INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
A Caixa Econômica Federal, doravante denominada CAIXA, como integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários na condição de Participante de Negociação autorizado pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, oferece aos seus CLIENTES o serviço de intermediação de títulos e valores mobiliários negociados em bolsa de valores, denominado Ações Online CAIXA.
Desse modo, em atendimento ao contido na Instrução CVM Nº. 505, art. 2º e art. 3º, de 27 de setembro de 2011 e nas demais normas expedidas pela B3 S/A, a CAIXA define e divulga por meio deste documento, suas regras e parâmetros relativos ao cadastro do CLIENTE, ao tipo, recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações , política de operações de pessoas vinculadas e carteira própria, controle de risco, sistema de gravação de voz, e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia dos títulos e valores mobiliários realizados no serviço Ações Online pelos seus CLIENTES.
Esse serviço tem por característica disponibilizar a negociação de ativos listados no mercado à vista da B3 S/A para CLIENTES CAIXA, pela rede mundial de computadores.
1 DO CADASTRO
Para operar no serviço Ações Online, o CLIENTE pessoa física da CAIXA deverá efetuar seu cadastramento, e caso solicitado, fornece cópias dos documentos comprobatórios, exigidos pela Instrução CVM Nº. 617, de 05 de dezembro de 2019.
Somente poderão se cadastrar no serviço CLIENTES pessoas físicas titulares de conta corrente de livre movimentação com no máximo dois titulares e cadastro ativo no Internet Banking CAIXA.
O cadastramento é efetuado por meio do serviço Ações Online disponível no Internet Banking CAIXA ou nas agências da CAIXA.
Durante o processo de cadastramento o CLIENTE terá ciência das “Regras e Parâmetros de Atuação da CAIXA”, “Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S/A” e do “Termo de Ciência de Risco”, por meio da rede mundial de computadores ou pelo seu gerente de relacionamento CAIXA.
O CLIENTE deve manter suas informações cadastrais sempre atualizadas, podendo, a qualquer momento, informar quaisquer alterações em seus dados junto à CAIXA, por meio da internet ou na agência de relacionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do dia da referida alteração, quando a CAIXA promoverá a correspondente alteração junto à B3 S/A, quando necessário e determinado pela norma.
A situação de Cadastro Vencido é impeditiva no envio de ordens, devendo o CLIENTE regularizar esta situação antes de realizar suas operações.
A vedação de aceitação e execução de ordem de clientes que estejam com cadastro desatualizado não se aplica nos casos de pedidos de encerramento de conta, ou de alienação ou resgate de valores mobiliários.
A CAIXA poderá a qualquer momento, e a seu critério, suspender, bloquear, inativar e/ou excluir o cadastro de qualquer CLIENTE que violar as regras do serviço de negociação eletrônica da CAIXA, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
Durante o processo de cadastramento, a CAIXA utiliza os documentos requeridos na abertura da sua conta corrente na CAIXA para atendimento das exigências de acordo com a instrução CVM supracitada; contudo, poderá exigir a qualquer tempo e critério a apresentação de documentos complementares ou que venham a ser necessários para o cadastramento por meio eletrônico.
A CAIXA solicitará anualmente a atualização cadastral dos CLIENTES cadastrados no serviço Ações Online.
2 DAS OPERAÇÕES POR PROCURAÇÃO
Para a realização de operações por procuração, é necessário que o procurador esteja devidamente cadastrado e vinculado ao investidor para o qual serão efetuadas as operações. O procurador deverá entregar na agência da CAIXA, no ato do cadastramento, o instrumento de mandato com poderes específicos. As procurações poderão ser do tipo: “PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO” ou “PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR”, ambos com firma reconhecida, além das cópias do CPF, RG e comprovante de endereço devidamente autenticados.
O CLIENTE é responsável por informar de imediato à CAIXA a revogação do mandato do procurador.
As operações por procurador só podem ser emitidas via Agência solicitar a emissão de ordem de negociação, o procurador deve comparecer à agência com o instrumento de mandato com poderes específicos e o documento de identificação original.
A liquidação de ordem realizada por procuração ocorre em conta corrente do CLIENTE.
3 DO RECEBIMENTO DE ORDENS
Entende-se por “Ordem” o ato prévio pelo qual o CLIENTE correntista determina à CAIXA a compra e a venda de valores mobiliários ou direitos, ou registro de operação em seu nome e nas condições que especificar.
Somente serão admitidas ordens de pessoas físicas correntistas da CAIXA cadastradas no serviço Ações Online.
O CLIENTE autoriza a transmissão de ordem pelos meios disponibilizados pela CAIXA.
3.1 Tipos de Ordens Aceitas
A CAIXA aceitará para execução no mercado à vista da bolsa de valores os seguintes tipos de ordem:
3.1.1 Ordem Limitada é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor que o especificado pelo CLIENTE.
3.1.2 Ordem “Stop” é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser enviada à bolsa de valores. Neste caso, o CLIENTE determina o preço de disparo e o preço de execução, e o serviço da CAIXA controla para que o envio da ordem ocorra quando as condições especificadas se satisfizerem.
O preço das ações está sujeito a ajustes em decorrência da distribuição de proventos aos acionistas e o disparo e/ou execução de "Ordens Stop" pode ocorrer se o preço de disparo for atingido/ultrapassado devido a estes eventos. Nestas condições, a CAIXA não se responsabiliza pelo disparo e/ou execução deste tipo de ordem.
Correções de preços ocasionados por bonificação, grupamento, desdobramento, pagamento de dividendos e outros eventos poderão disparar o stop.
O disparo do Stop não significa sua execução.
O CLIENTE deve estar ciente que o disparo e a execução das ordens podem ser prejudicados quando ocorrerem grandes variações dos preços das ações.
Devido ao seu caráter automático, é prerrogativa do administrador do sistema suspender/cancelar/reativar esta funcionalidade a qualquer momento em que entender necessário, sem comunicação prévia, sendo importante o CLIENTE acompanhar as suas ordens programadas de start/stop.
Por se tratar de ordem a ser gerenciada por sistema eletrônico, sua execução está sujeita à ocorrência de problemas nos sistemas eletrônicos de comunicação.
ATENÇÃO! Na primeira vez que o CLIENTE enviar ordens tipo STOP, será apresentado uma única vez o Termo de Aceite para uso desta ferramenta.
O CLIENTE será informado que este tipo de ordem está sujeita às condições e variações de preço do ativo no ambiente de negociação da B3 S/A, podendo ser ou não disparada e executada.
3.2 Formas aceitas de transmissão de ordens
Para o envio de ordens, serão disponibilizadas ao CLIENTE as seguintes formas:
a) Pela Internet: a ordem será considerada por escrito;
b) Pela Central de Atendimento: a ordem comandada será considerada verbal (*) com acesso por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), por meio da opção 5 – Operações em bolsa de valores, informar Agência, Conta e Senha.
(*) Ordens pela Central de Atendimento são realizadas em casos de contingência do canal Internet. As ligações telefônicas serão gravadas e poderão ser utilizadas para esclarecer dúvidas relativas ao uso do serviço.
As ordens quando enviadas diretamente, via Internet, pelo Home Broker da CAIXA, serão sempre consideradas como sendo por escrito.
Em caso de interrupção do sistema Home Broker no Internet Banking da CAIXA, as ordens poderão ser transmitidas pelo canal alternativo de contingência definido no item Contingências.
Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos Sistemas Eletrônicos de negociação da B3 S/A e no sistema Home Broker da CAIXA, a CAIXA não poderá ser responsabilizada por problemas na transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado.
A CAIXA não se responsabiliza pelo uso, por parte do CLIENTE, de equipamentos e sistemas operacionais defasados, desatualizados e em desacordo com as especificações exigidas para o seu funcionamento e pelos problemas advindos da desconexão do computador do CLIENTE do sistema da CAIXA pelos mesmos motivos citados acima.
Cabe ao CLIENTE certificar-se da execução das ordens emitidas/transmitidas, consultando o serviço Acompanhamento de Ordens no Home Broker da CAIXA ou consultando seu gerente de relacionamento na agência.
3.3 Transmissões das ordens de operações recebidas
As ordens solicitadas pelos CLIENTES e registradas, na Internet ou na Central de Atendimento por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), por meio da opção 5 – Operações em bolsa de valores, informar Agência, Conta e Senha, serão transmitidas às corretoras contratadas e devidamente autorizadas a operarem no mercado à vista de ações da B3 S/A.
A informação da Corretora utilizada para a execução da ordem será registrada e disponibilizada ao CLIENTE por meio de sistema informatizado.
A corretora contratada não tem acesso aos dados do CLIENTE da CAIXA emitente de ordem de negociação.
As ordens de negociação por Procuração, só poderão ser solicitadas por escrito na agência de vinculação da conta cadastrada para liquidação das operações, com preenchimento de formulário próprio para esta finalidade, que será transmitida à bolsa de valores pelos operadores da mesa de atendimento conforme procedimentos internos.
3.4 Tipos de Mercado
A CAIXA acatará ordens de lote padrão e fracionário para operações somente no mercado à vista da B3 S/A.
Exclui-se para negociação qualquer título de renda fixa negociado no mercado à vista da B3 S/A, a exemplo de Debêntures, CRA, CRI e LF e, também, todos os títulos destinados exclusivamente a investidores qualificados ou investidores profissionais, assim definidos na Instrução CVM 539/2013.
ATENÇÃO!
Também não é permitida a compra de Direitos e Bônus de Subscrição de ativos negociados no mercado à vista da B3 S/A e esta função encontra-se bloqueada devido ao alto risco de perda total do valor investido.
3.5 Horários para Recebimento e Transmissão de Ordens
O sistema de negociação está sempre aberto para a recepção de ordens por parte do CLIENTE, salvo os períodos para manutenção do sistema, onde as interrupções podem ocorrer a qualquer momento e pelo tempo necessário para conclusão do processo, sem comunicado prévio.
Quanto à transmissão das ordens para a B3 S/A, as ordens serão transmitidas nos horários vigentes de pregão divulgados pela bolsa de valores em sua página da Internet, inclusive quanto aos leilões de abertura e fechamento, além do “After Market”, quando houver.
Quando a ordem for registrada no mesmo dia do pregão, porém em horário que antecede à abertura, será enviada para o pregão do mesmo dia.
Quando a ordem for registrada após o período de negociação, inclusive o “After Market”, a ordem será enviada para negociação somente no pregão seguinte.
3.6 Prazos de Validade das Ordens Transmitidas
A CAIXA acatará ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários com prazo de validade determinado pelo CLIENTE, de no mínimo 1 (um) dia útil e no máximo de 40 (quarenta) dias corridos. Findo este prazo, a ordem perderá seu efeito e será cancelada automaticamente pelo sistema.
