Contract
O Defensor Público Geral do estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
I - Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 112 (cento e doze) VAGAS para contratação de pessoal por tempo determinado (REDA) na Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Processo Seletivo.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA).
1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02(dois) anos, contado a partir da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Defensor Público Geral.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2 deste edital.
1.5 O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado consta no ANEXO I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no ANEXO II deste Edital.
1.7 Todas as publicações até a homologação do resultado do processo seletivo serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
1.8 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as publicações serão feitas
exclusivamente no diário oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
1.9 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, composta de uma prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta por duas partes, conforme apresentado no Quadro 4 do item 5.4 deste Edital.
1.10 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos APROVADOS
serão alocados por ordem de classificação final e publicados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.11 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
1.12 Se o candidato APROVADO e convocado não comparecer dentro do prazo determinado será convocado o candidato que imediatamente o suceder, conforme item X deste Edital.
1.13 A pontuação das etapas está distribuída conforme o quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - Distribuição dos pontos
Cargo | Pontuação Total |
Analista Técnico – Direito | 100 |
Analista Técnico – Administração | 100 |
Analista Técnico – Ciências contábeis | 100 |
Analista Técnico – Secretariado Executivo | 100 |
Analista Técnico – Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 100 |
Analista Técnico – Tecnologia em Redes de Computadores | 100 |
Analista Técnico – Jornalismo | 100 |
Analista Técnico – Design | 100 |
Analista Técnico – Produção Audiovisual | 100 |
Analista Técnico – Arquitetura | 100 |
Analista Técnico – Engenharia Civil | 100 |
Analista Técnico – Engenharia Elétrica | 100 |
Analista Técnico – Pedagogia | 100 |
Analista Técnico – Comunicação Social | 100 |
II – Dos cargos, vagas e Territórios de identidade
2.1. Os cargos, a carga horária, os pré-requisitos, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da taxa de inscrição, os Territórios de Identidade e as vagas estão apresentados no quadro 2.
Quadro 2_DOS CARGOS
CARGO: Analista Técnico – Direito | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Atividades de suporte técnico às ações das áreas meio e fim da Defensoria Pública que necessitem desta qualificação, tais como apoio a sessões de mediação e conciliação, acompanhamento e execução de atendimento ao cidadão, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Instituição, elaboração de peças processuais, execução de tarefas administrativas que envolvam pesquisa e análise jurídica, e outras correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação como Bacharel em Direito, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
001 | Analista Técnico–Direito (Salvador) | 32 | 3 | 16 | 1 |
002 | Analista Técnico–Direito (Bacia do Jacuípe) | 2 | - | - | - |
003 | Analista Técnico–Direito (Baixo Sul) | 1 | - | - | - |
004 | Analista Técnico–Direito (Chapada Diamantina) | 1 | - | - | - |
005 | Analista Técnico–Direito (Costa do Descobrimento) | 2 | - | - | - |
006 | Analista Técnico–Direito (Extremo Sul) | 1 | - | - | - |
007 | Analista Técnico–Direito (Irecê) | 1 | - | - | - |
008 | Analista Técnico–Direito (Itaparica) | 1 | - | - | - |
009 | Analista Técnico–Direito (Médio Rio de Contas) | 2 | - | - | - |
010 | Analista Técnico–Direito (Médio Sudoeste da Bahia) | 1 | - | - | - |
011 | Analista Técnico–Direito (Metropolitano de Salvador) | 4 | - | 2 | - |
012 | Analista Técnico–Direito (Piemonte da Diamantina) | 1 | - | - | - |
013 | Analista Técnico–Direito (Piemonte do Paraguaçu) | 1 | - | - | - |
014 | Analista Técnico–Direito (Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx) | 0 | - | - | - |
000 | Analista Técnico–Direito (Portal do Sertão) | 2 | - | 1 | - |
016 | Analista Técnico–Direito (Recôncavo) | 4 | - | 1 | - |
017 | Analista Técnico–Direito (Semiárido Nordeste II) | 3 | - | 1 | - |
018 | Analista Técnico–Direito (Sertão Produtivo) | 2 | - | - | - |
019 | Analista Técnico–Direito (Sertão do São Francisco) | 2 | - | - | - |
020 | Analista Técnico–Direito (Sisal) | 2 | - | - | - |
021 | Analista Técnico–Direito (Sudoeste Baiano) | 2 | - | - | - |
022 | Analista Técnico–Direito (Vale do Jiquiriçá) | 1 | - | - | - |
023 | Analista Técnico–Direito (Velho Chico) | 1 | - | - | - |
024 | Analista Técnico–Direito (Bacia do Rio Corrente) | CR | - | - | - |
025 | Analista Técnico–Direito (Litoral Sul) | CR | - | - | - |
026 | Analista Técnico–Direito (Xxxxx xx Xxx Xxxxxx) | XX | - | - | - |
000 | Analista Técnico–Direito (Bacia do Paramirim) | CR | - | - | - |
028 | Analista Técnico–Direito (Litoral Norte e Agreste Baiano) | CR | - | - | - |
Somatório | 71 | 3 | 21 | 1 |
CARGO: Analista Técnico – Administração | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Apoio Administrativo, compreendendo atividades de planejamento, organização, acompanhamento e execução de planos, projetos e programas relacionados à administração de recursos humanos, materiais e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte. Elaboração e controle de documentos relativos às atividades administrativas e operacionais. Emissão de laudos, pareceres administrativos, contratos, convênios e documentos congêneres. Apoio técnico em logística, documentação e informação. Apoio à concepção, implantação, acompanhamento e avaliação de ações de modernização organizacional. Elaboração da programação orçamentária e financeira; Acompanhamento da execução orçamentária e dos processos de pagamento. Apoio técnico ao processo de planejamento institucional. Formulação de descentralização de créditos e elaboração de quadro de detalhamento de despesas. Assistência em processos administrativos, projetos, ações, convênios e programas de interesse da Instituição. Organização, manutenção e atualização de quadro de pessoal, registros cadastrais e de ocorrências funcionais; Orientação sobre direitos e deveres de servidores, em consonância com a legislação de pessoal vigente; Execução da folha de pagamento de pessoal da Defensoria Pública, elaboração e construção planilhas em sistemas de informática transformando dados em informações estratégicas. Analisar sistemas de controles de dados e processos administrativos com o objetivo de racionalizar e aperfeiçoar os processos organizacionais da DPE. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Administração, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
030 | Analista Técnico–Administração (Salvador) | 1 | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Ciências Contábeis | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Escrituração contábil e fiscal. Conciliação de contas. Elaboração de balancetes e demonstrações contábeis. Elaboração de balanço patrimonial. Análise de balanço. Organização e operacionalização de sistemas de controle de materiais. Avaliação de estoque. Organização e operacionalização de sistemas de controle patrimonial. Elaboração de planejamento e orçamento público. Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução. Realização de execução orçamentária. Acompanhamento da execução orçamentária. Organização dos processos de processos de prestação de contas a serem apresentadas pelos órgãos de fiscalização e controle. Auditoria Interna. Organização e operacionalização dos sistemas de controle interno. Participação na elaboração do relatório de gestão. Assistência em processos administrativos e judiciais, projetos, ações, convênios e programas de interesse da Instituição. Elaboração de pareceres na área contábil. Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas contábeis. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Ciências Contábeis, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
040 | Analista Técnico–Ciências Contábeis (Salvador) | 1 | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Secretariado Executivo | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Assistência e assessoramento direto aos Defensores. Atos protocolares e recepções a visitantes oficiais. Recepção de Visitantes e atendimento telefônico. Redação de documentos oficiais, inclusive em idioma estrangeiro. Conhecimentos protocolares. Planejamento e organização dos serviços de secretaria. Organização e manutenção de arquivos físicos e digitais. Classificação, registro e distribuição de correspondências. Recebimento e expedição de mensagens de correio eletrônico. Protocolo e cerimonial. Organização e coordenação de eventos institucionais. Organização e execução de cerimônias, solenidades, eventos e demais programas oficiais. Organização, manutenção e atualização de cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, de personalidades atuantes em áreas de interesse da Instituição, e de públicos prioritários. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Secretariado, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
050 | Analista Técnico–Secretariado Executivo (Salvador) | 1 | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Planejamento, coordenação e execução de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação, processamento de dados e automação. Planejamento de melhorias no desenvolvimento e customização de sistemas. Identificação das necessidades dos usuários e apresentação de soluções tecnológicas compatíveis com a estrutura da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Dimensionamento de requisitos e funcionalidade de sistema. Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação. Elaboração e codificação de programas. Verificação da conformidade das bases de dados e programas. Administração de sistemas corporativos de Tecnologias de Informação e Comunicação. Acompanhamento da instalação e do funcionamento de banco de dados: alimentação, migração, atualização, segurança física e de acesso. Definição, avaliação e proposição de melhorias a processos, produtos e subprodutos do ciclo de vida do software, elaborando critérios para a seleção, avaliação, contratação e aquisição de produtos de software. Gerenciamento do desenvolvimento, integração, implantação e controle de sistemas de informação corporativos. Treinamento nos sistemas desenvolvidos pela instituição a todos os membros, servidores e estagiários. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Análise de sistemas ou Ciências da Computação ou Processamento de dados ou áreas correlatas à tecnologia da Informação, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
060 | Analista Técnico– Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Salvador) | 4 | - | 2 | - |
CARGO: Analista Técnico – Tecnologia em Rede de Computadores | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Suporte e infraestrutura de redes de computadores. Administração de switches, access point e roteadores sem fio. Fortigate/Fortinet, Mikrotik. Projetar, implementar, manter em funcionamento a infraestrutura de rede local e remota. Administrar a resolução de problemas do Service Desk, compreendendo os serviços de manutenção da infraestrutura Gerenciar a infraestrutura, utilizando as boas práticas da metodologia ITIL. Planejamento, definição de tecnologia, padrões operacionais e monitoramento de redes. Assistência a projetos, convênios e ações de interesse da Instituição Garantia do acesso e da integridade das informações. Gerenciamento da segurança da informação. Classificação, disponibilização, regras de uso, controle e garantias de segurança dos equipamentos e componentes. Avaliação de rotinas de segurança, integridade, inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas. Configuração, recuperação dos arquivos através das ferramentas de backup da Instituição. Gerenciamento de sistemas corporativos. Gerenciamento de ferramentas de banco de dados. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Análise de sistemas ou Ciências da Computação ou Processamento de dados ou áreas correlatas à tecnologia da Informação, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
070 | Analista Técnico - Tecnologia em Rede de Computadores (Salvador) | 3 | - | 1 | - |
CARGO: Analista Técnico – Jornalismo | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação. Redação, edição e divulgação de matérias jornalísticas. Montagem, distribuição e divulgação de clipping. Distribuição de matérias jornalísticas para os meios de divulgação, incluindo jornais, rádios, televisões, agências de notícias e revistas regionais, nacionais e internacionais; Elaboração e divulgação de informativos institucionais; Elaboração, organização, conservação e distribuição de material fotográfico. Articulação com jornalistas e veículos de comunicação locais, regionais, nacionais e internacionais, para recepção e transmissão de informações. Elaboração e divulgação de agenda de compromissos e audiências públicas, conforme orientação superior; Gerenciamento das informações e serviços veiculados na página institucional na Internet. Assistência em assuntos de relações institucionais, públicas, protocolo e cerimonial; Organização e coordenação de eventos institucionais. Organização e execução de cerimônias, solenidades, atos protocolares, recepções a visitantes oficiais, eventos e demais programas oficiais. Organização, manutenção e atualização de cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, de personalidades atuantes em áreas de interesse da Instituição, e de públicos prioritários. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Jornalismo ou Comunicação Social, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
080 | Analista Técnico - Jornalismo (Salvador) | 2 | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Comunicação Social – propaganda e publicidade | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Elaboração e divulgação de informativos institucionais. Planejamento e orientação de campanhas publicitárias, peças gráficas e eletrônicas, acompanhando e controlando a sua veiculação, de acordo com os critérios estabelecidos. Gerenciamento das informações e serviços veiculados na página institucional na Internet. Planejamento e orientação de campanhas publicitárias, peças gráficas e eletrônicas, acompanhando e controlando a sua veiculação, de acordo com os critérios estabelecidos; Acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade; Produção, organização, utilização e conservação de vídeos institucionais, audiovisuais e filmes corporativos; Organização, coordenação e apoio de eventos socioeducativos, de integração interna e de melhoria da comunicação organizacional. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Publicidade e Propaganda ou Marketing, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
090 | Analista Técnico - Comunicação Social – propaganda e publicidade (Salvador) | CR | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Design | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Criação, execução e acompanhamento da elaboração artística de projetos para a mídia impressa e multimídia da Instituição. Padronização da identidade visual, com acompanhamento e controle da utilização. Acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade. Elaboração do layout e arte final de folders, cartazes, banners, faixas, cartilhas e demais instrumentos destinados a divulgar informações sobre eventos, atuações dos órgãos institucionais e outras de interesse da Defensoria Pública. Organização, coordenação e apoio de eventos socioeducativos, de integração interna e de melhoria da comunicação organizacional. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Design ou Design gráfico, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
100 | Analista Técnico - Design (Salvador) | CR | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Produção Audiovisual | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Criação, execução e acompanhamento da elaboração artística de projetos multimídia da Instituição. Produção, organização, utilização e conservação de vídeos institucionais, audiovisuais e filmes corporativos. Produção audiovisual para a WEB. Criação de campanhas e conteúdos para redes sociais. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Produção Audiovisual, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
110 | Analista Técnico – Produção Audiovisual (Salvador) | CR | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Arquiteto | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Elaboração de anteprojetos arquitetônicos das instalações da Defensoria Pública. Elaboração de soluções alternativas para projetos, especificações e orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas. Acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de arquitetura. Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura. Realização e acompanhamento de vistorias de obras e serviços de manutenção predial. Emissão de parecer técnico sobre serviços de arquitetura contratados. Definição, elaboração e execução de projetos de layout interno. Avaliação de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão locação ou alienação. Gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura. Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica. Coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificação. Estudos de viabilidade técnica e ambiental. Direção de obras e serviços técnicos. Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. Realizar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos empreendimentos de arquitetura de sua autoria ou coautoria. Fiscalização de obras e serviços técnicos. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
120 | Analista Técnico – Arquiteto (Salvador) | 1 | - | - | - |
CARGO: Analista Técnico – Engenheiro Civil | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Elaboração e acompanhamento da elaboração de projetos de engenharia civil e respectivas especificações e orçamentos. Elaboração de soluções alternativas para projetos, especificações e orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas. Acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia civil. Realização de atividades relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área de engenharia civil. Realização e acompanhamento de vistorias de obras e serviços de manutenção predial. Emissão de parecer técnico sobre serviços de engenharia civil contratados. Definição, elaboração e execução de projetos de layout interno. Avaliação de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão locação ou alienação. Gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de engenharia civil. Execução ou acompanhamento de projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento topográfico. Coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificação. Estudos de viabilidade técnica e ambiental. Direção de obras e serviços técnicos. Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. Padronização, mensuração e controle de qualidade. Execução de instalação, montagem e reparo. Realizar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos empreendimentos de engenharia civil de sua autoria ou coautoria. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Engenharia Civil, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
130 | Analista Técnico – Xxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxxxx) | 0 | - | - | - |
XXXXX: Analista Técnico – Engenheiro Eletricista | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Elaboração e acompanhamento da elaboração de projetos de engenharia elétrica e respectivas especificações e orçamentos. Elaboração de soluções alternativas para projetos de engenharia elétrica, especificações e orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações físicas. Acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia elétrica. Realização de atividades relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área de engenharia elétrica. Realização e acompanhamento de vistorias de obras e serviços de manutenção em instalações elétricas. Emissão de parecer técnico sobre serviços de engenharia contratados. Definição, elaboração e execução de projetos de layout interno. Avaliação de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão locação ou alienação. Gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de engenharia elétrica. Execução ou acompanhamento de projetos de instalações elétricas. Coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificação. Estudos de viabilidade técnica e ambiental. Padronização, mensuração e controle de qualidade. Execução de instalação e reparo de instalações elétricas. Realizar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos empreendimentos de engenharia de sua autoria ou coautoria. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Engenharia Elétrica, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
140 | Analista Técnico – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Xxxxxxxx) | 0 | - | - | - |
XXXXX: Analista Técnico – Pedagogia | CARGA HORÁRIA: 40 h semanais | REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.388,35 CET (121%): R$ 1.679,90 Total: R$ 3.068,25 | TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 85,00 | ||
Síntese das atribuições: Concepção, execução, acompanhamento e avaliação de eventos voltados à integração institucional. Planejamento, execução e avaliação de atividades de aperfeiçoamento. Execução e desenvolvimento de programas, projetos e Ações pedagógicas. Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação nos processos de formações continuadas e atividades afins. Realização de estudos e pesquisas sobre temas específicos e atuais, requeridos para o desenvolvimento e modernização institucionais. Desenvolvimento de programas de incentivo à produção e difusão de ideias e conhecimento. Articulação com instituições de apoio à pesquisa e formação profissional. Participação em ações de planos e avaliação institucional. Concepção e realização de cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, pesquisas, estudos e demais situações de aprendizagem técnico-funcional e cultural. Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas especiais de atenção e valorização profissional. Formulação, acompanhamento e avaliação de programas de estágio. Outras atividades correlatas. | |||||
Pré-requisito: Diploma de graduação em Pedagogia ou Licenciado em Pedagogia, emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | |||||
Código | Cargo/Território de Identidade | Vagas | |||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | Indígenas | ||
150 | Analista Técnico – Pedagogia (Salvador) | 1 | - | - | - |
2.1.1.Além do Salário e CET, constante no quadro 2, também são Benefícios/auxílios:
a) Auxílio alimentação: R$ 1.500,00;
b) Auxílio transporte: valor variável;
c) Planserv: Plano de saúde opcional.
2.1.2 Não serão oferecidas ajuda de custo para moradia.
2.1.3 Os Territórios de Identidade e respectivos municípios onde poderão atuar constam no Anexo III.
2.2 Os candidatos aprovados investidos na função desempenharão suas atividades pelo período de 3(três) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período, conforme estabelecido na lei nº 14.182/2019.
2.2.1 Os candidatos aprovados serão alocados de acordo com o interesse da instituição;
2.3 O candidato poderá, no ato da inscrição, optar por realizar a prova nos municípios de Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Camaçari, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Xxxxx Xxxxxx, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
2.4. Exclusivamente, para efeito do disposto no subitem 6.2, considerar-se-á o fator de corte na 1ª Etapa, conforme estabelecido no quadro 3.
Quadro 3 – FATOR DE CORTE
CÓDIGO | CARGO | FATOR |
001 | Analista Técnico – Direito – Salvador | 300 |
002 | Analista Técnico – Direito - Bacia do Jacuípe | 40 |
003 | Analista Técnico – Direito - Baixo Sul | 40 |
004 | Analista Técnico – Direito - Chapada Diamantina | 40 |
005 | Analista Técnico – Direito – Costa do Descobrimento | 80 |
006 | Analista Técnico – Direito - Extremo Sul | 40 |
007 | Analista Técnico – Direito – Irecê | 40 |
008 | Analista Técnico – Direito – Itaparica | 80 |
009 | Analista Técnico – Direito - Médio Rio de Contas | 80 |
010 | Analista Técnico – Direito - Médio Sudoeste da Bahia | 30 |
011 | Analista Técnico – Direito - Metropolitano de Salvador | 100 |
012 | Analista Técnico – Direito - Piemonte da Diamantina | 40 |
013 | Analista Técnico – Direito - Piemonte do Paraguaçu | 20 |
014 | Analista Técnico – Direito - Piemonte Norte do Itapicuru | 80 |
015 | Analista Técnico – Direito - Portal do Sertão | 100 |
016 | Analista Técnico – Direito – Recôncavo | 80 |
017 | Analista Técnico – Direito - Semiárido Nordeste II | 80 |
018 | Analista Técnico – Direito - Sertão Produtivo | 100 |
019 | Analista Técnico – Direito - Sertão do São Francisco | 100 |
020 | Analista Técnico – Direito – Sisal | 60 |
021 | Analista Técnico – Direito - Sudoeste Baiano | 40 |
022 | Analista Técnico – Direito - Vale do Jiquiricá | 40 |
023 | Analista Técnico – Direito - Velho Chico | 40 |
024 | Analista Técnico – Direito – Bacia do Rio Corrente | 20 |
025 | Analista Técnico – Direito - Litoral Sul | 100 |
026 | Analista Técnico – Direito - Bacia do Rio Grande | 60 |
027 | Analista Técnico – Direito - Bacia do Paramirim | 40 |
028 | Analista Técnico – Direito - Litoral Norte e Agreste Baiano | 100 |
030 | Analista Técnico – Administração | 120 |
040 | Analista Técnico – Ciências Contábeis | 100 |
050 | Analista Técnico – Secretariado Executivo | 20 |
060 | Analista Técnico – Tecnologia e Análise de Desenvolvimento de Sistemas | 100 |
070 | Analista Técnico – Tecnologia em rede de computadores | 100 |
080 | Analista Técnico – Jornalismo - Metropolitano de Salvador | 30 |
090 | Analista Técnico – Comunicação Social | 30 |
100 | Analista Técnico – Design | 30 |
110 | Analista Técnico – Produção audiovisual | 20 |
120 | Analista Técnico – Arquitetura | 80 |
130 | Analista Técnico – Eng. Civil | 80 |
CONTINUAÇÃO DO QUADRO 3 – FATOR DE CORTE | ||
CÓDIGO | CARGO | FATOR |
140 | Analista Técnico – Eng. Elétrica | 100 |
150 | Analista Técnico – Pedagogia | 30 |
III - Da Inscrição
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 09/12/2022 a 24/01/2023, exclusivamente, pela internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, imprimir e ler o edital do Processo Seletivo Simplificado e seguir as orientações contidas na tela;
b) preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando o código referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas e o município onde deseja realizar a prova;
c) imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
d) pagar a taxa de inscrição no período de 09/12/2022 a 25/01/2023 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).
3.2.2 As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;
3.3.2.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.
3.5 O pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.
3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção de Cargo/Território de Identidade, tendo em vista que as provas para todas as opções de cargo serão realizadas, concomitantemente, no mesmo dia e horário.
3.7 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
3.8 Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Cargo/ Território de Identidade.
3.9 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, via postal, TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada, no subitem 3.2.1 deste Edital.
3.10 Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.
3.11 Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
3.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.13 A qualquer tempo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.
3.14 - Das inscrições para candidatos às vagas reservada à pessoa com deficiência (PCD)
3.14.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado (conforme Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988; Art. 285, inciso V da
Constituição Estadual; Decreto Federal n°. 3.298/99, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296/04 e nº 9.494/18; Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 46, de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria do Estado da Bahia), desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos neste Edital.
3.14.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência será observado o total de vagas para cada opção de cargo, e, resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
3.14.2Para concorrer à vaga reservada à PCD, o candidato deverá fazer sua opção no Formulário de Inscrição e deverá realizar a entrega, via upload, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, dos documentos comprobatórios abaixo relacionados, em fotocópia autenticada, impreterivelmente, até a data do término das inscrições:
a) Documento de identidade do candidato;
b) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
3.14.3 O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga reservada à PCD INDEFERIDO.
3.14.4 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos no item 3.14, o pedido para concorrer à vaga de PCD será INDEFERIDO.
3.14.5 Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, nos termos do item VIII deste edital.
3.14.6 O laudo médico, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido nem fornecido cópia ao candidato.
3.14.7 O candidato PCD participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos itens V, VI e VII.
3.15 - Das inscrições para candidatos negros ou indígenas
3.15.1 Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 13.353/2014, bem como a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, alterada Lei Complementar nº 46, de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, assim como a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, serão ofertadas 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas que se autodeclarem negras (pretas ou pardas).
3.15.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) será observado o total de vagas para cada opção de cargo, e resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
3.15.2 A veracidade do atendimento aos requisitos para ocupação das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) será aferida nos procedimentos pré-contratuais por membros da Comissão de Verificação, instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia,
conforme estabelece a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
3.15.3 Aos indígenas é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado (conforme Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 46, de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria do Estado da Bahia, e previsão da Resolução nº 005/2018), ficando-lhes reservadas 2% (dois por cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado.
3.15.4 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos Indígenas será observado o total de vagas para cada opção de cargo, e resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
3.15.5 O pertencimento à população indígena será comprovado através da autodeclaração e pela apresentação de documentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
3.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, bem como o conhecimento das normas complementares a serem divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.15.7 A opção pela participação no processo seletivo por meio da reserva de vagas a candidato negro/indígena é facultativa.
3.15.8 Os candidatos negros ou indígenas que optarem pela reserva de vagas de que trata este Edital concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste processo seletivo.
3.15.8.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.15.9 Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena posteriormente classificado.
3.15.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.16 A publicação do resultado final desse Processo Seletivo será feita em 04 (quatro) listas:
a) a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados no certame, quer sejam de ampla concorrência, quer sejam candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros e indígenas;
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiência;
c) a terceira, contendo apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na forma deste Edital;
d) a quarta, contendo apenas a pontuação dos candidatos indígenas inscritos para as vagas reservadas na forma deste Edital;
3.16.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros e indígenas, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação, nos termos do item 2.1 deste Edital:
3.16.1.1 Convocação para contratação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
3.16.1.2 Convocação para contratação pelas vagas reservadas aos candidatos negros nos termos da Lei Complementar nº 26/2006, da Lei Complementar nº 46/2018 e da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014;
3.16.1.3 Convocação para contratação pelas vagas reservadas aos candidatos indígenas nos termos da Lei Complementar nº 26/2006, da Lei Complementar nº 46/2018;
3.16.1.4 Convocação para contratação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 26/2006 e da Lei Complementar nº 46/2018;
3.16.2 Em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
3.17. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PELA CANDIDATA LACTANTE
3.17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, amparada nos termos do art 2º da Lei federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e do art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, durante a realização da prova deverá fazer o REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA AMAMENTAR DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx até a data de encerramento das inscrições.
3.17.2 A candidata deverá realizar o upload dos documentos abaixo relacionados, digitalizados, em formato pdf:
a) Documento de identificação da candidata;
b) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do filho a ser amamentado;
c) Documento de identificação da pessoa adulta que será a acompanhante da criança durante o período de realização da prova.
3.17.3 A pessoa acompanhante será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário à realização da prova e permanecerá em sala reservada para amamentação.
3.17.3.1 A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizar as provas.
3.17.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 5.23, alíneas “k”, “l” e “m” deste Edital durante a realização do Certame.
3.17.5 No dia da realização da prova, o acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente aceito, podendo a Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação.
3.17.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, sendo concedido tempo adicional, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
3.17.7 O não envio da documentação mencionada no subitem 3.17.2 deste Edital ou o envio fora do prazo definido e/ou por outra via diferente da estabelecida no subitem 3.17.1 causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
3.17.8 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede, pelos correios ou por e-mail.
3.17.9 O deferimento das solicitações de condição especial será divulgado juntamente com as inscrições deferidas e estará disponível às candidatas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.17.10 A candidata que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, conforme disposto no item VIII deste Edital.
3.18. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
3.18.1 O candidato que precisar de condição especial para realização da Prova Escrita deverá fazer o REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, até a data de encerramento das inscrições.
3.18.2 O candidato deverá realizar o upload do Xxxxx Xxxxxx, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, em fotocópia autenticada, digitalizado no formato pdf, contendo:
a) o nome completo do candidato;
b) a condição especial que o candidato necessita para realização da prova;
c) a justificativa médica para tal solicitação, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) a assinatura do médico;
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
3.18.3 Não haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo.
3.18.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.5 O não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por outra via diferente da estabelecida no subitem 3.18.1 deste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
3.18.6 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede, por correios ou por e-mail.
3.18.7 O deferimento das solicitações de condição especial será divulgado juntamente com as inscrições deferidas e estará disponível aos candidatos no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.18.8 Da decisão de indeferimento REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, nos termos do item VIII deste edital.
3.19 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição
3.19.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante requerimento específico, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, formulado até às 18h do primeiro dia útil do prazo destinado às inscrições, comprove, nos termos do Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão do Processo Seletivo divulgar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sua decisão. Da decisão de indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, conforme disposto no item VIII, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Processo Seletivo, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão será igualmente divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.19.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO pela Comissão do Processo Seletivo, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá sua inscrição homologada.
3.19.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO pela Comissão do Processo Seletivo, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e desejar continuar participando desse Processo Seletivo, deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.19.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
3.19.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, somente será concedida isenção para a inscrição mais recente.
IV. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, DO PARECER SOBRE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA E DO CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
4.1 As INSCRIÇÕES DEFERIDAS serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
4.1.1 No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o nome completo, a opção de Cargo/Território de Identidade, o município onde realizará a prova e a forma de participação (ampla concorrência, PCD, negro e indígena).
4.2 O PARECER SOBRE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
4.2.1 No parecer sobre as condições especiais para realização da prova, constará a relação dos candidatos que formularam requerimentos específico para essa condição, contendo o nº de inscrição, o nome completo, a opção de Cargo/Território de Identidade e o parecer sobre a condição especial solicitada.
4.3 O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicitação de condição especial indeferidas poderá interpor recurso, conforme disposto no item VIII deste Edital.
4.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de aviso disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
4.5 O CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, informando o município e o local da prova, o horário da prova, a opção de cargo para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.
4.5.1 Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que teve sua inscrição deferida no período e forma estabelecidos no item IV;
4.5.2 Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato enviar e-mail para xxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, até 4 (quatro) dias antes da data de realização da prova, para receber o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO.
V – Da Prova Escrita
5.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 02 (duas) partes, entregues simultaneamente aos candidatos, com as seguintes características:
a) Primeira Parte: objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 40(quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todas as opções de cargo. A atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 2, contido no subitem 5.4, totalizando 80 (oitenta) pontos.
b) Segunda Parte: Redação, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 01 (uma) questão de redação, valendo 10 (dez) pontos, com o peso 02 (dois), totalizando 20 (vinte) pontos.
5.1.1 Serão atribuídos pesos para cada questão objetiva e discursiva, sendo o número total de pontos da prova escrita igual a 100 (cem).
5.1.2 O conteúdo programático exigido para a prova consta no Anexo II deste Edital.
5.1.3 As características da Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos estão apresentadas no quadro 4.
Quadro 4_Características da prova
Áreas de conhecimento | Quantitativo de Questões/Peso (Pso) | Total | |||||
1 | 2 | 3 | Questões | Pontos | |||
Parte I | Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 4 | 2 | 4 | 10 | 20 |
Matemática/Raciocínio Lógico | 4 | 2 | 4 | 10 | 20 | ||
Legislação específica da DPE | 4 | 2 | 4 | 10 | 20 | ||
Conhecimentos específicos | 4 | 2 | 4 | 10 | 20 | ||
Parte II | Redação | --- | 1 | --- | 1 | 20 | |
Somatório Geral | 16 | 9 | 16 | 41 | 100 |
5.2 As provas para todas os Cargos/Território de Identidade serão aplicadas no dia 05 de fevereiro de 2023, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
5.2.1 A prova terá duração de 03 (três) horas, com horário, previsto, de início às 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação oficial nos termos dos itens 5.3 e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.2 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20min (sete horas e vinte minutos) e às 07h50min (sete horas e cinquenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de aplicação da prova após o fechamento dos portões.
5.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato, previamente inscrito, que apresentar documento original, dentro do prazo de validade, que legalmente o identifique, tais como:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc.;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico. A CTPS digital não é válida como documento de identificação;
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em meio físico, na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997;
e) Carteira Nacional de Habilitação digital, que só será aceita se exibida diretamente do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
5.3.1 O candidato que não apresentar o documento original de identificação, utilizado no momento da inscrição, não fará prova.
5.3.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e xxxxxxx conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.
5.3.3 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido ao procedimento de identificação especial, compreendendo coleta de: foto, dados pessoais, assinatura e impressão digital em formulário específico.
5.3.4.1 O procedimento de identificação especial será realizado, também, pelo candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
5.4 Considerando a pandemia provocada pela COVID 19, ficam os candidatos efetivamente inscritos neste Processo Seletivo obrigados a seguir as orientações sanitárias das autoridades públicas competentes, vigentes na data da aplicação das provas. Tais orientações, estarão descritas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO de que trata o item IV.
5.4.1 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do certame.
5.5 O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação.
5.6 Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá realizar quaisquer tipos de consulta, quer seja por meio físico quer seja por meio eletrônico, enquanto aguarda o horário de início das provas.
5.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 5.23, no que couber.
5.8 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, tablete, smartphone, equipamentos de realidade virtual, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.
5.8.1 Os pertences eletrônicos dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados dentro do saco de pertences, entregues ao candidato no momento de ingresso à sala destinada à aplicação da prova, lacrados e acomodados embaixo da carteira do próprio candidato, não podendo ser acessados durante todo o período de permanência do candidato no local de aplicação de prova, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.9 É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.
5.10 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.
5.11 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas (objetiva e discursiva) feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.12 Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.
5.13 Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.
5.14 Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do Processo Seletivo.
5.15 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da respectiva sala.
5.16 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, do município e do local pré-determinados.
5.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as suas Folhas de Respostas (objetiva e discursiva).
5.18 O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar esse fato no Relatório de Ocorrências.
5.19 Na correção da Folha de Respostas das questões objetivas, será atribuída nota 0 (zero) à questão objetiva:
a) marcada com a alternativa incorreta;
b) com mais de uma alternativa assinalada;
c) sem alternativa assinalada;
d) com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu.
5.20 Na correção da Folha de Respostas de redação, será atribuída nota 0 (zero) à redação:
a) apresentada em branco;
b) que de qualquer forma possa ser identificada no campo exclusivo para a resposta;
c) que não aborde o tema proposto;
d) que não obedeça à quantidade mínima de linhas estabelecida na questão;
e) que esteja escrita em língua diversa à Língua Portuguesa;
f) ilegível.
5.21 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas (objetiva e/ou de redação) por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as respectivas instruções.
5.22 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
5.23 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas;
f) se ausentar da sala de provas levando as Folhas de Respostas (objetiva e/ou discursiva);
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
l) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, smart watch, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual, folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários;
n) for surpreendido portando o saco de pertences fora da sala de prova, ainda que lacrado, durante o período destinado a realização da sua prova;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
q) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
r) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes;
s) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
t) não possuir os pré-requisitos para a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1;
u) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital;
v) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Escrita, antes do horário previsto no subitem 5.13.;
x) estiver usando óculos escuros, google glass, óculos de realidade virtual, protetores auriculares, gorro, chapéu ou boné ou similares;
z) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no Cartão Informativo de Inscrição e/ou Avisos, decorrentes de publicações oficiais posteriores a emissão do Cartão Informativo de Inscrição.
5.24 Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, membros da Equipe de Aplicação ou autoridades presentes.
5.25 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração, avião e silencioso.
5.26 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica (saco de pertences) a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.
5.27 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
5.28 Poderá, também, ser excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 5.10.
5.29 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
5.30 A Fundação CEFETBAHIA e a Defensoria Pública do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.31 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
VI – Do Julgamento da Prova Escrita
6.1 Da Nota nas Questões Objetivas (Parte I)
6.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).
6.2 Da Habilitação / Inabilitação na Parte I-prova objetiva
6.2.1 Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por Opção de Cargo/Território de Identidade, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual ao respectivo fator de corte estabelecido no Quadro 3 do subitem 2.4, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 40% (quarenta por cento).
6.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior ao fator de corte estabelecido no quadro 3 do subitem 2.4 e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 40% (quarenta por cento).
6.3 Do desempate na parte I da prova escrita
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, tenha:
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
d) idade mais elevada.
6.4 Da nota na Redação (parte II):
6.4.1 Somente os candidatos HABILITADOS na prova objetiva terão a Redação corrigida, após o que suas notas serão calculadas da seguinte forma: a nota total da Redação padronizada (Nrp) corresponde ao produto entre a nota da Redação (Nr) e o respectivo peso (Psr), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nrp=Nr x Psr.
6.4.2 Serão INABILITADOS os candidatos que obtiverem nota zero na segunda parte da prova escrita.
6.5 Da Nota Final na Etapa Única:
6.5.1 A nota final do candidato (Nf) corresponde à soma entre a nota total nas questões objetivas (Nop) e a nota na questão Discursiva padronizada (Nrp), sendo representada pela fórmula matemática: Nf = Nop + Nrp.
6.5.2 Depois de apurada a nota final (Nf) da prova escrita, os candidatos HABILITADOS, para todos as Opções de Cargo/Território de Identidade, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI).
VII- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no Processo Seletivo
7.1. Depois de apurado o resultado da prova escrita, o candidato HABILITADO será classificado por código da Opção de Cargo/Território de Identidade, em ordem decrescente.
7.2. Somente será APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, o candidato HABILITADO, cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no Processo Seletivo Simplificado, por Opção de Cargo/Território de Identidade/Código, o candidato HABILITADO, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será
ELIMINADO.
7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) maior número de acertos nas questões de peso 3;
b) maior número de acertos nas questões de peso 2;
c) maior número de acertos nas questões de peso 1.
7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do concurso.
7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.
VIII- Dos Recursos
8.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA, nos dois primeiros dias úteis após a publicação das decisões objetos dos recursos, iniciando às 10h do primeiro dia útil até as 17h do segundo dia útil, assim entendidos:
8.1.1 contra o indeferimento:
a) do pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição;
b) do pagamento não confirmado;
c) da condição especial para realização da prova escrita;
d) da forma de participação e reserva de vagas.
8.1.2 contra o gabarito preliminar;
8.1.3 contra o resultado da Prova escrita;
8.1.4 contra a resultado final e classificação dos candidatos.
8.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para interposição de recurso no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de perda do prazo recursal.
8.4 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
8.5 Recursos enviado por meio diverso ao estabelecido no item 8.4 não serão conhecidos.
8.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
8.6.1 Especificamente no que se refere aos subitens 8.1.2 e 8.1.3, o recurso deverá:
a) indicar a referência bibliográfica.
b) tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso.
8.7 Não serão analisados os recursos interpostos que:
a) não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 8.1;
b) sejam extemporâneos, ou seja, enviados fora do prazo estabelecido no item 8.1;
c) não contenham fundamentação;
d) sejam enviados por meio diverso ao estabelecido no item 8.4.
e) tratem de fase diversa ao objeto do recurso.
8.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 8.1.1.
8.9 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
8.10 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
8.11 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
8.12 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
8.13 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
8.14 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
8.15 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.16 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
8.17 O resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, o resultado da prova escrita e o resultado final será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
8.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
IX - Da homologação
9.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.
9.2 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (REDA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia convocará os candidatos APROVADOS, no prazo de validade do Processo Seletivo, a critério da administração, por ordem de classificação final e por Opção de Cargo/Território de Identidade, no diário oficial eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
X – Da Convocação
10.1 Os candidatos APROVADOS serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e deverão comparecer à DEFENSORIA PÚBLICA em data, local e horário definidos no Edital.
10.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.
10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.
10.1.2 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a compatibilidade desta com as atribuições da Opção de Cargo/Território de Identidade, não cabendo recurso dessa decisão.
10.1.2.1 Caso o candidato não tenha sido qualificado como deficiente, na forma do subitem 10.1.2 perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na Opção de Cargo/Território de Identidade a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.
10.1.2.2 Caso o candidato tenha comprovado sua condição de pessoa com deficiência, mas a deficiência seja considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições das Opções de Cargo/Território de Identidade a que concorre, indicadas no item II deste Edital, será considerado
INAPTO para a Opção de Cargo/Território de Identidade pleiteado e, consequentemente, não será
contratado.
XI – Da Contratação
11.1.Requisitos básicos para a contratação:
11.1.1 Ter sido APROVADO no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO na forma estabelecida neste Edital.
11.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.
11.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
11.1.4 Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.
11.1.5 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
11.1.6 Preencher ficha cadastral com dados atualizados;
11.1.7 Apresentar:
a) 2(duas) fotos 3X4;
b) Diploma de graduação emitido por Instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
c) Carteira do Conselho de classe, quando exigível;
d) Documento do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição, para os candidatos autodeclarados indígenas;
e) Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública não acumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
11.1.8 Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor, PIS/PASEP e comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com bairro e CEP; nº da agência/conta corrente do Banco do Brasil em que o candidato seja o titular.
11.1.9 Documento emitido pela Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme item 3.15.2 deste edital, atestando o pertencimento à população negra, para os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas.
11.1.10 O candidato convocado deverá, às suas expensas, apresentar o Atestado de Saude Ocupacional além dos seguintes exames:
a) Acuidade visual;
b) Glicemia;
c) Hemograma;
d) Parasitológico de fezes;
e) Sumário de urina;
f) Raio-x de torax(PA) com o respectivo laudo;
g) Eletrocardiograma(a partir de 40 anos);
h) PSA(para homens a partir de 40 anos);
i) Mamografia(para mulheres a partir de 40 anos).
XII - Das Disposições Finais
12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
12.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de APROVADOS/CLASSIFICADOS.
12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Avisos, Comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, sendo certo que:
12.4.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
12.4.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou sobre o resultado desta.
