P/ BEBEDOURO INDUSTRIAL: | 600,00 | unidade | 83,99 |
669 | FIO DE CORTE REDONDO 3,0MM AMARELO: | 1.000,00 | metro | 142,02 |
670 | FITA AUTOFUSÃO - 3M; | 2.000,00 | unidade | 32,37 |
671 | FITA CREP 48X50: | 2.000,00 | unidade | 18,89 |
672 | FITA CREPE 18X45; | 2.000,00 | unidade | 18,89 |
673 | FITA CREPE 18X50: | 2.000,00 | unidade | 8,24 |
674 | FITA CREPE 24X50: | 600,00 | unidade | 11,88 |
675 | FITA DE SEGURANÇA 200M LISTRADO PRETO E AMARELO: | 500,00 | unidade | 32,53 |
676 | FITA ISOLANTE PRETA 20 METROS: | 3.000,00 | unidade | 14,68 |
677 | FITA VEDA ROSCA DE 12MM X 20MM: | 2.000,00 | unidade | 7,09 |
678 | FLANGE 110: | 60,00 | unidade | 157,49 |
679 | FLANGE DE 25: | 200,00 | unidade | 18,89 |
680 | FLANGE DE 32: | 200,00 | unidade | 31,49 |
681 | FLANGE DE 40: | 600,00 | unidade | 36,74 |
682 | FLOC PLUS 2 EM 1 1LT: | 500,00 | unidade | 53,84 |
683 | FOICE ROÇADEIRA SEM CABO; | 100,00 | unidade | 32,02 |
684 | FORMÃO COM 'CABO DE MADEIRA 1/2''; | 100,00 | unidade | 37,79 |
685 | FORMÃO COM 'CABO DE MADEIRA 3/4''; | 100,00 | unidade | 34,68 |
686 | FORMÃO COM 'CABO DE MADEIRA 5/8''; | 100,00 | unidade | 41,99 |
687 | FORMÃO COM 'CABO DE MADEIRA 7/8''; | 100,00 | unidade | 44,18 |
688 | FORRO PVC: | 20.000,00 | metro quadrado | 40,37 |
689 | FURADEIRA 450W 110V: | 10,00 | unidade | 479,01 |
690 | FURADEIRA 65AW; | 4,00 | unidade | 576,99 |
691 | FURADEIRA DE BANCADA 750W/1HP; | 2,00 | unidade | 8.349,86 |
692 | GAIOLA DE AGULHAS 10X14X13 FS 220/290: | 30,00 | peça | 104,69 |
693 | GANCHO OLHAL 10000KG; | 20,00 | unidade | 2.207,33 |
694 | GANCHO OLHAL 20000KG; | 20,00 | unidade | 3.737,83 |
695 | GANCHO OLHAL 3000KG; | 40,00 | unidade | 188,74 |
696 | GANCHO OLHAL 5000KG; | 40,00 | unidade | 301,24 |
697 | GANCHO OLHAL 7500KG; | 40,00 | unidade | 666,94 |
698 | GRAMPO DE APERTO RAPIDO 12 POL: | 20,00 | unidade | 125,99 |
000 | XXXXXX XXXX X X/XXXXX XXXXXX XX 00'' ( XXXXXXXX ); | 20,00 | unidade | 167,99 |
000 | XXXXXX XXXX X X/XXXXX XXXXXX XX 00'' ( XXXXXXXX ); | 20,00 | unidade | 241,49 |
000 | XXXXXX XXXX X X/XXXXX XXXXXX XX 0'' ( XXXXXXXX ); | 20,00 | unidade | 115,49 |
000 | XXXXXX XXXX X X/XXXXX XXXXXX XX 0'' ( XXXXXXXX ); | 20,00 | unidade | 136,49 |
000 | XXXXXX XXXX X X/XXXXX XXXXXX XX 0'' ( XXXXXXXX ); | 20,00 | unidade | 167,99 |
704 | HASTE ATERRAMENTO 5/8 2,44M; | 200,00 | unidade | 52,49 |
705 | IMPERMEABILIZANTE 18L; | 200,00 | unidade | 307,24 |
706 | INTERRUPITOR 4X2 2 TECLAS LINHA BRANCA; | 600,00 | unidade | 12,59 |
707 | INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA (S/FIAÇÃO): | 600,00 | unidade | 12,59 |
708 | INTERRUPTOR 2 TECLAS + TOMADA 2P+T (S/FIAÇÃO): | 600,00 | unidade | 20,99 |
709 | INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL 4P - 40A - 300mA: | 200,00 | unidade | 31,49 |
710 | INTERRUPTOR SIMPLES, 1 TECLAS 4X2", COR BRANCA: | 600,00 | unidade | 10,49 |
711 | INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA + 1 TOMADA; | 600,00 | unidade | 15,74 |
712 | INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLA + 1 TOMADA; | 600,00 | unidade | 26,24 |
713 | INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLAS; | 600,00 | unidade | 15,74 |
714 | INTERUPTOR SIMPLES 1 TECLA C/ ESPELHO: | 600,00 | unidade | 15,74 |
715 | INTERUPTOR SIMPLES 2 TECLA C/ ESPELHO: | 600,00 | unidade | 20,99 |
716 | INTERUPTOR SIMPLES 3 TECLA C/ ESPELHO: | 600,00 | unidade | 26,24 |
717 | INVERSOR DE SOLDA RIV 120 A 220V MONOFÁSICO; | 20,00 | unidade | 998,66 |
718 | JANELA DE ALUMÍNIO 1M X 1,2M: | 200,00 | unidade | 313,14 |
719 | JANELA DE ALUMÍNIO 1M X 1M: | 100,00 | unidade | 262,96 |
720 | JANELA EM ALUMINIO E VIDRO 200 X 100 CM; | 100,00 | unidade | 680,41 |
721 | JANELA EM ALUMINIO E VIDRO 200 X 120 CM; | 200,00 | unidade | 719,10 |
722 | JOELHO 45° PARA ESGOTO DN100: | 200,00 | unidade | 15,74 |
723 | JOELHO 45° SOLDAVEL LISO 20MM AZUL: | 200,00 | unidade | 2,09 |
724 | JOELHO 45° SOLDAVEL LISO 25MM AZUL: | 200,00 | unidade | 2,09 |
725 | JOELHO 45° SOLDAVEL LISO 40MM AZUL: | 200,00 | unidade | 4,19 |
726 | JOELHO 45° SOLDAVEL LISO 50MM AZUL: | 200,00 | unidade | 5,24 |
727 | JOELHO 45° SOLDAVEL LISO 60MM AZUL: | 200,00 | unidade | 6,29 |
728 | JOELHO 45° SOLDAVEL ROSCADO 20MM AZUL: | 200,00 | unidade | 3,14 |
729 | JOELHO 45° SOLDAVEL ROSCADO 25MM AZUL: | 200,00 | unidade | 4,19 |
730 | JOELHO 45° SOLDAVEL ROSCADO 40MM AZUL: | 200,00 | unidade | 5,24 |
731 | JOELHO 45° SOLDAVEL ROSCADO 50MM AZUL: | 200,00 | unidade | 7,34 |
732 | JOELHO 45° SOLDAVEL ROSCADO 60MM AZUL: | 200,00 | unidade | 8,39 |
733 | JOELHO 45º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 20MM; | 200,00 | unidade | 2,09 |
734 | JOELHO 45º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 25MM; | 200,00 | unidade | 2,09 |
735 | JOELHO 45º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 32MM; | 200,00 | unidade | 3,14 |
736 | JOELHO 45º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 40MM; | 200,00 | unidade | 3,14 |
737 | JOELHO 45º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 50MM; | 200,00 | unidade | 5,24 |
738 | JOELHO 45º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 60MM; | 200,00 | unidade | 5,24 |
739 | JOELHO 90° SOLDAVEL COM ROSCA 20MM: | 100,00 | unidade | 3,14 |
740 | JOELHO 90° SOLDAVEL COM ROSCA 25MM: | 200,00 | unidade | 4,19 |
741 | JOELHO 90º ESGOTO DN 100MM; | 100,00 | unidade | 9,44 |
Página51
742 | JOELHO 90º ESGOTO DN 150MM; | 100,00 | unidade | 31,49 |
743 | JOELHO 90º ESGOTO DN 200MM; | 40,00 | unidade | 83,99 |
744 | JOELHO 90º ESGOTO DN 40MM; | 200,00 | unidade | 5,24 |
745 | JOELHO 90º ESGOTO DN 50MM; | 200,00 | unidade | 6,29 |
746 | JOELHO 90º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 32MM; | 200,00 | unidade | 4,19 |
747 | JOELHO 90º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 40MM; | 200,00 | unidade | 5,24 |
748 | JOELHO 90º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 50MM; | 200,00 | unidade | 6,29 |
749 | JOELHO 90º PVC MARROM SOLDÁVEL DN 60MM; | 100,00 | unidade | 7,34 |
750 | JOELHO DE 50MM SOLDÁVEL: | 200,00 | unidade | 6,29 |
751 | XXXXXX XXXX 100MM P/ ESGOTO: | 200,00 | unidade | 9,44 |
752 | XXXXXX XXXX 25MM P/ AGUA POTAVEL: | 400,00 | unidade | 2,09 |
753 | XXXXXX XXXX 50MM P/ AGUA POTAVEL: | 400,00 | unidade | 6,29 |
754 | XXXXXX XXXX 50MM PARA ESGOTO: | 400,00 | unidade | 5,27 |
755 | JOELHO REDUÇÃO 90° SOLDAVEL 25MM x 20MM: | 200,00 | unidade | 4,21 |
756 | JOELHO REDUÇÃO 90° SOLDAVEL 50MM x 40MM: | 200,00 | unidade | 6,33 |
757 | JOELHO REDUÇÃO 90° SOLDAVEL 60MM x 50MM: | 100,00 | unidade | 8,44 |
758 | JOGO DE CHAVE ALLEN 0,7-10MM 30PÇS: | 8,00 | jogo | 158,49 |
759 | JOGO DE CHAVE BIELA L 12PÇS 8-19MM: | 8,00 | jogo | 126,79 |
760 | JOGO DE CHAVE FENDA: | 8,00 | jogo | 847,43 |
761 | JOGO DE CHAVE PHILIPS: | 8,00 | jogo | 84,52 |
762 | JOGO DE CHAVES COMBINADO 6-32MM 24PÇS: | 8,00 | jogo | 324,27 |
763 | JOGO DE CHAVES TORX LONGA T10-T50 9 PÇS: | 8,00 | jogo | 143,75 |
764 | JOGO DE FLANGADOR E CORTA TUBOS: | 8,00 | jogo | 158,49 |
