MINUTA - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
MINUTA - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico CFMV nº01/2023 | Data de Abertura: 19/01/2023 às 10:00 |
Objeto | |||
Contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, assim como serviços correlatos, conforme condições contidas no Termo de Referência. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 2.506.530,42 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Facultativa | Termo de Contrato | Global |
Documento de Habilitação (veja Item 11 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
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* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licit. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 3 horas após convocação realizado pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 16/01/2023 | Até 16/01/2023 | ||
Observações Gerais | |||
Sumário do Edital
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 15
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 25
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 27
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 27
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 28
19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 30
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 30
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO 30
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 32
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 32
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PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº01/2023
(Processo Administrativo Eletrônico nº 0110037.00000082/2022-44)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, provisoriamente no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000/000, CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, Telefone móvel/WhatsApp: (00) 00000-0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.746/2012, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e, no que couber, as Instruções Normativas SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2015, bem como pelas exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 19/01/2023 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx |
Código UASG | 389.185 |
Critério de Julgamento | MENOR PREÇO |
Regime de Execução | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
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1.1.1. O serviço compreenderá a emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, assim como os serviços correlatos, compreendendo emissão remarcação/alteração, cancelamento de bilhetes terrestres (rodoviários e ferroviários), aquaviários (marítimos e fluviais) nacionais e internacionais, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação), seguros- viagens, locação de veículos e outros serviços afins;
1.1.2. O serviço será executado por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e com Posto de Atendimento Avançado da Contratada instalado nas dependências deste Conselho, operado por apenas 1 (um) colaborador da Contratada, de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência.
1.1.3. CATSER: 3719 - Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens.
1.1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. A licitação será realizada em único grupo, formado por 02 (dois) itens, conforme tabela apresentada em seu item 2.2 do edital, devendo o licitante oferecer proposta apenas para o item que trata da remuneração do agente de viagens.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentárias próprias, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2023, nas seguintes classificações:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.063 – Seguros em Geral - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.092 – Passagens para o País - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.093 – Passagens para o Exterior - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.060 – Hospedagens de Colaboradores Eventuais - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.034 – Fornecimento de Alimentação - PJ |
6.2.2.1.1.01.09.02.002.007 – Taxa de Remarcação/Multas |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.038 – Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas e Intangíveis - PJ |
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2.2. O custo total anual estimado para a prestação de serviços objeto desta licitação é de R$ 2.506.530,42 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), conforme demonstrado na tabela abaixo:
GRUPO ÚNICO | ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANT. ANUAL ESTIMADA PASSAGENS/BILHETES (A) | VALOR MÉDIO UNIT. PASSAGENS/BILHETES (B) | VALOR MÉDIO UNIT. TAXA DE AGENCIAMENTO (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL (12 MESES) D = (A x B)+(A x C) |
1 | Emissão de Passagens aéreas e serviços correlatos, conforme TR. | 1.143 | R$ 2.160,44 | R$ 2.469.382,92 | ||
2 | Remuneração do Agente de Viagem (RAV) | 1.143 | R$ 32,50 | R$ 37.147,50 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 2.506.530,42 |
2.3. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia estimada de passagens/bilhetes (coluna A) e valor médio unitário das passagens/bilhetes (coluna B) NÃO CONSTITUEM, EM HIPÓTESE ALGUMA, COMPROMISSO FUTURO PARA A CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
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4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
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4.3.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA VISTORIA
5.1. Não se aplica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e valor total de cada item que compõe o grupo, correspondente ao total estimado (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial).
7.1.2. PARA O ITEM I (EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS ESTIMADAS), os licitantes deverão preencher o valor total de R$ 2.469.382,92 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), no momento do cadastramento de sua proposta, pois esse valor corresponde ao valor total estimado de emissão de passagens/bilhetes (repasse às companhias aéreas) e NÃO PODERÁ SER ALTERADO NA ETAPA DE LANCES.
7.1.3. PARA O ITEM II (TAXA DE AGENCIAMENTO), não serão aceitas ofertas de preços COM MAIS DE DUAS CASAS DECIMAIS, relativas à parte dos centavos, como por exemplo R$0,001 e R$0,0001.
7.1.3.1. Os licitantes que ofertarem seus preços em desconformidade com o item acima, terão suas propostas recusadas/desclassificadas antes da abertura da disputa e/ou durante a fase de lances, se for o caso.
7.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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7.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2º da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
7.4. A licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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7.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis
e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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8.5.1. PARA O ITEM I (emissão de passagens aéreas estimadas), os licitantes NÃO DEVEM OFERTAR LANCES PARA O ITEM, pois ele não poderá ser alterado.
8.5.2. PARA O ITEM II (taxa de agenciamento), não serão aceitas ofertas de preços para COM MAIS DE DUAS CASAS DECIMAIS, relativas à parte dos centavos, como por exemplo R$0,001 e R$0,0001.
8.5.2.1. Os licitantes que ofertarem seus preços em desconformidade com o item acima, terão suas propostas desclassificadas durante a fase de lances ou na fase de aceitação.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.16. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas finais cujos preços sejam superiores aos valores de referência.
8.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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8.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28. A ordem de apresentação da proposta pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, no caso de haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.29.1. Prestados por empresas brasileiras;
8.29.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
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9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
10.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que:
10.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão TCU nº 1455/2018 - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
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10.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da xxxxxxxx0.
10.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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10.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
10.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
1 Nota Explicativa: Súmula 262 do TCU: “O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
10.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação (quando for o caso).
10.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
10.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.12. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
10.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto, momento este em que poderá ocorrer a suspensão do pregão com a indicação, por parte do pregoeiro, do prazo necessário para análise.
10.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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10.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX);
11.1.5. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas previstas nos itens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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11.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.6.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.6.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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11.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
11.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.9. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.10.1. Documento de identidade (RG), cartão de inscrição no CPF/MF e/ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
11.10.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.10.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.10.4. No caso de Sociedade Limitada Unipessoal – SLU2, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.10.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
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11.10.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
2 Lei nº 14.195/2021 - Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
11.10.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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11.11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.12.1.1. Admite-se a participação de licitantes em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdãos nº 1201/2020 e nº 2265/2020, Plenário do TCU).
11.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.12.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.12.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.12.2.3. É admissível o balanço intermediário3, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
11.12.2.4. O licitante enquadrado como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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11.12.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
3 Nota Explicativa: a previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.”
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante |
LC =
Passivo Circulante
11.12.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%, do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.14. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.14.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.14.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante;
11.14.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do ANEXO VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
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11.14.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
11.15. Além da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
11.15.1. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei Federal 11.771, de 17 de setembro de 2008, combinado com o art. 18 do Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010;
11.15.2. Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular, no mínimo, GOL, LATAM, AZUL, PASSAREDO, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência contratual, se encontrando em situação regular frente às respectivas companhias; e
11.15.3. Ato de registro perante a International Air Transport Association (IATA).
11.15.3.1. Na hipótese de a empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato
11.16. OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:
11.16.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.16.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
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11.16.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.16.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.16.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.16.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;
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12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/1993).
12.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conceder-se-á o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso4.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do
4 Nota explicativa: No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação (Nesse sentido: Acordão TCU nº 2549/2020-Plenário; Acórdão TCU nº 602/2018- Plenário; Acórdão TCU nº 520/2014-Plenário, item 9.5.1; Acórdão TCU nº 4447/2020-2ª Câmara; Acórdão TCU nº 4124/2019-1º Câmara).
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o CFMV para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
17.2.2. Também em medida alternativa, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no mesmo prazo indicado no subitem anterior.
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV.
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17.3. Quando for o caso, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
17.3.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
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17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTE
18.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Item 22 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Item 12 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos Itens 10 e 11
do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas nos Itens 14, 15, 16 e 17 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
22.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, assim como manifestação sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
22.1.2. Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
22.1.4. Fizer declaração falsa;
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22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal.
22.2. Para conduta descrita no item 22.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
22.3. Para conduta descrita no item 22.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
22.4. Para as condutas descritas nos itens 22.1.3, 22.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
22.5. Para as condutas descritas nos itens 22.1.5, 22.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
22.6. Para os fins do item 22.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 337- F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), alterada pela Lei nº 14.133/2021. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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22.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto são as estabelecidas no Item 18 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede provisória do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71200-037.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24.10. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV poderão ser encaminhados até às 23:59 do último dia para interposição, vez que o pedido pode ser feito de maneira remota, pela internet, não exigindo que os funcionários da entidade estejam de prontidão para o seu recebimento, conforme Acórdão nº 969/2022 Plenário-TCU.5
24.11. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-las.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5 Acórdão 969/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx): Em licitação eletrônica, é irregular, por configurar excesso de formalismo, a limitação do prazo de impugnação do edital ao horário de funcionamento da entidade promotora do certame, vez que a impugnação pode ser feita de maneira remota, pela internet, não exige funcionários da entidade de prontidão para o seu recebimento e não interfere no horário de início da análise de impugnação, não havendo razão para que não seja aceita até às 23h59min da data limite.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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25.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
25.14. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
26. DO FORO
26.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
27. DOS ANEXOS
27.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.1.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
27.1.2. XXXXX XX – Termo de Referência.
27.1.3. ANEXO III – Orçamento Estimado.
27.1.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial.
27.1.5. ANEXO V – Minuta de Contrato
Brasília, 6 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV
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XXXXXX XX XXXX:00153 496169
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX:00153496169 Dados: 2023.01.06
10:41:19 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx. | Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro do CFMV | Pregoeiro do CFMV | Pregoeiro do CFMV |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
Equipe de Apoio |
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente instrumento foi elaborado em paralelismo à Instrução Normativa (IN) nº 40/2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o sistema ETP digital, além de outros normativos vigentes mencionados no item 2 deste instrumento.
1.2. Nesse sentido, o ETP é um instrumento imprescindível e integrante da fase interna de planejamento, que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, propiciando eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas metodologias ofertadas pelo mercado.
1.3. O presente estudo tem como objetivo a escolha da melhor solução do mercado para contratação de serviços de agenciamento de viagens por meio de atendimento remoto (telefone e e-mail) e com posto de atendimento avançado da Contratada, instalado nas dependências deste Conselho.
2. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM A FUTURA CONTRATAÇÃO
2.1. Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal - CF, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2.2. Lei nº 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do inciso XXI, art. 37, da CF, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
2.3. Lei nº 4.150/1962 – Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.
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2.4. Decreto nº 3.555/2000 – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
2.5. Decreto nº 10.024/2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
2.6. Instrução Normativa MPOG nº 3/2015 – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2.7. Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2.8. Instrução Normativa ME nº 73/2020 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E SUA JUSTIFICATIVA
3.1. Este Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Autarquia Pública Federal, estatuído nos termos da Lei Federal nº 5.517/1968, cuja finalidade precípua é fiscalizar o exercício das profissões de médico-veterinário e de zootecnista, promove e participa dos mais diversificados eventos relacionados à medicina veterinária e à zootecnia, tais como: Sessões Plenárias, Sessões de Julgamento, Sessões de Turma, Sessões Solenes, Câmaras de Presidentes, Reuniões de Diretoria, Reuniões de Comissões Técnicas, Reuniões de Câmaras Técnicas, Reuniões da Comissão de Tomada de Contas, Reuniões de Grupos de Trabalho, Eventos Internacionais, Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Conferências, Palestras, Encontros, Treinamentos e Representações.
3.2. De modo geral, os eventos mencionados no item 3.1 têm como participantes diretores, conselheiros, empregados, médicos-veterinários, zootecnistas vinculados ao Sistema, além de outros colaboradores que contribuem para o desenvolvimento das demandas como um todo. Neste sentido, surge a necessidade de viabilizar as aquisições de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, aquaviárias (marítimas e fluviais), seguros-viagens, reservas em hotéis (hospedagens e alimentação) e outros serviços afins.
3.3. A contratação direta para a aquisição de passagens nas companhias aéreas, terrestres ou aquaviárias torna-se inviável, pois há incompatibilidade de operação/uso do sistema às entidades da administração indireta denominadas Conselhos das Profissões Regulamentadas pelo simples fato de que a ferramenta SIAFI, sistema este integrado ao SCDP, impede o proceder às atividades de emissão de empenho, pagamento e demais funcionalidades. O uso do SCDP não proporciona nenhuma vantagem econômica, ao contrário, gera diversificadas atividades de recursos humanos, além disso o seu uso está atrelado à contratação também de agência de viagens.
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3.4. Ante o exposto, imprescindível a contratação dos serviços de agenciamento de viagens por meio de atendimento remoto (telefone e e-mail), com posto de atendimento avançado da Contratada instalado nas dependências deste Conselho, a fim de atender às finalidades desta Instituição quanto ao objeto deste ETP.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1. Constata-se que esta Autarquia se utiliza dos serviços de agenciamento de viagens desde 1995, aproximadamente, em atendimento ao princípio licitatório, norteador do planejamento da
administração pública; sendo tais serviços imprescindíveis ao bom funcionamento desta Instituição, tudo conforme justificativa abarcada com precisão no item 3.
5. CLASSIFICAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011
5.1. Não há restrição de acesso à informação no que tange à Lei nº 12.527/2011.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços ora solicitados deverão ser prestados por empresa especializada no agenciamento de viagens, observando as seguintes condições:
6.1.1. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos, mediante linhas regulares de transporte aéreo, e outros correlatos, compreendendo o fornecimento de bilhetes terrestres, aquaviários (marítimos e fluviais) nacionais e internacionais, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação), seguro-viagem, além de outros que se mostrem necessários;
6.1.2. Entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres eletrônicos diretamente ao empregado responsável pelo serviço da CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail, em até 20 (vinte) minutos, no caso de viagens nacionais; e em até 1 (uma) hora, no caso de viagens internacionais, contado a partir da ordem de autorização de emissão da passagem, salvo se fora do horário de expediente da CONTRATADA, devendo então ser enviado no início do expediente do dia útil seguinte;
