LICITAÇÃO Nº 65/2021
LICITAÇÃO Nº 65/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº1/2021 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DOS ITENS
Edital de Tomada de Preços Visando a contratação de empresa especializada para perfuração de poços artesianos para produtores de leite e fornecimento de tubo geomecanico 6 polegadas standard para revestimento de poços artesianos no Município de São Pedro do Butiá/RS conforme a Lei Municipal 1.397/2021, em conformidade com anexos e condições fixadas neste Edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Sr. Xxxx Xxxxxxxx
Heberle, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que às 09:00 do dia 31/08/2021, na sala de Reuniões, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 20/2021, com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para regime de empreitada global dos itens, com fornecimento de material e mão-de-obra, no Município de São Pedro do Butiá/RS, em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 1.501, de 01-07- 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no município de São Pedro do Butiá, ou que apresentaram toda a documentação necessária para a habilitação até às 15 horas do dia 27 de agosto de 2021.
OBJETO:
O objeto desta licitação visa a contratação de empresa especializada para perfuração de poços artesianos para produtores de leite e fornecimento de tubo
geomecanico 6 polegadas standard para revestimento de poços artesianos no Município de São Pedro do Butiá/RS, na forma da legislação vigente.
1.1Integram esse edital:
1.1.1 – Anexo I: Minuta de Contrato;
1.1.2 – Anexo II: Planilha Orçamentária;
1.1.3 – Anexo III: Lei Municipal 1.397/2021
1.1.4 – Anexo IV: Modelo de Declaração relativo ao emprego de menores;
1.1.5 – Anexo V: Modelo de Declaração de Renúncia;
1.1.6 – Anexo VI: Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.1.7 – Anexo VII: Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
1.1.8 – Anexo VIII: Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Pedro do Butiá;
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O licitante ou o seu representante, deverá no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir
acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até às 15 horas do dia 27 de agosto de 2021, os seguintes documentos:
3.1. DA HABILITAÇÃO:
I – Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002.
3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – registro comercial, no caso de empresa individual;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições dos seus administradores;
III – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
III - Prova de regularidade junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda do Estado);
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa da Prefeitura Municipal, sendo o domicilio ou a sede do licitante);
VI – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS);
VII– Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30(trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
II- Atestado de empresa perfuradora vigente no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS
III – Comprovação de possuir aptidão para a execução dos serviços, mediante a apresentação de atestado/certidão onde conste que a empresa proponente, executou a qualquer tempo, serviços semelhantes ao que está sendo licitado, devidamente registrado no CREA ou CAU;
IV- Declaração, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante;
V – Declaração expressa de estarem inclusos no valor da proposta todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre os serviços prestados;
3.6. Os documentos enumerados nos itens 4.2 a 4.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor municipal, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em dois envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 65/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 65/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5.1 – Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
5.1.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado fornecido pelo Município.
5.1.2. Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas no item, poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
5.1.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
5.1.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.1.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.1.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.1.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.1.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.1.8. O prazo de que trata o item 5.1.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.1.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.1.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2. - O envelope nº. 02 deverá conter:
I - A proposta financeira emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
a) Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
b) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
c) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
d) Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
e) O prazo de validade da proposta (mínimo 60 DIAS)
5.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.3.1 Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global ofertado e os valores unitários excedam o limite de R$ 170.000,00 incluindo-se neste cômputo o BDI.
OBS: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar, direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não conflitante com o instrumento convocatório.
6– DO JULGAMENTO:
6.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global dos itens e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração MENOR PREÇO GLOBAL DOS ITENS.
6.2 – Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos arts. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
6.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no art. III, parágrafo II, da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7- DOS RECURSOS:
7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
7.2 O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
7.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados pessoalmente no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá/RS ou via sedex com AR com o ressarcimento para o cofre público municipal do valor da taxa de protocolo e não será aceito recurso via email, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Tributos, durante o horário de expediente, que se estende das 07h e 45min às 11h e 45min e das 13h e 30min às 16h e 30min.
7.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1.
7.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1.
7.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
7.7. Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
7.8. As empresas poderão firmar Declaração (Anexo V) renunciando aos prazos recursais oferecidos pela Lei nº 8.666/93 para esta modalidade de licitação, implicando o processamento completo de toda a licitação num mesmo dia.
8 - DOS PRAZOS:
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% sobre o valor do contrato.
8.4. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2021, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
8.5. O prazo de início da prestação dos serviços será em até 15 (quinze) dias após a solicitação através da ordem de serviço emitido pelo setor responsável, onde vai indicar em qual propriedade será realizada a perfuração do poço.
8.6 O prazo para conclusão da obra é de 100 (cem) dias, podendo ser justificadamente prorrogado.
9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento dos serviços e material será efetuado em duas parcelas. A 1ª parcela será após a perfuração de 1.000 metros de poços artesianos e a última parcela será após a conclusão total do serviço e fornecimento do material. Os pagamentos deverão ser aprovados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9.2 O pagamento será efetuado através de depósito/transferência na conta bancária da Contratada.
9.3 - O contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Xxxxxx (s) somente à licitante vencedora e a empresa subcontratada por ela, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
9.4 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
9.5 -Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço.
9.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
9.7 – Serão processadas as retenções previdenciárias e legais nos termos da lei que regula a matéria.
9.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
10.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela
contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
10.1.2 O Reequilíbrio pode ocorre quando houver necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1.805.446045 - 1 - 455/2021 - INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E MELHORIAS A PRODUTORES
12. DAS PENALIDADES
12.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual o atraso será considerado inexecução contratual;
12.2. Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 04 (quatro) anos;
12.3. Multa de 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
13.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.2 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
13.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h e 45 min às 11h e 45min e das 13h e 30min às 16h e 30min, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá, no Setor de Compras, sita na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1.645, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone/fax n.º 00 0000 0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Pedro do Butiá,12de Agosto de 2021.
Este edital se encontra examinado e
aprovado jurídica.
por
esta assessoria
Em / /
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Procuradora do Município
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Anexo I Minuta de Contrato Licitação 65/2021
Tomada de Preço 01/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, nos termos do que dispõe os artigos 55, 66 e 76 da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de São Pedro do Butiá, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 93.592.715/0001/61, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São Pedro do Butiá, RS, denominado neste de Contratante; de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
, estabelecida na , nº , cidade de , Estado , neste ato representado pelo(a) Sr(a). , brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na , cidade de , portador da carteira de identidade nº , de ora em diante denominado de Contratada, têm entre si justo e acordo a prestação dos serviços, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratado assume a obrigação de executar os serviços objeto da Licitação de nº 65/2021 – Tomada de Preços nº 01/2021, sendo a execução global do que segue abaixo:
- descrição dos serviços a serem executados e fornecimento do material.
Na prestação dos serviços deverão ser observadas todas as condicionantes mencionadas pelo Edital de Licitação e por este contrato, além de todas as disposições constantes na Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEGUNDA: Como contraprestação pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o contratante pagará ao contratado a importância de R$
( ).
2.1 – O pagamento dos serviços e material será efetuado em duas parcelas. A 1ª parcela será após a perfuração de 1.000 metros de poços artesianos e a última parcela será após a conclusão total do serviço e fornecimento do material. Os pagamentos deverão ser aprovados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
2.2 O pagamento será efetuado através de depósito/transferência na conta bancária da Contratada.
2.3 - O contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) somente à licitante vencedora, a qual deverá apresentar prova de que efetuou pagamento à microempresa ou empresa de pequeno porte subcontratada para recebimento do valor devido, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
2.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
2.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
2.6.1 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
2.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contratado compromete-se a dar início à execução dos serviços ora pactuados no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias contados da entrega ou comunicado da emissão da ordem de serviço, onde vai indicar em qual propriedade será realizada a perfuração do poço, ficando sujeito à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o que será considerado inexecução contratual. O prazo de vigência do contrato será
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser justificadamente prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei de Licitações. O prazo para conclusão da obra é de 100 DIAS.
3.1. No caso da inexecução do objeto contratado incorrerá o contratado nas multas previstas no Edital de Licitação de acordo com cada hipótese de incidência.
CLÁUSULA QUARTA: Toda mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, acessórios e materiais, que se fizerem necessários à prestação dos serviços objeto do presente contrato serão de exclusiva responsabilidade do contratado. O contratado deverá fornecer todos os materiais que serão utilizados para a prestação dos serviços propriamente dita.
XXXXXXXX XXXXXX: O contratado compromete-se a prestar os serviços contratados nos termos que estabelecerem a Secretaria de Obras e Administração.
CLÁUSULA SEXTA: O contratado assume, exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro com pessoal que vier a contratar, comprometendo-se, ainda, a observar as normas técnicas e de segurança recomendadas pela ABNT, no que lhe for aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA: A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, que anotará todos os registros e ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe redução da responsabilidade do contratado pela execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante a execução do presente contrato, para representá-lo junto ao contratante.
CLÁUSULA NONA: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA: A indenização de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização dos serviços, objeto deste contrato, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, serão de inteira
responsabilidade do contratado, comprometendo-se, o mesmo, em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante a adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
10.1 A contratada deverá adotar todas medidas relativas à Engenharia de Segurança ao Trabalho, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual( EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O contratado se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na fase habilitatória da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, seus incisos e parágrafos, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato, por parte do contratado, ensejará que este pague uma indenização relativa a:
13.1. 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 04 (quatro) anos;
13.2. 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
13.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As importâncias devidas serão devidamente atualizadas ao termo do efetivo pagamento para o contratante, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Licitação de acordo com cada hipótese de incidência.
13.4. Incorre nas penalidade acima a empresa que não apresentar as notas fiscais referentes a compra de microempresa ou empresa de pequeno porte subcontratada, respondendo por descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Qualquer uma das partes, a qualquer tempo, durante o prazo de prestação dos serviços, objeto do presente contrato, poderá rescindir o mesmo, devendo, para tanto, notificar formalmente a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta dias), ressalvando-se que se a rescisão se der com base na cláusula anterior, fica o contratado obrigado a cumprir o ali estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do art. 78 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato vincula-se ao Edital de Licitação nº 65/2021, Tomada de Preços nº 1/2021, bem como está adstrito às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1.805.446045 - 1 - 455/2021 - INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E MELHORIAS A PRODUTORES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem o foro da comarca de Cerro Largo, RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
São Pedro do Butiá, aos de de 2021.
Contratante
Município de São Pedro do Butiá Prefeito Municipal
Contratado
Representante Legal
Testemunhas:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG
ANEXO II
Planilha Orçamentária
Licitação nº 65/2021 Tomada de Preços nº 1/2021
Item | Qtde | Discriminação do produto | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total R$ |
01 | Até 200 metros | AQUISIÇÃO DE TUBO GEOMECANICO 6 POLEGADAS STANDARD PARA REVESTIMENTO DE POÇOS ARTESIANOS. | 200,00 | 40.000,00 |
02 | Até 2.000 metros | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 2000 METROS DE POÇOS ARTESIANOS DE 6" DE DIÂMETRO COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE NO MÁXIMO 250 METROS DE PROFUNDIDADE DO POÇO. | 65,00 | 130.000,00 |
TOTAL 170.000,00 |
21
ANEXO III
Licitação nº 65/2021 Tomada de Preços nº 1/2021
Lei 1.397/2021
INSTITUI O PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA PRODUTORES DE LEITE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIA.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São Pedro do Butiá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Perfuração de Poços Artesianos no âmbito do município de São Pedro do Butiá, visando otimizar e garantir aos produtores de leite, o insumo água segundo as normas Sanitárias vigentes, buscando adequação as recomendações técnicas preconizadas pela INº 77 do Ministério de Estado da Saúde, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30/11/2018, com vigência a partir de junho de 2019.
Art. 2º - O referido programa será vinculado a Secretaria Municipal da Agricultura, que efetuará :
I – o cadastramento dos produtores rurais que procurarem a Secretaria interessados a ingressar neste Programa;
II – o acompanhamento e execução da perfuração dos poços artesianos;
III- Firmar Termo de Compromisso com os beneficiários, com regras e prazos.
Art. 3º - Para se habilitarem no Programa de Perfuração de Poços Artesianos, os produtores rurais deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I – a propriedade encontrar-se dentro dos limites geográficos do Município;
II – ter em sua propriedade rebanho de aptidão leiteira, com no mínimo trinta vacas no plantel , cuja comprovação se dará mediante negativa da Inspetoria Veterinária;
III – possuir Talão de Produtor vigente à época no Município, com movimentação devidamente registrada;
IV- Não possuir outro poço artesiano em sua propriedade.
Art. 4º - A municipalidade arcará com a despesa de perfuração do poço e o tubo de revestimento geomecânico. Os demais custos inerentes ao sistema de captação de águas subterrâneas, inclusive outorga, correrão por conta do produtor beneficiado.
Parágrafo Primeiro – A Municipalidade licitará até 2.000 metros de poço artesiano, com profundidade máxima de 250 metros para cada poço perfurado.
Parágrafo Segundo - O número de beneficiários do referido Programa será definido pela quantia de metros necessários para cada poço, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Os poços serão perfurados de acordo com a classificação dos produtores rurais cadastrados.
Parágrafo Quarto – Serão os membros do CONDESE, que definirão quais os produtores a serem contemplados nesta primeira fase do programa, prevista para este ano de 2021. Nesta classificação será dada prioridade aos bovinocultores de gado leiteiro que tiverem maior produção de leite e com maior número de animais cadastrados junto a inspetoria veterinária. Os cadastrados não contemplados, ficarão na lista de espera, para fases seguintes, de acordo com a conveniência e disponibilidade da administração em dar continuidade ao Programa.
Parágrafo Xxxxxx – Haverá um chamamento público visando realizar o cadastro para os produtores de leite do município, interessados em aderir ao Programa.
Parágrafo Sexto – Aos primeiros classificados no Programa, será dado um prazo de 90(noventa) dias, para providenciar as licenças pertinentes ao poço, bem como materiais para revestimento do poço artesiano, cabendo ao Município arcar apenas a mão-de-obra de perfuração até 250 metros por poço e o tubo de revestimento geomecânico.
Art. 5º - Para o pleno desenvolvimento do programa de Perfuração de poços, o Município poderá firmar parcerias ou convênios com órgão ou Entidades ligadas diretamente ao setor de Bovinocultura de leite nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 6º - Para a execução do programa serão utilizados recursos orçamentários municipais, da seguinte dotação orçamentária:
0802.20.606.0029.1.805 – Incentivo à Instalação de Indústrias e Melhorias a Produtores
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Quando houver necessidade, nos casos de calamidade pública ou emergências, fica o beneficiário ciente que a municipalidade poderá requisitar o uso do poço para abastecer a rede pública.
Art. 8º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto, sempre que necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 17 DE JUNHO DE 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretario de Administração
ANEXO IV
Licitação nº 65/2021 Tomada de Preços nº 01/2021
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........................................... e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................
(data)
......................................
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima com “x”.
ANEXO V
Licitação nº 65/2021 Tomada de Preços nº 01/2021
Modelo de Declaração de Renúncia
DECLARAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua
, nº , na cidade de
, representada por seu Diretor, , vem, por este meio, manifestar pela não utilização dos prazos de recursos previstos na Lei nº 8.666/93, com relação ao procedimento licitatório nº 65/2021, Tomada de Preços nº 01/2021.
(Local e Data)
(Assinaturas dos Representantes Legais)
ANEXO VI
Licitação nº 65/2021 Tomada de Preços nº 01/2021
Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
A ............................................................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF
nº. ............................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(Sra) , portador(a) do Documento de Identidade
nº. .............................................. e do CPF nº. .........................................., DECLARA, para
efeito de participação no processo licitatório em epígrafe, que a Empresa, acima identificada, não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
(Local e Data)
(Assinaturas dos Representantes Legais)
ANEXO VII
Licitação nº 65/2021 Tomada de Preços nº 1/2021
Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
A empresa ................, inscrita no CNPJ n.º ......................, por intermédio de seu representante legal, .........................................., CPF n.º ............................., Carteira
de Identidade n.º .........................., DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2021 – Processo Licitatório n.º 065/2021, que é considerada:
( ) MICROEMPRESA – ME ou ( ) COOPERATIVA – COOP, conforme inciso I, do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06, alterado pelo artigo 2.º, da Lei Complementar Federal n.º 139/11, e Lei Federal n.º 11.488/07, artigo 34.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ( ) COOPERATIVA – COOP,
conforme inciso II, do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06, alterado pelo artigo 2.º, da Lei Complementar Federal n.º 139/11, e Lei Federal n.º 11.488/07, artigo 34.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes no § 4.º, do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
(Local e Data)
(Assinaturas dos Representantes Legais)
ANEXO VIII LICITAÇÃO 65/2021
TOMADA DE PREÇO 01/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Eu, (nome do dirigente, por extenso), portador da CI nº , órgão expedidor, CPF nº , ocupante do (cargo/função) da(nome da Entidade), inscrita no CNPJ nº , sediada à (endereço completo), DECLARO, sob as penas do art.299 do Código Penal, e de acordo com o art. 18, inciso IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, que (nome e CPF de cada um dos dirigentes da entidade; uma declaração para cada dirigente, ocupante do cargo de (presidente,diretor,tesoureiro,outro) desta Entidade:
a) Não é membro do Poder Executivo, Legislativo,Judiciário, do Ministèrio Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) Não é Servidor Público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.
, de de 2021
Assinatura do dirigente máximo da entidade