CONTRATO Nº 005 / 2019.
Processo Eletrônico nº 15221 / 2019.
CONTRATO Nº 005 / 2019.
Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Goiânia com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e do outro lado Maia e Figueiredo LTDA, conforme condições e especificações estabelecidas nas cláusulas que se seguem:
PREÂMBULO:
CONTRATANTES: O Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, com sede na Avenida do Cerrado nº 999 (BR-153, km 04), Park Lozandes, Paço Municipal, 1º andar, Bloco F, CEP: 74884-900, Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, também designada SMPM, mantida na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal conforme art. 13, Item I, Alínea ‘L’ da Lei Complementar nº 276 de 03/06/2015, nos termos do Decreto nº 2119, de 28 de agosto de 2014, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 00-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000.0000/05, representada neste ato pela sua titular, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF sob o n° 000.000.000-00, nomeada para exercer o cargo em comissão a partir de 27/08/2018 pelo Decreto n° 1743 de 27/08/2018, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA, e de outro lado Xxxx e Figueiredo LTDA, CNPJ 05.726.985/0001-50, sito à Xx. 000, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, representada por seus sócios, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3482079-SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.00.000-000, e, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, casado, portador da carteira de identidade nº 11064 CRECI-GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X-00, Quadra 75,3 Lote 01/03, Aptº 1503, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado LOCADORES, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Eletrônico n°15221, despacho 054/2019-GAB/SMPM, que declarou dispensável a Licitação com base no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO: O presente Termo do Contrato decorre do Processo Eletrônico n° 15221 com amparo legal no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alteração posterior, e inciso I, do art. 17, do Decreto Municipal n° 2906, de 30.09.2015 e de n° 2119 de 28.08.2014.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o aluguel do imóvel localizado na Xxx 00, Xxxxxx 000 Lotes 39/43, 1º, 2º, 3º Andar, totalizando 900 mt² e 12 vagas de garagem do Xxxx 00 xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO.
2.1 - PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente contrato de locação terá vigência por 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
2.2 - DA PRORROGAÇÃO: o contrato poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante termo aditivo, devendo, neste caso, ser reajustado pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), quanto ao reajuste só poderá ocorrer anualmente.
2.2.1 – A administração poderá antecipar o prazo final do contrato, sem qualquer indenização, desde que haja comunicação prévia ao Locador no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante notificação formal e com regular recebido.
2.3 – Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no Município em que se situa o imóvel, conforme apurado em laudo de avaliação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - DO PREÇO: O LOCATÁRIO pagará aos LOCADORES o valor equivalente a R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais) mensais pelo aluguel do imóvel, com vencimento no dia 02 (dois) de cada mês subsequente.
3.1.1 - O valor mensal corresponde à soma do pagamento mensal pela locação do imóvel, IPTU, seguro contra incêndio e seguro fiança.
3.1.2 - Em caso de atraso no pagamento, aplicar-se-á juros de 0,5% (meio por cento) a.m. pro rata die, devendo ocorrer, em caso de pagamento antecipado, desconto na mesma forma.
3.2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2019.3601.14.422.0154.2534.33903900.100.501 com Nota de Empenho nº 0010, e empenhos posteriores.
3.3 - DO VALOR ANUAL (TOTAL) DO CONTRATO: O valor anual do contrato é de R$ 249.600,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos Reais)
3.4 - DA INDENIZAÇÃO: O LOCATÁRIO indenizará a LOCADORA pela ocupação do imóvel, descrito em Cláusula Primeira, pelo tempo sem cobertura contratual, se houver, até a data do efetivo empenho.
3.4.1 – Havendo indenização se formalizará o “Termo de Pagamento” com acordo entre as partes com quitação geral da dívida e devida publicação no Diário Oficial do Município.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
4.1 - O LOCADOR obriga-se a:
a) entregar o bem imóvel em perfeitas condições de uso, cumprindo com as observações constantes do Laudo de Avaliações de Imóveis Urbanos;
b) não pedir a restituição do bem em locação antes do prazo estipulado neste Contrato; exceto em caso de aquiescência da outra parte, mediante solicitação fundamentada;
c) Responde o LOCADOR pelo pagamento do IPTU, seguro incêndio e fiança;
d) Xxxxxxxx declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou caso exista algum impedimento, prestar esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
e) Garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico do imóvel;
f) Xxxxxx durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
g) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
h) Xxxxxxxx a LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
i) Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU);
j) Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
4.2 - O LOCATÁRIO compromete-se a:
a) conservar o imóvel alugado, fazendo reparos necessários, ressalvadas obras referente à estrutura do imóvel, que ficam a cargo da LOCADORA, e atender todas as exigências dos poderes públicos durante o período de vigência deste instrumento, a fim de, no término do prazo estipulado neste contrato, seja entregue a LOCADORA nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de responder por perdas e danos, conforme disposição do Código Civil;
b) não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA;
c) Destinar o imóvel locado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
d) O LOCATÁRIO se compromete pelo bom uso e conservação do imóvel ora locado, dele zelando e cuidando, inclusive das partes elétricas e hidrosanitárias, responsabilizando-se pelos danos causados inclusive multas;
e) Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
f) Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
g) Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito dos LOCADORES;
h) Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, água e esgoto.
i) Permitir a vistoria do imóvel pelos LOCADORES ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS.
5.1 - DOS ENCARGOS: Ficará a cargo do LOCATÁRIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica, fornecimento de água e saneamento básico.
5.1.1 - Arcar com a segurança do local, não podendo, portanto, emprestar ou ceder o bem a terceiros e/ou mudar a sua designação de uso, durante o processo de vigência deste Contrato.
5.2 - DAS MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: Quaisquer modificações ou acréscimos no prédio ora locado somente poderão ser feitos com a autorização expressa dos LOCADORES, passando a integrar permanentemente o imóvel.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL.
6.1 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel em perfeitas condições, salvo as anotações constantes do Termo de Vistoria, assinado pelas partes que passam a fazer parte do presente contrato e compromete-se a restituir o imóvel locado em perfeitas condições de uso, ou repassar aos LOCADORES a importância correspondente ao orçamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA depois de aceito pelo proprietário para execução dos reparos e reformas ali especificadas, retornando o imóvel ao seu estado do início da locação, na hipótese de haver promovido quaisquer modificações sem autorização dos LOCADORES.
6.2 - O recebimento do imóvel ocorrerá com a desocupação e entrega das chaves, quando cessará o pagamento dos aluguéis.
6.3 - Feitos os reparos e reformas especificadas o imóvel será recebido definitivamente com a aceitação dos LOCADORES.
6.4 - O LOCATÁRIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, independente de pagamento de qualquer indenização ou multa rescisória, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a notificação dos LOCADORES por via de expediente administrativo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.
7.1 - Caberá à SMPM providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato, no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXII da Instrução Normativa TCM/GO n° 010/2015.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA CERTIFICAÇÃO E REGISTRO.
8.1 – Tramitar os autos à Controladoria-Geral do Município – CGM, em tempo hábil, para fins de verificação da regularidade e Certificação dos Atos conforme Decreto n° 2391 de 03/06/2009, Decreto n° 382, de 10/03/2010 e Decreto nº 265, de 27/01/2016.
8.2 – Cadastrar os Contratos, Convênios e outros instrumentos congêneres e respectivos aditivos no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 2° da Instrução Normativa n° 010/15 do TCM/GO, não se responsabilizando o MUNICÍPIO, se aquele órgão, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições do Código Civil Brasileiro e demais legislações correlatas, ou seja, Lei nº 8.245/1991 e 8.666/93.
9.2 - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato.
9.3 – Por via da Portaria SMPM n° 10/2018, de 30/10/2018 está designada a servidora Ane Leuza da Conceição Pinto para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato de locação, bem como em tempo hábil providenciar a prorrogação caso seja.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO.
10.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, em Goiânia, aos dias do mês de do ano de 2019.
Pela LOCATÁRIA:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária da SMPM
Pelos LOCADORES:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Maia e Figueiredo LTDA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Maia e Figueiredo LTDA
Testemunhas:
1ª CPF/MF:_
2ª CPF/MF:_