TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO -
1.1 Este Termo de Referência visa orientar na contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado do tipo central e tipo compacto e Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins, no Edifício Sede da Câmara Municipal de Garanhuns/PE.
1.2. Conforme atendimento ao Inciso I, do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, a prestação dos serviços supramencionados será destinada exclusivamente à contratação de MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-EPP, como forma de promover o crescimento econômico e o círculo virtuoso do dinheiro em nossa região.
1.3 No que tange ao critério de aceitação das proposta apresentadas pelos interessados, a esta Casa Legislativa levará em consideração o que preconiza o art. 49 da Lei Complementar nº. 123/2006, dando preferência de contração à empresas localizadas em nossa Região do Agreste Meridional Pernambucano que abrange o município de Garanhuns.
1.2 Os serviços de manutenção corretiva serão executados sob demanda e os eventuais custos das peças a serem substituídas serão de responsabilidade da Contratante.
1.3 Os serviços de manutenção preventiva programada deverão ser realizados em cronograma elaborado pela CONTRATADA, após aprovação do Gerente Administrativo da Câmara Municipal de Garanhuns.
1.4 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
TIPO | QUANT. | CAPACIDADE BTU'S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA MIDEA | 2 | 9.000 BTU'S |
17 | 12.000 BTU'S | |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA ELGIN | 2 | 12.000 BTU'S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA LG | 2 | 12.000 BTU'S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA KOMECO | 2 | 12.000 BTU"S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA ADMIRAL | 1 | 36.000 BTU'S |
1 | 57.000 BTU'S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA PHILCO | 1 | 12.000 BTU"S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA GREEN | 1 | 9.000 BTU'S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA AGATTO | 1 | 12.000 BTU'S |
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA AGRATTO | 1 | 12.000 BTU'S |
1.5 DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E VALOR MÁXIMO ADMITIDO:
SERVIÇO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT. | VR. MENSAL | VR. TOTAL |
1 | Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado do tipo central e tipo compacto e Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins, no Edifício Sede da Câmara Municipal de Garanhuns/PE | MENSAL | 10 | R$ 4.810,32 | R$ 48.103,20 |
1.5.1 O valor global estimado do serviço para a presente contratação é de R$ 48.103,20 (Quarenta e oito mil cento e três reais e vinte centavos) resultante de pesquisa em contratações similiaraes constante da página do Tome Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE, xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XxxxXxxxxxx!xxxxxxxxx, tomando como parâmetro a média entre os preços do objeto similare contratado, que será considerado como valor máximo admissível para a futura contratação.
1.5.2 Para tanto, utilizou-se, subsidiariamente, a IN nº 65, de 2021 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
1.5.3 Anexamos aos documentos a pesquisa realizada.
1.6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.6.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção.
1.6.2 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde.
1.6.3 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRANTE.
1.6.4 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado consiste em:
a) inspeção;
b) lubrificação;
c) limpeza geral;
d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;
f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
i) constatação e correção de falhas; e
j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
1.6.5 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade comas determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
1.6.6 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados pelos normativos previstos no item 16.7 deste Termo de Referência.
1.6.7 Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, em especial às dos órgãos e entidades abaixo:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
c) Ministério da Saúde;
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
1.6.8 Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando a preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde.
1.6.9 Norma NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – execução de higienização.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.6.10 Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis.
1.6.11 A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades do sistema de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência.
1.6.12 No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo de até 3 (três) horas.
1.6.13 A requisição de serviços de natureza corretiva poderá ser formalizada por meio de telefone, email ou qualquer outra forma de comunicação.
2. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
2.1 A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
2.2 Cumpre destacar que o Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que vai desde advertência à interdição total do edifício, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.
2.3 É imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no edifício. Sabe-se que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde.
2.4 Além do prejuízo humano, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento. Assim,
a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes. Tais equipamentos são indispensáveis às atividades meio e fim da Câmara Municipal de Garanhuns/PE. Portanto, é imprescindível a conservação e manutenção periódica do ar-condicionado.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços serão desenvolvidos na CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX -– CEP 55.295- 41 - Caixa Posta, 67.
4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.5 Menor Preço.
5. DA PROPOSTA
5.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
5.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo município.
5.3 Ao encaminhar sua proposta, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto, informando preço unitário e total do serviço.
5.4 Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
6.1 Os serviços serão executados no prazo de 10 meses, iniciando-se a partir da data da assinatura contratual, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da legislação supracitada.
6.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;;
8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;;
8.8. Comparecer à sede da Câmara de Vereadores de Garanhuns/PE, sempre que convocado pela CONTRATANTE;
8.9. Atuar com ética e disciplina em defesa dos interesses da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.906/94, de acordo com as Leis vigentes;
8.10. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dos dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos, e físicas dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisação;
8.11. Atender às consultas via telefone, e-mail, ou outros meios eletrônicos.
9 – DEVERES DA CONTRATANTE:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Prestador possa cumprir suas obrigações;
9.2. Rejeitar os serviços que não atendam as especificações deste termo;
9.3. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no contrato;
9.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referidos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
9.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
11– DAS PENALIDADES
11.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento de 2023:
01 031 0101 2001 0000 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
14.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
14.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
14.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
14.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
14.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
14.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
15. ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
15.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Fedral nº 14.133/2021.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
16.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;
16.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei Fedral nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Fedral nº 14.133/2021 e no Edital e Anexos.
16.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.5.3. Indenizações e multas.
17. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
17.1. Da Garantia dos Serviços:
17.1.1. A garantia dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de no mínimo 90 (noventa) dias.
17.1.2. A empresa vencedora garantirá a execução dos serviços de instalação que apresentarem defeitos pelo período de 12 (doze) meses, sem ônus para a contratante a contar da data de recebimento definitivo.
17.1.3. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes..
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam:
18.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
18.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
18.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto e 2013.
19. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O valor global máximo admitido para a presente contratação é de R$ 48.103,20 (Quarenta e oito mil cento e três reais e vinte centavos), conforme quadro do item 1.5 deste Termo de Referência.
20. DA LEGISLAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que atualiza os valores estabelecidos na referida lei, a Câmara Municipal de Garanhuns/PE, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras1;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
20.2 Desta forma, conclui-se estarem presentes todos os requisitos para contratação pretendida, por meio de Dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/21, na qualidade de autoridade competente deste órgão delibero o presente Termo.
Garanhuns, 22 de fevereiro de 2024.