Contract
8 – São Paulo, 130 (186) Diário Oficial Empresarial sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Laboratório Chromatox Limitada
CNPJ/ME nº 14.877.243/0001-17 - NIRE 00.000.000.000
17ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, Diagnósticos da América S.A., sociedade anônima com sede na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 61.486.650/0001-83, com seu Estatuto Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“Jucesp”) sob o NIRE 00.000.000.000 (“DASA”), neste ato representada por seus diretores Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira nacional de habilitação (“CNH”) nº 01167802341 (Detran/SP) e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, em união estável, advogado, portador da CNH nº 00269296009 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ ME sob o nº 000.000.000-00, ambos domiciliados na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, e Dasa Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade limitada com sede na Xxxxxxx Xxxxx, 000, sala B, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 08.158.019/0001-72, com seu Contrato Social arquivado na Jucesp sob o NIRE 00.000.000.000 (“DASA RE”), neste ato representada por seus diretores Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da CNH nº 01167802341 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, em união estável, advogado, portador da CNH nº 00269296009 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, ambos domiciliados na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, únicas sócias do Laboratório Chromatox Limitada, sociedade limitada com sede na Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 14.877.243/0001-17, com seus atos constitutivos arquivados na Jucesp sob o NIRE 00.000.000.000 (“Sociedade”), Resolvem, de comum acordo, alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com as seguintes cláusulas: 1. Da Redução de Capital:
1.1. Resolvem os sócios, sem ressalvas e por unanimidade, reduzir o capital social da Sociedade, considerando
que o capital social é excessivo em relação ao objeto da Sociedade (artigo 1.082, inciso II do Código Civil, de R$ 5.265.945,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para R$ 2.765.945,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais), totalmente integralizado, uma redução, portanto, de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), mediante o cancelamento de 2.500.000 (duas milhões e quinhentas mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, pertencentes a sócia DASA. 1.2. Em vista do disposto no item acima, resolvem os sócios alterar o caput da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Do Capital Social: Cláusula 5ª. O capital social é de R$ 2.765.945,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais), representado por 2.765.945 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil novecentas e quarenta e cinco) quotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas na seguinte forma: Sócios - Nº de quotas - Valor - Percentual: Diagnósticos da América S.A. - 2.765.944 - R$ 2.765.944,00 - 99,99996%; Dasa Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1 - R$ 1,00 - 0,00004%; Total - 2.765.945 - R$ 2.765.945,00 - 100%. Parágrafo 1º. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos do Artigo 1052 da Lei 10.406/2002. Parágrafo 2º. Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo 3º. Cada quota confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais, que serão sempre tomadas nos termos deste Contrato Social ou de outra forma que venha a ser acordada entre os sócios”. 2. Consolidação do Contrato Social: 2.1. Por fim, as sócias, neste ato, decidem alterar, reformular, renumerar e consolidar o Contrato Social, que passa a viger, a partir desta data, com a seguinte nova redação: Consolidação do Contrato Social do Laboratório Chromatox Limitada - CNPJ/ME nº 14.877.243/0001-17 - NIRE Nº 00.000.000.000 - Cláusula 1º. A Sociedade terá a denominação de Laboratório Chromatox Limitada, sendo regida por este Contrato Social assim como pelas disposições contidas nos Artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), e, ainda, supletivamente, pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). Cláusula 2º. A Sociedade tem sua sede na Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, e possui as filiais descritas nos parágrafos desta cláusula. Parágrafo 1º. Filial 01 - Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xx, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 (NIRE nº 00.000.000.000 e CNPJ/ME nº 