6.1.2.1. O cumprimento do prazo estipulado acima levará em consideração a emissão de um bilhete de cada vez.
6.1.3. Reserva em hotéis, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para Diretores, Conselheiros, Empregados e Colaboradores, observando:
6.1.3.1. A reserva em hotel será realizada por meio de solicitação, com atendimento nos mesmos moldes do pedido de passagens constantes do item 6.1.2 supra;
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6.1.3.2. Para avaliação quanto à verificação da vantajosidade econômica, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de hotéis, a partir da classificação de 3 (três) estrelas;
6.1.3.3. Deverá constar da cotação para reserva em hotel as seguintes informações:
a) Localidade dos hotéis pesquisados;
b) Classificação por estrela;
c) Valor unitário da diária;
d) Taxa de serviços;
e) Informações que forem necessárias à autorização da reserva;
6.1.3.4. Após autorizada a emissão pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetivar a reserva, devendo encaminhar o VOUCHER, contendo nome, endereço, site, e-mail e telefone do hotel, nome do hóspede, valor e período da hospedagem, número do voucher e número da reserva;
6.1.4. Marcação, remarcação/alteração e cancelamento de bilhetes aéreos e terrestres, realizando todos os procedimentos necessários;
6.1.5. Apresentação de pesquisa de preço de voos das companhias aéreas disponíveis no mercado, realização de reservas, com tarifas econômicas e mais vantajosas, dias, horários, frequência de voos diretos, com escalas e conexões;
6.1.6. Adoção de todas as medidas necessárias para promover o cancelamento, reembolso e uso de crédito das passagens não utilizadas pela CONTRATANTE, observados os prazos previstos nas regras tarifárias das companhias aéreas, aquaviárias e terrestres;
6.1.7. Utilização de sistema informatizado que permita o acompanhamento pela CONTRATANTE das solicitações e emissões de relatórios gerenciais, objetivando dar transparência à fiscalização do contrato;
6.1.8. Fornecimento, quando solicitado pela CONTRATANTE, de documento da companhia aérea, aquaviária e/ou terrestre que ateste a efetiva utilização do bilhete de passagem, relacionando explicitamente o trecho e número do transporte (localizador), local, data e hora da viagem para se certificar que o bilhete emitido foi utilizado de acordo com a requisição;
6.1.9. Elaboração de roteiros de voos nacionais e internacionais, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
6.1.10. Realização de check-in de bilhete aéreo, marcação de assentos e inserção de número de fidelidade por companhia aérea;
6.1.11. Assessoramento à CONTRATANTE para definição do melhor roteiro, frequência de voos, horário, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a CONTRATANTE possa obter;
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6.1.12. Providências, em tempo hábil, quanto à cotação de preço em companhias seguradoras para autorização da emissão pela CONTRATANTE de seguro-viagem de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médicas-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte em viagens ao exterior, com atendimento das seguintes coberturas:
a) Xxxxxxxxx para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
6.1.12.1. A CONTRATADA deverá realizar em tempo hábil a cotação de preço do seguro de assistência em viagem internacional em, no mínimo, 3 (três) seguradoras distintas para análise e autorização da CONTRATANTE;
6.1.13. Substituição de passagens (remarcação, desdobramento) sempre que houver mudanças de itinerário de viagens, mediante solicitação da CONTRATANTE;
6.1.14. Disponibilização de atendimento telefônico fixo de custo local e celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões, alterações e demais informações pertinentes em caráter emergencial, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana;
6.1.15. Comunicação à CONTRATANTE, por escrito, de qualquer fato que inviabilize a correta execução do contrato, sob pena de responsabilização;
6.1.16. Instalação de 1 (um) Posto de Atendimento Avançado com 1 (um) empregado da CONTRATADA para a prestação de todos os serviços na sede do CFMV, nos dias úteis, contados da assinatura do contrato, que deverá funcionar das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta- feira, ou outro horário devidamente ajustado e acertado, e equipado pela CONTRATADA com computador, impressora, papel, telefone e todos os materiais necessários e imprescindíveis à execução do contrato;
6.1.16.1. O empregado, indicado para a prestação de serviços pela CONTRATADA, NÃO TERÁ QUALQUER VÍNCULO com a CONTRATANTE, principalmente de natureza trabalhista e civil, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento com a CONTRATANTE;
6.1.16.2. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a CONTRATADA ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações, afastando-se por completo a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE;
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6.1.17. Substituição do empregado/preposto da CONTRATADA que se comporte de modo incompatível às regras de boa conduta institucional ou desatenda às necessidades contratuais no prazo estipulado pelo gestor/fiscal da CONTRATANTE;
6.1.18. Repasse à CONTRATANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens aéreas;
6.1.19. Disponibilização ao fiscal/gestor do contrato acesso ao sistema de reserva de passagens, para consulta e atendimento suplementar ou emergencial;
6.1.20. A CONTRATADA deve assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
6.1.21. Apresentação de alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
6.1.22. Efetuação de reserva e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do passageiro em tempo hábil para o devido embarque;
6.1.23. Responsabilização por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
6.1.24. Responsabilização por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da CONTRATANTE, ou à terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
6.1.25. Responsabilização por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando forem vítimas os seus empregados ou prepostos durante o desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
6.1.26. A contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CFMV ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço empregados nesse sentido.
7. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
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7.1. Foram levantadas 3 (três) soluções para a contratação do objeto, prestado exclusivamente por empresa especializada em agenciamento de viagens e cuja remuneração é obtida pela taxa de agenciamento aos serviços prestados.
7.1.1. O resultado das soluções disponíveis no mercado, considerando como parâmetro as contratações similares provenientes de outros órgãos consultados no portal de compras do Governo Federal é apresentado a seguir:
PRIMEIRA PROPOSTA
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Proposta Vencedora Homologada em 25/03/2022: Uatuma Turismo e Eventos Eireli
Xxxxx Xxxxxxxxxx (Taxa de Agenciamento): R$ 0,01
SEGUNDA PROPOSTA
ÓRGÃO: Consórcio Interestadual do Desenvolvimento da Amazônia Legal/DF Proposta Vencedora Homologada em 20/05/2022: Aires Turismo Ltda.
Lance Adjudicado (Taxa de Agenciamento): R$ 0,0001
TERCEIRA PROPOSTA
ÓRGÃO: Tribunal de Contas da União - TCU
Proposta Vencedora Homologada em 17/05/2022: Brematur Passagens e Turismo Ltda.
Lance Adjudicado (Taxa de Agenciamento): R$ 0,0001
7.2. A partir das propostas/soluções mencionadas, torna-se possível engendrar 3 (três) soluções, analisando-se também sua viabilidade, ou não, às necessidades do CFMV.
a) Primeira Solução – CONTRATAÇÃO MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP):
A contratação mediante adesão à ata de registro de preços (ARP), inconteste, agiliza substancialmente o procedimento licitatório para o órgão ou entidade que opta por aderir à Ata. No entanto, considerando as especificidades requeridas pelo CFMV, mostra-se temerária e inviável. Assim, a fim de evitar riscos insanáveis, trazemos à baila a lição constante do Acórdão nº 1297/2015- Plenário-TCU, de 27/05/2015, em que preceitua tratar-se de possibilidade anômala e excepcional, in verbis:
“O órgão gerenciador do registro de preços deve justificar eventual previsão editalícia de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (“caronas”) dos procedimentos iniciais. A adesão prevista no art. 22 do Decreto nº 7.892/13 é uma possibilidade anômala e excepcional, e não uma obrigatoriedade a constar necessariamente em todos os editais e contratos regidos pelo Sistema de Registro de Preços.”
b) Segunda Solução – CONTRATAÇÃO CONFORME PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE LICITAÇÃO:
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Do exame, esta solução é a mais propícia a atender às necessidades desta administração, motivo por que segue o rito normal de procedimento licitatório, adequando-se às exigências editalícias peculiares deste Conselho, evitando riscos indesejáveis. A remuneração à contratada pelos serviços prestados é padrão, mediante taxa de agenciamento estipulada pela norma.
c) Terceira Solução – CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE LICITAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP, DO GOVERNO FEDERAL:
Da verificação, esta solução é inviável, pois há incompatibilidade de operação/uso do sistema às entidades da administração indireta denominadas Conselhos das Profissões Regulamentadas pelo simples fato de que a ferramenta SIAFI, sistema este integrado ao SCDP, impede o proceder às
atividades de emissão de empenho, pagamento e demais funcionalidades. O uso do SCDP não proporciona nenhuma vantagem econômica, ao contrário, gera diversificadas atividades de recursos humanos, além disso o seu uso está atrelado à contratação também de agência de viagens.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Agenciamento de Viagens para emissões de passagens aéreas nacionais e internacionais, terrestres, aquaviárias (marítimas e fluviais), seguros-viagens, reservas em hotéis (hospedagens e alimentação) e outros serviços afins, tudo de acordo com as especificações constante neste ETP e a justificativa de escolha da segunda solução mencionada no item 7.2, “b”.
