CONTRATO SAVCAR RASTREAMENTO
CONTRATO SAVCAR RASTREAMENTO
DADOS DO VEICULO
DADOS DO ASSOCIADO
NOME: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO | CNPJ: 41.260.379/0001-56 | RG: 0000 |
LOGRADOURO: AVENIDA MOISéS CORREIA | NUMERO: S/N | BAIRRO: CENTRO |
CEP: 55930-000 | ESTADO: PE | CIDADE: CAMUTANGA |
TELEFONE: (00) 00000-0000 | TELEFONE CELULAR: (00) 00000-0000 | EMAIL: |
DATA CONTRATO: 08/02/2024 |
PLACA: PGI3104 | CHASSI: 0000X00X0XX000000 | RENAVAM: 00519119975 |
CODIGO FIPE: 515134-1 | VALOR FIXO BOLETO: R$ 59,90 | ANO FABRICACAO: 2012 |
ANO MODELO: 2013 | MARCA: VW - VOLKSWAGEN | MODELO: 15-190 E CONSTELLATION 2P (DIESEL)(E5) |
TIPO: RASTREAMENTO | COR: AMARELO |
CONTRATO
À CONTRATADA SAVCAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA - ME, com inscrição no CNPJ Nº 05.875.179/0001-44, empresa com
sede Av. Caxangá nº 4490 – Iputinga, Recife, PE, doravante denominada simplesmente SAVCAR, e de outro lado, o CONTRATANTE doravante denominado simplesmente CLIENTE, devidamente qualificada no respectivo TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços denominada SISTEMA SAVCAR, nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a instalação, revisão e desinstalação do equipamento de rastreamento e monitoramento, bem como a prestação dos serviços de rastreamento por e monitoramento via GPS, GPRS/GSM descrito na Cláusula 2 abaixo, em caso de roubo ou furto.
1.2. A central de operações da empresa estará à disposição do CLIENTE, 24 horas por dia, 7(Sete) dias por semana.
! ATENÇÃO !
1.3. O CLIENTE fica ciente, concorda e entende que o serviço de rastreamento de veículo prestado pela SAVCAR é uma atividade de meios e não de resultados, sendo que estes devem ser efetivados pelos ORGÃOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA, designados e treinados para este fim. A SAVCAR não realiza e nem prática nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados pelo SISTEMA SAVCAR, cabendo aos ORGÃOS PÚBLICOS praticar tal ação. O equipamento não tem a mesma finalidade de um seguro contra FURTO E ROUBO, por tanto, não supre a falta do mesmo, constituindo tão somente um meio adicional para auxiliar no controle e localização do veículo.
1.4. A recuperação do veículo é atividade única e exclusiva das autoridades policiais, a qual é facilitada pelo SISTEMA SAVCAR.
1.5. Em nenhuma hipótese será de responsabilidade da empresa SAVCAR:
1.5.1. Avarias e violações no veículo recuperado;
1.5.2. Bens ou acessórios de qualquer espécie que tenham sido subtraídos, desviados ou extraviados, no momento, ou após, a ocorrência do furto ou roubo.
1.5.3. Quaisquer danos causados por terceiros, antes, durante ou depois da recuperação pelas autoridades policiais.
1.6. Na operação de rastreamento em caso de roubo ou furto, não é possível determinar em quanto tempo o veículo será localizado ou recuperado, uma vez que este tipo de operação depende de diversos fatores, independentes do funcionamento do SISTEMA SAVCAR.
1.7. O presente contrato disponibiliza um meio de localização de veículos roubados ou furtados e não propriamente o resultado consistente
na localização em si do mesmo, razão pela qual a contratação deste serviço não substitui um contrato regular de seguro do veículo, sendo sempre necessária para isso a contratação de uma Cia seguradora.
1.8. A rescisão do contrato por qualquer motivo, ou a falta de pagamento de quaisquer valores desobriga a empresa SAVCAR da prestação dos serviços.
1.8.1. Ocorrido o roubo ou furto do veículo após a verificação da hipótese descrita acima, não será aceito qualquer tipo pagamento a título de
restabelecimento da vigência contratual, sendo certo que o rastreamento não será realizado.
1.9. É possível a localização do veículo pelas autoridades de segurança pública antes da empresa SAVCAR, o que não desvirtua o objeto deste contrato, ou dá ao CLIENTE qualquer direito à restituição de quaisquer valores pagos pela prestação de serviços.
1.10. São possíveis falhas de comunicação no funcionamento do SISTEMA SAVCAR devido a problemas na rede transmissão de dados da operadora móvel contratada ou do sistema de satélites, ou operadora de telefonia ou outros meios utilizados pela Contratada, interferências, sombras de sinal, ausência de cobertura, indisponibilidade de servidores de internet, e outros, que são independentes da prestação de serviços de MONITORAMENTO, porém, essenciais para o seu correto funcionamento. Contudo, estas falhas não podem ser atribuídas ao SISTEMA SAVCAR.
1.11. O CLIENTE autoriza expressamente e de forma clara e inequívoca à SAVCAR, a gravar todas as conversas telefônicas que mantiver com a Central de Controle Operacional, com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas que possam ocorrer quanto aos procedimentos adotados.
1. DO SISTEMA SAVCAR:
2.1. Trata-se de um Sistema de Rastreamento por transmissão de dados GPS/GPRS, com visualização via web, com foco na prevenção de roubo ou furto do veículo, controle de frotas e monitoramento gerenciado, aliado ao Monitoramento por GPS, com comunicação bilateral através de tecnologia móvel, com foco no monitoramento e acompanhamento de veículos ou frotas, através de aplicativo de internet. Este Sistema misto, pode ainda conter funcionalidades incorporadas. Desde que solicitadas e constem no TERMO DE ADESÃO.
1. DEFINIÇÕES DE TERMOS PREVISTOS NESTE CONTRATO:
3.1. TERMO DE ADESÃO - É o adendo a este instrumento, parte integrante do mesmo que especifica as mensalidades a serem pagas, os dados cadastrais, os dados do(s) veículo(s) instalado(s) para a prestação dos serviços prestados pelo SAVCAR.
3.2. CERTIFICADO DE SERVIÇO: É o documento entregue ao CLIENTE, ou pessoa por este autorizada, no momento da INSTALAÇÃO,
DESINSTALAÇÃO, ou REVISÃO, que comprova o serviço realizado pelo SISTEMA SAVCAR.
3.3. CLIENTE: É a pessoa física ou jurídica que efetivamente contrata a prestação dos serviços da empresa SAVCAR, assumindo as obrigações oriundas deste instrumento.
3.4. BENEFICIÁRIO: é a pessoa física que utiliza o veículo onde está instalado o SISTEMA SAVCAR, cujo pagamento é de responsabilidade de outrem.
3.5. INSTALAÇÃO SIGILOSA: os equipamentos de rastreamento e monitoramento poderão ser instalados em qualquer ponto do veículo,
independentemente da marca, ano ou modelo, sendo que este local da instalação deste equipamento, por motivos de segurança não será divulgado sequer ao CLIENTE ou ao BENEFICIÁRIO, o que se faz para dificultar que estes equipamentos sejam encontrados e desativados após o roubo ou furto do veículo. Exclusivamente A EMPRESA SAVCAR é quem determina o local de sua instalação, tratando-se a localização do equipamento e modos de instalação segredos Comerciais.
3.6. AVISO: é a comunicação do roubo ou furto a EMPRESA SAVCAR, a qual pode ser realizada pelo CLIENTE, pelo BENEFICIÁRIO ou ainda por pessoa devidamente autorizada.
3.7. ALARME FALSO: É o AVISO onde é declarado o roubo ou furto do veículo sem que este tenha realmente ocorrido. Só será
considerado o ALARME FALSO quando for detectado pela EMPRESA SAVCAR que o AVISO foi realizado com a finalidade premeditada de desvirtuar os casos de acionamento, tais como tentativas de teste, ou localização de pessoas em situações diversas do roubo ou furto etc.
3.8. DESINSTALAÇÃO: é o processo de remoção do equipamento instalado no veículo, realizado com as mesmas regras de sigilo impostas
para instalação.
3.9. REVISÃO ONEROSA: é a revisão do dispositivo de rastreamento realizada para corrigir danos causados pelo CLIENTE. Esta será feita mediante o pagamento do preço que esteja vigente à época da solicitação deste serviço, o que poderá variar conforme o plano de serviços adquirido pelo CLIENTE.
1. DO AGENDAMENTO DA INSTALAÇÃO
4.1. No dia e horário agendado o CLIENTE se compromete a comparecer no local indicado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, sendo tolerado um atraso máximo de 15 (quinze) minutos do horário agendado para a instalação, sendo que depois de instalado o sistema pode levar até 48 horas para seu completo funcionamento para que nisto ocorra à sincronização do sistema o equipamento e download (baixa) de dados, prazo este com o qual o CLIENTE concorda plenamente.
4.2. O serviço de instalação do equipamento leva de 3 a 4 horas, podendo variar para mais ou para me- nos, dependendo do pacote de serviços escolhido, do tipo e modelo de veículo descrito no TERMO DE ADESÃO.
4.3. Caso o CLIENTE não possa comparecer no dia ou no horário agendado para instalação, deverá entrar em contato com a central de atendimento da SAVCAR com no máximo 24 horas de antecedência.
4.4. Tendo em vista que a EMPRESA SAVCAR, ao realizar o agendamento, reserva sua infraestrutura e sua mão de obra para realização da instalação, não tendo como remanejar os horários já agendados com outros CLIENTES, o não comparecimento, ou o comparecimento em atraso superior ao tolerado poderá gerar perda de benefícios, ou pagamento de taxas que deverão constar no termo de adesão.
1. DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA SAVCAR
5.1. A instalação do SISTEMA SAVCAR deverá ser realizada exclusivamente pela SAVCAR, ou por quem esta determine, em pontos de atendimento previamente indicados por ela.
5.2. Em qualquer circunstância, a instalação somente será feita quando houver a viabilidade técnica. Desta forma, o veículo deverá
apresentar as condições normais de funcionamento como parte elétrica, bateria, fiação do veículo e outras que influenciem no funcionamento do sistema. Salvo autorização do CLIENTE com assinatura do TERMO DE ADESÃO.
5.3. Por motivos de segurança, a instalação do SISTEMA SAVCAR é sigilosa, não podendo ser acompanhada pelo CLIENTE ou por
quaisquer pessoas que não façam parte do quadro de funcionários da SAVCAR ou de quem está indicar.
5.4. O CLIENTE se compromete igualmente a verificar a necessidade de agendar uma revisão dos dispositivos instalados, caso o veículo descrito no TERMO DE ADESÃO venha a se envolver em algum acidente que implique em necessidade de manutenção. Esse serviço não será gratuito, e os valores das peças, Xxx de obra, serão cobrados a parte, de acordo com tabela vigente a época.
1. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A prestação de serviços de terá início em até 72 (Setenta e duas) horas uteis após a instalação do dispositivo e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da SAVCAR. A data da instalação é a do CERTIFICADO DE SERVIÇO (OU ORDEM DE SERVIÇO).
1. DA DURAÇÃO DO RASTREAMENTO
7.1. Ativado em caso de roubo ou furto, o SISTEMA SAVCAR manterá os procedimentos de rastreamento ativos por um tempo máximo de 30 (Trinta) dias da data do ocorrido.
1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. DA SAVCAR
8.1.1. Realizar a instalação, revisão e desinstalação do equipamento que compõe o SISTEMA SAVCAR, nas condições estipuladas neste termo.
8.1.2. Executar sem custo para a contratada, em caso de substituição do veículo, a retirada e posterior instalação do equipamento no novo veículo.
8.1.3. Colocar o SISTEMA SAVCAR a disposição do CLIENTE durante 24 horas por dia, 7(Sete) dias por semana, conforme as especificações descritas no MANUAL DO PRODUTO.
8.1.4. Cumprir o objeto deste contrato e demais cláusulas, empregando para tanto, todos os meios disponíveis e legais, sendo que esta prestação de serviço é prerrogativa exclusiva do SISTEMA SAVCAR, que poderá delegá-la a outras empresas, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos trabalhos realizados.
8.2. DO CLIENTE
8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato;
8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe o SISTEMA SAVCAR, sob
qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuito.
8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SAVCAR.
8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SAVCAR, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO.
8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços.
8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SAVCAR.
8.2.7. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE se compromete a informar a EMPRESA SAVCAR imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado.
8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável porem não obrigatório a realização de testes no sistema, que deverá executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx comprovando o pleno funcionamento do sistema.
8.2.9 O SISTEMA SAVCAR possui um sistema de alerta de violação informando se o veículo foi ligado (IGNIÇÃO ON) e também se veículo foi desligado (IGNIÇÃO OFF) da identificação e posiciona imediatamente o CLIENTE da posição via GPS/GPRS do seu veículo, sendo que eventuais violações ou mesmo ou mesmo suspeitas serão enviadas via e-mail e/ou SMS* (*Conforme pacote contratado) pela nossa central de operações para o CLIENTE, que sempre deverá retornar a central posicionando se o veículo está em segurança(alerta de violação), caso contrário deve comunicar a CENTRAL 24 HORAS imediatamente para que sejam tomadas as devidas providencias. O não cumprimento desta solicitação isenta a SAVCAR de quaisquer responsabilidades em prestar os serviços ora contratados visto que o CLIENTE foi comunicado e mesmo estando ciente não se pronunciou.
1. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SAVCAR:
9.1. Todas as informações sobre a utilização e características do SISTEMA SAVCAR estão descritas no MANUAL DO PRODUTO, que se encontra em nosso site.
9.2. O CLIENTE reconhece que a EMPRESA SAVCAR está isenta de toda a responsabilidade gerada por falhas da Autoridade de Segurança Pública, bem como na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
1. DO ALARME FALSO
10.1. Se o AVISO de roubo ou furto do veículo resultar em um ALARME FALSO, será cobrada do CLIENTE uma multa, a qual está estipulada no termo de adesão, corrigida monetariamente a partir da assinatura do presente instrumento contratual pelo IGP-M/FGV, assegurada ainda a cobrança por parte da EMPRESA SAVCAR das despesas comprovadamente incorridas na operação de rastreamento e demais prejuízos, inclusive de ordem moral, sendo possível, inclusive, a critério da EMPRESA SAVCAR, a rescisão do presente contrato.
1. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1. Todos os valores e formas de pagamento estão descritos no TERMO DE ADESÃO.
11.2 Ao que se referem os custos pagos na adesão e constam no TERMO DE ADESÃO são descriminados como Custos Operacionais descritos no MANUAL DO USUARIO.
11.3. Para os casos de pagamento através de boleto bancário, receberá o boleto via e-mail fornecido pelo cliente enviado pela SAVCAR ou por uma empresa por ela indicada, receberá avisos de vencimento através de e-mail e/ou SMS, porém se neste caso o CLIENTE não receber em até 48 horas da data do vencimento, se obriga a solicitar para a SAVCAR que o mesmo seja reenviado.
11.4. Todo e qualquer valor envolvido neste contrato será atualizado monetariamente pelo menor período permitido em lei pela variação do IGPM/FGV, ou na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo.
11.5. Em nenhuma hipótese será devolvido os valores pagos a título de TAXA DE ADESÃO.
1. DA INADIMPLÊNCIA E SEUS EFEITOS.
12.1. A falta de pagamento dos preços acordados, nas datas estipuladas no TERMO DE ADESÃO, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” e o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido.
12.2. Caso o CLIENTE não pague as importâncias devidas nas datas e nas formas estipuladas, este fica ciente que poderá sofrer os
seguintes efeitos:
12.2.1. Suspensão sem prévio aviso da prestação de Serviços e acesso web do SISTEMA SAVCAR, até a quitação das obrigações assumidas;
12.2.2. Rescisão contratual independentemente de notificação será feita após dois meses de inadimplência;
12.2.3. Informação aos órgãos de proteção ao crédito e Protesto de títulos.
12.2.4. Na cobrança judicial do débito, incidirá ainda honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) do montante devido, mais custas e despesas judiciais despendidas.
1. DA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DESCRITO NO TERMO DE ADESÃO.
13.1. Se o CLIENTE transferir ou vender o veículo no qual esteja instalado o SISTEMA SAVCAR, fica obrigado a informar este fato a SAVCAR imediatamente, sem prejuízo da continuidade do presente contrato, devendo agendar a sua DESINSTALAÇÃO, ficando a cargo do CLIENTE:
13.1.1. Apenas requerer a DESINSTALAÇÃO do Equipamento, sendo suspensa a prestação de serviços bem como a obrigatoriedade de pagamento referente ao serviço rastreamento.
13.2. Havendo interesse do CLIENTE em transferir os serviços oriundos do SISTEMA SAVCAR instalado em seu veículo para um terceiro
interessado, a mesma será possível através de assinatura de um novo TERMO DE ADESÃO E UM NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com os dados do novo CLIENTE, além dos documentos exigidos no ato da primeira instalação.
13.3. Havendo parcelas em aberto referente à adesão, ficam corresponsáveis ambas as partes CLIENTE ANTIGO e CLIENTE NOVO, caso
haja alguma inadimplência sobre os valores que constam no TERMO DE ADESÃO e ambas as partes serão acionadas até a quitação dos mesmos, e ao que se refere à mensalidade fica somente como responsável o CLIENTE NOVO validando isto com a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
13.4. Caso o CLIENTE deixe de informar a EMPRESA SAVCAR sobre a venda ou transferência do veículo, persistirão as obrigações contratadas, especialmente quanto ao pagamento dos valores estipulados no presente contrato.
1. DA VIGÊNCIA
14.1. O tipo de vigência do presente contrato está previsto no TERMO DE ADESÃO, e será renovado pelo mesmo período automaticamente caso nenhuma das partes se pronunciar em até 30 (Trinta) dias após o termino da vigência corrente.
14.1.1. O seu início será considerado a partir da data da instalação do dispositivo, conforme descrito no CERTIFICADO DE SERVIÇO.
1. DA RENOVAÇÃO
15.1. A renovação dos serviços contratados será automática, por períodos iguais e sucessivos de 12 (Doze) meses.
15.2. Renovado o contrato, os valores cobrados serão corrigidos pelo IGPM/FGV e será praticada a mesma forma de pagamento optada no momento da contratação. Caso o CLIENTE entenda por modificar sua forma de pagamento, deverá entrar em contato com a EMPRESA SAVCAR e verificar as formas de pagamento disponíveis e preços praticados.
1. RESCISÃO
16.1. O presente contrato será rescindido por descumprimento do contrato, pela vontade das partes ou pela falência ou pedido de recuperação judicial do CLIENTE ou da SAVCAR.
16.2. Caso o CLIENTE queira rescindir antecipadamente o presente contrato, fica obrigado a requerê-la através do telefone indicado no
CARTÃO DO USUARIO OU PELO SITE, e segundo as políticas de cancelamento definidas na cláusula 17, e eventuais multas estabelecidas no MANUAL DO USUÁRIO.
16.3. Os serviços contratados nao possuem fidelização e a não observância do prazo mínimo de permanência de 12 (dose) meses.
16.4. Da Rescisão Imotivada:
16.4.1 A Rescisão será considerada imotivada quando não se fundamentar nas disposições previstas nos artigos 18 (Vícios de Funcionamento), 20 (Vícios de Funcionamento dos Serviços), 35 (Em desacordo com a Oferta) e 49 (Fora do prazo legal) do Código de Defesa do Consumidor.
16.4.2 Na hipótese de rescisão imotivada pelo CLIENTE, todas as parcelas descritas no TERMO DE ADESÃO pagas não serão restituídas pela SAVCAR.
16.4.3 O CLIENTE deverá entregar o SISTEMA SAVCAR em que recebeu em cessão de uso a SAVCAR, bem como deverá pagar multa contratual de 30% (trinta Por Cento) sobre o valor das parcelas da mensalidade vencestes ao término do contrato descrito no TERMO DE ADESÃO, bem como pagamento referente à retirada do SISTEMA SAVCAR no valor de R$ 150,00, mais deslocamento técnico.
16.4.4 Na hipótese de rescisão imotivada pela SAVCAR, o valor constante no TERMO DE ADESÃO pago pelo CLIENTE caso ocorra após 7 (Sete) dias após assinatura será parcialmente, descontando os custos operacionais iniciais, mediante a devolução de todos os componentes do SISTEMA SAVCAR, as mensalidades pagas não serão restituídas.
16.4.5 A caso o SISTEMA SAVCAR cedido em cessão de uso não seja entregue a SAVCAR no prazo máximo de 30 (Trinta) dias corridos, contados do pedido de rescisão contratual, isto se tornará apropriação indébita e o CLIENTE deverá pagar a SAVCAR o valor integral do SISTEMA SAVCAR.
16.4.6 conforme preço de mercado, ciente que está autorizando desde logo a emissão de duplicata mercantil para a cobrança do débito.
1. POLÍTICAS DE CANCELAMENTO
17.1. Os serviços serão cancelados:
17.1.1. Imediatamente após a solicitação do CLIENTE, fato este que só será validado após o recebimento do e-mail do CLIENTE para a EMPRESA SAVCAR no e-mail XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX;
17.1.2. 30 (Trinta) dias depois de observada a inadimplência dos pagamentos devidos, ou,
17.1.3. 60 (Sessenta) dias após o início do rastreamento.
17.1.4. Tendo sido pagas antecipadamente as parcelas referentes à anuidade da Prestação de Serviços (Mensalidade), após o cancelamento o CLIENTE terá o direito à prestação de serviço proporcional ao valor antecipado, excluindo-se proporcionalmente os valores desembolsados pela EMPRESA SAVCAR a título de impostos.
17.2. O cancelamento não exonera o CLIENTE do pagamento do valor referente à adesão do equipamento, valores estes que constam no TERMO DE ADESÃO assinados pelo CLIENTE.
1. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DO SISTEMA SAVCAR
18.1. O CLIENTE se compromete a devolver o equipamento de rastreamento caso, por qualquer motivo, este instrumento venha a ser rescindido ou terminado. Esse serviço não será gratuito.
18.1.1. Após o término da prestação de serviços, o CLIENTE terá o prazo de 30 (TRINTA) dias para realizar o agendamento da
desinstalação do equipamento.
18.1.2. Caso o CLIENTE não realize o agendamento da desinstalação, ou caso agendando por duas vezes não compareça ao local da realização do serviço, ficará obrigado ao pagamento de multa equivalente ao valor do equipamento locado ou emprestado, subtraindo-se deste valor uma depreciação de acordo ao tempo de permanência, a qual deverá ser computada para os efeitos aqui pretendidos, sempre na data de aniversário deste contrato.
1. CONFIDENCIALIDADE
19.1. Por motivo de segurança, a SAVCAR manterá sigilo sobre todas as informações dos seus CLIENTES.
19.2. A confidencialidade do local da instalação dos equipamentos faz parte integrante do SISTEMA SAVCAR, sendo segredo comercial protegido pela Lei. Assim sendo, e também por motivos de segurança pessoal, o CLIENTE concorda que a SAVCAR manterá sigilo sobre todas as informações relaciona- das à localização do sistema instalado.
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Fica aqui esclarecido que vínculo ora estabelecido entre o CLIENTE e a SAVCAR não constitui e não representa, em hipótese alguma, um contrato de seguro, não havendo e/ou não implicando em qualquer cobertura, de qualquer natureza, para o CLIENTE, usuários, condutores, veículos e/ou terceiros. Restando a obrigação da SAVCAR, quando localizado, o dever de comunicação às autoridades competentes. Consequentemente, a SAVCAR recomenda expressamente que o CLIENTE obtenha sempre válida referida cobertura junto a uma companhia de seguros idônea.
20.2 Fica aqui esclarecido que caso o cliente contrate o adicional de cobertura de REBOQUE 24hs, terá abrangência apenas no território PE (Pernambuco).
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Recife, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas desta contratação;
21.2. Com a assinatura do presente, o CLIENTE declara que conhece e aceita total e integralmente todas as cláusulas aqui descritas e no TERMO DE ADESÃO, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma:
RECIFE - 29 DE MAIO DE 2024
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CNPJ: 41.260.379/0001-56