FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI ATOS DO PRESIDENTE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI ATOS DO PRESIDENTE
EDITAL Nº 001/2022
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 3º, § 1º, VII, c da Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, visando à Contratação Temporária de Servidores para a Maternidade Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (MMARVF), com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, conforme justificativa constante do Processo Administrativo n.º 200/9335/2022. Este processo seletivo reger-se-á observadas as seguintes condições:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Público Simplificado será executado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Niterói e será organizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, instituída pela Portaria FGA/FMS 595/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói em 16/06/2022.
1.2- O Processo Seletivo Público Simplificado será composto das etapas descritas no Anexo I;
1.3- A realização da inscrição implica a concordância do candidato com todas as condições estabelecidas neste Edital.
1.4- O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Niterói, estando o seu conteúdo na íntegra disponível para consulta no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5- O presente Edital é composto dos seguintes anexos:
- Anexo I – Cronograma;
- Anexo II – Descrição Sintética das Funções;
- Anexo III – Quadro de Vagas, Carga Horária e Vencimentos;
- Anexo IV – Critérios Objetivos de Pontuação;
- Anexo V – Minuta de Contrato;
- Anexo VI – Formulário de Impugnação de Edital;
- Anexo VII – Formulário de Recurso de Edital;
- Anexo VIII – Formulário de Recolocação no Final da Lista de Aprovados;
1.6- Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, erratas, avisos, comunicados e outras informações referentes ao presente processo seletivo, que serão publicados no sítio eletrônico especificado no item 1.4.
1.7- O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado regulado pelo presente Edital será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Niterói.
1.8- Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão contratados de acordo com o quantitativo estabelecido neste Edital e conforme a ordem de classificação.
1.9- A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação àqueles classificados além do número de vagas divulgadas.
1.10 - Os candidatos aprovados fora do número de vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser futuramente convocados, durante o prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.
1.11- As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Público Simplificado serão regidas pela Lei Municipal nº 3.378/18.
1.12- A Fundação Municipal de Saúde não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado.
1.13- O número de vagas para cada função, os requisitos para a contratação e as atribuições, carga horária e vencimentos das funções encontram-se nos Anexos II e III deste Edital.
1.14- É vedado ao candidato inscrever-se no presente Processo Seletivo Público Simplificado para concorrer a mais de uma função. Após a primeira inscrição realizada, o CPF do candidato ficará bloqueado para novas inscrições, ainda que em outra função.
1.15- Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado no prazo de dois dias a contar do dia seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Niterói, através de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme Anexo VI, o qual deverá ser protocolado junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – 6º andar, Centro – Niterói, das 10h às 17h.
1.16- As Comissões Organizadora e Técnica do Processo Seletivo Público Simplificado terão o prazo de dois dias úteis, a contar do prazo final disposto no item 1.15, para se manifestarem sobre eventuais impugnações apresentadas. As respostas às impugnações serão divulgadas no site da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), para conhecimento de todos os interessados.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições serão realizadas da 12:00h do dia 30/11/2022 até às 12:00h do dia 05/12/2022, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- Após o término do prazo fixado para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
2.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo.
2.4- Não haverá pagamento de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado disciplinado pelo presente Edital.
2.5- São requisitos para a inscrição, além da formação exigida no Anexo III:
a) possuir, na data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções atinentes à vaga a que concorre.
2.6- O candidato é responsável pelo preenchimento correto e completo da Ficha de Inscrição. Estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos cujos formulários apresentem incorreções, dados incompletos, informações inverídicas ou que não possam ser comprovadas através da documentação que será posteriormente apresentada no ato da contratação. 2.7- Os servidores efetivos da Administração Pública poderão concorrer às vagas previstas neste processo seletivo, desde que obedecidos os requisitos para a acumulação de cargos, funções e empregos públicos, elencados no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, sendo de integral responsabilidade do candidato as consequências de eventual acumulação indevida.
2.8- O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição no processo seletivo.
3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1- Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, na proporção de 10% (dez por cento) do total das vagas disponibilizadas para a função a que concorrem, na forma do art.1º, da Lei Municipal nº 912/91.
3.2- São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999.
3.3- O candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrição e impugnação/recurso, aos critérios de pontuação e a todas as demais disposições editalícias que não sejam contrárias a sua condição.
3.4- Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência que possui, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições da função pretendida, conforme o disposto no art. 2°, §I, da Lei Municipal n°3.378/18.
3.5- O candidato com deficiência deverá apresentar, pessoalmente ou através de terceiro, munido de procuração para este fim específico com firma reconhecida, conforme prazo previsto no Anexo I, após o término do período de inscrições, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – 6º andar, Centro – Niterói, das 10h às 17h, laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10, que será analisado por um dos médicos integrantes da Comissão Técnica designados através da Portaria 594/2022, publicada em 16/06/2022.
3.6- Caso a Comissão Técnica do Processo Seletivo Público Simplificado entenda ser necessário, os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a exame multidisciplinar, para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com a função pretendida, de acordo com art. 3°, da Lei Municipal n° 912/91.
3.7- O candidato com deficiência que, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 3.4, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.
3.8- O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados para a função de sua opção.
3.9- Somente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência para as funções que ofereçam um mínimo de 10 (dez) vagas, só sendo aplicável a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.
3.10- Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiência ou se os que se inscreverem em tais condições não forem aprovados, as vagas a eles destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1 - A análise dos documentos anexados pelo candidato no ato da inscrição será realizada pela Comissão Técnica do Processo Seletivo Público Simplificado, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói em 16/06/2022, que avaliará a pontuação atingida com base nos critérios estabelecidos no Anexo IV.
4.1.1- A pontuação referente à experiência profissional considerará exclusivamente a experiência comprovada em atuação na função pretendida.
4.1.2- Para fins de contagem do tempo de experiência na função pretendida, será considerado apenas cada período de 1 (um) ano completo, desprezando-se qualquer fração.
