PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 01/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Câmara Municipal de São José dos Campos em conformidade com a Lei n.º Federal 11.788/2008 e Lei Municipal 7735/2008, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e anos no ato da inscrição, cursos estes que estão relacionados com as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de São José dos Campos.
Cursos - Nível Superior | Vagas |
Administração de Empresas (a partir do 1º ano no ato da inscrição) (*) | Cadastro Reserva |
Análise e Desenvolvimento (a partir do 1º ano no ato da inscrição) (**) | Cadastro Reserva |
Ciência da Computação (a partir do 1º ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Design Gráfico (a partir de 2° ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Engenharia da Computação (a partir do 1º ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Jornalismo (a partir do 2º ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Propaganda e Marketing (3º e 4º anos no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Publicidade e Propaganda (3º e 4º anos no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Rádio e TV (a partir do 2º ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Tecnologia em Banco de Dados (a partir do 1º ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
Tecnologia em Informática (a partir do 1º ano no ato da inscrição) | Cadastro Reserva |
(*) Administração de Empresas: serão aceitos somente os estudantes dos cursos de
Gestão Financeira, Gestão Empresarial, Gestão Pública, Administração Pública, Processos Gerenciais e Secretariado Executivo.
(**) Análise e Desenvolvimento: serão aceitos os estudantes dos cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análises de Sistemas, e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Câmara Municipal de São José dos Campos, 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias, conforme Lei Muncipal 7735/2008.
1.3. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 971,91 (novecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), bem como auxílio-transporte que será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo trabalho, descontando as faltas conforme Xxx Xxxxxxxx 3.109/1986.
1.4. O valor do Auxílio Alimentação corresponde a: R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei Estadual 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional). O(a) candidato(a) que solicitar o tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento da solicitação.
2.6.5.1. Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 do ano vigente no período noturno.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Câmara Municipal de São José dos Campos, considerando o item 7.7.1. deste edital, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 28/09/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 13/10/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx, na relação de serviços localizar “ESTUDANTES”, clique em “PROCESSOS SELETIVOS”, “CONSULTE OS PROCESSOS PÚBLICOS”, em seguida localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS” o logotipo Câmara Municipal de São José dos Campos – Edital 01/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a)
candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail: xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF), antes do término do período de inscrições.
3.5.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.5.2. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio) e para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.6. A Câmara Municipal de São José dos Campos e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 28/09/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 13/10/2022.
4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.2.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Cursos da área de Informática:
● Informática (10 questões) - Hardware e Software, Redes e Internet, Windows.
● Português (5 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e
flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
● Conhecimentos Gerais (5 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Demais Cursos:
● Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
● Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.4. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.7. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.7.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.
4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8, a questão não poderá mais ser acessada.
4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.4. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
Cursos da área de Informática:
● Maior Nota de Informática.
● Maior Nota de Português.
● Maior Idade.
Demais cursos:
● Maior Nota de Português.
● Maior Nota de Conhecimentos Gerais.
● Maior Idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 14/10/2022. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx, na relação de
serviços localizar “ESTUDANTES”, clique em “PROCESSOS SELETIVOS”, “CONSULTE OS PROCESSOS PÚBLICOS”, em seguida localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS” o logotipo da Câmara Municipal de São José dos Campos – Edital 01/2022 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17/10/2022 para o endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão de recursos.
5.7. Se o exame do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 01/11/2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (xxx.xxxx.xxx.xx), e posteriormente nos sites da Câmara Municipal de São José dos Campos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Legislativo.
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 31/10/2022 que será divulgada no site xxx.xxxx.xxx.xx.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 07/11/2022, que será divulgada no site xxx.xxxx.xxx.xx, e posteriormente nos sites da Câmara Municipal de São José dos Campos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Legislativo.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e- mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos. De forma complementar, poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas.
7.2.1.1. Apenas a resposta ao e-mail de convocação será válida como manifestação do(a) candidato(a).
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) não localizado(a) será desclassificado.
7.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar novamente o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência emitido nos últimos 12 meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.3.1. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, será desclassificado, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê- la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.10. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.11. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Câmara Municipal de São José dos Campos ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Câmara Municipal de São José dos Campos por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência, que pode ser prorrogado até a data da conclusão do respectivo curso superior, desde que não exceda 60 meses.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais, dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de São José dos Campos, a saber, de segunda a sexta-feira das 08 ás 17h30, conforme Lei Lei Muncipal 7735/2008.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar em até 5 dias úteis os documentos originais para a Câmara Municipal de São José dos Campos e suas respectivas cópias para o CIEE :
● RG - não será aceita a CNH;
● CPF, caso não conste no RG;
● 1 (uma) foto 3X4
● Número do PIS/PASEP ou NIT
● Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou Câmara Municipal de São José dos Campos seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Câmara Municipal de São José dos Campos, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Câmara Municipal de São José dos Campos ser prorrogado por até igual período.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições
estabelecidas neste Edital.
9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Câmara Municipal de São José dos Campos a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, matérias/notas, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Câmara Municipal de São José dos Campos, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx) e no site da Câmara Municipal de São José dos Campos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente, conforme Lei Muncipal 7735/2008.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas
pelo CIEE e pela Câmara Municipal de São José dos Campos.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa | Data |
Inscrição/realização da prova on-line. | 28/09/2022 até às 12:00 horas do dia 13/10/2022. |
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. | 14/10/2022 |
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. | 17/10/2022 |
Publicação da classificação provisória. | 31/10/2022 |
Interposição de recursos contra a classificação provisória. | 01/11/2022 |
Publicação da classificação definitiva. | 07/11/2022 |
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008 o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São José dos Campos, 20 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretário Diretor – Geral Superviosor da Unidade de Operações
Câmara Municipal de SJCampos SJCampos- Escola-CIEE