12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.
12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, no que couber, pelo Defensor Público-Geral do Estado da Bahia.
Salvador, 05 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Defensor Geral do Estado da Bahia
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas de realização das etapas.
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
CRON | EVENTOS | INÍCIO | TÉRMINO |
1 | Publicação do Edital | 08/12/2022 | |
2 | Período de Inscrição | 09/12/2022 | 24/01/2023 |
3 | Período de Pagamento da Taxa de Inscrição | 09/12/2022 | 25/01/2023 |
4 | Publicação das inscrições deferidas | 27/01/2023 | |
5 | Aplicação da Prova Escrita | 05/02/2023 | |
6 | Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 06/02/2023 | |
7 | Interposição dos Recursos contra o Gabarito Preliminar | 07/02/2023 | 08/02/2023 |
8 | Resultado da análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar | 10/02/2023 | |
9 | Resultado da Prova Escrita | 24/02/2023 | |
10 | Recursos contra o Resultado da Prova Escrita | 27/02/2023 | 28/02/2023 |
11 | Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Escrita | 10/03/2023 | |
12 | Resultado Final | 10/03/2023 | |
13 | Homologação | 14/03/2023 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Parte I: Conhecimentos Gerais (Códigos 001 a 150)
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos informativos de variada tipologia, extraídos de livros e periódicos contemporâneos — textos verbais, mistos (verbais e não verbais). Classes de palavras e suas flexões nominais e verbais. Emprego das classes gramaticais nominais e verbais; uso dos tempos e modos verbais. Elementos circunstanciais e suas modalidades. Palavras de conexão intervocabular e interoracional e suas relações no contexto, como articuladores, conectores e operadores argumentativos. Coesão e coerência. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. Frase, oração e período. Frase nominal e verbal. Elementos constituintes da oração e suas funções morfossintáticas. Processo de coordenação: paralelismo de construção; relação de parataxe. Processo de subordinação: suas relações de dependência e de interdependência; relação de hipotaxe. Orações coordenadas e subordinadas (desenvolvidas e reduzidas). Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiponímia e hiperonímia. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem e funções da linguagem. Formas de discurso. Pontuação: seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Formação de palavras: processos. Ortografia e acentuação gráfica.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Problemas envolvendo equações de 1º e 2º grau. Geometria. Razão e Proporção. Regra de Três e Porcentagem. Sequências e Progressões aritméticas e geométricas. Contagem, Combinação, Arranjo e Permutação. Princípios da análise combinatória. Proposição: conectivo lógico, valor lógico, proposição composta, negação de proposições, proposições logicamente equivalentes, tabelas-verdade. Tautologia. Contradição. Contingência. Estruturas lógicas: lógica de argumentação; Implicações lógicas. Teoria dos conjuntos e Operação com conjuntos.
LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: A
Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Das disposições gerais e das atribuições institucionais da Defensoria Pública. Da organização da Defensoria Pública. Atribuições e prerrogativas dos Defensores Públicos. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Dos direitos, das garantias e das prerrogativas do Defensor Público. Dos deveres, das proibições, dos impedimentos e da responsabilidade. Do processo administrativo disciplinar. Autonomia funcional e o poder de requisição do Defensor Público. Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária: conceituação e operacionalização. Direito à assistência jurídica pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Lei Nacional nº 1060/50. Presunção da hipossuficiência. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. A Autonomia funcional do Defensor Público. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. Lei Complementar Federal nº 80/94. Lei Complementar Estadual nº 26/2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia). Lei Complementar Estadual 45/2018. Emendas Constitucionais Federais nº 41/03, 45/04 e 80/14 e Emenda Constitucional Estadual 11/05.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Parte II: Conhecimentos Específicos
Analista Técnico–Direito (Códigos 001 a 028):
DIREITO CIVIL: Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios Gerais do direito e equidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Capacidade civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15). Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Noções de obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da laje. Do direito de família. Entidades familiares. Relações familiares plurais, diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios Constitucionais da família. Do direito pessoal. Do casamento. Das relações de parentesco. Multiparentalidade. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Título II da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Direitos fundamentais em espécie. Conflito de direitos fundamentais. O princípio da proporcionalidade. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Reserva do possível. O direito ao mínimo existencial. O princípio da proibição do retrocesso social. Título II - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Capítulo III – Da Nacionalidade. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. Capítulo V – Dos Partidos Políticos. Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Dos Servidores Públicos. Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV – Seção I - Do Ministério Público. Seção II – Da Advocacia Pública. Seção III – Da Advocacia. Seção IV - Da Defensoria Pública. Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. Capítulo II – Seção I – Disposições Gerais. Seção II – Da Saúde. Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. O acesso à justiça e as Defensorias Públicas. Emendas 45/2009 e 80/2014.
DIREITOS HUMANOS: Concepção e Conceitos. Evolução Histórica, Ética e Atualidade dos Direitos Humanos. As liberdades públicas. Direitos Humanos no mundo contemporâneo: análise normativa. Instrumentos e organismos de Proteção dos Direitos Humanos: as normas internacionais e internas afirmação histórica: universalidade e multiculturalismo. As gerações dos direitos humanos. Os direitos individuais, políticos, sociais e culturais. Direitos Fundamentais e a Constituição Federal de 1988 e os deveres dos cidadãos e do Estado. Organismos de proteção interna e internacional. Sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Direitos Humanos, o papel do Estado e da sociedade, democracia participativa, atores sociais e intervenção no poder de decisão. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos humanos. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República do Brasil. O controle de convencionalidade. O direito da autodiscriminação e as ações afirmativas. A prática da exigibilidade e justiciabilidade dos Direitos Humanos. Os Direitos Humanos e as Metas do Milênio com seus objetivos. Noções gerais sobre gênero (Xxx Xxxxx xx Xxxxx), geração (Estatuto da Pessoa Idoso), raça e etnia (Estatuto da Igualdade racial), Diversidade sexual.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal, art. 227. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA): Direito da criança e do adolescente e o Tríplice Sistema de Garantias. A condição jurídica da criança e do adolescente; os direitos humanos (plano internacional e interno). Objeto formal. Crianças e adolescente e relação jurídica. Evolução histórica e base atual. A abrangência: doutrina da proteção integral. Direito da criança e do adolescente e direito do menor: doutrina da situação irregular. Princípios. Sujeitos. Autonomia. Jurisdição e tutela jurisdicional diferenciada. Jurisdição e sociedade contemporânea. Jurisdição inclusiva. O fundamento objetivo e as características de uma tutela jurisdicional diferenciada para a criança e o adolescente. A concretização dos direitos da criança e do adolescente. Os princípios finalísticos e os critérios de interpretação e de integração do direito no ECA. Características da tutela sócio-individual, da tutela coletiva e da tutela sócio-educativa. Parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade. Da família natural. Da família substituta. Da guarda. Da tutela. Da Perda e da Suspensão do Poder de Família. Da Destituição da Tutela. Da adoção. Decreto 3.087 de 21/06/1999 que promulga a Convenção relativa à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção Internacional. Convenção relativa à Proteção concluída em Haia, em 29/05/1993. Do Conselho Tutelar. A imputabilidade penal aos dezoito anos como xxxxxxxx xxxxxx. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. Das Medidas de Proteção. Das medidas socioeducativas. Natureza jurídica da medida socioeducativa. Da Apuração de Ato Infracional atribuído a Adolescente. Da justiça da infância e da juventude. Dos procedimentos. Do Ministério Público. Das garantias processuais. Assistência Judiciária Gratuita e Integral na forma de Lei. Da Remissão. Da Tutela dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes em Espécie e Das Infrações Administrativas.
DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas socioeducativas (Lei nº 8.069/90). Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a dignidade sexual. Dos crimes contra incolumidade pública. Dos crimes contra paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Dos crimes contra o estado democrático de direito. Tráfico ilícito de drogas (Lei nº 11.343/06). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Do ato infracional. Dos Crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei nº 8.069/90). Lei 11.340/2006 ("Xxxxx xx Xxxxx"). Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei nº 7.716/89). Estatuto da Pessoa Idoso (Lei nº 10.741/03). Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984 e Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime). Execução penal e Direitos Humanos. Direitos sociais e execução penal. Regras mínimas para o tratamento de pessoas presas: plano nacional e internacional de proteção. Execução penal e saúde mental: medidas de segurança e Reforma psiquiátrica (Lei n. 10.216/01).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. Normas processuais civis. A jurisdição. A Ação: Conceito, natureza, elementos e características; Condições da ação, Classificação. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo: Capacidade processual e postulatória; Deveres das partes e procuradores; Procuradores; Sucessão das partes e dos procuradores; Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria pública. Atos processuais: Forma dos atos; Tempo e lugar; Prazos; Comunicação dos atos processuais; Nulidades; Distribuição e registro; Valor da causa. Tutela provisória: Tutela de urgência; Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção
do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Procedimento comum; Disposições Gerais; Petição inicial; Improcedência liminar do pedido; Audiência de conciliação ou de mediação; Contestação, reconvenção e revelia; Audiência de instrução e julgamento; Providências preliminares e saneamento; Julgamento conforme o estado do processo; Provas; Sentença e coisa julgada; Cumprimento da sentença; Disposições Gerais; Cumprimento; Liquidação. Procedimentos Especiais. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processos de execução. Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Livro Complementar. Disposições finais e transitórias. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Reclamação constitucional.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Acordo de não persecução penal (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime). Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime). Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Dos prazos: características, princípios e contagem. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Da coisa julgada. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) e alterações posteriores. Procedimento no Júri. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Da revisão criminal. Das exceções. Do Habeas Corpus. Do desaforamento. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico de drogas. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). Audiências de Custódia.
Analista Técnico–Administração (Código 030):
Fundamentos da Administração: funções básicas do administrador (planejamento, organização, direção e controle). Planejamento: operacional, tático e estratégico. Administração financeira: administração das disponibilidades; administração de receitas e desembolsos; administração do passivo circulante; gestão de contas a pagar; administração do capital de giro. Depreciação. Planejamento financeiro: estrutura de custos; planejamento do caixa; fluxo de caixa. Elaboração de orçamentos. Principais demonstrações contábeis: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício. Análise de balanços: análise vertical e horizontal; análise do fluxo de caixa. Índices financeiros: liquidez, endividamento, lucratividade. Administração de materiais: planejamento e controle de estoque; tipos de estoque, níveis de estoque; análise de estoque; métodos de previsão de demandas; custo e avaliação de estoques; controle de estoques. Licitações e contratos: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores; Lei estadual nº 9433/2005 e alterações posteriores. Decreto estadual nº 19.898/2020. Elaboração de Orçamento de Referência (Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Gestão de pessoas: Consolidação das leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452/1993 e alterações posteriores. Lei Federal nº 13.467/2017 e alterações posteriores). Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994 e alterações posteriores). Folha de Pagamento: remuneração (salário e parcelas não salariais). Jornada de trabalho e hora-extra. Descontos em folha. Descanso semanal remunerado (DSR). Salário- família. Férias. 13º Salário. Administração Pública: princípios constitucionais, poderes administrativos, princípios norteadores dos serviços públicos, Princípios do processo administrativo, ato administrativo: requisitos, vícios, revogação e anulação. Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores).
Analista Técnico–Ciências contábeis (Código 040):
Contabilidade Pública: Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC T 16.1 Conceituação, objeto e campo de aplicação; NBC T 16.2 Patrimônio e sistemas contábeis; NBC T 16.5 Registro Contábil; NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis; NBC T SP 16.6 Demonstrações Contábeis; NBC T 16.8 Controle Interno; NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão; NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de ativos e passivos em Entidades do Setor Público). Normas gerais para elaboração de orçamentos e balanços (Lei federal nº 4320/1964 e alterações posteriores); Plano de Contas; Escrituração e consolidação das contas; Balanço (orçamentário, financeiro e patrimonial); Ativo (financeiro e permanente); Passivo (Financeiro e permanente); Saldo patrimonial. Contas de compensação. Receitas e despesas. Receitas: fontes; tipos (correntes e de capital). Despesas (correntes e de capital). Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
Subvenções. Inversões financeiras. Controle da execução orçamentária: controle interno; controle externo: Prestação de Contas (Resolução TCE nº 149/2019); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
Analista Técnico–Secretariado Executivo (Código 050):
Manual de Redação Oficial da Presidência da República (3ª edição); Recepção e atendimento. Técnicas secretariais: arquivos, agendas e follow-up; organização de viagens; organização de reuniões. Código de ética do Profissional de Secretariado.
Analista Técnico– Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Código 060):
Arquitetura de software - Interoperabilidade de sistemas, Arquitetura orientada a serviços (Web services), Arquitetura orientada a objetos, Arquitetura, Camadas, modelo MVC. Arquitetura de aplicações para ambiente web. Arquitetura baseada em componentes. Desenvolvimento de componentes. Aspectos de segurança na arquitetura de software. Integração de software. Servidor de aplicações. Servidor web. Ambientes - Internet, extranet, intranet e portal: finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. Padrões - XML, XSLT, UDDI, WSDL, SOAP, REST e JSON. Engenharia de software - Levantamento de requisitos funcionais e não funcionais. Análise de sistemas. Qualidade de software. Unified Modeling Language (UML). Metodologias ágeis para o desenvolvimento de software: Scrum, XP, Lean. Métrica de análise de ponto de função. Conceitos básicos sobre técnicas e ferramentas de codeless e nocode. Noções de arquitetura SOA (service oriented architecture). Arquitetura Cliente-Servidor.. Conhecimento em DevOps. Conceitos de gestão da configuração de software. Ferramenta de Gestão da configuração GIT. Arquitetura de integração de sistema com Microsoft Azure. Barramento de serviços. Gerenciamento de APIs. Grade de eventos. Service Bus Conceitos de gestão de processos e modelagem de processos de negócio usando BPMN. Conceitos básicos de alta disponibilidade de sistemas. Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de business intelligence (BI). Sistemas de suporte a decisão e gestão de conteúdo. Arquitetura e aplicações de data warehouse com ETL e OLAP. Definições e conceitos de data warehouse e data mining. Visualização de dados: BD individuais e cubos. Mapeamento das fontes de dados: técnicas para coleta de dados. Banco de Dados: conceitos básicos, arquitetura e estrutura de dados. Modelagem e normalização de dados. Noções de administração de dados e de banco de dados.1SQL (ANSI). Microsoft SQL Server, MySql e PostgreSQL. Transact-SQL (T-SQL). Arquitetura e políticas de armazenamento de dados.
Analista Técnico– Tecnologia em Redes de computadores (Código 070):
Conectividade de redes: switches, roteadores. Domínios. VLANs. Sistemas distribuídos. Acesso remoto. Segurança da Informação: Políticas de segurança da informação. Procedimentos de segurança, conceitos gerais de gerenciamento. Normas ISO 27001 e ISO 27002. Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Prevenção e tratamento de incidentes. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls, proxies, virtual private networks (IPSEC VPN e SSL VPN) e computação em nuvem. Segurança física e lógica dos ativos de TI. Criptografia. Proteção contra softwares maliciosos. Sistemas de detecção de intrusão. Segurança de
servidores e sistemas operacionais. Certificação digital. Gestão de riscos. Norma NBR ISO/IEC 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de continuidade de negócio. Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD). Suporte e Infraestrutura: Administração de sistemas operacionais. Nuvem pública e nuvem privada. Plataforma de nuvem da Microsoft Azure. Linux e MS Windows (Desktop e Server). Linguagens de script. Compartilhamento, segurança e integridade. Interoperação entre sistemas operacionais. Arquitetura hardware de servidores. Formatação de dados. Armazenamento de dados. Rede SAN (storage area network). Conceitos de armazenamento de discos e conceito de replicação de dados. Virtualização (VMWare e HyperV). Consolidação de servidores. Conceitos de mensageria. Computação em grid e em nuvem. Teoria e políticas de backup e recuperação de dados. Active Directory (Microsoft Windows). Configuração, administração e gerenciamento de servidores de DNS, DHCP, WINS, FTP, NNTP, VPN, autenticação, arquivos, HTTP, proxy, firewall, correio eletrônico, banco de dados Microsoft SQL Server e MySql Server.
Analista Técnico – Jornalismo (Código 080):
Jornalismo institucional: características, gêneros, público-alvo, grupos de publicação, seleção de informações, periodicidade, suporte, estilo e linguagem. Técnicas: redação, angulação. Tipos de lead. Comunicação institucional. Produção de release, comunicados e notas oficiais. Assessoria de imprensa. Clipping. Reportagem: tipos, modalidade de entrevistas e o processo de produção da notícia. Ética jornalística.
Analista Técnico – Comunicação social-Publicidade e Propaganda (Código 090):
Gestão estratégica da comunicação: planejamento, posicionamento, estratégias. Propaganda institucional. Veículos de propaganda. Funções da propaganda. Marketing institucional. Marketing digital. Criação publicitária. Criação, produção e veiculação do anúncio. Campanhas: tipos, ciclo de vida, estratégias. Redação publicitária. Briefing. Novas mídias e plataformas. Presença digital. e- branding. Divulgação de eventos. Redes sociais. Publicidade e psicologia. Percepção visual. Indicadores de resultados e métricas da comunicação. Endomarketing.
Analista Técnico – Design (Código 100):
Comunicação visual. Linguagem visual. Processo de criação em design gráfico. Design na comunicação visual. Planejamento do design gráfico. Formato, layout, grid e tipografia. Diagramação. Computação gráfica. Editoração eletrônica. Apresentação do texto. Edição fotográfica. Imagens. Fontes. Cores. Papel. Design aplicado a mídia impressa, digital e web. Design aplicado a produção de logotipo, símbolo, slogan, folder, flyer, cartaz e livro. Identidade visual e manual da marca. Briefing.
Analista Técnico – Produção audiovisual (Código 110):
Elaboração e desenvolvimento de projetos audiovisuais. Produção audiovisual: pré-produção, produção e pós-produção. Produção audiovisual: roteiro, direção, áudio, montagem, produção, criação, edição, finalização, divulgação e registro. Ferramentas para a produção audiovisual. Elementos fílmicos. Produção de conteúdo audiovisual. Fundamentos da linguagem audiovisual: elementos, gêneros e formatos. As formas documentais. Criação audiovisual para internet. Multimídia, crossmídia e transmídia. Transmissão de conteúdo ao vivo. Noções de instalação, manutenção e operação de equipamentos de áudio, vídeo e registro fotográfico.
Analista Técnico – Arquiteto (Código 120):
Projeto arquitetônico. Paredes estruturais no projeto arquitetônico. Projeto arquitetônico de Instalações elétricas; quadro de distribuição de circuitos, circuitos da instalação, aterramento do sistema, materiais: dispositivos de manobra, caixas de passagem, eletrodutos, tomadas, iluminação. Instalações prediais de telefonia. Sistemas de condicionadores de ar. Segurança contra incêndio: sistemas de alarme e detecção, sistemas de iluminação de emergência, sistemas de sinalização de emergência, sistemas de proteção: extintores, sprinklers, hidrantes, saídas de emergência. Projeto hidrossanitário: aparelhos sanitários, banheiros, copa, sistema de esgoto, sistemas de água potável,
sistema de águas pluviais. Acessibilidade: adequação das instalações para pessoas com deficiência. Vocabulário técnico e simbologias utilizadas em projetos arquitetônicos.
Analista Técnico – Engenheiro Civil (Código 130):
Gerenciamento de projetos. Ciclo de vida do projeto: planejamento, execução, monitoramento e controle. Inspeção e manutenção das instalações prediais. Manutenção de edificações (Norma ABNT NBR 5674:2012). Reformas em edificações (ABNT NBR 16280:2015); Inspeção predial (ABNT NBR 16747:2020). Sistemas prediais de esgoto sanitário (NBR 8160:1999). Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação: Tubos e conexões de PVC, tipo DN- requisitos (ABNT NBR 5688:1999). Canteiro de obras. Características, propriedades e aplicações dos materiais utilizados na construção civil: concreto, aglomerantes, argamassas, materiais cerâmicos, Madeiras, vidros, tintas, impermeabilizantes, dry wall, materiais alternativos. Durabilidade e vida útil dos materiais. Alvenaria estrutural: tipos de lajes, distribuição e arranjos das paredes estruturais. Comportamento das estruturas quando sujeitas a forças: grandezas fundamentais, elementos estruturais e seus comportamentos, avaliação de estruturas existentes Sistemas hidrossanitários: abastecimento da rede predial de distribuição de água: reservatórios industriais, moldados in loco, sistema elevatório, materiais para condução de água potável, materiais para condução de esgoto, manifestações patológicas em reservatórios de água: causas, ensaios de estanqueidade, infiltração, contaminação da água, impermeabilização, procedimento de limpeza, preservação da potabilidade da água. Segurança contra incêndio. Vocabulário técnico e simbologias utilizadas em projetos de engenharia.
Analista Técnico – Engenheiro Eletricista (Código 140):
Vocabulário técnico e simbologia utilizada em projeto de instalações elétricas. Grandezas fundamentais. Fornecimento de energia elétrica: ligações monofásicas, bifásicas e trifásicas; padrão de entrada; ramal de ligação; quadro de medição. Tensão e corrente elétrica: variação de tensão e os equipamentos bivolt. Potência elétrica; fator de potência, potência elétrica total instalada, Instalação elétrica de baixa tensão (ABNT NBR 5410:2005). Projetos elétricos: elementos do projeto, dimensionamento de dutos, aterramento, previsão de carga (ABNT NBR 5410:2005), locação de pontos elétricos, localização dos quadros elétricos, instalação em circuitos terminais, distribuição de cargas, dimensionamento dos condutores elétricos, proteção contra sobrecorrentes, dispositivos de proteção, proteção contra descargas atmosféricas. Iluminação: fluxo luminoso, intensidade luminosa, iluminância, características dos materiais.
Analista Técnico – Pedagogia (Código 150):
Treinamento e desenvolvimento. Educação corporativa. Aprendizagem organizacional. Desenvolvimento de competências. Levantamento de necessidade de Treinamento. Processo de ensino-aprendizagem. Metodologias ativas. Avaliação de aprendizagem em treinamentos: reação, aprendizado, comportamento e resultados. Aprendizagem e didática. Ambiente virtual de aprendizagem (AVA). Pedagogia, andragogia, antropogogia e heutagogia no contexto organizacional. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica no contexto organizacional. Abordagens pedagógicas: comportamentalismo, cognitivismo, construtivismo e humanismo. Teorias da motivação. Desenvolvimento de lideranças. Comunicação organizacional. Gestão do conhecimento. Cultura e clima organizacional. Avaliação de Desempenho. Lei do estágio de estudantes nº 11.788/2008.
ANEXO III TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS
Cron | Território de Identidade | Municípios do Território de Identidade |
1 | Bacia do Jacuípe | Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço. |
2 | Bacia do Paramirim | Boquira, Botuporã, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Ibipitanga, Xxxxxxxx, Paramirim, Rio do Pires. |
3 | Bacia do Rio Corrente | Brejolandia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho. |
4 | Bacia do Rio Grande | Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolandia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desiderio, Wanderley. |
5 | Baixo Sul | Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Taperoá, Teolândia, Valença, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. |
6 | Chapada Diamantina | Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Xxxxxx, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx. |
7 | Costa do Descobrimento | Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália. |
8 | Extremo Sul | Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda. |
9 | Irecê | América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Xxxx Xxxxxxx, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique. |
10 | Itaparica | Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx. |
11 | Litoral Norte e Agreste Baiano | Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Xxxxxxx xx Xxxxx, Catu,- Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Xxxxxx Xxxx. |
12 | Litoral Sul | Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Xxx-Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Uma, Uruçuca. |
13 | Médio Rio de Contas | Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Xxxxxx Xxxxxxxx, Nova Ibiá, Ubatã. |
14 | Médio Sudoeste da Bahia | Caatiba, Xxxxxxx Xxxxx, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória. |
15 | Metropolitano de Salvador | Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx. |
16 | Piemonte da Diamantina | Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova. |
17 | Piemonte do Paraguaçu | Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Santa Terezinha, Tapiramutá. |
18 | Piemonte Norte do Itapicuru | Andorinha, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim. |
19 | Portal do Sertão | Água Fria, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Xxxxxxx Xxxxxxx, Terra Nova. |
20 | Recôncavo | Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Xxxx das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Xxxxx Xxxxxxxx, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo. |
21 | Semiárido Nordeste II | Adustina, Antas, Banzaê, Xxxxxx Xxxxxx, Cipó, Coronel Xxxx Xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Xxxxx Xxxxxxxxx, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto. |
22 | Sertão do São Francisco | Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá. |
23 | Sertão Produtivo | Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Xxx Xxxxxxx, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi. |
24 | Sisal | Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente.. |
25 | Sudoeste Baiano | Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista. |
26 | Vale do Jiquiriçá | Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra. |
27 | Velho Chico | Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato. |