4.1.3- A pontuação referente à titulação/certificação acadêmica na função pretendida será atribuída de acordo com os critérios objetivos constantes no Anexo IV deste Edital.
4.1.4- Para cada categoria de Titulação/Certificação Acadêmica será admitido apenas 1 (um) título/certificado.
4.2- Para o cômputo da pontuação alcançada pelo candidato, serão consideradas as informações constantes na documentação enviada pelo candidato no ato de sua inscrição.
4.3- A experiência profissional para a função pretendida pelo candidato poderá ser comprovada por declaração emitida, em papel timbrado, pelo órgão ou entidade em benefício do(a) qual houve a prestação de serviços e deverá conter obrigatoriamente:
a) Nome completo do candidato;
b) Número da carteira de identidade do candidato ou outro documento de identificação equivalente, tais como CTPS, CNH;
c) Datas de início e fim das atividades;
d) Função exercida pelo candidato, discriminando a atividade exercida;
e) Local e data de emissão;
f) Assinatura do responsável pelo setor emitente da declaração, com carimbo e/ou identificação.
4.4- A experiência profissional poderá ser comprovada, ainda, pela apresentação de cópia dos seguintes documentos:
4.4.1- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e o registro do contrato de trabalho, com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas.
4.4.2- Contrato de Xxxxxxxx, com a assinatura e identificação do contratante, que detalhe claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).
4.5- Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório.
4.6- Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados, for diferente do que consta na Ficha de Xxxxxxxxx, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.
4.7- Os comprovantes de titulação/certificação acadêmica constantes no Anexo IV, deverão ser emitidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos Órgãos de Educação competentes. 4.8- Caso o diploma ou certificado do candidato ainda esteja em fase de confecção pela instituição de ensino, poderá ser apresentada declaração emitida pela referida instituição, em papel timbrado, informando que o candidato já concluiu o curso e que o diploma/certificado já foi requerido.
4.9- Havendo igualdade de pontuação entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior idade
b) maior pontuação no item “Experiência Profissional na função pretendida”;
c) maior pontuação no item “Titulação/Certificação Acadêmica”;
d) persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados em Sessão Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico da FMS/Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.10- Apenas para fins de classificação final, havendo mais candidatos que vagas com nota igual, serão utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 4.9 do presente Edital. A convocação para a contratação respeitará rigorosamente a ordem de classificação final e o número máximo de vagas previsto no Edital.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E DAS IMPUGNAÇÕES
5.1- A pontuação obtida a partir da análise dos documentos apresentados pelo candidato servirá para definir, em caráter preliminar, a ordem de classificação.
5.2- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 5.3- A publicação da classificação parcial será realizada no sítio eletrônico da FMS/Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira
uma lista universal, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, uma lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas com deficiência.
5.4- Será de dois dias, a contar do dia seguinte à data da publicação da classificação parcial, o prazo para apresentação dos recursos. Os candidatos poderão apresentar recursos referentes às seguintes matérias: ordem classificatória ou avaliação da condição de pessoa com deficiência. Os candidatos poderão apresentar apenas 1 (um) recurso por matéria. Havendo mais de um recurso por matéria por candidato, somente será considerado aquele que houver sido protocolado em primeiro lugar.
5.5- O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio (Xxxxx XXX) disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), a ser protocolado junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – 6º andar, Centro – Niterói, das 10h às 17h.
5.6- A Comissão Organizadora e a Comissão Técnica do Processo Seletivo Público Simplificado terão o prazo de dois dias úteis para julgar os eventuais recursos interpostos, a contar do dia seguinte ao prazo final disposto no item 5.4.
5.7- O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1- Após o julgamento dos recursos e encerrado o Processo Seletivo Público Simplificado, deverá haver a publicação no Diário Oficial do Município de Niterói da relação nominal final dos candidatos aprovados, conforme o art. 6°, da Lei Municipal n°3.378/18, além da homologação do Processo Seletivo Público Simplificado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
6.2 - A relação mencionada no item anterior indicará nome, número de inscrição e pontuação dos candidatos aprovados em ordem crescente de colocação, e será publicada no endereço eletrônico da FMS/Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município de Niterói, sendo de responsabilidade do candidato verificar tais informações, conforme o item 1.6 deste Edital.
7- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1- O candidato aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Público Simplificado deverá atender as seguintes exigências para que seja concretizada a sua contratação:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes;
b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atividades relacionadas à função pretendida, cuja comprovação se dará através de atestado médico;
f) não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das funções;
g) possuir escolaridade ou habilitação profissional específica mínima exigida para o exercício da função na área de opção do candidato, conforme Xxxxx XXX;
h) não ter sido contratado em Processo Seletivo Público Simplificado, com fundamento na Lei Municipal n° 3.378/18, salvo se já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme dispõe o art. 23, III, da Lei Municipal n°3.378/18.
h.1) a vedação contida na letra h não se aplica aos profissionais de saúde que atuam na área de saúde mental, conforme dispõe o art. 23, III, §2º da Lei Municipal n°3.378/18.
7.2- Os servidores efetivos que forem aprovados no presente Processo Seletivo Público Simplificado deverão, no ato da convocação, declarar que não acumulam outros cargos, funções ou empregos públicos, salvo as acumulações constitucionalmente permitidas, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, ficando cientes de que a omissão de informações quanto à eventual acumulação indevida poderá ensejar a sua exclusão do Processo Seletivo Público Simplificado, além da rescisão do contrato, sem qualquer direito à indenização.
7.3- A convocação dos candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrência e naquelas reservadas a pessoas com deficiência far-se-á da seguinte maneira:
a) a convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação;
b) a cada dez convocações para a mesma função, uma, necessariamente, será destinada aos candidatos da listagem de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação.
c) em caso de convocação de número inferior a 10 (dez) candidatos, havendo candidato com deficiência aprovado, a convocação far-se-á observada a ordem de classificação da listagem geral de candidatos aprovados.
d) A convocação se dará por meio do sítio eletrônico da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.4- A contratação dependerá da apresentação pelo candidato de cópias, acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atual;
d) Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida, acompanhado do certificado de conclusão de Residência Médica na especialidade ou Título de Especialista concedido pela Sociedade da Especialidade, quando for o caso;
e) Carteira emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso;
f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
h) Atestado Médico, declarando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à sua convocação para a contratação, por médico registrado no Conselho Regional de Medicina;
i) No caso de o candidato ser pessoa com deficiência, deverá apresentar laudo médico subscrito por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, comprovando tal condição física e atestando a sua aptidão e compatibilidade com as atribuições da função, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à sua convocação para a contratação;
j) Declaração, em formulário específico fornecido pela FMS/Niterói, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal;
k) PIS / PASEP ou número do NIT;
l) Dados da conta corrente do Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. de titularidade do candidato que for correntista desta instituição financeira. Os demais candidatos serão encaminhados para abertura de conta corrente no referido banco;
m) 01 (uma) foto 3X4;
7.5- O candidato que não apresentar a documentação necessária a comprovar os requisitos estabelecidos para a sua contratação, nos prazos previstos neste Edital, será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
7.6 – As contratações de que trata este Edital deverão ser precedidas de publicação no Diário Oficial do Município do extrato do contrato, o qual deverá conter no mínimo:
I – o nome do contratado;
II – a unidade de saúde de lotação;
III – o prazo de duração do contrato, com especificação das datas de início e término da prestação dos serviços;
IV – a função e remuneração mensal;
V – a previsão total da despesa com o contrato;
VI – de forma circunstanciada, os motivos que determinaram a contratação.
7.7- As contratações de que trata este Edital terão prazo de 1 (um) ano, prorrogável por 1 (um) ano, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 3 (três)
anos, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, na forma da Lei Municipal nº 3.378/2018.
7.8- Havendo a realização de concurso público os contratos temporários oriundos deste Edital serão extintos de pleno direito conforme Art. 24, IX da Lei Municipal nº 3.378/18.
7.9 - As pessoas contratadas nos termos deste Edital não poderão ser novamente contratadas em caráter temporário antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 23, III, da Lei Municipal n°3.378/18.
7.10- O candidato convocado para realizar a contratação poderá requerer a sua recolocação no final da lista dos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, em formulário próprio (Anexo VIII). Caso seja reclassificado fora do número de vagas disponibilizadas no Edital, o candidato fica ciente de que não terá direito à nomeação.
7.11- O não atendimento, pelo candidato, à convocação efetuada implicará a sua imediata desistência, estando, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
7.12- O contratado fará jus, além da remuneração prevista no Anexo III, a férias anuais remuneradas, acrescidas do terço constitucional, e ao décimo-terceiro salário, nos moldes do art. 14 da Lei Municipal n.º 3.378/2018.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- O não atendimento a quaisquer das condições e prazos estabelecidos neste Edital em quaisquer das etapas do certame resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.2- Não serão aceitos impugnações ou recursos fora das datas e condições estabelecidas neste Edital. 8.3- A validade do Processo Seletivo Público Simplificado será de 1 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação Municipal de Saúde.
8.4- Caberá ao candidato inscrito o acompanhamento de todos os atos do Processo Seletivo Público Simplificado, bem como a atualização do seu telefone e endereço junto à Fundação Municipal de Saúde, por meio de requerimento protocolado na Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – 6º andar, Centro – Niterói, das 10h às 17h, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso, por sua omissão, não seja possível contatá-lo.
8.5- Todas as datas referentes a este certame estão disponíveis no Anexo I – Cronograma. Os prazos previstos no referido anexo poderão ser alterados pela FMS/Niterói, mediante prévio aviso a ser publicado no endereço eletrônico da FMS/Niterói (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.6- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
Niterói, 18 de novembro de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói
ANEXO I – CRONOGRAMA
FASES | PRAZOS |
Publicação do Edital | 21/11/2022 |
Impugnação ao Edital | 22/11/2022 a 23/11/2022 |
Julgamento das Impugnações | 24/11/2022 a 25/11/2022 |
Publicação dos Resultados das Impugnações | 29/11/2022 |
Período de Inscrições | 30/11/2022 a 05/12/2022 |
Candidato com Deficiência – Apresentação de Xxxxx Xxxxxx | 07/12/2022 |
Análise dos Documentos Apresentados pelo Candidato | 09/12/2022 a 15/12/2022 |
Publicação da Classificação Parcial | 20/12/2022 |
Apresentação de Recursos Contra a Classificação Parcial | 21/12/2022 a 22/12/2022 |
Resultado do Julgamento dos Recursos Contra a Classificação Parcial | 26/12/2022 |
Publicação da Classificação Final e Homologação | 28/12/2022 |
ANEXO II – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS PROFISSIONAIS
Os profissionais da Maternidade Municipal Alzira Reis deverão ser capacitados para atendimento ao público em porta aberta 24horas ao dia, seguindo políticas públicas de humanização com acolhimento ético, boas práticas no atendimento materno infantil, com conhecimento da Legislação do SUS, direitos dos usuários especificamente das gestantes em situações de emergências ou mesmo eletivas, conhecer e participar dos processos de apoio ao aleitamento materno, conhecimento quanto às ofertas de Serviços na unidade e na rede pública municipal, estadual e federal e conveniadas fluxos, rotinas e regulamento interno da unidade, ter comprometimento com o bom relacionamento entre as equipes das diversas funções, respeito às hierarquias com conhecimento do organograma da unidade e da FMS.
ATRIBUIÇÕES POR CATEGORIA PROFISSIONAL
Médico Obstetra
Prestar atendimento em regime de plantão de 12/24h, ou como diarista às emergências obstétricas, na finalização da gestação de risco habitual encaminhadas das unidades básicas ou por demanda espontânea. Classificar risco gestacional, estabilizar casos de alto risco Prestar atendimento emergencial às pacientes vítimas de abuso sexual, Orientar, prescrever encaminhar ou transferir pacientes que atendidas na unidade necessitarem de outra unidade de saúde, promover e acompanhar internações de pacientes em trabalho de parto trabalho de abortamento ou outra condição de risco habitual com boas práticas, políticas de humanização, estimulando o parto normal, realizar procedimentos cirúrgicos obstétricos quando indicado, como cesarianas, laparotomias, tratamento de gravidez ectópica, curetagens uterinas, aplicação de fórceps, ventosas, e dispositivos intrauterinos. Prestar assistência clínico obstétrica às puérperas desde pós parto imediato até a alta hospitalar, estimular aleitamento materno, orientar quanto aos cuidados no pós parto tardio. Estar disponível a capacitações periódicas dentro da unidade e/ou pela educação permanente oferecida pela FMS e parceiros. Participar das reuniões de casos clínicos,
preencher registros de notificações compulsórias de agravos, declarações de óbitos e solicitações de necropsia. Interagir com equipes multidisciplinares de forma colaborativa e em favor da melhor assistência ética e técnica.
Xxxxxx Xxxxxxxx e Médico Neonatologista
Prestar assistência aos recém-nascidos no parto e nascimento, em regime de plantões de 12/24h ou como diaristas nos alojamentos conjuntos com visitas diárias e na unidade de cuidados intermediários aos recém-nascidos patológicos que durante a internação necessitem de tratamento medicamentoso, nutricional ou fototerápico. Avaliar classificação de risco aos recém-nascidos que necessitam de suporte respiratório para transferências para unidade de alta complexidade, fazer remoções acompanhando RN até a outra unidade. Prestar assistência aos recém-nascidos até um mês de vida que retornarem após a alta hospitalar, de reavaliação por intercorrências, promover a internação desses recém- nascidos e acompanhar com visitas diárias os casos internados. Orientar na alta com prescrições, se necessário, encaminhamentos para prosseguimento de avaliações especialistas e puericultura. Estimular aleitamento materno. Estar disponível a capacitações periódicas dentro da unidade e/ou pela educação permanente oferecida pela FMS e parceiros Participar das reuniões de casos clínicos. Participar das reuniões de casos clínicos, preencher registros de notificações compulsórias de agravos, declarações de óbitos e solicitações de necropsia. Interagir com equipes multidisciplinares de forma colaborativa e em favor da melhor assistência ética e técnica.
Médico Anestesiologista
Prestar assistência em regime de plantão de 12/24h ao parto humanizado, realizando quando indicado analgesia para parto vaginal ou cirúrgico, e situações de abortamento e laparotomias. Colaborar junto às equipes pediátricas e obstétricas nas avaliações das condições gerais das pacientes e na classificação de risco. Estar disponível a capacitações periódicas dentro da unidade e/ou pela educação permanente oferecida pela FMS e parceiros Participar das reuniões de casos clínicos. Interagir com equipes multidisciplinares de forma colaborativa e em favor da melhor assistência ética e técnica
Assistente social
A inserção do assistente social na Maternidade pretende contribuir na construção de um ambiente agradável e acolhedor para as gestantes, puérperas, recém-nascidos e familiares, valorizando o cotidiano das mulheres, sua autonomia e privacidade. Desenvolver aspectos da cidadania, possibilitando a problematizarão de questões relacionadas ao trabalho, a afetividade, sexualidade, saúde reprodutiva, raça e etnia, e a elevação da autoestima, diante da desigualdade de gênero perpetuada em nossa sociedade. Dentre as funções estão: Visitas diárias aos alojamentos conjuntos, com abordagens individuais e em grupo com as usuárias internadas na Unidade; Consultar prontuários para o conhecimento da história clínica das pacientes e possíveis determinantes sociais; Atendimento individual e/ou em conjunto com a equipe de saúde na porta de entrada e classificação de risco; Entrevista social com a realização de avaliação sócio econômica, trabalhista, familiar, habitacional e previdenciária das pacientes internadas na Unidade, com vistas à identificação de possíveis demandas sociais e formulação de estratégias de intervenção; Atendimento aos familiares e visitantes das usuárias da Unidade, com o objetivo de trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários; Elaborar laudos, pareceres e relatórios em matéria de serviço social quando necessário; Criar mecanismos e rotinas de ações que possibilitem o acesso das usuárias aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social; Registrar os atendimentos sociais no prontuário com o objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais; Atendimento as demandas externas, sejam elas espontâneas ou oriundas da rede de saúde e assistência social do município; Articulação com a Rede de sócio proteção de crianças e adolescentes do município, tais como Conselho Tutelar, Juizado da Infância, Juventude e Idoso, Defensoria Pública e Varas de Família; Articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, visando o referenciar dos usuários para inserção em Programas Sociais e captação de recursos públicos e comunitários para a garantia de direitos sociais; Realização de visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional de serviço social; Treinamento, avaliação e supervisão de estagiário de serviço social; Visitas institucionais e articulação com as Policlínicas, Unidades Básicas e Módulos Médico de Família do município, com o objetivo de conhecer a rede e socializar informações que viabilizem o acesso dos usuários; Articulação com Instituições filantrópicas com o objetivo de parcerias e convênios; Coordenação do Encontro de Gestantes realizados na Unidade,
com socialização de informações quanto as rotinas da Unidade, abordagem de temas de interesse do grupo tais como laqueadura tubária, direitos trabalhistas, direitos previdenciários, programas sociais e registro civil; Participação no Grupo de Acompanhantes, visando acolhimento, orientações e socialização das normas e funcionamento da Maternidade; Democratizar informações objetivando contribuir para o acesso aos programas em desenvolvimento nas redes primárias, secundárias e terciárias para a promoção da saúde; Realizar levantamentos, estudos, pesquisas que contribuam para a análise da realidade social e identificação de pontos críticos na organização e funcionamento da Unidade; Participação em capacitação e treinamentos em serviço; Inserção no Comitê de Sub Registro Civil de Niterói; Inserção no Comitê de Aleitamento Materno da Unidade e desenvolvimento de atividades com pacientes e acompanhantes visando orientar sobre a importância do aleitamento materno, seus benefícios para a saúde da mãe e do RN, assim como quanto aos danos causados pelo uso de bicos artificiais;
Enfermeiro
Realizar anamnese e exame físico direcionado conforme o cenário da queixa principal da paciente; classificar o risco obstétrico, de todas as pacientes de demanda espontânea, conforme critérios estabelecidos e conhecer o tempo de espera para atendimento médico após a classificação; Efetuar admissão e visita de enfermagem nos binômios internados no alojamento conjunto; Orientar as puérperas sobre a importância da amamentação, enfatizando seus benefícios, e fornece suporte durante toda a internação, com relação à postura da mãe e do RN ao seio materno e cuidados com as mamas. Incentivar o aleitamento materno a fim de garantir amamentação efetiva pós alta hospitalar; Auxiliar no estabelecimento de vínculo do binômio mãe/RN; Prevenir desmame precoce; realizar atendimento de apoio amamentação externa (consultoria) de acordo com o nível de dificuldade materna e orientando as boas práticas de aleitamento; nortear ações de apoio e incentivo a coleta de banco de leite humano para captação de novas doações; Documentar formalmente as etapas dos procedimentos e disseminar para a equipe assistencial; Realizar treinamentos, reuniões de orientação e avaliação de indicadores para manter os padrões desejáveis de assistência prestada. Supervisionar a assistência de enfermagem, baseada na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), visando à prevenção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva em âmbito hospitalar em concordância com o código de ética dos profissionais de enfermagem a partir do conhecimento teórico científico; Preparar e administrar medicamentos prescritos ou
protocolados, a partir do conhecimento da indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos; executar e/ou delegar tarefas comuns à atuação de enfermagem, monitorização dos sinais vitais, procedimentos invasivos, executarem, de acordo com a legislação específica, procedimentos como: cateterismo vesical, punção venosa periférica entre outros. Identificar as pacientes com pulseira na cor da classificação; orientar a paciente quanto ao seu tempo de espera; sinalizar para os médicos todos os casos mais graves; registrar em BAM a classificação de risco e todas as informações pertinentes no campo observações; carimbar e assinar ao término da classificação de risco no BAM; executar e/ou delegar tarefas comuns à atuação de enfermagem, planejar a atuação no processo de transporte de paciente em ambiente interno. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; documentar formalmente as etapas do Processo de Enfermagem, através dos registros nas modalidades de Anotação de Enfermagem ou Evolução de Enfermagem; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Enfermeiro Obstétrico
Classificar o risco obstétrico, de todas as pacientes de demanda espontânea, conforme critérios estabelecidos e conhecer o tempo de espera para atendimento médico após a classificação; recepcionar o paciente no Pré Parto, conferir prontuários, pulseira de identificação, exames e preencher os impressos relativos à admissão. Prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificando as distocias obstétricas e tomada de providência até a avaliação do médico. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. Supervisionar a assistência de enfermagem, baseada na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), visando à prevenção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva em âmbito hospitalar em concordância com o código de ética dos profissionais de enfermagem a partir do conhecimento teórico científico; Preparar e administrar medicamentos prescritos ou protocolados, a partir do conhecimento da indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos; executar e/ou delegar tarefas comuns à atuação de enfermagem, monitorização dos sinais vitais, procedimentos invasivos, executarem, de acordo com a legislação específica, procedimentos como: cateterismo vesical, punção venosa periférica entre outros. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes
durante a assistência de enfermagem; documentar formalmente as etapas do Processo de Enfermagem, através dos registros nas modalidades de Anotação de Enfermagem ou Evolução de Enfermagem; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Enfermeiro Neonatologista
Assistir integralmente ao RN, priorizando estabilidade térmica, respiratória e hemodinâmica; prover materiais para procedimento invasivo (intubação orotraqueal, cateterismo umbilical. etc.;), estimular vínculo mãe e bebê; Identificar RN com os respectivos dados: RN de data; hora; sexo; peso. Atender as intercorrências, urgências e emergências neonatais juntamente com o médico plantonista; Supervisionar a assistência de enfermagem, baseada na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), visando à prevenção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva em âmbito hospitalar em concordância com o código de ética dos profissionais de enfermagem a partir do conhecimento teórico científico; Preparar e administrar medicamentos prescritos ou protocolados, a partir do conhecimento da indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos; executar e/ou delegar tarefas comuns à atuação de enfermagem, monitorização dos sinais vitais, procedimentos invasivos, executarem, de acordo com a legislação específica, procedimentos como: cateterismo vesical, punção venosa periférica entre outros. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; documentar formalmente as etapas do Processo de Enfermagem, através dos registros nas modalidades de Anotação de Enfermagem ou Evolução de Enfermagem; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Técnico de enfermagem
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros; Executar controles relacionados à patologia de cada paciente; Coletar material para exames laboratoriais; Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos; Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas
assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária; Fazer preparo pré e pós- operatório e pré e pós- parto; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Circular sala obstétrica, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário; Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas; Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas passando ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio; Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias; Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso; Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos; Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Técnico em Farmácia
Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação, emergências e centro cirúrgico. Organizar e manter o estoque de medicamentos, verificar validade e violações ordenando prateleiras; Separar requisições e receitas; Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamento; Fazer a digitação de prescrição médica; Manter a ordem e a higiene de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;
Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico. Ter conhecimento básico de informática (Windows, Word e Excel)
Nutricionista
Assistência nutricional a pacientes internadas: Avaliação nutricional (indicadores bioquímicos, antropométricos e de consumo alimentar); Dietoterapia e Nutrição Clínica (planejamento e produção de dietas normais e especiais); Controle Higiênico- Sanitário dos alimentos e legislação aplicada (planejamento organização); Presta assistência dietoterápica, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para pacientes; Admitir paciente no setor, por meio de coleta de dados, com objetivo de definir a prescrição dietoterápica e liberar a dieta da paciente internada; Levantar informações, que possibilitem a prescrição dietética e orientação a paciente de forma individualizada; Realizar anamnese alimentar e diagnóstico nutricional, direcionando as carências apresentadas pela paciente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas recomendações energéticas diárias descritas para puérperas e lactantes; deixando evidente todas as necessidades calóricas, de macro nutrientes e micro, declarando a aceitação da dieta ofertada; Elaborar plano alimentar no pré-parto e pós-parto, atendendo as demandas específicas e/ou prevenindo carências nutricionais; Avaliar o estado nutricional de pacientes internadas que apresentem risco nutricional, por meio de instrumento de avaliação nutricional, visando garantir que as necessidades nutricionais sejam supridas; Visitar diariamente as pacientes, coletando informações para verificar o percentual de aceitação da dieta, a fim de saber a adesão da paciente ao cardápio oferecido e possíveis mudanças para melhorar adesão; Registrar em prontuário através do formulário de avaliação nutricional, as informações coletadas das pacientes, evolução clínica e nutricional, prescrição dietética e conduta nutricional; Realizar orientação nutricional na alta das pacientes, estendendo-a aos familiares ou responsáveis, com as informações pertinentes a serem adotadas em domicilio; Acompanhar e supervisionar estudantes de nutrição, auxiliando no trabalho proposto pela instituição de ensino e compartilhando conhecimento e a rotina do nutricionista clínica; Participar, realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à área materna infantil; Desenvolver e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Participar e interagir com a equipe multiprofissional, por meio de reuniões e visitas beira leito, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética; Trabalhar em conjunto com a equipe médica e demais profissionais
assistenciais. Garantindo assim todo o planejamento do cuidado ao paciente; Normatizar e organizar os procedimentos direcionados as pacientes, traduzidos em protocolos específicos de assistência nutricional; Participar das rotinas da Unidade de Alimentação e Nutrição através do acompanhamento dos protocolos operacionais padronizados; Realizar orientação nutricional para Nutriz, necessidades específicas e aleitamento materno; Prescrever suplementos alimentares de acordo com a necessidade clínica da paciente; Solicitar fórmulas lácteas de acordo com as intercorrências; supervisionar as atividades de armazenamento e distribuição das fórmulas infantis; controlar a qualidade do recebimento, através do prazo de validade e do monitoramento da temperatura do produto e registro dos dados; Participar de grupos de trabalho junto às equipes assistenciais, realizados com os usuários.
Terapeuta Ocupacional
Compor a equipe da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de forma a contribuir com estratégias que favoreçam o acolhimento e a intervenção para as demandas do recém- nascido e de sua família, atuando no posicionamento, uso de órteses e tecnologias assistivas, desempenho ocupacional, junto à alimentação e estimulação sensorial, a fim de favorecer o desenvolvimento cerebral e a estabilidade fisiológica neonatal, utilizando trabalho em grupos, em ocupações centradas na família.
Fonoaudiólogo
Profissional deverá ter capacitação e experiência em executar e avaliar acuidade auditiva dos recém-nascidos na maternidade, avaliar deformidades ou alterações no frênulo de língua, descrever e dar laudo dos resultados de exame. Preencher requisições de exames e encaminhamentos específicos Participar dos comitês e ações para estímulo ao aleitamento materno.
Fisioterapeuta
Profissional deverá ter capacitação e experiência em condutas fisioterápicas respiratórias e de postura física em recém-nascidos, especialmente prematuros, internados em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.
Psicólogo
Profissional deverá prestar assistência psicológica no ambiente materno-infantil podendo contemplar às gestantes em trabalho de parto, dando apoio, incentivando e promovendo segurança em momentos de dor e dificuldades, prestar assistência às pacientes no puerpério, inclusive no ambiente de UTI neonatal, incentivando aleitamento materno, observando alterações de comportamento na relação mãe bebê, apoio às pacientes com abortamento e perdas fetais, inclusive familiares e acompanhantes, promover ambiente de suporte e proteção aos usuários internados. Prestar atenção psicológica aos membros das equipes assistenciais ou administrativas em questões individuais ou interprofissionais que interfiram no desempenho profissional.
Farmacêutico
Profissional deverá atuar na distribuição e dispensação de medicamentos, realizar controle de medicamentos e insumos padronizados pela farmácia hospitalar, garantir a assistência farmacêutica em período integral de funcionamento da instituição, promover estratégias que garantam a melhoria contínua da qualidade da assistência medicamentosa. Ser responsável pela guarda e dispensação de psicotrópicos e controlados. Atuar na coordenação da equipe técnica em farmácia.
ADMINISTRAÇÃO
Assistente administrativo
Executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos e projetos das áreas assistenciais e as próprias administrativas desenvolvendo atividades mais complexas junto à administração geral da unidade como coordenação e supervisão. Atender às demandas telefônicas, por via rede social ou e-mail, de conteúdo profissional providenciando andamento aos processos de trabalho. Providenciar documentação médica ou multidisciplinar, organizando e conservando registros impressos, documentos diversos de usuários, saber operar máquina fotocopiadora. Realizar digitação de comunicações internas , ofícios, cartas, declarações, memorandos, minutas, tabelas, planilhas e textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecido pela chefia imediata; fazer a guarda, controle e solicitação de abastecimento e reposição de todos itens, ferramentas, mobiliário, computadores etc,
de uso assistencial e administrativo da unidade; fazer o checklist de pessoal junto a gestão de pessoas, controle de frequência e pontualidades, conhecer estatuto do servidor público municipal, dar andamento eficiente aos processos administrativos, atuar nos processos de liberação de óbito, no controle e guarda das declarações de óbito; declarações de nascidos vivos, atentar para as condições de ambiência, relatar necessidades de manutenção predial, fornecimento luz, água ,internet entre outros; participar, intervir e relatar toda e qualquer ocorrência na unidade. Ter conhecimento de informática básica (Windows, Word e Excel).
Maqueiro
Transportar pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua alocação ou retirada de veículos particulares ou sanitários. Auxiliar as equipes assistenciais na movimentação dos pacientes internados; acompanhar e dar suporte às pacientes e seus bebês nas altas hospitalares; conduzir as pacientes da recepção à internação; e na alta acompanhar em maca, cadeiras de rodas até saída da unidade, saber utilizar de forma correta os leitos, macas e cadeiras de rodas e incubadoras.
Recepcionista
Atender usuário ou visitante, identificando-o, prestar informações e providenciar o seu devido encaminhamento; Registrar as visitas solicitando documentação com foto, atender telefone, ser respeitoso com dúvidas e orientações, conhecer fluxo e regimento da unidade, fazer registros dos dados pessoais, residência e contatos até comerciais dos usuários, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Receber correspondências, malotes e documentação endereçada a unidade, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; registrar boletim de atendimento médico e multiprofissional manualmente ou em sistema digital; estar disponível à capacitações referentes ao perfil emergencial da unidade, podendo colaborar com boas práticas de porta de entrada de maternidade. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do emprego que lhe forem solicitadas pela chefia imediata.
ANEXO III – QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO MÍNIMA) | TOTAL DE VAGAS | Vagas de ampla concorrên cia | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | JORNADA DE TRABALHO (horas semanais) | VENCIMENTOS (R$) |
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
1 | Assistente social | Diploma de graduação devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe. | 1 | 1 | 0 | 30 | 2.165,09 |
2 | Enfermeiro Geral | 6 | 6 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
3 | Farmacêutico | 1 | 1 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
4 | Nutricionista | 2 | 2 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
5 | Psicólogo | 1 | 1 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
6 | Fisioterapeuta | 4 | 4 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
7 | Terapeuta Ocupacional | 1 | 1 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
8 | Fonoaudiólogo | 2 | 2 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
9 | Enfermeiro Neonatologista | Diploma de graduação e de especialização ou residência ,devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe. | 3 | 3 | 0 | 30 | 2.165,09 |
10 | Enfermeiro Obstetra | 7 | 7 | 0 | 30 | 2.165,09 | |
11 | Médico Pediatra | 8 | 8 | 0 | 24 | 8.647,56 | |
12 | Médico Anestesista | 7 | 7 | 0 | 24 | 8.647,56 | |
13 | Médico Pediatra Neonatologista | 3 | 3 | 0 | 24 | 8.647,56 | |
14 | Médico obstetra | 17 | 16 | 1 | 24 | 8.647,56 | |
15 | Médico Obstetra Rotina | 2 | 2 | 0 | 24 | 8.647,56 |
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO | |||||||
16 | Técnico de enfermagem | Diploma ou certificado de habilitação de curso técnico em Enfermagem, ou diploma ou certificado de curso de nível médio, acrescido de curso técnico em enfermagem (curso com carga horária mínima de 1200 horas); expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Conselho competente. | 71 | 64 | 7 | 30 | 1.351,76 |
17 | Técnico de Farmácia | Certificado de ensino médio/Técnico de Farmácia, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação | 4 | 4 | 0 | 30 | 1.351,76 |
CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITOS(ESCOLARID ADE/ FORMAÇÃO MÍNIMA) | TOTAL DE VAGAS | Vagas de ampla concorrên cia | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | JORNADA DE TRABALHO (horas semanais) | VENCIMENTOS (R$) |
NÍVEL MÉDIO | |||||||
18 | Recepcionista | Ensino médio completo + conhecimento básico em informática + experiência em recepção hospitalar | 4 | 4 | 0 | 40 | 1.351,76 |
19 | Assistente Administrativo | Ensino médio completo + conhecimento básico em informática | 6 | 6 | 0 | 40 | 1.351,76 |
NÍVEL FUNDAMENTAL | |||||||
CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITOS(ESCOLARID ADE/ FORMAÇÃO MÍNIMA) | TOTAL DE VAGAS | Vagas de ampla concorrên cia | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | JORNADA DE TRABALHO (horas semanais) | VENCIMENTOS (R$) |
20 | Maqueiro | Ensino fundamental completo + experiência como maqueiro hospitalar. | 4 | 4 | 0 | 30 | 1.086,52 |
ANEXO IV – CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PONTUAÇÃO 1- FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
Titulação / Certificação Acadêmica | Pontuação |
Especialização na área de saúde, exceto aquelas que são requisitos para o exercício das funções. | 0,5 |
Residência na área de saúde, exceto aquelas que são requisitos para o exercício das funções. | 1,0 |
Mestrado na área de saúde correspondente ao cargo pleiteado. | 1,5 |
Doutorado na área de saúde correspondente ao cargo pleiteado. | 2,0 |
Experiência Profissional na área materno infantil | Pontuação |
01 Ponto por cada ano completo, desprezando-se as frações, até o máximo de 15 anos. | 1,0 A 15 |
2- FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Titulação / Certificação Acadêmica | Pontuação |
Curso de Aperfeiçoamento na área correspondente ao cargo pleiteado (com no mínimo 40 horas) | 1,0 |
Experiência profissional | Pontuação |
01 Ponto por cada ano completo, desprezando-se as frações, até o máximo de 15 anos. | 1,0 A 15 |
3- FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Experiência profissional | Pontuação |
01 Ponto por cada ano completo, desprezando-se as frações, até o máximo de 15 anos. | 1,0 A 15 |
ANEXO V
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2022 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº _ /2022.
Termo de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei Municipal nº 3.378/2018, para atendimento de necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público, firmado entre a Fundação Municipal de Saúde de Niterói e _ .
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 32.556.060/0001-81, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXX, XX, selecionado no Processo Seletivo de Contratação de Pessoal regido pelo Edital nº 001/2022, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A), celebram o presente Contratado Individual de Trabalho por Tempo Determinado para a Maternidade Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (MMARVF), o qual será regido pela Lei Municipal nº 3.378/2018, bem como pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA REGÊNCIA
O presente Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado é celebrado com fundamento no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 89, inciso III, alínea a, e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Niterói e reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº 3.378/2018, de 29 de novembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) em caráter temporário e excepcional na função de XXXXXX, com jornada de trabalho de XX horas semanais, conforme descrito no Edital nº 001/2022. Parágrafo único.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, conforme previsto no Edital nº 001/2022, sendo possível a renovação contratual no caso de o motivo que ensejou a presente contratação temporária, (conforme Edital). Estão cientes as partes de que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará na nulidade do ajuste.
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO
A remuneração bruta mensal paga pela CONTRATANTE ao CONTRATADO(A) será de R$ XXXXXX, conforme previamente estabelecido no Edital nº 001/2022, perfazendo o gasto estimado de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) pelo período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O pessoal contratado fará jus ao décimo terceiro salário e ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do terço constitucional, em conformidade com o artigo 14, da Lei Municipal nº 3.378/2018.
§ 1º O contratado fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato temporário ou, no caso de o contrato temporário de trabalho possuir duração inferior a 12 (doze) meses, ao seu pagamento proporcional, acrescido do terço constitucional.
§ 2º O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o contratado faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
Da remuneração total do(a) CONTRATADO(A), a CONTRATANTE descontará o percentual constante da tabela oficial do Regime Geral da Previdência Social, conforme previsto no §
13º, art. 40 da Constituição Federal, bem como o Imposto de Renda, que será retido na fonte sobre o valor da remuneração, caso seja devido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO
O(A) CONTRATADO(A) está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime disciplinar previsto nos Títulos VI e VII da Lei Municipal nº 531/85 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, no que couber.
§ 1ºO(A) CONTRATADO(A) não poderá, ainda:
I –sofrer desvio de função, receber atribuições e encargos não previstos no Edital nº 001/2020 e no presente Contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III–ser cedido a qualquer título para órgão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário;
IV- ser designado ou transferido para Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta diversa da Fundação Municipal de Saúde de Niterói;
V – participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar ou de qualquer grupo de trabalho ou órgão de deliberação coletiva;
§ 2º A infringência a quaisquer das proibições referidas no § 1º poderá ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, observado o devido processo legal, sem qualquer
CLÁUSULA OITAVA: DOS DANOS CAUSADOS PELO(A) CONTRATADO(A)
A CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o valor dos danos por ele(a) causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia contra a Administração ou contra terceiros, assegurados ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte 100.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou pelo
fim da situação que ensejou a contratação temporária, independentemente de qualquer aviso prévio, bem como nas hipóteses previstas no art. 24 da Lei Municipal nº 3.378/2018.
§ 1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade CONTRATANTE, por motivo diverso dos previstos no caput, antes do término do prazo do contrato, importará no pagamento correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, sem prejuízo do pagamento de férias proporcionais, acrescidas de um terço, e décimo terceiro salário proporcional.
§2º Caso a extinção do contrato ocorra por circunstâncias alheias à vontade da CONTRATANTE ou por motivo de força maior, não será devida qualquer indenização ao CONTRATADO, salvo o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais.
§3ºCaso a extinção do contrato ocorra por justa causa, devidamente demonstrada, o CONTRATADO não fará jus a qualquer indenização.
CLÁSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato Individual de Trabalho deverá ser publicado no veículo de comunicação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal, na forma exigida pelo artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.378/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem a Comarca de Niterói no Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios que possam advir do presente Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado. E por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias originais de igual teor e forma.
Niterói, de de 2022.
Contratante
Contratado
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2022
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Niterói, / / 2022
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado,
I – Dados do Impugnante:
Eu, , portador da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , venho apresentar Impugnação ao Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Público Simplificado que visa à Contratação Temporária de Servidores para a Maternidade Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (MMARVF), com fundamento nas razões abaixo apresentadas.
II– Fundamentação da Impugnação
Assinatura do solicitante
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2022
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Niterói, / / 2022.
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado,
I – Ato contra o qual se interpõe o Recurso Administrativo:
( ) Resultado das Inscrições
( ) Resultado da Classificação ( ) Outros.
II – Dados do Candidato:
- NUMERO DE INSCRIÇÃO: (LEGÍVEL)
- FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: (LETRA DE FORMA)
Eu, ,portador da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , candidato no Processo Seletivo Público Simplificado, venho apresentar Recurso, nos moldes previstos no Edital nº 001/2022, com fundamento nas razões abaixo apresentadas.
III - Fundamentação do Recurso (Letra de Forma)
Assinatura do candidato
ANEXO VIII - TERMO DE RECOLOCAÇÃO NO FINAL DA LISTA DE APROVADOS
Eu, , abaixo assinado(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº habilitado(a) em lugar na Função de
, no Processo Seletivo Público Simplificado realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, regido pelo Edital nº 001/2022.
Desisto TEMPORARIAMENTE da minha convocação para apresentar documentação relativa à contratação e solicito recolocação no final da lista de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame.
Estou ciente de que minha contratação poderá ou não se efetivar no período de vigência da referida seleção.
Niterói, de de 20 .
ASSINATURA DO CANDIDATO