CONTRATO Nº 20210402
CONTRATO Nº 20210402
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na AV. DR. XXXXX XXXXX, 206, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.115/0001-63, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AVENIDA MAGALHÃES BARATA, SN, e de outro lado a firma BARCELONA COMERCIO DE PEÇAS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.267.412/0001-58, estabelecida à RODOVIA ALÇA VIARIA, KM 1,5, SÃO JOÃO, Marituba-PA, CEP 67200-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX DO ROSÁRIO, residente na QD 18, BL 5, AP 101, MORADA DE VENTO, Paragominas-PA, CEP 68627-000, portador do(a) CPF 657.158.612- 68, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00048 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
028729 | ANEL PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8900125104 | PEÇA | 2,00 | 19,000 | 38,00 |
028730 | ANEL TRAVA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8803354 | PEÇA | 1,00 | 19,000 | 19,00 |
028731 | ANEL VITON PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 1445768 | PEÇA | 6,00 | 17,000 | 102,00 |
028732 | ANEL PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603385 | PEÇA | 6,00 | 10,000 | 60,00 |
028733 | ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603432 | PEÇA | 2,00 | 19,000 | 38,00 |
028734 | ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603440 | PEÇA | 2,00 | 29,000 | 58,00 |
028735 | ARRUELA LISA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70929 | PEÇA | 5,00 | 4,000 | 20,00 |
028736 | ARRUELA DE PRESSAO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. | PEÇA | 6,00 | 4,000 | 24,00 |
10516871 | |||||
028737 | ARRUELA DE PRESSÃO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. | PEÇA | 2,00 | 4,000 | 8,00 |
70910287 | |||||
028739 | ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70930850 | PEÇA | 4,00 | 15,000 | 60,00 |
028740 | ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70932867 | PEÇA | 4,00 | 10,000 | 40,00 |
028741 | ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75213776 | PEÇA | 4,00 | 85,000 | 340,00 |
028742 | BOMBA ALIMENTADORA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. | PEÇA | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
75208371 | |||||
028743 | BOMBA HIDR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 877115 | PEÇA | 1,00 | 20.059,000 | 20.059,00 |
028745 | BUCHA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75213769 | PEÇA | 1,00 | 90,000 | 90,00 |
028746 | BUCHA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 79106797 | PEÇA | 1,00 | 95,000 | 95,00 |
028747 | BUCHA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73130017 | PEÇA | 1,00 | 195,000 | 195,00 |
028749 | CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73125483 | PEÇA | 10,00 | 19,000 | 190,00 |
028750 | CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70620920 | PEÇA | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
028751 | CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73124681 | PEÇA | 4,00 | 85,000 | 340,00 |
028752 | CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73124682 | PEÇA | 4,00 | 15,000 | 60,00 |
028753 | CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70684813 | PEÇA | 3,00 | 15,000 | 45,00 |
028754 | GAXETA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8291846 | PEÇA | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
028755 | CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70673457 | PEÇA | 5,00 | 17,000 | 85,00 |
028756 | CANTO 6 FUROS PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75241 | PEÇA | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 |
028757 | CAPA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70680631 | PEÇA | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
028758 | TRAVA ROSCA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.TRAVARO | PEÇA | 2,00 | 16,000 | 32,00 |
028759 | SILICONE VERM.PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.MULT | PEÇA | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
VEDANTE | |||||
028760 | CONVERSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.84122169 | PEÇA | 1,00 | 4.000,000 | 4.000,00 |
028761 | CORRENTE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73161843 | PEÇA | 2,00 | 2.500,000 | 5.000,00 |
028762 | CRUZETA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.CZ128 | PEÇA | 1,00 | 370,000 | 370,00 |
028764 | BUCHA CONICA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.730743 | PEÇA | 1,00 | 220,000 | 220,00 |
028765 | CONTRA XXXX PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7090134 | PEÇA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
028766 | CONTRA XXXX PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7090134 | PEÇA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
028767 | DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.79077090 | PEÇA | 2,00 | 470,000 | 940,00 |
028768 | DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.8603413 | PEÇA | 18,00 | 90,000 | 1.620,00 |
028769 | DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.331422A1 | PEÇA | 36,00 | 85,000 | 3.060,00 |
028770 | DISCO PAPER PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7528906 | PEÇA | 6,00 | 190,000 | 1.140,00 |
028771 | DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.331421A1 | PEÇA | 34,00 | 145,000 | 4.930,00 |
028772 | DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.8603438 | PEÇA | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
028774 | PINHÃO GIRA CIRCULO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF | PEÇA | 2,00 | 1.500,000 | 3.000,00 |
.73125501 |
028775 | EIXO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75153514 | PEÇA | 2,00 | 1.000,000 | 2.000,00 |
028776 | ENGRENAGEM PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.6904286 | PEÇA | 2,00 | 2.700,000 | 5.400,00 |
028777 | ENGRENAGEM PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.8603449 | PEÇA | 2,00 | 1.800,000 | 3.600,00 |
028778 | ENGRENAGEM PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.79047219 | PEÇA | 2,00 | 395,000 | 790,00 |
028780 | DISTANCIADOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.731255 | PEÇA | 2,00 | 720,000 | 1.440,00 |
028782 | FILTRO DE AR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.14401B | PEÇA | 2,00 | 250,000 | 500,00 |
2250 | |||||
028783 | FILTRO DE AR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.14401B | PEÇA | 4,00 | 170,000 | 680,00 |
2260 | |||||
028785 | FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73125853 | PEÇA | 4,00 | 90,000 | 360,00 |
028786 | FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75289018 | PEÇA | 3,00 | 190,000 | 570,00 |
028787 | FILTRO HIDRAULICO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7 | PEÇA | 3,00 | 250,000 | 750,00 |
5310446 | |||||
028788 | FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 87519452 | PEÇA | 1,00 | 410,000 | 410,00 |
028789 | FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73162722 | PEÇA | 3,00 | 410,000 | 1.230,00 |
028790 | FLEX PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603459 | PEÇA | 2,00 | 550,000 | 1.100,00 |
028791 | GAIOLA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603431 | PEÇA | 2,00 | 350,000 | 700,00 |
028792 | GAIOLA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8900125282 | PEÇA | 2,00 | 400,000 | 800,00 |
028794 | JG JUNTA INFERIOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. | PEÇA | 1,00 | 1.750,000 | 1.750,00 |
75208102 | |||||
028795 | JUNTA (JG) PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.3802226 | PEÇA | 1,00 | 590,000 | 590,00 |
028796 | JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603309 | PEÇA | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
028797 | JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 8603184 | PEÇA | 1,00 | 80,000 | 80,00 |
028798 | JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75257200 | PEÇA | 2,00 | 85,000 | 170,00 |
028799 | JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75257147 | PEÇA | 2,00 | 40,000 | 80,00 |
028800 | LAMINA CURVA 13F PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 5 | PEÇA | 18,00 | 1.000,000 | 18.000,00 |
D9558 | |||||
028801 | MANGOTE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75221770 | PEÇA | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
028802 | MOLA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75287753 | PEÇA | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
028803 | PARAFUSO LAMINA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 3F | PEÇA | 120,00 | 10,000 | 1.200,00 |
5108 | |||||
028804 | PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70922544 | PEÇA | 2,00 | 10,000 | 20,00 |
028806 | PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 11106631 | PEÇA | 2,00 | 8,000 | 16,00 |
028807 | PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70683838 | PEÇA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
028808 | PARAFUSO SEXT PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 7092 | PEÇA | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
1076 | |||||
028810 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70673051 | PEÇA | 2,00 | 5,000 | 10,00 |
028811 | PINO DE AÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 752165 | PEÇA | 2,00 | 90,000 | 180,00 |
028812 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75238951 | PEÇA | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
028814 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73125403 | PEÇA | 2,00 | 185,000 | 370,00 |
028815 | ENGRAXADEIRA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70915 | PEÇA | 2,00 | 13,000 | 26,00 |
028816 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75213817 | PEÇA | 2,00 | 500,000 | 1.000,00 |
028817 | PINO DE AÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 731254 | PEÇA | 2,00 | 80,000 | 160,00 |
028818 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70912497 | PEÇA | 2,00 | 12,000 | 24,00 |
028819 | PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 87712665 | PEÇA | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
028821 | PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73125481 | PEÇA | 2,00 | 70,000 | 140,00 |
028822 | PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73125482 | PEÇA | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
028823 | PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73125480 | PEÇA | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
028824 | PORCA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70911030 | PEÇA | 1,00 | 4,000 | 4,00 |
028825 | PORCA SEXT PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 4K0367 | PEÇA | 120,00 | 15,000 | 1.800,00 |
028826 | PRATO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70653821 | PEÇA | 5,00 | 75,000 | 375,00 |
028847 | CONTRA-PÓ PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75221272 | PEÇA | 1,00 | 17,000 | 17,00 |
028848 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73124672 | PEÇA | 2,00 | 15,000 | 30,00 |
028849 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73125725 | PEÇA | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
028850 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.08291995 | PEÇA | 2,00 | 70,000 | 140,00 |
028851 | REGULADOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.08603624 | PEÇA | 1,00 | 2.500,000 | 2.500,00 |
028852 | REPARO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73065112 | PEÇA | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
028853 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.08603391 | PEÇA | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
028854 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.08603223 | PEÇA | 2,00 | 34,000 | 68,00 |
028855 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73135111 | PEÇA | 2,00 | 140,000 | 280,00 |
028856 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70680615 | PEÇA | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
028857 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70653820 | PEÇA | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
028858 | RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75256829 | PEÇA | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
028859 | ROLAMENTO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.84497620 | PEÇA | 5,00 | 260,000 | 1.300,00 |
028860 | ROLAMENTO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73124679 | PEÇA | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
028861 | CONJ CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75 | PEÇA | 1,00 | 1.350,000 | 1.350,00 |
287552 | |||||
028862 | ROLAMENTO DO PINHAO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF | PEÇA | 1,00 | 1.550,000 | 1.550,00 |
.0088649 | |||||
028863 | CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7312468 | PEÇA | 1,00 | 340,000 | 340,00 |
028864 | CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7068481 | PEÇA | 1,00 | 360,000 | 360,00 |
028865 | CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7068124 | PEÇA | 1,00 | 980,000 | 980,00 |
028866 | ROLAMENTO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.6309ZNR | PEÇA | 1,00 | 125,000 | 125,00 |
028867 | ROTULA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70668028 | PEÇA | 2,00 | 40,000 | 80,00 |
028868 | SENSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.08603537 | PEÇA | 1,00 | 1.950,000 | 1.950,00 |
028869 | SENSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.89134428 | PEÇA | 1,00 | 2.100,000 | 2.100,00 |
028870 | SENSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.08603397 | PEÇA | 1,00 | 1.050,000 | 1.050,00 |
028871 | INTERRUPTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.8426838 | PEÇA | 1,00 | 1.950,000 | 1.950,00 |
028872 | SILENCIOSO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73164453 | PEÇA | 1,00 | 1.150,000 | 1.150,00 |
028873 | SUPORTE DO RIPPER PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.7 | PEÇA | 1,00 | 550,000 | 550,00 |
5251676 | |||||
028874 | SELO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.70930423 | PEÇA | 2,00 | 39,000 | 78,00 |
028875 | TERMINAL DIREÇÃO ESQ PARA MOTONIVELADORA RG140B - RE | PEÇA | 1,00 | 320,000 | 320,00 |
F.75221276 | |||||
028876 | TERMINAL DIREÇÃO DIR PARA MOTONIVELADORA RG140B - RE | PEÇA | 1,00 | 320,000 | 320,00 |
F.75219488 | |||||
028878 | TUBO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.330822A1 | PEÇA | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
028879 | UNHA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.75251673 | PEÇA | 12,00 | 115,000 | 1.380,00 |
041062 | ARRUELA DE PRESSAO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. | PEÇA | 4,00 | 5,000 | 20,00 |
70914726 | |||||
041063 | BUCHA DE AÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75216 | PEÇA | 4,00 | 10,000 | 40,00 |
041064 | ESCAPADOR PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.73125726 | PEÇA | 2,00 | 5,000 | 10,00 |
041065 | ESTICADOR DA CORREIA PARA MOTONIVELADORA RG140B - RE | PEÇA | 2,00 | 5,000 | 10,00 |
F.75208258 | |||||
041066 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF | PEÇA | 4,00 | 70,000 | 280,00 |
.PSL280 | |||||
041067 | ENGRAXADEIRA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 70714 | PEÇA | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
041068 | PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 10902221 | PEÇA | 2,00 | 5,000 | 10,00 |
041069 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 73124680 | PEÇA | 2,00 | 70,000 | 140,00 |
041070 | PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 87712667 | PEÇA | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
068261 | BUCHA CELFRON PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 7312 | PEÇA | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
5404 | |||||
068269 | PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF. 75251674 | PEÇA | 18,00 | 15,000 | 270,00 |
068270 | TRAVA PARA MOTONIVELADORA RG140B - REF.706076L1 | PEÇA | 4,00 | 35,000 | 140,00 |
068380 | ABRAÇADEIRA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
068382 | ALTERNADOR PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 3.450,000 | 3.450,00 |
068384 | JUNTA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
068385 | ANEL PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (1) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068392 | ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 10,000 | 10,00 |
068394 | ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 7,000 | 7,00 |
068395 | ESPAÇADOR PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
068397 | ANEL TRAVA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
068398 | ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 19,000 | 19,00 |
068399 | ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (4) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068400 | BOMBA D'AGUA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 3.050,000 | 3.050,00 |
068401 | BOMBA HIDRAULICA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524 | PEÇA | 1,00 | 23.950,000 | 23.950,00 |
068402 | BUCHA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 110,000 | 110,00 |
068403 | BUCHA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 160,000 | 160,00 |
068404 | BUCHA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 2,00 | 230,000 | 460,00 |
068405 | BUJÃO DE EMBREAGEM PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 5 | PEÇA | 1,00 | 60,000 | 60,00 |
068406 | CABO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 340,000 | 340,00 |
068407 | CALÇO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
068408 | CALÇO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
068409 | ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (5) | PEÇA | 1,00 | 17,000 | 17,00 |
068410 | CAPA SECA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 4.985,000 | 4.985,00 |
068412 | CILINDRO MESTRE PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 1.100,000 | 1.100,00 |
068413 | RADIADOR PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 17.950,000 | 17.950,00 |
068415 | CORREIA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 175,000 | 175,00 |
068416 | CRUZETA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 290,000 | 290,00 |
068418 | DENTE PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 430,000 | 430,00 |
068419 | DISCO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
068426 | EIXO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 3.250,000 | 3.250,00 |
068427 | EIXO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 1.950,000 | 1.950,00 |
068428 | ENGRENAGEM PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 570,000 | 570,00 |
068429 | ESPAÇADOR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
068430 | ESTICADOR DE CORREIA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE | PEÇA | 1,00 | 570,000 | 570,00 |
524K | |||||
068431 | FILTRO DE AR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 3,00 | 380,000 | 1.140,00 |
068432 | FILTRO DE AR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2 | PEÇA | 3,00 | 185,000 | 555,00 |
068435 | ANEL PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068436 | ANEL PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (6) | PEÇA | 1,00 | 7,000 | 7,00 |
068437 | GRAXEIRO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 6,000 | 6,00 |
068438 | GRAXEIRO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 7,000 | 7,00 |
068439 | GRAXEIRO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 2,00 | 4,000 | 8,00 |
068440 | HÉLICE PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 1.290,000 | 1.290,00 |
068441 | JUNTA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068442 | JUNTA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068443 | JUNTA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (4) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068444 | JUNTA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (5) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068445 | JUNTA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (6) | PEÇA | 1,00 | 19,000 | 19,00 |
068446 | LAMINA 2533M PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 3.750,000 | 3.750,00 |
068447 | LUVA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 110,000 | 110,00 |
068448 | ROLAMENTO DE CENTRO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE | PEÇA | 1,00 | 495,000 | 495,00 |
524K | |||||
068449 | PARAFUSO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 17,000 | 17,00 |
068450 | PARAFUSO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
068451 | PARAFUSO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 17,000 | 17,00 |
068452 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 145,000 | 145,00 |
068453 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
068454 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 325,000 | 325,00 |
068455 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (4) | PEÇA | 1,00 | 195,000 | 195,00 |
068456 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (5) | PEÇA | 1,00 | 195,000 | 195,00 |
068457 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (6) | PEÇA | 1,00 | 275,000 | 275,00 |
068458 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (7) | PEÇA | 1,00 | 185,000 | 185,00 |
068459 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (8) | PEÇA | 1,00 | 279,000 | 279,00 |
068460 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (9) | PEÇA | 5,00 | 270,000 | 1.350,00 |
068461 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (10) | PEÇA | 1,00 | 310,000 | 310,00 |
068462 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (11) | PEÇA | 1,00 | 165,000 | 165,00 |
068463 | PINO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (12) | PEÇA | 1,00 | 190,000 | 190,00 |
068464 | PISTÃO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 2,00 | 80,000 | 160,00 |
068465 | PLACA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 6,00 | 275,000 | 1.650,00 |
068466 | PLACA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 2,00 | 275,000 | 550,00 |
068467 | ENGRENAGEM PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 650,000 | 650,00 |
068468 | ENGRENAGEM PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 700,000 | 700,00 |
068469 | PORCA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 20,000 | 20,00 |
068470 | PROTETOR PARA XX XXXXXXXXXXXX JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 150,000 | 150,00 |
068471 | COLMEIA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 7.390,000 | 7.390,00 |
068472 | REPARO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 2,00 | 280,000 | 560,00 |
068473 | REPARO ORBITROL PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 280,000 | 280,00 |
068474 | REPARO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
068475 | VEDADOR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 290,000 | 290,00 |
068476 | RETENTOR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
068477 | RETENTOR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 285,000 | 285,00 |
068478 | RETENTOR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 480,000 | 480,00 |
068479 | ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 1.100,000 | 1.100,00 |
068480 | ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 1.230,000 | 1.230,00 |
068512 | ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (3) | PEÇA | 1,00 | 42,000 | 42,00 |
068513 | ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (4) | PEÇA | 1,00 | 160,000 | 160,00 |
068514 | ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (5) | PEÇA | 1,00 | 340,000 | 340,00 |
068515 | ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (6) | PEÇA | 1,00 | 410,000 | 410,00 |
068516 | SATÉLITE PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 540,000 | 540,00 |
068517 | INTERRUPTOR PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 1.100,000 | 1.100,00 |
068518 | SILENCIOSO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 1.300,000 | 1.300,00 |
068519 | TAMPA HIDRA PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
068520 | TUBO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
068521 | TUBO PARA PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (2) | PEÇA | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
068535 | ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (6) | PEÇA | 1,00 | 10,000 | 10,00 |
068536 | BOMBA ALTERNADORA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 52 | PEÇA | 1,00 | 3.100,000 | 3.100,00 |
068537 | FILTRO BURBRF PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 3,00 | 350,000 | 1.050,00 |
068538 | RETENTOR PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (4) | PEÇA | 1,00 | 130,000 | 130,00 |
068540 | ROLAMENTO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K (7) | PEÇA | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
068541 | VÁLVULA PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 420,000 | 420,00 |
068542 | ANEL DE VEDAÇÃO ANEL OD PARA PA CARREGADEIRA XXXX DE | PEÇA | 1,00 | 10,000 | 10,00 |
ERE 524K | |||||
068543 | TUBO DE BORRACHA VULCA PARA PA CARREGADEIRA XXXX XXX | PEÇA | 1,00 | 10,000 | 10,00 |
RE 524K | |||||
068544 | BOMBA HIDRAULICA VUDUM PARA PA CARREGADEIRA XXXX XXX | PEÇA | 1,00 | 35.100,000 | 35.100,00 |
RE 524K | |||||
068546 | MOTOR HIDRAULICO DE PIST PARA PA CARREGADEIRA XXXX X | XXXX | 1,00 | 38.600,000 | 38.600,00 |
EERE 524K | |||||
068547 | ACOPLAMENTO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 1.600,000 | 1.600,00 |
068549 | CARTUCHO FILTRANTE DE OLEO PARA PA CARREGADEIRA XXXX | XXXX | 1,00 | 210,000 | 210,00 |
DEERE 524K | |||||
068550 | TERMOSTATO PRÓPRIO PARA PA CARREGADEIRA JOHN DEERE 5 | PEÇA | 1,00 | 450,000 | 450,00 |
068968 | FILTRO COMB.PARA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K | PEÇA | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
068969 | FILTRO HIDR. PARA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K | PEÇA | 3,00 | 250,000 | 750,00 |
068970 | ANEL PARA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K | PEÇA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
068971 | TURBINA DO MOTOR PARA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524 | PEÇA | 1,00 | 5.225,000 | 5.225,00 |
068972 | REPARO CIL MESTRE PARA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 52 | PEÇA | 1,00 | 900,000 | 900,00 |
068978 | ANEL PARA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K(4) | PEÇA | 2,00 | 10,000 | 20,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 303.661,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 303.661,00 (trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e um reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00048 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00048, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00048.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0504.261220003.2.028 Manutenção e Recuperação de Veiculos e Equipamentos Pesados , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 303.661,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00048, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 20 de Maio de 2021
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM:05193115000163
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM:05193115000163
Dados: 2021.05.20 08:45:25 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM CNPJ(MF) 05.193.115/0001-63
CONTRATANTE
BARCELONA
Assinado de forma digital por BARCELONA COMERCIO DE PECAS EIRELI:18267412000158
COMERCIO DE PECAS DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=MARITUBA,
EIRELI:182674120001
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
58
RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=BARCELONA COMERCIO DE PECAS
EIRELI:18267412000158
Dados: 2021.05.20 16:39:21 -03'00'
BARCELONA COMERCIO DE PEÇAS EIRELI CNPJ 18.267.412/0001-58
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.