TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO - COMPRA DE MATERIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1 Fornecimento de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) para botijões com capacidade 13kg, de acordo com as quantidades estimadas no presente Termo de Referência, visando atender a Subseção Judiciária de Formosa-GO durante o exercício de 2021, devendo ainda efetuar a verificação e substituição, caso necessário, dos dispositivos de segurança correlatos.
Item | Especificação | Quant. | Unidade | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total (R$) |
1 | Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionada em botijões de 13kg. | 7 | Botijão | ||
Valor total estimado: |
1.2 O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2021, não podendo ser prorrogado;
1.3 A contratada deve observar os critérios de sustentabilidade, com base na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro 2010, visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O pedido se justifica em razão da necessidade de atender a demanda da Copa da Subseção Judiciária de Formosa em 2021.
3. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega dos bens é imediato, assim que solicitado. A solicitação/requisição da contratante poderá ser efetuada via e-mail, telefone ou pessoalmente.
3.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3 Os bens serão recebidos, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.4 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante:
4.1 São obrigações da Contratante:
4.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
4.1.2 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.3 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.4 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato;
4.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Fornecer Gás Liquefeito de Petróleo, de primeira qualidade, acondicionado em botijão retornável com capacidade de 13 quilos, fornecendo seus respectivos dispositivos de segurança (às expensas da CONTRATADA), tanto para instalação quanto para fornecimento, em conformidade com a regulamentação vigente da matéria, incluindo as normas técnicas, sendo que qualquer produto e serviço fornecido deve ser devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle;
5.2 Os botijões fornecidos pela CONTRATADA não podem estar enferrujados, amassados, danificados, rachados, com ranhuras, remendos, deformações internas e/ou externas ou com outras alterações que possam comprometer o produto envasado;
5.3 Entregar os botijões no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a confirmação do recebimento da solicitação/requisição da CONTRATANTE, que poderá ser efetuada via fax, e-mail, telefone ou pessoalmente;
5.5 Manter em Formosa-GO ou proximidades (distância máxima de 50 km) a estrutura mínima exigida no Edital de Licitação, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto contratado, incluindo:
5.5.1 - Computador com acesso à internet/e-mail próprio da CONTRATADA, aparelho de fax e outro de telefone, ambos com DDD 61, em perfeito funcionamento, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, para recebimento dos comunicados da CONTRATANTE;
5.5.2 - Responsável e seu respectivo substituto automático, para receber as comunicações da CONTRATANTE e realizar atendimento dos pedidos efetuados.
5.6 Efetuar a substituição dos recipientes não aceitos pela CONTRATANTE por apresentarem algum defeito, no prazo a ser definido pelo gestor do contrato;
5.7 Entregar o GLP em botijões de 13 quilos (de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência) independentemente de qualquer contratempo, de acordo com a quantidade requisitada, mesmo que para isso a CONTRATADA tenha de adquirir o produto de outras empresas legalmente estabelecidas. Nesse caso, deverá a CONTRATADA informar e consultar a CONTRATANTE sobre a ocorrência;
5.8 Fornecer cilindros inspecionados e aprovados por distribuidoras, dentro do prazo de validade vigente e normas técnicas vigentes. Os botijões deverão ser fornecidos com: lacre exclusivo e inviolado com a marca sobre a válvula; rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora; inscrição em alto-relevo da marca da distribuidora no cilindro; ano e mês de fabricação legível (com botijão de até 15 anos) e data de validade em torno da válvula em recipientes requalificados, tudo devidamente aprovado por órgãos competentes;
5.9 Seguir as normas legais de comercialização de gás de botijão (GLP) para credenciamento, estocagem, distribuição, circulação, instalação, reposição, abastecimento e segurança, dentro e fora da empresa, observando entre outras, as seguintes recomendações:
5.9.1 Ser comerciante (distribuidora e/ou revendedora) com autorização regular e vigente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para vender GLP;
5.9.2. Deixar em local de fácil acesso e visível o quadro de aviso obrigatório da ANP;
5.9.3. Ser revendedor legal, que não venda/guarde/estoque outros produtos na área de armazenamento de botijões, podendo ser de uma ou de várias distribuidoras;
5.9.4. Entregar o produto em veículo de entrega (caminhão, caminhonete ou motocicleta), devendo o entregador estar devidamente uniformizado e apresentar crachá de identificação, sempre que solicitado;
5.9.5. Fazer revisões e manutenções periódicas, sempre que houver abastecimento, nas instalações da central de gás e das copas do Edifício Sede da Subseção Judiciária de Formosa-GO para prevenir ou corrigir desgaste/defeito de qualquer dos dispositivos de segurança, utilizando-se de mão de obra, equipamentos e materiais novos e em bom estado de conservação a serem fornecidos pela própria Contratada.
5.9.5.1. Dentre os dispositivos de segurança estão:
5.9.5.1.1. Mangueira normatizada, confeccionada, de preferência, em material plástico PVC transparente, trançada, com tarja amarela e inscrição da norma técnica brasileira, prazo de validade e nome do fabricante;
5.9.5.1.2. Válvula de segurança ou dispositivo de bloqueio, registro e regulador de pressão de gás com gravação do código do INMETRO e dentro do prazo de validade;
5.9.5.1.3. Bicos injetores dos bocais e pino (plugue-fusível produzido em liga metálica) dentro dos padrões legais vigentes;
5.9.5.1.4. Lacre da distribuidora para instalação e abastecimento dos botijões, com registro impresso, de forma indelével, da data de fabricação dos mesmos;
5.9.5.1.5. Indicar se apoia o Programa Gás Legal, desenvolvido pela ANP para combater o comércio irregular de gás de botijão (GLP), que coloca em risco a segurança do consumidor e de toda a sociedade;
5.10. Realizar a troca dos dispositivos de segurança da copa do Edifício Sede da Subseção Judiciária de Formosa-GO que porventura estejam danificados, que tenham seu prazo de validade excedido ou conforme solicitação da Contratante. Estes dispositivos deverão ser fornecidos de acordo com as disposições do item
5.9.5.1 deste Termo de Referência;
5.11. Observar as normas legais e a qualificação técnica a que está sujeita para o credenciamento, fornecimento, estocagem e distribuição dos produtos, bem como manter seu contrato social como revendedora credenciada de GLP, autorizações da ANP, alvarás da Prefeitura, inscrição estadual e certificado do Corpo de Bombeiros, bem como quaisquer outros registros de funcionamento devidamente atualizados nos Órgãos fiscalizadores. No caso de divulgação de alerta sanitário de órgão de fiscalização, o contrato social de credenciamento, as autorizações, os alvarás, as inscrições, os certificados e quaisquer outros registros necessários deverão ser apresentados junto à administração da CONTRATANTE, com a data de expedição após a ocorrência, para comprovação da regularidade da CONTRATADA;
5.12. Fornecer o produto objeto da contratação devidamente registrado, autorizado e fiscalizado pelos Órgãos competentes, estando sujeito à averiguação por parte da Subseção Judiciária de Formosa-GO;
5.13. Entregar a quantidade solicitada de botijões no endereço da CONTRATANTE, mencionado no local de entrega, mediante requisição fornecida pelo setor competente da CONTRATANTE;
5.14. Entregar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos expedidos por órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) de especialistas autorizados pela Vigilância Sanitária ou de outros órgãos competentes, que demonstrem regularidade do credenciamento e dos produtos e/ou se esses se encontram em padrões aceitáveis ao consumo;
5.15. Permitir e receber visitas do representante da Subseção Judiciária de Formosa-GO nas instalações da CONTRATADA para certificação de que as condições de credenciamento e distribuição do produto estão em conformidade com as exigências constantes do contrato;
5.16. Apresentar justificativa e aceitar dedução de despesa correspondente do pagamento mensal, sem prejuízo de aplicação das sanções contratuais, na hipótese da CONTRATADA não entregar a quantidade de cilindros solicitados ou cilindros não completamente cheios, podendo a CONTRATANTE adquirir a quantidade faltante de qualquer outro fornecedor;
5.17. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do GLP fornecido, devendo, às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e licenciado pelo Órgão fiscalizador competente;
5.18. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos dispositivos de segurança fornecidos, devendo às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e licenciado pelo Órgão fiscalizador competente;
5.19. Arcar com quaisquer ônus decorrentes de solicitação da CONTRATANTE ao órgão fiscalizador competente ou a um laboratório credenciado para recolhimento de amostras necessárias à realização da análise técnica, no caso de ser verificado, a qualquer tempo, que o GLP fornecido possa estar impróprio para o consumo, por apresentar impurezas ou odor estranho;
5.20. Substituir todos os botijões instalados, bem como promover a substituição de eventual saldo restante em poder da CONTRATANTE, por GLP de outra marca que, comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos no contrato, ocorrendo hipótese prevista no Item 17 ou qualquer outra que torne suspeito ou inconveniente o consumo do GLP fornecido;
5.21. Apresentar justificativa no caso de recusa ou atraso da CONTRATADA em providenciar a documentação ou o exame, bem como no caso de dúvida quanto à qualidade do GLP, sem prejuízo de desconto das eventuais despesas no pagamento mensal da CONTRATADA e aplicação de sanções contratuais. Nesses casos, poderá a CONTRATANTE adotar providências no sentido de emissão de documentação e realização da análise e/ou se utilizar de outro fornecedor até que a CONTRATADA regularize a situação;
5.22. Indenizar os usuários/colaboradores da CONTRATANTE por danos causados, resultantes do consumo de GLP de má qualidade, adulterado ou que não tenha obedecido às normas de segurança na instalação/distribuição/reposição/reabastecimento ou, ainda, no caso de uso de material em desacordo com legislação vigente, sem prejuízo das sanções previstas no contrato;
5.23. Responder, de forma exclusiva (sem solidariedade ou subsidiariedade por parte da CONTRATANTE), por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este contrato, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
5.24. Responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.25. Fica a CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que forem devidos à CONTRATADA, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada prévia defesa;
5.26. Responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do contrato de fornecimento, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade, subsidiariedade ou responsabilidade;
5.27. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da entrega do objeto contratado no endereço da CONTRATANTE;
5.28. Cumprir todas as demais obrigações da CONTRATADA constantes no respectivo Edital de Licitação.
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9. DO REAJUSTE
9.1 Os preços serão fixos durante toda a vigência do contrato.
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Os materiais deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Contratada que não puder cumprir o prazo estipulado para a adimplemento do compromisso deverá apresentar justificativa por escrito com solicitação de prorrogação, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições desta avença. Essa justificativa deverá ser entregue à Subseção Judiciária de Formosa-GO até a data estabelecida como data de vencimento da obrigação assumida. Caso a CONTRATANTE aceite a justificativa e o novo prazo solicitado pela empresa, ficará a CONTRATADA isenta da aplicação das penalidades previstas, desde que cumprido o ajuste no novo prazo fixado.
11.2 O vencimento do prazo (1) sem a entrega do material/serviço, (2) sem apresentação da justificativa tempestiva, (3) com justificativa apresentada tempestivamente, porém refutada pela Administração, ou (4) com a entrega do material/serviço em desconformidade com as especificações do objeto, sujeita a Contratada à multa moratória equivalente a 1% (um por cento), sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.3 Ocorrendo a situação descrita no parágrafo anterior, fica fixado o prazo limite de 20 (vinte) dias corridos para a solução da pendência. Após o vigésimo dia de atraso, a Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás poderá rescindir o contrato por inexecução do seu objeto.
11.4 A inexecução parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual com o cancelamento do saldo de empenho e aplicação da multa no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total contratado.
11.5 Em caso de inexecução total do objeto, a multa a ser aplicada será o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor anual do Contrato.
11.6 Em face da possível aplicação de penalidade(s), será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente sua defesa. Havendo anuência ou tendo transcorrido o prazo sem a sua manifestação a penalidade será aplicada. No caso de multa(s), o(s) respectivo(s) valor(es) poderá(ão) ser descontado(s) do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, cobrado administrativa ou judicialmente.
11.7 Havendo apresentação da defesa de que trata o parágrafo anterior, a aplicação da penalidade fica a critério da CONTRATANTE.
11.8 A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que a Administração aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta do orçamento da União, através do Programa de Trabalho Resumido 096903 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, Plano Orçamentário 0000 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - DES , Natureza da Despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista Judiciário- SESAP/SSJ-FRM
Matrícula GO80517
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Analista Judiciário, em 13/11/2020, às 12:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 11740708 e o código CRC 76370B1E.
Rua Itiquira com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 1000 - Bairro Setor Nordeste - CEP 73807-145 - Formosa - GO - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/ 0015712-05.2020.4.01.8006 11740708v4