Contract
1 . DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1 . 1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para os empregados da Fundação PTI- BR, de modo a elaborar, cumprir, implantar e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos ( PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ( LTCAT), Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade ( LIP), confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP) e com o fornecimento, sob demanda, de exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, avaliações físicas, avaliações químicas e ordem de serviço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1 . 2 Planilha dos serviços/ procedimentos:
a) Para fins de planejamento, compartilho os seguintes dados a saber:
• A contratada deverá manter a mesma estrutura dos programas e laudos existentes e praticados pela Fundação PTI- BR. Atualmente a estrutura é mapeada em 26 GHE.;
• O quadro atual de colaboradores ( empregados e estagiários) é de aproximadamente 560 ;
• Do e- social, a transmissão dos dados da medicina e da engenharia de segurança do trabalho, será realizada pela Contratante. A contratada é responsável por levantar e apresentar os referidos dados para Contratante.
• Toda as demandas deste Termo de Referência deverão levar em consideração as normas atualizadas que entrarão em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022
LOTE 01
ITEM I - SERVIÇOS | ||||||
Laudos e Programas de Engenharia e Segurança do Trabalho PRG, AVALIAÇÃO DE CONTROLE OCUPACIONAL , LIP, LTCAT, PPP | ||||||
I T E N S | N O M E / N O R M A S | D E S C R I Ç Ã O D O S S E R V I Ç O S / P R O C E D I M E N T O S | U N I D D E M E D I D A | Q U A N T I D A D E | R $ U N I T . | R $ T O T A L |
Elaboração / anual. | ||||||
01 | PGR – NR1 | Elaborar, implantar e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR – NR 1 | Und. | As atualizações devem ser realizadas em qualquer tempo, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho e que impliquem nos riscos ambientais. | R$ | R$ |
02 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos – NR9 | Elaborar e implementar relatório de avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos NR-09 | Und. | Elaboração anual. As atualizações devem ser realizadas em qualquer tempo, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho e que impliquem nos riscos ambientais. | R$ | R$ |
03 | LIP – NR15 E NR16 | -Elaborar, implantar e atualizar o Laudo de Insalubridade NR-15; -Elaborar, implantar e atualizar o Laudo de Periculosidade NR-16. | Und. | Elaboração anual. As atualizações devem ser realizadas em qualquer tempo, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho e que impliquem nos riscos ambientais. | R$ | R$ |
Und. | Elaboração anual. | |||||
04 | LTCAT – Dec 3048/99 | -Elaborar, implantar e atualizar o Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT, de acordo com decreto 3048/99 e suas instruções normativas; | As atualizações devem ser realizadas em qualquer tempo, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho e que impliquem nos riscos ambientais. | R$ | R$ | |
VALOR | TOTAL DO LOTE 01 / I | - SERVIÇOS | R$ _______________ |
ITEM II – SERVIÇOS SOB DEMANDA | |||||
Avaliações Físicas, Químicas e Ordem de Serviço | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO DOS | UNIDADE DE | QUANTID | VALOR | VALOR |
SERVIÇOS/ PROCEDIMEN TOS | MEDIDA | ADE | UNITÁRIO | TOTAL | |
1 | Acetonitrila | unidade | 7 | R$ | R$ |
2 | Ácido Clorídrico | unidade | 7 | R$ | R$ |
3 | Ácido Nítrico | unidade | 7 | R$ | R$ |
4 | Ácido Sulfúrico | unidade | 7 | R$ | R$ |
5 | Álcool Isopropílico | unidade | 7 | R$ | R$ |
6 | Alumínio | unidade | 7 | R$ | R$ |
7 | Cádmio | unidade | 7 | R$ | R$ |
8 | Cimento (Coleta Com Ciclone) | unidade | 7 | R$ | R$ |
9 | Clorofórmio | unidade | 7 | R$ | R$ |
10 | Diclorometano | unidade | 7 | R$ | R$ |
11 | Estanho | unidade | 7 | R$ | R$ |
12 | Etanol | unidade | 7 | R$ | R$ |
13 | Ferro | unidade | 7 | R$ | R$ |
14 | Formaldeído | unidade | 7 | R$ | R$ |
15 | Metanol | unidade | 7 | R$ | R$ |
16 | Níquel Compostos Inorgânicos Solúveis | unidade | 7 | R$ | R$ |
17 | Varredura De Metais | unidade | 7 | R$ | R$ |
18 | Varredura De Orgânicos | unidade | 7 | R$ | R$ |
19 | Vibração De Corpo Inteiro | unidade | 7 | R$ | R$ |
20 | Vibração De Pontos Localizados | unidade | 7 | R$ | R$ |
21 | Ordem de Serviço - Nr1 e CLT | unidade | 500 | R$ | R$ |
05 | Elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | unidade | 50 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 01 / ITEM II - SERVIÇOS SOB DEMANDA R$ _____________ | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 ( Item I e Item II) R$ _____________ |
LOTE 02 |
ITEM I - SERVIÇOS |
Programa de Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho |
I T E NS | NOM E/ NO RM AS | D ES CRI ÇÃO D OS S ERVI Ç OS / PR OCEDI MENT OS | UNI D D E MED I D A | Q UANTI D AD E | VALOR U NI T . | VALO R T OT AL |
Elaboração anual; | ||||||
01 | PCMSO–NR7 | - Elaborar, implantar e atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO | Unid | As atualizações devem ser realizadas em qualquer tempo, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho e que impliquem nos riscos ambientais. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 / ITEM – I | R$__________________ |
II - SERVIÇOS SOB DEMANDA | |||||
Exames médicos, exames de imagem e exames laboratoriais | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ PROCEDIMENT OS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Acuidade Visual | unidade | 600 | R$ | R$ |
AUDIOLOGIA | |||||
01 | Audiometria | unidade | 500 | R$ | R$ |
02 | Avaliação Acústica Da Voz | unidade | 375 | R$ | R$ |
03 | Avaliação Perceptiva Da Voz | unidade | 375 | R$ | R$ |
CARDIOLÓGICO E | ELETROENCEFALOGRAMA |
01 | Eletrocardiograma | unidade | 280 | R$ | R$ |
02 | Eletroencefalograma | unidade | 280 | R$ | R$ |
CONSULTA CLÍNICA OCUPACIONAL | |||||
01 | Admissional | unidade | 600 | R$ | R$ |
02 | Periódico | unidade | 2500 | R$ | R$ |
03 | Mudança de Riscos Ocupacionais | unidade | 150 | R$ | R$ |
04 | Retorno ao Trabalho | unidade | 50 | R$ | R$ |
05 | Demissional | unidade | 150 | R$ | R$ |
06 | Laudo de caracterização PCD | unidade | 20 | R$ | R$ |
CONSULTA COM ESPECIALISTA | |||||
01 | Avaliação Psicossocial | unidade | 280 | R$ | R$ |
ESPIROMÉTRICO | |||||
01 | Espirometria | unidade | 280 | R$ | R$ |
LABORATORIAIS | |||||
01 | Ácido Hipúrico | unidade | 300 | R$ | R$ |
02 | Carboxihemoglobina | unidade | 300 | R$ | R$ |
03 | Coprocultura | unidade | 50 | R$ | R$ |
04 | Creatinina (Sangue) | unidade | 250 | R$ | R$ |
05 | Glicose | unidade | 300 | R$ | R$ |
06 | Hemograma Completo | unidade | 300 | R$ | R$ |
07 | Hemograma com contagem de plaquetas | unidade | 300 | R$ | R$ |
08 | Hexanodiona Urinário - 2,5 | unidade | 35 | R$ | R$ |
09 | Parasitológico De Fezes | unidade | 50 | R$ | R$ |
10 | Transaminase Tgo | unidade | 250 | R$ | R$ |
11 | Transaminase Tgp | unidade | 250 | R$ | R$ |
12 | Ureia | unidade | 100 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE II / ITEM II - SERVIÇOS SOB DEMANDA R$ ____________ |
2 . JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2 . 1 A contratação pleiteada é justificada pela obrigatoriedade de atendimento aos ditames da Lei n. 6 . 514 , de 22 de dezembro de 77 , a Portaria nº 3214 , de 08 de junho de 1978 , o artigo 7 º, inciso XXII da Constituição Federal, o capítulo V da CLT e seus artigos e as XXx 00 , 00 , 00 , 00 e 16 , a saber:
a) A NR 01 descreve a Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
b) A NR 07 dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
c) A NR 09 , estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR- 1 , e subsidiá- lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais
d) A NR 15 , descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê- los da exposição nociva à saúde.
e) A NR 16 , descreve as atividades e operações perigosas, as quais constam nos anexos da referida norma do MTE– Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando ao empregado a percepção de adicional incidente sobre o seu salário base.
f) O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento laboral e individual do empregado, destinado ao levantamento de informações referentes a atividade que exerce, exposição a agentes nocivos, registros ambientais com base no LTCAT, resultado de monitorização biológica com base no PCMSO ( NR- 7 ) e PGR ( NR- 1 ) e dados administrativos. Ele serve à empresa como instrumento de informações a serem encaminhadas ao INSS.
g) LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, conforme estabelece o Art. 58 da Lei nº 8 . 213 , de 24 de julho de 1991 , que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, é o documento onde são identificados os agentes físicos, químicos e/ ou biológicos aos quais o trabalhador está exposto e que são prejudiciais à saúde ou à integridade f ísica. É instrumento para o fornecimento de informações ao sistema previdenciário para fins de concessão da aposentadoria especial.
h) Os exames médicos e complementares consistem em um rol de exames que são solicitados e monitorados pelo médico do trabalho, de acordo com os riscos em que os trabalhadores estão expostos. A programação prevista no PCMSO NR- 7 da Lei 6 . 514 / 78 , visa estabelecer o diagnóstico.
i) As ordens de serviço deverão atender os dispostos na Norma Regulamentadora 01 e a Consolidação das Leis de Trabalho:
“NR 01, Item: 1.4.1, alínea “c”, “elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; ”
Art 157, inciso II, CLT: “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. ”
3 . ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3 . 1 Programa de Gerenciamento de Riscos – ( PGR)
3 . 1 . 1 O Programa de Gerenciamento de Risco:
a) A Contratada deverá elaborar, implantar e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme a NR 1 Disposições Gerais e Gerenciamento De Riscos Ocupacionais;
b) A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizada uma via do programa digitalizada e outra impressa e assinada. Ambas devem ser encaminhadas em até
60 (sessenta) dias, contados do termo de início do instrumento contratual ou renovação do instrumento contratual, para o fiscal do contrato que será nomeado e apresentado pela Contratante.
c) A Contratada, durante a vigência do contrato, deverá dar assessoria, disponibilizar e atualizar, anualmente, o PGR e/ou sempre que houver necessidade de ajustes que impliquem a exposição ou alteração dos riscos ocupacionais.
d) O PGR irá subsidiar o PCMSO com dados e informações, sendo assim, a Contratada sempre que solicitada deverá atualizar e ou incluir dados para suprir a demanda da medicina ocupacional.
e) Se detectado a necessidade de avaliação quantitativa de agentes químicos e /ou físicos, estando ou não previsto neste Termo de Referência, deverá encaminhar a relação e detalhamento da necessidade para validação da Contratante que poderá autorizar ou não a execução da avaliação destes agentes.
f) Os dados do PGR serão inseridos no software ERP da Contratante, que fará o envio dos dados para e-Social, no entanto, em qualquer tempo a contratada poderá ser solicitada a atualizar e ou incluir novos dados, que deverão ser atendidos no prazo de até 02 (dois) dias uteis.
g) O Programa a ser entregue para Contratante, está sujeito a auditoria interna e externa, no entanto, para que possamos atendê-las de forma satisfatória,
obrigatoriamente, o documento a ser disponibilizados pela Contratada deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
• Todas as folhas dos documentos físicos devem ser rubricadas pelo responsável técnico;
• Deverá evidenciar no documento o responsável técnico, contendo: nome, descrição da função e registro no respectivo conselho de classe;
• Deverá evidenciar no documento os dados da Contratada (Pessoa jurídica) que elaborou o documento, contendo: Nome da empresa, CNPJ, assinatura do responsável pela empresa e nº contrato entre a Contratada e o Contratante;
• Deverá anexar ao documento o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa Contratada
• Quando houver atualizações no programa, deverá inserir um relatório assinado pelo responsável técnico evidenciando as alterações realizadas.
3 . 2 Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos – NR 9
3 . 2 . 1 Realizar relatório da Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, contendo no mínimo os seguintes campos de aplicação, de acordo com a NR- 09 :
a) Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
b) Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
c) Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
3 . 2 . 2 A Contratada deverá disponibilizar o relatório em até 60 ( sessenta) dias corridos, contados do termo de início do instrumento contratual.
