UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO Nº 005/2023
Processo nº 04410278.000006/2023-13
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO N° 005/2023 – SEI/FUERN. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATRIBUIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE OBJETOS DIGITAIS (DIGITAL OBJECT IDENTIFIER – DOI) PARA OS ARTIGOS CIENTÍFICOS PUBLICADOS PELOS PERIÓDICOS INSTITUCIONAIS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA (MATRIZ E FILIAIS) - (GENIUS DESIGN).
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 4222, Ninho Residencial, Casa e1-24, Rincão - Mossoró, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA (MATRIZ E FILIAIS) - (GENIUS DESIGN), CNPJ: 27.339.106/0001-70, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, XX 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.775-040, (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada apenas de CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 04410278.000006/2023-13 – SEI/FUERN (Termo de Dispensa de Licitação n° 003/2023), em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas em seus anexos, mediante cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atribuição de identificação de objetos digitais (Digital Object Identifier – DOI) para os artigos científicos publicados pelos periódicos institucionais da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (18343554).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência ID 18343554.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados da publicação do contrato no DOE/RN e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUERN para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos |
Natureza(s) | 3.3.90.40.03 - Serviço de Tecnologia da informação e Comunicação - PJ |
Valor | R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados do atesto do gestor do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, tendo em vista que ficarão adstritos ao exercício financeiro, conforme estabelecido no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A entrega do objeto será realizada de forma parcelada, conforme for solicitado pelo gestor do contrato, devendo ser entregue de acordo com as regras previstas no Termo de Referência. (18343554).
8. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
8.1. As regras acerca da fiscalização estão previstas no Termo de Referência (18343554).
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da contratante e da contratada estão previstas nos itens 09 e 10 do Termo de Referência (18343554).
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas estão previstas no Item 21 do Termo de Referência (18343554).
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação, em extrato, do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/03/2023, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 23/03/2023, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 23/03/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 24/03/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de
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Referência: Processo nº 04410278.000006/2023-13 SEI nº 19284555
40 - Ano 90 • Nº 15.394 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 25 de março de 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.000716/2023-16- 10ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E AN- XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: FÍSICA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/03/2023 a 23/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 24.03.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.000917/2023-74- 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MA- RIA DE XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXX XXXXX XXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/03/2023 a 23/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 24.03.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410032.000753/2023-84- 4ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E JOY- CE THAYANE DE ARAUJO PIMENTEL CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL AMARO CAVAL- CANTE- DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/03/2023 a 23/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 24.03.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410032.000463/2023-31- 4ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E DAL- VA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX- DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/03/2023 a 23/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 24.03.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.000816/2023-12- 2ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E VAL- MIR DA SILVA CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROF. XXXXX XXXX XXXX- DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTE- RADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/03/2023 a 23/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 24.03.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
1ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PRO- CESSO Nº 00410133.000171/2022-89 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ES- TADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXXX XXXXXXXX DE OLI- VEIRA NETO CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXX - COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 08/04/2023 até 07/04/2024 CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (Quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido. Natal/RN 24.03.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 005/2023 – FUERN. Contratantes: Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN (08.258.295/0001-02) e E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA (MA-
TRIZ E FILIAIS) - (GENIUS DESIGN) (27.339.106/0001-70). Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atribuição de identificação de objetos digitais (Digital Object Identifier – DOI) para os artigos científicos publicados pelos periódicos institucionais da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). Fundamento legal: Lei 8.666/93, Termo de Dispensa de Licitação n° 003/2023 (processo n.º 04410278.000006/2023-13). Vigência: 31 de dezembro de 2023, a contar da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxx- nandes Telles (000.000.000-00)/Representante da Empresa Contratada. Testemunhas: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) e Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 24/03/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Departamento Estadual de Trânsito
Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao termo de descentralização de crédito orçamentário nº 002/2023 , cujo objeto é a descentralização de crédito orçamentário em favor da assessoria de comunicação social - ASSECOM, de recursos orçamentários com vistas a custear despesas relativas a implementação de ações necessárias à elaboração e divulgação de ações educativas de trânsito e de orientação dos serviços prestados pelo departamento estadual de trânsito – DETRAN/RN, celebrado entre o departamento estadual de transito e a assessoria de comunicação social
- ASSECOM. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária constante no termo de descentralização de crédito orçamentário - TDCO nº 002/2023, mais especificamente quanto a retificação da fonte de recursos, conforme abaixo: conforme cláusula quinta do referido termo de descentraliza- ção de credito orçamentário a dotação orçamentária foi disponibilizada da seguinte forma: cláusula quinta – do cré- dito orçamentário dotação orçamentária descentralizada (inciso iv, art. 2) ação: 26.128.5002.1485.148501 - educa- ção para o trânsito elemento de despesa: 33.90.39.88 – serviço de publicidade e propaganda fonte: 0.7.52.925302 recursos diretamente arrecadados - DETRAN/RN – multas. com a formalização do presente termo de apostila- mento os recursos destinados à descentralização especificado no presente processo encontram-se alocados da seguinte forma: cláusula quinta – do crédito orçamentário dotação orçamentária descentralizada (inciso iv, art. 2) ação: 26.128.5002.1485.148501 - educação para o trânsito elemento de despesa: 33.90.39.88 – serviço de publi- cidade e propaganda fonte: 0.7.52.000253 recursos diretamente arrecadados - DETRAN/RN – multas. Data da Assinatura: 24/03/2023 - Assinaturas: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor Geral do Detran/RN e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Assessor de Comunicação da ASSECOM. Processo n 02910009.000196/2023-92.
EXTRATO
Natal, 17 de março de 2023.
PROCESSO SEI N° 02910037.000658/2023-34 Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida.
Objeto: reconhecer dívida junto à empresa QL&G EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INVESTIMEN- TOS LTDA, CNPJ 31.924.740/0001-48, o valor a ser pago à CONTRATADA corresponde a R$ 11.716,00 (Onze mil, setecentos e dezesseis Reais), relativo a dívida indenizatória.
Xxxxxx: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor-Geral. Data: 15/03/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS
EXTRATO do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2022. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DO NÚCLEO INTEGRADO DE FISCALIZAÇÃO DE FRONTEIRA - NIFF CARAÚ (NOTEBOOKS.
Processo nº: 00210038.001203/2023-33.
Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças– SEPLAN. Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
Contratado: JXR BRASIL COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 32.952.212/0001-65.
Objeto: Alteração das especificações técnicas do objeto licitado que, conforme justificativa do fiscal do contrato, documento de ID 19102877, passa a ser: Modelos constantes na proposta vencedora: Item 01 - Lenovo ThinkPad L14 Gen 3 (PN.21C60012B0)
Modelos a serem entregues pela contratada: Item 01 - Lenovo ThinkPad L14 Gen 3 (PN.:21AJ001BBO). Amparo legal: Artigo 65, I, b, II, b c/c §1º, da Lei 8.666/93.
Data da Assinatura: 22/03/2023.
Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 Processo: 00210088.001165/2022-42.
Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 199/2022.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR PARA O HOSPITAL REGIONAL DA MU-
LHER EM MOSSORÓ, conforme especificações constantes do Pregão Eletrônico n°. 201/2023, processo 00210066.000430/2022-23.