ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, xxxxxxx (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, e xxxxxxxxxx (nome do empregado), portador da carteira de trabalho nº xxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx, com contrato individual de trabalho firmado em xxxxxxx, nos termos do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, celebrado em 19 de março de 2021, entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte, celebram o presente acordo, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira - O contrato de trabalho celebrado em xxxxxxxx, fica suspenso a partir de xxxxxxxxxx até o dia xxxxxxxx.
Parágrafo Único - No caso de necessidade de renovação e antes de seu término, a suspensão do contrato de trabalho do empregado deverá ser precedida de pactuação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Cláusula Terceira - Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador pagará para o empregado importância de R$ xxxxxxxxxx, a título de abono, equivalente à 70% do valor do salário contratual do empregado, sem natureza salarial.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de suspensão previsto neste acordo, o empregador fica dispensado de pagar salários para o empregado, por se tratar de período sem a efetiva prestação de trabalho.
Parágrafo Segundo - Os valores pagos a título de abono previstos neste acordo não possuem natureza salarial, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, na forma da legislação: artigo 457, § 2º da CLT, artigo 28, § 9º, letra “e”, item 7, e letra “z”, da Lei 8.212/91, e artigo 15, § 6º da Lei 8.036/90, por se tratar de período de suspensão contratual, sem a efetiva prestação trabalho.
Parágrafo Terceiro - O abono referido nesta cláusula deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Cláusula Quarta – Fica reconhecida a garantia provisória no emprego do empregado durante o período de suspenção aplicado neste acordo.
Parágrafo único – A garantia de emprego prevista nesta cláusula não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
Cláusula Quinta - O período de suspensão temporária do Contrato de Trabalho descrito neste acordo não prejudicará o pagamento do 13º (Décimo Terceiro) Salário e Férias.
Cláusula Sexta – Durante a Suspensão do Contrato de Trabalho fica vedado realizar teletrabalho na residência (home-office) ou trabalho remoto.
Cláusula Sétima - Durante o prazo de suspensão do Contrato de Trabalho o empregador deverá manter todos os benefícios porventura já concedidos ao empregado, com exceção do vale-transporte.
Xxxxxxxx Xxxxxx - O contrato de trabalho do empregado será restabelecido:
I - Findo o prazo de suspensão fixado neste acordo individual, observado, ainda os casos em que tenha ocorrido a sua prorrogação.
II - Em caso de determinação por parte da empresa de prestação de trabalho pelo empregado, na modalidade home-office ou trabalho remoto durante o prazo de sua suspensão.
III - Em caso de o empregador resolver antecipar o fim da suspensão contratual.
Parágrafo Único - No caso previsto no inciso III, somente será possível sua aplicação em caso de renovação da suspensão, devendo o valor do abono ser pago de forma proporcional aos dias suspensos.
Xxxxxxxx Xxxx – O presente acordo vigorará pelo período de suspensão do Contrato de Trabalho previsto neste acordo.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Local de data
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(Nome do empregador).... (número do CNPJ)
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(Nome do empregado) ... (numero do CPF)