3 . 3 Laudo de Insalubridade e Periculosidade ( LIP)
3 . 3 . 1 Elaboração do Laudo de Insalubridade ( NR- 15 ) e Laudo de Periculosidade ( NR- 16 ), constando:
a) Recomendações das funções/atividades relacionadas à exposição aos agentes agressivos;
b) Consultar as normas, legislações e acordos coletivos;
c) Recolhimento obrigatório da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, para cada laudo emitido na vigência contratual, salvo para as revisões que necessitem apenas a substituição ou inclusão de informações (folhas) do laudo vigente. A ART deve ser anexada ao laudo, conforme mencionado na alínea “j” do item 3.3.1
d) Elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade, avaliação das atividades e operações insalubres, atribuído, se houver o respectivo percentual do adicional de pagamento de acordo com a legislação vigente;
e) Avaliação de atividades e operações perigosas (NR-16), e o Decreto 93412/86 atribuído a periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento ou enquadramento;
f) Avaliação dos resultados e emissão dos laudos em duas vias;
g) Levantamentos técnicos necessários para elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade de acordo com as Normas Regulamentadoras;
h) Se detectado a necessidade de avaliação quantitativa de agentes químicos e /ou físicos, estando ou não previsto neste Termo de Referência, deverá encaminhar a relação e detalhamento da necessidade para validação da Contratante que poderá autorizar ou não a execução da avaliação destes agentes.
i) Durante a vigência do contrato a Contratada deverá elaborar o laudo, dar assessoria, disponibilizar e manter atualizada uma via do laudo digitalizada e outra impressa e assinada. Ambas as vias devem ser encaminhadas em até 90 (noventa) dias contados do termo de início do instrumento contratual para o fiscal do contrato.
j) Os Laudos físicos que serão entregues anualmente para Contratante, estarão sujeitos a auditoria interna e externa, no entanto, para que possamos atendê-las de forma satisfatória, obrigatoriamente os documentos a serem disponibilizados pela Contratada, deverão possuir os seguintes requisitos mínimos:
• Todas as páginas do documento físico deverão ser rubricadas pelo responsável técnico. Os programas e laudos a serem disponibilizados na forma eletrônica, deverão ser assinados por certificado digital, conforme explicito no item 10.1;
• Deverá evidenciar na folha de rosto do documento o responsável técnico, contendo: nome, descrição da função e número do registro de classe (CREA);
• Deverá evidenciar na folha de rosto do documento os dados da pessoa jurídica que elaborou o documento, contendo: Nome da empresa, CNPJ, assinatura do responsável pela empresa e nº contrato entre a Contratada e o Contratante;
• Deverá anexar ao laudo: a ART, cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, certificado de calibração dos equipamentos utilizados na quantificação e um resumo técnico com as seguintes informações:
Resumo Técnico | ||||||||
Ghe | Set or | Cargo | Insalubridade | Periculosidade | Condição especial | Gfip | Pág. | Ciência do gestor |
GHE.2 | ISS | Eletricista | Não | Sim | não | 00 | xxxx |
3 . 4 Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ( LTCAT)
3 . 4 . 1 Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ( LTCAT), de acordo com Decreto 3048 / 99 e suas instruções normativas:
a) Analisar todos os setores e postos de trabalho com descrição das atividades;
b) Avaliar as funções/atividades relacionadas à exposição à agentes nocivos;
c) Consultar as normas e legislações de acordo com o decreto 3048/99 e IN 45/2010 e 50/2011;
d) Elaborar o Laudo de acordo com a legislação vigente e em conformidade com anexo IV do INSS;
e)Elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para controle dos agentes de riscos ocupacionais e subsídios no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), determinando a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para cada função e atividade de acordo com a RPS do anexo IV do Decreto 3048/99;
f) Documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir no LTCAT se estes podem gerar GFIP para recolhimento do seguro para Aposentadoria Especial;
g) Mencionar a legislação ou norma em que se baseou para a elaboração do laudo técnico LTCAT (critério qualitativo e quantitativo);
h) Descrever, detalhadamente, as atividades desenvolvidas pelos empregados, o ambiente de trabalho e as máquinas e equipamentos utilizados;
i) Elaborar medição de ruído com gráficos e histogramas e anexar no relatório do LTCAT, sem custos adicionais.
j) Listar, quantificar e qualificar os riscos ocupacionais de acordo com a RPS do Anexo IV, e a metodologia e procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional – NHO da FUNDACENTRO e MTE, determinado a GFIP para cada função e atividade com relação à aposentadoria especial – INSS;
k) Descrever quais as medidas ou equipamentos de proteção coletiva (EPC) e ou individual (EPI), a serem adotados para que neutralizar, eliminar ou atenuar os riscos aos níveis estabelecidos;
l) No momento das avaliações quantitativas o Técnico Responsável pela elaboração do laudo deverá, obrigatoriamente, certificar-se de que os procedimentos para
realizar as manipulações estão sendo adequadas com a atividade e sendo utilizados todos os recursos de proteção existentes no ambiente e o uso de EPI.
m) Se detectado a necessidade de avaliação quantitativa de agentes químicos e/ou físicos, estando ou não previsto neste Termo de Referência, deverá encaminhar a relação e detalhamento da necessidade para validação da Contratante que poderá autorizar ou não a execução da avaliação destes agentes.
n) Durante a vigência do contrato a Contratada deverá elaborar o laudo, dar assessoria, disponibilizar e manter atualizada uma via do laudo digitalizada e outra impressa e assinada. Ambas as vias devem ser encaminhadas em até 90 (noventa) dias contados do termo de início do instrumento contratual para o fiscal do contrato.
o) Deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e anexar a cada laudo emitido na vigência contratual, salvo para as revisões que necessitem apenas a substituição ou inclusão de informações (páginas) no laudo vigente. A ART deve ser anexada ao laudo, conforme mencionado na alínea “p” do item 3.4.1
p) Os laudos físicos que serão entregues anualmente a Contratante, estarão sujeitos a auditoria interna e externa, no entanto, para que possamos atendê-las de forma satisfatória, obrigatoriamente, os documentos a serem disponibilizados pela Contratada, deverão possuir os seguintes requisitos mínimos:
• Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo responsável técnico. Os programas e laudos a ser disponibilizados na forma eletrônica, deverão ser assinados por certificado digital, conforme explicito no item 10.1 ;
• Deverá evidenciar na folha de rosto do documento, o responsável técnico, contendo: nome, descrição da função e número do registro de classe (CREA);
• Deverá evidenciar na folha de rosto do documento os dados da pessoa jurídica que elaborou o documento, contendo: Nome da empresa, CNPJ, assinatura do responsável pela empresa e nº contrato entre a Contratada e o Contratante;
• Deverá anexar: a ART, cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, certificado de calibração dos equipamentos utilizados na quantificação e um resumo técnico com as seguintes informações:
Xxxxxx resumo técnico
Resumo Técnico | ||||||||
Ghe | Setor | Cargo | Insalubridade | Periculosidade | Condição especial | Gfip | Pág. | Ciência do gestor |
xx | ISS | Eletricista | Não | Sim | não | 00 | xxxx |
3 . 5 Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP)
a) A Contratada deverá fornecer o formulário preenchido de acordo com as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Além disso, todos os contemplados no Programa de Gerenciamento de Risco, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9, da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
b) Para atender ao disposto na Instrução Normativa 118/2005, de 14/04/2005, Subseção IV, do INSS(Br), em seu artigo 178 e incisos, a Contratada sempre que solicitada deve elaborar o PPP de forma individualizada aos empregados do PTI, para atender ao contrato com a Contratante;
c) Os agentes nocivos químicos e o agente físico ruído provenientes das atividades da Contratada serão por esta monitorados, ficando condicionados ao alcance dos níveis de ação de que trata o subitem 9.6 da Norma Regulamentadora nº 09 (NR- 9), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, quanto aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho;
d) Os agentes nocivos elencados no item “d” acima, decorrentes das atividades da Contratante, aos quais poderão se expor os empregados da Contratada, serão informados a esta para compor o PPP dos mesmos.
e) O PPP será solicitado conforme a necessidade da Fundação PTI-BR durante a vigência do Contrato.
f) Todas as entrega física ou digital descrita para este objeto, deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis contados da solicitação da Contratante e serem encaminhadas para o fiscal do contrato que será nomeado e apresentado pela Contratante.
3 . 6 Ordem de Serviço ( OS)
a) A Contratada deverá elaborar e manter atualizadas, as Ordens de Serviços para todos os colaboradores da Contratante.
b) As Ordens de Serviços deverão conter no mínimo as seguintes informações:
• Nome e CNPJ da Contratante;
• Nome do colaborador, departamento, cargo, atuação, data de admissão;
• Descrição das atividades;
• Os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
• Os meios para prevenir e controlar tais riscos.
c) As ordens de serviço deverão atender os dispostos na Norma Regulamentadora 01 e a Consolidação das Leis de Trabalho:
NR 01, Item: 1.4.1, alínea “c”, “elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; ”
Art 157, inciso II, CLT: “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. ”
d) Do cronograma de entrega das ordem de serviço:
I - Deverá elaborar e apresentar para validação da Contratante os modelos de O.S para cada cargo conforme estrutura das carreiras da Fundação PTI e GHE.
II – Elaborar as Ordem de Serviços para as novas contratações, em até 5 dias uteis da solicitação da Contratante;
III – Atualizar as Ordens de Serviços para os demais colaboradores que já pertencem ao quadro de colaboradores. A contrata deverá apresentar um plano de ação no prazo de 30 dias, para execução das O.S. que deverá ser executadas em até 120 dias, a partir do termo de início do contrato.
3 . 7 Análise química, física, consultas ocupacionais, exames de imagens e exames laboratoriais sob demanda
3 . 7 . 1 Os exames complementares auxiliam a engenharia e a medicina do trabalho na elaboração de um diagnóstico. Na prática eles ocupam uma dimensão importante pois, nem sempre, os pacientes/ colaboradores apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré- clínica.
3 . 7 . 2 Dentre os exames complementares, seguem os principais, ressaltando que, considerando a função e risco, este quantitativo de exames poderá ser ampliado ou reduzido:
• Acuidade Visual
• Audiometria;
• Espirometria;
• Eletroencefalograma;
• Eletrocardiograma;
• Hemograma;
• Radiografia.
• (...)
3 . 7 . 3 Os exames complementares para admissão, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho e demissão, deverão ser realizados em local determinado pela Contratada na cidade de Foz do Iguaçu- PR.
3 . 7 . 4 Os exames complementares, periódicos, para os cargos e/ ou funções administrativas previstas no PCMSO que necessitem apenas de consulta clínica e ou teste de acuidade visual, serão realizados na sede da Contratante, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 , Xxx xx Xxxxxx/ XX, desde que disponibilizado número mínimo de empregado, conforme citado no item 3 . 8 . 4 alínea “ b 1 ”, e disponha de ambiente apropriado ( sala de triagem e sala médica).
3 . 7 . 5 Os exames clínicos incluem, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos ocupacionais.
• Admissional;
• Periódico;
• Mudança de riscos ocupacionais;
• Retorno ao Trabalho;
• Demissional.
3 . 7 . 6 As consultas clínicas, para admissional, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho e demissional, deverão ser realizados na sede da Contratada na cidade de Foz do Iguaçu/ PR.
3 . 7 . 7 Os exames clínicos, periódicos, para os cargos e/ ou funções administrativas previstas no PCMSO que necessitem apenas de consulta clínica e ou teste de acuidade visual, serão realizados na sede da Contratante, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 , Xxx xx Xxxxxx/ XX, desde que disponibilizado número mínimo de empregado, conforme citado no item 3 . 8 . 4 alínea “ b 1 ”, e disponha de ambiente apropriado ( sala de triagem e sala médica).
3 . 8 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, deverá ser elaborado com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, de acordo com o novo texto que entrará em vigência em 03 de janeiro de 2022 :
“ NR- 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCSMO ( NOVO TEXTO)
( Última modificação: Portaria SEPRT 6 . 734 , de 09/ 03 / 2020 )( Início de vigência: 03 de janeiro de 2022 - Portaria SEPRT 8 . 873 , de 23/ 07 / 2021 ).”
3 . 8 . 1 A Contratada terá como obrigatoriedades:
a) Elaborar, executar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com os requisitos da norma.
b) Durante a vigência do contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser atualizado, anualmente e/ou sempre que surgir novos riscos ocupacionais ou inserções de novas funções no quadro de empregado da Contratante.
c) Disponibilizar e manter atualizada uma via do programa digitalizada e outra impressa e assinada. Ambas devem ser encaminhadas em até 60 (sessenta) dias, contados do termo de início ou renovação do instrumento contratual, para o fiscal do contrato que será nomeado e apresentado pela Contratante.
e) Em caso de rescisão contratual ou encerramento da prestação de serviço, os registros mantidos pela Contratada, que se referem a NR-7, deverão ser repassados ao médico coordenador do PCMSO substituto a ser indicado pela Contratante.
f) Planejar, executar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames ocupacionais.
g) Emitir relatório trimestral de gestão/controle de vencimento dos exames periódicos e encaminhar, em formato digital, para o fiscal do contrato.
h) Realizar registro e manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;
i) Atividades que deverão ser restritas ao médico coordenador do PCMSO. A contratada poderá utilizar-se dos serviços de médicos examinador, porém, para os processos abaixo, deverão ser atendidos pelo médico coordenador do PCMSO, salvo por em casos excepcionais e que seja autorizado pela Contratante:
I). Admissional para as vagas de PCD;
II). Periódicos que houver alguma restrição médica e ou queixas ocupacionais;
III). Sempre que empregado relatar alguma queixa relacionado ao trabalho, apresentar atestado médico que demanda atenção ocupacional ou apresentar laudo pericial que demanda atenção ocupacional. Para estes casos será emitida ordem de serviço e encaminhado o empregado para avaliação do médico coordenador.
IV) Elaboração do PCMSO.
V) A Contratada deverá dispor de equipamentos para os exames de acuidade visual e trazer para sede da Contratante sempre que houver demanda de exames in company.
3 . 8 . 2 Ações e procedimentos obrigatórios que farão parte deste programa:
a) Análise Anamnese do empregado;
b) Exame clínico ocupacional;
c) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral criterioso, com foco no perfil de incidência de afastamento do trabalho;
d) Xxxxxxxx guia dos encaminhamentos em tempo hábil para o empregado realizar
os exames complementares e realização da devolutiva do resultado;
e) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral e fornecimento dos encaminhamentos para o empregado realizar os exames complementares e realização da devolutiva do resultado;
f) Exames demissionais, compreendendo: exame físico geral, fornecimento dos encaminhamentos para o empregado realizar os exames complementares e realização da devolutiva do resultado;
g) Abertura e guarda do Prontuário Médico individual de cada empregado da Contratante;
h) Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Admissional, Periódico, Demissional, mudança de riscos ocupacionais e Retorno ao Trabalho.
h.1) Os trabalhadores que irão intervir em instalações elétricas, trabalho em altura, espaços confinados e movimentação de carga, deverão ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7, 10, 11, 33, 35 e registrado em seu prontuário médico.
h.2) O ASO admissional deverá ser disponibilizado para retirada pela Contratante ou empregado mediante autorização com os seguintes prazos:
I) - Até 1 (um) dia útil a partir do exame médico;
i) Propor e orientar a Contratante na implantação de medidas de controle e avaliação da eficácia das ações de saúde;
j) Sempre que necessário encaminhar empregado para médico especialista, a fim de investigação preventiva ou à Perícia Médica do INSS, este processo o médico do trabalho, deverá realizar sem ônus para a Fundação PTI-BR.
k) Relatório anual das alterações de saúde, quando houver.
l) Emitir relatório anual de PCMSO e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 3.8, letra “b”.
3 . 8 . 3 Dos exames que os empregados deverão realizar:
a) Exame Médico Admissional: Este exame deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
b) Exame Médico Periódico: Este exame deverá ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
1. para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
• a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
• de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
2. para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
c) Exame Médico de Retorno ao Trabalho: o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
d) Exame Médico de mudança de riscos ocupacionais: deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
e) Exame Médico Demissional: o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
3 . 8 . 4 As ações do PCMSO deverão ser prestadas da seguinte forma:
a) Os Exames Clínicos Admissionais, de Retorno ao Trabalho, Mudança de Riscos Ocupacionais e Demissionais, serão solicitados em qualquer tempo durante a vigência do contrato, e deverão ser realizados na sede da Contratada na cidade de Foz do Iguaçu-PR.
b) Os exames Periódicos serão solicitados em qualquer tempo durante a vigência do contrato e deverão ser realizados nos seguintes locais:
b.1) Na sede da Contratante (Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 6731, Foz do Iguaçu/PR) para cargos e/ou funções administrativas previstas no PCMSO que necessitem apenas de consulta clínica e ou teste de acuidade visual, desde que disponibilizado ambiente apropriado (sala de triagem e sala médica) e efetivo mínimo de 40 (quarenta) empregados por dia.
b.2) Na sede da Contratada (Em Foz do Iguaçu/PR) para cargos e/ou funções operacionais previstas no PCMSO que demandam além da triagem, exames de imagens e laboratoriais.
3 . 8 . 5 Da auditoria documental
a) O Programa a ser entregue para Contratante está sujeito a auditoria interna e externa, no entanto, para que possamos atendê-las de forma satisfatória, obrigatoriamente, o documento a ser disponibilizados pela Contratada deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
• Todas as páginas do documento físico devem ser rubricadas pelo responsável técnico. Os programas e laudos a ser disponibilizados na forma eletrônica, deverão ser assinados por certificado digital, conforme explicito no item 10.1;
• Deverá evidenciar no documento o responsável técnico contendo: nome, descrição da função e número do registro de classe (CRM);
• Deverá evidenciar no documento os dados da pessoa jurídica que elaborou o documento contendo: Nome da empresa, CNPJ, assinatura do responsável pela empresa e nº contrato entre a Contratada e o Contratante;
• Deverá anexar no documento, o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa da Contratada.
4 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA E DOS EMPREGADO
4.1 A qualificação técnica da empresa deverá ser comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, compatível com o objeto deste Termo de Referência, comprovando que a Contratada prestou serviço de elaboração do PGR ou PPRA, PCMSO, LIP e LTCAT, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado.
4 . 2 O atestado deverá conter as seguintes informações:
a. Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado; b. Endereço completo;
c. Manifestação acerca da qualidade da prestação dos serviços;
d. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para a solicitação de informações adicionais de interesse da Comissão de Julgamento.
4 . 3 A contratada deverá comprovar o registro de pessoa jurídica no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia – CREA e no conselho federal de medicina – CRM, com a indicação de seus responsáveis técnicos. Na hipótese de o proponente ser estabelecido em outra unidade de federação que não o Paraná, a averbação do registro nos referidos conselhos, fica dispensada para fins de habilitação inicial, contudo, será exigida como obrigação contratual, caso resultar vencedor.
4.4 Na fase de Habilitação a contratada deverá apresentar o Cadastro no Conselho de Estabelecimento de Saúde – CNES, conforme determinação do ministério da saúde. Considerando o item 10.7 da exigência da contratada possuir o estabelecimento na cidade de Foz do Iguaçu, na hipótese de o proponente ser estabelecido em outra cidade, na fase de habilitação poderá apresentar o cadastro de seu atual estabelecimento, contudo, será exigido como obrigação contratual, caso resultar vencedor deste edital, a apresentação do CNES no estabelecimento instalado em Foz do Iguaçu.
4.5 A Contratada deverá apresentar e disponibilizar equipe composta por:
a) Técnico de Segurança do Trabalho com Registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego / Lote I;
b) Engenheiro de Segurança do Trabalho com Registro junto ao CREA / Lote I;
c) Médico do Trabalho com Registro junto ao CRM / Lote II
4 . 6 Para atendimento à qualificação técnico- profissional, deve ser comprovado, vínculo contratual do( s) profissional( is) indicado( s) com a empresa. Essa comprovação deverá ser apresentada de uma das formas abaixo:
a) Contrato Social devidamente registrado no órgão competente em que conste o profissional como Xxxxx;
b) Contrato Social ou ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, em que conste o profissional como Diretor;
c) Cópia atualizada da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a proponente como Contratante do profissional;
d) Cópia autenticada de contrato de prestação de serviços em caso de profissional contratado;
e) Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência desse profissional.
4 . 7 Da formação Acadêmica:
a) O profissional de medicina deverá apresentar certificado de Pós-Graduação (Latu Sensu) em Medicina do Trabalho, com no mínimo 1.920 horas reconhecido pelo MEC ou com especialidade médica em Medicina do Trabalho reconhecida pela Associação Médica Brasileira e registro no Conselho Regional de Medicina.
b) O profissional de engenharia deverá apresentar certificado de conclusão de Pós- graduação em engenharia de segurança do trabalho e registro no Conselho Regional de engenharia –CREA.
c) O profissional de técnico de segurança do trabalho, deverá apresentar o certificado de conclusão de curso e registro no Ministério do Trabalho.
4 . 8 Da comprovação de experiência:
a) Apresentar comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução dos serviços (médico, engenheiro e técnico), por meio de cópia de contrato ou carteira de trabalho.
4 . 9 Da sede da contratada
a) Na fase de habilitação a empresa contratada deverá comprovar que possui sede ou filial instalada no município de Foz do Iguaçu ou apresentar formalmente um documento de intenção de abertura de filial em Foz do Iguaçu/PR e que no prazo de até 20 dias terá sua filial instalada.
5 . LOCAL E DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5 . 1 O serviço deverá ser executado nas dependências da Fundação PTI – BR, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – CEP: 85 . 867 - 900 – Bairro Itaipu – Foz do Iguaçu ( PR).
5 . 2 Os serviços serão recebidos no prazo de 15 ( quinze) dias corridos, pelo( a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual, após verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5 . 3 O prazo de execução e entrega dos serviços está detalhado abaixo de acordo com cada demanda.
5 . 4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, no prazo de 15 ( dias) dias corridos a contar da notificação da Contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5 . 5 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
5 . 6 O prazo de execução dos serviços é de 12 ( doze) meses, contados da emissão do pedido de compras ou documento equivalente que o substitua. Podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até 60 ( sessenta) meses.
5 . 7 Todas as despesas com a execução dos serviços ( tais como: mão de obra, transporte, alimentação, entrega, encargos, impostos de qualquer natureza), incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa Contratada.
5 . 8 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação PTI – BR, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 . 9 Da execução dos serviços e seu recebimento
• A Contratada deverá manter uma sede na cidade de Foz do Iguaçu/ PR para atender a Contratante de acordo com detalhamento descrito neste Termo de Referência.
• A contratada deverá fazer in loco e na sede da Contratante, o levantamento e coleta de dados para elaboração dos programas e laudos de engenharia e medicina do trabalho, bem como, a triagem e execução dos exames periódicos para as funções administrativas.
• Os serviços previstos neste TR deverão ser realizados na cidade de Foz do Iguaçu/ PR, podendo em caso excepcional haver a necessidade de coleta de dados para o PGR e ou LIP em outras
cidades, em razão dos projetos que são desenvolvidos em parceria com outros municípios da região.
5 . 10 Dos Serviços
a) Considerando as peculiaridades do contrato, em especial o PCMSO, Exames Complementares e Exames médicos (Admissionais, Mudança de Risco Ocupacional, Retorno ao Trabalho, Periódicos e Demissional), estes deverão ser realizados na sede da Contratada na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
b) As devolutivas dos exames deverão ser efetuadas na sede da Contratada, exceto dos exames periódicos, para cargos e/ou funções administrativas previstas no PCMSO, que necessitem apenas de consulta clínica e ou teste de acuidade visual, estes deverão ser realizados na sede da Contratante (Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 6731, Foz do Iguaçu/PR).
c) A coleta de dados in loco para elaboração do PGR, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e o LTCAT deverão ser realizadas, obrigatoriamente, pelo profissional responsável, não sendo permitido a outro profissional assumir atribuições que não sejam de sua competência técnica. Como exemplo de reprovação podemos citar: Coleta de dados em campo realizada por técnico e elaboração e assinatura do LIP feita por engenheiro ou médico no escritório.
d) Para a coleta de exames laboratoriais, imagens ou consulta com especialista, o empregado deverá se deslocar até a Contratada, exceto para a realização dos exames periódicos para cargos e/ou funções administrativas previstas no PCMSO, que necessitem apenas de consulta clínica e ou teste de acuidade visual. Estes deverão ser realizados na sede da Contratante na av. Tancredo Neves, 6731, Foz do Iguaçu/PR.
5 . 11 DO PRAZO E SEU RECEBIMENTO
a) O programa PGR deverá ser disponibilizado pela Contratada em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do termo de início do instrumento contratual.
b) O programa PCMSO deverá ser disponibilizado pela Contratada em até 30 (trina) dias corridos, contados a partir da data de apresentação do PGR.
c) Os Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIP) e laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT), deverão ser disponibilizados pela Contratada em até 90 (noventa) dias corridos, contados do termo de início do instrumento contratual.
d) O resultado do exame médico (ASO) deverá ser disponibilizado em duas cópias impressas e assinadas, sendo um para o empregado e outro para a Contratante. Esta última, a Contratada poderá entregar ao empregado, em mãos, e solicitar que o mesmo entregue à Contratante.
e) A emissão do ASO deverá ocorrer no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a contar da data do agendamento do exame médico para as funções administrativas e, 07 (sete) dias corridos, a contar da data do primeiro agendamento para as funções operacionais que demandem exames complementares.
f) Dos agendamentos:
I) A partir da solicitação formal, a Contratada deverá disponibilizar agenda tanto para os exames médicos quanto os exames complementares em até 24horas.
II) A contratada deverá organizar para que os empregados que realizarão exames periódicos otimizem a jornada, realizando todos os exames no mesmo dia, evitando o deslocamento fracionado
g) A emissão do PPP, deverá ser entregue no formato digital no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis contados da solicitação da Contratante e serem encaminhadas para o fiscal do contrato que será nomeado e apresentado pela Contratante. Quando houver a necessidade de elaborar o quantitativo acima 15 unidades, deverá apresentar um plano de ação para aprovação da Contrante.
h) Em relação ao programa PGR e aos Laudos de Insalubridade (LIP), Periculosidade e LTCAT, sempre que solicitado, a Contratada deverá dar assessoria e manter os impressos e digitais atualizados durante todo o período de vigência do contrato.
i) A f im de ampliar a disponibilidade de agenda para execução de “ Exames Laboratoriais e Exames de Imagem” que serão demandados pelo PCMSO, a empresa Contratada deverá
credenciar e fazer gestão de pelo menos 2 ( duas) empresas de cada seguimento e nos apresentar em até 15 dias após a assinatura do instrumento contratual. A Contratada deverá manter a parceria e fazer a gestão de forma que nos atenda em qualquer tempo durante toda a vigência do contrato.
6 . FORMA DE PAGAMENTO
6 . 1 O pagamento pela prestação dos serviços ( PGR, PCMSO, LIP, LTCAT e PPP), será efetuado em 12 ( doze) parcelas f ixas mensais, em até 10 ( dez) dias úteis após o recebimento do pedido, mediante apresentação de nota f iscal e carta de solicitação formal de pagamento. A carta de solicitação deve conter todos os dados relativos à empresa Contratada, valor a ser pago, bem como o número da conta corrente para que se efetue o depósito.
6 . 2 Os pagamentos pertinentes aos serviços sob demanda , entre eles os “ exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, avaliações físicas, avaliações químicas e ordem de serviço", serão cobrados no mês subsequente a sua realização, na medida em que forem prestados, de acordo com a tabela de valores.
6 . 3 Os documentos fiscais deverão ser preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – BR, CNPJ 07 . 769 . 688 / 0001 - 18 , com natureza jurídica de entidade privada sem fins lucrativos, inscrição Municipal 36 . 687 , Não Contribuinte de ICMS, situada na Avenida Tancredo Neves nº 6731 , CEP 85 . 867 - 900 – Bairro Itaipu – Foz do Iguaçu- PR.
6 . 4 Todos os documentos fiscais eletrônicos devem ser enviados para o e- mail: nfeletronica@ pti. org. br e as Notas Fiscais manuais devem ser entregues para a área de recebimento.
6 . 5 Nos documentos f iscais, deverão constar: o número do pedido de compras, número do convênio ( quando aplicável), a descrição detalhada dos serviços prestados, o local da prestação dos serviços ( quando ocorrer fora do município de Foz do Iguaçu – PR) e o destaque das retenções de tributos ( quando aplicáveis).
6 . 6 A Contratada, quando da formalização de sua Proposta Comercial, assumirá a responsabilidade de fazê- la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à Fundação PTI – BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título.
7 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
7 . 1 Das Obrigações da Contratante:
7 . 1 . 1 Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
7 . 1 . 2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7 . 1 . 3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de colaborador especialmente designado;
7 . 1 . 4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, à vista das notas fiscais/ faturas, devidamente atestadas, nos prazos f ixados.
7 . 1 . 5 Disponibilizar endereço de e- mail e contato telefônico;
7 . 1 . 6 Permitir o l ivre acesso da Contratada às dependências da Fundação PTI- BR, observadas as normas de segurança da Fundação PTI- BR e da Itaipu Binacional para os casos em que sejam requeridas a instalação, a substituição ou a devolução do( s) objeto( s);
7 . 1 . 7 Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas no termo de referência;
7 . 1 . 8 A Fundação PTI - BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com Terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 . 2 Das Obrigações da Contratada:
7 . 2 . 1 A Contratada deverá cumprir com toda a descrição do serviço constante no Termo de Referência e na sua proposta comercial, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
I A CONTRATADA deverá atualizar os programas e laudos anualmente ou sempre que houver novos riscos de exposição aos empregados e/ou na inserção de novas funções durante a vigência do contrato, de acordo com as contratações e demandadas pela CONTRATANTE.
II Realização de exames complementares de acordo com o PCMSO.
III Avaliação Psicossocial a critério do coordenador do PCMSO para os colaboradores que trabalham em situações de risco, como altura, espaços confinados e manuseio de inflamáveis.
IV O Serviço Especializado em Saúde Ocupacional contratado deverá realizar suas ações com base em uma visão ampliada do processo da saúde do trabalhador.
V Os atendimentos médicos ocupacionais terão como diretriz o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Fundação PTI- BR.
VI A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura local mínima com: recepção, sala de triagem, consultório médico, sala de exames ocupacionais e sala de coleta de laboratoriais.
VII A Contratada deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para cada laudo expedido na vigência contratual, salvo para as revisões que necessitem apenas a substituição ou inclusão de informações (páginas) no laudo vigente. A ART deve ser anexada ao laudo pois fará parte deste e será cobrada como um requisito para o recebimento formal.
VIII Quadro mínimo de profissionais: Devido as peculiaridades deste objeto e das atividades que são desenvolvidas pela Fundação PTI-BR, a
CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, apresentar e manter no quadro de empregado os seguintes profissionais: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.
IX A coleta de dados in loco para elaboração do PGR, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e o LTCAT deverão obrigatoriamente ser realizados pelo profissional responsável, não sendo permitido que outro profissional assuma a atividade que não seja atribuição de sua competência técnica. Como exemplo de reprovação podemos citar a coleta de dados em campo realizada por técnico para a elaboração e assinatura do LIP por engenheiro ou médico no escritório.
X Os serviços previstos neste TR deverão ser realizados na cidade de Foz do Iguaçu/PR, podendo em caso excepcional haver a necessidade de coleta de dados para o PGR e ou LIP em outras cidades, em razão dos projetos que são desenvolvidos em parceria com outros municípios da região.
XI A f im de ampliar a disponibilidade de agenda para execução de “ Exames Laboratoriais e Exames de Imagem” que serão demandados pelo PCMSO / Lote I, a empresa CONTRATADA deverá credenciar e fazer gestão de pelo menos 2 ( duas) empresas de cada seguimento e nos apresentar em até 15 dias após a assinatura do instrumento contratual. A Contratada deverá manter a parceria e fazer a gestão de forma que nos atenda em qualquer tempo durante toda a vigência do contrato. A falta da apresentação formal, ou constatado a negligencia por parte da Contratada com os requisitos solicitados, será notificada como falta grave, sendo passível de processo punitivo.
XII É obrigatoriedade da contratada se instalar na cidade de Foz do Iguaçu- PR e consequentemente deverá se adequar as legislações locais.
8 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8 . 1 A São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Não atender, sem justificativa, à convocação para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente
II. Atrasos nas entregas das compras sem justificativas plausíveis, não atendendo aos prazos do Termo de Referência.
III. Entregas realizadas em desconformidade com o Termo de Referência.
IV. Apresentar documento falso
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de seleção de fornecedores
VI. Afastar ou procurar afastar participante, por meio da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo
VII. Agir de má- fé na relação contratual, comprovada em processo específico
VIII. Incorrer em inexecução contratual
8 . 2 Para toda e qualquer ofensa aos deveres contratuais, poderão ser aplicadas, à Contratada, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I. Advertência para faltas leves, assim entendidas: aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Contratante.
II. Multa Moratória , equivalente a 0 , 333 % ( trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor atualizado no instrumento contratual, por dia de atraso.
III. Multa compensatória , de 10 % ( dez por cento) do valor do instrumento contratual, no caso de inexecução total do instrumento contratual ou por ato que frustre ou fraude a avaliação competitiva, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença.
IV. Multa compensatória para os casos de inexecução previstos no i tem 8 . 4 , nos percentuais indicados.
V. Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI
- BR , por até 2 ( dois) anos.
8 . 3 Considera- se, como inexecução total do instrumento contratual, o atraso na execução do serviço por mais de 30 ( trinta) dias corridos.
8 . 4 Como forma de punir certas ocorrências pontuais da Contratada, serão aplicados os quadros a seguir, respeitando- se o l imite para a aplicação de multas estabelecida por este Termo de Referência, independentemente da aplicação de outras penas.
8 . 4 . 1 A caracterização formal da “ ocorrência”, do item “ DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA” do “ Quadro 2 – Infração”, será a notificação da Contratada pela Fiscalização da Fundação PTI- BR, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
Quadro 1 – Correspondência
GRAU | VALOR DA MULTA |
1 | 3 , 2 % do valor do contrato |
2 | 4 , 4 % do valor do contrato |
3 | 5 , 8 % do valor do contrato |
4 | 8 , 6 % do valor do contrato |
5 | 10 , 2 % do valor do contrato |
Quadro 2 – Infração
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar- se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão f iscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fundação PTI- BR, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/ contrato; | 01 |
11 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
12 | Deixar de entregar os programas e laudo , de acordo com item “ do prazo e seu recebimento” | 04 |
13 | Não entregar os programas e laudos | 05 |
14 | Não executar os exame médico nos prazo | 01 |
15 | Deixar de planejar e executar todos os exames periódicos previsto para o período da vigência do contrato. Exceto quando a Contratante é a responsável por não encaminhar os empregados para realizar o exame | 01 |
8 . 5 Na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR deverá ser considerada a dosimetria da penalidade, conforme tabela a seguir:
INFRAÇÃO | PENA ( MÁXIMA) |
Não atender, sem justificativa, à convocação para | 04 ( quatro) |
assinatura do contrato ou retirada do instrumento | meses |
equivalente; | |
Apresentação de documento falso; | 12 ( doze) meses |
Qualquer ato que frustre ou fraude, mediante ajuste, | 24 ( vinte e |
combinação ou qualquer outro expediente, o processo | quatro) meses |
de contratação; | |
Afastar ou procurar afastar participante, por meio de | 12 ( doze) |
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de | meses |
vantagem de qualquer tipo; | |
Agir de má- fé na relação contratual, comprovada em | 12 ( doze) |
processo específico; | meses |
Incorrer em inexecução contratual. | 12 ( doze) meses |
8 . 5 . 1 A sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR para o caso de inexecução contratual deve ser aplicada apenas no caso de inadimplemento grave ou que se entenda que não é dispensável de cumprimento.
8 . 6 As sanções, previstas na tabela acima, de infração e pena, poderão ser majoradas em 50 % ( cinquenta por cento), para cada agravante abaixo, até o l imite de 24 ( vinte quatro) meses, em decorrência dos seguintes termos:
I. Quando restar comprovado que o fornecedor ou contratado tenha registro, no Cadastro de Fornecedores da Fundação PTI- BR, de penalidade aplicada em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas neste instrumento, nos 24 ( vinte e quatro) que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. Quando restar comprovado que o fornecedor tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. Quando o fornecedor, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de avaliação competitiva; ou
IV. Quando restar comprovado que o fornecedor tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
8 . 7 As infrações, independentemente de sua gravidade, poderão ser aplicadas de modo cumulativo, mais de uma penalidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual sem o direito à indenização.
8 . 8 A Fundação PTI - BR poderá rescindir o instrumento contratual caso o montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias ultrapassarem 10 % ( dez por cento) do valor total atualizado deste instrumento contratual.
8 . 9 Se a multa aplicada não for suficiente para cobrir os prejuízos causados à Fundação PTI - BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito.
8 . 10 As sanções de advertência e suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR, por até 2 ( dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente às sanções de multa, a depender do caso e a sua aplicação, ainda que de forma cumulada, não exime a responsabilidade de indenizar eventuais perdas e danos ocasionados à Fundação PTI – BR, decorrentes do descumprimento contratual e/ ou obrigação editalícia.
8 . 11 A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a Contratada tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
8 . 12 A Fundação PTI - BR reserva- se o direito de deduzir, dos valores devidos à Contratada, as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ ou prejuízos, que a mesma causar à Fundação PTI - BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
8 . 13 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar à Fundação PTI – BR.
8 . 14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento contratual, excluir- se- á o dia do início, incluir- se- á o vencimento e considerar- se- ão os dias úteis consecutivos.
8 . 15 A aplicação das penalidades previstas deverá ser realizada em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando a Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu
- Brasil.
8 . 16 A Contratada poderá interpor defesa e apresentar e/ ou requerer a produção de provas, conforme o caso.
8 . 17 Da decisão final cabe recurso.
8 . 18 A não ocorrência das penalidades acima referidas não impede que a Fundação PTI - BR rescinda, unilateralmente, o instrumento contratual.
8 . 19 No caso de atraso do pagamento por parte da Fundação PTI - BR, a Contratada poderá exigir as penalidades a seguir:
I Multa, de 2 % ( dois por cento), sobre o valor da parcela pendente;
II Juros, de 1 % ( um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
9 . VIGÊNCIA
9 . 1 O prazo de execução contratual será de 12 ( doze) meses e de vigência do contrato de 13 ( treze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, respeitando o l imite e condições previstos no Art. 63 da Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação PTI.
10 . OUTRAS INFORMAÇÕES
10 . 1 Requisito do t ipo de assinatura para os documentos digitais.
10 . 1 . 1 De acordo com a Portaria nº 211 de 2019 dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas, especificamente dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho. Nela é regulado que é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica desses documentos. Sendo assim, entende- se que a assinatura eletrônica equivale a uma assinatura simples, já a assinatura digital, a qual é realizada por meio de um certificado digital equivale a uma assinatura com f irma reconhecida. Desta forma os programas e laudos a ser disponibi l izados deverão ser assinados por certi ficado digital.
10 . 2 Credenciamento de laboratórios e clínica de imagem.
a) A fim de ampliar a disponibilidade de agenda para execução de “ Exames Laboratoriais e Exames de Imagem” que serão demandados pelo Lote II / PCMSO, a empresa Contratada deverá credenciar e fazer gestão de pelo menos 2 ( duas) empresas de cada seguimento e nos apresentar em até 15 dias após a assinatura do instrumento contratual. A Contratada deverá manter a parceria e fazer a gestão de forma que atenda as demandas da Contratante em qualquer tempo, durante toda a vigência do contrato.
b) A falta da apresentação formal, ou constatado a negligencia por parte da Contratada com os requisitos solicitados na alínea “a” do item 10.2, será notificada como falta grave, sendo passível de processo punitivo.
11 . DISPOSIÇÕES GERAIS
11 . 1 A Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx ( 13 . 709 / 2018 ), esclarece que a proposta comercial e documentos de habilitação dos fornecedores poderão ser disponibilizados para outros participantes do processo de contratação tendo em vista o direito destes em obter vistas dos elementos do processo indispensáveis à defesa de seus interesses.
11 . 2 A Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação PTI- BR e as Minutas de Contrato utilizadas por esta Fundação estão disponíveis no l ink https:// pti. org. br/ pt- br/ compras- e- l icitacoes.
Identificação dos Responsáveis pela elaboração deste documento:
__________________________ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Gavioli Responsável pelo Centro de Custo
__________________________ Xxxxxx Xxxx
Fiscal Técnico
__________________________ Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Fiscal Administrativo
Data: / / Área: Gestão de Pessoas