765 | JOGO DE FORMÕES PROFISSIONAIS COM CABO ERGONÔMICOS COM 4 PECAS: | 2,00 | unidade | 147,92 |
766 | JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO FS 220/290: | 200,00 | jogo | 34,44 |
767 | JOGO DE PEÇAS DO CARBURADOR FS 220/290: | 200,00 | jogo | 39,30 |
768 | JOGO DE PORTAL PARA PORTAS DIVERSAS: | 500,00 | unidade | 126,79 |
769 | JOGO DE PROTEÇÃO 420 MM FS 220/290: | 200,00 | peça | 128,52 |
770 | JOGO DE SOQUETE MULTI-LOCK 22 PCS: | 8,00 | unidade | 815,99 |
771 | JOGO DE SOQUETES 1/4", 3/8" E 1/2" SEXTAVADOS COM 172 PEÇAS; | 8,00 | unidade | 1.091,67 |
772 | JOGO DE SOQUETES ESTRIADOS 1/2" 23 PEÇAS; | 8,00 | unidade | 850,23 |
773 | JOGO DE SOQUETES ESTRIADOS 3/4" 15 PEÇAS; | 8,00 | unidade | 1.114,42 |
774 | JUNÇÃO SIMPLES 100 X 100MM; | 40,00 | unidade | 20,89 |
775 | JUNÇÃO SIMPLES 100 X 40MM; | 100,00 | unidade | 16,71 |
776 | JUNÇÃO SIMPLES 100 X 50MM; | 100,00 | unidade | 18,97 |
777 | JUNÇÃO SIMPLES 40 X 40MM; | 100,00 | unidade | 8,19 |
778 | JUNÇÃO SIMPLES 50 X 50MM; | 200,00 | unidade | 9,26 |
779 | JUNTA DE VEDAÇÃO DO SILENCIADOR FS 220/290: | 20,00 | peça | 42,99 |
780 | JUNTA DE VEDAÇÃO FS 220/290: | 20,00 | peça | 30,95 |
781 | JUNTA DO CILINDRO FS 220/290: | 30,00 | peça | 50,17 |
782 | KIT MICTORIO ACESSORIO: | 100,00 | unidade | 633,99 |
783 | KIT REPARO UNIVERSAL P/CAIXA ACOPLADA; | 100,00 | unidade | 158,49 |
784 | LAJOTA CERÂMICA TIPO A: | 4.000,00 | metro quadrado | 47,54 |
785 | LAMBRI OND. 0.95 XX XX 0000 X 0000 XX; | 800,00 | unidade | 232,45 |
786 | LÂMINA DE 3 FACAS Ø 300MM FS 220/290: | 100,00 | unidade | 124,41 |
787 | LÂMPADA FLOURESCENTE TUBULAR 40W: | 600,00 | unidade | 31,69 |
788 | LAMPADA FLUORESCENTE 45W 127V: | 2.000,00 | unidade | 63,39 |
789 | LAMPADA FLUORESCENTE 20W 127V | 2.000,00 | unidade | 29,16 |
790 | LAMPADA FLUORESCENTE 25W 127V: | 2.000,00 | unidade | 33,03 |
791 | LAMPADA FLUORESCENTE 40W 127V: | 2.000,00 | unidade | 52,53 |
792 | LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 20W: | 400,00 | unidade | 26,40 |
793 | LÃMPADA LED 48W E27 BIVOLT; | 800,00 | unidade | 71,84 |
794 | LÃMPADA LED TUBULAR 120CM 18W; | 200,00 | unidade | 31,69 |
795 | LAPIS CARPINTEIRO; | 100,00 | unidade | 3,16 |
796 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO 1800 W COM MANGUEIRA ALTA PRESSAO 5 M: | 4,00 | unidade | 1.778,74 |
797 | LAVATÓRIO PARA COLUNA PORCELANA BRANCA: | 80,00 | unidade | 158,49 |
798 | LAVATÓRIO SUSPENSO PLÁSTICO: | 200,00 | unidade | 36,97 |
799 | LAVATÓRIO SUSPENSO PORCELANA BRANCA: | 60,00 | unidade | 158,49 |
800 | LIMA CHATA COM CABO 6"P: | 1.000,00 | unidade | 36,97 |
801 | LIMA CHATA; | 2.000,00 | unidade | 29,89 |
802 | LIMA TRIANCULAR P/SERROTE; | 40,00 | unidade | 21,34 |
803 | LIXA P/ MADEIRA Nº120: | 1.000,00 | unidade | 1,74 |
804 | LIXA P/ MADEIRA Nº220: | 1.000,00 | unidade | 2,64 |
805 | LIXA PARA FERRO Nº 100; | 1.000,00 | unidade | 3,34 |
806 | LIXA PARA FERRO Nº 120; | 1.000,00 | unidade | 3,42 |
807 | LIXA PARA FERRO Nº 36; | 1.000,00 | unidade | 3,87 |
808 | LIXA PARA FERRO Nº 80; | 1.000,00 | unidade | 3,64 |
809 | LIXA PARA MADEIRA/MASSA Nº 100; | 1.000,00 | unidade | 2,41 |
810 | LIXA PARA MADEIRA/MASSA Nº 80; | 1.000,00 | unidade | 2,47 |
811 | LIXADEIRA 2.200 W 220V: | 4,00 | unidade | 1.601,24 |
812 | LONA PRETO 4M 150 MICROS; | 500,00 | metro | 8,58 |
813 | LONA PRETO 8M 150 MICROS; | 200,00 | metro | 15,10 |
814 | LUMINÁRIA DE EMERGENCIA 30 LEDS BIVOLT: | 200,00 | unidade | 72,89 |
815 | LUVA AZUL PARA LIGAÇÃO DE POÇO ARTESIANO DN 25MM/4000MM; | 200,00 | unidade | 5,27 |
Página52
816 | LUVA AZUL PARA LIGAÇÃO DE POÇO ARTESIANO DN 32MM/4000MM; | 200,00 | unidade | 6,33 |
817 | LUVA AZUL PARA LIGAÇÃO DE POÇO ARTESIANO DN 50MM/4000MM; | 400,00 | unidade | 9,50 |
818 | LUVA DE ALTA TENSÃO 1KV: | 10,00 | par | 26,40 |
819 | LUVA DE COURO: | 400,00 | par | 19,22 |
820 | LUVA DE LÁTEX NATURAL, PARA PEDREIRO: | 200,00 | par | 15,00 |
821 | LUVA DE PANO: | 800,00 | par | 5,68 |
822 | LUVA DE PVC LONGO, NA COR VERDE COM SUPORTE TÊXTIL: | 800,00 | par | 21,12 |
823 | LUVA DE RASPA PUNHO 20CM REFORCO: | 400,00 | par | 23,93 |
824 | LUVA EM AÇO CARBONO 1": | 100,00 | unidade | 12,67 |
825 | LUVA EM AÇO CARBONO 1/2": | 200,00 | unidade | 13,72 |
826 | LUVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 1"; | 200,00 | unidade | 3,49 |
827 | LUVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/4"; | 200,00 | unidade | 5,39 |
828 | LUVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2"; | 200,00 | unidade | 4,25 |
829 | LUVA EM PVC ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4"; | 200,00 | unidade | 5,61 |
830 | LUVA ESGOTO DN 100MM; | 200,00 | unidade | 9,57 |
831 | LUVA ESGOTO DN 50MM; | 300,00 | unidade | 4,78 |
832 | LUVA ESGOTO DN 75MM; | 300,00 | unidade | 8,39 |
000 | XXXX XXXXX 0" XXXXXXXXXXX; | 200,00 | unidade | 12,67 |
834 | LUVA FÊMEA 1.1/2" GALVONIZADA; | 260,00 | unidade | 15,84 |
000 | XXXX XXXXX 0/0" XXXXXXXXXXX; | 200,00 | unidade | 8,44 |
000 | XXXX XXXXX 0/0" XXXXXXXXXXX; | 200,00 | unidade | 6,33 |
837 | LUVA FS 220/290: | 200,00 | peça | 95,09 |
838 | LUVA ISOLANTE 1KV; | 10,00 | unidade | 42,25 |
839 | LUVA LATEX FORRADA G; | 400,00 | unidade | 17,38 |
840 | LUVA LATEX FORRADA M; | 400,00 | unidade | 16,00 |
841 | LUVA LATEX FORRADA P; | 400,00 | unidade | 15,75 |
842 | LUVA MALHA LISA PIGMENTADA 3FIOS PRETA: | 2.000,00 | par | 5,10 |
843 | LUVA MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 26,77 |
844 | LUVA P/SOLDADOR; | 100,00 | unidade | 47,54 |
845 | LUVA SIMPLES PARA ESGOTO DN150: | 100,00 | unidade | 31,69 |
846 | LUVA SIMPLES PARA ESGOTO DN200: | 100,00 | unidade | 63,39 |
847 | LUVA SIMPLES PARA ESGOTO DN40: | 300,00 | unidade | 5,27 |
848 | LUVA SOLDAVEL 20MM: | 400,00 | unidade | 1,88 |
849 | LUVA SOLDAVEL 25MM: | 400,00 | unidade | 1,93 |
850 | LUVA SOLDAVEL 40MM: | 400,00 | unidade | 4,26 |
851 | LUVA SOLDAVEL 50MM: | 400,00 | unidade | 6,45 |
852 | LUVA SOLDAVEL 60MM: | 400,00 | unidade | 8,32 |
853 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 20MM: | 300,00 | unidade | 2,78 |
854 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 25MM: | 300,00 | unidade | 2,92 |
855 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 40MM: | 300,00 | unidade | 5,27 |
856 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 50MM: | 300,00 | unidade | 11,86 |
857 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 60MM: | 300,00 | unidade | 9,50 |
000 | XXXXXX XXXXXXXXXX 4 TONELADA: | 20,00 | unidade | 191,79 |
000 | XXXXXX XXXXXXXXXX 8 TONELADA: | 10,00 | unidade | 248,07 |
860 | MACACO HIDRAULICO P/CAIXA DE TRANSMISSÃO 1 TONELADA; | 10,00 | unidade | 7.396,65 |
861 | MACHADO 3.5 CABO DE MADEIRA 90CM: | 20,00 | unidade | 121,34 |
862 | MALHA DE FERROS 4.2 10X10 6M X 2,45*: | 200,00 | unidade | 316,99 |
863 | MALHA DE FERROS 4.2 15X15 6M X 2,45*: | 300,00 | unidade | 422,65 |
864 | MANGUEIRA BRANCA TRANSPARENTE 1'' ROLO DE 60 MT: | 100,00 | rolo | 835,49 |
865 | MANGUEIRA FLEXIVEL HIDRAULICA PVC 1 3/8": | 200,00 | metro | 4,21 |
866 | MANGUEIRA FLEXIVEL HIDRAULICA PVC 1/4": | 200,00 | metro | 5,27 |
867 | MANGUEIRA FLEXIVEL HIDRAULICA PVC 5/8": | 200,00 | metro | 3,16 |
868 | MANGUEIRA FLEXIVEL HIDRAULICA PVC 7/8": | 200,00 | metro | 7,38 |
869 | MANGUEIRA FS 220/290: | 200,00 | peça | 15,84 |
870 | MANGUEIRA HID R2AT 3/8: | 100,00 | metro | 36,05 |
871 | MANGUEIRA HID R2AT 5/8: | 100,00 | metro | 39,30 |
872 | MANIPULO DE POLIETILENO FS 220/290: | 10,00 | peça | 31,69 |
873 | MÁQUINA DE SOLDA LHN200I PLUS 180A TIG E ELET.; | 4,00 | unidade | 2.527,22 |
874 | MÁQUINA DE SOLDA MIG SEM GÁS 120A MIG-130 MONOFÁSICO; | 4,00 | unidade | 2.592,54 |
875 | MAQUINA INVERSORA DE SOLDA 250A BIVOLT: | 4,00 | unidade | 1.239,00 |
876 | MARETA 10KG; | 20,00 | unidade | 294,62 |
877 | MARETA 5 KG; | 20,00 | unidade | 170,27 |
878 | MARETA DE 1KG; | 20,00 | unidade | 21,12 |
879 | MARETA DE 3KG; | 20,00 | unidade | 136,37 |
880 | MARRETA COM CABO 2KG: | 20,00 | unidade | 63,79 |
881 | MARRETA COM CABO 5KG: | 20,00 | unidade | 200,49 |
882 | MARTELO 25MM COM CABO MADEIRA; | 40,00 | unidade | 32,77 |
883 | MARTELO 27MM COM CABO MADEIRA; | 40,00 | unidade | 36,39 |
884 | MARTELO 29MM COM CABO MADEIRA; | 20,00 | unidade | 40,33 |
885 | MASCARA DE PROTEÇÃO P/POEIRA; | 400,00 | unidade | 6,10 |
886 | MÁSCARA FACIAL PARA UM CARTUCHO: | 100,00 | unidade | 60,54 |
887 | MASCARA PROTETORA PARA SOLDA ELETRICA: | 10,00 | unidade | 98,82 |
888 | MASSA ACRILICA 20 KG: | 1.800,00 | unidade | 123,97 |
000 | XXXXX XXXXXXXX; | 200,00 | quilo | 29,27 |
890 | MASSA PVA 20KG: | 1.800,00 | unidade | 77,97 |
Página53
891 | MEIA LUA DE AÇO PARA TESOURA COM FUROS Ø 1/2''; | 200,00 | unidade | 63,39 |
892 | MEMBRANA DA BOMBA FS 220/290: | 200,00 | peça | 63,39 |
893 | MEMBRANA DE REGULAGEM FS 220/290: | 30,00 | peça | 52,82 |
894 | METALON 15X15 BARRA DE 6 METROS: | 200,00 | unidade | 31,69 |
895 | METALON 20X20 BARRA DE 6 METROS: | 200,00 | unidade | 42,25 |
896 | METALON 25MM X 25MM 0,95MM GA 6000MM; | 200,00 | unidade | 31,69 |
897 | METALON 30MM X 20MM 0,95MM GA 6000MM; | 200,00 | unidade | 26,40 |
898 | METALON 30MM X 30MM 0,95MM GA 6000MM; | 200,00 | unidade | 47,54 |
899 | METALON 50MM X 30MM 0,95MM GA 6000MM; | 200,00 | unidade | 63,39 |
900 | MICTÓRIO COLETIVO EM AÇO INOX 100CM: | 40,00 | unidade | 316,99 |
901 | MICTÓRIO COLETIVO EM AÇO INOX 200CM: | 40,00 | unidade | 422,65 |
902 | MÓDULO DE IGNIÇÃO FS 220/290: | 30,00 | peça | 81,27 |
903 | MOLA DE RECUO FS160/220/280/FR220: | 200,00 | peça | 22,50 |
904 | MOLA DE TRAÇAO FS 220/290: | 30,00 | peça | 22,30 |
905 | MORSA TORNO DE BANCADA Nº 12; | 10,00 | unidade | 2.512,59 |
000 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX Xx 0; | 10,00 | unidade | 2.367,93 |
907 | NIPEL ROSCÁVEL 1/2"; | 200,00 | unidade | 2,54 |
908 | NÍPEL ROSCÁVEL 20MM: | 200,00 | unidade | 2,10 |
909 | NÍPEL ROSCÁVEL 25MM: | 200,00 | unidade | 2,10 |
910 | NIPEL ROSCÁVEL 3/4"; | 200,00 | unidade | 2,02 |
911 | NIVEL BOLHA EM ALUMINIO 30CM: | 15,00 | unidade | 4,21 |
912 | NIVEL DE FIBRA REFORÇADO DE 30CM; | 15,00 | unidade | 36,97 |
913 | NIVEL DE MAO TORPEDO 228MM/9POL: | 15,00 | unidade | 31,69 |
914 | OCULO DE PROTEÇÃO INCOLOR; | 300,00 | unidade | 14,88 |
915 | OCULOS DE SEGURANÇA CINZA: | 300,00 | unidade | 15,25 |
916 | OCULOS INCOLOR ANTI EMBACANTE: | 300,00 | unidade | 16,13 |
000 | XX XXX XX 8.8 10X100: | 2.000,00 | unidade | 10,55 |
000 | XX XXX XX 8.8 12X100: | 2.000,00 | unidade | 10,59 |
000 | XX XXX XX 8.8 12X120: | 2.000,00 | unidade | 11,45 |
000 | XX XXX XX 8.8 14X50: | 1.200,00 | unidade | 16,82 |
000 | XX XXX XX 8.8 14X60: | 1.200,00 | unidade | 19,64 |
000 | XX XXX XX 8.8 14X70: | 1.200,00 | unidade | 21,24 |
000 | XX XXX XX 8.8 14X90: | 1.200,00 | unidade | 21,27 |
924 | PA ACO UNC 1X4.1/2: | 2.000,00 | unidade | 18,25 |
925 | PA ACO UNC 1X5.1/2: | 2.000,00 | unidade | 19,25 |
000 | XX XXX XXX 0X0: | 2.000,00 | unidade | 19,79 |
927 | PA ACO UNC 1X7.1/2: | 2.000,00 | unidade | 25,34 |
928 | PA ACO UNC 7/8X10: | 2.000,00 | unidade | 25,55 |
000 | XX XX XXXX X/XXXX X/XXXX XXXXXXXX: | 200,00 | unidade | 70,25 |
930 | PA DE BICO COM CABO DE MADEIRA 71CM: | 60,00 | unidade | 72,75 |
931 | PA QUADRADA C/CABO 71CM: | 60,00 | unidade | 68,67 |
932 | PAQUIMETRO UNIVERSAL: | 10,00 | unidade | 110,89 |
933 | PARAFUSADEIRA ELÉTRICA RECARREGÁVEL 3.6 BIVOLT: | 10,00 | unidade | 369,82 |
934 | PARAFUSO C/BUCHA P/ VASO SANITARIO: | 600,00 | unidade | 5,27 |
935 | PARAFUSO CROMADO PARA FIXAÇÃO 2 1/2" x 1/4"; | 200,00 | unidade | 6,33 |
936 | PARAFUSO DE FECHAMENTO FS 220/290: | 200,00 | unidade | 8,50 |
937 | PARAFUSO DE REGULAGEM FS 220/290: | 200,00 | unidade | 6,33 |
938 | PARAFUSO IS M4X25-8.8 FS 220/290: | 200,00 | unidade | 3,16 |
939 | PARAFUSO IS-M5X65 FS 220/290: | 200,00 | unidade | 3,62 |
940 | PARAFUSO ROSCA GROSSA 55°, 5/16" X 1", COM PORCA E ARRUELA XXXX XXXXXXXX: | 200,00 | unidade | 5,27 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X000; | 1.000,00 | unidade | 5,27 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X00; | 1.000,00 | unidade | 5,27 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X000; | 1.000,00 | unidade | 4,24 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X00; | 1.000,00 | unidade | 3,37 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X00; | 1.000,00 | unidade | 2,87 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X00; | 1.000,00 | unidade | 2,89 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X00; | 1.000,00 | unidade | 2,96 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/00X00; | 1.000,00 | unidade | 4,21 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X000; | 1.000,00 | unidade | 4,64 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0/0X00; | 1.000,00 | unidade | 4,23 |
951 | PARAFUSO TIPO FRANÇÊ 3/8" X 6"; | 1.000,00 | unidade | 10,22 |
952 | PARAFUSO TIPO FRANÇÊ 5/16" X 4"; | 1.000,00 | unidade | 9,17 |
953 | PARAFUSO TIPO FRANÇÊ 5/16" X 8"; | 1.000,00 | unidade | 10,94 |
954 | PARAFUSOS TIPO FRANÇÊS 3/8" X 3.1/2"; | 1.000,00 | unidade | 7,75 |
955 | PÉ DE CABRA 60CM; | 20,00 | unidade | 73,23 |
956 | PEDRA GRÃO 120/320 AFIAR/AMOLAR: | 20,00 | unidade | 36,97 |
957 | PENEIRA ARO DE MADEIRA 55CM: | 20,00 | par | 37,02 |
958 | PERFIL ENRIJECIDO 2": | 40,00 | unidade | 126,79 |
959 | PERFIL PVC 6M: | 1.000,00 | metro | 41,20 |
960 | PIA AMERICANA EM AÇO INOX DUPLA 200CM X 56CM: | 40,00 | unidade | 369,82 |
961 | PIA AMERICANA EM AÇO INOX SIMPLES 120CM X 56CM: | 40,00 | unidade | 264,15 |
962 | PIA DE FIBRA 1,20M; | 40,00 | unidade | 179,62 |
963 | PICARETA ALVIAO C/CABO 90CM 4LB: | 20,00 | unidade | 126,82 |
964 | PICARETA ESTREITA 4LB C/CABO 90CM: | 20,00 | unidade | 91,89 |
Página54
965 | PINCEL DE 3": | 100,00 | unidade | 8,44 |
966 | PINCEL DE 4": | 100,00 | unidade | 9,50 |
967 | PINCEL DE 5": | 100,00 | unidade | 14,78 |
968 | PINCEL N° 1"; | 200,00 | unidade | 3,16 |
969 | PINCEL N° 2"; | 200,00 | unidade | 4,12 |
970 | PINCEL N° 2.1/12"; | 200,00 | unidade | 6,19 |
971 | PINCEL N° 3/4"; | 200,00 | unidade | 5,15 |
972 | PINCEL P/ PINTURA 1.1/2: | 200,00 | unidade | 5,15 |
973 | PINCEL P/ PINTURA 1/2: | 200,00 | unidade | 3,09 |
974 | PISTÃO Ø 38MM FS 220/290,: | 20,00 | unidade | 102,24 |
975 | PLACA CEGA 4X2: | 200,00 | unidade | 6,19 |
976 | PLUG DN 100MM; | 140,00 | unidade | 15,49 |
977 | PLUG DN 40MM; | 140,00 | unidade | 5,15 |
978 | PLUG DN 50MM; | 140,00 | unidade | 6,19 |
979 | PLUG DN 75MM; | 140,00 | unidade | 9,29 |
980 | PLUG ROSCÁVEL 1/2"; | 140,00 | unidade | 2,05 |
981 | PLUG ROSCÁVEL 20MM: | 140,00 | unidade | 2,05 |
982 | PLUG ROSCÁVEL 25MM: | 140,00 | unidade | 2,05 |
983 | PLUG ROSCÁVEL 3/4"; | 140,00 | unidade | 2,05 |
984 | PNEU /PCARRINHO DE MÃO 3. 25 X 8; | 200,00 | unidade | 60,24 |
985 | PNEU PARA CARRO DE MÃO 3,5" X 8": | 200,00 | unidade | 56,09 |
986 | PODADOR DE GALHOS 2T 33CC 13HP: | 10,00 | unidade | 154,99 |
987 | POLIA FS 220/290: | 30,00 | peça | 37,99 |
988 | PORCA GALVONIZADA 1/2"; | 3.000,00 | unidade | 2,57 |
989 | PORCA GALVONIZADA 3/8"; | 3.000,00 | unidade | 2,44 |
990 | PORCA GALVONIZADA 5/16"; | 3.000,00 | unidade | 3,18 |
991 | PORCA GALVONIZADA 5/8"; | 3.000,00 | unidade | 4,33 |
992 | PORCA GALVONIZADA 7/8"; | 3.000,00 | unidade | 5,77 |
993 | PORCA ROSCA GROSSA 55°, 3/8": | 3.000,00 | unidade | 2,05 |
994 | PORCA ROSCA GROSSA 55°, 5/16": | 3.000,00 | unidade | 3,09 |
995 | PORCA ROSCA GROSSA 55°,1/4": | 3.000,00 | unidade | 2,05 |
996 | PORCA SX UNC 1/4 CHV 7/16: | 3.000,00 | unidade | 3,92 |
997 | PORCA SX UNC 3/8 CHV 9/16: | 3.000,00 | unidade | 3,99 |
998 | PORTA 80X1,60M: | 60,00 | unidade | 304,85 |
999 | PORTA 80X2,10M: | 300,00 | unidade | 297,55 |
1000 | PORTA DE 100X210 P/ BANHEIRO CADEIRANTE: | 60,00 | unidade | 295,54 |
1001 | PORTA DE 60X210 P/ BANHEIRO: | 200,00 | unidade | 303,16 |
1002 | PORTA ELETRODO: | 10,00 | unidade | 53,41 |
1003 | PRATO DE PRESSÃO FS 220/290: | 30,00 | peça | 76,38 |
1004 | PRATO GIRATORIO PARA ROÇADEIRA FS 220/290: | 30,00 | peça | 38,95 |
1005 | PREGO 10 X 10; | 500,00 | quilo | 30,09 |
1006 | PREGO 12 X 12; | 500,00 | quilo | 31,32 |
1007 | PREGO 13 X 18; | 200,00 | quilo | 31,58 |
1008 | PREGO 15 X 15; | 500,00 | quilo | 34,03 |
1009 | PREGO 16 X 21; | 300,00 | quilo | 24,77 |
1010 | PREGO 16 X 27; | 300,00 | quilo | 26,29 |
1011 | PREGO 17X24: | 500,00 | quilo | 25,97 |
1012 | PREGO 17X27: | 500,00 | quilo | 27,37 |
1013 | PREGO 18 X 24; | 500,00 | quilo | 27,87 |
1014 | PREGO 18 X 27; | 300,00 | quilo | 27,17 |
1015 | PREGO 19 X 36; | 500,00 | quilo | 27,69 |
1016 | PREGO 22 X 42; | 300,00 | quilo | 31,44 |
1017 | PREGO 23 X 54; | 300,00 | quilo | 31,22 |
1018 | PREGO 24 X 42; | 200,00 | quilo | 29,95 |
1019 | PREGO 24 X 60; | 200,00 | quilo | 30,97 |
1020 | PREGO 26 X 72; | 1.000,00 | quilo | 30,69 |
1021 | PREGO 26 X 78; | 1.000,00 | quilo | 30,69 |
1022 | PREGO TELHEIRO 18 X 30; | 400,00 | quilo | 25,82 |
1023 | PREGO TELHEIRO 18 X 36; | 400,00 | quilo | 24,32 |
1024 | PROTECAO UNIVERSAL LAMINA ROC 220: | 40,00 | unidade | 128,74 |
1025 | PROTETOR OURICULAR DE INSERÇÃO: | 500,00 | unidade | 4,42 |
1026 | PRUMO DE CENTRO 750G; | 10,00 | unidade | 46,49 |
0000 | XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXX: | 200,00 | unidade | 154,99 |
1028 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 04 DISJUNTORES; | 60,00 | unidade | 20,65 |
1029 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 08 DISJUNTORES; | 60,00 | unidade | 25,82 |
1030 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 12 DISJUNTORES; | 40,00 | unidade | 72,04 |
1031 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 24 DISJUNTORES; | 20,00 | unidade | 91,04 |
1032 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 36 DISJUNTORES TRIFÁSICO 300A; | 8,00 | unidade | 82,65 |
1033 | RALO COM SAÍDA ARTICULADA DN 100X40MM; | 140,00 | unidade | 30,99 |
1034 | RALO QUADRADO DN 100X53X40MM; | 200,00 | unidade | 30,99 |
1035 | REATOR PARA LAMPADA TUBULAR 1/40: | 300,00 | unidade | 25,82 |
1036 | REATOR PARA LAMPADA TUBULAR 2/40: | 300,00 | unidade | 25,82 |
1037 | REBITADOR MANUAL PROFISSIONAL; | 10,00 | unidade | 107,97 |
1038 | REBITE 3,0 X 0,X XX; | 10.000,00 | unidade | 1,02 |
1039 | REBITE 4,8 X 10,O MM; | 10.000,00 | unidade | 1,02 |
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1040 | REBITE 6 X 20,O MM; | 10.000,00 | unidade | 1,02 |
1041 | REBITE 6,5 X 20,O MM; | 10.000,00 | unidade | 2,05 |
1042 | REBITE DE FERRO ZINCADO Nº 8 COMPRIMENTO 6,10 MM Ø 3,00 MM; | 10.000,00 | unidade | 0,50 |
1043 | REBITE POP TIPO ABERTO, CORPO DE ALUMÍNIO E MANDRIL EM AÇO, 3,2 X 10MM: | 5.000,00 | caixa | 1,02 |
1044 | REBITE POP TIPO ABERTO, CORPO DE ALUMÍNIO E MANDRIL EM AÇO, 4 X 15MM: | 5.000,00 | caixa | 2,05 |
1045 | REDUÇÃO DE 100X75 P/ AGUA POTAVEL: | 200,00 | unidade | 10,32 |
1046 | REDUÇÃO DE 25X20 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 2,05 |
1047 | REDUÇÃO DE 40X20 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 4,12 |
1048 | REDUÇÃO DE 40X25 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 4,12 |
1049 | REDUÇÃO DE 50X20 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 5,15 |
1050 | REDUÇÃO DE 50X25 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 5,15 |
1051 | REDUÇÃO DE 50X40 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 6,19 |
1052 | REDUÇÃO DE 75X50 P/ AGUA POTAVEL: | 300,00 | unidade | 9,29 |
1053 | REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA PARA TORNEIRA DE PIA: | 300,00 | unidade | 61,99 |
1054 | REFLETOR P/LÃMPADA 250V; | 200,00 | unidade | 67,15 |
1055 | REGISTRO 110 DN: | 20,00 | unidade | 154,99 |
1056 | REGISTRO BOLA 20MM P/ AGUA POTAVEL: | 200,00 | unidade | 30,99 |
1057 | REGISTRO BOLA 25MM P/ AGUA POTAVEL: | 200,00 | unidade | 30,99 |
1058 | REGISTRO BOLA P/ CAIXA D'AGUA 40MM: | 200,00 | unidade | 25,82 |
1059 | REGISTRO BOLA P/ CAIXA D'AGUA 50MM: | 200,00 | unidade | 29,95 |
1060 | REGISTRO DE GAVETA 1"; | 100,00 | unidade | 82,65 |
1061 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/2"; | 100,00 | unidade | 103,32 |
1062 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/4"; | 100,00 | unidade | 92,99 |
1063 | REGISTRO DE GAVETA 2"; | 60,00 | unidade | 154,99 |
1064 | REGISTRO DE GAVETA 3/4"; | 100,00 | unidade | 36,15 |
1065 | REGISTRO DE GAVETA DE 25MM: | 100,00 | unidade | 36,15 |
1066 | REGISTRO DE GAVETA DE 50MM: | 100,00 | unidade | 103,32 |
1067 | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA DE 25MM; | 200,00 | unidade | 20,65 |
1068 | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA DE 32MM; | 200,00 | unidade | 30,99 |
1069 | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA DE 50MM; | 100,00 | unidade | 56,82 |
1070 | REGISTRO PARA CHUVEIRO PVC 20MM: | 200,00 | unidade | 20,65 |
1071 | REGISTRO PARA CHUVEIRO PVC 25MM: | 200,00 | unidade | 22,72 |
1072 | REGUA DE ALUMINIO P/ PEDREIRO 2 M; | 10,00 | unidade | 57,19 |
1073 | REGUA DE ALUMINIO P/ PEDREIRO 3 M; | 10,00 | unidade | 61,99 |
1074 | REJUNTE CERAMICO CORES DIVERSOS: | 4.000,00 | unidade | 8,25 |
1075 | RETENTOR 12X32X7 FS 220/290: | 200,00 | peça | 23,07 |
1076 | REVESTIMENTO P/ PAREDE CERAMICA TAMANHO DIVERSOS: | 5.000,00 | metro quadrado | 15,49 |
1077 | ROÇADEIRA FS 220; | 40,00 | unidade | 4.174,99 |
1078 | RODA FORRO EM PVC; | 3.000,00 | unidade | 36,15 |
1079 | RODANA DE 2"; | 30,00 | unidade | 5,15 |
1080 | RODANA DE 3"; | 30,00 | unidade | 6,19 |
0000 | XXXXXX XXXX XXXXXX 0 x" XXXX: | 30,00 | par | 36,15 |
1082 | ROLAMENTO GUIA P/ PORTÃO 2"PLGD: | 20,00 | par | 36,15 |
1083 | ROLAMENTO P/ VENTILADOR 6201: | 1.000,00 | unidade | 31,99 |
1084 | ROLAMENTO P/ VENTILADOR 6202: | 1.000,00 | unidade | 25,12 |
1085 | ROLO ESPUMA 15 CM COM CABO; | 200,00 | unidade | 15,49 |
1086 | ROLO ESPUMA 23 CM COM CABO; | 200,00 | unidade | 25,82 |
1087 | ROLO ESPUMA 9 CM COM CABO; | 200,00 | unidade | 12,39 |
1088 | SELADOR ACRILICO 16L: | 1.000,00 | unidade | 135,49 |
1089 | SELADOR ACRÍLICO 18 L; | 800,00 | unidade | 123,99 |
1090 | SELADOR ACRÍLICO 3,6 L; | 1.000,00 | unidade | 48,29 |
1091 | SENSOR DE PRESENÇA; | 100,00 | unidade | 59,92 |
1092 | SERRA CIRCULAR 1400W 220V: | 6,00 | unidade | 968,55 |
1093 | SERRA MARMORE TITAM 1500W CAPACIDADE E PROFUNDIDADE DE CORTE: | 6,00 | unidade | 509,86 |
1094 | SERRA POLICORTE 2000W 220V: | 6,00 | unidade | 1.141,93 |
1095 | SERRA TICO TICO 710W 220V: | 6,00 | unidade | 578,15 |
1096 | SERROTE 16"; | 6,00 | unidade | 69,22 |
1097 | SERROTE 18"; | 6,00 | unidade | 82,65 |
1098 | SERROTE 22"; | 6,00 | unidade | 92,99 |
1099 | SERROTE CARPINTEIRO 24": | 6,00 | unidade | 67,15 |
1100 | SIFÃO UNIVERSAL COMUM: | 100,00 | unidade | 8,25 |
1101 | SIFÃO UNIVERSAL DUPLO: | 100,00 | unidade | 19,62 |
1102 | SIFÃO UNIVERSAL TRIPLO: | 100,00 | unidade | 30,99 |
1103 | SILENCIADOR PARA FS 220/290: | 40,00 | unidade | 66,79 |
1104 | SILICONE ACÉTICO MULTIUSO INCOLOR 280G BISNAGA: | 200,00 | unidade | 26,52 |
1105 | SILICONE ACÉTICO MULTIUSO INCOLOR 50G BISNAGA: | 200,00 | unidade | 12,39 |
1106 | STARTER PARA LAMPADA TURBOLAR 20W: | 60,00 | unidade | 9,29 |
1107 | STARTER PARA LAMPADA TURBOLAR 40W: | 60,00 | unidade | 9,29 |
1108 | TALHADEIRO CHATA Nº12; | 10,00 | unidade | 36,15 |
1109 | TAMBOR COM MOLA P/PORTÃO DE ENROLAR; | 6,00 | unidade | 134,32 |
1110 | TAMBOR PARA PORTA DE AÇO 3 MTS: | 6,00 | pacote | 134,32 |
1111 | TAMBOR PARA PORTA DE AÇO 5 MTS: | 6,00 | unidade | 165,32 |
1112 | TAMPA DE VASO SANITARIO INFANTIL: | 60,00 | unidade | 67,15 |
1113 | TAMPA DE VASO SANITARIO: | 200,00 | unidade | 36,15 |
Página56
1114 | TAMPA DO ARRANQUE FS 220/290: | 40,00 | unidade | 65,87 |
1115 | TAMPA DO TANQUE FS 220/290: | 40,00 | unidade | 45,87 |
1116 | TÊ EM AÇO CARBONO 1": | 40,00 | unidade | 51,65 |
1117 | TÊ EM AÇO CARBONO 1/2": | 40,00 | unidade | 30,99 |
1118 | TÊ PVC ESGOTO DN 100MM; | 100,00 | unidade | 18,34 |
1119 | TÊ PVC ESGOTO DN 150MM; | 100,00 | unidade | 48,62 |
1120 | TÊ PVC ESGOTO DN 200MM; | 40,00 | unidade | 88,12 |
1121 | TÊ PVC ESGOTO DN 40MM; | 200,00 | unidade | 3,64 |
1122 | TÊ PVC ESGOTO DN 50MM; | 200,00 | unidade | 6,07 |
1123 | TÊ PVC MARROM SOLDÁVEL DN 20MM; | 300,00 | unidade | 1,82 |
1124 | TÊ PVC MARROM SOLDÁVEL DN 25MM; | 300,00 | unidade | 1,95 |
1125 | TÊ PVC MARROM SOLDÁVEL DN 32MM; | 300,00 | unidade | 3,55 |
1126 | TÊ PVC MARROM SOLDÁVEL DN 50MM; | 200,00 | unidade | 6,62 |
1127 | TÊ PVC MARROM SOLDÁVEL DN 60MM; | 120,00 | unidade | 13,17 |
1128 | TÊ SOLDÁVEL REDUÇÃO 40MM X 20MM: | 100,00 | unidade | 4,12 |
1129 | TÊ SOLDÁVEL REDUÇÃO 40MM X 25MM: | 140,00 | unidade | 4,12 |
1130 | TÊ SOLDÁVEL REDUÇÃO 50MM X 20MM: | 140,00 | unidade | 5,15 |
1131 | TÊ SOLDÁVEL REDUÇÃO 50MM X 25MM: | 140,00 | unidade | 5,24 |
1132 | TÊ SOLDÁVEL REDUÇÃO 60MM X 20MM: | 100,00 | unidade | 6,19 |
1133 | TÊ SOLDÁVEL REDUÇÃO 60MM X 25MM: | 100,00 | unidade | 6,19 |
0000 | XXX 75MM PARA ESGOTO: | 100,00 | unidade | 13,42 |
1135 | TELA ALAMBRADO - FIO 14 - MALHA 50 - XXXX XX 00XXX - 00 XXX XX XXXXXX: | 50,00 | unidade | 723,32 |
1136 | TELA ALAMBRADO - FIO 14 - MALHA 50 - ROLO DE 25MTS - 1,5 MTS DE ALTURA: | 50,00 | unidade | 619,99 |
1137 | TELA ALAMBRADO GALVONIÇADA FIO 14 MALHA 50MM DIMENÇÕES 2,00 X 50,00M; | 50,00 | rolo | 671,65 |
1138 | TELA TAPUME 1,2M X 50 M PARA CERCAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS: | 100,00 | unidade | 185,99 |
1139 | TELHA DE AÇO TRAPÉZIO 25 3M X1,5M: | 600,00 | unidade | 139,49 |
1140 | TELHA DE AÇO TRAPÉZIO 25 6M X1,5M*: | 600,00 | unidade | 413,32 |
1141 | TERMINAL DA VELA FS 220/290: | 200,00 | unidade | 25,82 |
1142 | TERMINAL OLHAL COMPRESSÃO 10MM; | 200,00 | unidade | 5,15 |
1143 | TERMINAL OLHAL COMPRESSÃO 16MM; | 200,00 | unidade | 8,25 |
1144 | TERMINAL OLHAL COMPRESSÃO 25MM; | 100,00 | unidade | 12,39 |
1145 | TERMINAL OLHAL COMPRESSÃO 35MM; | 100,00 | unidade | 16,52 |
1146 | TERMINAL OLHAL COMPRESSÃO 50MM; | 100,00 | unidade | 25,82 |
1147 | TERMINAL TUBULAR TIPO ILHÓS PRÉ-ISOLADOS 1,5MM; | 200,00 | unidade | 15,49 |
1148 | TERMINAL TUBULAR TIPO ILHÓS PRÉ-ISOLADOS 10,0MM; | 200,00 | unidade | 36,15 |
1149 | TERMINAL TUBULAR TIPO ILHÓS PRÉ-ISOLADOS 16,0MM; | 200,00 | unidade | 46,49 |
1150 | TERMINAL TUBULAR TIPO ILHÓS PRÉ-ISOLADOS 2,5MM; | 200,00 | unidade | 25,82 |
1151 | TERMINAL TUBULAR TIPO ILHÓS PRÉ-ISOLADOS 4,0MM; | 200,00 | unidade | 30,99 |
1152 | TERMINAL TUBULAR TIPO ILHÓS PRÉ-ISOLADOS 6,0MM; | 200,00 | unidade | 34,09 |
1153 | TESOURA CORTA VERGALÃO 42"; | 6,00 | unidade | 103,32 |
1154 | TESOURA DE JARDINAGEM 108MM: | 100,00 | unidade | 87,82 |
1155 | THINER 5L; | 600,00 | unidade | 120,49 |
1156 | TINNER 900ML: | 600,00 | unidade | 24,73 |
1157 | TINTA A BASE D'AGUA GALAO 18 LTS: | 1.200,00 | unidade | 206,65 |
1158 | TINTA ACRILICA 18L: | 1.200,00 | unidade | 206,65 |
1159 | TINTA ACRÍLICA 3,6L: | 3.000,00 | galão | 56,82 |
1160 | TINTA ASFALTICA AMARELA: | 300,00 | latão | 258,32 |
1161 | TINTA ASFALTICA PRETA: | 300,00 | latão | 258,32 |
1162 | TINTA ESMALTE SINTÈTICO; | 600,00 | unidade | 123,99 |
1163 | TINTA XXXXX XXXXXXXX 00 X; | 600,00 | unidade | 206,65 |
1164 | TINTA LÁTEX ACRÍLICA 3,6 L; | 1.000,00 | unidade | 56,82 |
1165 | TINTA PISO 18 L; | 600,00 | unidade | 303,99 |
1166 | TINTA PISO 3,6L; | 1.000,00 | unidade | 70,44 |
1167 | TINTA PVA 18L: | 600,00 | latão | 206,65 |
1168 | TINTA PVA 3,6L: | 600,00 | galão | 56,82 |
1169 | TINTA SPRAY 350ML; | 300,00 | unidade | 26,25 |
1170 | TINTA SPRAY ALTA TEMPERATURA 350ML; | 200,00 | unidade | 33,20 |
1171 | TIRANTE DO AFOGADOR FS 220/290: | 200,00 | unidade | 61,99 |
1172 | TOMADA 4 X 2'' DUPLA 10A; | 600,00 | unidade | 15,49 |
1173 | TOMADA 4 X 2'' DUPLA 20A; | 300,00 | unidade | 15,49 |
1174 | TOMADA DE SOBREPOR 2P+T, 10A, 250V, INCLUSO CAIXA 2X2, COR BRANCA: | 200,00 | unidade | 20,65 |
1175 | TOMADA DE SOBREPOR DE 10A; | 300,00 | unidade | 10,32 |
1176 | TOMADA DE SOBREPOR DE 20A; | 200,00 | unidade | 10,32 |
1177 | TOMADA DUPLA 2P+T, 10A, 250V 4X2", COR BRANCA: | 400,00 | unidade | 20,65 |
1178 | TORNEIRA C/FILTRO MÓVEL P/COZINHA: | 100,00 | unidade | 154,99 |
1179 | TORNEIRA INOX P/ BANCADA/COZINHA ALAVANCA; | 60,00 | unidade | 201,49 |
1180 | TORNEIRA INOX P/LAVATÓRIO ALAVANCA; | 40,00 | unidade | 149,82 |
1181 | TORNEIRA INOX P/PAREDE/COZINHA ALAVANCA; | 40,00 | unidade | 87,82 |
1182 | TORNEIRA METAL DE BANCADA: | 40,00 | unidade | 149,82 |
1183 | TORNEIRA METAL DE PAREDE COM 1/4 DE VOLTA: | 60,00 | unidade | 87,82 |
1184 | TORNEIRA PLASTICA CURTA PARA TANQUE: | 200,00 | unidade | 12,39 |
1185 | TORNEIRA PLASTICA LONGA PARA TANQUE: | 200,00 | unidade | 12,39 |
1186 | TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM: | 100,00 | unidade | 5,15 |
1187 | TORQUES 10" ARMADOR; | 6,00 | unidade | 46,49 |
1188 | TORQUES 13" ARMADOR; | 6,00 | unidade | 47,52 |
Página57
1189 | TRENA LONGA ABERTA LINHA L 30M X 13MM: | 20,00 | unidade | 170,74 |
1190 | TRENA LONGA ABERTA LINHA L 50M X 13MM: | 20,00 | unidade | 244,49 |
1191 | TRENA METALICA 10M; | 20,00 | unidade | 72,49 |
1192 | TRENA RETRATIL, 5 METROS DE COMPRIMENTO, C/ TRAVA, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 40,00 | unidade | 29,69 |
1193 | TRENA RETRATIL, 8 METROS DE COMPRIMENTO, C/ TRAVA, FABRICAÇÃO NACIONAL: | 20,00 | unidade | 57,64 |
1194 | TRIMCUT 31-2 COM FIO FS 220/290: | 20,00 | unidade | 206,65 |
1195 | TRIMCUT 41-2 COM FIO FS 220/290: | 20,00 | unidade | 220,49 |
1196 | TUBO DE GRAXA 80G FS 220/290: | 200,00 | unidade | 34,34 |
1197 | TUBO DO EIXO FS 220/290: | 40,00 | unidade | 273,99 |
1198 | TUBO PVC ESGOTO 6MTS 125MM: | 50,00 | barra | 185,99 |
1199 | TUBO PVC ESGOTO 6MTS 75MM: | 100,00 | barra | 92,99 |
1200 | TUBO SOLDAVEL 6MTS 50MM: | 400,00 | barra | 92,99 |
1201 | TUBO SOLDAVEL 6MTS 75MM: | 100,00 | barra | 123,99 |
1202 | UNIÃO SOLDAVEL 20MM: | 60,00 | unidade | 5,15 |
1203 | UNIÃO SOLDAVEL 25MM: | 60,00 | unidade | 5,15 |
1204 | UNIÃO SOLDAVEL 40MM: | 60,00 | unidade | 7,22 |
1205 | UNIÃO SOLDAVEL 50MM: | 60,00 | unidade | 8,25 |
1206 | UNIÃO SOLDAVEL 60mm: | 60,00 | unidade | 10,32 |
1207 | VALVULA P/PIA INOX; | 40,00 | unidade | 22,12 |
0000 | XXXX XXX XXXXXX MODELO CONFORT: | 40,00 | unidade | 461,75 |
1209 | VASO SANITARIO BRANCO SIMPLES: | 100,00 | unidade | 373,89 |
0000 | XXXX XXXXXXXXX COM CAIXA ACOPLADA: | 100,00 | unidade | 520,22 |
1211 | VASSOURA METÁLICA FIXA 18 D, CABO DE MADEIRA 120CM: | 200,00 | unidade | 34,69 |
1212 | VASSOURAO GARI 280X80MM CB 1,40: | 500,00 | unidade | 45,27 |
1213 | VELA PARA IGNIÇÃO FS 220/290: | 100,00 | peça | 38,55 |
1214 | VERGALHÃO 1/2 *: | 200,00 | unidade | 134,32 |
1215 | VERGALHÃO 1/4 *: | 300,00 | unidade | 61,99 |
1216 | VERGALHÃO 3/8 *: | 400,00 | unidade | 79,76 |
1217 | VERGALHÃO 4.2 *: | 1.000,00 | unidade | 27,13 |
1218 | VERGALHÃO 5/16 *: | 500,00 | unidade | 75,83 |
0000 | XXXXXX XXXXX 3.600L: | 200,00 | lata | 134,32 |
1220 | VIGA DE MADEIRA DE LEI 6X12CM; | 50,00 | metro | 123,99 |
1221 | VIRABREQUIM PARA FS 220/290: | 200,00 | peça | 312,30 |
1222 | VITRÔ EM ALUMÍNIO E VIDRO 80 X 80 CM; | 100,00 | unidade | 141,51 |
1223 | VOLANTE FS 220/290: | 30,00 | peça | 306,48 |
1224 | ZARCÃO 18 L; | 200,00 | unidade | 279,44 |
1225 | ZARCÃO CORES DIVERSAS LATA DE 3,600 LTS: | 400,00 | unidade | 165,32 |
1226 | AGULHA DE ADMISSAO MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 41,99 |
1227 | ALAVANCA DE AÇO REGULAGEM DE ADMISSÃO MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 209,99 |
1228 | ALAVANCA DO ACELERADOR MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 32,24 |
1229 | ALAVANCA MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 41,99 |
1230 | AMORTECEDOR DE BORRACHA MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 24,18 |
1231 | AMORTECEDOR MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 23,82 |
1232 | ANEL DE COMPRESSÃO 52X1,2MM MS 066/660/650: | 10,00 | peça | 40,55 |
1233 | ANEL DE RETENÇÃO DE AÇO 12X1 MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 6,50 |
1234 | ANEL DE VEDAÇÃO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 31,49 |
1235 | ANEL MS 046/460/066/660/650: | 10,00 | peça | 20,99 |
1236 | ANEL VEDAÇÃO RED. BORRACH 7X1,5 MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 20,99 |
1237 | APOIO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 278,79 |
1238 | ARRUELA 27MM MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 20,99 |
1239 | ARRUELA DE AÇO 12,1X20X0,4 MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 4,77 |
1240 | ARRUELA DE COBERTURA 13,5X52X1,5 MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 6,61 |
1241 | ARRUELA DE PRESSÃO 15X60X3 FS 220/290: | 20,00 | peça | 9,60 |
1242 | ARRUELA DE SEGURANÇA 8X15,75X1,3 MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 3,64 |
1243 | ARRUELA DE SEGURANÇA DE AÇO 10X1,5 FS 220/290: | 20,00 | peça | 4,60 |
1244 | ARRUELA DIN 125-A6,4X12X1,6 MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 3,14 |
1245 | CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 39,95 |
1246 | CABO CURTO-CIRCUITO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 27,59 |
1247 | CABO DE IGNIÇÃO 10M MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 93,89 |
1248 | CABO DE MASSA 270MM MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 19,77 |
1249 | CABO DO ACELERADOR FS 220/290: | 200,00 | peça | 67,54 |
1250 | CARBURADOR WJ-76A MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 391,37 |
1251 | CARCAÇA DO CARBURADOR MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 260,82 |
1252 | CARCAÇA DO TANQUE MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 464,62 |
1253 | CARCAÇA DO VENTILADOR DISP. ARRA. MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 383,74 |
1254 | CARCAÇA DO VIRABREQUIM MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 579,99 |
1255 | CHAPA DEFLETORA MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 160,49 |
1256 | CHAPA LATERAL INTERNA MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 36,30 |
1257 | CHAPEU AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA: | 300,00 | unidade | 31,49 |
1258 | CHAPEU DE PALHA BRASILIA 13: | 300,00 | unidade | 31,49 |
1259 | CILINDRO COM PISTAO Ø 40MM FS 290: | 10,00 | peça | 262,49 |
1260 | CILINDRO COM PISTAO Ø 52MM MS 650: | 10,00 | peça | 500,99 |
1261 | CILINDRO COM PISTAO Ø 54MM MS 660: | 10,00 | peça | 533,74 |
1262 | CILINDRO COM PISTAO Ø 56MM MS 651/661: | 10,00 | peça | 579,87 |
1263 | CINTA DO FREIO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 63,49 |
Página58
1264 | COBERTURA DO PUNHO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 32,37 |
1265 | COBERTURA MS 06/650/660: | 10,00 | peça | 57,37 |
1266 | CONDUTOR DE AR MS 066/650/660: | 20,00 | peça | 37,74 |
1267 | CONEXÃO MS 066/6650/660: | 10,00 | peça | 52,55 |
1268 | CORDÃO DE ARRANQUE 0 4,5MM MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 24,74 |
1269 | CORREDIÇA TENSORA MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 23,80 |
1270 | DENTE DE CORRENTE 3/8 FINA: | 10.000,00 | unidade | 8,83 |
1271 | DENTE DE CORRENTE 36R MEDIA: | 5.000,00 | unidade | 12,77 |
1272 | DENTE DE CORRENTE 404 GROSSA: | 5.000,00 | unidade | 16,72 |
1273 | EIXO MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 136,49 |
1274 | EMBOLO DA BOMBA MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 314,99 |
1275 | EMBREAGEM MS 066/650/660: | 10,00 | peça | 309,99 |
1276 | EMBREAGEM MS 220/290: | 30,00 | peça | 272,49 |
1277 | FACA 2 PONTAS P/ ROCADEIRA HUSQVARNA: | 2.000,00 | unidade | 111,12 |
1278 | FACA 2 PONTAS P/ ROCADEIRA STIHL: | 800,00 | unidade | 125,74 |
1279 | FILTRO DE AR HD2 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 147,49 |
1280 | FIO DE CORTE QUADRADO 3,0MM AMARELO: | 300,00 | peça | 188,99 |
1281 | FIO DE CORTE QUADRADO 3,3MM PRETO: | 200,00 | peça | 188,99 |
1282 | FLANGE MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 74,74 |
1283 | GAIOLA DE AGULHAS 10X16X13 MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 116,12 |
1284 | GAIOLA DE AGULHAS 12X17X13 MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 122,74 |
1285 | GRAMPO ELASTICO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 18,24 |
1286 | INTERRUPTOR COMBINADO MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 25,68 |
1287 | JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO MS 066/650/660: | 200,00 | jogo | 38,15 |
1288 | JOGO DE PEÇAS DO CARBURADOR MS 066/650/660: | 200,00 | jogo | 44,27 |
1289 | JOGO DE ROLETE ANULAR 3/8 7D MS 066/650/660: | 200,00 | jogo | 253,12 |
1290 | JOGO DE ROLETE ANULAR 3/8 8D MS 066/650/660: | 200,00 | jogo | 292,74 |
1291 | JUNTA DE VEDAÇÃO DO SILENCIADOR MS 066/650/660: | 20,00 | peça | 42,99 |
1292 | JUNTA DE VEDAÇÃO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 31,10 |
1293 | JUNTA DO CILINDRO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 50,54 |
1294 | LIMATÃO FINO 4,0X200 MS 170/180: | 1.000,00 | peça | 19,22 |
1295 | LIMATÃO GROSSO 5,5X200 MS 066/650/680/460/380: | 400,00 | peça | 20,57 |
1296 | LIMATÃO MEDIO 5,2X200 MS 066/650/660/380/460: | 1.400,00 | unidade | 19,89 |
1297 | MANGUEIRA DE IMPULSO MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 33,74 |
1298 | MANGUEIRA MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 34,68 |
1299 | MANIPULO DE ARRANQUE DE POLIETI MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 41,55 |
1300 | MEMBRANA DA BOMBA MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 84,52 |
1301 | MEMBRANA DE REGULAGEM MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 47,54 |
1302 | MÓDULO DE IGNIÇÃO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 137,77 |
1303 | MOLA DA PARTIDA MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 40,44 |
1304 | MOLA DE CONTATO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 42,25 |
1305 | MOLA DE RECUO MS 066/660/650: | 200,00 | peça | 18,25 |
1306 | MOLA DE TRAÇAO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 21,60 |
1307 | MOLA MS 660/650: | 30,00 | peça | 21,85 |
1308 | MOTOBOMBA A GASOL. 1X1/2 CENTRO 2,5HP: | 10,00 | unidade | 1.518,74 |
1309 | MOTOSSERRA 651, 63CM/25", 36 RM: | 10,00 | unidade | 2.320,11 |
1310 | MOTOSSERRA 661, 63CM/25", 36 RM: | 10,00 | unidade | 2.378,61 |
1311 | PARAFUSO CILINDRICO COM FENDA MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 5,27 |
1312 | PARAFUSO CILINDRICO MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 5,00 |
1313 | PARAFUSO COM COLAR M8 MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 7,50 |
1314 | PARAFUSO COMBINADO MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 6,33 |
1315 | PARAFUSO DE AÇO IS-M5X18 MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 5,87 |
1316 | PARAFUSO DE REG. DA MARCHA LENTA MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 15,85 |
1317 | PARAFUSO IS M4X25-8.8 MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 3,16 |
1318 | PARAFUSO IS-D5X24 MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 3,16 |
1319 | PARAFUSO IS-P6X21,5 MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 3,16 |
1320 | PARAFUSO SEXTAVADO M5X12 MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 5,20 |
1321 | PARAFUSO TENSOR MS 066/650/660: | 200,00 | unidade | 25,87 |
1322 | PARAFUSO TORX 5X25 MS 066/650/660: | 1.000,00 | unidade | 7,50 |
1323 | PISTÃO Ø 52 MM MS 650: | 200,00 | unidade | 172,24 |
1324 | PISTÃO Ø 54MM MS 066/660: | 200,00 | unidade | 199,24 |
1325 | POLIA MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 39,74 |
1326 | PORCA DE SEGURANÇA COM COLAR MS 066/650/660: | 300,00 | peça | 19,87 |
1327 | PORCA SEXTAVADA M8 MS 066/650/660: | 300,00 | peça | 5,87 |
1328 | PORCA TENSORA MS 066/650/660: | 300,00 | peça | 9,29 |
1329 | PRÉ-FILTRO MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 84,83 |
1330 | PRISMA DESLIZANTE MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 21,49 |
1331 | PROTEÇÃO DA MÃO MS 066/650/660: | 30,00 | peça | 120,24 |
1332 | QUADRO DO PUNHO MS 066/650/660: | 20,00 | peça | 206,65 |
1333 | RESPIRO DO TANQUE MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 18,37 |
1334 | RETENTOR 12X20X3 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 20,65 |
1335 | RETENTOR 12X20X5 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 20,99 |
1336 | RETENTOR DE BORRACHA E AÇO 13X22X5 MS 066/650/6660: | 200,00 | peça | 67,15 |
1337 | RETENTOR DE BORRACHA E AÇO 14X20X3.5 MS 066/650/6660: | 200,00 | peça | 55,62 |
1338 | RETENTOR DE BORRACHA E AÇO 15X29,6X4 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 49,62 |
Página59
1339 | RETENTOR DE BORRACHA E AÇO 15X47X7 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 53,89 |
1340 | RODA DENTADA MS 066/650/660: | 20,00 | peça | 212,49 |
1341 | ROLAMENTO DE ESFERAS 15X35X13 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 34,99 |
1342 | ROLAMENTO DE ESFERAS 17X40X14 MS 066/6650/660: | 200,00 | peça | 48,87 |
1343 | ROLAMENTO DE ESFERAS DE AÇO 6204 MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 45,37 |
1344 | ROLETE DO PINHÃO 3/8`` 7D MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 89,87 |
1345 | ROLETE DO PINHÃO 3/8`` 8D MS 066/650/660: | 200,00 | peça | 85,99 |
1346 | SABRE 25 R 35CM14``1,1MM3/8`` MS 180: | 20,00 | unidade | 219,99 |
1347 | SABRE 36 D 50 CM20" 1,6MM/63``MS 460/650/660: | 200,00 | unidade | 275,99 |
1348 | SABRE 42 X 00 XX00 0,0XX/00"X MS 460/650/660: | 200,00 | unidade | 304,24 |
1349 | SABRE 00 X 00 XX/00" 0,0XX/00"X XX 000: | 40,00 | unidade | 227,32 |
1350 | SEM-FIM MS 066/650/660: | 100,00 | unidade | 62,74 |
1351 | SILENCIADOR PARA MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 98,04 |
1352 | TAMPA DA VALVULA MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 51,65 |
1353 | TAMPA DO ARRANQUE MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 67,15 |
1354 | TAMPA DO FILTRO MS 066/650/660: | 40,00 | unidade | 86,84 |
1355 | XXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXX. XX 000/000: | 40,00 | unidade | 154,99 |
0000 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XX 650/660: | 40,00 | unidade | 173,74 |
1357 | TAMPA DO TANQUE DE OLEO MS 650/660: | 40,00 | unidade | 47,49 |
1358 | TAMPA DO TANQUE MS 650/660: | 40,00 | unidade | 47,49 |
1359 | TERMINAL DA VELA MS 650/660: | 200,00 | unidade | 29,49 |
1360 | TIRANTE DO AFOGADOR MS 650/660: | 200,00 | unidade | 67,15 |
1361 | TRAVA DO ACELERADOR MS 650/660: | 40,00 | unidade | 25,99 |
1362 | TUBO DO PUNHO MS 650/660: | 40,00 | unidade | 241,24 |
1363 | VALVULA DE DESCOMPREÇÃO MS 650/660: | 200,00 | unidade | 155,24 |
1364 | VALVULA DE RETENÇÃO MS 650/660: | 200,00 | unidade | 36,15 |
1365 | VELA PARA IGNIÇÃO MS 650/660: | 100,00 | peça | 37,39 |
1366 | VIRABREQUIM PARA MS 650/660: | 200,00 | peça | 409,70 |
1367 | VOLANTE MS 650/660: | 30,00 | peça | 325,13 |
1368 | LAMPADA METALICA DE 150WTS.: | 2.000,00 | unidade | 83,99 |
1369 | LAMPADA METALICA DE 70WTS.: | 2.000,00 | unidade | 80,62 |
1370 | REATOR 150W VAPOR METALICO.: | 4.000,00 | unidade | 209,99 |
1371 | REATOR 150W VAPOR SODIO.: | 500,00 | unidade | 216,74 |
1372 | REATOR 250W VAPOR METALICO.: | 3.000,00 | unidade | 291,36 |
1373 | REATOR 250W VAPOR SODIO.: | 500,00 | unidade | 307,37 |
1374 | REATOR 400W VAPOR METALICO.: | 1.000,00 | unidade | 419,99 |
1375 | REATOR 400W VAPOR SODIO.: | 500,00 | unidade | 439,65 |
1376 | REATOR 70W VAPOR METALICO.: | 3.000,00 | unidade | 152,62 |
1377 | REATOR 70W VAPOR SODIO.: | 500,00 | unidade | 185,99 |
1378 | CANTONEIRA 1" X 3/16"; | 100,00 | unidade | 156,49 |
1379 | CANTONEIRA 2" POLEGADAS 3/16: | 100,00 | unidade | 208,65 |
1380 | CANTONEIRA 5/8" X 3/16"; | 100,00 | unidade | 208,65 |
1381 | COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO GASOLINA 6.5HP: | 2,00 | unidade | 10.499,99 |
1382 | CORREIA B 035; | 100,00 | unidade | 31,80 |
1383 | CORREIA B 040; | 100,00 | unidade | 36,99 |
1384 | CORREIA B 065; | 100,00 | unidade | 44,18 |
1385 | CORREIA B 70; | 100,00 | unidade | 56,99 |
1386 | CORREIA C 070; | 100,00 | unidade | 63,49 |
1387 | CORREIA C 082; | 100,00 | unidade | 75,74 |
1388 | CORREIA C 100; | 100,00 | unidade | 115,24 |
1389 | ENGRAXADEIRA MANUAL 209: | 20,00 | unidade | 464,49 |
1390 | FURADEIRA DE IMPACTO 1/2 POLEGADAS 750W 127V: | 1,00 | unidade | 629,99 |
1391 | FURADEIRA DE IMPACTO 900W 220V: | 1,00 | unidade | 944,99 |
1392 | FURADEIRA DE IMPACTO, 710W, 220V, MANDRIL DE 1/2" (13MM): | 1,00 | unidade | 944,99 |
1393 | FURADEIRA PARA MOTOSERRA MS/066/650/660: | 4,00 | peça | 507,49 |
1394 | LAMPADA METALICA DE 250WTS: | 3.000,00 | unidade | 101,74 |
1395 | LAMPADA METALICA DE 400WTS: | 1.000,00 | unidade | 84,52 |
1396 | LÃMPADA VAPOR SÓDIO 150W E-40; | 500,00 | unidade | 95,09 |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXXX 10 TONELADA: | 5,00 | unidade | 272,24 |
1398 | MACACO HIDRAULICO 12 TONELADA: | 5,00 | unidade | 330,62 |
1399 | XXXXXX XXXXXXXXXX 15 TONELADA: | 5,00 | unidade | 475,49 |
1400 | MACACO HIDRAULICO 20 TONELADA: | 5,00 | unidade | 885,74 |
1401 | MACACO HIDRAULICO DE 30 TONELADA; | 3,00 | unidade | 1.374,12 |
1402 | MÁQUINA DE SOLDA MIG/MAG COM CABEÇOTE EXTERNO 400A; | 1,00 | unidade | 3.352,25 |
1403 | MAQUINA INVERSORA DE SOLDA BIVOLT 160A: | 1,00 | unidade | 777,25 |
1404 | TALHA PATENTE MANUAL 1 TONELADA CORRENTE COM 5 METROS: | 2,00 | unidade | 533,99 |
Página60
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP–SRP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE,
, CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
Página61
EM, DE DE 202X. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº
..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
...............................
(DATA)
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................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
a) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
b) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
c) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
d) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
e) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
f) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE .......... DE 2022.
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
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(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº
................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR. ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF
Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2022.
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(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP
A (RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA – PREGÃO ELETRÔNICO – PE 18/2022-PMGP – SRP
........, ......... DE ................... DE 2022.
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ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 18/2022-PMGP .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº «NO_LICITACAO» ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº «NO_ARP»
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, com sede no (a) RUA PEDRO
SOARES DE OLIVEIRA, SN, na cidade de GOIANÉSIA DO PARÁ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF
nº 000.000.000-00, residente na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, considerando o julgamento da Licitação na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE Registrar os Preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas Alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para
«OBJETO_CONTRATADO» do Pregão Eletrônico nº «NO_LICITACAO», que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
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5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
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5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE
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PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (tres) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ C.N.P.J. nº 83.211.433/0001-13 CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
«NUMERO_DO_CONTRATO», QUE FAZEM ENTRE SI O «NOME_DA_CONTRATANTE» E A EMPRESA
«EMPRESA_CONTRATADA».
O «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», neste ato representado(a) pelo (a) Srª.
«NOME_RESP_LICITACAO», portadora do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO»,
doravante denominada CONTRATANTE, e «EMPRESA_CONTRATADA», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», sediado na
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). «NOME_REPRESENTANTE», portador do
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tendo em vista o que consta no Processo nº «NO_LICITACAO» e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é «OBJETO_CONTRATADO».
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: «EMPRESA_CONTRATADA» |
CNPJ: «CPF_CNPJ_CONTRATADO» |
ENDEREÇO: «ENDERECO_CONTRATADO» |
REPRESENTANTE: «NOME_REPRESENTANTE» |
«ITENS_CONTRATO»
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de «DATA_INICIAL_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
«DOTACAO_ORCAMENTARIA»
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
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10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
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Testemunhas:
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
1.
2.