CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSÃO Nº LO- 302I2020, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A MARCOS S BIUDES-EIRELI.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSÃO Nº XX- 000X0000, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A XXXXXX S BIUDES-EIRELI.
Contrato nº LO-302I2020, de locação de impressão, com base no resultado do Pregão Eletrônico nº 005I2020, devidamente homologado em 24I04I2020, publicado no Jornal “Minas Gerais” em 25I04I2020 e retificado em 29I04I2020, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846I2013 a Lei Federal nº 13.303I2016, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
PRODEMGE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde, Belo HorizonteIMG
CNPJIMF: 16.636.540I0001-04
REPRESENTANTES LEGAIS: Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG: M-756449-SSPIMG CPF: 000.000.000-00
Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG: 52.862.746-6-SSPISP CPF: 000.000.000-00:
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL: XXXXXX S BIUDES-EIRELI
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, CuiabáIMT
CNPJIMF: 08.257.279I0001-03
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx
RG: 10.616.831-8-SSPIPR CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação dos serviços de outsourcing de impressão, compreendendo a locação de impressoras com assistência técnica, manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos de impressão (exceto papel), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1.1 O objeto está inserido um lote único, conforme detalhado abaixo:
Item | Serviço | Quantidade |
01 | Locação de impressora multifuncional monocromática A4 (35 ppm A4), papel não incluso | 3 (três) impressoras |
02 | Impressão I cópia A4 em impressora multifuncional monocromática, papel não incluso | Estimada 22.000 (vinte e duas mil) impressõesIcópias por mês |
1.2 O modelo a ser utilizado para o outsourcing de impressão é a locação de equipamentos de impressão e digitalização com pagamento de páginas impressas. Os serviços de outsourcing de impressão contemplam também o gerenciamento e gestão dos equipamentos e cópias utilizadas, manutenção corretiva, preventiva, para garantir o perfeito funcionamento de todo o ambiente de impressão.
1.3 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Pregão Eletrônico n° 005I2020 e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e documentos que o acompanham.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2020 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária de Despesas Locações, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
3.1.1 No que tange a vigência do contrato, esta ficará sob condição suspensiva, qual seja, a emissão do
“Laudo Técnico de Recepção” emitido pela CONTRATANTE, conforme item 21.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ 24.999,36 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
Item | Serviço | Quantidade | Custo Unitário | Custo Total |
01 | Locação de impressora multifuncional monocromática A4 (35 ppm A4), papel não incluso | 3 (três) impressoras | R$ 273,88 | R$ 19.719,36 |
02 | Impressão I cópia A4 em impressora multifuncional monocromática, papel não incluso | Estimada 22.000 (vinte e duas mil) impressõesIcópias por mês | R$ 0,01 | R$ 5.280,00 |
TOTAL | R$ 24.999,36 |
4.2 Pela contratação dos serviços de outsourcing de impressão, compreendendo a locação de impressoras com assistência técnica, manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos de impressão, a PRODEMGE pagará a CONTRATADA:
4.2.1. Pelo serviço de locação da Solução, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$19.719,36 (dezenove mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 821,64 (oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), após data de assinatura do documento “Laudo Técnico de Recepção” emitido pela PRODEMGE;
4.2.2. Pelo serviço de impressãoIcópia A4, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), em até 30 (trinta) dias após a apuração do consumo mensal. Somente deverá ser faturado mensalmente o volume efetivamente consumido e atestado pelos fiscais do contrato.
4.2.2.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal, relatório que demonstre a produção efetiva mensal no mês da prestação de serviço.
4.2.2.2. Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês.
4.2.2.3. Procedimento análogo ao do item anterior deverá ser adotado no último mês da prestação dos serviços.
4.3 Os documentos de cobrança dos serviços serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva entrega dos materiais elou prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo HorizontelMG.
4.3.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.3.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) elou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à
PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.3.1.
4.3.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.4 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.5 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da
PRODEMGE.
4.6 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado e nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o recebimento dos materiais ou pelo acompanhamento dos serviços, ateste, por escrito, que foram correta e integralmente entregueslexecutados.
4.7 A Nota FiscallFatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, homologado no pregão eletrônico.
4.7.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no pregão, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.8 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mêslperíodo da prestação de serviço.
4.9 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
5.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
5.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 Prazo para entrega das impressoras: até 10 (dez) dias uteis após a assinatura do contrato;
6.2 Prazo para recepção técnica: até 5 (cinco) dias uteis após a entrega dos equipamentos. Ocorrendo problemas na recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias uteis para solução das pendências ou troca imediata dos equipamentos.
6.3 Os prazos para recebimento e recepção técnicas estão descritos conforme item 17 do Anexo I – Termo de Referência.
6.4 A entrega das impressoras deve ser agendada em horário comercial, com o funcionário Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por meio do e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou com funcionário Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx no endereço abaixo:
▪ Unidade Bahia – Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
6.5 As impressoras devem ser entregues devidamente acondicionadas e embaladas, conforme as recomendações dos fabricantes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA QUITAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL
7.1 Recebimento constitui a entrega do objeto do contrato.
7.2 O recebimento do objeto contratual pela PRODEMGE far-se-á de forma provisória e definitiva, e nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 005I2020:
7.2.1 Provisório é o recebimento que se efetua em caráter experimental, em um período determinado, no qual se verifica a perfeita adequação do objeto entregue às especificações contratadas, bem como sua qualidade;
7.2.2 O recebimento definitivo deve ser efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais justificados e previstos no contrato.
7.3 As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
7.4 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
7.5 Os equipamentos serão considerados aceitos somente após desembalados, conferidos pela PRODEMGE
juntamente com a CONTRATADA e deverão ser atendidas todas as especificações e condições exigidas no Anexo I
- Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no item 24 – Níveis de Serviço, do Anexo I –
Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 005l2020, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303l16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 DA CONTRATADA:
9.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
9.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
9.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
9.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
9.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
9.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviçoslbens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
9.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
9.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
9.2.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mas, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da PRODEMGE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
9.2.10.1 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
9.2.10.2 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
9.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
9.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
9.2.13 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODEMGE, por acusação da espécie;
9.2.14 Designar 1 (um) preposto como responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
9.2.15 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
9.2.16 Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
9.2.17 Efetuar a instalação dos equipamentos, juntamente com o técnico da PRODEMGE.
9.2.18 São de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de instalação, configuração, customização e conexão dos equipamentos fornecidos, compreendendo: instalar fisicamente todos os equipamentos e configurá-los logicamente para que possam ser utilizados imediatamente pela equipe de operação da PRODEMGE.
9.2.19 A instalação deverá ocorrer em horário comercial e previamente agendada junto à PRODEMGE, conforme cláusula sexta, item 6.3.
9.2.20 Efetuar a recepção técnica, juntamente com o técnico da PRODEMGE, após a instalação dos equipamentos e customização da solução conforme requisitos técnicos.
9.2.21 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do objeto, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
9.2.22 Deverá fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização dos equipamentos.
9.2.23 Responsabilizar-se pela substituição dos equipamentos, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem custos para PRODEMGE, durante todo o período contratual.
9.2.24 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da
PRODEMGE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a PRODEMGE.
9.2.25 A CONTRATADA deverá deixar em poder da PRODEMGE no mínimo 1 (toner I cartucho de tinta I cera) reserva por equipamento.
9.2.26 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela PRODEMGE.
9.2.27 Xxxxxxxx, juntamente com o período de execução do objeto, toda a sua documentação de regularidade fiscal e técnica.
9.2.28 Exigir que seus profissionais, durante o período em que permanecerem nas dependências da
PRODEMGE, portem crachá de identificação.
9.2.29 A CONTRATADA deverá deduzir do montante mensal, as cópiasIimpressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mau funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva, preventiva e instalação.
9.2.30 A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a PRODEMGE alocará um técnico para auxiliar o processo de instalação e integração.
9.2.31 A CONTRATADA deverá fornecer os softwares necessários para a solução de impressão seja implementada.
9.2.32 A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessários, para a devida instalação dos equipamentos.
9.2.33 A CONTRATADA deverá realizar treinamento Hands on, para 6 pessoas da PRODEMGE, durante a instalação dos equipamentos. O treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham.
9.2.34 Arcar com eventuais prejuízos causados à PRODEMGE eIou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
9.2.35 A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel.
9.2.36 A CONTRATADA deverá apresentar manuais e instruções de uso dos equipamentos.
9.3 DA PRODEMGE:
9.3.1 Acompanhar a CONTRATADA durante a recepção técnica e instalação dos produtos entregues.
9.3.2 Emitir termo de aceite de serviço, ao final da capacitação técnica, atestando, ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos especificados.
9.3.3 O fornecimento de papel é de responsabilidade do PRODEMGE.
9.3.4 Dar acesso ao pessoal devidamente credenciado pela CONTRATADA em horário acordado, para as atividades da CONTRATADA.
9.3.5 Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
9.3.6 Aplicar penalidades a CONTRATADA, por descumprimento contratual.
9.3.7 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
9.3.8 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
9.3.9 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar as tarefas.
9.3.10 Não permitir que pessoas estranhas a CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
9.3.11 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações do presente Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
10.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, conforme art. 78 da Lei n° 13.303I2016, inciso XII do art. 20 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e conforme previsto no item 10 do Termo de Referência.
11.1.1 A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de habilitação impostas ao licitante vencedor.
11.2 A CONTRATADA é responsável, para todos os fins, pela execução e fiscalização da parcela do objeto contratual executado pelo subcontratado.
11.3 A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, poderão ser admitidas, desde que aprovadas pela PRODEMGE.
11.4 Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a PRODEMGE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 A assistência técnica deve ser prestada durante toda a vigência do contrato, atendendo a todas especificações descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
13.2. O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a
CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
13.3. A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros eIou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
13.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da
PRODEMGE.
13.5. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula 064886 e Xxxxx Xxxxxxxxxx do Nascimento - Matrícula 064258, nos termos da Lei Federal nº 13.303I2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
13.6. É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
13.6.1 Receber o bem eIou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
13.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
13.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
13.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual eIou aplicação de penalidades;
13.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
13.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
13.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
13.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
15.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) eIou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303I2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
15.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303I2016:
15.3.1 Advertência;
15.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
15.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
15.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS CRIMES E DAS PENAS
16.1 Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666I93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303I16.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
17.1.1 Para efeito do disposto no item 19.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
17.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
17.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA RESCISÃO
18.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
18.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
18.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
18.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
18.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
18.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
PRODEMGE.
18.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
18.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
18.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
18.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
18.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
18.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
18.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA PUBLICAÇÃO
19.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303I2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406I2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DO FORO
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 E assim, justas e avençadas, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de 2020.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo e Financeiro Diretor-Presidente
RG: 52.862.746-6-SSPISP RG: M-756449-SSPIMG CPF 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX S BIUDES-EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Oliveira
RG: 10.616.831-8-SSPIPR CPF: 000.000.000-00