COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: _
CNPJ: _ ENDEREÇO:_
CIDADE: ESTADO: _
CEP:_ _ _ FONE: ( )
E-MAIL: _
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº S018/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Lavanderia, compreendendo: lavagem, desinfecção e passagem das roupas utilizadas na prestação de serviços de saúde.
PROCESSO Nº: 10563/2022
Obtivemos, através do acesso xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio do e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Aracruz da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local , _ de de 2022
Nome por extenso: _ _
RG nº
ASSINATURA
Obs: Prazo para envio da proposta/ documentação: até ás 08h do dia 13/07/2022 NA PLATAFORMA BLL.
Edital Pregão Eletrônico-Registro de Preços- nº S000/2022. Contratação de empresa para prestação de serviços de Lavanderia, compreendendo: lavagem, desinfecção e passagem das roupas utilizadas na prestação de serviços de saúde..
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° S018/2022 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 10563/2022
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde, criada pela Lei nº 3346/2010 e designada pela portaria nº 17.934 de 06 de janeiro de 2022, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais nºs. 3.555/2000 e 5.450/2005, Lei Municipal nº. 3.259/2009 e Decreto Municipal n.º 19.749/2009 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço por item
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | Dia: 30/06/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas até | As 08:00 horas, do dia 13/07/2022 |
Abertura das Propostas | Às 08:00 horas, do dia 13/07/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Às 09:00 horas, do dia 13/07/2022 |
Endereço Eletrônico de Disputa: XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: XXXXX://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Aracruz, CNPJ - 27.142.702/0001-66.
Av. Morobá, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000.
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Endereço: Av. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000. Horário de Funcionamento: 12h00min às 18h00min.
Fone: (00) 0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
01. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de Contratação de empresa para prestação de serviços de Lavanderia, compreendendo: lavagem, desinfecção e passagem das roupas utilizadas na prestação de
serviços de saúde., conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. Os serviços prestados deverão possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos serviços com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos I e II, do presente edital.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
02. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar, estão definidos no Anexo II - Termo de Referência deste edital.
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
2.2. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento das Secretarias Municipais participantes ou Secretarias não participantes, pelo prazo de 12 meses, validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo do órgão gerenciador – SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde), cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem
impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
b) Tenham servidor público do Município de Aracruz como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira;
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
04. DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, sendo que o recebimento de propostas e documentos de habilitação será encerrado automaticamente quando da abertura da sessão pública.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, no sistema eletrônico BLL - site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
05. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência.
5.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR UNITÁRIO DO LOTE/ITEM, com até 04 (quatro) casa decimais, já considerados e inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. (DISPUTA POR VALOR UNITÁRIO DO ITEM).
5.3. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca, exceto quando o licitante for o próprio fabricante ou detentor da marca, caso em que, para evitar a identificação prévia do proponente e consequente desclassificação da proposta, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria”, e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.7. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
06. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
07. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, ou, ainda, que identifique o licitante.
7.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, tendo em vista que somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7.3. Encerrada a etapa de lances, só serão aceitas propostas com valor igual ou inferior ao máximo estimado para o item e/ou lote constante no Anexo II deste Edital.
08. DA FASE COMPETITIVA E DO MODO DE DISPUTA
8.1. Aberta à etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, sendo que ao fim deste período de tempo será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.5.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6. Caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada.
8.7. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
8.10. No caso de desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
9.4. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5. Caso a(s) microempresa(s) ou a(s) empresa(s) de pequeno(s) porte(s) convocada(s), na forma do subitem 9.3 desista(m) ou não apresente(m) proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá(ão) do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Apenas terão direito aos benefícios acima as empresas que tiverem se manifestado conforme item 5.7.
9.8. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.9. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.10.1. No país;
9.10.2. Por empresas brasileiras;
9.10.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso à link específico do sistema, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições no item 13 deste Edital.
11.2. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado na Planilha Orçamentária constante do Anexo II deste Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, nos termos do item 10 deste Edital.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da PMA para orientar sua decisão.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, ajustada ao lance vencedor, deverá ser
encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital, contendo:
12.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, para cada item constante no Anexo I, em conformidade com todas as demais exigências deste Edital e seus Anexos;
12.2.2. Valores unitário e total do item, marca, quantidade de unidades, observado o quantitativo mínimo fixado no Anexo II deste Edital para cada Item;
12.2.3. Dados do proponente, os quais compreendem, preferencialmente: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do licitante.
12.2.4. Dados do representante legal, os quais compreendem, preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail para contato.
12.2.5. Prazo de Garantia: Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujo prazo será considerado a partir da data de entrega no almoxarifado da SEMSA.
12.2.6. Validade da proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Serão aceitas propostas com validade superior.
12.2.7. Prazo de entrega: conforme condições estabelecidas no Item 18 e subitens deste Edital.
12.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
d) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx. jsp? opcao=todos).
13.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2. Constatada a existencia de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado. Por falta de condição de participação.
13.2. Os licitantes deverão encaminhar via plataforma “BLL”, juntamente à proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
13.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo 30 (trinta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
13.4.1.1. Caso a certidão de recuperação seja positiva, a licitante deverá comprovar que o plano, seja especial ou não, de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido ou homologado, respecti- vamente, nos termos previstos na Lei 11.101, de 2005 - arts. 58, 72 e 165.
13.4.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicilio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Aracruz, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
13.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.6.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando execução de serviços semelhantes em quantidades, prazos e características ao objeto ora licitado, conforme art. 30 da Lei nº 8666/93.
13.6.2. Alvará de Vigilância Sanitário para Lavagem Hospitalar (atualizado);
13.6.3. A empresa a ser Contratada deverá declarar que:
a) Disponibilizará instalações, equipamentos, veículos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da contratação;
b) todos os saneantes e domissanitários a serem empregados na execução dos serviços são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS) e suas atualizações vigentes.
c) autoriza a realização de vistoria em suas instalações, bem como permite o acompanhamento, por servidores da SEMSA, da execução dos serviços, de modo que possibilite a emissão de Parecer sobre a qualidade dos serviços de lavagem e passagem de roupas hospitalares;
d) será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n° 9.605/1998, a Lei n° 12.305/2010,a Lei distrital n° 4.352/2009 e as resoluções RE CONAMA n° 358/2005 e RDC ANVISA n° 306/2204;
13.7. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo III;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme item 4.1.3., para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão encaminhar juntamente com os documentos de proposta comercial e habilitação, para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 do item 13 poderá ser substituída pela Declaração expedida pelo SICAF, demonstrando a situação regular do licitante, devendo a empresa vencedora encaminhar esta Declaração.
b) As declarações constantes do item 13.7, alíneas "a" e "b" deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
c) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 5.7.) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado no chat do BLL, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
g) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “f” - Observações - decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o § 2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
h) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
i) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
j) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
k) As documentações solicitadas no item 13 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame (exceto Qualificação Técnica, se houver tal exigência).
l) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
m) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14. DA VISTORIA:
14.1. Não será necessário vistoria para esta licitação.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
15.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx.000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 29.190-058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. ADJUDICAÇÃO:
16.1.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote.
16.2. HOMOLOGAÇÃO:
16.2.1. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, os autos serão encaminhados pelo Pregoeiro, devidamente instruídos, à autoridade competente para
homologação e consequente convocação dos beneficiários para assinatura do Contrato.
17. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
17.1. DA ATA
17.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo o prazo de validade encontra-se nela fixado, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
17.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aracruz.
17.1.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
17.1.4. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação a respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
17.1.5. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão de autorização de Serviços emitida pela SEMSA.
18.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da empresa contratada.
18.1.2. O prazo previsto no item 18.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
18.2. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
18.3. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
18.3.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
18.3.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
18.4. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
18.5. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.
18.6. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a executar o(s) serviço (s) ofertado(s), nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Serviços”.
18.7. O Município de Aracruz não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do(s) serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
18.8. O quantitativo total expresso no Formulário “Especificações e Cotação de Preços” é estimativo e representa a previsão da Secretaria Municipal de Saúde para a solicitação dos serviços durante o prazo de 12 (doze) meses.
18.9. A existência de preços registrados não obriga o Município de Aracruz a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
18.10. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
18.11. Lavagem das roupas sujas.
I. A Contratada deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
II. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada.
III A qualidade do processo de lavagem deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos.
IV. A roupa suja será recolhida pela Contratada duas vezes por semana na Secretaria Municipal de Saúde e na UPA-Vila Rica e, uma vez por semana no P.A. da Barra do Riacho; a devolução será no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas nos mesmos locais de recolhimento. Importante destacar que todas as despesas com transportes das roupas do local de recolhimento até a lavanderia e retorno das mesmas, serão por conta da contratada.
V. No processo final da lavagem, as roupas devem ser dobradas em embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues.
VI. As peças que contenham conjunto deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação da Contratante.
VII. As embalagens deverão trazer rótulo de identificação, contendo o tipo de roupa e o setor de origem gravado na peça.
VIII. Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada.
IX. A roupa limpa deverá ser transportada à unidade Contratante em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; o veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.
X. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o seu funcionamento e prevenção de potenciais acidentes.
XI. A Contratada deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
XII. A Prestação de Serviços de Lavanderia realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a roupa será processada. Caso haja necessidade da Contratada realizar as atividades da prestação de serviços em outro endereço, devido a alguma eventualidade, deverá informar à Contratante, por escrito, preferencialmente antes da mudança, para que está possa realizar a visita técnica ao local.
XIII. Quando da entrega, a roupa processada deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro da Contratante;
XIV. As roupas entregues deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança.
XV. Qualquer mudança, durante a vigência do Contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá ser comunicada, por escrito, à Contratante, que se reserva no direito de proceder à nova Vistoria Técnica para assegurar a qualidade do processo.
XVI. A Contratada deverá apresentar sempre que solicitado pela Contratante, Laudo Técnico de análise microbiológica, realizado em laboratório, que comprove a qualidade de desinfecção da roupa, sem ônus para a Contratante.
XVII. Os funcionários da empresa Contratada deverão utilizar EPI’s apropriados.
XVIII. A Contratada deverá apresentar, semestralmente, laudo com os resultados dos testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia.
XIX. Deverá, ainda, a Contratada:
a) Manter alvará sanitário/licença de funcionamento de Lavanderia Hospitalar Contratada, emitido (pelo órgão de vigilância sanitária competente, expedido pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante, conforme exigido pela Lei Federal n° 9.782 de 26 de janeiro de 1999eLei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.
XX. A Contratada deverá possuir área com barreira sanitária não permitindo nenhuma espécie de ligação das áreas de roupa suja com a área destinada à guarda de roupa limpa, utilizando produtos químicos de boa qualidade, aprovados pela Vigilância Sanitária.
XXI. Efetuar a entrega das peças do enxoval, em carros apropriados, devidamente limpos, livre de corpo estranho (cabelo, pelos, fiapos, entre outros), passadas, dobradas, separadas por tipo de roupa, devidamente identificadas e quantificadas com o número de peças, acondicionadas em sacos plásticos fechados, resistentes, transparentes, impermeáveis e selados;
XXII. As peças de enxoval entregues como limpas, mas que forem identificadas pela Contratante, com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será devolvida, às expensas da Contratada, para que sejam submetidas a um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a Contratante, ficando esta isenta de nova pesagem, devendo retornar separado das demais, devidamente identificadas.
XXIII. A não entrega dos enxovais na forma estabelecida, caracterizará na inexecução do Contrato, sujeitando a Contratada a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação que rege a matéria.
XXIV. Não será considerada responsabilidade da Contratada, a inutilização do enxoval decorrente do desgaste natural da fibra.
XXV. As roupas deverão ser pesadas (secas) e contadas na presença do responsável da Unidade de Saúde, na entrega das roupas sujas, devendo ser utilizado pela CONTRATADA boleto impresso para registro de controle e recolhimento, em duas vias, assinado pelo
responsável da Unidade de Saúde e pela CONTRATADA.
19. DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA REVISÃO
19.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com os serviços efetuados mensalmente, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo Geral dessa Prefeitura, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
19.1.1. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do contrato.
19.2. O preço registrado poderá ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão participante promover as negociações junto aos fornecedores.
19.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o órgão participante deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
II - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. III - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.4. Quando o preço do mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, o órgão participante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido e fornecimento, e
II – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão participante deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1 - DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por quaisquer encargos ou despesas com a equipe de trabalho.
b) Xxxxxx durante toda a execução da Ordem de Serviços a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Xxxxxxxxx encargos ou despesas com acidentes de trabalho;
d) Xxxxxxxx pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
e) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
f) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução parcial ou total dos serviços, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
g) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Edital, sem prévia expressa anuência do Contratante;
i) Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
j) Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
k) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de equipamentos com vícios ou defeitos, durante os prazos de vigência dos serviços;
l) Atender com prioridade as solicitações do Contratante para prestação dos serviços;
m) Adimplir encargos trabalhistas em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho atualizada e da categoria;
n) Realizar serviços em conformidade com a legislação vigente.
20.2 - DA CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviços.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 19 deste edital.
e) Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
f) Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
g) Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
h) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
i) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
j) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução dos serviços e contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços conforme contratado.
21.2. A Secretaria Municipal de Saúde designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do fornecimento constante da Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem- se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
22.1.1. advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
22.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
22.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.2. As multas previstas no subitem 22.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.1.1, 22.1.3 e 22.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 22.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção prevista no subitem 22.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada exclusivamente no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Aracruz, localizado Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx.000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 29.190-058, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou ainda via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
23.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço xxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
23.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR NÃO PARTICIPANTES
24.1. Os órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão.
24.2. Caberá ao órgão não participante à Ata de Registro de Preços, verificar junto ao fornecedor a viabilidade da adesão, bem como informar ao órgão gerenciador sobre tal capacidade.
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de preços.
24.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme no disposto no § 3º do art. 22 do Decreto nº 9.488/2018.
24.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
24.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observando o prazo de vigência da ata.
24.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança de cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
25.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
25.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.7. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz ou seu substituto, no Setor de Pregão, Secretaria de Saúde, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, no horário das 12h00min as 18h00min, ou pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo endereço xxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
25.8. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Espírito Santo.
25.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25.13. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
25.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aracruz.
25.15. O resultado do presente certame será publicado nos meios cabíveis (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
25.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.18. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.19. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
25.20. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
26.1.1. Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços";
26.1.2. Anexo II - "Termo de Referência e Planilha Orçamentária”;
26.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Declaração de Superveniência);
26.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
26.1.5. Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
26.1.6. Anexo VI - Minuta de Contrato.
Aracruz, 29 de junho de 2022
_ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
REGISTRO DE PREÇOS
Lote | Und | Descrição do(s) Serviço(s) | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | KG | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, DESINFECÇÃO E PASSAGEM DAS ROUPAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O MANUAL DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SUAS ATUALIZAÇÕES E DEMAIS NORMATIVAS VIGENTES. | 30.000 |
VALOR TOTAL DE CADA ITEM POR EXTENSO: R$
DADOS DO PROPONENTE:
Razão social: ................................................................................................................................
CNPJ nº.: ......................................................................................................................................
Banco:........... Agência nº.: .................Conta nº (Informação não desclassificatória).
Endereço completo: .......................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................
E-mail (Informação não desclassificatória)
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: ..........................................................................................................................................
Identidade nº.: ......................................................CPF nº .............................................................
Telefone.................................................
Validade da proposta (Não inferior a 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Serão aceitas propostas com prazo de validade superior): .........................................
Prazo de entrega: (conforme Item 18 e subitens do edital) ....................................................
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Lavanderia, compreendendo: lavagem, desinfecção e passagem das roupas utilizadas na prestação de serviços de saúde, em conformidade com o Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
2.1. A empresa contratada deverá prestar serviços de lavagem, desinfecção e passagem de roupas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, tais como: lençóis, Toalhas, jalecos, campos cirúrgicos entre outros.
2. DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE ENTREGA DO OBJETO
ITEM | UND. | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | KG | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, DESINFECÇÃO E PASSAGEM DAS ROUPAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O MANUAL DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SUAS ATUALIZAÇÕES E DEMAIS NORMATIVAS VIGENTES. | 30.000 |
2.1. Previsão de realização do serviço durante a vigência da ata.
QUANT. MÁXIMA | QUANT. MÍNIMA |
100 % | 50% |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação pretendida é imprescindível para a SEMSA, uma vez que a mesma segue normativas técnicas estabelecidas pela ANVISA. Notadamente, lavagem, desinfecção e passagem das roupas utilizadas na prestação de serviços de saúde são consideradas necessárias e obrigatórias para manter a integridade física dos usuários e profissionais da área de saúde.
3.2. A quantidade de quilos a serem higienizados depende da demanda das unidades de saúde, algo que aumenta em alguns períodos nos casos de epidemias e períodos chuvosos, motivo da solicitação do contrato ser no Sistema de Registro de Preços, assim empenhará apenas o recurso necessário (inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal 19.749/2009).
3.3. Quanto à divisão dos lotes, sabendo-se que esta deve ser economicamente e tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto em vários itens/lotes não pode culminar na elevação do custo da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução do mesmo, conclui-se pela necessidade de agrupar os itens semelhantes em lotes únicos. Isso que em determinadas situações a divisão do objeto pode desnaturá-lo ou mesmo mostra-se mais gravosa para a
Administração. A contratação em tela, se realizada via itens isolados, geraria dificuldade de condução pela administração, com vias a tomar o processo mais oneroso para o Município, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não houve indicação da dotação orçamentária nos autos do procedimento administrativo. Base legal – Art. 7º, § 2º do Decreto nº 7.892/2013. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
5. PRAZOS
5.1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão de autorização de Serviços emitida pela SEMSA.
5.2. O contrato advindo poderá ser prorrogado, ou rescindido de acordo com a conveniência administrativa, com fulcro na Lei de Regência.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
6.2. Lavagem das roupas sujas.
I. A Contratada deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
II. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada.
III A qualidade do processo de lavagem deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos.
IV. A roupa suja será recolhida pela Contratada duas vezes por semana na Secretaria Municipal de Saúde e na UPA-Vila Rica e, uma vez por semana no P.A. da Barra do Riacho; a devolução será no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas nos mesmos locais de recolhimento. Importante destacar que todas as despesas com transportes das roupas do local de recolhimento até a lavanderia e retorno das mesmas, serão por conta da contratada.
V. No processo final da lavagem, as roupas devem ser dobradas em embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues.
VI. As peças que contenham conjunto deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação da Contratante.
VII. As embalagens deverão trazer rótulo de identificação, contendo o tipo de roupa e o setor de origem gravado na peça.
VIII. Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada.
IX. A roupa limpa deverá ser transportada à unidade Contratante em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; o veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.
X. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o seu funcionamento e prevenção de potenciais acidentes.
XI. A Contratada deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
XII. A Prestação de Serviços de Lavanderia realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a roupa será processada. Caso haja necessidade da Contratada realizar as atividades da prestação de serviços em outro endereço, devido a alguma eventualidade, deverá informar à Contratante, por escrito, preferencialmente antes da mudança, para que está possa realizar a visita técnica ao local.
XIII. Quando da entrega, a roupa processada deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro da Contratante;
XIV. As roupas entregues deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança.
XV. Qualquer mudança, durante a vigência do Contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá ser comunicada, por escrito, à Contratante, que se reserva no direito de proceder à nova Vistoria Técnica para assegurar a qualidade do processo.
XVI. A Contratada deverá apresentar sempre que solicitado pela Contratante, Laudo Técnico de análise microbiológica, realizado em laboratório, que comprove a qualidade de desinfecção da roupa, sem ônus para a Contratante.
XVII. Os funcionários da empresa Contratada deverão utilizar EPI’s apropriados.
XVIII. A Contratada deverá apresentar, semestralmente, laudo com os resultados dos testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia.
XIX. Deverá, ainda, a Contratada:
a) Manter alvará sanitário/licença de funcionamento de Lavanderia Hospitalar Contratada, emitido (pelo órgão de vigilância sanitária competente, expedido pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante, conforme exigido pela Lei Federal n° 9.782 de 26 de janeiro de 1999eLei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.
XX. A Contratada deverá possuir área com barreira sanitária não permitindo nenhuma espécie de ligação das áreas de roupa suja com a área destinada à guarda de roupa limpa, utilizando produtos químicos de boa qualidade, aprovados pela Vigilância Sanitária.
XXI. Efetuar a entrega das peças do enxoval, em carros apropriados, devidamente limpos, livre de corpo estranho (cabelo, pelos, fiapos, entre outros), passadas, dobradas, separadas por tipo de roupa, devidamente identificadas e quantificadas com o número de peças, acondicionadas em sacos plásticos fechados, resistentes, transparentes, impermeáveis e selados;
XXII. As peças de enxoval entregues como limpas, mas que forem identificadas pela Contratante, com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será devolvida, às expensas da Contratada, para que sejam submetidas a um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a Contratante, ficando esta isenta de nova pesagem, devendo retornar separado das demais, devidamente identificadas.
XXIII. A não entrega dos enxovais na forma estabelecida, caracterizará na inexecução do Contrato, sujeitando a Contratada a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação que rege a matéria.
XXIV. Não será considerada responsabilidade da Contratada, a inutilização do enxoval decorrente do desgaste natural da fibra.
XXV. As roupas deverão ser pesadas (secas) e contadas na presença do responsável da Unidade de Saúde, na entrega das roupas sujas, devendo ser utilizado pela CONTRATADA boleto impresso para registro de controle e recolhimento, em duas vias, assinado pelo responsável da Unidade de Saúde e pela CONTRATADA.
6.3. Os serviços serão executados nas dependências da empresa contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários a prestação dos serviços;
7.2. Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços contratados;
7.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida do Edital;
7.4. Providenciar a inspeção dos serviços prestados pela Contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
8.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Edital, sem prévia expressa anuência do Contratante;
8.3. Xxxxxxx satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
8.4. Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
8.5. Manter, durante toda a execução da Autorização de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de equipamentos com vícios ou defeitos, durante os prazos de vigência dos serviços;
8.7. Atender com prioridade as solicitações do Contratante para prestação dos serviços;
8.8. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
8.9. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, alimentação, deslocamento e comerciais resultantes da prestação do serviço;
8.10. Adimplir encargos trabalhistas em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho atualizada e da categoria;
8.11. Realizar serviços em conformidade com a legislação vigente.
9. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO:
9.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando execução de serviços semelhantes em quantidades, prazos e características ao objeto ora licitado, conforme art. 30 da Lei nº 8666/93.
9.2. Alvará de Vigilância Sanitário para Lavagem Hospitalar (atualizado);
9.3. A empresa a ser Contratada deverá declarar que:
a) Disponibilizará instalações, equipamentos, veículos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da contratação;
b) todos os saneantes e domissanitários a serem empregados na execução dos serviços são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS) e suas atualizações vigentes.
c) autoriza a realização de vistoria em suas instalações, bem como permite o acompanhamento, por servidores da SEMSA, da execução dos serviços, de modo que possibilite a emissão de Parecer sobre a qualidade dos serviços de lavagem e passagem de roupas hospitalares;
d) será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n° 9.605/1998, a Lei n° 12.305/2010,a Lei distrital n° 4.352/2009 e as resoluções RE CONAMA n° 358/2005 e RDC ANVISA n° 306/2204;
9.4. Certidões de regularidades fiscais nas esferas municipais, estaduais e federais quando necessário for.
10. FISCAL DO CONTRATO:
10.1 A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos produtos conforme requisitado.
10.2. A Secretaria Municipal de Saúde designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, de acordo com o serviço prestado, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto;
11.2 O pagamento do preço pactuado será feito no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente.
11.3. A empresa contratada deverá proceder com a abertura de processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Aracruz, anexo à Casa do Cidadão (Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX), encaminhando a Nota Fiscal para o pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
Aracruz, 15 de junho de 2022.
MURILO DOS SANTOS CAMPAGNARO
Coordenador das Unidades de Saúde | SEMSA
Decreto nº 40.094 de 16/07/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | ||||||
Item | Und | Descrição do(s) Serviço(s) | Quantidade máxima estimada a ser solicitada | Quantidade mínima estimada a ser solicitada | Valor Unitário máximo pagável | Valor Total máximo pagável |
01 | KG | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, DESINFECÇÃO E PASSAGEM DAS ROUPAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O MANUAL DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SUAS ATUALIZAÇÕES E DEMAIS NORMATIVAS VIGENTES. | 30.000 | 50% | R$ 13,6667 | R$ 410.001,00 |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº S018/2022
A empresa (Nome da Empresa) estabelecida na (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº S018/2022.
Local e data, de de _ _
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº S018/2022
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data, de de _
_ Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO V
PM de Aracruz AV Xxxxxx, 20 CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES CNPJ: 27.142.702/0000-00 X.E.: Fone/Fax: 00 00000000 / 00000000 E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Departamento de Compras | ATA DE REGISTRO DE | ||||||
PREÇO | |||||||
/20 | |||||||
Menor Preço | |||||||
Unidade Gestora - PREGÃO ELETRONICO /20 | |||||||
Fornecedor Endereço Bairro Cidade Estado CGC.(RG) Telefone Banco Agência | CEP Fax Conta | ||||||
Condição Pagto Prazo Entrega Prazo Garantia | |||||||
Processos | |||||||
Processos Agregados | |||||||
Unidades Requisitantes | |||||||
Item | Material | Un. | Marca | Modelo | Média Consumo | Qtde. | Pr.Unitário |
Nome Secretário(a) de _ / / | _ Empresa _ CNPJ / / | ||||||
Código__ Data: / / __: : | Página: |
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. S000/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário(a) Municipal de xxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF e
da CI nº. ........................, residente na ......................... , nos termos da Lei nº ,
regulamentada pelo Decreto nº.................e a Empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..................................................., estabelecida
na ....................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.
(a) ................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e da CI nº. ..................., residente na ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº S018/2022, constante do Processo Administrativo nº 10563/2022, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de Lavanderia, compreendendo: lavagem, desinfecção e passagem das roupas utilizadas na prestação de serviços de saúde, conforme especificações constantes do Anexo I (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”) e Anexo II "Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pregão Eletrônico nº S018/2022, parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.2 - O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
1.3 – A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante;
1.4 – A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente contrato, correrão a conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. No exercício de correrão à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO: ( )
ELEMENTO DE DESPESA: ( ) NOTA DE EMPENHO: ( )
2.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos rescpectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor estimado (por item) R$ _ ( _).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com os serviços efetuados mensalmente, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - ES, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo.
3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios de entrega, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.5. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
3.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
4.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
4.2. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, da época do Registro de Preços e da aquisição por ocasião do fornecimento dos materiais, para a devida correção, etc.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de ....(.........), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.2. O prazo máximo para o início dos serviços será de 02 (dois) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviços confeccionada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
5.2.1. O prazo previsto no item 5.2 também admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão executados nas dependências da empresa contratada.
6.2. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
6.3. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
6.3.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
6.3.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6.4. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
6.5. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
6.6. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
6.7. Lavagem das roupas sujas.
I. A Contratada deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
II. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada.
III A qualidade do processo de lavagem deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos.
IV. A roupa suja será recolhida pela Contratada duas vezes por semana na Secretaria Municipal de Saúde e na UPA-Vila Rica e, uma vez por semana no P.A. da Barra do Riacho; a devolução será no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas nos mesmos locais de recolhimento.
Importante destacar que todas as despesas com transportes das roupas do local de recolhimento até a lavanderia e retorno das mesmas, serão por conta da contratada.
V. No processo final da lavagem, as roupas devem ser dobradas em embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues.
VI. As peças que contenham conjunto deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação da Contratante.
VII. As embalagens deverão trazer rótulo de identificação, contendo o tipo de roupa e o setor de origem gravado na peça.
VIII. Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada.
IX. A roupa limpa deverá ser transportada à unidade Contratante em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; o veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.
X. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o seu funcionamento e prevenção de potenciais acidentes.
XI. A Contratada deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
XII. A Prestação de Serviços de Lavanderia realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a roupa será processada. Caso haja necessidade da Contratada realizar as atividades da prestação de serviços em outro endereço, devido a alguma eventualidade, deverá informar à Contratante, por escrito, preferencialmente antes da mudança, para que está possa realizar a visita técnica ao local.
XIII. Quando da entrega, a roupa processada deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro da Contratante;
XIV. As roupas entregues deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança.
XV. Qualquer mudança, durante a vigência do Contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá ser comunicada, por escrito, à Contratante, que se reserva no direito de proceder à nova Vistoria Técnica para assegurar a qualidade do processo.
XVI. A Contratada deverá apresentar sempre que solicitado pela Contratante, Laudo Técnico de análise microbiológica, realizado em laboratório, que comprove a qualidade de desinfecção da roupa, sem ônus para a Contratante.
XVII. Os funcionários da empresa Contratada deverão utilizar EPI’s apropriados.
XVIII. A Contratada deverá apresentar, semestralmente, laudo com os resultados dos testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia.
XIX. Deverá, ainda, a Contratada:
a) Manter alvará sanitário/licença de funcionamento de Lavanderia Hospitalar Contratada, emitido (pelo órgão de vigilância sanitária competente, expedido pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante, conforme exigido pela Lei Federal n° 9.782 de 26 de janeiro de 1999eLei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.
XX. A Contratada deverá possuir área com barreira sanitária não permitindo nenhuma espécie de ligação das áreas de roupa suja com a área destinada à guarda de roupa limpa, utilizando produtos químicos de boa qualidade, aprovados pela Vigilância Sanitária.
XXI. Efetuar a entrega das peças do enxoval, em carros apropriados, devidamente limpos, livre de corpo estranho (cabelo, pelos, fiapos, entre outros), passadas, dobradas, separadas por tipo de roupa, devidamente identificadas e quantificadas com o número de peças, acondicionadas em sacos plásticos fechados, resistentes, transparentes, impermeáveis e selados;
XXII. As peças de enxoval entregues como limpas, mas que forem identificadas pela Contratante, com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será devolvida, às expensas da Contratada, para que sejam submetidas a um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a Contratante, ficando esta isenta de nova pesagem, devendo retornar separado das demais, devidamente identificadas.
XXIII. A não entrega dos enxovais na forma estabelecida, caracterizará na inexecução do Contrato, sujeitando a Contratada a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação que rege a matéria.
XXIV. Não será considerada responsabilidade da Contratada, a inutilização do enxoval decorrente do desgaste natural da fibra.
XXV. As roupas deverão ser pesadas (secas) e contadas na presença do responsável da Unidade de Saúde, na entrega das roupas sujas, devendo ser utilizado pela CONTRATADA boleto impresso para registro de controle e recolhimento, em duas vias, assinado pelo responsável da Unidade de Saúde e pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.
7.2 - Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor _ designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.
9.2 - Quando o adjucatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por quaisquer encargos ou despesas com a equipe de trabalho.
b) Manter durante toda a execução da Ordem de Serviços a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Quaisquer encargos ou despesas com acidentes de trabalho;
d) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
e) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
f) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução parcial ou total dos serviços, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
g) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Edital, sem prévia expressa anuência do Contratante;
i) Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
j) Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
k) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de equipamentos com vícios ou defeitos, durante os prazos de vigência dos serviços;
l) Atender com prioridade as solicitações do Contratante para prestação dos serviços;
m) Adimplir encargos trabalhistas em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho atualizada e da categoria;
n) Realizar serviços em conformidade com a legislação vigente.
10.2 - DA CONTRATANTE
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviços.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 19 deste edital.
e) Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
f) Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
g) Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
h) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos
fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
i) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
j) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
11.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federaln°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
12.1 - À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
13.1.1 - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
13.1.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
13.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. S018/2022.
15.2. Este Contrato vincula-se ao Edital de licitação que o exigiu e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Aracruz - ES, ..... de ................... de 201.........
MUNICIPIO DE ARACRUZ
CONTRATANTE
........................................ CONTRATADA
TESTEMUNHAS ....................................................
................................................................................