14.877.243/0002-06). Parágrafo 2º. Filial 02 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 x 000, xxxx 0, xxxxxx Xxx, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 (NIRE nº 00.000.000.000 e CNPJ/ME nº 14.877.243/0003-89). Parágrafo 3º. Filial 03 - Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x pavimento, xxxx 00.000, bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 (NIRE nº 00.000.000.000 e CNPJ/ME nº 14.877.243/0005-40). Parágrafo 4º. Filial 04 - Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 (NIRE nº 00.000.000.000 e CNPJ/ME nº 14.877.243/0007-02). Do Objeto e do Prazo de Duração: Cláusula 3º. A Sociedade tem por objeto social (a) o fornecimento de dados analíticos concernentes ao uso de drogas por indivíduos, (b) a prestação de serviços de consultoria na área de toxicologia analítica, (c) a representação de outras empresas, brasileiras ou estrangeiras, em questões concernentes a esses objetivos, (d) a participação no capital de outras sociedades, empresárias ou simples, como sócio, acionista ou quotista, (e) a prestação de serviços relacionados aos negócios da Sociedade,
(f) a prestação de serviços de fornecimento de dados analíticos concernentes ao uso e a presença de
medicamentos e drogas em material biológico, e (g) a prestação de serviços de posto de coleta de laboratórios e análise clínica em humanos e animais. Parágrafo 1º. As atividades laboratoriais de prestação de serviços de posto de coleta de laboratórios serão exercidas somente na Filial 1, Filial 2 e Filial 3. Parágrafo 2º. A Filial 4 servirá de unidade auxiliar de escritório administrativo. Cláusula 4º. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado. Do Capital Social: Cláusula 5º. O capital social é de R$ 2.765.945,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais), representado por 2.765.945 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil novecentas e quarenta e cinco) quotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e parcialmente integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas na seguinte forma: Sócios - Nº de quotas - Valor - Percentual: Diagnósticos da América S.A. - 2.765.944 - R$ 2.765.944,00 - 99,99996%; Dasa Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1 - R$ 1,00 - 0,00004%; Total - 2.765.945 - R$ 2.765.945,00 - 100%. Parágrafo 1º. A responsabilidade de cada Sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil. Parágrafo 2º. Os Sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo 3º. Cada quota confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais, que serão sempre tomadas nos termos deste Contrato Social ou de outra forma que venha a ser acordada entre os Sócios. Da Administração: Cláusula 6º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de, no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) Diretores, sendo 1 (um) designado como Diretor Presidente e os demais sem designação específica, embora possam vir a adotar denominações pertinentes às suas funções, conforme vier a ser estabelecido na sua eleição, observadas as atribuições constantes neste Contrato Social. Parágrafo 1º. Os Diretores, que deverão ser residentes e domiciliados no Brasil, serão eleitos e destituídos em Alterações do Contrato Social, ou ainda em instrumento específico em apartado que, devidamente arquivado perante a Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade, servirá como prova suficiente de sua nomeação e capacidade. Parágrafo 2º. Os Diretores serão eleitos por prazo indeterminado, sendo possível sua renúncia ou destituição a qualquer tempo, devendo, necessariamente, ser formalizada em documento escrito assinado pelo referido Diretor. Parágrafo 3º. Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes a esse fim, incluindo o dever de zelar pela observância da lei e deste Contrato Social bem como pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Reuniões dos Sócios. Parágrafo 4º. O Diretor Presidente terá por atribuições superintender as atividades de administração da Sociedade, coordenando e supervisionando as atividades dos membros da Diretoria. Parágrafo 5º. Competirá aos Diretores sem designação específica a prática dos atos que vierem a ser estabelecidos no documento societário que os eleger. Parágrafo 6º. A Sociedade será representada (a) por quaisquer 2 (dois) diretores em conjunto; ou (b) por um diretor e um procurador nomeado com poderes específicos, observado o disposto no parágrafo abaixo; ou ainda (c) por um ou mais procuradores, observado o disposto no parágrafo 7º abaixo. Parágrafo 7º. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por quaisquer 2 (dois) Diretores em conjunto. As procurações outorgadas deverão especificar os
poderes e terão prazo de validade limitado ao máximo de 3 (três) anos. As procurações para fins de representação judicial ou para fins de representação perante repartições aduaneiras, Receita Federal, Secretarias Estaduais da Fazenda, Prefeituras, INSS, FGTS, Delegacias Regionais do Trabalho, Delegacias de Polícia, órgãos de proteção e defesa do consumidor, dentre outros órgãos públicos, excepcionalmente, a Sociedade poderá ser representada de forma isolada, por qualquer diretor ou qualquer procurador, desde que devidamente constituído na forma deste Contrato Social. Apenas as procurações para fins de representação judicial serão outorgadas sem limitação do prazo de validade. Parágrafo 8º. A administração da Sociedade será exercida, nos termos deste Capítulo, pelos Srs. (i) Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da CNH n° 01167802341 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Presidente, (ii) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da CNH n° 01046677445 (Detran/PR) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (iii) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro químico, portador da CNH n° 02686585807 (Detran/PE) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (iv) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da CNH n° 01648145301 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (v) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, em união estável, advogado, portador da CNH n° 00269296009 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (vi) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da CNH n° 00604485683 (Detran/RS) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (vii) Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CNH n° 01801550931 (Detran/SP) e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (viii) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CNH nº 02680968556 (Detran/SP), inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem designação específica, (ix) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 30776148 (SECC/RJ) e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, (x) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, expedida pela SESP/PR, e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem Designação Específica; e (xi) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.370.389-9, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor sem Designação Específica, todos domiciliados Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000. Parágrafo 9º. Os administradores ora eleitos, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação, enquanto perdurarem seus efeitos, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (nos termos do Artigo 1.011 do Código Civil). Cláusula 7º. É expressamente vedado aos Sócios, aos Diretores, empregados e procuradores da Sociedade, contraírem obrigações de qualquer natureza, em nome da Sociedade, em operações estranhas ao seu objeto social, sendo tais atos considerados nulos e sem efeito com relação à Sociedade. Das Deliberações Sociais: Cláusula 8º. As reuniões de sócios serão convocadas, a qualquer tempo, por qualquer dos sócios, quando entender conveniente ou necessário. As reuniões de sócios também poderão ser convocadas nas demais hipóteses previstas nas Leis aplicáveis. Parágrafo 1º. As reuniões de sócios serão convocadas de acordo com a forma prevista na legislação aplicável. As reuniões de sócios tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem expressamente sobre a matéria que for seu objeto. Parágrafo 2º. A reunião ordinária de sócios ocorrerá anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social da Sociedade, para: (a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico da Sociedade; (b) designar administradores, quando for o caso; e (c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Da Cessão e Transferência de Quotas: Cláusula 9º. As quotas da Sociedade não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, total ou parcialmente, sem que sejam previamente oferecidas aos demais sócios, que poderão exercer o direito de preferência dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento de comunicação por escrito do sócio que desejar vender suas quotas, devendo, ainda, ser observadas outras deliberações que vierem a ser tomadas por escrito pelos sócios a respeito da transferência de quotas da Sociedade. Da Retirada de Sócios: Cláusula 10º. A retirada de quaisquer dos sócios não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com os remanescentes, a menos que estes, de comum acordo, resolvam liquidá-la. Parágrafo Único. O sócio que desejar retirar-se da Sociedade deverá comunicar ao outro, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o seu desejo de não pretender continuar, quando então serão calculados os haveres do sócio retirante e ser-lhe-ão pagos no ato ou de conformidade com entendimento entre os sócios. Da Exclusão de Sócios: Cláusula 11º. Ressalvadas as disposições do artigo 1.030 do Código Civil, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da Sociedade, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da Sociedade, mediante alteração do Contrato Social, nos termos do artigo 1.085, caput, e observadas, conforme aplicável, as disposições do parágrafo único do Código Civil. Parágrafo Único. A retirada de quaisquer dos sócios não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com os remanescentes, a menos que estes, de comum acordo, resolvam liquidá-la. Da Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial: Cláusula 12º. Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, os sócios remanescentes poderão recusar a entrada de novo sócio na Sociedade. O sócio falido ou recuperado fará(ão) jus ao recebimento dos haveres correspondentes: (i) ao valor patrimonial das respectivas quotas verificado no último balanço patrimonial levantado pela Sociedade; ou (ii) de outra forma que venha a ser acordada por escrito pelos sócios. Parágrafo 1º. A falência, recuperação judicial e extra-judicial de qualquer dos sócios não dissolverá a Sociedade, a menos que os sócios remanescentes desejem liquidá-la. Parágrafo 2º. Ficando o quadro social reduzido a apenas 1 (um) sócio, deverá ser recomposto o quadro social, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva deliberação societária. Do Exercício Social, Balanço Geral e Destinação dos Lucros: Cláusula 13º. O exercício social coincidirá com o ano civil e terá início em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social e correspondente ao mesmo, será levantado balanço patrimonial e preparadas as demais demonstrações financeiras do resultado do exercício, os quais serão aprovados em reunião anual de sócios. Parágrafo 1º. O lucro apurado, depois de feitas as deduções previstas em lei, terá a destinação que for dada pelos sócios, e os prejuízos serão suportados pelos sócios na proporção de suas quotas sociais, ou conforme deliberação dos sócios em reunião de sócios, podendo, inclusive, ser de forma desproporcional ao número de quotas detidos pelos sócios. Parágrafo 2º. A Sociedade poderá levantar balancetes intermediários a fim de apurar o lucro do período neles compreendidos, podendo este lucro ser distribuído conforme deliberação dos sócios. Da Liquidação da Sociedade: Cláusula 14º. A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação dos sócios que representem a totalidade do capital social. Cláusula 15º. Em caso de liquidação ou dissolução da Sociedade, o liquidante será nomeado por voto de sócios possuidores de participação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Neste caso, os ativos deverão ser utilizados para pagar todas as dívidas da Sociedade. No caso de haver ativo remanescente, este deverá ser dividido entre os sócios na proporção da sua participação no capital social. Disposições Gerais: Cláusula 16º. A nulidade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste Contrato Social não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição ou parte deste Instrumento. Cláusula 17º. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Parágrafo 18º. Os Sócios e a Sociedade empenharão seus melhores esforços para solucionar toda e qualquer controvérsia de boa-fé, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação inicial relativa a tal controvérsia. Parágrafo 19º. Toda e qualquer controvérsia oriunda deste instrumento ou a ele de qualquer forma relacionada, inclusive quanto a sua existência, validade, cumprimento, interpretação e extinção, será definitivamente resolvida pelo juízo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por ser este instrumento a expressão de sua vontade, as sócias acima qualificadas assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e com as duas testemunhas a seguir. São Paulo, 30 de agosto de 2020. Sócias: Diagnósticos da América S.A. p. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx e p. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Dasa Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda. p. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx e p. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
ISS Biosystem Saneamento Ambiental Ltda. CNPJ nº 02.729.831/0001-24 | |||||
Demonstrações Financeiras em 31/12/2018 e 2019 (Em Reais) | |||||
Balanço Patrimonial | 31/12/18 31/12/19 | Balanço Patrimonial | 31/12/18 31/12/19 | Demonstração do Resultado | 31/12/18 31/12/19 |
Ativo/Circulante 512.521,77 446.891,89
Caixa e equivalentes de caixa 111.524,49 149.274,94
Contas a receber de clientes 22.741,55 (291,19) Contas a receber de partes relacionadas 10.139,81 10.139,81 Impostos e contribuições a recuperar 367.063,44 287.768,33 Outras contas a receber 1.052,48 –
Não Circulante 93.969,65 130.994,53
Depósitos judiciais 85.883,15 122.908,03
Outros ativos 8.086,50 8.086,50
Imobilizado – –
Total do ativo não circulante 93.969,65 130.994,53
Total do ativo 606.491,42 577.886,42
As demonstrações financeiras consolidadas, da sociedade controladora ISS Servisystem do Brasil Ltda., CNPJ nº 43.709.799/0001-00, acompanhadas das Notas Explicativas encontram-se à disposição
Passivo/Circulante 24.895,52 429,22 Fornecedores 122,07 354,89 Impostos e contribuições a recolher 16.529,20 14,36 Obrigações trabalhistas – – Partes relacionadas (Circulante) 1.169,39 59,97 Outras obrigações 7.074,86 –
Não circulante 4.840.232,94 5.437.345,52
Provisão para contingências 1.515,16 1.598,34
Partes relacionadas (Não Circulante) 2.756,37 2.755,81 Mútuos com partes relacionadas 4.835.961,41 5.432.991,37 Patrimônio líquido – –
Lucro (prejuízos) acumulados | (4.288.637,04) | (4.889.888,32) | (–) Provisão para IR e CS sobre o lucro | – | – |
Total do patrimônio líquido | (4.258.637,04) | (4.859.888,32) | IR e CS da pessoa jurídica | – | (10.568,65) |
Total do passivo e patrimônio líquido | 606.491,42 | 577.886,42 | (=) Resultado líquido do exercício | (245.311,70) | (601.251,28) |
Capital social 30.000,00 30.000,00
Receita operacional líquida 311.685,48 – (–) Custos dos serviços prestados
e das mercadorias vendidas (101.302,87) 75.380,42
Resultado operacional bruto 210.382,61 75.380,42
(–) Despesas operacionais – –
(–) Gerais e administrativas (36.871,74) (8.768,18)
Outras receitas e despesas – –
Outras receitas (despesas) operacionais (1.833,46) –
Lucro e (prejuízo) antes
do resultado financeiro 171.677,41 66.612,24
Resultado financeiro líquido (416.989,11) (657.294,87) Resultado operacional antes do IR e CS (245.311,70) (590.682,63)
dos senhores quotistas na sede da Companhia.
Diretoria
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx - CPF 000.000.000-00 - CFO Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Contador - CRC PR-049284/O-2
ISS Sulamericana Brasil Ltda. CNPJ: 47.656.871/0001-21 | |||||
Demonstrações Financeiras em 31/12/2018 e 2019 (Em Reais) | |||||
Balanço Patrimonial | 31/12/18 31/12/19 | Balanço Patrimonial | 31/12/18 31/12/19 | Demonstração do Resultado | 31/12/18 31/12/19 |
Ativo/Circulante 2.062.495,35 2.317.123,44
Mútuos com partes relacionadas 2.062.495,35 2.317.123,44
Não circulante 204.502,94 212.334,25
Depósitos judiciais 204.502,94 212.334,25
Total do ativo não circulante 204.502,94 212.334,25
Total do ativo 2.266.998,29 2.529.457,69
Diretoria Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx - CPF 000.000.000-00 - CFO
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Contador - CRC PR-049284/O-2
Passivo/Circulante 588,15 206,00
Fornecedores 412,00 206,00
Outras obrigações 176,15 – Não circulante 2.495.654,01 695.991,90 Provisão para perdas em controladas 2.017.539,39 194.579,38 Provisão para contingências 117.821,45 120.151,60
Partes relacionadas (Não circulante) 240.034,27 240.034,27
Mútuos com partes relacionadas 120.258,90 141.226,65
Patrimônio líquido (229.243,87) 1.833.259,79
Capital social 37.616.786,00 00.000.000,20
Reserva de capital 13.512.222,00 00.000.000,87
Lucro (Prejuízos) acumulados (51.358.252,94) (49.295.749,28)
Total do passivo e patrimônio líquido 2.266.998,29 2.529.457,69
Receita operacional líquida – –
Resultado operacional bruto – –
(–) Despesas operacionais – –
(–) Gerais e administrativas (21.765,34) (5.393,95)
Outras receitas e despesas – – Resultado positivo (negativo) de equivalência patrimonial (3.261.998,50) 1.822.960,01 Lucro e (prejuízo) antes do resultado
financeiro (3.283.763,84) 1.817.566,06
Resultado financeiro líquido 79.089,47 244.937,60 Resultado Operacional antes do IR e CS (3.204.674,37) 2.062.503,66 (–) Provisão para IR e CS sobre o lucro – – (=) Resultado líquido do exercício (3.204.674,37) 2.062.503,66
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sexta-feira, 2 de outubro de 2020 às 00:10:13.