EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021/SEMED
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021/SEMED
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 05/01/2022, no período das 08:00 horas às 09:30 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2022.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, na data acima indicada.
A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Maiores informações, pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
I. DO OBJETO:
A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2022.
II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS:
ETAPAS/MODALIDADES | Nº DE VAGAS |
EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) | Até 3000 |
TOTAL | Até 3000 |
Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações.
III. DO VALOR MENSAL:
Fica estipulado o valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por criança matriculada.
IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida.
4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato.
4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos.
I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados;
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx0.xxx)
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0)
V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (xxxx://xxxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxxx)
VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx)
VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxx/Xxxxxxx)
VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED;
IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, modelo constante no Anexo I e II;
X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III;
XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV;
XII. Declaração de Doação conforme modelo Anexo V;
XIII. Declaração de Autorização de visita técnica in loco conforme modelo Anexo VI;
XIV. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações) conforme Anexo VII;
XV. Declaração de que a interessada não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão conforme Anexo VIII (APENAS para as participantes credenciadas em anos anteriores);
XVI. Regimento Escolar;
XVII. Relação nominal dos profissionais da participante;
XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Convênios (Semfaz), com data atualizada.
XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biossegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020.
4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo:
4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS;
4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital;
4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS;
4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação.
4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada.
V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um;
5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação;
5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna;
5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014.
5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO:
6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
§ 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus.
6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição;
6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos;
6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS;
6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante;
6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante;
6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;
6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso;
6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores;
6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 5 anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade;
6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 anos de idade;
6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 anos de idade;
6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos:
a) de zero a um ano, até seis crianças por professor;
b) de um a dois anos, até oito crianças por professor;
c) de dois a três anos, até doze crianças por professor;
d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor;
e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor;
§ 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral.
§ 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida.
§ 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança.
§ 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança.
6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96:
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores:
a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade;
6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção;
6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple:
I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos;
II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas;
III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças;
IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade;
V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar;
VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais;
VII. Parque infantil;
VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se;
IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização;
X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização;
XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais;
XII. Solário;
XIII. Espaço físico adequado para descanso;
XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel;
XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação;
XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida;
XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde;
XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda;
XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados;
XX. Lavanderia e rouparia;
XXI. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação;
§ 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais;
§ 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014.
6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo;
6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Monitoramento da Chamada Pública até o dia 31/12/2022.
VII. DOS PAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos;
7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada:
a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas;
b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF;
c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal);
d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS);
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista);
h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional;
i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.
7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados.
7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas.
7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada.
VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios
Fonte: 101.000
IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL:
9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil.
9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento;
9.2.1 A divisão do número de vagas seguirá os seguintes critérios:
I. O número máximo de vagas deverá ser distribuída, respeitando a Vistoria do Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades credenciadas - Publicado em Diário Oficial, conforme sua capacidade física;
9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados.
X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022.
XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública.
11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal.
11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso.
11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente.
XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais;
12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA;
12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação;
12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014.
12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições;
12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual;
12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública;
12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação;
12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014.
§ 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE.
§ 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas.
13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade;
13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente;
13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos;
13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos;
13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional;
13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados- COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico;
13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED;
13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição;
14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula;
14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública;
14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados;
14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro;
14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública;
Dourados, 22 de Novembro de 2021
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Secretária Municipal de Educação |
ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação
A Entidade/Empresa com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº , vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, nas seguintes especialidades:
MODALIDADES VAGAS
Creche
Pré-Escola
Dourados, de de 2021
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA
Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação
A Entidade/Empresa com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED:
Dourados, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A Entidade/Empresa com sede (endereço completo),
Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº - SSP/ e inscrito no CPF nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade.
Dourados, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Entidade/Empresa com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº - SSP/ e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Dourados, de de 2021
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO
A Entidade/Empresa com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº - SSP/ e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino e uniformes, serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado.
Dourados, de de 2021
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI AUTORIZAÇÃO
A Entidade/Empresa com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº -
SSP/ e inscrito no CPF nº , AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á
realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014.
Dourados, de de 2021
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93.
Dourados, de de 2021
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
NEGATIVA DE RESERVA ANTECIPADA DE VAGAS
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o período escolar de 2022.
Dourados, de de 2021
Assinatura do Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e , em decorrência da Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº /2021.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária, XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Xxx XXXXXX xxXX Xxxxxx XXXX, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado:
ETAPAS/MODALIDADES | Nº DE VAGAS |
EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) | XXX |
TOTAL | XXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, no mês subsequente ao serviço prestado.
02.02. O valor total do contrato será de R$ ............. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado no mês subsequente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos.
04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais.
04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada.
05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a capacidade de vagas em cada período.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios
Fonte: 101.000
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação.
II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas.
III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação.
IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS.
V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante.
VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada.
IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado.
X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados.
XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas:
a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos.
b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição.
c) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula.
d) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante;
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
III – Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado;
IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade;
V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta;
II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos;
II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item;
IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas.
V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93.
VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador.
9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial.
9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.1 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal.
9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços;
c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas.
13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos.
13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo.
13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Dourados, de de 20 .
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Secretária Municipal de Educação |
CONTRATADA
Testemunhas: