E D I T A L
L I C I T A Ç Ã O P Ú B L I C A N A C I O N A L “ N C B ”
Pregão Eletrônico p a r a
Contratação de Serviços
Banco Mundial Julho de 2020
E D I T A L
Publicado em: 23 de julho de 2020
Licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, visando atender às necessidades do Instituto Agropolos do Ceará - IAC, na execução e desenvolvimento das ações institucionais do Projeto São José III – 2ª Fase, através do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Edital.
PE N.º: 47314/2020/IAC
SISTEMA LICITACOES-E
Projeto: Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – São José III – 2ª Fase Acordo de Empréstimo N° 8986-0-BR
Contratante: Instituto Agropolos do Ceará - IAC
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 7
Preâmbulo 7
Objeto da Licitação 7
Data da Licitação 7
Fraude e Corrupção 7
Conteúdo do Edital 7
Esclarecimentos sobre o Edital 9
Impugnação ao Edital 9
Adendos ao Edital 9
Condições de Participação 9
Cadastramento e Credenciamento 11
Preparação da Proposta 11
Validade das Propostas 13
Envio das Propostas 13
Sessão Pública e Abertura das Propostas 13
Avaliação das Propostas 15
Fase de Lances 17
Desconexão do Sistema 19
Encerramento da Fase de Lance 19
Direito de Preferência 19
Negociação de Preços 19
Julgamento da Proposta 19
Habilitação 19
Consórcios 23
Licitantes elegíveis 23
Determinação do Vencedor 27
Recursos 27
Adjudicação e Homologação 27
Garantia de Execução 29
Penalidades 29
Ata de Registro de Preços 29
Disposições Gerais 30
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 31
Preâmbulo 31
1.1 .....................................................................................................................................................................31
1.2 .....................................................................................................................................................................33
2.1 .....................................................................................................................................................................33
5.1 .....................................................................................................................................................................33
5.2 .....................................................................................................................................................................33
6.1 .....................................................................................................................................................................33
7.2 .....................................................................................................................................................................33
8.1(b) 33
8.1(c) 33
9.1 .....................................................................................................................................................................33
9.2 .....................................................................................................................................................................35
9.4 .....................................................................................................................................................................35
11.1 ...................................................................................................................................................................35
12.3 ...................................................................................................................................................................35
12.8 ...................................................................................................................................................................35
15.4 ...................................................................................................................................................................35
15.8 ...................................................................................................................................................................35
16.1 ...................................................................................................................................................................37
18.2 ...................................................................................................................................................................37
21.2 ...................................................................................................................................................................37
21.2 (b) 37
21.2 (c) 37
21.8 (b) 37
21.8 (c) 37
21.8 (d) 37
21.9 (c) 37
21.10 .................................................................................................................................................................39
23.4 ...................................................................................................................................................................39
24.4 ...................................................................................................................................................................39
25.1 ...................................................................................................................................................................39
26.2 ...................................................................................................................................................................39
27.1 ...................................................................................................................................................................39
28.2 ...................................................................................................................................................................39
29......................................................................................................................................................................40
30.1 ...................................................................................................................................................................40
30.6 ...................................................................................................................................................................40
SEÇÃO III. TERMO DE CONTRATO 41
1. Do Objeto 41
2. Dos Recursos 41
3. Dos Documentos do Contrato 41
4. Direitos e obrigações: 42
SEÇÃO IV. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CG) 43
1. Disposições Gerais 43
1.1 – Definições 43
1.2 – Termo de Contrato 46
1.3 – Objeto do Contrato 46
1.4 – Regime de Execução 46
1.5 – Legislação Aplicável 46
1.6 – Local de Prestação dos Serviços 46
1.7 – Representantes Autorizados 46
1.8 – Propriedade dos Documentos 46
1.9 – Uso dos Documentos pelo Contratado 46
1.10 – Práticas corruptas e fraudulentas 46
1.11 – Cessão 46
2. Administração do Contrato 46
2.1 – Vigência do Contrato 46
2.2 – Extinção do Contrato 46
2.3 – Notificações 47
2.4 – Alterações do Contrato 47
2.5 – Rescisão do Contrato 47
2.6 – Rescisão por Fraude ou Corrupção 49
2.7 – Rescisão pelo Contratante 49
2.8 – Rescisão pelo Contratado 51
2.9 – Direitos do Contratante em caso de Rescisão 51
2.10 – Identificação do Pessoal-Chave 51
2.11 – Alteração do Pessoal-Chave 51
2.12 – Penalidades 53
2.13 – Caso Fortuito ou Força Maior 53
3. Obrigações e Responsabilidades do Contratado 53
3.1 – Execução dos Serviços 53
3.2 – Plano de Trabalho 56
3.3 – Prazo de Execução 56
3.4 – Condições Locais 56
3.5 – Serviços Provisórios 56
3.6 – Obrigações de Apresentar Relatórios 56
3.7 – Registro de Pessoal 56
3.8 – Identificação do Pessoal-Chave 58
3.9 – Remoção e/ou Substituição 58
3.10 – Equipamentos para Empregados 58
3.11 – Identificação de Equipamentos 58
3.12 – Segurança, Higiene e Disciplina 58
3.13 – Vigilância 60
3.14 – Seguros 60
3.15 – Despesas de Acidentes de Trabalho 60
3.16 – Controle de Materiais 60
3.17 – Equipamentos, Veículos e Materiais 60
3.18 – Inspeções e Auditorias pelo Banco 60
3.19 – Prazo de Desmobilização 62
4. Obrigações e Responsabilidades do Contratante 62
4.1 – Execução do contrato 62
4.2 – Serviços e Instalações 62
4.3 – Equipe de Contrapartida 62
5. Fiscalização 64
5.1 – Objetivo 64
5.2 – Participantes da Vistoria 64
5.3 - Registro 64
6. Medições 64
6.1 – Frequência 64
6.2 – Metodologia 64
6.3 – Serviços Medidos 64
6.4 – Valoração dos Serviços Medidos 66
6.5 – Participantes da Medição 66
7. Preço e Condições de Pagamentos 66
7.1 - Preço 66
7.2 - Impostos 66
7.3 – Pagamentos Periódicos 66
7.4 –Pagamento por Serviços Adicionais 66
7.5 – Atrasos de Pagamento 67
7.6 – Local de Pagamento 67
7.7 – Equilíbrio Econômico-financeiro 67
7.8 – Reajuste de Preços 67
8. Garantia de Execução 69
8.1 – Garantia de Execução 69
8.2 – Modalidades 69
8.3 – Vigência da Garantia 69
8.4 – Devolução da Garantia 69
9. Sanções Administrativas 69
9.1 – Por atraso 69
9.2 – Pela Inexecução Total ou Parcial 69
9.3 – Cumulação de Sanções 71
10. Recebimento dos Serviços 71
10.1 – Recebimento Provisório 71
10.2 – Recebimento Definitivo 71
10.3 – Omissão do Contratante 71
10.4 – Responsabilidades do Contratado 71
11. Foro 71
11.1 Foro 71
SEÇÃO V. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO (CE) 72
1.1 (o) 73
1.2 .....................................................................................................................................................................73
1.3 .....................................................................................................................................................................73
1.4 .....................................................................................................................................................................73
1.5 .....................................................................................................................................................................73
1.7 .....................................................................................................................................................................73
1.9 .....................................................................................................................................................................73
2.1 .....................................................................................................................................................................73
2.3 .....................................................................................................................................................................74
3.1 (d) 74
3.1 (n) 74
3.3 .....................................................................................................................................................................76
4.1 .....................................................................................................................................................................76
7.3 (b) 78
7.3 (f) 78
7.5 .....................................................................................................................................................................78
7.6 .....................................................................................................................................................................78
7.8 .....................................................................................................................................................................78
8.1 .....................................................................................................................................................................78
9.1 e 9.2 (b) 79
10.2 ...................................................................................................................................................................79
11.1 ...................................................................................................................................................................79
Apêndices 80
Apêndice A – Especificações 80
Apêndice B – Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) 80
Apêndice C – Planilha de Preços 80
Apêndice D – Pessoal-Chave e Subcontratados 80
Apêndice E – Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante 80
Anexo 1 - Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas 81
SEÇÃO VI. FRAUDE & CORRUPÇÃO 83
SEÇÃO VII. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 85
ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA A REGISTRO DE PREÇOS 85
6.91. Termos da Ata de Registro de Preços 85
Preâmbulo 85
Objeto 85
Preços, especificações e quantitativos 85
Validade da Ata 85
Participantes da Ata 85
Contratações 85
Condições gerais do fornecimento 87
Gerenciamento da Ata 87
Cancelamento do Registro de Preços 87
Penalidades 87
Fraude e Corrupção 89
Solução de controvérsias 90
2. XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX 00
Xxxxx XXXX. Termos de Referência: Especificações 92
1 - OBJETO 92
2 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES 92
SEÇÃO IX. FORMULÁRIOS DE PROPOSTA ATUALIZADA 97
1. Termo de Apresentação de Planilha de Preços 97
PLANILHA DE PREÇOS ATUALIZADA DOS SERVIÇOS 99
2.A – RESUMO DOS CUSTOS 99
2.B – Discriminação de Remuneração (NÃO SE APLICA) 102
2.C – Discriminação de Outros Insumos (NÃO SE APLICA) 102
MODELO “A”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 103
MODELO “B”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (NÃO SE APLICA) 104
MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 105
SEÇÃO X. DECLARAÇÕES DO LICITANTE 106
MODELO 1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 107
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 108
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) | |
Preâmbulo | APregoeiradesignada na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. |
Objeto da Licitação | 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
Data da Licitação | 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. |
Fraude e Corrupção | 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. |
Conteúdo do Edital | 4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido: Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) |
Seção III. Termo de Contrato Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CG) Seção V. Condições Especiais do Contrato (CE) Seção VI. Fraude & Corrupção Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços Seção VIII. Termos de Referência: Especificações Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente 4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante. 4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. |
Esclarecimentos sobre o Edital | 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. |
Impugnação ao Edital | 6.1. Em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances. |
Adendos ao Edital | 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas. |
Condições de Participação | 8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que: (a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. (b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE,tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes. (c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE. 8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram- se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação: |
(a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. (b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante. (c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. (d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante. 8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28. |
Cadastramento e Credenciamento | 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramentode acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. |
Preparação da Proposta | 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos. |
10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante. | |
10.3 Para verificar a conformidade dos Serviços a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. | |
10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Serviços, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Serviços, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. | |
10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação. |
Validade das Propostas | 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. |
Envio das Propostas | 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global). |
Sessão Pública e Abertura das Propostas | 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas. 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, |
entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto pelo Pregoeiro quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. |
Avaliação das Propostas | 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. 14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei. 14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que: (a) afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Serviços especificados no Contrato ou documento equivalente, ou; (b) limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente; ou (c) se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas. 14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável. 14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada. 14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas: (a) Que não sejam substancialmente adequadas. |
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes. (c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação. 14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e somente estas participarão da fase de envio de lances. 14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances. 14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. |
Fase de Lances | 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto pelo Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. 15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver. 15.8 O modo de disputa e o intervalo de lances estão definidos na FDE. a) MODO DE DISPUTA ABERTO - “A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa. b) MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO - A etapa de |
envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Encerrado o prazo de que trata o item o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Encerrados os prazos estabelecidos acima o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. |
Desconexão do Sistema | 16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE. |
Encerramento da Fase de Lance | 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. |
Direito de Preferência | 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. |
Negociação de Preços | 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ NEGOCIAÇÕES de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. |
Julgamento da Proposta | 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Serviços oferecidos, conforme disposições deste Edital. |
Habilitação | 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos. |
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido naFDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. (a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. (b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE. (c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado naFDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2. 21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a: (a) Habilitação juridical. (b) Qualificaçãotécnica. (c) Qualificaçãoeconômico-financeira. (d) Regularidade fiscal. 21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaraçãode que não possuem em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante. 21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais. 21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: (a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual. (b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de |
eleição ou designação dos atuais administradores. (c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: (a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. (b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação. (c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei. (d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011. 21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em: (a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente conforme especificado na FDE. (b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme especificado na FDE, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme os seguintes modelos: (i) Modelo “A” do Anexo XI, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente. (ii) Modelo “B” do Anexo XI, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do |
responsável técnico e (iii) Modelo “C” do Anexo XI, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução dos Serviços. (c) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. (d) Proposta de subcontratação de partes do Serviço que totalizem mais de dez porcento (10%) do preço do Contrato. 21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: (a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações. (b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado naFDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. 21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados naFDE, que xxxxxxx ser apresentados quando exigidos. 21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante. |
Consórcios | 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios. |
Licitantes elegíveis | 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio |
submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio. | |
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses,caso: (a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou (b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou (e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou (f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou da descrição dos serviços que são o objeto da proposta; ou (g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato; (h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da |
entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. | |
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. | |
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. | |
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou |
controle sobre o Licitante. | |
23.6 As pessoas físicas e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. | |
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada. |
Determinação do Vencedor | 24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor. 24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 24.4 A Proposta de Preços Atualizada(Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo e-mail especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias. |
Recursos | 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor. 25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
Adjudicação e Homologação | 26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. 26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE. 26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de |
preços. 26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante. |
Garantia de Execução | 27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. |
Penalidades | 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com aContratante,pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas na FDE, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços. (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital. (c) Apresentar documentação falsa. (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato. (e) Não mantiver a proposta. (f) Xxxxxx na execução do contrato. (g) Fraudar na execução do contrato. (h) Comportar-se de modo inidôneo. (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. |
Ata de Registro de Preços | 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração |
Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. | |
Disposições Gerais | 30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se- á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação. 30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE. |
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) | |
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | |
Preâmbulo | Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Acordo de Empréstimo nº BIBRD: 8986-0-BR Mutuário: Governo do Estado do Ceará - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA Contrato de Gestão: Instituto Agropolos do Ceará - IAC Projeto: Apoio ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase Pregão Eletrônico Nº.: 47314/2020/IAC/CE Número no Sistema Licitacoes-e: 825945 O Instituto Agropolos do Ceará, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Fortaleza – Ceará por intermédio da pregoeira e da equipe de apoio designados, que ora integra os autos, torna público aos interessados e fornecedores oriundos de países elegíveis do Banco Mundial que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Acordo de Empréstimo BIBRD no 8986-BR, celebrado no dia 30 dezembro de 2019 entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) – Banco Mundial e a República Federativa do Brasil, tendo como beneficiário o Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, que será regida pelas disposições do Acordo supracitado e pelo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018. Legislação subsidiária: Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de 22 de novembro 2004, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos. |
1.1 | Contratante: Instituto Agropolos do Ceará Sistema Eletrônico: LICITACOES-E Endereço de acesso ao Sistema: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, visando atender às necessidades do Instituto Agropolos do Ceará, na execução e desenvolvimento das ações |
institucionais do Projeto São José III – 2ª Fase, através do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Edital. |
1.2 | Esta Licitação “não objetivará” o Registro de Preços. |
2.1 | Data Limite para Recebimento de Propostas: 06/08/2020. Abertura das Propostas: 06/08/2020, às 9h Início da Sessão de Disputa de Preços: 06/08/2020 às 9:15h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. |
5.1 | Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeira através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx por meio de Sistema Eletrônico descrito na IAL 1.1. |
5.2 | O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado na FDE 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. |
6.1 | Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada no Instituto Agropolos do Ceará. |
7.2 | Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e será disponibilizado no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. |
8.1(b) | |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) Cumpre os requisitos de habilitação. (ii) Sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. (iii) Inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação. (iv) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico. (v) outras declarações exigidas pelo Sistema. |
9.1 | Para utilizar o Licitações-e é necessário que o fornecedor faça sua adesão e cadastre seu(s) representante(s) conforme segue: Fornecedor Correntista do Banco do Brasil Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema, firmar termo de adesão ao regulamento e nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia e |
original da identidade, do CPF e comprovante de residência. Fornecedor Não Correntista do Banco do Brasil Dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar seu registro no sistema, fornecer original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; firmar Termo de Adesão ao Regulamento e nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência. |
9.2 | O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico. |
9.4 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias a partir da data da sua emissão. |
12.3 | A proposta deverá conter preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
12.8 | Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas todas as condições definidas neste edital. |
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DOS ITENS. |
15.8 | Esta Licitação será realizada pelo MÉTODO DE DISPUTA DE LANCES ABERTOS. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, aPregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto |
no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa. |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no chat de mensagens xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. |
18.2 | Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. |
21.2 | Quando houver a necessidade de envio de documentos de habilitação, os mesmos deverão ser enviados, preferencialmente via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda através de protocolo presencial na sede do Instituto Agropolos do Ceará – IAC – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx0000 – Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx – CEP:60.115-082 – Fortaleza – Ceará, no prazo máximo de 24horas (vinte quatro), após solicitação do Pregoeira no Sistema Eletrônico. |
21.2 (b) | Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via protocolo presencial ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis no endereço: Instituto Agropolos do Ceará – IAC – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 – Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx – CEP:60.115-082 – Fortaleza – Ceará. |
21.2 (c) | A planilha de composição de preços e anexos deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. |
21.8 (b) | Para comprovar que atende a todos aos requisitos de qualificação para realização dos serviços, o Licitante deve apresentar: Além da documentação de qualificação, a licitante deverá comprovar qualificação técnica para atendimento da operação a ser contratada. |
21.8 (c) | NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO |
21.8 (d) | NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO |
21.9 (c) | O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio |
Líquido igual ou superior a 10% do valor do custo estimado da licitação, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Valor R$ 211.099,86 (duzentos e onze mil, noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) |
21.10 | Os documentos de habilitação seguintes deverão ser submetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico: a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente: apresentar certificado de registro no DETRAN de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de cada item objeto desta licitação, acompanhado da certidão negativa de débitos; b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; c) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. |
23.4 | |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta atualizada complementares (caso necessário), é de 02 (dois) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s), exclusivamente via sistema. |
25.1 | No prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito,protocolizadas no Instituto Agropolos do Ceará, no endereço constante no subitem 21.2, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação. |
27.1 | Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II – seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução corresponderá a 30% do valor do contrato; III – fiança bancária. |
28.2 | Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, o licitante poderá |
ser penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. | |
29 | ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA À REGISTRO DE PREÇOS. |
30.1 | Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
SEÇÃO III. TERMO DE CONTRATO
Aos dias do mês de de , O I N S T I T U T O A G R O P O L O S D O C E A R Á ,comsedena Rua Barão de Aracati,nº 2555 – Xxxxxxx Xxxxxx, em Fortaleza- CE,inscritonoCNPJsob oNº04.867.567/0001-10,nesteatorepresentadoporseu DiretorPresidenteFRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETObrasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP-RN, residente e domiciliada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Cococi, nº 210, apto 1101, Torre 02, Xxxxxx,Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza/CE, CEP: 60.813-520, doravante denominado "Contratante", de um lado, e a empresa [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominada " Contratada ", de outro lado, em conformidade com o Art. 42, § 5° da Lei n° 8.666/1993, com as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de | Data |, aceita a Proposta do
Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução dos seguintes Serviços:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, visando atender às necessidades do Instituto Agropolos do Ceará, na execução e desenvolvimento das ações institucionais do Projeto São José III – 2ª Fase, através do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 47314/2020/IAC/CE, constante do processo Viproc nº 47314/2020 – IAC.
2. Dos Recursos:
2.1 .Pela execução do Contrato pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Condições Gerais do Contrato, que correrão por conta do seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 103002111841850000 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Contrato de Gestão nº 010/2020
2.2 Serão expedidas ordens de serviços conforme disponibilidade financeira da Contratante.
3. Dos Documentos do Contrato:
3.1. Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(a) As Condições Gerais do Contrato.
(b) As Condições Especiais do Contrato.
(c) Plano de Trabalho.
(d) Os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Especificações
Apêndice B: Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) Apêndice C: Planilha de Preços
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Apêndice D: Pessoal-Chave e Subcontratadas – Não Aplicável
Apêndice E: Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante – Não Aplicável
4. Direitos e obrigações:
4.1. Os direitos e obrigações mútuas do Contratante e do Contratado serão estipuladas no Contrato, em particular:
(a) O Contratado prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato e
(b) O Contratante deverá efetuar os pagamentos ao Contratado, de acordo com as disposições do Contrato.
EM FÉ DO QUE, as Partes assinam o presente Contrato. Nome do Contratante
[Representante Autorizado]
Nome do Contratado
[Representante Autorizado]
[Obs.: Se o Contratado consistir de um consórcio, todos os membros deverão assinar o contrato da seguinte maneira:]
Pelos Membros do Contratado
[nome do membro]
[Representante Autorizado] [nome do membro]
[Representante Autorizado]
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO IV. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CG)
1. Disposições Gerais | |
1.1 – Definições | Exceto quando o contexto exigir interpretação diversa, as expressões e os termos abaixo terão, para fins deste Contrato, os seguintes significados: (a) “Álea econômica” significa a probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro. (b) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (c) “Caso Fortuito” significa “Força Maior”. (d) “CE” significa as Condições Especiais do Contrato, pelas quais as CG podem ser aditadas ou complementadas; (e) “CG” significa estas Condições Gerais do Contrato; (f) “Contrato” significa o Termo de Contrato firmado entre as Partes e todos os documentos relacionados na sua Cláusula 3, ou seja, estas Condições Gerais do Contrato (CG), as Condições Especiais do Contrato (CE), o Plano de Trabalho e os Apêndices; (g) “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)” significa o documento que apresenta, graficamente, as fases e os prazos da execução dos Serviços, com porcentagens e valores, de acordo com a Planilha de Preços. (h) “Data de Conclusão” significa a data de conclusão dos Serviços pelo Prestador do Serviço, atestada pelo Contratante; (i) “Diária” significa o preço do trabalho diário realizado pelo Contratado sujeito a pagamento periódico, cujo valor inclui os pagamentos devidos aos empregados e Pessoal do Contratado, além dos pagamentos pelos materiais e administração associados; (j) “Empreitada por Preço Global” significa o regime de execução segundo o qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução dos Serviços, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho, e compreende a preparação, mobilização e execução dos Serviços, incluindo um preço certo e total para a integralidade dos serviços, o qual é subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas |
atividades programadas segundo o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); (k) “Empreitada por Preço Unitário” significa o regime de execução segundo o qual os pagamentos são efetuados contra o progresso dos Serviços segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelo preço certo de unidade determinada respectiva constante da Planilha de Preços cotados pelo Contratado em sua Proposta e que é parte integrante do Contrato; (l) “Especificações” significa as especificações do serviço incluído no documento de proposta apresentado pelo Contratado ao Contratante; (m) “Fato do Príncipe” significa qualquer medida de ordem geral, não relacionada diretamente com este Contrato, mas que nele repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do Contratado. (n) “Força Maior” significa um evento que esteja além do controle razoável de uma das Partes e que torne o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato impossível ou tão impraticável que é considerado impossível diante das circunstâncias. (o) “Membro”, no caso de Consórcio, significa qualquer um de seus integrantes; “Membros” significa todos os seus integrantes e “Membro Encarregado” significa o integrante mencionado nas CE para atuar em seu nome no exercício de todos os direitos e obrigações do Contratado em relação ao Contratante, nos termos deste Contrato; (p) “Parte” significa o Contratante ou o Contratado, conforme o caso, e “Partes” significa ambos; (q) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviço ou por qualquer Subcontratado como funcionários e lotados para a execução dos Serviços, integral ou parcialmente; (r) “Planilha de Preços” significa a lista completa e com preço dos itens dos Serviços a serem realizados pelo Contratado, parte de sua Proposta; (s) “Plano de Trabalho” significa o documento que ordena e sistematiza informações sobre as atividades necessárias para realizar os Serviços, inter-relacionando os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, estabelecendo um cronograma, definindo os responsáveis e traçando metas e |
objetivos a fim de permitir que as atividades sejam seguidas, controladas e avaliadas pelo Contratante. (t) “Preço do Contrato” significa o preço a ser pago pela execução dos Serviços, segundo a Cláusula CG 7; (u) “Proposta do Contratante” significa o documento de licitação completo apresentado pelo Contratado ao Contratante; (v) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Contratado nos termos deste Contrato; (w) “Subcontratado” significa qualquer pessoa com a qual o Contratado subcontrata qualquer parte dos Serviços, como disposto nas Cláusulas CG 3.1(m) e Apêndice D. |
1.2 – Termo de Contrato | As Partes assinaram o Temo de Contrato, o qual inclui estas Condições Gerais, formalizando este Contrato, relativo ao processo licitatório também indicado nas CE. |
1.3 – Objeto do Contrato | Os Serviços, objeto deste Contrato, estão definidos nas CE e deverão ser executados de acordo com os Apêndices A, B e/ou C e o Plano de Trabalho aprovado pelo Contratante em conformidade com a Cláusula CG 3.2. |
1.4 – Regime de Execução | Este Contrato será executado de acordo com o regime de execução indicado nas CE. |
1.5 – Legislação Aplicável | Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis indicadas nas CE. |
1.6 – Local de Prestação dos Serviços | Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no País ou em outra parte, que o Contratante aprovar. |
1.7 – Representantes Autorizados | Qualquer medida requerida ou permitida, bem como qualquer documento que deva ser assinado nos termos deste Contrato pelo Contratante ou pelo Contratado, pode ser tomada ou assinada pelos funcionários designados nas CE. |
1.8 – Propriedade dos Documentos | Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, mapas, diagramas, banco de dados, relatórios, registros, materiais, softwares e quaisquer outros documentos produzidos e/ou apresentados pelo Contratado para o Contratante decorrente da execução deste Contrato, serão confidenciais, serão de propriedade do Contratante e deverão ser inventariados e entregues pelo Contratado ao Contratante até o vencimento ou rescisão deste Contrato. |
1.9 – Uso dos Documentos pelo Contratado | O Contratado pode reter uma cópia dos documentos indicados na Cláusula CG 1.8 e o seu uso futuro está sujeito às restrições, se houver, especificadas nas CE. |
1.10 – Práticas corruptas e fraudulentas | O Banco Mundial exige conformidade com a sua política relacionada a práticas corruptas e fraudulentas conforme definido no Anexo 1 destas CG. |
1.11 – Cessão | É vedado ao Contratado a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais. |
2. Administração do Contrato | |
2.1 – Vigência do Contrato | Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes e estará vigente até a data estabelecida nas CE ou até sua rescisão. |
2.2 – Extinção do | Este Contrato será extinto quando ocorrer qualquer uma das seguintes |
Contrato | hipóteses: (a) Conclusão dos Serviços e obrigações das Partes; (b) Rescisão, conforme as Cláusulas CG 2.5 e CG 2.8; (c) Anulação. |
2.3 – Notificações | Todas as comunicações entre as partes serão feitas por escrito e somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário nos endereços indicados nas CE. |
2.4 – Alterações do Contrato | Este Contrato poderá ser alterado: (a) Unilateralmente pelo Contratante: i. Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ii. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de seu objeto, nos limites permitidos na Cláusula CG 3.1(l); (b) Por acordo das Partes: i. Quando conveniente a substituição da garantia de execução; ii. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; iii. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, iv. Para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos Serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. |
2.5 – Rescisão do Contrato | A rescisão do contrato poderá ser: |
(a) Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos da Cláusula CG 2.7; (b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (c) De pleno direito, que se verifica independentemente de manifestação de vontade de qualquer das Partes, diante da só ocorrência de fato superveniente extintivo do contrato que impede a própria manifestação; (d) Por fraude ou corrupção, conforme a Cláusula CG 2.6. |
2.6 – Rescisão por Fraude ou Corrupção | Se o Contratante determinar que o Contratado envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao competir por um Contrato ou executá-lo, o Cliente poderá, 14 (quatorze) dias após enviar notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato com o Contratado. |
2.7 – Rescisão pelo Contratante | Constituem motivo para rescisão deste Contrato: (a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (c) A lentidão do seu cumprimento, levando o Contratado a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; (d) O atraso injustificado no início do serviço; (e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante; (f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato; (g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; (h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da Cláusula CG 4.1(b); (i) A decretação de falência do Contratado; (j) A dissolução da sociedade do Contratado; (k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; (m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente |
comprovada, impeditiva da execução do contrato. (n) O descumprimento da proibição, prevista no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
2.8 – Rescisão pelo Contratado | O Contratado tem direito a rescindir o contrato pelos seguintes motivos: (a) A supressão, por parte do Contratante, dos Serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na Cláusula CG 3.1(l); (b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; (c) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes dos Serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; (d) A não liberação, por parte do Contratante, de área, local ou objeto para execução dos Serviços, nos prazos contratuais. |
2.9 – Direitos do Contratante em caso de Rescisão | A rescisão de que trata a Cláusula CG 2.5(a) acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: (a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante; (b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante, e dos valores das multas e indenizações devidos; (c) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante. |
2.10 – Identificação do Pessoal-Chave | Os cargos, descrições das tarefas ajustadas, qualificações mínimas e períodos estimados de envolvimento com a execução dos Serviços do Pessoal-Chave do Contratado estão descritos no Apêndice D. |
2.11 – Alteração do Pessoal- Chave | Não será feita nenhuma mudança no Pessoal-Chave exceto quando o Contratante concordar em contrário e/ou nas seguintes hipóteses: (a) Se, por alguma razão além do controle razoável do Prestador de |
Serviços, for necessário substituir alguém do Pessoal-Chave, o Prestador de Serviços deverá substituí-lo por uma pessoa de qualificações equivalentes ou melhores. (b) Se o Contratante achar que algum membro do Pessoal (i) cometeu uma transgressão grave ou foi acusado de ter cometido um ato criminoso, ou (ii) tiver um motivo razoável para estar descontente como desempenho de algum membro do Pessoal, o Prestador de Serviços, mediante pedido escrito do Contratante declarando as razões, providenciará um substituto com qualificações e experiência aceitáveis para o Contratante. (c) O Contratante não terá direito de alegar custos adicionais decorrentes da remoção e/ou substituição do Pessoal. |
2.12 – Penalidades | Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, o Contratado poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas na Cláusula CG 9. |
2.13 – Caso Fortuito ou Força Maior | Nas hipóteses de Caso Fortuito ou Força Maior aplicam-se as seguintes disposições: (a) A incapacidade de uma das Partes de cumprir qualquer de suas obrigações decorrentes do Contrato não será considerada uma violação ou inadimplência do Contrato se essa incapacidade decorrer de um evento de Caso Fortuito ou Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento (i) tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado e medidas alternativas razoáveis para cumprir com os termos e condições deste Contrato, e (ii) tenha informado a outra Parte, com a brevidade possível, da ocorrência desse evento. (b) O prazo no qual uma das Partes deverá, nos termos deste Contrato, executar qualquer ato ou serviço, será prorrogado por um período igual ao tempo durante o qual essa Parte esteve incapaz de executar esse ato, em razão de Caso Fortuito ou Força Maior. (c) Durante o período de incapacidade de executar os Serviços em razão de um evento de Caso Fortuito ou Força Maior, o Contratado fará jus aos pagamentos nos termos deste Contrato, bem como ao reembolso de despesas adicionais, razoável e necessariamente contraídas durante esse período, quer por conta dos Serviços, quer na reativação do Serviço após o final desse período. |
3. Obrigações e Responsabilidades do Contratado | |
3.1 – Execução dos Serviços | O Contratado deverá: (a) Executar e concluir os Serviços em conformidade com o Contrato e com as instruções do Fiscal do contrato; (b) Manter Preposto, aceito pelo Contratante, no local dos Serviços, para representa-lo na execução do Contrato e, ainda: i. Gerenciar os trabalhos; ii. Receber instruções no local de execução dos serviços; iii. Proporcionar à equipe de fiscalização do Contratante toda a assistência necessária ao bom cumprimento do Contrato; iv. Acompanhar as vistorias; |
v. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; vi. Prestar os esclarecimentos solicitados e vii. Atender prontamente às reclamações sobre os serviços executados pelo Contratado. (c) Assegurar livre acesso à fiscalização do Contratante aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas; (d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação indicada nas CE durante a vigência do contrato; (e) Manter no local livro diário do serviço onde registrará os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes; (f) Entregar ao Contratante cópias de todas as folhas do livro diário; (g) Fornecer ao Contratante os dados técnicos relativos aos Serviços e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado; (h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; (i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; (j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; (k) Manter garantia de execução, em conformidade com a Cláusula CG 8; (l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; |
(m) Obter a aprovação do Contratante para assinar um subcontrato para a execução de parte dos Serviços e (n) Cumprir as demais obrigações e responsabilidades indicadas nas CE. |
3.2 – Plano de Trabalho | Antes de iniciar os Serviços, o Contratado deverá submeter à aprovação do Contratante um Plano de Trabalho detalhando os métodos gerais, esquemas, ordem e época de todas as atividades, devendo ser atualizado conforme necessário de acordo com este Contrato. |
3.3 – Prazo de Execução | Os Serviços deverão ser executados e concluídos no prazo indicado nas CE, contado a partir da data da ordem de início dos serviços. |
3.4 – Condições Locais | Para fins deste Contrato, presume-se que o Contratado: (a) Tem pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços; (b) Obteve todas as informações necessárias quanto aos riscos, contingências e outras circunstâncias que possam influenciar ou afetar a sua Proposta ou a execução dos Serviços. (c) Inspecionou e examinou o local dos Serviços, o seu entorno e outras informações disponíveis, bem como teve conhecimento e considerou aceitáveis e possíveis, antes da apresentação da sua Proposta, todas as condições, fatores e elementos relevantes para execução dos Serviços, incluindo mas não se limitando: i. À forma e a natureza do local de execução dos Serviços; ii. À extensão e a natureza dos serviços e bens necessários à execução e conclusão dos Serviços e para correção de qualquer defeito; iii. À legislação, os procedimentos e as práticas trabalhistas; e iv. Às necessidades do Contratado para acesso, acomodação, instalações, pessoal, energia, transporte, água e demais serviços necessários à execução e conclusão dos Serviços e para correção de qualquer defeito. |
3.5 – Serviços Provisórios | O Contratado executará os serviços provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, inclusive os serviços de proteção a pessoas e propriedades conforme seja necessário, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos. |
3.6 – Obrigações de Apresentar Relatórios | O Contratado deverá apresentar ao Contratante os relatórios e documentos indicados no Apêndice A deste Contrato na forma, quantidade e prazos fixados no referido Apêndice. |
3.7 – Registro de Pessoal | O Contratado deverá manter registro de seus empregados e apresentar para controle e exame, sempre que o Contratante o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e |
comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao Contratante, por força deste contrato. |
3.8 – Identificação do Pessoal-Chave | Os cargos, descrições das tarefas ajustadas, qualificações mínimas e períodos estimados de envolvimento com a execução dos Serviços do Pessoal-Chave do Contratado estão descritos no Apêndice D. |
3.9 – Remoção e/ou Substituição | Caso o Contratante solicite por escrito, o Contratado deverá providenciar a substituição, às suas custas, de um membro do Pessoal por outro com iguais ou melhores qualificações e experiência, desde que aceitáveis para o Contratante, se algum membro do Pessoal: (a) Incorrer em conduta indevida ou for acusado de ter cometido um ato criminoso, (b) Envolver-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a execução dos Serviços; (c) For considerado pelo Contratante como incompetente ou incapaz no cumprimento das tarefas atribuídas. |
3.10 – Equipamentos para Empregados | O Contratado deverá propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins. |
3.11 – Identificação de Equipamentos | O Contratado deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante. |
3.12 – Segurança, Higiene e Disciplina | O Contratado deverá: (a) Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no local de execução dos serviços cumpra os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando aplicável e, principalmente, as contidas na legislação em vigor; (b) Informar à área de segurança do Contratante os nomes e funções dos empregados do Contratado que estarão atuando na execução dos serviços em questão; (c) Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço; (d) Manter pessoal habilitado, uniformizado num só padrão e devidamente identificado através de crachás com fotografia recente; |
(e) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante e (f) Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo Contratante. |
3.13 – Vigilância | O Contratado manterá vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer. |
3.14 – Seguros | O Contratado manterá durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao Contratante: (a) Risco de responsabilidade civil do Contratante; (b) Contra acidentes do trabalho e (c) Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente. |
3.15 – Despesas de Acidentes de Trabalho | O Contratado responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pelo seguro correspondente. |
3.16 – Controle de Materiais | O Contratado deverá organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução do serviço objeto deste contrato, responsabilizando- se pela sua guarda e distribuição. |
3.17 – Equipamentos, Veículos e Materiais | Equipamentos, veículos e materiais colocados à disposição do Contratado pelo Cliente, ou adquiridos pelo Contratado com recursos integrais ou parciais fornecidos pelo Cliente serão de propriedade do Cliente e deverão ser: (a) Identificados de modo adequado;; (b) Inventariados e entregues ao Contratante, quando da extinção deste Contrato, de acordo com suas instruções e (c) Segurados, no valor equivalente à sua total substituição, às expensas do Contratado, salvo determinação em contrário e por escrito do Contratante. |
3.18 – Inspeções e Auditorias pelo Banco | O Contratado deverá: (a) Manter e envidar todos os esforços possíveis para assegurar que seus Subcontratados mantenham contas e registros precisos e sistemáticos em relação aos Serviços e em tal forma e detalhes que identifiquem claramente as mudanças de data e de custos pertinentes. (b) Permitir e incentivar que seus Subcontratados permitam, que o Banco e/ou pessoas indicadas pelo Banco inspecione o local e/ou todas as suas contas e registros referentes à execução do |
Contrato e ao envio da Proposta para o fornecimento dos Serviços e submeta tais contas e registros à auditoria por auditores indicados pelo Banco se este assim o exigir. (c) Dar a devida atenção ao Anexo 1 deste Contrato que dispõe, inter alia, que atos que objetivem impedir concretamente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da das alíneas (a) e (b), constituem uma prática proibida sujeita à rescisão contratual (bem como à determinação de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções do Banco). |
3.19 – Prazo de Desmobilização | Extinto o contrato, o Contratado terá um xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, a contar da data da notificação oficial sobre a extinção, para desmobilizar o local de execução dos serviços e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. |
4. Obrigações e Responsabilidades do Contratante | |
4.1 – Execução do contrato | O Contratante deverá: (a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula CG 5, por um representante designado para este fim; (b) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; (c) Receber o objeto do Contrato, em conformidade com a Cláusula CG 10; (d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido a Cláusula CG 7; (e) Liberar ou restitutir a garantia de execução após a execução do Contrato; (f) Fornecer ao Contratado todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos; (g) Prestar aos empregados do Contratado informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar e (h) Dar direito de acesso e posse de todas as partes do local de execução dos Serviços ao Contratado na mesma data em que expedir a ordem de início dos serviços, bem como permitir aos técnicos e empregados do Contratado amplo e livre acesso às áreas físicas do Contratante envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. |
4.2 – Serviços e Instalações | O Contratante colocará à disposição do Contratado, para a finalidade dos Serviços a serem realizados e livres de qualquer encargo, os serviços, as instalações e os bens descritos no Apêndice E, durante os períodos e no modo especificados no Apêndice A. |
4.3 – Equipe de Contrapartida | Se for especificado no Apêndice A deste Contrato, o Contratante deverá colocar à disposição do Contratado, gratuitamente, os profissionais e a equipe de apoio de contrapartida, que serão designados pelo Contratante com a assessoria do Contratado e que |
deverão trabalhar sob a orientação exclusiva do Contratado. (a) Se qualquer membro da equipe de contrapartida não executar de modo adequado qualquer tarefa compatível com o seu cargo, que lhe seja atribuída pelo Contratado, este poderá solicitar a sua substituição e o Contratante não deverá se negar sem razão a tomar as providências necessárias para atender a esse pedido. |
5. Fiscalização | |
5.1 – Objetivo | O Contratante realizará vistorias com o propósito de: (a) Avaliar a qualidade e o andamento dos serviços prestados; (b) Medir os serviços executados para efeito de faturamento; e (c) Receber os Serviços concluídos. |
5.2 – Participantes da Vistoria | Todas as vistorias serão realizadas pelo Fiscal do Contrato, nomeado de acordo com a CGC 4.1(a), e seus auxiliares e consultores, se necessário, e deverão ser acompanhados pelo Preposto do Contratado e quem este deseje incluir na vistoria. |
5.3 - Registro | As vistorias serão registradas no livro diário dos serviços e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. |
6. Medições | |
6.1 – Frequência | As medições para faturamento deverão ocorrer mensalmente a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não serem realizadas, as medições devem ser precedidas de solicitação do Contratado, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: (a) Relatórios escrito e fotográfico e (b) Cronograma refletindo o andamento dos serviços. |
6.2 – Metodologia | A medição deve ser feita para apurar a quantidade líquida real da execução de cada item dos serviços e a metodologia adotada para medição será: (a) De acordo com o Cronograma de Atividades (Físico-financeiro), no caso de contratos por Empreitada por Preço Global, que inclui a relação de todas as atividades de execução dos Serviços, distribuídas em ordem sequencial e identificando os eventos de pagamento e seus correspondentes percentuais do preço global cotado pelo Contratado em sua Proposta; e (b) De acordo com a Planilha de Preços, no caso de contratos por Empreitada por Preços Unitários, que inclui a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos nos Serviços e seus correspondentes preços unitários cotados pelo Contratado em sua Proposta. |
6.3 – Serviços Medidos | Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos até a data de medição e que estejam conforme o disposto nos documentos que integram o presente |
Contrato. |
6.4 – Valoração dos Serviços Medidos | O Contratante deve dar valor monetário a cada item de trabalho, de acordo com o progresso e alcance dos marcos definidos no Cronograma de Atividades (Físico-financeiro) no caso de contratos por Empreitada por Preço Global, ou aplicando as medidas feitas no campo e a tarifa ou preço unitário para cada item da Planilha de Preços no caso de contratos por Empreitada por Preço Unitário. |
6.5 – Participantes da Medição | As medições serão executadas pelo Fiscal do Contrato em presença do Preposto do Contratado e eventuais divergências serão sanadas pelo Representante do Contratante. |
7. Preço e Condições de Pagamentos | |
7.1 - Preço | O Preço do Contrato será o montante estabelecido no Termo de Contrato e será sujeito a ajustes, em conformidade com o Contrato. |
7.2 - Impostos | O Preço do Contrato incluirá todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes, que devam ser pagos pelo Contratado ou recolhidos pelo Contratante por força de lei. |
7.3 – Pagamentos Periódicos | Os pagamentos periódicos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento: (a) O Contratado deverá entregar ao Fiscal do Contrato os relatórios de medição no prazo de dois dias após a sua realização; (b) O Contratante deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação ao Contratado no prazo estipulado nas CE após o recebimento da medição; (c) O Contratado deverá apresentar a fatura no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior; (d) Caso haja divergência entre o valor a faturar indicado nos relatórios referidos na alínea “a” e os valores estimados pelo Contratante, este informará o valor da glosa nos valores estimados pelo Contratado no prazo da alínea "b"; (e) Caso existam glosas, o Contratado emitirá a fatura nos valores corrigidos considerando essas glosas, as quais serão motivo de discussão entre as partes sem atrasar o pagamento do valor não glosado; (f) A faturas emitidas pelo Contratado contra o Contratante deverão ser entregues no endereço estipulado nas CE. |
7.4 –Pagamento por Serviços | Para fins de se determinar a remuneração devida por serviços adicionais que venham a ser ajustados nos termos da Cláusula 2.4(a), |
Adicionais | o Apêndice C traz um detalhamento do valor do pagamento integral. |
7.5 – Atrasos de Pagamento | Os pagamentos em atraso serão atualizados monetariamente de acordo com a fórmula ou taxa definida nas CE calculados pro rata tempore. |
7.6 – Local de Pagamento | O pagamento do valor devido deve ser feito em conta bancária do Contratado, indicada nas CE. |
7.7 – Equilíbrio Econômico- financeiro | Para o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão ser verificados os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequilíbrio, com a demonstração de quais itens da planilha de custos estão defasados, inclusive com taxa de administração, e que estão ocasionando o desequilíbrio contratual. |
7.8 – Reajuste de Preços | O reajuste do Preço do Contrato somente ocorrerá quando a vigência do Contrato ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva do Contratado. Não será concedido reajuste de mão-de-obra, ainda que previsto, concomitantemente com o reequilíbrio econômico-financeiro, também com base na variação dos custos da mão-de-obra. Caso exista reajuste, os valores faturados serão ajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da Proposta pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: P = A+ B Lm/Lo + C Im / Io, onde: P = é o fator de reajuste do Preço do Contrato; A, B e C = são coeficientes especificados nas CE, representando, respectivamente, A a parcela não reajustável; B a parcela reajustável referente aos custos de mão-de-obra e C a parcela reajustável de outros insumos; Lm = é o índice indicado nas CE em vigor em vigor no último dia do mês em que finda a contagem do prazo de 12 (doze) meses; Lo = é o índice em vigor na data de apresentação da Proposta ou da data do orçamento a que se refere; Im = é o índice indicado nas CE em vigor em vigor no último dia do mês em que finda a contagem do prazo de 12 (doze) meses; e . Io = é o índice em vigor na data de apresentação da Proposta ou da |
data do orçamento a que se refere; Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. |
8. Garantia de Execução | |
8.1 – Garantia de Execução | O Contratado deverá obter e entregar ao Contratante previamente à assinatura do Termo de Contrato uma Garantia de Execução no valor estabelecido nas CE e deverá ter esse valor atualizado nas mesmas condições deste Contrato. |
8.2 – Modalidades | O Contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: (a) Caução em dinheiro; (b) Caução em títulos da dívida pública; (c) Seguro-garantia; (d) Fiança bancária. |
8.3 – Vigência da Garantia | A garantia prestada deverá vigorar e permanecer executável até 28 (vinte e oito) dias contados do término do prazo de execução previsto na Cláusula CG 3.3. |
8.4 – Devolução da Garantia | A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o recebimento definitivo dos Serviços. |
9. Sanções Administrativas | |
9.1 – Por atraso | O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista nas CE. (a) A multa a que alude esta CG não impede que o Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. (b) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (c) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
9.2 – Pela Inexecução Total ou Parcial | Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: (a) Advertência; (b) Multa, na forma prevista nas CE; i. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado |
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente. (c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Contratante enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. |
9.3 – Cumulação de Sanções | As sanções previstas nas alíneas (a), (c) e (d) da Cláusula CG 9.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea (b), facultada a defesa prévia do Contratado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
10. Recebimento dos Serviços | |
10.1 – Recebimento Provisório | Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. |
10.2 – Recebimento Definitivo | Executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação definido nas CE, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto na Cláusula CG 3.1(h). |
10.3 – Omissão do Contratante | Na hipótese de o termo circunstanciado não ser lavrado dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. |
10.4 – Responsabilidade s do Contratado | O recebimento do serviço, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não exclui as responsabilidades: (a) Civil do Contratado pela solidez e segurança dos Serviços e (b) Ético-profissional do Contratado pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou neste Contrato. |
11. Foro | |
11.1 Foro | Será competente para dirimir quaisquer questões contratuais o foro indicado nas CE. |
SEÇÃO V. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO (CE)
Número da Cláusula CG | Emendas, Suplementos e Cláusulas nas Condições Gerais de Contrato |
1.1 (o) | O Membro Encarregado do Consórcio é: o integrante mencionado nas CE para atuar em seu nome no exercício de todos os direitos e obrigações do Contratado em relação ao Contratante, nos termos deste Contrato. |
1.2 | O processo licitatório a que se refere este Contrato é: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47314/2020/IAC/CE Sistema Licitacoes-e PROCESSO Nº 47314/2020 |
1.3 | Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, visando atender às necessidades do Instituto Agropolos do Ceará, na execução e desenvolvimento das ações institucionais do Projeto São José III – 2ª Fase, através do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986- BR, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Edital |
1.4 | O regime de execução deste Contrato é: Empreitada por preço Unitário. |
1.5 | A legislação aplicável a este Contrato é a seguinte: aLeinº8.666,de21dejunhode1993,comsuasalteraçõesesubsidiaria mentenoquecouber:Leinº10.520,de17dejulhode2002, oDecreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019,com suas alterações, Lei Estadual nº. 12.781/1997 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro d 2006, Lei Complementar Estadual nº. 65, de 3 de janeiro de 2008 e no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018. |
1.7 | Os Representantes Autorizados são: Para o Contratante: Instituto Agropolos do Ceará Atenção: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor - Presidente Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx – CEP: 60.115-082 – Fortaleza – Ceará – Brasil – Telefone(s): 85- 3101.1670 E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxx o Contratado: [nome, cargo] |
1.9 | O Contratado não deve usar os documentos originados pelos serviços, para quaisquer outras finalidades, não relacionadas a este Contrato, sem a prévia aprovação por escrito da Contratante. |
2.1 | O prazo de vigência deste Contrato será: 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração, quando requerida mediante apresentação de justificativa fundamentada e Não Objeção do Banco Mundial. |
2.3 | Os endereços de recebimento das notificações são: Contratante: Instituto Agropolos do Ceará Atenção: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Diretor Presidente Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx CEP: 60.115-082 – Fortaleza – Ceará – Brasil Telefone(s): 85-3101.1670 E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxxxx: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade] E-mail: [Inserir e-mail de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] |
3.1 (d) | A Contratada deverá manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
3.1 (n) | O Contratado deve cumprir as seguintes obrigações e responsabilidades adicionais: Da Contratada: Constituem obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos. b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato. e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo. f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato. |
g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93. i) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante. j) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade. |
3.3 | O Contratado deve executar os Serviços durante 12 (doze) meses. Serão emitidas ordens de serviços conforme definição no TdR parte integrante deste Edital |
4.1 | Obrigações da Contratante: Sem prejuízo integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante, ainda: a) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações. c) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas. d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. e) Notificar a Contratada na ocorrência de eventuais imperfeições, concedendo-lhe prazo para correção, bem como na aplicação de eventuais penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa. f) Conferir os produtos e a prestação dos serviços entregues para observar se estão em conformidade com o que de fato foi especificado no projeto, reservando-se o direito de recusar, caso não aprove o serviço prestado pela contratada. g) Solicitar documentos, relatórios e informações referentes aos produtos e serviços ofertados. h) Notificar a contratada por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos da sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do contrato. Fiscalizar a execução deste contrato, conforme disposto no Art.67, da Lei Federal 8.666/93. i) Disponibilizar à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução. j) Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes às atividades, que venham a ser solicitadas pela Contratada. l) Apresentar em tempo hábil, para providência da Contratada, a planilha com o descritivo e quantitativo dos itens para os respectivos serviços. m) Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados. |
n) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo. |
7.3 (b) | O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada por colaborador responsável acompanhada das certidões negativas pertinentes; Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária. Quando do pagamento, é necessário verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente quanto a regularidade fiscal e trabalhista. O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. |
7.3 (f) | O Contratado deve entregar as faturas ao Contratante no seguinte endereço: Instituto Agropolos do Ceará Atenção: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Diretor Presidente Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx CEP: 60.115-082 – Fortaleza – Ceará – Brasil Telefone(s): 85-3101.1670 |
7.5 | Os encargos financeiros por atraso de pagamento são: No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura em atraso. |
7.6 | O pagamento do valor devido será feito na seguinte conta bancária:[incluir detalhes] |
7.8 | NÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO |
8.1 | A Garantia de Execução do Contrato será no montante de: Será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5%(Cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada na forma de: I – cheque administrativo; ou II – seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução |
corresponderá a 30% do valor do contrato; ou III – fiança bancária. | |
9.1 e 9.2 (b) | As multas aplicáveis são: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, nos seguintes casos: Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Instituto Agropolos do Ceará, dirigida ao Gestor do Contrato, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço; Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos: a) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da ordem de serviço; b) Juros de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o décimo quinto dia de atraso; c) 0,66 % (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao dia a partir do décimo sexto ao trigésimo dia de atraso; d) Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Ordem de Serviço cancelada. O não cumprimento de qualquer um dos itens das cláusulas contratuais, por três vezes consecutivas para cada item, incidirá em rescisão contratual, conforme previsto na Lei 8.666/93. |
10.2 | O prazo de observação é de: 60 (sessenta) dias |
11.1 | Foro da: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
Apêndices
Apêndice A – Especificações
VER SEÇÃO VIII - TERMOS DE REFERÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES E SEÇÃO IX - FORMULÁRIOS
Apêndice B – Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro)
VER SEÇÃO VIII - TERMOS DE REFERÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES E SEÇÃO IX - FORMULÁRIOS
Apêndice C – Planilha de Preços
VER SEÇÃO VIII - TERMOS DE REFERÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES E SEÇÃO IX - FORMULÁRIOS
Apêndice D – Pessoal-Chave e Subcontratados
VER SEÇÃO VIII - TERMOS DE REFERÊNCIA:ESPECIFICAÇÕES E SEÇÃO IX - FORMULÁRIOS
[Inserir uma tabela baseada na Proposta, com cargos, nomes, descrição das funções e qualificações mínimas. Anexar os CVs (atualizados e assinados pelos respectivos Especialistas Principais) demonstrando as qualificações do Pessoal-Chave.]
Apêndice E – Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante
VER SEÇÃO VIII - TERMOS DE REFERÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES E SEÇÃO IX - FORMULÁRIOS
Anexo 1 - Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos1. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta2” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta3” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva4” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
1Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
2“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
3“Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
4“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
iv) “prática coercitiva5” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
5“Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
SEÇÃO VI. FRAUDE & CORRUPÇÃO
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos6. De acordo com essa política, o Banco:
e) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
vi) “prática corrupta7” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
vii) “prática fraudulenta8” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
viii) “prática colusiva9” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ix) “prática coercitiva10” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
x) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo:
f) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
6Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
7“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
8“Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
9“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
10“Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
g) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
h) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
SEÇÃO VII. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA A REGISTRO DE PREÇOS
6.91. Termos da Ata de Registro de Preços | |
Preâmbulo | Aos [inserir data], em [inserir local], [inserir nome do Gerenciador], neste ato representado por [inserir nome e qualificações do representante do Gerenciador], resolve, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico n.º firmar a Ata de Registro de Preços n.º para registrar preços com a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame, atendendo as condições, sujeitando-se as partes às normas [inserir normas]. |
Objeto | 1.1 O objeto desta Ata é o Registro de Preços para [inserir descrição dos Serviços], conforme especificações constantes do Pregão Eletrônico n.º . |
Preços, especificações e quantitativos | 2.1 Os preços, as especificações e quantitativos dos Serviços registrados são os definidos no Anexo I a esta Ata. 2.2 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados pelo Gerenciador e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. |
Validade da Ata | 3.1 O prazo de validade da presente Ata é de [inserir prazo], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse um ano. |
Participantes da Ata | 4.1 Esta Ata de Registro de preços é destinada ao [inserir nome dos Participantes da Ata], mas poderá ser utilizada por outros interessados, desde que autorizados pelo Gerenciador. 4.2 Os Participantes deverão informar Xxxxxxxxxxx, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. |
Contratações | 5.1 Sob pena de incorrer nas penalidades previstas abaixo e observados os quantitativos máximos definidos na Cláusula 2.1, o Fornecedor se obriga a assinar os futuros Contratos decorrentes desta Ata, no prazo máximo de [inserir prazo]. 5.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e 5.3 Os Participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 5.4 A existência de preços registrados não obriga as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação |
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 5.6 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, |
Condições gerais do fornecimento | 6.1 As condições gerais do fornecimento dos Bens e da prestação dos Serviços Correlatos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Contratante e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições das futuras contratações, encontram- se definidos no Contrato. |
Gerenciamento da Ata | 7.1 O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá ao Gerenciador, que se obriga a: (a) Efetuar controle do fornecedor, dos preços, e dos serviços registrados; (b) Notificar o fornecedor para assinatura do contrato; (c) Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; (d) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. (e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços. (f) [inserir outras obrigações, conforme o caso]. |
Cancelamento do Registro de Preços | 8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: (g) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; (h) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (i) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e (j) tiver presentes razões de interesse público. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 8.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou contratado, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito. |
Penalidades | 9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados o devido processo e a prévia defesa, poderá |
acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. (a) Advertência. (b) Multas: [inserir as multas]. (c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos. (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. 9.2 A aplicação das sanções acima não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos. |
Fraude e Corrupção | 10.1 O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos11. De acordo com essa política, o Banco: (a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma: i) “prática corrupta12” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros; ii) “prática fraudulenta13” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação; iii) “prática colusiva14” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; iv) “prática coercitiva15” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte. v) “prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos |
11Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
12“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
13“Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
14“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
15“Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 10.2. abaixo (b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram- se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco. 10.2 Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco. 10.3 Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato. | |
Solução de controvérsias | 11.1 O Foro de [inserir foro competente] será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. |
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [data].
Gerenciador
Fornecedor
2. PLANILHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NÃO SE APLICA A ESTE EDITAL
[inserir nome e qualificações do Contratado] | |||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º [indicar] PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar] | Data de assinatura [indicar] Data de Validade [indicar] | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Item N | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total por |
ITEM (COL. 4 5) | |||||
Seção VIII. Termos de Referência: Especificações
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, visando atender às necessidades do Instituto Agropolos do Ceará, na execução e desenvolvimento das ações institucionais do Projeto São José III – 2ª Fase, Contrato de Gestão nº 010/2020, através do Acordo de Empréstimo BIBRD nº. 8986-BR, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | ATÉ A QTD POR MÊS | QTD DE MESES |
1 | Locação de veículos, tipo passeio 1.0, com até 5.000km, ano de fabricação 2019 ou superior, potência mínima de 65 Hp, 4 portas, cor : branca, ar condicionado, direção hidráulica e/ou elétrica, freios ABS, airbag duplo, bicombustível ou flex (álcool e gasolina, limpador de vidro traseiro e/ou desembaçador de vidro traseiro, banco traseiro com apoio de cabeça, barra de proteção lateral, alarme, rádio AM/FM com CD Player e entrada e USB e/ou rádio AM/FM com Bluetooth e entrada USB, película automotiva conforme os critérios da Resolução nº 254 do CONTRAN, rastreador via satélite, site de consulta, gerenciamento de localização e quilometragem de frota, apólice de seguro obrigatório total; km livre, transitar em todas as vias, rodovias e estradas vicinais (piçarras, calçamentos, etc) em todo território nacional, e todos os equipamentos de série exigidos por Lei. | MENSAL | 15 | 12 |
2 | Locação de veículos, tipo passeio 1.6, com até 5.000km, ano de fabricação 2019 ou superior, potência mínima de 107 Hp, 4 portas, cor : branca, ar condicionado, direção hidráulica e/ou elétrica; • freios ABS, airbag duplo, bicombustível ou flex (álcool e gasolina), vidros elétricos dianteiros, trava elétrica das portas, limpador de vidro traseiro e/ou desembaçador de vidro traseiro, banco traseiro com apoio de cabeça, barra de proteção lateral, alarme, rádio AM/FM com CD | MENSAL | 25 | 12 |
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Player e entrada e USB e/ou rádio AM/FM com Bluetooth e entrada USB, película automotiva conforme os critérios da Resolução nº 254 do CONTRAN, rastreador via satélite, site de consulta, gerenciamento de localização e quilometragem de frota, apólice de seguro obrigatório total, km livre, transitar em todas as vias, rodovias e estradas vicinais (piçarras, calçamentos, etc) em todo território nacional, e todos os equipamentos de série exigidos por Lei. | ||||
3 | Locação de veículos, tipo pickup 4x4. com até 5.000km, ano de fabricação 2019 ou superior, potência mínima de 180 Hp, veículo com cabine dupla, tração 4x4, 4 portas, cor : branca, carroceria aberta com capacidade mínima para 1000kl, capota marítima, ar condicionado, direção hidráulica e/ou elétrica, freios ABS, airbag duplo, combustível/flex, gasolina ou diesel, vidros elétricos dianteiros e traseiros; trava elétrica das portas, banco traseiro com apoio de cabeça, proteção de xxxxxx e câmbio enominado peito de aço, estribo sob as portas, na cor preta ou cromada com superfície antiderrapante, montado sobre uma estrutura de aço resistente, devendo suportar a subida de pessoas no veículo, alarme, rádio AM/FM com CD Player e entrada e USB e/ou rádio AM/FM com Bluetooth e entrada USB, película automotiva conforme os critérios da Resolução nº 254 do CONTRAN, rastreador via satélite, site de consulta, gerenciamento de localização e quilometragem de frota, apólice de seguro obrigatório total, Km livre, transitar em todas as vias, rodovias e estradas vicinais (piçarras, calçamentos, etc) em todo território nacional, e todos os equipamentos de série exigidos por Lei. | MENSAL | 10 | 12 |
Item 01: Locação de até 15 (quinze) veículos tipo passeio 1.0 pelo regime fixo, por mês durante 12 (doze) meses
Item 02: Locação de até 25 (vinte e cinco) veículos tipo passeio 1.6 pelo regime fixo, por mês, durante 12 meses;
Item 03: Locação de até 10 (dez) veículos tipo pickup 4x4 pelo regime fixo, por mês durante 12 meses
2.1. Os serviços nas especificações acima não vinculam e nem obrigam a CONTRATANTE, não sendo garantia de faturamento, ou seja, serão faturadas e pagas apenas os itens utilizados, mediante solicitação do Instituto Agropolos do Ceará.
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3- JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços objeto deste edital correspondem a uma necessidade permanente de deslocamento dos colaboradores do Instituto Agropolos do Ceará, para execução de suas atividades.
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
4.1. Os serviços de que tratam este Termo de Referência contemplam:
4.1.1. Contratação de empresa de locação de veículos para atender as necessidades do instituto Agropolos do Ceará.
4.2. A prestação do serviço a ser contratado compreende:
4.2.1. O custo de combustível, assim como a gestão dos veículos locados será da responsabilidade da Contratante.
4.2.2. Os veículos serão locados com seguro total, cujo custo deverá estar inserido no preço dos serviços. O seguro do veículo deverá ter garantia de cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto, roubo e danos da natureza).
4.2.3. O Contratado deverá disponibilizar aos usuários dos veículos locados, atendimento no horário comercial de segunda a sexta de 08 às 18 horas e finais de semana, nos casos de incidentes, durante toda a vigência do contrato, devendo, para tanto, enviar por ofício ao Instituto Agropolos do Ceará o nome e telefone do responsável, quando da assinatura do contrato. Em caso de substituição do responsável, enviar oficio comunicando de forma imediata;
4.2.4. O Contratado manterá oficinas credenciadas para realizar pequenos e médios serviços de manutenção corretiva, bem como as revisões programadas (exceto as necessárias à manutenção das garantias dos fabricantes), nos veículos das gerências do Interior do Ceará, assegurando o retorno imediato dos veículos à operação.
4.2.5. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar, em qualquer tempo, a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas em padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Instituto Agropolos do Ceará.
4.2.6. A Contratada deverá designar um preposto para controle das operações, para representá-la durante a execução do contrato, que se reportará ao Gestor de Contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, de Lei 8.666/93.
4.2.7. A Contratada deverá responsabilizar-se por seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
4.2.8. A Contratada deverá manter toda a documentação dos veículos à disposição do Contratante, e rigorosamente em dia, e devidamente licenciados, com seguro obrigatório, impostos, seguro total com proteção de danos materiais e morais contra terceiros ou usuários dos serviços, de modo a garantir a segurança e excelência durante toda a execução do Contrato.
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. Da entrega dos veículos:
4.3.1. Os veículos deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis após emissão da ordem de fornecimento, na qual constará a quantidade por item e o Local de entrega.
4.3.2. A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data de entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.3.3. Somente serão aceitos veículos conforme especificações detalhadas.
4.3.4. Os veículos locados deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente licenciados e equipados com todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente.
4.4. Da manutenção
4.4.1. Toda e qualquer manutenção, seja ela preventiva e/ou corretiva ficará a cargo do LOCADOR.
4.4.1.1. Entendem-se como manutenção preventiva todas as intervenções feitas nos veículos conforme indica o manual do veículo e como indicar o fabricante.
4.4.1.2. Entendem-se como manutenção corretiva todo e qualquer reparo necessário fruto de deterioração natural do veículo.
4.4.2. Os custos para a manutenção serão suportados pelo Contratado, cujo custo deverá estar inserido no preço dos serviços.
4.4.3. O contratado deve fornecer a substituição do veículo em padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Instituto Agropolos do Ceará nos casos em que o tempo de manutenção for superior a 4h.
4.4.4. O Contratado se responsabilizará pela coleta e entrega do veículo no endereço designado pelo Contratante.
4.4.5. O prazo para a manutenção preventiva será de 01 (um) dia útil e para corretiva será de 02 (dois) dias úteis.
4.4.6. O Contratado estabelecerá a programação de manutenção preventiva de sua frota locada.
4.4.7. Ocorrendo a necessidade de realização de manutenção corretiva, o Instituto Agropolos do Ceará comunicará o fato à contratada, que providenciará os serviços, inclusive de reboque, se necessário.
4.5. Da substituição dos veículos
4.5.1. A contratante poderá solicitar a substituição dos veículos em padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Instituto Agropolos do Ceará, quando tiverem atingido quilometragem de 50.000 (cinquenta mil quilômetros).
4.6. Dos sinistros, danos e avarias
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.6.1. Nos casos de sinistros, danos ou avarias, o Contratante arcará com o custo limitado ao valor da franquia, para tanto deve ser feito orçamento em pelo menos 3 (três) oficinas, das quais no mínimo 1 (uma) deve ser indicada pela contratante;
4.6.2. Na ocorrência de dano em valor inferior ao limite máximo da franquia acordada, o Contratante pagará somente o valor dos reparos e consertos necessários para que o veículo retorne ao estado em que se encontrava antes do acidente.
4.6.3. O Contratado deverá disponibilizar a relação das oficinas que prestam serviços a sua rede credenciada e que atendam nas localidades de atuação do Contratante.
4.6.4. O Contratado deverá disponibilizar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia à Contratante e providenciar serviço de reboque quando solicitado, na área de abrangência da prestação de serviços, nos seguintes prazos:
a) Capital de Estado, no prazo máximo de até 2 (duas) horas após o chamado.
b) Região Metropolitana, no prazo máximo de até 3 (três) horas após o chamado.
c) Cidades com até 200 km de distância de Capital de Estado, prazo máximo até 45 (quatro) horas após o chamado.
d) Cidades com mais de 200 km de distância de Capital de Estado, prazo máximo até 8 (oito) horas após o chamado.
e) deslocamento dos passageiros em meio de transporte adequado até local de destino, prazo máximo até 2 (duas) horas após o chamado.
4.7. Das notificações de trânsito e multas
4.7.1. As notificações de trânsito e multas dos veículos locados de responsabilidade do Contratante deverão a este ser encaminhadas, em tempo hábil para a devida indicação de condutor.
4.7.2. A entrega fora do prazo das notificações desobriga o Contratante ao pagamento das mesmas.
4.7.3. A Contratada deverá providenciar o pagamento das infrações de trânsito do veículo locado, devendo tal valor ser ressarcido posteriormente pelo Contratante
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO IX. FORMULÁRIOS DE PROPOSTA ATUALIZADA
1. Termo de Apresentação de Planilha de Preços
[O Licitante deverá preencher este Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IAC),comsedena Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx,xx 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx, em Fortaleza-CE,inscritonoCNPJsoboNº 04.867.567/0001- 10,nesteatorepresentadoporseu Diretor PresidenteFRANCISCO DE XXXXXXXX XXXXXXXX NETO, doravante denominada "Contratante".
Nós, abaixo-assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º
[indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Serviços Correlatos: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, visando atender às necessidades do Instituto Agropolos do Ceará, na execução e desenvolvimento das ações institucionais do Projeto São José III – 2ª Fase, através do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR, de acordo com as especificações e quantitativos, conforme Item 1 da Seção VIII – Termo de Referência: Descrição dos Serviços, nos termos e condições do Edital e seus Anexos.
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 11.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL
27.1 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3;
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
Rua Barão de Aracati, 2555 –XXX 00.000-000
Bairro Xxxxxxx Xxxxxx •Fone: (55)(00)0000-0000• E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx