ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 042/2016
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 042/2016
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 034/2016
PREGÃO PRESENCIAL PML Nº 023/2016
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2016, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, Órgão Gestor, representado neste ato por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX, e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
1 – ADEMIR XXXXXXX XXXXXXXXX EPP, pessoa jurídica de direito privado situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 10.450.417/0001-00, neste ato representada XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior e capaz, separado, portador da cédula de identidade nº 0000000000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000000000-00, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 034/2016, Pregão Presencial nº 023/2016, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para fornecimento e instalação de parque infantil, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital, constituindo-se em:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Preço unitário R$ |
Preço total R$ |
1 |
1,00 |
UN |
Parque infantil em formato de avião, com especificação mínima: Brinquedo composto por estrutura principal em fibra de vidro, madeira plástica 12 cm x 12 cm, partes em aço carbono com tratamento de superfície conforme nbr 9209/1968, partes em madeira com tratamento em cca, com laudo emitido pelo ipt pelo processo autoclave, parafusos zincados a fogo conforme nbr 7399, formato de um avião com playground anexado ao lado esquerdo do brinquedo, medindo aproximadamente 10m l x 12 c x 4 a, avião fabricado em fibra de vidro e playground em madeira plástica, partes metálicas em aço carbono de 3/5 x 3mm, partes em madeira com sistema autoclave e tratamento cca..Composto por: - 2 gangorras em aço carbono de ½ x 2mm x 2 x 2mm com tratamento na superfície, conforme nbr 10443, 11003 com 67 micras, para recebimento da pintura eletrostática a pó conforme nbr 8094, com 1000 horas, de exposição a nevoa salina, com cantos e arestas arredondados, recebendo acabamento final. - 2 balanço, 1 confeccionado em aço carbono de 2 x 2mm e outra sendo uma cadeirinha de bebe, fabricado em plástico rotomoldado, suspenso por correntes galvanizadas a fogo. Um fixado na asa direita do avião e outro fixado na parte da cauda do avião. - 1 gira - gira fabricado em tubo de aço carbono de 1 x 2mm x 3 x 3,65mm com assentos em madeira, fixado em baixo da fuselagem do avião dando sensação de estar no ar. - 5 escorregadores, 2 escorregadores -confeccionados em fibra de vidro no formato de uma turbina com escada de acesso em madeira, 2 escorregadores em fibra de vidro fixados na asa direita do avião com acesso pela asa parte superior com proteção lateral em tubo de aço carbono. 1 escorregador fabricado em fibra de vidro localizado na parte da cauda do avião com possibilidade de localizar uma caixa de areia no fim do mesmo. - 1 treta - trepa fabricado em tubo de aço carbono de ½ x 2 mm, com pintura eletrostática a pó. - 1 castelo labirinto fabricado em tubo de aço carbono, localizado na área em baixo da cabine do avião com suporte para acesso ao mesmo. - 1 escalada em madeira localizado na parte da cauda do avião possibilitando acesso ao mesmo. - 4 escadas, 3 fabricadas em tubo de aço carbono de ½ x 2mm, 1 escada fabricada em madeira plástica. - 1 balanço vai e vem fabricado em tubo de aço carbono de 2 x 2mm localizado na parte de baixo da fuselagem do avião suspenso com correntes galvanizadas. - 2 torres em madeira plástica com medidas 1,00m x 1,00m, aproximadamente, uma com cobertura em fibra de vidro estilo pirâmide, e outra sem cobertura, com proteção lateral em madeira com suporte para apoio em aço carbono de ½ x 2mm facilitando o acesso. - 1 fuselagem fabricada em fibra de vidro, com mirante interno com piso nivelado, janelinha em acrílico, com assentos. Possibilitando a impressão de a criança parecer estar em um avião de verdade. - 1 mirante na asa esquerda com proteção lateral em tubo de aço carbono de 1/1/4 x 2mm x 1 x 2mm. |
79.800,00 |
79.800,00 |
O FORNECEDOR 1 - ADEMIR XXXXXXX XXXXXXXXX EPP, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima receberá o valor global total de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais);
1.2. O objeto deverá ser entregue e instalado mediante apresentação da autorização de fornecimento emitida pelo setor de compras. A entrega e instalação deverá ser efetuada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados da data de recebimento da autorização de fornecimento, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo e sem custos adicionais.
1.3. Os parques deverão ser entregues e instalados nos locais definidos na autorização de fornecimento. A entrega e instalação deverá ocorrer dentro do horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, com o acompanhamento do servidor responsável pelo setor de planejamento da Prefeitura de Luzerna.
1.4. Fica aqui estabelecido que os parques serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação constante no anexo i do edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço/produtos e a consequente aceitação.
1.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o município, por intermédio do fiscal do contrato designado, reservam-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se o FORNECEDOR a promover as devidas substituições.
1.6. Os serviços/produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à licitante vencedora, sem qualquer ônus para o Município.
1.7. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, o FORNECEDOR estará sujeita às sanções previstas no edital e na lei.
1.8. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no edital, verificadas posteriormente.
19. A garantia dos equipamentos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.
1.10. Durante o período de garantia, o município não efetuará nenhum tipo de pagamento ao FORNECEDOR a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
1.11. O FORNECEDOR, durante o período de garantia, disporá de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas para atender a um chamado do município, que será efetuado por escrito e entregue no setor competente indicado pelo FORNECEDOR. Para resolução de problemas originados durante o período de garantia, a licitante disporá de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituí-los por outros com idênticas características e em pleno funcionamento.
1.12. Os quantitativos descritos em anexo ao edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o município, obrigado a executá-los integralmente.
1.13. As quantidades a serem fornecidas constantes do termo de referência que acompanhou o edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimido as em conformidade com a demanda do período de vigência da ata de registro de preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os valores contratuais somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento formalizado pelo FORNECEDOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
2.2.O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR .
2.3.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93;
2.5.Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado;
2.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.7.Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
3.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
3.3. O FORNECEDOR deverá enviar FAX ou email do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
3.5. Os preços não serão reajustados.
3.6. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA
DAS DOTAÇÕES
4.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central - Prefeitura de Luzerna e de seus Fundos Especiais, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, conforme discriminado no preâmbulo:
Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas Elemento: 3.3.90.00.00 – Outras Despesas Correntes Atividade: 11.01.15.452.0061.2052 – Manutenção do Serviços Urbanos Atividade: 11.01.26.782.0067.2060 – Manutenção e Conservação das Estradas Vicinais do Município |
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Executar o objeto do edital de acordo com o estipulado nos itens da Forma de Execução;
5.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
5.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
5.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no decorrer da contratação;
5.7. Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.8. Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos no edital e legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do FORNECEDOR, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR.
6.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
6.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
6.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
6.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
6.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
6.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato
6.6. No caso de necessidade troca e/ou retirada de cestas entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, à contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
6.7 Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
6.7.1. Houver atraso injustificado, do inicio dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços.
6.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
6.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR:
6.8.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2. A Ata de Registro de Preços O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 65, inciso I, letras "b" e inciso II, letras "c" e "d", observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo;
7.3. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d. Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
8.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
8.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 8.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
0.0.Xx caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
8.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
8.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
8.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
8.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
8.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação da mesma, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse de ambas as partes, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço oriundas do Procedimento Licitatório XXXXX XXXX XXXXXX a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e das Atas de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 20 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito de Luzerna CONTRATANTE
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ADEMIR XXXXXXX XXXXXXXXX EPP XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX FORNECEDOR 1
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TESTEMUNHAS:
1. ________________________
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2. _________________________
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