EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. PE 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PA 029/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. PE 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PA 029/2021
INTRODUÇÃO
O Município de Canavieiras, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx, torna público, através de seu pregoeiro, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, nos termos da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014; Decreto Federal 10.024/2019, (toda a legislação com as alterações posteriores) além de outras normas incidentes, e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da Disputa: 15/02/2021 Horário da Disputa: 13:00H
Local: Portal de Licitações do Banco do Brasil(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Modo de disputa: Aberto ( ) Aberto e Fechado (X)
Tipo de Licitação: Por lote ( ) Por item ( ) Global (X) Recebimento das propostas: Até as 08:00 do dia 15/02/2021.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na sede da Prefeitura, Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas ou através do e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE AÇO CARBONO, DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL REGIS PACHECO - HMRP, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificações descritas no termo de referência anexo a este edital.
1.1.1. A licitação será em lotes, formado vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações
técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Saúde do Município de Canavieiras.
2.2. Órgãos participantes: Secretaria de Saúde.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Os interessados que atendam às exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação,
3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do xxxxxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas nesteedital.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.3. Empresas cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.4. Pessoas físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
3.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; Entidades empresariais que estejam reunidas emconsórcio.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se,
no que xxxxxx, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
3.7. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
3.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1.1 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.1.1.2 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente,
mencionar, no campo “DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES”, a descrição do objeto ofertado preferencialmente em consonância com modelo constante no Temo de Referência Anexo I, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA, quando for o caso, dos produtos ofertados, vedada a identificação da empresa, inclusive do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.1.1.3 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
5.1.1.4 Após registrar a proposta de preço o licitante deverá anexar em formato digital o original ou cópia autenticada, de todos os documentos de habilitação definidos no edital na opção
“INCLUIR ANEXO LOTE”.
5.1.1.5 Após o envio da proposta de preço e os documentos de habilitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, e a conformidade de sua proposta com as exigências e demais condições previstas neste Edital.
5.1.1.6 A falsidade de declaração de que trata o item 5.1.1.5 sujeitará o licitante a sanções prevista no Decreto Municipal n° 005 de 08 de janeiro de 2021.
5.1.2 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
5.1.2.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.1.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.1.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
5.1.6. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
5.1.7 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.1.8 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.1.9 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão pública terá continuidade.
5.1.10 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico acessível via sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
7.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o §1º, o sistema abrirá a oportunidade para que
o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
7.2. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.5. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.5.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.6. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global para o lote.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de habilitação,
nas condições seguintes:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.3. No caso de Cooperativa: Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/71; Ata de fundação; Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
9.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.1.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio
do proponente, dentro de seu período devalidade;
8.4.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que a empresa licitante tenha prestado serviço(s) pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro..
8.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo a Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Contabilista responsável, sob a forma de etiqueta auto-adesiva, ou outro documento que a substitua, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e nos termos das Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, comprovando a boa situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver er ro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todosos licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDOR
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
12.1. Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização,ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
12.2. Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordemde classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
12.3. A amostra deverá ser entregue contra - recibo, no prazo acima estipulado, no horário de 08:00 h às 14:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Canavieiras – setor de licitação, situada Xxxxx xx Xxxxxxxx, x 00 – 0x xxxxx.
12.4. A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante eo procedimento licitatório ao qual se refere.
12.5. Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com
as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
12.6. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
12.7. A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
12.8. Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
12.9. A não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
12.10. A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
12.11. A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
12.12. As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas ou utilizadas pela adm.
12.13. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
12.14. Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação das amostras, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados:
12.15. As amostras apresentadas deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste termo de referência.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, via e-mail – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo os demais licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo e-mail, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTOEQUIVALENTE
15.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme ocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de fornecimento/prestação de serviço), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. No caso de contrato de fornecimento ou prestação de serviço não continuado, o prazo de vigência do contrato é até 31/12/2021 e não admite prorrogação (art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93).
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
16.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo II deste Edital.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e II.
17.2. O PRAZO PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS SOLICITADOS SERÁ DE 2 (DOIS) DIAS CORRIDOS, APÓS A SOLICITAÇÃO, VISTO QUE PRAZO SUPERIOR A ESSE TRARIA PREJUÍZOS NA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO, POR SE TRATAR DE INSUMOS DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA AO HOSPITAL MUNICIPAL RÉGIS PACHECP.
17.3. Sendo o prazo acima estipulado não cumprido, será a empresa notificada e posteriormente aberto processo administrativo por inexecução contratual.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DACONTRATADA
18.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e II.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens fornecidos/serviços prestados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado;
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
19.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
19.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável:
19.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguintefórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos nocertame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução doobjeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.3. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
21.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
21.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I).
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo desteedital;
22.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo deste edital;
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
22.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação;
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de expediente na Administração;
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
23.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Declaração de que Não Emprega Menor de 18 Anos ANEXO IV – Declaração de que Inexistem Fatos Impeditivos
Canavieiras/BA, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO - A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE AÇO CARBONO, DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX - HMRP, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme as especificações a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SEC. DE SAÚDE | ||||||
1 | RECARGA DE CILINDRO, COM OXIGÊNIO MEDICINAL (O2) CAPACIDADE DE ATÉ 10 M3 | UND | 1400 | R$ - | ||
2 | VÁLVULA REGULADORA PARA O2 | UND | 20 | |||
* VALOR TOTAL | R$ - |
2. JUSTIFICATIVA.
a) A referida aquisição visa à contratação de Empresa especializada para o fornecimento de gases medicinais para uso no Hospital Municipal. Este serviço é de suma importância para o atendimento dos pacientes, visto que a descontinuidade ou falha no fornecimento destes gases medicinais gera, imediatamente, o risco na vida do paciente assistido, gerando a responsabilização do município na falha do serviço.
b) Por se tratar de aquisição de bens e contratação de serviços comuns, justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÂO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da lei.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
a) O contrato porventura assinado terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2021, a partir de sua assinatura.
b) Os produtos serão fornecidos, gradativamente, conforme a necessidade do município, mediante expedição de ORDEM DE COMPRA, sendo realizados no local designado e no prazo, de até 02 (dois) dias após o recebimento da ordem de compra.
c) O prazo de validade dos produtos deverá estar por ocasião da entrega com vigência plena assegurada pelo seu fornecedor; ficando a licitante vencedora adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante, responsável por efetuar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas no ato da entrega ao Município, sem qualquer ônus adicional.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora adjudicatária às dependências administrativa, para a entrega dos produtos.
b) Prestar as informaçõese os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
c) Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
d) Solicitar a substituição dos produtos com defeitos ou especificações discrepantes às exigidas neste procedimento.
e) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal e/ou das unidades administrativas.
c) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento do produto.
d) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas.
e) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a fornecidos procedência dos produtos.
f) Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos produtos e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
g) Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) O fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado responsável pelo Secretário Municipal ordenador da despesa ou outro servidor designado para substituí-lo, que anotará em registro próprio a ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na CONTA CORRENTE Nº XX, AGÊNCIA Nº XX, BANCO XX de titularidade do CONTRATADO.
b) O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
c) A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
d) Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS.
a) Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
b) Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo ao Município.
9. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
a) Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e nominativas aplicáveis.
Canavieiras - BA, 04 de janeiro de 2021.
Polianna Goiabeira Queiroz
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2021
jjjjTERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS E A EMPRESA XXXXX
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Canavieiras, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.817.804/0001-20, com sede à Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxx: Representada neste ato por xxxxxxxxxxxxx brasileira, maior, Portador da cédula de identidade: xxxxxxxxxx, empresa situada à xxxxxxxxxxxxxx; aqui denominado CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico nº xxxx/2021 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE AÇO CARBONO, DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL REGIS PACHECO - HMRP, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme anexo I.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta
da contratada, o qual totaliza o valor de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021, a saber:
Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx [COLOCAR AQUI A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA PELO SETOR DE CONTABILDIADE]
xxxxxxxx
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contado a partir da assinatura contratual.
5.2 Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, durante o exercício 2021, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, em até 02 (dois) dias após cada solicitação. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
- provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; - definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
5.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará (ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros.
5.5. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais à contratada.
5.6. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do PE 001/2021.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto”.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais e apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na CONTA CORRENTE Nº XX, AGÊNCIA Nº XX, BANCO XX de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
6 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados, em local determinado pela secretaria solicitante;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no
fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Canavieiras-Ba, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14 - DO FISCAL DE CONTRATO
14.1 - Conforme estabelecido através da Portaria Nº xxxx/xxx, fica designado o servidore xxxxxx, como Fiscal de contrato
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Canavieiras-Bahia, xxx de xxxxde 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédo de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa
(CNPJ) ,com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