COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS – 4º TRIMESTRE/2021
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2021, no âmbito do Contrato de Gestão n° 001/2015, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, no Município de Caruaru/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº. 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº. 16.155/2017, o Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 127/2022 referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2021 (Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos).
Tal documento, bem como os anexos, subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 127/2022 e anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, no 4º trimestre/2021, foram entregues a Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 24/03/2022, pelo Ofício DGMMAS nº 170/2022 através da plataforma SEI Processo nº 2300000999.000104/2022- 11.
Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos
O Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, cujo Contrato encontrou-se vigente a época de acordo com o 8º e o 16º Termos Aditivos ao Contrato de Gestão n° 001/2015, possui perfil de média e alta complexidade, com atendimentos de urgência e emergência 24hs nas especialidades de Cardiologia, Clínica Médica, Neurologia Clínica, Cirurgia Geral e Pediátrica. No ambulatório de egressos, são atendidas as especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Neurologia, Cirurgia Vascular, Pediatria Clínica e Cirúrgica, Cardiologia e Cirurgia Cardíaca, Nefrologia, Hematologia, Urologia e Oncologia com quimioterapia. Também realiza consultas nas áreas de Serviço Social, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem e Fonoaudiologia. Já no Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), a Unidade possui os serviços de Laboratório de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia, Radiologia convencional, contrastada e Intervencionista, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada, Eletrocardiograma (ECG), Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Hemodinâmica, Holter, Eletroencefalografia, Endoscopia digestiva alta e Colonoscopia.
A Unidade, de acordo com os Anexos Técnicos I e II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, possui os seguintes Indicadores de Produção Assistencial: Saídas Hospitalares, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial não Médico, Atendimento de Urgência/ Emergência e Atividade Cirúrgica; Indicadores de Qualidade: Qualidade de Informação, Controle de Infecção Hospitalar, Mortalidade Operatória e Atenção ao Usuário.
Para avaliação do Hospital Mestre Xxxxxxxx, o Contrato de Gestão prevê regras dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, este último está vinculado ao cumprimento de metas específicas. Quanto à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01.
QUADRO 01 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos à Urgência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos, Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos e Atividade Cirúrgica. Conforme o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, as metas contratadas correspondem a 1.000 saídas/mês, 4.000 atendimentos de urgência/mês, 1.800 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês, 480 Cirurgias/mês e 370 Procedimentos de Hemodinâmica.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Saídas Hospitalares no trimestre analisado atingiu o volume de 4.488 saídas, representando um percentual de 149,60%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 01. Saídas Hospitalares
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
1.2 Atendimentos à Urgência
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Atendimentos à Urgência no trimestre analisado atingiu o volume de 13.768 atendimentos, representando um percentual de 114,73%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 02. Atendimentos à Urgência
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Atendimentos Ambulatoriais Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 5.824 atendimentos, representando um percentual de 107,85%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
1.4 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Atendimentos Ambulatoriais não Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 14.881 atendimentos, representando um percentual de 281,84%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 04. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
Diante dos resultados referentes aos Indicadores de Produção Atendimento Ambulatorial Não Médico, vale ressaltar o disposto no inciso XI do Artigo 10 da Lei Estadual nº 15.210/2013, bem como nos §§ 1º e 4º do Artigo 15-A, do mesmo dispositivo legal, acrescido pela Lei Estadual nº. 16.155/2017, mostrados abaixo:
“Art. 10, inc. XI - A possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas.
Art. 15, § 1º - Para os fins do disposto no caput, considera-se produção excedente aquela superior a 115% (cento e quinze por cento) do total dos serviços pactuados, excluídos os serviços de urgência e emergência.
Art. 15, § 4º - Ao final de cada exercício, eventuais saldos de produção excedente ainda não compensados serão ressarcidos pela Administração na forma do art.12.”
Por observar o atingimento da meta bem acima dos 100% no indicador de produção Atendimento Ambulatorial não Médico por vários trimestres consecutivos, esta Comissão recomendou em seu Parecer Conclusivo 1º Trimestre/2021 que fosse feito um estudo para possível repactuação de metas neste quesito e de acordo com a Nota Resposta 2 em anexo ao Processo SEI nº 2300000999.000014/2022-20 (3º Trimestre/2021) nos informa que: “Em relação a sugestão de repactuação da meta de Atendimento Ambulatorial Não Médico, não cabe a este apoio assistencial a realização do estudo para esta finalidade, porém a consideração será repassada para avaliação da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno para discussão do caso junto à diretoria”
1.5 Realização de Cirurgias
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de cirurgias realizadas no trimestre analisado atingiu o volume de 1.265 cirurgias, representando um percentual de 87,85%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 05. Realização de Cirurgias
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
Importante ressaltar que a execução das cirurgias devem seguir as seguintes divisões: 15 cirurgias/mês cardíacas, 15 implantes de marcapasso/mês, 70 procedimentos de cirurgia vascular/mês (implantação de Permacth) e 380 cirurgias/mês para as especialidades de cirurgia geral, pediátrica e oncológica, de acordo com o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão da Unidade.
1.6 Procedimentos de Hemodinâmica
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022, o total de procedimentos hemodinâmicos no
trimestre analisado atingiu o volume de 898 procedimentos, representando um percentual de 80,90%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 06. Procedimentos de Hemodinâmica
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
Observa-se que a Unidade não atingiu a meta contratualmente pactuada em todos os meses do trimestre, exceto no mês de dezembro, neste quesito Procedimentos de Hemodinâmica. Porém de acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao contrato de Gestão nº 001/2015, esse Indicador de Produção é um requisito de monitoramento mensal, portanto sem valoração financeira.
2. INDICADORES DE QUALIDADE.
Os indicadores de qualidades definidos para o Hospital Mestre Xxxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da Unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário, Taxa de Identificação de Origem do Paciente e Taxa de Cirurgia Suspensa.
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores a serem monitorados nas UTI Adulto e Pediátrica: Densidade de Infecção Hospitalar, Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea Associada a Cateter Venoso Central/Umbilical, Densidade de Incidência de Pneumonia associada à ventilação mecânica, Taxa de Utilização de CVC/Umbilical e Taxa de utilização de VM em UTI Adulto/Pediátrica.
d) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência
Tabela 07. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Parecer CTAI nº 127/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 4º Trimestre/2021.
Vale ressaltar que esta Comissão Mista ficou impedida de analisar os anexos referentes a Parte Variável no Sistema de Gestão do trimestre em análise, onde o Parecer CTAI nº 127/2022 nos informa que: “ (…) não foi apresentado os resultados da Apresentação das AIH, pois cabe informar que o Sistema de Gestão encontra-se inoperante, impossibilitando esta Comissão a avaliação dos Indicadores da Qualidade da Informação, ressaltamos que a mesma vem mantendo a inclusão das informações no Sistema DATA/SUS dentro dos prazos estabelecidos. Segue anexo ao Processo o Ofício NAE/GATI nº 035/2021 (21165124)” , Como também, “ (…) , esta Comissão não apresentou os dados de Diagnósticos Secundários e Taxa de Identificação de Origem do Paciente, pois vale salientar que o Sistema de Gestão encontra-se inoperante impossibilitando a avaliação dos Indicadores da Qualidade da Informação, ressaltamos que a Unidade vem mantendo a inclusão das informações no Sistema DATA/SUS dentro dos prazos estabelecidos.”
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2015, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões
Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Farmácia.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
O Parecer CTAI n° 127/2022 não apresentou informações quanto as Comissões e Núcleos, porém se justifica que: “ (...) esta Comissão informa que foi realizada uma reestruturação do Parecer Técnico Trimestral CTAI de acordo com as premissas da Lei nº 15.210/2013:
“Art. 15 (...)
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Saúde instituir Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão, à qual incumbirá:
(...)
III- a averiguação do cumprimento do plano de metas definidos pelo órgão supervisor; (...)
IV- análise técnica trimestral dos relatórios mensais apresentados pela contratada sobre os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão;
(...)
VI- a aferição, através dos sistemas informatizados do SUS e do Sistema de Gestão mediante parecer técnico específico, do percentual de atendimento pela contratada, das metas pactuadas para o trimestre de referência.”
Desta feita, optou-se por incluir no Parecer CTAI Trimestral a análise dos resultados referentes ao plano de metas e indicadores, excetuando da análise as cláusulas contratuais, como é o caso das “Comissões e Núcleos”. Esta Comissão reitera que prima pelo cumprimento contratual em sua totalidade, entretanto, para fins de emissão do Parecer Técnico Trimestral acatará o estabelecido em Lei conforme supracitado.”
4. APONTAMENTO DE DESCONTOS
O Hospital Mestre Xxxxxxxx alcançou as metas contratuais valoradas, assim não houve apontamento de desconto para o trimestre em análise.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (Covid-19)
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário vivido o foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus o Estado de Pernambuco regulamentou algumas medidas temporárias publicado no Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de março de 2020, em seguida, em 20 de março de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.833, declarando Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 49.959 de 16 de dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021.
Nesse sentido, o Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos para melhor atender a população em urgência e assistência hospitalar no enfrentamento do Novo Coronavírus, em 01 de abril de 2020 foi assinado o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, cujo objeto é a readequação do perfil de atendimento de 51 (cinquenta e um) leitos, da Unidade, passando
a ser 26 (vinte e seis) leitos de Terapia Intensiva e 25 (vinte e cinco) leitos de Enfermaria, com regime de atendimento 24h, sendo
leitos exclusivamente regulados e disponibilizados através da Central de Regulação de Leitos do Estado de Pernambuco, perfazendo um acréscimo financeiro de R$1.148.972,66 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com vigência ate quando perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e/ou até a saída de todos os pacientes internados.
Ainda de acordo com o 11º Termo Aditivo para tal readequação o Hospital Mestre Xxxxxxxx deverá contar com todo suporte assistencial necessário, cabendo ainda a Unidade a realização de exames complementares, quais sejam: Laboratório de Análises Clínicas (incluindo gasometria arterial), Radiologia, Fisioterapia Respiratória e Motora, Eletrocardiograma, Ultrassonografia e Hemodiálise.
Já em 02 de junho de 2020 foi assinado o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão para o enfrentamento da Pandemia provocada pelo Coronavírus Covid-19, cujo objeto é o acréscimo de 82 (oitenta e dois) leitos de Enfermaria e 20 (vinte) leitos de Terapia Intensiva, perfazendo um acréscimo de R$2.818.604,36 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), para operacionalização dos novos leitos, com vigência ate quando perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e/ou até a saída de todos os pacientes internados.
Porém com o aumento de números de casos provocados pela Pandemia Covid 19, em 20 de janeiro de 2022 foi assinado o 19º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2015, retroagindo seus efeitos de 30/03/2021 com termo final em 31/03/2022, cujo objeto é ampliação de 20 (vinte) leitos de UTI SRAG/COVID-19, acarretando o acréscimo financeiro mensal no valor de R$1.200.352,25 (um milhão, duzentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Ademais, em 28 de janeiro de 2022 foi assinado o 21º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão com efeitos retroativos a 24/05/2021 a 31/03/2022, constituindo como objeto a ampliação de 30 (trinta) leitos de UTI SRAG/COVID 19, perfazendo um acréscimo financeiro no valor de R$ 1.417.594,67 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e quatro Reais e sessenta e sete centavos).
Esta Comissão Mista solicitou o nº de atendimentos dispensados aos pacientes acometidos pela COVID – 19 no Parecer Conclusivo CMA 3º Trimestre/2021, em resposta a CTAI nos informa que: “cabe informar que não houve nenhuma repactuação de metas, por este motivo, não há indicador de acompanhamento específico para o perfil dos pacientes supracitados, as informações de produção informadas, refere-se ao total de atendimentos da Unidade;”
6. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 127/2022, afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pelo Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, gerenciada pela Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, no âmbito de Contrato de Gestão nº 001/2015, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente Parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria. ”
7. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, observou-se que foi publicado o Decreto nº 49.652/2020 em 30/10/2020, retroagindo seus efeitos a 04/11/2019 e vencendo em 03/11/2021. Também foi publicado o Decreto nº 52.317/2022 em 22/02/2022, retroagindo seus efeitos a 04/11/2021 e vencendo em 03/11/2023. Assim, durante o período em análise, a Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei Estadual de nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”.
8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos - CUSTEIO
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 001/2015 realizada no 3º trimestre de 2021, foram encaminhadas através da Informação nº 27/2022/SES - GSCG , em anexo ao SEI nº 2300000999.000104/2022-11.
Após análise, percebe-se que a Unidade no 3º trimestre atingiu o percentual abaixo de 70% (setenta por cento), exceto no mês de setembro onde atingiu 79,23%, previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 001/2015, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados no HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS.”
A Unidade gastou os percentuais de 60,42% (julho), 66,83% (agosto) e 79,23% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2021 68,78%, conforme demonstrado abaixo:
Fonte: Processo SEI nº 2300000999.000104/2022-11 Anexo Custeio (22342908) – HMV - 3º Trimestre 2021.
8.2 Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos – Hospital de Campanha
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 001/2015 realizada no 3º trimestre de 2021, foram encaminhadas através da Informação nº 29/2022/SES - GSCG, em anexo ao SEI nº 2300000999.000104/2022-11.
Conforme informações presentes no Informativo citado, a despesa da Unidade referente a Recursos Humanos apresentou os percentuais de 53,09% (julho), 49,23% (agosto) e 53,34% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2021 51,89%,conforme demonstrado abaixo:
Fonte: Processo SEI nº 2300000999.000104/2022-11 Anexo Campanha (22342926) – HMV - 3º Trimestre 2021.
8.3 Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos - COVID
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 001/2015 realizada no 3º trimestre de 2021, foram encaminhadas através da Informação nº 28/2022/SES - GSCG, em anexo ao SEI nº 2300000999.000104/2022-11.
Conforme informações presentes no Informativo citado, a despesa da Unidade referente a Recursos Humanos apresentou os percentuais de 50,01% (julho) e 36,73% (agosto), perfazendo no 3º trimestre de 2021 o percentual de 43,37%,conforme demonstrado abaixo:
Fonte: Processo SEI nº 2300000999.000104/2022-11 Anexo Covid (22342922) – HMV - 3º Trimestre 2021.
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil. Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos
em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou
semelhantes.”
9. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Comissão, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2015 – Hospital Mestre Xxxxxxxx:
- Sem considerações
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 127/2022, anexos enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000104/2022-11, Sistema de Gestão (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e de acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2015 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 4º trimestre/2021, exceto no Indicador de Produção Procedimentos Hemodinâmicos (não valorado) nos meses de outubro e dezembro do trimestre analisado, conforme relato acima. Apesar disso, o Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterado pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 27 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 28/04/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 28/04/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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