TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. | Descrição de categoria de investimento: |
( ) Aquisição ( X ) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. (X) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: (X) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
( ) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACHADA PARA A IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DE SORRISO - CAPS, DA SECRETARIA DE SAÚDE E
SANEAMENTO, conforme especificações e condições especificadas nesse termo.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1 A contratação se justifica pela necessidade de identificação do Centro de Atenção Psicosocial de Sorriso - CAPS.
5.2. Considerando que o processo licitatório para a aquisição de serviços de material gráfico está em processo de levantamento de demanda pelas diversas secretarias da administração municipal;
5.3. Considerando que o contrato de prestação de serviço de material gráfico findou no dia 25 de março de 2022 o saldo se esgotou antes mesmo do fim do contrato, portanto não temos nem fornecedor contratado e nem saldo disponível;
5.4. Considerando que o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) está com suas instalações prontas à serem entregues à população, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município;
5.5. Considerando que o tempo necessário para a realização do certame para a contratação de empresa prestadora de serviço será mais longo do que o período em que o espaço possa iniciar os atendimentos aos pacientes;
5.6. Considerando que o limite para aquisição através de compras diretas por parte da Prefeitura Municipal de Sorriso já se esgotou com aquisições anteriores;
5.7. Considerando que o projeto da fachada da unidade, bem como os orçamentos para balizamento e os quantitativos já se encontram prontos;
5.8. Considerando se tratar de uma estrutura para atendimento à saúde da população, sendo prioridade no serviço público;
5.9. Considerando que a serviço está ocupando o prédio onde haverá uma reforma para abrigar o SAE – Serviço de Atendimento Especializado e que precisa receber as equipes de obras o mais rápido possível;
.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
ITEM | COD AGILI | COD TCE | DESCRIÇAO | QTDE | VALOR MÉDIO |
1 | 851685 | 399714-6 | FACHADA EM LETRAS CAIXA EM ACM DE AÇO ESCOVADO COM 7 CM DE PROFUNDIDADE SENDO: "CAPS" COM ALTURA DE 60 CM; "BRASÃO DO MUNICIPIO DE SORRISO MT" COM ALTURA DE 60 CM X 45 CM DE LARGURA; "CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DE SORRISO" COM ALTURA DE 30 CM; E "SECRETARIA MUNICIPAL DE SORRISO" COM ALTURA DE 18 CM; COM INSTALAÇÃO INCLUSA. CONFORME PROJETO. (ANEXO II). | 1 | R$ 21.347,50 |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Aquisição de materiais gráficos no valor de R$ 21.347,50 (vinte e um mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
7.2. Cesta de preços obtida através de cotações com empresas especializadas, sendo: GRAFISUL - CNPJ nº 04.119.579/0001-67
IMPMIX EIRELI- CNPJ nº 19.452.273/0001-03 PLOTAR GRAFICA CNPJ 07.539.713/0001-77
4D DESEIGNER GRAFICA E EDITORA CNPJ 13.278.238/0001-25
RADAR - TCE –MT
7.2.1. No sistema RADAR TCE e no Sistema Banco de Preços não foram encontrados itens compatíveis para comparativo de preços.
7.3. Após análise e avaliação crítica da cesta de preços realizada, o critério utilizado para a definição do preço de referência foi a Média/Média Saneada, onde foram utilizados os valores razoavelmente homogêneos e excluídos os que se encontram com distorções.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. CONFORME ANEXO I.
9. PRAZOS E FORMAS DE EXECUÇÃO:
9.1. Os itens que farão parte da fachada do Centro de Atenção Psicosocial de Sorriso - CAPS deveram ser entregues e instalados Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 1030, esquina com Rua Renascença bairro Jardim das Americas.
9.1.2 Os itens deveram seguir o projeto conforme anexo II desse termo.
9.2. A empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a entrega dos itens, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e datas estipuladas, bom como nas condições estabelecidas neste termo.
9.3. Serão recebidos apenas os itens e quantidades estabelecidas nas autorizações de fornecimento.
9.4. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela troca imediata dos itens, substituindo imediatamente qualquer produto que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
9.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
9.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável pelo recebimento, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.
9.7. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
9.8. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.9. Apresentada irregularidades pelo fiscal a contratada depois de notificada terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quando a rescisão contratual.
9.10. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão recebidos os que forem solicitados.
9.11. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
9.12. A Contratada deverá pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores:
TITULAR: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO/ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1. O prazo da vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste apresentado pela nota do empenho, sujeitará a contratada as penalidades previstas no artigo 87 da lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam: a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objetivo, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, no caso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como os demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contrato o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
12.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar contrato celebrado em razão do presente processo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
14. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
14.1. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14.2. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
Sorriso – MT, 04 de maio de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Secretário (a): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | RECURSO | VALOR 2022 |
FDO MUN. DE SAUDE | 15.001.10.302.0012.2093 | MANUT. DE ATIV DE MEDIA E ALTA COMPLEX. RENASCER | 339039 | 809 | 2.6.00.0000 | 21.347,50 |
ANEXO II – PROJETO
Centro de Atenção Psicosocial de Sorriso - CAPS LETREIRO
LETRA CAIXA EM ACM AÇO ESCOVADO - h 0,60M
LETRA CAIXA EM ACM AÇO ESCOVADO - h 0,30M
LETRA CAIXA EM ACM AÇO ESCOVADO - h 0,18M
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX : MEDIDAS: ALTURA DE 60 CM X 45 CM DE LARGURA EM ACM EM AÇO ESCOVADO.
Disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx