CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E USO DO SISTEMA BOXPAG
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E USO DO SISTEMA BOXPAG
A BOXPAG TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE PAGAMENTOS, (doravante denominada de "BoxPag"), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, resolve consolidar o CONTRATO DE CREDENCIAMENTO ao sistema BoxPag, que assim, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA 1ª – O presente instrumento tem como objeto o CREDENCIAMENTO DO CLIENTE e a LOCAÇÃO DO SISTEMA DA BOXPAG, para a aceitação do meio de pagamento, o que inclui a captura, transporte, processamento de informações e liquidação de transações, dentre outros serviços, bem como, máquina de cartão.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO AO SISTEMA BOXPAG, todos os seus Anexos e Aditivos e outros documentos que venham a ser ajustados entre as partes, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o cliente e a BOXPAG para aceitação dos cartões em transações com portadores (doravante denominados em conjunto de " CONTRATO ").
CLÁUSULA 2ª – As taxas de operações - No Anexo I apresentará as definições de taxa que serão aplicáveis ao CONTRATO, todos os seus Anexos e Aditivos, salvo se expressamente indicado em contrário nos respectivos documentos, conduto, cabe ressaltar que, as taxas e tarifa estão disponibilizados no SITE xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
• ADESÃO E CREDENCIAMENTO DO CLIENTE
CLÁUSULA 3ª – A inclusão do CLIENTE no SISTEMA BOXPAG está condicionada à aceitação prévia da BOXPAG, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o cliente deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela BOXPAG. Fica estabelecido que o cliente é responsável pelos dados cadastrais informados à BOXPAG, bem como se obriga a mantê-los atualizados.
Parágrafo Primeiro – O presente CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado cliente, a partir da data em que o cliente estiver apto a realizar transações.
Parágrafo Segundo – O cliente não poderá efetuar transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastro na BOXPAG (ainda que esses segmentos constem no seu objeto social) sem autorização da BOXPAG e tampouco a realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedado por essa instituição de arranjo de pagamento, bem como realizar transações quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãoscompetentes.
CLÁUSULA 4ª – O cliente, ao aderir a este CONTRATO, se subordinará sem restrições, a todas as suas normas e condições e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela BOXPAG e pelo PCI COUNCIL.
Parágrafo Primeiro – Independentemente do objeto social e segmentos de atuação do cliente, caberá a BOXPAG definir, os tipos de produtos e transações, meios de pagamento, e formas de captura que serão utilizados pelo cliente no sistema BOXPAG. De acordo com tais tipos de meio de pagamento ou produtos, formas de captura e tipos de transações, aplicar-se-ão adicionalmente as condições específicas determinadas nos anexos a este CONTRATO.
Parágrafo Segundo – Cabe ao cliente se responsabilizar pelo tipo de terminal que, em virtude da legislação ou regulamentação local for obrigado a utilizar. O cliente declara e reconhece que o tipo de terminal por ele utilizado não viola ou infringe qualquer lei ou regulamentação aplicável ao cliente. Além disso, o cliente expressamente se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do terminal, isentando a BOXPAG de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive à própria BOXPAG, em função da escolha e utilização do máquina de cartão. Em razão disto, na hipótese de a BOXPAG vir a ser responsabilizada, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do cliente, ficará o cliente obrigado a proceder ao reembolso dos valores despendidos pela BOXPAG em função de tais imposições.
Parágrafo Terceiro – Por meio da adesão ao CONTRATO, o cliente reconhece e aceita que a BOXPAG:
a) É uma INSTITUIDORA DE ARRANJO DE PAGAMENTO e MEIO DE PAGAMENTO, os clientes para utilização do benefício do sistema e Hardware é necessário o seu cadastro a plataforma da BOXPAG, onde esta, será a responsável pela locação e pela coleta, captura, processamento e liquidação das transações.
b) Atua como rede de valor agregado (denominado também como VAN – Value Added Network), meios de pagamento e/ou produtos, sendo que esta atividade inclui a coleta, captura e/ou processamento das transações dos cartões, meios de pagamento e produtos, em razões disto, somente determinadas cláusulas e condições do CONTRATO, tais como as referentes às máquinas de cartão, à taxa de conectividade e quaisquer outros valores devidos à BOXPAG, serão aplicáveis ao CLIENTE;
CLÁUSULA 5ª – O cadastro do cliente a plataforma da BOXPAG implica na sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO, O ALUGUEL DO SISTEMA e HARDWARE e as demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o CONTRATO.
CLÁUSULA 6ª – A locação do cliente no HARDWARE da BOXPAG implica no cumprimento e todos os termos das regras e determinações estabelecida no CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E USO e condição da presente INSTITUIDORA DE ARRANJO DE PAGAMENTO e PCI Council.
Parágrafo Único – A verificação de quaisquer documentos pela BOXPAG não confere ao cliente qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais, caso a BOXPAG assim entender necessário.
• DA TRANSAÇÃO
CLÁUSULA 7ª – A transação deverá observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela BOXPAG, pelo PCI COUNCIL, por lei ou por regulamentação advinda do Banco Central.
CLÁUSULA 8ª – O cliente somente poderá aceitar meios de pagamento em vendas por atacado com autorização prévia da BOXPAG.
CLÁUSULA 9ª – Nas transações em que não houver digitação de SENHA, o CLIENTE será responsável por colher a assinatura do PORTADOR na via do comprovante de venda, que ficará com o CLIENTE e por conferir com as constantes do CARTÃO e documento de identificação pessoal.
Parágrafo Primeiro – Se o portador apresentar cartão com a tecnologia chip, o cliente deverá efetuar a leitura desses microcircuito no equipamento eletrônico específico, ao invés da leitura da tarja magnética.
CLÁUSULA 10ª – É proibido ao CLIENTE:
a) Aceitar MEIOS DE PAGAMENTO de titularidade de terceiro que não seja o PORTADOR;
b) Desmembrar o preço de uma única transação em várias transações. ex.: desmembrar uma transação de R$100,00 em duas deR$50,00;
c) Xxxxxxxx ou restituir ao PORTADOR, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da emissão de COMPROVANTE DE VENDA, salvo se se tratar de TRANSAÇÃO na modalidade SAQUE com CARTÃO DE DÉBITO, conforme anexocorrespondente;
• INSISTIR EM EFETUAR TRANSAÇÕES NEGADAS
CLÁUSULA 11ª – O cliente reconhece e aceita que a BOXPAG poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança. A BOXPAG poderá também determinar que as máquinas de cartão, equipamentos e materiais operacionais utilizados para as transações contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos.
Parágrafo Primeiro – De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecido pela BOXPAG, caso o cliente atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BOXPAG o cliente será informado pela BOXPAG para regularização e, caso não haja redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, ou no índice de CHARGEBACK, o cliente poderá ser multado e/ou ter o seu CONTRATO rescindido, sem prejuízo das demais cominações previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – O cliente concorda com os métodos de pesquisa utilizados pela BOXPAG para: a)
identificação e prevenção à captura de dados de trilhas magnéticas de cartões e b) identificação e prevenção à utilização de cartões relacionados a práticas ilícitas. Em razão disto, o cliente compromete- se a colaborar fornecendo as informações que lhe forem solicitadas.
CLÁUSULA 12ª – O cliente guardará a xxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx, xxxxx xxxxxxx e documentação que comprovem a entrega dos bens adquiridos ou dos serviços prestados pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da transação. Entende-se por documentação todo documento que informe o que foi vendido, serviços prestado; Nota fiscal emitida anteriormente ou no dia da venda; contrato de prestação de serviço e/ou de compra e venda assinado pelo comprador e vendedor com firma reconhecida em cartório ou assinatura on-line; foto do produto entregue e/ou serviço prestado.
Parágrafo Único – o comprovante de venda deverá ser fornecido à BOXPAG em até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação. Se o cliente não exibir o comprovante de venda legível e correto no prazo acima fixado, estará sujeito ao estorno do valor da transação, conforme previsto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 13ª – O cliente deverá solucionar diretamente com o portador toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito, vícios ou devolução, fraude, problemas na entrega, etc., e se responsabilizar integralmente pela transação, isentando a BOXPAG de qualquer responsabilidade relativa a esses bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, bem como indenizando a BOXPAG em caso de imputação de responsabilidade pelas situações aqui previstas.
CLAUSULA 14ª – O cliente poderá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a data da transação, requerer o seu cancelamento, sendo que caberá à BOXPAG: a) aprovar ou não o pedido de cancelamento e b) estabelecer os meios e procedimentos para a realização do cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela BOXPAG e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na conta digital do cliente para que seja a possível a compensação do valor do cancelamento.
Parágrafo Primeiro – Tendo em vista que a BOXPAG não tem relacionamento direto com o portador, fica esclarecido que após a realização do cancelamento pela BOXPAG, a regularização junto ao portador será realizada pelo emissor.
Paragrafo segundo – Após a realização do cancelamento, o CLIENTE se responsabiliza por eventuais questionamentos dele decorrentes e por tomar todas as providências necessárias para que o cancelamento seja concretizado. Ex.: cancelamentos de boletos, carnês,etc.
• PAGAMENTO
CLÁUSULA 15ª – O valor das transações será pago ao cliente no prazo acordado com a BOXPAG, observadas as condições aqui estabelecidas e desde que a transação tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidos o aluguel, taxas e encargos aplicáveis.
Parágrafo único – A BOXPAG disponibilizará ao cliente extrato contendo movimento de créditos e débitos realizados no mês anterior ao seu recebimento, podendo o cliente optar por uma das seguintes modalidades:
a) Extrato em papel; b) Extrato por e-mail; ou c) Extrato on-line. O CLIENTE, desde já, reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a URPAY BRASIL lhe envie os extratos aqui mencionados relativos aos últimos 6 (seis) meses. Para recebimento do EXTRATO EM PAPEL e do EXTRATO POR E-MAIL, o CLIENTE deverá fazer a solicitação junto a BOXPAG, de acordo com os procedimentos estabelecidos no SITE xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 16ª – A BOXPAG pagará o valor da transação ao cliente, após as deduções aplicáveis, por meio de depósito no domicílio bancário definido na data da captura da transação a vista ou de cada parcela para a transação de crédito parcelada. Tendo a BOXPAG efetuado o pagamento ao cliente antes do vencimento da fatura do portador, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o portador.
CLÁUSULA 17ª – Em caso de captura eletrônica, o prazo para pagamento será contado a partir da data de submissão de cada TRANSAÇÃO ou do FECHAMENTO DE LOTE, o que ocorrer por último. Em caso de captura manual, o prazo de pagamento será contado a partir da entrega do resumo de operações pelo cliente no banco de domicílio ou na data da captura da transação, conforme determinação da BOXPAG. Caso a data prevista para o crédito não seja dia útil, ele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA 18ª - Efetuado o crédito na conta digital pré-paga do cliente, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, debito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 19ª – O cliente tem ciência que, ainda que a transação tenha recebido um código de autorização, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela BOXPAG. Nestes casos o seu valor não será pago ou, se já tiver sido pago, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
a) Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre cliente e portador ou se o portador não reconhecer ou discordar datransação;
b) Se houver erro de processamento da transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de número do cartão incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de código de autorização de uma mesma transação, processamento de moeda incorreto,etc.;
c) Se o cliente não apresentar a transação para a BOXPAG nos casos aplicáveis, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do fornecimento do código de autorização;
d) Se a transação não for comprovada pela exibição do comprovante de venda, da nota fiscal e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela BOXPAG conforme o meio de pagamento utilizado e/ou transação realizada;
e) Se o comprovante de venda estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado, ou ainda, se os seus
xxxxxx não estiverem corretamentepreenchidos;
f) Se o comprovante de venda for duplicado, falsificado ou copiado de outro;
g) Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o pagamento e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do cliente;
h) Se houver erro no processo de obtenção de código de autorização da transação, se o código de autorização for negado, se a transação não tiver um código de autorização válido na data da venda, se o cartão estiver vencido, se a transação tiver sido efetivada utilizando cartão inválido ou se o cartão constar em boletimprotetor;
i) Se a transação foi realizada com cartão que apresentava a tecnologia chip no momento da venda e o cliente não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia noterminal;
j) Se o cliente realizar transação suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas pré-definidas pela BOXPAG;
k) Se o PORTADOR não autorizar a renovação dosserviços;
l) Se o CLIENTE obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO, nos casos aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.
CLÁUSULA 20ª- Em caso de cancelamento, estorno ou qualquerdevoluçãode valoresdevidosparaa BOXPAG a qualquer título, o referido montante deverá ser restituído pelo CLIENTE com correção monetária, sendo utilizada no mínimo a variação do IGP-M/FGV desde a data do pagamento ou a partir de quando se tornou exigível, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos.
Parágrafo único – A restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na Conta Corrente de Recebimentos do Estabelecimento ou da Conta Corrente Digital BoxPag. O cliente deverá ter saldo suficiente em sua conta para suportar a restituição de valores devidos à BOXPAG. Em caso de insuficiência de saldo ou de fundos na conta BOXPAG poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o cliente ressarcir a BOXPAG por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança.
CLÁUSULA 21ª – O cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do pagamento das transações para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o pagamento efetuado terá, ainda, o mesmo prazo contando-se da data em que o pagamento deveriater sido efetuado de acordo com o CONTRATO, para solicitar explicações de pagamentos não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor pago da transação será irrestrita e irrevogável.
• DA TAXA MENSAL e ENCARGOS
CLÁUSULA 22ª – Em decorrência dos serviços previstos no CONTRATO, o cliente pagará uma TAXA MENSAL, da qual uma parte remunerará os serviços prestados pelo emissor do respectivo cartão ou meio de pagamento e a outra parte remunerará os serviços prestados pela BOXPAG.
Parágrafo Primeiro – Quando do recebimento pelo emissor do valor da transação devido pelo portador, o emissor poderá deduzir e reter a parte que lhe for aplicável da quantia correspondente à remuneração.
Parágrafo Segundo – A BOXPAG poderá cobrar um PERCENTUAL MENSAL correspondente ao serviço de processamento de informações, em caso de débito, estorno e/ou cancelamento da transação.
Parágrafo Terceiro – O VALOR MENSAL será deduzido automaticamente do valor bruto da transação e poderá ser diferente em função do tipo de transação e de segmento de atuação do cliente, e/ou forma de captura de dados, se eletrônica ou manual.
Parágrafo Quarto - A BOXPAG encaminhará ao CLIENTE anualmente, quando aplicável, o informe de rendimentos (“DIRF”) contendo as auto retenções de imposto de renda, se incidentes, sobre a remuneração descrita no caput.
CLÁUSULA 23ª - O cliente está sujeito também ao pagamento dos seguintes valores, conforme tabela em vigor, quando do respectivo evento e conforme venham a ser exigidos pela BOXPAG as seguintes tarifas:
CREDENCIAMENTO: Tarifa devida pela adesão do cliente ao SISTEMA BOXPAG e pela inclusão de filiais/lojas do cliente.
MANUTENÇÃO DE CADASTRO: Tarifa devida pela atualização e manutenção das informações cadastrais do cliente. A tarifa de manutenção cadastral será cobrada anualmente pela BOXPAG para cada cliente para cada uma de suas filiais, se houver.
EMISSÃO E ENVIO DE EXTRATO EM PAPEL: Tarifa pela emissão e envio do EXTRATO EM PAPEL.
EMISSÃO DE DOCUMENTO EM SEGUNDA VIA: Tarifa por pedido de emissão, em segunda via, de extratos, relatórios, borderôs, entre outros documentos.
CONECTIVIDADE: Tarifa mensal devida pelo CLIENTE pela conexão de equipamento próprio ou de terceiros, sistemas e/ou lojas virtuais conectados ao SISTEMA BOXPAG. Como se trata de disponibilidade da rede, esta tarifa será devida ainda que o CLIENTE não realize TRANSAÇÕES em determinado mês. A tarifa poderá ser cobrada por cada TERMINAL ou cada CNPJ do CLIENTE, dependendo da solução de captura escolhida.
LIQUIDAÇÃO: Tarifa devida pela liquidação dos valores das TRANSAÇÕES no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE. Esta tarifa incide sobre cada liquidação, seja de crédito ou de débito de valores, realizada no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE.
CHARGEBACK: Xxxxxx xxxxxx pela análise, tratamento e processamento de cada procedimento de
CHARGEBACK.
AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS: Tarifa incidente sobre cada TRANSAÇÃO que compõe a operação de aquisição de recebíveis realizada pelo CLIENTE junto à BOXPAG (ARV – Aquisição de Recebíveis de Vendas).
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS POR MEIO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO:
Tarifa devida pelo CLIENTE em caso de contratação da aquisição de recebíveis por meio das CENTRAIS DE RELACIONAMENTO. Esta tarifa incidirá sobre cada operação efetivamente contratada por meio das CENTRAIS DE RELACIONAMENTO.
ENVIO DE BOBINA EMERGENCIAL: Xxxxxx xxxxxx pelo envio de bobina adicional, fora da programação habitual da BOXPAG, tendo em vista que a BOXPAG acompanha a utilização das bobinas, com base na quantidade de TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE.
CANCELAMENTO DE TRANSAÇÃO: Xxxxxx xxxxxx pelo CLIENTE pela análise, tratamento e processamento de cancelamento de TRANSAÇÕES. Esta tarifa incidirá sobre cada cancelamento de TRANSAÇÃO.
TRANSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO CARTÃO: Xxxxxx devida para os CLIENTES que realizarem TRANSAÇÕES sem a presença do CARTÃO, em função da utilização da infraestrutura disponibilizada pela BOXPAG para tal finalidade. A tarifa incidirá sobre cada TRANSAÇAO efetuada sem a presença do CARTÃO.
LIQUIDAÇÃO EM CICLO EXTRAORDINÁRIO: Tarifa devida sobre cada TRANSAÇÃO que for liquidada em ciclo menor do que o ciclo de liquidação estabelecido pela presente Instituição de arranjo de pagamento.
DEVOLUÇÃO DE TERMINAL: Xxxxxx xxxxxx sobre cada solicitação de devolução de TERMINAL pelo CLIENTE. Caso o CLIENTE efetue a devolução do TERMINAL no local indicado pela BOXPAG, a tarifa acima não será devida a partir da data do recebimento do terminal.
SOLICITAÇÃO DE PRÉ-AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx xxxxxx sobre cada solicitação de pré-autorização feita pelo CLIENTE.
OPERACIONAIS: Xxxxxxx devidas à BOXPAG por controle extraordinário de TRANSAÇÕES ou de pagamentos a ela devidos, incluindo, mas não se limitando, a ajustes realizados na AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE em decorrência de procedimentos ou determinações administrativas e/ou judiciais, tais como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos etc. Esta tarifa poderá ser cobrada do CLIENTE pela URPAY BRASIL mensalmente ou por evento, a critério desta.
ALUGUEL DE TERMINAL: Remuneração mensal devida pelo CLIENTE à BOXPAG pela locação de cada TERMINAL e software.
Parágrafo Primeiro - Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, sendo assegurada no mínimo a correção conforme a variação do índice IGP-M/FGV. No caso de pagamento em atraso, sobre o valor devido incidirão correção monetária, sendo utilizada no mínimo a variação do IGP- M/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento).
Parágrafo Segundo - Decorridos 30 (trinta) dias sem que o CLIENTE efetue qualquer TRANSAÇÃO, a BOXPAG poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a cobrança do aluguel mensal do TERMINAL, sem que tal fato implique em renúncia ou isenção da cobrança desse valor. Neste caso, a BOXPAG poderá optar por considerar o CONTRATO rescindido com efeitos imediatos, não sendo necessária qualquer tipo de notificação prévia.
Parágrafo Terceiro - Na eventualidade de o CLIENTE voltar a efetuar qualquer TRANSAÇÃO com CARTÃO enquanto a cobrança do aluguel estiver suspensa, a soma dos aluguéis mensais correspondentes a todo o período de suspensão será, a critério da BOXPAG, compensada com os futuros pagamentos a serem realizados para o CLIENTE ou cobrada mediante débito na AGENDA FINANCEIRA ou no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE. A partir de então, o aluguel mensal do TERMINAL voltará a ser cobrado da mesma forma estabelecida antes da suspensão da cobrança.
• NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS
CLÁUSULA 24ª – A adesão do cliente a este CONTRATO, o cliente expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que por ordem da BOXPAG, efetue lançamentos a crédito, débito, estorno de valores e outros previstos neste CONTRATO, através de sua conta pré –paga digital, além de outros valores devidos à BOXPAG a qualquer título, independentemente de prévia consulta do cliente ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
CLÁUSULA 25ª – Caso o cliente queira negociar seus recebíveis com a BOXPAG está caberá definir as condições das negociações de recebíveis mediante termo de aditivo ao presente CONTRATO.
CLÁUSULA 26ª – Caso o cliente deseje negociar a antecipação de seus recebíveis junto à BOXPAG (ARV
– Aquisição de Recebíveis de Vendas), referida operação de aquisição poderá implicar na realização de cessão ou transferência para a BOXPAG, independente da forma jurídica ou comercial a ser adotada pela BOXPAG.
Parágrafo Primeiro - Para a cessão de recebíveis nos termos da Cláusula 26ª acima, deverão ser observadas as seguintes condições:
CESSÃO DE RECEBÍVEIS: A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo cliente à BOXPAG, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis à BOXPAG, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do cliente.
SOLICITAÇÃO DA CESSÃO: caso seja do seu interesse, o cliente solicitará a cessão da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua conta pré-paga digital, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) das transações com cartões que serão cedidos. Recebida a solicitação de cessão, a BOXPAG a analisará, informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço a ser pago pela cessão, conforme seus critérios de avaliação, e caso o cliente aceite, creditará o valor no prazo acordado com o cliente, já deduzido o preço da cessão e demais valores devidos em razão do CONTRATO. A BOXPAG, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios
de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão pagos ao CLIENTE no prazo originalmente acordado com a BOXPAG.
PREÇO DA CESSÃO: Quando o cliente solicitar a antecipação de recebíveis, a BOXPAG informará o preço da cessão, levando em conta critérios diversos, tais como, valor a ser cedido, prazo do pagamento dos recebíveis cedidos, entre outros. Em caso de solicitação efetuada em dias úteis e dentro do horário informado pela BOXPAG, a negociação será considerada válida para o mesmo dia aplicando-se o preço da cessão vigente nestedia.
CANAIS: A solicitação de cessão dos recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela BOXPAG para este fim, tais como, CENTRAL DE RELACIONAMENTO, website da BOXPAG mediante sua plataforma, dentre outros que poderão ser incluídos a qualquer momento pela BOXPAG. A BOXPAG poderá alterar os canais acima a qualquer momento. Os canais de atendimento funcionarão nos dias úteis, em horário a ser divulgado pela BOXPAG.
VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO: Para a formalização e eficácia da cessão dos recebíveis, o cliente deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos pela BOXPAG no momento da solicitação da cessão. A BOXPAG poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CLIENTE expressamente autoriza e reconhece como condição prévia à cessão de seus recebíveis, que a BOXPAG poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis, inclusive, caso a BOXPAG tenha que comprovar a realização da operação a terceiros, poderá disponibilizar cópia do documento, gravação ou qualquer outro meio utilizado para a formalização da operação de cessão.
OPERAÇÃO AUTOMÁTICA: Na hipótese de o cliente solicitar à BOXPAG que a cessão se opere automaticamente para todos os recebíveis, fica acordado que serão aplicados automaticamente os preços praticados pela BOXPAG nas respectivas datas de depósito. Quando o cliente não tiver mais interesse que a operação seja realizada de forma automática, deverá comunicar a BOXPAG, passando a referida contraordem a vigorar em até 24 (vinte e quatro) horas depois que a BOXPAG tenha recebido o aviso do cliente.
RESPONSABILIDADE PELOS RECEBÍVEIS CEDIDOS: Nas operações de cessão aqui tratadas, o cliente desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a BOXPAG em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos, sendo garantido no mínimo o IGP- M/FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da conta pré-paga digital do cliente.
CANCELAMENTO: As operações de cessão aqui estipuladas podem ser canceladas pelo CLIENTE na mesma data da sua realização e até o horário a ser divulgado pela BOXPAG. Após esta data e horário não será mais possível realizar o cancelamento da operação.
CLÁUSULA 27ª – Para as negociações de recebíveis serão observadas as seguintes condições: (a) Cada negociação será a título oneroso; (b) será aplicado o preço da cessão determinado pela BOXPAG; e (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a transações já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos operacionais. Fica esclarecido que a BOXPAG não realiza operações de cessão de recebíveis futuros, ou seja, referente a transações ainda não realizadas.
CLÁUSULA 28ª – O cliente responderá pela legitimidade e legalidade das transações que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este CONTRATO, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste CONTRATO, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
• CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 29ª – Cada uma das partes se obriga, sob pena de indenização por perdas e danos e aplicação de multa, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, usando somente para os fins deste CONTRATO, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventuravenha a conhecer ou ter ciência sobre as transações, portadores, dados de cartões e meios de pagamento e condições comerciais deste CONTRATO, sem prejuízo das obrigações de revelação ou dos reportes exigidos em lei ou por ordem judicial.
Parágrafo Primeiro – Salvo se disposto de forma diversa neste CONTRATO ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da outra parte em decorrência do presente CONTRATO, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
Parágrafo Segundo – O cliente se obriga a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela BOXPAG e pelo PCI COUNCIL, conforme versão mais atualizada disponível. Nesse sentido, o cliente deverá armazenar somente aqueles dados de transações, de portadores e de cartões que venham a ser autorizados pela BOXPAG. Essa obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo do CONTRATO. A não observância dos requerimentos mencionados nesta Cláusula sujeitará o cliente ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pela BOXPAG e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas normas e regulamentos operacionais no CONTRATO de Condição e Uso da conta pré-paga digital, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
Parágrafo Terceiro – As obrigações de segurança de dados dispostas neste parágrafo e definidas pelo PCI COUNCIL e/ou pela BOXPAG se estendem aos funcionários, colaboradores e a terceiros contratados pelo cliente ou colaboradores do cliente. O cliente obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela BOXPAG ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do cliente e funcionários, colaboradores e a terceiros contratados.
CLÁUSULA 30ª – O cliente expressamente autoriza que a BOXPAG, sem que isto configure
descumprimento da Cláusula acima:
a) Preste às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao cliente e transações e operações por ele executadas sob esteCONTRATO;
b) Inclua, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das filiais que designar, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais do sistemaURPAYBRASIL;
c) Mantenha arquivo com seus dados e informações cadastrais, comerciais e transacionais, podendo usá-los plenamente e compartilhá-los para viabilizar o cumprimento do presente CONTRATO;
d) Parágrafo único – O cliente reconhece que a BOXPAG cumprirá com as legislações municipais, estaduais e federais e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações e reportes sobre as transações e operações realizadas pelocliente.
• LOCAÇÃO DE SOFTWARE DAMÁQUINA
CLÁUSULA 31ª – A BOXPAG aluga o(s) Software e/ou cede em comodato a(s) máquina(s) de cartão manual(is) ao CLIENTE para a realização de TRANSAÇÕES:
VIGÊNCIA: A locação e/ou comodato terá a mesma vigência deste CONTRATO.
ALUGUEL: O cliente acorda que pagará o aluguel do Software conforme valores praticados pela BOXPAG, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo cliente. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo determinado pela BOXPAG mediante débito contra os valores que o cliente faz jus em função de transações realizadas ou, caso inexistam, o débito será realizado assim que houver saldo na conta pré-paga digital ou na agenda financeira. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária, sendo assegurado no mínimo a variação do IGP-M/FGV, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento). Caso o desconto seja feito na agenda financeira do cliente, este será descontado das vendas liquidas a serem recebidas enquanto houver o débito. Como parte do pacote de locação das máquinas de cartão, a BOXPAG providenciará a correção dos defeitos de funcionamento das máquinas de cartão ou a troca destes se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mau uso pelo cliente. A manutenção preventiva e corretiva será realizada somente pela BOXPAG ou empresas por estas indicadas. Em primeiro lugar será feito atendimento de 1º nível (remoto), sendo que havendo necessidade de reparo físico, será aberto um chamado junto à CENTRAL DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, a ser atendido no local de instalação do TERMINAL (máquinas cartão);
INSTALAÇÃO E DEVOLUÇÃO: As máquinas de cartão deverão ser mantidas no endereço do cliente designado no SISTEMA BOXPAG, não podendo ser removidos sem autorização prévia escrita da BOXPAG. A instalação dos equipamentos será realizada pela BOXPAG ou por terceiros por ela indicados, e o cliente se compromete a devolvê-los no mesmo estado que os recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste
natural pelo uso normal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término da locação e/ou comodato sob pena de incorrer em multa não compensatória equivalente ao valor pro-rata do aluguel acrescido de 40% (quarenta por cento). A aplicação da multa será mensal até a devolução doequipamento;
GUARDA: O cliente deverá às suas expensas zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Deverá, para tanto, realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado e quecontenha: a) número de série,
b) caixa onde está instalado o equipamento, c) motivo da substituição e d) número de série do equipamento substituto. O cliente não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os equipamentos, software ou materiais que receber em virtude deste CONTRATO, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à BOXPAG e/ou a quaisquer terceiros. O cliente será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão das MAQUÍNAS DE CARTÃO por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação das máquinas de cartão, inclusive o valor da locação até que a maquina seja devolvida ou retirada pela BOXPAG, bem como com eventuais multas e penalidades impostas, ao cliente e/ou à BOXPAG, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau uso ou uso incorreto pelo cliente.
c) das máquinas de cartão. em qualquer desses eventos o cliente deverá comunicar a BOXPAG imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da BOXPAG, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. Caso a BOXPAG verifique a ocorrência de perda total ou parcial da máquina, o CLIENTE responderá pelo valor de reposição de uma máquina nova, similar ou de tecnologia que venha substitui-la. Correspondente, que será informado pela BOXPAG oportunamente. Nesse sentido, o CLIENTE deverá manter a integridade e perfeito funcionamentos das MAQUÍNAS DE CARTÃO, respondendo perante a BOXPAG em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante;
USO: O cliente deverá utilizar as MAQUÍNAS DE CARTÃO somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da BOXPAG. Fica vedado ao cliente: a) deslocar ou utilizar o a máquina de cartão em outro local que não o seu endereço cadastrado no SISTEMA BOXPAG; b) utilizar o maquina de cartão de outro cliente; ou c) emprestar a outro cliente a máquina de cartão que tenha sido cadastrado para o cliente;
DESPESAS: Os custos e despesas com o funcionamento do terminal, relativos a comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, serão de responsabilidade exclusiva do cliente, cabendo, porém, à BOXPAG as despesas com a manutenção conforme mencionado no item acima.
CLÁUSULA 32ª – O cliente deverá providenciar a aquisição, instalação, atualização e/ou adequação, bem como arcar com os custos de manutenção dos equipamentos, máquinas de cartão e software de sua propriedade ou de propriedade de seus contratados, ainda que estes estejam conectados às máquinas de cartão da BOXPAG.
Parágrafo Primeiro – O cliente se compromete a realizar todas as atualizações necessárias nas MÁQUINAS
DE CARTÃO, que sejam de sua propriedade ou não, para permitir a adequada execução deste CONTRATO, nos prazo estabelecidos pela BOXPAG.
• PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO
CLÁUSULA 33ª – A adesão do cliente a este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da adesão do cliente.
Parágrafo Primeiro – O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, com relação a um respectivo cliente e determinado tipo de transação, produto, meio de pagamento ou cartão, por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas transações já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término davigência deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – Em caso de resilição caberá à BOXPAG efetuar os pagamentos porventura devidos ao cliente, no prazo contratual, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, e caberá ao cliente pagar ou restituir de imediato à BOXPAG as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
CLÁUSULA 34ª – A adesão do CLIENTE a este CONTRATO será rescindida de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
CLÁUSULA 35ª – Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelas partes, de qualquer das CLÁUSULAS ou OBRIGAÇÕES dispostas neste CONTRATO ou em qualquer dos documentos que o compõem, ou ainda nas seguintes hipóteses.
a) Se o cliente, sem autorização da BOXPAG, ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO;
b) Se o Cliente ficar impedido de abrir ou mantiver conta no presente meio de pagamento;
c) Se o cliente realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam ou que pretendam burlar ou descumprir o CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da BOXPAG, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
d) Se qualquer das informações escritas ou verbais dadas pelo CLIENTE, bem como representação legal e dados cadastrais do CLIENTE, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CLIENTE em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração;
e) Deixar de ficar com o status ATIVO do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
f) Parágrafo Primeiro. Nos casos previstos nesta CLÁUSULA, a parte inocente não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipótesesacima.
g) Parágrafo Segundo. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a BOXPAG L poderá, no momento efetivo da rescisão, suspender o pagamento das TRANSAÇÕES pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão para que a BOXPAG verifique quais TRANSAÇÕES foram objeto de estorno, débito, cancelamento e/ou CHARGEBACK. Decorrido o prazo acima, o CLIENTE deverá contatar a BOXPAG para solicitar o pagamento de eventual saldo existente.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 36ª – O cliente reconhece e aceita que a captura e processamento das transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas. A BOXPAG não garante a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros, não se responsabilizando por efeitos decorrentes de eventual interrupção.
CLÁUSULA 37ª – Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a BOXPAG não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao cliente em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a BOXPAG vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do cliente, ficará o cliente brigado a proceder ao reembolso, à BOXPAG, de tais valores, incluindo, mas sem se limitar, despesas relacionadas às custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 38ª – O cliente se obriga a utilizar o nome e as marcas da BOXPAG como única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi afiliado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da BOXPAG.
CLÁUSULA 39ª – Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas na loja física ou virtual do CLIENTE são de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, o qual neste ato isenta a BOXPAG de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CLIENTE ressarcir a BOXPAG por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
CLÁUSULA 40ª – As partes se comprometem a: a) Respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os Órgãos Ambientais e à Sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. As
certificações de sistemas de gestão ambiental são vistas como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas. b) Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados; c) Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias. d) Buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de desenvolvimento; e) Buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; f) Cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários.
CLÁUSULA 41ª – O cliente, desde já, aceita os termos do Código de Ética e CONTRATO de Condição e Uso da Conta BOXPAG e do Sistema de pagamentos BOXPAG disponível no SITE: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA 42ª – A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA 43ª – Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiaria entre a BOXPAG, EMISSORES e o CLIENTE.
CLÁUSULA 44ª – A BOXPAG poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este CONTRATO ou instituir novo CONTRATO, mediante: a) registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; b) comunicação ao cliente e/ou divulgação de mensagens nos demonstrativos a ele encaminhados; ou c) divulgação no web SITE xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ e/ou outros websites quer venham a ser indicados pela BOXPAG.
CLÁUSULA 45ª – Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do cliente e da BOXPAG, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
CLÁUSULA 46ª – Os termos e condições do presente CONTRATO passam a vigorar a partir de seu registro e revogam e substituem integralmente todos os CONTRATO s, aditivos, acordos e documentos anteriores sobre o mesmo objeto deste CONTRATO, incluindo, mas se limitando aos termos e condições do CONTRATO DE USO DA CONTA DIGITAL BOXPAG E DAS MAQUINAS DE CARTÃO BOXPAG. A revogação e a substituição dos instrumentos contratuais acima mencionados, não implicam em quitação e não eximem as partes do cumprimento de suas obrigações pendentes relacionadas a tais documentos.
CLÁUSULA 47ª – Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo – São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à BOXPAG.
São Paulo – SP, 01 de janeiro de 2019.
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