3.6.1 Em relação ao prazo de validade, as ordens podem ser:
(i) Dia: a ordem é válida apenas para o dia em que foi registrada;
(ii) Executa/Cancela: a ordem tem validade somente no momento em que é encaminhada; o sistema executará a quantidade possível e cancelará o saldo remanescente automaticamente;
(iii) Para Data: a ordem é válida até a data especificada pelo CLIENTE, com prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos a partir do encaminhamento.
3.7 Limites para operações de compra e venda de ações
Operações de venda:
Para operações de venda, não há limite mínimo e máximo. Entretanto, para os casos em que o valor da operação for inferior aos custos operacionais, o sistema de negociação emitirá um alerta e solicitará a confirmação antes do seu envio. As vendas estão limitadas à quantidade de ações custodiadas na CAIXA.
Operações de compra:
Não há limite mínimo. Entretanto, para os casos em que o valor da operação for inferior aos custos operacionais, o sistema de negociação emitirá um alerta e solicitará a confirmação antes do seu envio.
O limite máximo para compra é o limite financeiro do CLIENTE. As ordens de compra serão sempre enviadas com base em um limite financeiro determinado automaticamente para cada CLIENTE cadastrado no serviço Ações Online CAIXA.
Ordens acima de R$ 5.000.000,00:
Nos casos em que o valor da ordem for igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o envio deverá ser realizado via mesa de operações e quando for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a CAIXA deverá ser informada com antecedência de 24h, por meio da Central de Atendimento(*) pelos telefones: 0000- 0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), selecionando opção 5 – Operações em bolsa de valores e informando Agência, Conta e Senha.
4 DAS PESSOAS VINCULADAS, CARTEIRA PRÓPRIA E FORMADOR DE MERCADO
Considera-se Pessoa Vinculada:
a) Administradores, funcionários, operadores e demais prepostos da CAIXA que desempenham atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b) Agentes autônomos que prestem serviços à CAIXA, quando houver;
c) Pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da CAIXA;
d) Sociedades controladoras, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas;
e) Xxxxxxx ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”;
f) Clubes e fundos de investimentos cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
4.1 Procedimentos para Pessoas Vinculadas
A CAIXA permite que as pessoas a ela vinculadas realizem investimentos em títulos e valores mobiliários. Todas as ordens na CAIXA são limitadas, automatizadas, sem possibilidade de reespecificação de operações e também sem a concorrência de ordens.
As pessoas vinculadas somente podem negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da sociedade a que estiverem vinculadas. Caso estejam vinculadas a mais de uma corretora, deverão negociar valores mobiliários exclusivamente por uma das corretoras com as quais mantenham vínculo.
4.2 Carteira Própria
As operações da carteira própria da CAIXA são realizadas de forma independente e em ambiente segregado do serviço Ações Online CAIXA.
Quanto às operações permitidas e às formas de acesso, a CAIXA pode, a seu critério, realizar qualquer tipo de operação por qualquer meio de transmissão e registro para carteira própria.
As operações da Carteira Própria não são executadas via serviço Ações Online CAIXA e, portanto, não concorrerão com as operações dos CLIENTES do Home Broker.
4.3 Formadores de Mercado
É prerrogativa da CAIXA atuar como Formador de Mercado para quaisquer ativos negociados em bolsa de valores.
Quanto às operações permitidas e às formas de acesso, a CAIXA pode, a seu critério, realizar qualquer tipo de operação por qualquer meio de transmissão e registro para atuação como Formador de Mercado.
As operações de atuação da CAIXA como Formador de Mercado não são executadas via serviço Ações Online CAIXA e, portanto, não concorrerão com as operações dos CLIENTES do Home Broker.
4.4 Agentes Autônomos e Prepostos
A CAIXA não possui e não contrata Agentes Autônomos de Investimentos e nem autoriza seus Prepostos a receberem ou entregarem, por qualquer razão, numerário, títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros valores e Investimentos.
5 DA CONTINGÊNCIA E MEIOS ALTERNATIVOS DE ATENDIMENTO
Em caso de indisponibilidade do Home Broker, sistema de negociação eletrônica da CAIXA, que resulte na impossibilidade da realização de operações pela Internet, ou para atender os casos de procedimentos especiais de leilão que ocorram durante o pregão, o CLIENTE tem à sua disposição o seguinte meio alternativo:
a) Pela Central de Atendimento por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), por meio da opção 5 – Operações em bolsa de valores, informar Agência, Conta e Senha.
6 DOS PROCEDIMENTOS DE RECUSA DAS ORDENS DE CLIENTES
Somente serão acatadas ordens de CLIENTES previamente cadastrados no serviço.
A CAIXA não acatará ordens de operações de CLIENTES que se encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de títulos e valores mobiliários.
A CAIXA, ao seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento de ordens do CLIENTE.
A recusa pode ocorrer motivada por:
a) inadimplência do CLIENTE;
b) Incapacidade financeira para honrar as operações ou que estejam fora de um limite financeiro calculado pela CAIXA;
c) exposição a riscos maiores que o permitido e suportado pelo CLIENTE, em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado;
d) suspeitas de fraudes ou irregularidades, que visam criar condições artificiais de preços, ofertas ou demandas de mercado, limite de operação, manipulação de preços e/ou uso de práticas não equitativas.
A recusa no acatamento de ordens não depende de notificação judicial ou extrajudicial.
7 DAS PESSOAS AUTORIZADAS A TRANSMITIREM ORDENS
A CAIXA acatará ordens transmitidas pelo próprio CLIENTE ou por seu procurador constituído para este fim, observadas as disposições dos itens “das operações por procuração” e “do recebimento de ordens”.
Nas ordens transmitidas pela Internet, o CLIENTE deverá efetuar acesso ao Internet Banking CAIXA mediante identificação do usuário e senha de acesso, pessoais e intransferíveis. Uma vez identificado, o CLIENTE responderá por todas as ordens comandadas.
8 DO REGISTRO DAS ORDENS
8.1. Registro da Ordem de Operação
A CAIXA registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado que atribuirá a cada ordem um número sequencial de controle, data de emissão e horário de recebimento, para a correta transmissão às corretoras contratadas para intermediação e envio das ordens à bolsa de valores.
8.2 Formalizações do Registro das ordens de operação
A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações:
- Código do CLIENTE na CAIXA;
- Data, horário e número sequencial que identifique a seriação cronológica de recebimento;
- Descrição do Ativo da ordem (Código e nome do ativo);
- Quantidade a ser negociada;
- Natureza da operação (compra ou venda);
- Preço do ativo para compra ou venda, mercado integral e/ou fracionário;
- Tipo de ordem: limitada.
- Prazo de validade da ordem.
As ordens serão consideradas registradas no Home Broker somente após o momento de sua efetiva recepção e confirmação pelos sistemas da bolsa de valores – B3 S/A, e caso não sejam executadas automaticamente pela B3 S/A, a CAIXA tomará as medidas necessárias para correção e atualização dos sistemas de negociação eletrônica, ao seu exclusivo critério.
9 DO LIMITE FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES
Para cada CLIENTE que se cadastrar no serviço Ações Online CAIXA será definido um limite financeiro de acordo com seu relacionamento com a CAIXA, levando-se em conta os recursos financeiros existentes e disponíveis na instituição, vinculados a sua conta de liquidação.
Este limite financeiro permitirá a realização de negócios em bolsa valores, exercício de subscrição, participação em ofertas públicas e outras movimentações neste mercado que gerem obrigações com a CAIXA.
10 DO PROCESSAMENTO DAS ORDENS
O processamento de ordem é o ato pelo qual a corretora contratada para transmissão, cumpre a formalização da ordem do CLIENTE mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que atua, por meio do sistema eletrônico da B3 S/A.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da B3 S/A por motivo operacional ou por força maior, as operações serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação a ser definido e disponibilizado pela B3 S/A, se houver.
Para o acompanhamento das ordens acatadas ou recusadas pelo sistema da bolsa de valores, o CLIENTE poderá acessar no Internet Banking CAIXA o serviço de negociação eletrônica de ações e visualizá-las no aplicativo de acompanhamento de ordem ou, em caso de contingência do sistema, consultar o gerente de sua agência de vinculação.
10.1 As ordens poderão apresentar os seguintes estados:
Pendente: encontram-se nesta condição as ordens ainda não enviadas à B3 S/A ou as ordens enviadas à B3 S/A, porém sem confirmação do recebimento e registro por esta instituição;
Processada: encontram-se nesta condição as ordens enviadas à B3 S/A e registradas por esta instituição;
Executada: encontram-se nesta condição as ordens cuja negociação foi executada integralmente;
Executada Parcialmente: encontram-se nesta condição as ordens não executadas integralmente, ou seja, ordens em que apenas uma parte foi negociada e a outra parte permanece pendente de execução;
Cancelada: encontram-se nesta condição as ordens não executadas e canceladas pelo CLIENTE, pela CAIXA ou pelas instituições reguladoras (B3 S/A ou CVM) ou ainda aquelas enviadas à B3 S/A e rejeitadas por esta instituição;
Vencida: encontram-se nesta condição as ordens não executadas em que o prazo de validade foi esgotado;
Executada Cancelada: encontram-se nesta condição as ordens que não foram executadas integralmente e que tiveram a parte não executada cancelada pelo CLIENTE, pela CAIXA ou pelas instituições reguladoras (B3 S/A ou CVM);
Executada Vencida: encontram-se nesta condição as ordens que não foram executadas integralmente, cujo prazo de validade foi esgotado e como resultado é cancelada a parte não executada.
Condicional: encontram-se nesta situação as ordens emitidas sob determinada condição, tais como Stop Simples, Stop Móvel ou Stop Gain / Loss.
10.2 Confirmações de execução da ordem
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do CLIENTE, a CAIXA confirmará em seus sistemas, por meio da internet e de suas agências, a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas.
Independente do meio utilizado para a colocação das ordens, a consulta estará disponível tanto na internet via serviço Ações Online CAIXA, quanto nas agências da CAIXA.
As notas de corretagem referentes aos negócios realizados também estarão disponíveis para consulta eletrônica no Home Broker da CAIXA ou nas agências da CAIXA, para controle confirmação das ordens e de seus custos.
Para confirmar a execução das ordens, o CLIENTE deve consultar suas operações no Home Broker ou contatar seu gerente de relacionamento na agência da CAIXA.
O CLIENTE deve ter ciência de que a confirmação de execução de suas ordens depende dos critérios estabelecidos na Instrução CVM 168 - Art.8º, podendo sua ordem ser submetida a leilão caso fique fora dos parâmetros definidos na referida Instrução.
Caso se constate qualquer irregularidade que se enquadre dentro destes parâmetros, a B3 S/A e a CVM têm poderes para cancelar o negócio realizado, ficando o CLIENTE responsável integralmente por qualquer prejuízo decorrente desta operação.
A CAIXA informa os CLIENTES acerca da atualização das ordens por meio da coluna “Status” do aplicativo “Lista de Ordens”, bem como, informa as execuções pela consulta às Notas de Corretagem, por meio do aplicativo “Minha Conta” no Home Broker.
10.3 Prioridades na Execução das Ordens
Independente do meio utilizado para a colocação das ordens pelo CLIENTE, a prioridade de envio destas ordens é estabelecida por critério cronológico de recebimento no sistema eletrônico de negociação da CAIXA.
10.4 Prioridades na Distribuição dos Negócios
As ordens enviadas pelo Home Broker da CAIXA, via Internet, por telefone ou outro meio autorizado, não concorrerão na execução e quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela CAIXA em sua carteira própria.
10.5 Alterações de Ordens
O sistema da CAIXA não permite alteração de ordens e caso o CLIENTE necessite modificar as condições de uma ordem já registrada, deverá cancelá-la e enviar uma nova ordem nas condições desejadas.
11 DO CANCELAMENTO DAS ORDENS
Toda e qualquer ordem enquanto não executada poderá ser cancelada.
As ordens que ainda não foram executadas são passíveis de solicitação de cancelamento na bolsa de valores, contudo, seguem as condições e exigências do Regulamento de Operações da B3 S/A, principalmente sobre o que trata dos procedimentos de Abertura e Fechamento do mercado, por isso, é importante que o CLIENTE acompanhe pelo Home Broker seus pedidos de cancelamentos.
Caso a ordem tenha sido executada parcialmente, o cancelamento solicitado pelo CLIENTE terá efeito somente sobre a parte pendente.
A B3 S/A e a CAIXA podem cancelar uma ordem executada. Os cancelamentos podem ocorrer:
a) por iniciativa do próprio CLIENTE;
b) pela CAIXA:
- quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do CLIENTE;
- quando contrariarem as normas operacionais do mercado de valores mobiliários;
- ou a seu critério.
c) pela B3 S/A ou CVM:
- caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários;
- em função da distribuição de proventos do ativo objeto da ordem, que passa a ser negociado “Ex-Provento” a partir da data da distribuição;
- quando o ativo objeto da ordem tiver seu número de distribuição ou lote-padrão ou sua forma de cotação alterados;
- ou a seu critério.
O cancelamento das ordens transmitidas diretamente via Internet, somente será considerado aceito após sua efetiva recepção pelo sistema da B3 S/A, desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado e que o estado de negociação do ativo-objeto permita o cancelamento. A B3 S/A pode rejeitar a solicitação de cancelamento. Para confirmar o cancelamento das ordens, o CLIENTE poderá consultar o serviço de negociação de ações no Internet Banking CAIXA ou poderá confirmar com a gerente de sua conta de relacionamento, nas agências da CAIXA.
12 DA DUPLICIDADE DE ORDENS
Serão consideradas válidas todas e quaisquer ordens emitidas e não canceladas, sejam transmitidas verbalmente ou por meio eletrônico. Cabe ao CLIENTE certificar-se de que sua ordem foi devidamente registrada ou executada ou cancelada antes de transmitir nova ordem baseada em sua suposição ou na incerteza.
13 DA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A liquidação das operações será feita por lançamentos de débitos e de créditos efetuados na conta de liquidação definida pelo CLIENTE (liquidação financeira), e pelo recebimento e/ou entrega de ativos, objeto da negociação (liquidação física), no segundo dia útil após a execução da ordem, à noite.
O CLIENTE correntista obriga-se a manter os recursos financeiros suficientes na conta de liquidação decorrentes das execuções realizadas por sua conta e ordem, bem como os valores das despesas relacionadas às operações na data de liquidação.
Os lançamentos de débitos serão efetuados de forma incondicional na conta de liquidação do CLIENTE e poderão gerar custos adicionais caso não haja saldo disponível suficiente para liquidar as operações.
Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE junto à CAIXA, o CLIENTE autoriza a liquidação dos contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a execução de bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder da CAIXA, a fim de que o produto da venda seja utilizado para o pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13.1 Falhas de liquidação física das ações
Operações de Compra: O CLIENTE está sujeito ao não recebimento das ações objeto de compra devido ao inadimplemento da contraparte vendedora, situação na qual a operação entrará em processo de recompra ou reversão conforme previsto nas regras de liquidação da B3 S/A. Nesta situação o CLIENTE será debitado do valor correspondente da operação e restituído no processo de reversão, caso venha a ocorrer.
Operações de Venda antes da Liquidação da Compra: A CAIXA permite a venda “antecipada” dos ativos adquiridos e que serão creditados na conta de custódia em D+2.
Importante: esta operação tem um risco: a compra pode não ser liquidada por ter sido cancelada por decisão da B3 S/A ou ter entrado em processo de recompra, por falha na entrega das ações pelo vendedor. Ocorrendo uma dessas situações, a venda feita não será liquidada, podendo gerar custos para o CLIENTE.
Para maior segurança, aconselha-se vender os ativos da posição somente após decorrido o prazo normal de liquidação da operação.
No caso de falha na entrega do ativo objeto da venda, o CLIENTE estará sujeito aos mecanismos de salvaguardas da B3 S/A, dentre eles a utilização de empréstimos de ações por meio de uso do BTC – Banco de Títulos de Custódia da B3 S/A e aos custos decorrentes destas situações, como “Chamada de Margem de Garantia”, Multas e Xxxxx.
Por ocasião da falha, a CAIXA poderá não realizar o débito da operação de compra com falha ou o crédito da operação de venda com falha na data prevista, ou seja, em dois dias úteis após a negociação. Assim, o CLIENTE deverá manter os valores referentes ao débito da operação em conta até o fim do processo de recompra ou reversão, que pode ocorrer em até 7 dias úteis.
Caso seja necessária alteração da conta corrente para liquidação das operações, o CLIENTE deve comparecer à agência de vinculação anterior ou atual e solicitar a mudança.
14 DA CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
A CAIXA é credenciada junto à B3 S/A para atuar como Agente de Custódia Pleno. Nessa atividade, a CAIXA está habilitada a administrar contas de custódia para a carteira própria e de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico de que faça parte, investidores não institucionais, clubes de investimento, investidores institucionais e investidores não residentes.
Assim, o CLIENTE que aderir ao serviço Ações Online CAIXA, passará a utilizar a CAIXA como seu Agente de Custódia, autorizando-a para tanto, a atualizar os ativos de sua propriedade, ao recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia será creditado na conta de liquidação do CLIENTE na CAIXA, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia na CAIXA.
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela CAIXA mediante autorização do CLIENTE de acordo com o prazo estabelecido, se houver, ou conforme orientação específica para cada caso. Caso o CLIENTE opte pelo exercício de direito de subscrição, este só será confirmado mediante débito na conta de liquidação escolhida pelo CLIENTE.
O CLIENTE deve ficar atento à divulgação, pela bolsa de valores, de eventos de subscrição, OPA (Oferta Pública de Aquisição) e IPO (Oferta Pública Inicial) de ações de que queira participar.
O CLIENTE que desejar participar de algum desses eventos deve acompanhar a divulgação pela bolsa de valores de informes sobre esses eventos que podem eventualmente ser cancelados, suspensos ou alterados sem aviso prévio da CAIXA.
Antes de decidir participar de ofertas (IPO ou OPA) e subscrições, é importante tomar conhecimento dos documentos, das condições e das regras desses eventos, que podem ser obtidos nas páginas da internet da CVM e B3 S/A.
Relativo ainda ao exercício de direito de subscrição, a CAIXA adotará como padrão as seguintes características:
• A subscrição será como padrão “Não Retrata”;
• A subscrição será como padrão “Não Compensa” proventos a receber do valor a ser pago;
• O pedido de exercício de subscrição poderá ser “Totalmente Cancelado” se no momento do registro na B3 S/A o CLIENTE possuir quantidade menor do que a solicitada inicialmente.
Nas situações em que o CLIENTE encontrar divergências de informações relativas aos direitos de subscrição, orientamos entrar em contato com a Mesa de Operações pela Central de Atendimento por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), selecionando a opção 5 – Operações em bolsa de valores e informar Agência, Conta e Senha.
Os pedidos de subscrição serão acatados até as 18h00min do último dia definido para o exercício do direito de subscrição, no próprio serviço ou via Central de Atendimento por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), selecionando a opção 5 – Operações em bolsa de valores, informar Agência, Conta e Senha ou na agência de vinculação da conta do CLIENTE.
Nas situações em que o CLIENTE tenha manifestado interesse prévio em participar da subscrição de sobras durante o período de subscrição, deverá solicitar a subscrição da quantidade desejada por meio da Central de Atendimento pelos telefones 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), por meio da opção 5 – Operações em bolsa de valores.
Caso o CLIENTE exerça o direito de subscrição de ativo não permitido à negociação na CAIXA, o CLIENTE deverá efetuar a transferência desses ativos para outra instituição financeira.
Caso o CLIENTE não visualize na lista de subscrição de ativos, no serviço Ações Online, as subscrições que deseja exercer, o CLIENTE deve entrar em contato com a Mesa de Atendimento por meio dos telefones 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), por meio da opção 5 – Operações em bolsa de valores para mais esclarecimentos.
A CAIXA se reserva ao direito de não acatar pedido de transferência de custódia de títulos de renda fixa com origem em outra instituição.
Caso o CLIENTE possua títulos de renda fixa negociados na bolsa de valores e em custódia na CAIXA, adquiridos por qualquer meio, deverá transferi-los imediatamente para outra instituição ou corretora, pois atualmente a CAIXA não fornece serviço de custódia para títulos de Renda Fixa negociados na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão.
Informamos que as contas de custódia abertas pela CAIXA na B3 S/A serão movimentadas exclusivamente pela CAIXA.
15 DOS CUSTOS
Sobre as operações realizadas de compra e venda de ativos e manutenção da conta de custódia, incidirão os seguintes custos, dentre outros fixados pela B3 S/A, disponíveis para consulta na página da internet daquela instituição.
As principais são:
Taxa de Corretagem - Corretagem devida à CAIXA pela realização de operações conforme tabela de tarifas vigente, divulgada no sítio da CAIXA, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
Taxas e Emolumentos regulamentares cobrados pela B3 S/A decorrentes de operações, movimentações de custódia, manutenção de contas, transferência de titularidade, Informes e outros divulgados no sítio da B3 S/A, no endereço xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/, na página de Serviços/Custos.
Sobre a Taxa de Manutenção de Custódia – A taxa de manutenção de custódia aplica- se às contas com situação ativa na B3 S/A e divide-se em duas modalidades: (i) taxa de manutenção das contas de custódia sem movimentação ou posição e (ii) taxa de manutenção das contas de custódia com movimentação ou posição. O CLIENTE que mantiver por pelo menos um dia durante o mês, ativos custodiados junto à CAIXA, será cobrada a taxa de manutenção conforme tabela vigente de tarifas e divulgada no sítio da CAIXA, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
O CLIENTE que não desejar manter a conta de custódia ativa na B3 S/A ou encerrar a conta corrente escolhida como conta de liquidação na CAIXA, deve solicitar a inativação
da conta de custódia ao seu gerente de relacionamento ou pela Central de Atendimento por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), selecionando a opção 5 – Operações em bolsa de valores, informar Agência, Conta e Senha.
O envio do Informativo impresso pela bolsa de valores para o endereço do CLIENTE tem custo estabelecido pela B3 S/A e o CLIENTE pode optar entre receber via e-mail ou correio (Impresso), o extrato mensal de custódia.
Por padrão, o informativo é enviado para o e-mail informado pelo CLIENTE como principal e caso este e-mail seja inválido, ou a bolsa de valores encontre alguma irregularidade que não permita enviar o informativo, o CLIENTE voltará a recebê-lo impresso e o custo por essa emissão será repassado ao CLIENTE.
Uso do Banco de Títulos em Custódia (BTC) - No caso de empréstimos compulsórios de títulos, fechados automaticamente pelo BTC para o tratamento de falhas, os custos envolvidos serão cobrados do CLIENTE tomador do empréstimo de acordo com os valores definidos pela B3 S/A e divulgados por aquela instituição no sítio da internet xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/.
Tributos – Imposto Retido na Fonte incidente nas operações de alienação de ativos realizadas pelo CLIENTE e de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil.
Devido às características operacionais da CAIXA, numa operação de Day Trade em que a compra do ativo seja executada por uma corretora e a venda seja executada por outra, a B3 S/A efetua a cobrança de Emolumentos de uma operação normal do mercado a vista e pode ocorrer falha de liquidação.
16 DAS OPERAÇÕES VIA INTERNET BANKING
A CAIXA disponibiliza aos seus CLIENTES devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem ordens de operações, via Internet Banking CAIXA, utilizando o sistema Home Broker, no serviço Ações Online CAIXA.
Este sistema consiste em um atendimento automatizado que possibilita aos CLIENTES cadastrados colocarem eletronicamente ordens de compra e venda de valores mobiliários no mercado a vista do segmento BOVESPA.
Caso sua sessão do Internet Banking permaneça inativa por um período superior a 30 minutos, será necessário efetuar um novo acesso para realizar qualquer operação pelo serviço Ações Online CAIXA.
17 DOS RISCOS
O CLIENTE deve ficar atento aos riscos inerentes às operações no Mercado de Renda Variável, como situações de mercado com baixa liquidez das ações a serem negociadas, oscilações bruscas nas cotações ou outras mudanças substanciais nas condições de mercado, que inviabilizem operações e/ou acarretem perdas.
O CLIENTE deve atentar que todo investimento aplicado em ativos negociados no mercado à vista da B3 S/A, é caracterizado pelo alto risco de perdas financeiras, por isso, é considerado investimento de perfil Agressivo.
O CLIENTE também deve ficar ciente dos riscos da falta de entrega de ativos objetos de venda no prazo estipulado, e das medidas adotadas pela CAIXA conforme o item Falha de liquidação física de ações.
Todas as decisões de investimento desse serviço são de exclusiva decisão e responsabilidade do CLIENTE, inclusive os parâmetros de colocação da ordem e o prazo de manutenção do investimento.
A CAIXA não faz recomendações de investimento por nenhum dos canais de atendimento, o que a exime de eventuais perdas financeiras de seus CLIENTES. Ressalta-se que o patrimônio investido pelo CLIENTE não tem nenhum tipo de garantia e que é possível a perda total do valor investido.
A CAIXA não realiza estimativa de desempenho para os ativos negociados na B3 S/A. Diversos eventos podem afetar o desempenho dos preços e/ou rendimentos dos ativos da bolsa de valores, tais como mudanças na economia nacional, internacional, no ramo de atividade da empresa.
Alertamos que toda transmissão por meio digital está sujeita a interrupções, conforme disposto no Art. 32º da Instrução CVM nº 505 de 27.09.2011 e suas alterações. Portanto, após a emissão ou o cancelamento de uma ordem, o CLIENTE deverá verificar e acompanhar a sua situação no serviço Ações Online CAIXA, no Internet Banking CAIXA ou nas agências da CAIXA.
Nos casos de interrupção dos sistemas de comunicação via Internet, o CLIENTE poderá utilizar os meios alternativos disponibilizados pela CAIXA, conforme item Contingência.
A CAIXA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos, prejuízos financeiros e até perda dos valores investidos, em decorrência dos fatores acima mencionados, que podem inviabilizar o registro, execução e cancelamento das ordens comandadas, inclusive as ordens de venda para realização de operação de “Day Trade”.
Entende-se por Day Trade a execução, em um mesmo dia de pregão, de uma ordem de compra e uma ordem de venda do mesmo ativo, na mesma quantidade, para um mesmo investidor, por um mesmo intermediário (corretoras, distribuidoras, bancos), em que não há a transferência de ativos, sendo a liquidação exclusivamente financeira.
A CAIXA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes do não exercício ou da não venda / revenda no mercado à vista de Direitos de Subscrição até a data estipulada como limite para exercício do direito.
ALERTA: “TODA TRANSMISSÃO DE ORDEM POR MEIO DIGITAL ESTÁ SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE ORDENS OU A RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS”.
18 CONTROLE DE RISCO
A CAIXA estabelece, a seu exclusivo critério, limites financeiros e mecanismos que visem limitar riscos a seus CLIENTES, baseado na situação patrimonial, nos investimentos e nos ativos que o CLIENTE mantem na CAIXA.
Esses limites são atribuídos de forma automática e não é permitida a sua alavancagem.
A compra de Direitos de Subscrição de ativos negociados no mercado à vista da B3 S/A não é permitida e encontra-se bloqueada devido ao alto risco de perda total do valor investido.
Direitos de Subscrição são ativos que possuem prazo definido de negociação e, se não negociados dentro desse prazo, podem resultar em prejuízo para o CLIENTE.
19 DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
As informações relativas à tributação na alienação de títulos e valores mobiliários disponibilizadas no serviço de negociação eletrônica da CAIXA são meramente informativas e procuram refletir a regulamentação da Receita Federal do Brasil sobre esta matéria.
Qualquer alteração na legislação vigente poderá provocar consequências fiscais imediatas na forma de apuração e recolhimento dos tributos ora descritos e, uma vez que a apuração e o recolhimento do imposto devido são de responsabilidade do CLIENTE, recomendamos também a utilização de outras ferramentas e/ou forma de apuração para a determinação desses valores.
Assim, a CAIXA recomenda ao CLIENTE consultar a legislação vigente da Receita Federal, que poderá auxiliá-lo no entendimento da regra levando em conta a sua situação particular.
A CAIXA mantém à disposição do CLIENTE as Notas de Corretagem para cálculo do imposto a ser pago.
20 DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VOZ
As conversas telefônicas mantidas entre o CLIENTE e a CAIXA, para tratar de quaisquer assuntos relativos às operações, serão gravadas, cujo conteúdo pode ser usado como prova para esclarecimento de questões relativas à sua conta e às operações. As gravações serão armazenadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
21 DO CANAL DE RELACIONAMENTO
A CAIXA, na condução das atividades inerentes ao serviço Ações Online, observará todos os princípios constantes no seu código de Ética, disponível na página da CAIXA, na internet.
Todas as informações, dúvidas e sugestões referentes aos serviços poderão ser encaminhadas à CAIXA pelos canais de atendimentos disponíveis para esta finalidade ou pela Central de Atendimento por meio dos telefones: 0000-0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726 0505 (para as demais regiões do país), selecionando a opção 5 – Operações em bolsa de valores, informar Agência, Conta e Senha.
22 DAS ALTERAÇÕES E FORMAS DE COMUNICAÇÃO
Os CLIENTES serão comunicados sempre que ocorrer alteração neste documento mediante solicitação de leitura e assinatura eletrônica no primeiro acesso ao sistema após a publicação do documento alterado.
Este documento poderá ser modificado ou alterado a qualquer momento pela CAIXA, estando os CLIENTES, automaticamente, vinculados às novas regras e condições aqui estabelecidas para a realização de operações no serviço Ações Online, sem prejuízo à observância e cumprimento das normas emitidas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores do mercado.
O CLIENTE tem um prazo de 15 (quinze) dias após a data de divulgação e conhecimento das alterações para contestar as alterações efetuadas neste documento, sob pena de serem as alterações consideradas aceitas. Para isso, o CLIENTE deve se manifestar por escrito e entregar o documento assinado ao seu gerente de relacionamento.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CAIXA manterá em arquivo todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas no serviço Ações Online CAIXA, pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM.
Informações sobre as características do sistema de segurança do sítio e tempo máximo de inatividade para permanecer conectado, poderão ser encontradas na página na Internet da CAIXA, no sítio. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
Embora o sistema esteja disponível por 24 horas, recomendamos acessar entre as 08h e 20h dos dias úteis, devido às eventuais rotinas de manutenção e atualização do sistema, geralmente realizadas fora desse período.
Nas hipóteses de ressarcimentos ao CLIENTE provenientes de danos causados por empregados, terceirizados ou pelos administradores, a CAIXA, por não ser corretora da B3 S/A, não recorrerá ao Fundo de Garantia da B3 S/A.
Quanto aos procedimentos especiais de leilão, orientamos aos CLIENTES a leitura da Instrução CVM 168 que trata das situações a que um negócio possa ser submetido a leilão.
A B3 S/A disponibiliza acesso ao Canal Eletrônico do Investidor (CEI) a todos os CLIENTES cadastrados em Home Broker, possibilitando consultas às atuais posições em títulos, informativos mensais, Extratos e outras informações.
O CEI está disponível na página da internet na B3 S/A no endereço: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/XXX_Xxxxxxxxxx/.
24 DAS ALTERAÇÕES NESTE DOCUMENTO
Sempre que houver alguma alteração neste documento, estas alterações serão citadas neste item.
Contudo é boa prática ter conhecimento de todo teor das regras e procedimentos adotados pela CAIXA para melhor proveito do serviço de negociação de ações oferecido ao CLIENTE.
No item 1 “DO CADASTRO”, foi inserida a possibilidade de vender e resgatar os ativos no caso de encerramento de conta.
No item 3 “DO RECEBIMENTO DE ORDENS”, foi alterada definição e inserida a autorização expressa do cliente para a transmissão de ordem pelos meios disponibilizados pela CAIXA.
No item 17 “DOS RISCOS”, foi atualizado o Alerta com a alteração do termo “COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES” para “TRANSMISSÃO DE ORDEM POR MEIO DIGITAL”.
Substituição da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999 revogada pela Instrução CVM nº 617, de 05 de dezembro de 2019.
25 DA VIGÊNCIA DESTAS REGRAS
Data de vigência: 01/09/2020.