2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022, DE
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Reitoria/Diretoria de Licitações e Contratos/Coordenação de Contratos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022, DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
CURSOS DE
IDIOMAS, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO -
REITORIA E A EMPRESA ALTISSIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - REITORIA , com sede
à Av. Prof. Xxxx Xxxxxx, n. º 500, Curado, na cidade de Recife/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.767.239/0001-45, neste ato representado pelo seu Reitor, Sr. XXXX XXXXXX XX XX XXXXX,Rnomeado pelo Decreto Presidencial de 13/04/2020, publicado no DOU nº 70-A, de 13/04/2020, Seção 02, Extra, Pág. 01, doravante denominada CONTRATANTE, e a ALTISSIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONA
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.827.475/0001-59, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxx xxx Xxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX,Aportador da Carteira de Identidade nº ***84269-*, expedida pela SSP/SP e do CPF nº ***.248.398-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 23294.010653.2022-96 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto:
1 . 1 . 1 PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 11/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/11/2023 a 30/11/2024, nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.2 REAJUSTAR o valor do Contrato em 5,90%(cinco vírgula noventa por cento), com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA(IBGE), relativo ao período de dezembro/2021 a novembro/2022, passando o valor global anual de R$ 34.907,73 (trinta e quatro mil, novecentos e sete reais e setenta e três centavos) para R$ 36.967,54 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com fundamento no Art.65, §8º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor global da contratação é de R$ 36.967,54 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM (SERVIÇO) LOCAL DE EXECUÇÃO
QUANTIDADE HORÁRIO/ PERÍODO VALOR TOTAL
CURSO DE IDIOMAS DISPONÍVEL POR MEIO DE PLATAFORMA ONLINE COM AULAS DISPONÍVEIS DE FORMA ASSÍNCRONA
PLATAFORMA ONLINE
1027 INTEGRAL/REMOTO R$ 36.967,54
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26418/158136 Fonte de Recursos: 8100000000 Programa de Trabalho: 170912 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: L20RLP2100N Nota de Empenho: 2023NE00XXX
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5%(cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Recife, data da assinatura digital.
Assinado Digitalmente Assinado Digitalmente
Representante legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Representante legal da CONTRATADA
Assinado Digitalmente Assinado Digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxxxxxxxxx(a) civilmente como Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 15:56, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Xxxxxx(a) em exercício, em 17/11/2023, às 19:42, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx , Xxxxxxxxxx, em 22/11/2023, às 18:07, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx , Xxxxxxxxxx, em 22/11/2023, às 18:34, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0959743 e o código CRC C6C1AC78.