9. ESTIMATIVA QUANTITATIVA E PREÇOS REFERENCIAIS
9.1. A metodologia aplicada à realização da pesquisa de preço atenderá aos critérios definidos na Instrução Normativa nº 73/2020, do Ministério da Economia.
9.2. A projeção de dispêndio com o objeto, em conformidade com os quantitativos abaixo distribuídos, competência de fevereiro 2023 a fevereiro de 2024, é de R$ 1.888.627,89 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), realizada quando do levantamento dos custos mais realistas ao cenário atual obtido com base no período de 29/09/2021 a 28/09/2022, fornecidos pela empresa AIRES TURISMO LTDA, atual contratada.
9.3. Tratando-se de contratação futura para 2023/2024, em decorrência de estimativa de aumento das passagens aéreas durante 2022, na faixa de 73,81%, a fim de evitar frustração desta estimativa aplicada à futura contratação, necessário estimar o objeto projetado considerando um percentual de aumento de segurança de 30,75% (diferença dos últimos 5 meses como parâmetro) sobre R$ 1.888.627,89, totalizando R$ 2.469.380,96 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta reais e noventa e seis centavos).
Item | Especificações | Serviço Compreende | Quantidades |
01 | Emissão, Remarcação/Alteração Cancelamento e Reembolso de Bilhetes de Passagens Aéreas Nacionais | Assessoria, Cotação e Reserva | 1.134 |
Emissão, Remarcação/Alteração, Cancelamento e Reembolso de Bilhetes de Passagens Aéreas Internacionais | 3 | ||
Emissão, Remarcação/Alteração, Cancelamento e Reembolso de Bilhetes de Passagens Terrestres | 3 | ||
Emissão, Cancelamento e Reembolso de Seguro Viagem | 3 | ||
Quantidade Total | 1.143 |
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9.4. A base da remuneração pelos serviços de agenciamento de viagens obteve-se quando da realização da pesquisa de mercado, apurado o menor preço de R$ 0,0001, correspondendo a taxa de agenciamento.
10. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
10.1. Não será realizado o parcelamento da solução por meio de grupos, em razão da natureza do objeto comum em um único item, além de não ser tecnicamente viável, não influenciar na economicidade, melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1. Em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2015, no decorrer da prestação de serviços de agenciamento de viagens inerente a esta Instituição, é comum a ocorrência de serviços correlatos e/ou interdependentes, tais como emissão de bilhetes terrestres, seguros- viagens, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação) e, em caso excepcionais, a locação de veículos e emissão de bilhetes aquaviários e outros meios que se façam necessários.
12. DEMONSTRATIVO DE ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO COM BASE NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
12.1. A previsão de contratação do objeto para 2023 se baseia no programa do Plano de Contas Anual desta Autarquia sob as seguintes rubricas:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.063 – Seguros em Geral - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.092 – Passagens para o País - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.093 – Passagens para o Exterior - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.060 – Hospedagens de Colaboradores Eventuais - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.034 – Fornecimento de Alimentação - PJ |
6.2.2.1.1.01.09.02.002.007 – Taxa de Remarcação/Multas |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.038 – Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas e Intangíveis - PJ |
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1. Com a adoção da solução de contratação de mão de obra especializada para o CFMV, espera-se atender com eficiência as demandas dos serviços realizados neste Conselho, garantindo o bem-estar das pessoas envolvidas, assim como o bom andamento de suas atividades.
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13.2. Os serviços almejados à futura contratação atenderão aos anseios demandados por este Conselho à execução das atividades-meio, bem como de suas atividades finalísticas, em especial.
13.3. A Contratada responsabilizar-se-á por todos os encargos pertinentes à execução dos serviços, cujos resultados pretendidos de economia de recursos materiais, humanos e financeiros se refletirão com posto exclusivo de atendimento instalado nesta sede, solicitações e recebimentos dos serviços pelo formato eletrônico, economizando substancialmente com ligações telefônicas e insumos de impressão. Assim, a celeridade se concretizará como princípio norteador à boa administração dos feitos, além do cumprimento de requisitos de sustentabilidade.
13.4. Como esta administração não dispõe de meios de forma direta à execução de emissão de bilhetes aéreos/terrestres e demais serviços afins, obriga-se a contratar empresa especializada na execução de serviços de agenciamento de viagens pela própria natureza do objeto.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS AMENIZADORAS
14.1. Os impactos ambientais decorrentes da contratação serão mitigados quando da utilização mínima de papel e insumos de impressão, razão pela qual este Conselho adota, desde janeiro de 2022, processos eletrônicos por meio do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
15.1. Diante dos estudos e informações supra, concluímos pela viabilidade da contratação de serviços de agenciamento de viagens, por meio de atendimento remoto (telefone e e-mail) e com Posto de Atendimento Avançado da Contratada instalado nas dependências deste Conselho. Trata-se de serviço essencial à continuidade das atividades finalísticas desta Autarquia.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Finalizado este ETP, em consonância com os ditames da Instrução Normativa SEGES nº 40/2020, passamos a assiná-lo em conjunto com a autoridade competente.
Brasília, 04 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assistente de Suporte Administrativo
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(Responsável pela Elaboração do ETP) Matrícula CFMV nº 0235
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – O alicerce de elaboração deste Termo de Referência segue as diretrizes de planejamento adotadas e aprovadas no Estudo Técnico Preliminar – ETP deste Conselho para o objeto específico, em cumprimento ao disposto especialmente na Instrução Normativa SEGES nº 40, de 22/05/2020, e no inciso XI do art. 3º do Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019.
2 – DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, assim como os serviços correlatos, compreendendo emissão remarcação/alteração, cancelamento de bilhetes terrestres (rodoviários e ferroviários), aquaviários (marítimos e fluviais) nacionais e internacionais, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação), seguros-viagens, locação de veículos e outros serviços afins, executados por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e com Posto de Atendimento Avançado da Contratada instalado nas dependências deste Conselho, operado por apenas 1 (um) colaborador da Contratada, conforme especificações e quantitativos projetados no item 4.
3 – DAS JUSTIFICATIVAS E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Este Conselho Federal de Medicina Veterinária, Autarquia Pública Federal, estatuído nos termos da Lei Federal nº 5.517, de 23/10/1968, cuja finalidade precípua é fiscalizar o exercício das profissões de médico-veterinário e de zootecnista, tem como Visão Estratégica ser reconhecido nacionalmente como uma instituição capaz de prestar serviços de excelência em atendimento às expectativas da sociedade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia, promovendo o bem-estar da sociedade e disciplinando o exercício de ambas as profissões.
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3.2 - A contratação dos serviços de agenciamento de viagens faz-se necessária em razão do cumprimento das atividades institucionais secundárias e finalísticas desta Autarquia, promovendo e participando dos mais diversificados eventos, tais como: Sessões Plenárias, Sessões de Julgamento, Sessões de Turma, Sessões Solenes, Câmaras de Presidentes, Reuniões de Diretoria, Reuniões de Comissões Técnicas, Reuniões de Câmaras Técnicas, Reuniões da Comissão de Tomada de Contas, Reuniões de Grupos de Trabalho, Eventos Internacionais, Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Conferências, Palestras, Encontros, Treinamentos, Representações, atividades desempenhadas em razão do cargo de diretores e conselheiros e demais acontecimentos correlatos inerentes.
3.3 – O quantitativo solicitado no item 4 baseia-se no período de 29/09/2021 a 28/09/2022, considerando o cenário mais realista para projeção futura.
3.4 – DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO COMO COMUM E DA EXECUÇÃO INDIRETA
3.4.1 - Os serviços a serem contratados, considerados de natureza continuada, enquadram-se na classificação de serviços comuns, de acordo com os termos estabelecidos no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e do inciso II do art. 3º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.4.2 - Os serviços, mediante execução indireta, enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal nº 9.507/2018, constituindo-se serviços auxiliares, instrumentais e acessórios à área de competência legal desta entidade.
3.4.3 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da Contratada e esta administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta no que couber.
3.5 – DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
3.5.1 – Levando em consideração o valor a ser dispendido durante a vigência contratual, não se aplica, no caso, o estabelecido no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, combinado com o art. 6º do Decreto 8.538/2015.
3.6 – DA NATUREZA CONTINUADA
3.6.1 – Serviço de natureza continuada é aquele essencial para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção compromete a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional, conforme o Acórdão n° 132/2008 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, bem como na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações.
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3.6.2 – Dessa forma, a prestação de serviços de agenciamento de viagens é considerada de natureza continuada, de modo que sua interrupção compromete seriamente o cumprimento principalmente da missão institucional, ou seja, atividades finalísticas desta administração, tudo de acordo com o exposto no item 3.2.
3.7 – DA SUBCONTRATAÇÃO
3.7.1 – Pela natureza do objeto a ser contratado, não se admite a subcontratação total ou parcial da execução contratual, sob pena de aplicação das sanções legais.
3.8 – DA UTILIZAÇÃO PARCIAL DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65/2021
3.8.1 - Em que pese as orientações da Instrução Normativa nº 73/2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, pelo fato de os Conselhos de Fiscalização Profissional não integrarem o Sistema de Serviços Gerais (SISG), sua aplicabilidade dar-se-á na medida do que for cabível.
3.9 – DA JUSTIFICATIVA DE NÃO APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.133/2021
3.9.1 – O novo regime jurídico de licitações e contratos administrativos, estatuído pela Lei 14.133/2021, apesar de vigorar desde 1º/04/2021, o seu inciso II do art. 193 tornar-se sem efeito a aplicação das Leis 8.666/1993 e 10.520/2022, em especial, somente após 2 (dois) anos da publicação da nova lei, isto é, até 1º/04/2023. Em razão dessa permissibilidade legal, todos os procedimentos necessários à contratação e posteriores prorrogações contratuais deste objeto serão regidos com fulcro nas leis contempladas pela vacatio legis.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
4.1 – Serão observadas as especificações, quantidades e exigências contidas no quadro abaixo.
Item | Especificações | CATSERV | Serviço Compreende | Quantidades |
01 | Emissão, Remarcação/Alteração, Cancelamento e Reembolso de Bilhetes de Passagens Aéreas Nacionais | 3719 (Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens) | Assessoria, Cotação e Reserva | 1.134 |
Emissão, Remarcação/Alteração, Cancelamento e Reembolso de Bilhetes de Passagens Aéreas Internacionais | 3 | |||
Emissão, Remarcação/Alteração, Cancelamento e Reembolso de Bilhetes de Passagens Terrestres | 3 | |||
Emissão, Cancelamento e Reembolso de Seguro Viagem | 3 | |||
Quantidade Total | 1.143 |
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4.2 – Deverão ser consideradas, para efeito de formulação das propostas, as informações contidas no campo “Especificações”, não podendo ser alegado desconhecimento de tal condição por parte das licitantes.
5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 – Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em caraterísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, observando, em especial, ao estabelecido no item 4 deste Termo de Referência.
5.1.1 – O(s) atestado(s) deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.2 – Além da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
5.2.1 - certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei Federal 11.771, de 17 de setembro de 2008, combinado com o art. 18 do Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010;
5.2.2 - declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular, no mínimo, GOL, LATAM, AZUL, PASSAREDO, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência contratual, se encontrando em situação regular frente às respectivas companhias;
5.2.3 - ato de registro perante a International Air Transport Association (IATA);
5.2.3.1 – na hipótese de a empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
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6 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1 – No procedimento de contratação, será necessário que a futura contratada apresente os seguintes documentos:
6.1.1 – habilitação jurídica;
6.1.2 – certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.1.3 – certidão de regularidade do FGTS;
6.1.4 – certidão fiscal e providência – PGFN;
6.2 – A futura contratada deverá apresentar também:
6.2.1 – declaração de elaboração independente de proposta;
6.2.2 – declarações de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e
6.2.3 – declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado.
7 – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A contratação adotará o regime de execução empreitada por preço Unitário
7.2 – Os serviços serão executados na Sede provisória deste Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), situada no SIA, Trecho 03, Lotes 145 e 155, em Brasília-DF, com instalação de posto de serviço e atendimento da contratada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.3 - O CFMV poderá, a seu critério e a qualquer tempo, transferir a área destinada à prestação de serviços, objeto da licitação, para atual Sede (SIA, Trecho 06, Lotes 130 e 140 – Brasília-DF), ou outro local, não cabendo à Contratada qualquer direito, reclamação ou reivindicação.
7.4 – A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esta e aquela, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
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8.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observando necessariamente os seguintes requisitos, em consonância com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993:
a) demonstrar que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada;
b) juntar relatório que discorra acerca da execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regular e satisfatoriamente;
c) justificar que a Administração mantém interesse na realização dos serviços;
d) comprovar que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) comprovar o manifesto interesse da contratada pela prorrogação contratual;
f) comprovar que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
9 – DO CONTRATO
9.1 - Após a homologação da licitação será firmado Termo de Contrato.
9.2 - A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência/Edital.
9.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.4 - Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura da adjudicatária por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, consoante a disciplina legal prevista na Lei 14.063/2020.
9.5 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
9.6 - A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência/Edital e seus anexos.
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9.7 - A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
9.8 - Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (caso a empresa esteja cadastrada).
9.9 - Da necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e a adjudicatária não estiver inscrita no SICAF, esta deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
9.10 - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.11 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Termo de Referência/Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato e possíveis prorrogações.
9.12 - Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Compete à Contratante, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes:
10.1.1 - Disponibilizar à Contratada, a partir da assinatura deste Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução;
10.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto da contratação, comunicando à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para o devido saneamento;
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10.1.3 - Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada;
10.1.4 - Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada;
10.1.5 – Atestar as notas fiscais/faturas do objeto contratado;
10.1.6 - Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no Contrato;
10.1.7 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado;
10.1.8 - Emitir parecer sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à avaliação da prestação dos serviços.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – A contratação deverá obedecer aos seguintes requisitos gerais legais atualizados especificamente, ademais de outras normas aplicáveis não indicadas:
a) Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Lei Federal nº 10.520/2002;
c) Lei Federal nº 4.150/1962;
d) Decreto Federal nº 3.555/2000;
e) Decreto Federal nº 10.024/2019;
f) Instrução Normativa MPOG nº 3/2015;
g) Instrução Normativa MPOG nº 5/2017;
h) Instrução Normativa ME nº 73/2020.
11.2 – A contratada deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CFMV ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço empregados nesse sentido.
11.3 – Demais requisitos específicos à demanda deverão ser cumpridos ao bom desempenho dos serviços almejados.
11.3.1 - Os serviços ora solicitados deverão ser prestados por empresa especializada no agenciamento de viagens, observando as seguintes condições:
11.3.1.1 - Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos viáveis, mediante linhas regulares de transporte aéreo, e outros correlatos, compreendendo o fornecimento de bilhetes terrestres, aquaviários (marítimos e fluviais) nacionais e internacionais, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação), seguro-viagem, além de outros que se mostrem necessários;
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11.3.1.2 - Entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres eletrônicos diretamente ao servidor responsável pelo serviço da Contratante ou a outro designado, por e-mail, até 20 (vinte) minutos, no caso dos nacionais; e de até 1 (uma) hora, no caso dos internacionais, contado a partir da ordem de autorização de emissão da passagem, salvo se fora do horário de expediente da Contratada, devendo então ser enviado no início do expediente do dia útil seguinte;
11.3.1.2.1 – O cumprimento do prazo estipulado acima levará em consideração a emissão de um bilhete de cada vez.
11.3.1.3 - Reserva em hotéis, sempre que solicitado pela Contratante, para Diretores, Conselheiros, Empregados e Colaboradores, observando:
11.3.1.3.1 - A reserva em hotel será realizada por meio de solicitação, com atendimento nos mesmos moldes do pedido da passagens constantes do item 11.3.1.2;
11.3.1.3.2 - Para avaliação quanto à verificação da vantajosidade econômica, a Contratada deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de hotéis, a partir de 3 (três) estrelas;
11.3.1.3.3 - Deverá constar da cotação para reserva em hotel as seguintes informações:
a) Localidade dos hotéis pesquisados;
b) Classificação por estrela;
c) Valor unitário da diária;
d) Taxa de serviços;
e) Informações que forem necessárias à autorização da reserva.
11.3.1.3.4 - Após autorizada a emissão pela Contratante, a Contratada deverá efetivar a reserva, devendo encaminhar o VOUCHER, contendo nome, endereço, site, e-mail e telefone do hotel, beneficiário, valor e período da hospedagem, número do voucher e número da reserva.
11.3.1.4 - Marcação, remarcação/alteração e cancelamento de bilhetes aéreos e terrestres, realizando todos os procedimentos necessários;
11.3.1.5 - Apresentação de pesquisa de preço de voos das companhias aéreas disponíveis no mercado, realização de reservas, com tarifas econômicas e mais vantajosas, dias, horários, frequência de voos diretos, com escalas e conexões;
11.3.1.6 - Adoção de todas as medidas necessárias para promover o cancelamento, reembolso e uso de crédito das passagens não utilizadas pela Contratante, observados os prazos previstos nas regras tarifárias das companhias aéreas, aquaviárias e terrestres;
11.3.1.7 - Utilização de sistema informatizado que permita o acompanhamento pela Contratante das solicitações e emissões de relatórios gerenciais, objetivando dar transparência à fiscalização do contrato;
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11.3.1.8 - Fornecimento, quando solicitado pela Contratante, de documento da companhia aérea, aquaviária e/ou terrestre que ateste a efetiva utilização do bilhete de passagem, relacionando explicitamente o trecho e número do voo, local, data e hora da viagem para se certificar que o bilhete emitido foi utilizado de acordo com a requisição;
11.3.1.9 - Elaboração de roteiros de voos nacionais e internacionais, conforme solicitado pela Contratante;
11.3.1.10 - Realização de check-in de bilhete aéreo, marcação de assentos e inserção de número de fidelidade por companhia aérea.
11.3.1.11 - Assessoramento à Contratante para definição do melhor roteiro, frequência de voos, horário, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a Contratante possa obter;
11.3.1.12 - Providências, em tempo hábil, quanto à cotação de preço em companhias seguradoras para autorização da emissão pela Contratante de seguro-viagem de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médicas-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte em viagens ao exterior, com atendimento das seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
11.3.1.12.1 - A Contratada deverá realizar em tempo hábil a cotação de preço do seguro de assistência em viagem internacional em, no mínimo, 3 (três) seguradoras distintas para análise e autorização da Contratante;
11.3.1.13 - Substituição de passagens (remarcação, desdobramento) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagens, mediante solicitação da Contratante;
11.3.1.14 - Disponibilização de atendimento telefônico fixo de custo local e celular com linha DDD
(61) Brasília/DF, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões, alterações e demais informações pertinentes em caráter emergencial, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana;
11.3.1.15 - Comunicação à Contratante, por escrito, de qualquer fato que inviabilize a correta execução do contrato, sob pena de responsabilidade;
11.3.1.16 - Instalação de 1 (um) Posto de Atendimento Avançado capacitado com 1 (um) empregado da Contratada para a prestação de todos os serviços na sede do CFMV, nos dias úteis, contados da assinatura do contrato, que deverá funcionar das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta- feira, ou outro horário devidamente ajustado e acertado, e equipado pela Contratada com computador, impressora, papel, telefone e todos os materiais necessários e imprescindíveis à execução do contrato;
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11.3.1.16.1 – O empregado, indicado para a prestação de serviços pela CONTRATADA, NÃO TERÁ QUALQUER VÍNCULO com a CONTRATANTE, principalmente de natureza trabalhista e civil, responsabilizando-se a Contratada pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento com a Contratante;
11.3.1.16.2 - Na hipótese de a Contratante vier a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a Contratada
ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações, afastando-se por completo a responsabilidade subsidiária da Contratante;
11.3.1.17 - Substituição do empregado/preposto da Contratada que se comporte de modo incompatível às regras de boa conduta institucional ou desatenda às necessidades contratuais no prazo estipulado pelo gestor/fiscal da Contratante;
11.3.1.18 - Repasse à Contratante os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens aéreas;
11.3.1.19 – Disponibilização ao fiscal/gestor do contrato acesso ao sistema de reserva de passagens, para consulta e atendimento suplementar ou emergencial;
11.3.1.20 - A Contratada deve assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a Contratante;
11.3.1.21 – Apresentação de alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
11.3.1.22 – Efetuação de reserva e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do passageiro em tempo hábil para o devido embarque;
11.3.1.23 - Responsabilização por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Contratante decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços contratados;
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11.3.1.24 - Responsabilização por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da Contratante, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada;
11.3.1.25 - Responsabilização por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando forem vítimas os seus empregados ou prepostos durante o desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante.
12 – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, é designado como responsável pela gestão e fiscalização do objeto do contrato, o empregado público Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, contatável pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000.
12.1.1 – A administração poderá designar sucedâneo à gestão e fiscalização durante a vigência contratual.
12.2 – A fiscalização/gestão de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, não implicando em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das imperfeições observadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 – DO VALOR ESTIMADO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
13.1 - O valor total estimado para fazer jus à contratação do objeto, pelo prazo de 12 (doze) meses, é da ordem de R$ 2.469.380,96 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta reais e noventa e seis centavos).
13.1.1. Após a conclusão de pequisa mercadologica, será aplicado ao valor acima estimado o custo (taxa) cobrado para o serviço de agenciamento.
13.1.1 - O custo acima orçado servirá tão somente para subsidiar as licitantes à formulação das propostas comerciais com indicação do valor da taxa de agenciamento de viagens pelos serviços prestados.
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14 – DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A remuneração devida à Contratada será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas, remarcadas/alteradas ou canceladas e serviços correlatos para o período faturado.
15 – DO FATURAMENTO
15.1 – A Contratada deverá entregar as faturas/notas fiscais pelos serviços prestados devidamente separada(s) por companhia aérea, empresa de ônibus, seguradora, hotel, demais fornecedores, devendo conter as seguintes informações gerais no que couber: nome, CNPJ, inscrição estadual, telefone e endereço completo da contratada; nome, CNPJ, inscrição estadual, telefone e endereço completo da contratante; número, emissão e vencimento de pagamento da fatura/nota fiscal; período da emissão dos serviços.
15.1.1 – Na discriminação dos serviços constantes da fatura/nota fiscal de passagens aéreas devem conter necessariamente: número de requisição, data de emissão, nome do passageiro, data de ida e volta da viagem, trechos, fornecedor, número da reserva, localizador, tarifa, taxa de embarque, taxa de alteração/multa, outras taxas, agenciamento, total da fatura/nota fiscal;
15.1.2 – Na discriminação dos serviços constantes da fatura/nota fiscal de passagens terrestres devem conter necessariamente: número de requisição, data de emissão, nome do passageiro, data de ida e volta da viagem, trechos, fornecedor, número da reserva, localizador, tarifa, taxa de embarque, taxa de alteração/multa, outras taxas, agenciamento, total da fatura/nota fiscal;
15.1.3 – Na discriminação dos serviços constantes da fatura/nota fiscal de seguros-viagens devem conter necessariamente: número de requisição, data de emissão, nome do segurado, data de ida e volta da viagem, trechos, fornecedor, número da apólice, tarifa, outras taxas, agenciamento, total da fatura/nota fiscal;
15.1.4 – Na discriminação dos serviços constantes da fatura/nota fiscal de reservas em hotéis (hospedagem e/ou alimentação) devem conter necessariamente: número de requisição, data de emissão, nome do hóspede, data de entrada e saída do hóspede, fornecedor, número da reserva/voucher, tarifa, taxa de serviço, outras taxas, agenciamento, total da fatura/nota fiscal;
15.1.5 – Na discriminação dos demais serviços correlatos, sirva as informações do item 15 como parâmetro, no que couber;
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15.1.6 – Deverá constar também das faturas/notas fiscais resumo financeiro com demonstrativo do imposto referente à Lei Federal nº 9.430/1996 e alterações, assim como os valores das retenções legais, na forma prevista no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012 e alterações;
15.1.7 – As faturas/notas fiscais devem ser acompanhadas, quando da entrega ao Contratante, de cópias dos bilhetes aéreos/terrestres emitidos;
15.1.8 - A Contratada deverá entregar as faturas/notas fiscais, para a efetivação do pagamento devido, no 1º dia útil de cada mês.
16 – DO REEMBOLSO
16.2 – A Contratada deverá devolver os créditos financeiros de bilhetes aéreos/terrestres não utilizados e serviços correlatos por meio de faturas/notas fiscais de crédito de reembolso provenientes de companhia aérea, empresa de ônibus, seguradora, hotel, demais fornecedores;
16.2.1 – As faturas/notas fiscais de crédito de reembolso devem contemplar as seguintes informações gerais no que couber: nome, CNPJ, inscrição estadual, telefone e endereço completo da contratada; nome, CNPJ, inscrição estadual, telefone e endereço completo da contratante; número e data de emissão da fatura/nota fiscal de crédito;
16.2.2 – Na especificação das faturas/notas fiscais de crédito de reembolso de passagens aéreas/terrestres devem conter necessariamente em memória de cálculo: número da requisição, nome do passageiro, trechos, fornecedor, número da reserva, localizador, tarifa, taxa de embarque, taxa de alteração/multa, total líquido do valor a ser reembolsado e demais informações pertinentes;
16.2.3 – Na especificação das demais faturas/notas fiscais de crédito de reembolso de serviços correlatos, sirva as informações do item 16.2.2 como parâmetro, no que couber;
16.3 – A solicitação dos créditos de reembolso pela Contratante à Contratada, de que trata o item 16.2, considerando a regra tarifária de cada bilhete e demais regras para outros serviços, far-se-á mediante expedição de ofício, devendo ocorrer o reembolso em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial, sob pena de incidência de juros e correção monetária.
16.3.1 – Caso não ocorra o reembolso constante do item 16.3, a Contratada deverá apresentar a devida justificativa e aceita pelo CFMV.
16.4 – Todos os créditos de bilhetes não utilizados, e outros serviços correlatos, deverão ser reembolsados pela Contratada, embora ocorra a dissolução antecipada ou término contratual.
17 – DO PAGAMENTO
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17.1 - O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento das notas fiscais/faturas pela Contratante, com o devido atesto dos serviços pelo fiscal/gestor do contrato, mediante depósito bancário em conta da Contratada, observado o disposto na Lei nº 9.430/1996.
17.2 - Havendo erro na apresentação das notas fiscais/faturas ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.2.1 - O descumprimento pela Contratada do estabelecido no item 17.2 não lhe gera direito à alteração de preços ou compensação financeira.
17.3 – As notas fiscais/faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação constante do art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
17.3.1 – Constatando-se no SICAF a situação de irregularidade da contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), verificando-se no SICAF a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.4.1 - Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa de descumprimento do item 17.4.
17.5 - Constatando-se no SICAF a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
17.6 – Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta no SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativas MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
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17.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.8 - Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação no SICAF.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
18.1.1 – Falhar na execução do contrato, pela inexecutar, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
18.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 - Cometer fraude fiscal.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
18.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
18.2.3 - Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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18.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 18.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6 - Impedimento de licitar ou contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3 - Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
18.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
18.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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19.1 – O critério de julgamento utilizado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de MENOR PREÇO, seguindo a fórmula abaixo:
Item | Especificação | Quantidade anual estimada de passagens nacionais e internacionais e seguros viagens | Taxa de Agenciamento | Valor estimado anual das passagens + serviços correlatos | Total estimado da contratação |
1 | Agenciamento de Viagens | A | B | C | (A x B) + C |
1.143 | 2.469.380,96 |
Taxa de Agenciamento
19.2 – A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo;
c) conter o preço expresso em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto estão previstas sob as seguintes rubricas.
6.2.2.1.1.01.02.02.006.063 – Seguros em Geral - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.092 – Passagens para o País - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.093 – Passagens para o Exterior - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.060 – Hospedagens de Colaboradores Eventuais - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.034 – Fornecimento de Alimentação - PJ |
6.2.2.1.1.01.09.02.002.007 – Taxa de Remarcação/Multas |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.038 – Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas e Intangíveis - PJ |
21 – DA RESCISÃO
21.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no Contrato e nas prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei 8.666/1993.
21.2 – Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
21.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
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b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
21.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.5 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22 – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
22.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
22.1.1 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
22.2 – A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.4 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da assinatura do contrato.
22.5 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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22.6 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.7 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.8 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.9 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.10 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.11 – O reajuste será realizado por apostilamento.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Este instrumento regula-se pela Lei nº 8.666/1993, cláusulas e preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, subsidiariamente as do Código de Defesa do Consumidor.
23.2 - Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
23.3 - Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
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23.4 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
23.5 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
23.6 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/1993, 8.078/1990 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
23.7 - As obrigações previstas neste Termo de Referência deverão ser observadas concomitantemente as do edital e dos seus anexos.
24 – DO FORO
24.1 – As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (inciso I do art. 109 da Constituição Federal/1988) como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes do contrato eventualmente não resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
25.1 - Finalizado este Termo de Referência, tudo em consonância com os ditames do inciso XI do art. 3º do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, passamos a assiná-lo em conjunto com a autoridade competente.
Brasília, 05 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assistente de Suporte Administrativo (Responsável pela Elaboração do TR) Matrícula CFMV nº 0235
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Da análise e em conformidade com o inciso XI do art. 3º do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aprovo este Termo de Referência.
Brasília, 05 de outubro de 2022.
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV CRMV-SP nº 1012
ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMADO
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APLICAÇÃO DA MÉDIA DA TAXA DE AGENCIAMENTO AOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
GRUPO ÚNICO | QUANT. ANUAL ESTIMADA | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | PASSAGENS/BILHETES | PASSAGENS/BILHETES | TAXA DE AGENCIAMENTO | ANUAL (12 MESES) | |
(A) | (B) | (C) | D = (A x B)+(A x C) | |||
Emissão de Passagens | ||||||
1 | aéreas e serviços correlatos, conforme | 1.143 | R$ 2.160,44 | R$ 2.469.382,92 | ||
TR. | ||||||
Remuneração do | ||||||
2 | Agente de Viagem | 1.143 | R$ 32,50 | R$ 37.147,50 | ||
(RAV) | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 2.506.530,42 |
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(EM PAPEL PERSONALIZADO DA LICITANTE)
Ao: Conselho Federal de Medicina Veterinária A/C: Sr. Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº nº0110037.00000082/2022-44
Prezado(a) Senhor(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para prestação contínua de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacional e serviços correlatos, tudo conforme as especificações técnicas constantes do Anexo II – Termo de Referência, conforme valores abaixo:
GRUPO ÚNICO | ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANT. ANUAL ESTIMADA PASSAGENS/BILHETES (A) | VALOR MÉDIO UNIT. PASSAGENS/BILHETES (B) | VALOR UNIT. TAXA DE AGENCIAMENTO (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL (12 MESES) D = (A x B)+(A x C) |
1 | Emissão de Passagens aéreas e serviços correlatos, conforme TR. | 1.143 | R$ 2.160,44 | R$ 2.469.382,92 | ||
2 | Remuneração do Agente de Viagem (RAV) | 1.143 | R$ ..,.. | R$ ,.. | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ ...........,.... |
Declaramos que no preço proposto estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento, do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2023, como todas as despesas com a mão de
obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias. (Obs: o prazo deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias).
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Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2023, e seus anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo‐nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA LICITANTE
Nome Empresarial: CNPJ:
Endereço: CEP:
Cidade: UF:
Tel/Fax:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO (RE)PRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome:
Endereço:
CEP:
Cidade: UF:
CPF: Cargo/Função:
RG: Órgão Expedidor:
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Naturalidade: Nacionalidade:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA --------------
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, na sede provisório localizada no SIA, Trecho 3, Lotes 145 e 155, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , sediada na cidade de , na Av/Rua
, neste ato representada pelo seu Procurador/Xxxxx/Gerente, Sr. (a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida pela , em conformidade com a documentação constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (SUAP) nº0110037.00000082/2022-44, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, em decorrência do
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV nº /2022 (UASG 389185), sob o regime de empreitada por preço
unitário, e que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto 9.507/2018, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, no que couber, pelas Instruções Normativas SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2015, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação contínua de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
1.1.1. O serviço compreenderá a emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, assim como os serviços correlatos, compreendendo emissão remarcação/alteração, cancelamento de bilhetes terrestres (rodoviários e ferroviários), aquaviários (marítimos e fluviais)
nacionais e internacionais, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação), seguros- viagens, locação de veículos e outros serviços afins;
1.1.2. O serviço será executado por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e com Posto de Atendimento Avançado da Contratada instalado nas dependências deste Conselho, operado por apenas 1 (um) colaborador da Contratada, condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência do Edital de Licitação CFMV nº
/2022.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº --/2023, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço unitário, com a prestação dos serviços descritos em sua Cláusula Primeira, segundo as condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência do Edital de Licitação CFMV nº
/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666 de 1993, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.1.1. demonstrar que a forma de prestação de serviços tem natureza continuada;
3.1.2. juntar relatório que discorra acerca da execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regular e satisfatoriamente;
3.1.3. justificar que a Administração mantém interesse na realização dos serviços;
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3.1.4. comprovar que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.5. comprovar o manifesto interesse da contratada pela prorrogação contratual;
3.1.6. comprovar que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL ESTIMADO E DO CUSTO DO
AGENCIAMENTO
4.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ....(...), sendo o valor unitário da prestação do serviço de Agenciamento de Viagens de R$ ...(...), conforme os quantitativos e valores abaixo:
GRUPO ÚNICO | ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANT. ANUAL ESTIMADA PASSAGENS/BILHETES (A) | VALOR MÉDIO UNIT. PASSAGENS/BILHETES (B) | VALOR UNIT. TAXA DE AGENCIAMENTO (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL (12 MESES) D = (A x B)+(A x C) |
1 | Emissão de Passagens aéreas e serviços correlatos, conforme TR. | 1.143 | R$ 2.160,44 | R$ 2.469.382,92 | ||
2 | Remuneração do Agente de Viagem (RAV) | 1.143 | R$ ..,.. | R$ ,.. | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ ......,.... |
4.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia estimada de passagens/bilhetes (COLUNA A) e valor médio unitário das passagens/bilhetes (COLUNA B) não constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, cabendo o pagamento apenas ao que for efetivamente utilizado.
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas nas Notas de Empenho nº ,
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sob as Rubricas nº , do plano de contas em vigor e nas seguintes classificações:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.063 – Seguros em Geral - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.092 – Passagens para o País - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.093 – Passagens para o Exterior - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.060 – Hospedagens de Colaboradores Eventuais - PJ |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.034 – Fornecimento de Alimentação - PJ |
6.2.2.1.1.01.09.02.002.007 – Taxa de Remarcação/Multas |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.038 – Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas e Intangíveis - PJ |
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A forma de prestação dos serviços são as estabelecidas nos Itens 07, 14, 15 e 16 do Termo de Referência, anexo do Edital, observando a legislação de regência e demais normas aplicadas ao tipo de execução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, conforme Item 3.7. do Estudo Técnico Preliminar, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O acompanhamento da execução dos serviços são as estabelecidas no Item 12 do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. As regras para o pagamento são as estabelecidas no Item 17 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. As regras do reajuste são as estabelecidas no Item 22 do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
12.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Itens 10 e 11 do Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Item 18 do Termo de Referência, anexo do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. As regras da rescisão são as estabelecidas no Item 21 do Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2023.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV
Contratante
PESSOA JURÍDICA
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Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
2. CI/CPF: