EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/ 2012
Regime: Fornecimento de Bens Tipo: MENOR PRECO
Objeto: AQUISIÇÃO INTEGRAL DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA ATENDER A
DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG, para execução no exercício de 2012, conforme descrição contida no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE LICITAÇÃO/C.
FARM./PMMG PELO E-MAIL: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumario
1 – Preâmbulo 3
2 – Objeto 4
3 – Do pedido de esclarecimentos e da impugnação do ato convocatório 4
4 – das condições de participação 5
5 – do credenciamento 7
6 – das propostas comerciais 8
7 – da habilitação 10
8 – da sessão do pregão e do julgamento 14
9 – da apresentação das amostras 19
10 – dos recursos 20
11 – da adjudicação e da homologação 22
12 – da contratação 22
13 – do pagamento 23
14 – das sanções administrativas 24
15 – disposições gerais 27
ANEXO I - termo de referência da licitação 29
ANEXO II - proposta comercial 41
ANEXO III - modelos de declarações 43
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2012
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), representada neste ato pelo Centro Farmacêutico da PMMG, inscrito sob o CNPJ de nº. 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual isento, com sede na Av. Contorno, nº 2787 – 3º andar Administração C Farm, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição AQUISIÇÃO INTEGRAL DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG ,
com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45,902/2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro nº 092.830-9, 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Membros técnicos e equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: nº 143.219-4, 2º Ten PM QOS Valéria Máscolo Xxxxx Xxxxxx, nº 143.212-9, 2º Ten PM QOS Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 143.218-6, 2º Ten PM QOS Xxxxxxx Xxxxxxxx X. X. Freitas, nº 110.093-2, 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e como pregoeiro suplente o nº 109.745-0, CAP PM QOS Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx designados através da publicação contida no BI nº 14 de 23/04/2012.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 01 de outubro de 2012, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a
sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO INTEGRAL DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG , para execução no exercício de 2012, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro
(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, seção de licitação, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.2 O sistema possui campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às exigências da habilitação e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, conforme dispõe o Decreto nº. 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela
empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site
7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.8 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011.
7.3 QUALIFICACÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 QUALIFICACÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 Local e data de emissão;
7.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 Documentações estabelecidas no Anexo I deste edital.
7.5 DECLARACÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSICÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PRECO ofertado por XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx X.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax (00) 0000 0000 ou e-mail: cfarm- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento
previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Xxxxxxx: xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Administração do C Farm, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG,
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
9.1 Poderão ser exigidas amostras do licitante classificado em primeiro lugar dos itens devidamente indicados no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital, para análise e testes.
9.2 As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, no Centro Farmacêutico da PMMG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às
12h00min e no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
9.3 As amostras somente serão recebidas se estiverem devidamente identificadas, uma a uma, indicando em etiquetas o nome da empresa licitante, os números do pregão, do lote e do item a que se referem.
9.4 As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
9.5 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
9.6 Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das licitantes.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
10.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min , observados os prazos previstos no item 11.1.
10.2.1 As razões de recurso e as contra-razões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
10.3 Os recursos e contra-razões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá motivadamente:
10.3.1 Reconsiderar a decisão;
10.3.2 Manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contra-razões.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho).
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá
manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.
12.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
13.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
13.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
1251.10.302.172.2060.0001.339030.12.0.10.1; 1251.10.302.172.2060.0001.339030.12.0.60.1;
1251.10.302.172.2061.0001.339030.12.0.10.1 ou outras que vierem a substituí-las no próximo exercício financeiro.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito.
14.1.2 Multas,conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012
.
14.1.2.1 Três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
14.1.2.2; Vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou
entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.2.4 A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados:
a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade.
b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar.
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº.45.902/2012 ;
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº
45.902/2012
14.1.5 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 Não mantiver a proposta;
14.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 Cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado na ata de homologação final do pregão, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a
todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pregão eletrônico, consultas a pregões eletrônicos, unidade administrativa 1252137, processo de compras 00062, ano 2012.
Este Edital possui 45 páginas numeradas, sendo:
15.8.1 Índice do Edital: página 2
15.8.2 Normas da Licitação: 3 a 28
15.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 29 a 39
15.8.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 41 a 42 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 43 a 44
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenadora de Despesas CFARM
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessoria Jurídica OAB/MG - 111.057
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1.OBJETO:
AQUISIÇÃO INTEGRAL MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA
DO SISTEMA DE SAUDE DA PMMG/CBMMG, para execução no exercício de 2012.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO: LOTE 01 – VASELINA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
1 | 525782 | VASELINA - TIPO: LIQUIDA; ASPECTO: TRANSPARENTE; | 450 | FRASCO 100 ML |
LOTE 02 – NEOTUCAINA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 45489 | NEOTUCAINA A 2% - APRESENTACAO: SOLUCAO ANASTESICA LOCAL; DOSAGEM: 20 MG/ML; | 6 | FRASCO 100 ML |
LOTE 03 – POLIVINILPIRROLIDONA-IODO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 539210 | POLIVINILPIRROLIDONA-IODO - APRESENTACAO: SOLUCAO (COLIRIO); DOSAGEM: 5 POR CENTO; | 20 | FRASCO 10 ML |
LOTE 04 – BETAMETASONA, DIPROPIONATO (ASSOC)
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 184357 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO (ASSOC) - APRESENTACAO: INJETAVEL; ASSOCIACAO/CONJUGACAO: CONTENDO BETAMETASONA, DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA; DOSAGENS: 1ML/5MG + 1ML/2MG; | 350 | UMA UNIDADE |
LOTE 05 – MORFINA SULFATO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 196975 | MORFINA SULFATO - APRESENTACAO: SOLUCAO ORAL; DOSAGEM: 10 MG/ML; | 15 | FRASCO 60 ML |
LOTE 06 – METILCELULOSE
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 1051660 | METILCELULOSE - APRESENTACAO: SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML; DOSAGEM: 2%; | 90 | FRASCO 10 ML |
LOTE 07 – SOLUCAO DE SORBITOL
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 1099116 | SOLUCAO DE SORBITOL - COMPOSICAO: 3% (30 G/L); FINALIDADE: PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE IRRIGACAO DE ARTICULACAO EM CIRURGIA ARTROSCOPIA; | 300 | FRASCO 3000 ML |
LOTE 08 – INDIGO CARMIN 0,7%
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
09 | 539392 | INDIGO CARMIN 0,7% APRESENTAÇÃO: SOLUCAO ESTERIL; DOSAGEM: 700MG/ML; | 30 | FRASCO 50 ML |
LOTE 09 – ACIDO TRANEXAMICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 783404 | ACIDO TRANEXAMICO - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 50 MG/ML; | 100 | AMPOLA 5 ML |
LOTE 10 – TENECTEPLASE
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 195855 | TENECTEPLASE - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 40 MG; | 12 | UMA UNIDADE |
LOTE 11 – DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 23876 | DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 30 MG + 50 MG; | 2000 | AMPOLA 10 ML |
LOTE 12 – MIDAZOLAM
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 144630 | MIDAZOLAM - APRESENTACAO: SOLUCAO ORAL; DOSAGEM: 2 MG/ML; | 50 | FRASCO 10 ML |
LOTE 13 – IBUPROFENO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 1065548 | IBUPROFENO - APRESENTACAO: GOTAS; DOSAGEM: 50 MG/ML; | 200 | FRASCO 30 ML |
LOTE 14 – SOLUCAO DE SORBITOL
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
SOLUCAO DE SORBITOL - | ||||
COMPOSICAO: 27,0 G/L DE SORBITOL + | ||||
01 | 839663 | 5,4G/L DE MANITOL; FINALIDADE: PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE IRRIGACAO DE ARTICULACAO EM | 800 | FRASCO 1 L |
CIRURGIA DE ARTROCOPIA; |
LOTE 15 – NANQUIM
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 539457 | NANQUIM APRESENTACAO: SOLUCAO ESTERIL; DOSAGEM: 10MG/ML; | 15 | AMPOLA 2 ML |
LOTE 16 – CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 141500 | CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; COMPOSICAO: CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) + CLORIDRATO PIRODOXINA + CLORIDRATO TIAMINA; DOSAGEM: 5000 MCG + 100 MG + 100 MG; | 50 | AMPOLA 3 ML |
LOTE 17 – HIDROXIDO DE ALUMINIO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 302783 | HIDROXIDO DE ALUMINIO - APRESENTACAO: SUSPENSAO ORAL; DOSAGEM: 61,5 MG/ML; | 50 | FRASCO 240 ML |
LOTE 18 – CLORIDRATO DE HIDROXIZINA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 658170 | CLORIDRATO DE HIDROXIZINA - APRESENTACAO: SOLUCAO ORAL; DOSAGEM: 2 MG/ML; | 50 | FRASCO 120 ML |
LOTE 19 - DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 1000578 | DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO - FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 100 MCG/ML; | 220 | FRASCO- AMPOLA 2 ML |
LOTE 20 – CARBACOL
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 268178 | CARBACOL - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 0,0001 GRAMA/ML (0,1 MG/ML); | 50 | AMPOLA 1,5 ML |
LOTE 21 – AZUL DE METILENO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
01 | 187615 | AZUL DE METILENO - APRESENTACAO: INJETAVEL; DOSAGEM: 2 POR CENTO; | 240 | AMPOLA 2 ML |
LOTE 22 – UREIA + ASSOCIACOES
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Qtde. | UNID. AQUISIÇÃO |
UREIA + ASSOCIACOES - | ||||
APRESENTACAO: CREME; | ||||
01 | 136433 | ASSOCIACAO: CONTENDO UREIA 10% + OLEO DE AMENDOAS A 2%; DOSAGENS: | 50 | POTE 100 GRAMAS |
CONTENDO OS PERCENTUAIS 10 + 2 | ||||
POR CENTO; |
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA:
3.1 - Alvará sanitário (ou Licença sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360 artigo 2º, Lei Estadual nº. 13317/99 artigo 85, com as alterações da Lei Estadual nº. 15102/04, Decreto Federal nº. 79.094/77 artigo 2º e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes.
3.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 artigo 2º, Decreto federal nº. 79.094/77 artigo 2º, Lei Federal nº. 9.782/99 artigo 7º, inciso VII e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
3.3 - Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
3.4 - Certificado de Responsabilidade Técnica do responsável, emitido pelo respectivo Conselho Regional , com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei federal nº. 3.820/60 artigo 24º.
3.5 - Além da documentação especificada nos itens 3.1 a 3.4, o licitante deverá, também e obrigatoriamente, anexar à documentação seguinte, sob pena de inabilitação:
3.5.1 - Certificado de Registro do produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77.
3.5.2 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº.25 de 09 de dezembro de 1999.
3.5.3 - Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, além da documentação especificada nos itens 3.5.1 e 3.5.2 deverá também apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº. 2814 de 28.05.88, alterada pela Portaria nº3765 de 20 de outubro de 1998.
§1º- Quando o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada, não possuir prazo de validade, este certificado será considerado válido por 01(um)ano, contado a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado, acompanhada de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade do certificado emitido.
§2º- Quando a autoridade sanitária do país de origem não emitir documento intitulado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, poderá ser substituído, conjuntamente, pelos documentos: Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto Farmacêutico e por uma Declaração da Agência Internacional por linha de produção/forma farmacêutica especificada, desde que estes mencionem que a unidade fabril está sujeita as inspeções em intervalos adequados e que o fabricante cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, conforme recomendação da OMS.
§3º- Quando o Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto Farmacêutico e Declaração da Agência Internacional por linha de produção/forma farmacêutica especificada não possuírem prazo de validade, este certificado/declaração será(ão) considerado(s) válido(s) por 01(um)ano, contados a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado/declaração, acompanhada(o) de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade do certificado/declaração emitido(s).
§4º- Quando a empresa fabricante do produto importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução RDC nº. 25, de 09 de dezembro de 1999, poderá apresentá-lo, em substituição ao disposto no item 3.5.3.
3.5.4 - As exigências contidas nos itens 3.1 a 3.4 atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n.
6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal n.º79.094/77, pela Lei Federal n.º 9.782/99, pela Portaria
Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor.
3.5.5 - Na hipótese de MEDICAMENTO GENÉRICO, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC n.º135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior.
3.5.6 – No caso de TERCEIRIZAÇAO DAS ETAPAS DE FABRICAÇAO da dieta enteral deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, o Contrato de Terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 55, XXVIII da Portaria nº646 de 09 de dezembro de 2004, além do certificado de boas práticas de fabricação e controle do laboratório contratante e do laboratório contratado, conforme artigo 4º da Portaria ANVISA nº 59 de 26.04.96 e artigo 4º, §1º da Portaria ANVISA nº 106 de 24.07.96.
3.5.6.1 – Tratando-se de Contrato de Terceirização firmado com Laboratório estrangeiro, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº3765 de 20 de outubro de 1998.
3.5.6.2 – No caso de TERCEIRIZAÇAO DE ETAPAS DE PRODUÇAO DE EMBALAGEM DO MEDICAMENTO, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, o Contrato de Terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 55, XXVIII da Portaria nº646 de 09 de dezembro de 2004, além do certificado de boas práticas de fabricação e controle do laboratório contratante e do laboratório contratado, conforme artigo 4º da Portaria ANVISA nº 59 de 26.04.96 e artigo 4º, §1º da Portaria ANVISA nº 106 de 24.07.96.
3.5.6.3 – Tratando-se de Contrato de Terceirização firmado com Laboratório estrangeiro, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº3765 de 20 de outubro de 1998.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A):
Entregar o bem deste ANEXO, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, por e-mail, fax ou telefone.
4.2 Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagem, volume, etc.
4.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
4.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos do item 6 deste anexo.
4.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
4.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
4.7 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
5.1 Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato.
5.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
5.3 Fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão.
5.4 Efetuar o pagamento no prazo fixado no item 13.1 do edital.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) designada pelo Chefe do Centro Farmacêutico para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo;
b) Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG.
6.1.1 – Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
6.1.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
6.1.3 - Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.1.4 - O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
6.1.5 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc).
6.1.6 - Somente serão aceitos os produtos, que, por ocasião de sua efetiva entrega, ainda não tiverem ultrapassado 18% (dezoito por cento) de seu prazo de validade total, contado da data de sua fabricação.
7. PRAZO DE ENTREGA:
Prazo da entrega do material: não superior a 15 (Quinze) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, através de telefone, fax ou e-mail.
8. LOCAL DE ENTREGA:
No Almoxarifado do Centro Farmacêutico da Polícia Militar, localizado à Av Jequitinhonha, n°700, Bairro Vera Cruz - Belo Horizonte/MG.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
LOTE ÚNICO VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
R$ | R$ |
Marca/Modelo | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
Prazo de Entrega CONFORME MINUTA DO CONTRATO
LOTE ÚNICO VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
R$ | R$ |
Marca | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa