MINUTA EDITAL CONVOCATÓRIO– Pregão Eletrônico Nº 90005/2024 – LEI 14.133/2021
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
MINUTA EDITAL CONVOCATÓRIO–
Pregão Eletrônico Nº 90005/2024 – LEI 14.133/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº24.04.001/2024
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 90005/2024
MODO DE DISPUTA: aberto e fechado
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
ÓRGÃO: Conselho Regional de Administração do Ceará
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
PREÂMBULO
PREZADOS SENHORES,
O Conselho Regional de Administração do Ceará, com Sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX: 00.000-000, por meio do seu Pregoeiro e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria CRA-CE nº 001/2024, torna público para o conhecimento dos interessados que irá realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e das exigências estabelecidas neste Edital.
1.0 DO OBJETO
Aquisição de máquinas e equipamentos para suprir as necessidades do Conselho Regional de Administração do Ceará e suas subseções.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. Havendo divergências entre o código CATSER ou a descrição do material do sistema XXXXXXX.XXX.XX, com o apresentado neste Termo de Referência, prevalecerá a descrição constante neste termo (Edital e seus anexos), salvo disposição expressa do Pregoeiros.
2.0 DO ACESSO AO EDITAL E DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
2.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
2.2. O provedor do sistema eletrônico para este Pregão será o
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.0 DAS DATAS E HORÁRIOS:
3.1 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/07/2024, as 10h:00min
3.2 ABERTURA DAS PROPOSTAS:16/07/2024, as 10h:00min
3.3 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16/07/2024, as 10h:00min
3.4 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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4.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP
– Brasil.
4.2.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6 Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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4.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7 O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10 O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.12 A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública
5.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.9.1 deste Edital.
5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital
5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
5.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.11.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.11.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto
5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.13 Caberá ao licitante interessado em participar de a licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário do item e o valor total do grupo;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública
7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinqüenta centavos).
7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários
7.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
7.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários
7.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.5 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
7.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.21.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
7.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.21.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.21.2.2 Empresas brasileiras;
7.21.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.21.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.22.1.1 O licitante será convocado por meio do sistema para negociar o preço, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro, de no mínimo 30 (trinta) minutos, o licitante será desclassificado do certame, sendo convocado o próximo colocado para a negociação
7.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
7.22.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
7.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxx o&direc ao=asc).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
8.1.1 As consultas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser realizadas de forma unificada através da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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8.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital.
8.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1 Contiver vícios insanáveis;
8.7.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta
8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta
8.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
9.2 Habilitaçãojurídica:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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9.2.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.2.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.2.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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9.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4 QualificaçãoEconômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
9.4.2 Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
9.4.3 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.4.4 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.4.5 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PassivoCirculante + PassivoNãoCirculante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = AtivoCirculante
PassivoCirculante
9.4.6 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5 %(cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.5 QualificaçãoTécnica
9.5.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove que a Empresa realizou entrega de no mínimo 50% do quantitativo dos itens apresentados.
9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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9.5.3 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.5.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.5.5 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.6 Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
9.7 Subcontratação
9.7.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
9.8 Garantia da contratação
9.8.1 Não haverá exigência da garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº14.133, de 2021, em razão de baixo risco da contratação.
9.9 não infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
9.1. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.1.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples/digitalização, desde que LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.8. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º)
9.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput)
9.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único)
9.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação
9.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022
9.11. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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9.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1.
9.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior
9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015)
9.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento
10. DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.5 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.6 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.7 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.8 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.9 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.10 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.11 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.13 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000,Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1 Após a homologação da licitação em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
11.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
11.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.2.2 A Administração admitirá assinatura eletrônica por parte da licitante, desde que em acordo ao Decreto nº 8.539/2015 e obedecidos os padrões do ICP-Brasil, podendo ainda solicitar a assinatura pelo sistema de assinatura eletrônica do Governo Federal (XXX.XX), mediante envio digital da minuta do termo para assinatura, via e-mail, para o endereço eletrônico cadastrado na proposta da licitante, devendo ainda esta observar a adequada indicação de seus signatários na proposta comercial.
11.2.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
11.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021
11.3.2 O Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos
11.3.3 O Contratado reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 138 da mesma Lei.
11.4 O presente contrato de prestação de serviços por tempo determinado terá vigência pelo período de 12 meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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11.4.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
11.4.2 A contagem do prazo de vigência terá como termo inicial a data determinada pela administração em sua minuta, e encerrará no dia anterior à data inicial do ano seguinte.
11.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
11.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
11.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
11.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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12.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
12.1.5 Fraudar a licitação
12.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada
12.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Multa;
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2 As peculiaridades do caso concreto.
12.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1 Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, e 12.1.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.
12.4.2 Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado
12.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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12.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
13.3.1 Anexar juntamente ao pedido de impugnação ou esclarecimento o contrato social e documento com foto dos representantes.
13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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13.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico:xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
14.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxxx/XX.
14.11.1 O interessado deverá realizar prévio agendamento por meio dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo ainda apresentar solicitação de vistas aos autos do processo, assinada por seu representante legal e documentos de comprovatórios, podendo ser:
14.11.1.1 Cópia do contrato social, estatuto social acompanhado de ata de eleição, ou outro documento equivalente que conste o solicitante como representante legal do solicitante; ou
14.11.1.2 Procuração outorgando poderes de representação, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa, estatuto social acompanhado de ata de eleição, ou outro documento equivalente;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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14.11.2 É vedado o agendamento de vistas para a data de abertura das propostas a fim de evitar tumulto e prejuízo ao certame.
14.11.3 Em caso de extração de cópias, a solicitação deve ser expressa nesse sentido e o custo será de responsabilidade do interessado.
14.11.3.1 É permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de digitalização ou dispositivos similares, para a obtenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao interessado, devendo o solicitante, ao término da extração, declarar o número das páginas copiadas.
14.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos
14.12.1 ANEXO I - Termo de Referência
14.12.2 ANEXO II – Modelo de Declaração de Menores
14.12.3 ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato.
14.12.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta
Fortaleza/CE, , de de 2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE PREGÃO Nº 90005/2024
(Processo Administrativo n.° 25.04.003/2024)
1. UNIDADE REQUSISTANTE
1.1 Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará – CRA-CE.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Aquisição de máquinas e equipamentos para suprir as necessidades do Conselho Regional de Administração do Ceará e suas subseções.
2.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de seu fornecimento são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio de pregão.
2.4. O tipo de licitação será PREGÃO ELETRÔNICO, sendo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme previsto no art. 6º, XLI , da Lei 14.133/21. Modo de disputa será ABERTO E FECHADO.
2.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por igual período, na forma do art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.5. Havendo divergências entre o código CATSER ou a descrição do material do sistema XXXXXXX.XXX.XX, com o apresentado neste Termo de Referência, prevalecerá a constante neste termo (Edital e seus anexos), salvo disposição expressa do Pregoeiros.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente licitação é motivada por desafios significativos relacionados à infraestrutura e à disponibilidade de equipamentos adequados para suportar as operações eficientemente no CRA-CE. A falta de equipamentos modernos tem impactado negativamente a capacidade da organização de atender suas demandas.
3.2. A aquisição dos equipamentos é fundamentada na melhoria da eficiência operacional e no atendimento às demandas específicas de comunicação, produção e controle em diversos contextos:
3.3. As impressoras térmicas de etiquetas são essenciais para a impressão rápida e durável. Por outro lado, as impressoras multifuncionais oferecem recursos de impressão, digitalização e cópia, promovendo versatilidade e eficiência em escritórios, além de reduzir custos operacionais e melhorar a gestão documental.
3.4. Os microfones de mesa são indispensáveis em salas de reunião e eventos, capturando áudio de forma clara e precisa, facilitando a comunicação e a gravação
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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de atas e apresentações. Já os microfones de lapela são ideais para apresentações individuais e entrevistas, permitindo mobilidade sem comprometer a qualidade do áudio.
3.5. O estabilizador de imagem para celular é crucial para capturar imagens estáveis em dispositivos móveis, essencial na produção de conteúdo audiovisual de qualidade profissional em ambientes dinâmicos. Enquanto isso, os walkietalkies são fundamentais para comunicação instantânea e eficiente em ambientes sem infraestrutura de rede, garantindo coordenação eficaz e resposta rápida.
3.6. A mesa de vídeo é essencial em eventos ao vivo para mixagem de vídeo, proporcionando produção de conteúdo visual dinâmico e profissional, enquanto a interface de áudio conecta equipamentos de áudio e vídeo, garantindo qualidade sonora e controle preciso na produção audiovisual.
3.7. Por fim, a impressora de sublimação é utilizada na impressão de materiais personalizados, enquanto a mesa controladora de câmera possibilita posicionamento e controle preciso de câmeras em transmissão ao vivo, assegurando captura visual de alta qualidade.
3.8. As aquisições desses equipamentos não apenas melhoram a
operacionalidade e eficiência, mas também contribuem significativamente para a qualidade e precisão das produções realizadas, atendendo às demandas específicas de cada contexto operacional com excelência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. O CRA-CE planeja implementar uma série e soluções tecnológicas. A proposta envolve a aquisição de uma variedade de equipamentos específicos que desempenham papéis cruciais na modernização das atividades do conselho. Esses equipamentos visam aprimorar a capacidade de comunicação, produção de conteúdo e realização de eventos, proporcionando uma experiência mais eficiente e profissional para os membros e as comunidades em geral.
4.2. Em um ambiente moderno e dinâmico de produção audiovisual e organização
de eventos, a necessidade por equipamentos de última geração que combinem alto desempenho e confiabilidade é crucial. A solução integrada proposta abrange uma ampla gama de dispositivos especializados meticulosamente selecionados para otimizar a produção e garantir resultados superiores em todas as etapas do processo.
4.3. Além de atender às atuais demandas de produção, a implementação desses novos equipamentos visa substituir dispositivos mais antigos para melhorar a eficiência operacional e elevar a qualidade dos resultados finais. Esta solução integrada combina tecnologia avançada com facilidade de uso, adaptando-se perfeitamente a diferentes cenários de produção, desde etiquetagem personalizada até a captura e transmissão de áudio e vídeo de alta definição.
4.4. Com uma abordagem holística, buscamos não apenas modernizar as operações, mas também estabelecer um novo padrão de excelência que garanta resultados superiores e uma experiência superior para todos os envolvidos na execução de eventos e produção audiovisual.
4.5. A tabela abaixo apresenta os itens com a especificação dos objetos que atendem as necessidades do Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA- CE.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ | ||||
PREGOEIRO | ||||
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO 90005/2024 | ||||
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNTD. | VALOR TOTAL |
1 | IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS SEM RIBBON: Resolução: 203 dpi; Tecnologia: Térmica Direta; Velocidade máxima de impressão: 5 ips (polegadas por segundo); Largura máxima de impressão: 108mm; Comprimento máximo de impressão: 1778mm; Espaçamento de impressão: Gap; Tarja Preta ou Contínuo; Largura do papel: 20mm a 115mm; Espessura do papel: 0,06mm a 0,25mm; Sensor de etiquetas: Fixo com alinhamento no centro; Comprimento da etiqueta: 10mm a 1778mm; Memória: Flash: 8Mb SDRAM: 8Mb; Comunicação: USB e Serial (cabos inclusos); Fonte de alimentação: 100V a 240V AC, 2,5A, 50Hz a 60Hz Linguagens de programação: EPL, ZPL, TSPL. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 1.230,61 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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2 | MICROFONE SEM FIO QUADRUPLO LAPELA: Microfone Sem Fio Quadruplo 80 canais com alcance de até 80 metros (em ambientes sem interferências); 4 antenas independentes; Os microfones utilizam 2 pilhas AA recarregaveis; indicador de frequência; chave liga/desliga; chave para mudar de canal; 4 saídas XLR de áudio independentes e uma p10 mix. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Sistema UHF; Quantidade de canais mínima de 20 (4x20) (de 600.000 a 690.000); ; Transmissor com indicação de bateria baixa; Indicação de nível de modulação; Cápsula dinâmica; Resposta de frequência: 20 Khz a + ou - 3db; Alimentação Receptor: fonte DC - Voltagem: 110 - 240v ( fonte bi-volt ); Saídas XLR independentes - Saída P10 (todos) - Alimentação Transmissor: pilhas AA × 2" Itens Inclusos: 1- Base receptora 4- Microfones Lapela 4- Transmissores 1- Cabo p10 1- Fonte bivolt. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 2.183,33 |
3 | ESTABILIZADOR DE IMAGEM CELULAR: Suporte 3 Eixos para iphone e androidios; Características do Produto: Tempo de funcionamento: 12 Horas;Tempo de Carregamento:2.5 Horas;Comando rápido e simples de direção; Controle Máximo de Velocidade - 5º/s ° Largura do celular de 55 - 90mm; Carga máxima 250g; Capacidade da Bateria - 5V; Tensão Operacional - 100mA2000mA; Conectividade - Bluetooth 5.0. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 976,99 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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4 | MESA DE VIDEO 4 CANAIS: Camadas M/E Disponíveis 2 M/E; Tipos de efeito 1X grafico, transição, Chrome Key, Alpha Key, Luma Key; Memoria Grafica 32 imagens; Teclas downstream, 1x chroma, Luma,DVE; Geradores 2x Cor, 1x Padrão; Mistura de Audio, Mistura de 2 canais; Processamento, tipo de comutação: Botão de pressão, Software, T-Barra; Resolução de equipamentos: 1080p; Processamento de Cor: YUV/RGB; Entrada: Numero de fontes de entrada de video 4; Entrada de video: 4x HDMI Fêmea; Formato de Video de entrada: HDMI, 1080P EM 23,98/24/25/29,97/30/50/59,94/60 fps; 1080i 50/59,94/60 fps; 720p 23,98/24/25/29,97/30/50/59,94/60 fps; 576p 50fps; 576i / 625 linhas 50 fps; 480p 59,94/60 fps; 480i / 525 linhas 59,94/60 fps; Entradas de Audio 2x 1/8" / 3,5 mm TRS EstereoAnalogicofemea; Formato de Audio de entrada analogica; Entrada de Audio Embutida: HDMI 2 Canais (por Entrada); Saida: Canais de Saida de Video 2; Saidas de Video: 1x HDMI Femea(programa); 1x HDMI femea(monitor) ; 1x USB-C(video USB) femea; Formato de Video de Saida: HDMI 1080p em 24/25/30/50/60 fps; USB-C 1080p em 60 fps; Saidas de Audio: 1x 1/8" / 3,5mm TRS estereoanalogicofemea (Saida em loop); Formato de audio de Saidaanalogica; Saida de audio embutida: HDMI 2 canais (por saida); Saida de Multivisão: Multivisão de 4 Vias via HDMI; Saida de monitor 1x HDMI; Conectividade: Outras E/S 1X entrada de contagem DE-15/DB-15; 1X entrada/saida LAN RJ45; 1X Firmware USB-A, Entrada de Serviço; Conformidade com padrões de video: SMPTE 259M/292M/424M; Suporte HDCP: não; Serviços Compativeis: Facebooklive, Livestream, Skype, twitch, Youtubelive; Midias de Gravação 1x USB-A 2.0 (Disco Extremos); WiFi não; Bluetooth não. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 4.595,33 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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5 | INTERFACE DE ÁUDIO USB 16 ENTRADAS E 8 SAÍDAS: Entrada e saída MIDI; inclui I/O analógico. Recursos • Ultra-HDDA (High DefinitionDiscreteArchitecture) préamplificadores de microfone com - 125dBu EIN • Oito microfone Ultra- HDDA com conectores XLR, oito entradas TRS • Modo autônomo para uso como um préamplificador de microfone independente • Gravação até 96kHz / 24- bit • Suporte para Windows e Macintosh • Conexão de computador USB 2.0 • + 48V disponível para todas as entradas de microfone • Entradas de alta impedância disponíveis • 56 dB de ganho de pré-amplificador, ideal para microfones dinâmicos ou de fita • Oito saídas TRS • Saída de saída de fones de ouvido padrão TRS com 70mW / ch potência de saída • Controles Separados para volumes de saída de linha e fones de ouvido • Entrada e saída MIDI • Monitoramento de baixa latência via mixer DSP integrado • DSP com EQ de 4 bandas e • Cenas podem armazenar configurações de mixer DSP (até 10 cenas podem ser armazenadas e nomeadas) • Suporte compatível com classe USB 2.0 • Operação confirmada com o software DAW principal (SONAR, ProTools, Cubase, Live, Studio One, Garage Band) • Certificado RoHS • Adaptador AC dedicado incluído Especificações Conversão digital Frequências de amostragem: 44.1/48/88.2/96 kHz Quantificação de profundidade: 16-bit or 24-bit Entradas de áudio analógico • Entradas de microfone 1-8 (balanceadas): XLR-3-31 (1: GND, 2: HOT, 3: COLD) • Impedância de entrada: 2.4 kΩ • Nível de entrada avaliado: -68 dBu (0.0003 Vrms, botão de ganhos max.) • Nível de entrada avaliado: -12 dBu (0.195 Vrms, botão de ganho min.) • Nível máximo de entrada: +8 dBu (1.947 Vrms) • Ganho máximo: 56 dB • Entradas do instrumento 9-10 (desligado, interruptor LINE / INST ajustado para INST): 6.3mm standard TS jacks(Tip: Hot, Sleeve: GND) • Impedância de entrada: 1 MΩ ou mais • Nível de entrada avaliado: -57 dBV (0,0014 Vrms, botão de ganho máximo) • Nível de entrada avaliado: -12 dBV (0.251 Vrms, botão de ganho min.) • Nível máximo de entrada: +8 dBV (2.512 Vrms) • Ganho máximo: 45 dB • Entradas de linha 9-10 (desbalanceado, comutador LINE / INST ajustado para LINE): Tomada padrão TRS, balanceada • Impedância de entrada : 10 kΩ • Nível de entrada avaliado:-41 dBu (0,0069 Vrms, botão de ganho máximo) • Nível de entrada avaliado: +4 dBu (1.228 Vrms, botão de ganhos min.) • Nível máximo de entrada: +24 dBu | UND | 1 | R$ 5.831,73 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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(12.282 Vrms) • Ganho máximo: 45 dB • Entradas de linha 11-16 (desbalanceado, interruptor LEVEL ajustado para -10 dBV): Tomadas TS padrão de 6,3 mm • Impedância de entrada: 10 kΩ • Nível de entrada avaliado: −10 dBV (0.3162 Vrms) • Nível máximo de entrada: +10 dBV (3.162 Vrms) • Entradas de linha 11-16 (balanceado, interruptor LEVEL ajustado para +4 dBu): Tomada TRS padrão, balanceada • Impedância de entrada: 10 kΩ • Nível de entrada avaliado: +4 dBu (1.228 Vrms). (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | ||||
6 | MICROFONE DE MESA: Faixa de frequência: 20 Hz a 20 kHz: Alimentação: 48V: Conector: XLR: Campo sonoro: Mono SPL máximo: SPL de 144 dB Impedância: 100 Ohms Sensibilidade: 14,1 mV / Pa Faixa Dinâmica: 124 dB Relação sinal / ruído: 74 dB Nível de ruído equivalente: 20 dB THD: 1% CABO XLR/XLR: Bitola: 6mm Condutor: 2x 20awg (41 fios de 36awg); Isolamento: Polietileno (ajuda a proteger o sinal) SUPORTE ARTICULADO: Haste horizontal e vertical possuem 35cm de comprimento cada Pode ser rotacionado 360º, posicionando para qualquer lado. Fixa em superfícies com espessura máxima de 45 mm. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 1.119,04 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7 | MICROFONE LAPELA DUPLO SEM FIO PARA ANDROID: Recepção omnidirecional: Adote microfone condensador omnidirecional, captação de som surround de 360 °. Recepção sem fio de 65 pés: usando comunicação sem fio entre o microfone de rádio e o receptor para realizar a gravação de longa distância; Conexão automática, plugand play: nenhum aplicativo necessário. Tipo de lapela: Liberte suas mãos Porta de carregamento: Carregamento durante o uso, Receptor: Transmissão sem barreiras; Distância de transmissão: mínimo 20m; Monitoramento de fone de ouvido: Suporte Resistência: 6h; Capacidade da bateria do transmissor: mínimo 80mAh; Capacidade da bateria do estojo recarregável: 800mAh; Adaptador: 5V/1A; Duração Bateria: mínimo 6 horas; traso de som ≤ 25ms; suporte para headset/ fone de ouvido; Itens Enviados: 2x Transmissor 1x Receptor 1x Cabo de Carregamento 1x Carregamento Caixa. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 413,96 |
8 | KIT 4 RADIO WALK TALK:FreqüênciaVhf/uhf; Características principais: Voltagem 100V/240V; Quantidade de rádios 4; Quantidade de canais: 16; Alcance máximo 6 a 8 km; Bluetooth: Não; Wi-Fi: Não; lanterna: Sim; Inclui pilhas: Não; antena: Sim; clipe para cinto: Sim; carregador da bateria: Sim; ; Homologação Anatel Nº077572100276; Capacidade da bateria: mínima 1500 mAh; Duração da bateria 6 h. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 345,16 |
9 | MESA CONTROLADORA PARA CÂMERAS MINI: Interfaces: RS422/485, RS232, Lan, Jeita tipo 4, Micro USB • Máximo de câmeras controladas: 10 • Protocolo de comunicação: Visca, PELCO-P/D e UDP • Knobs de controle: 4 • Joystick: 2 Eixos • Zoom: Tecla de “gangorra” de ajuste tele-wide • Botões: 17 Botões de silicone • Foco: Auto/Manual/OPT • Ajuste de velocidade PTZ: 7 níveis de ajuste • Baud Rate: 2400bps, 4800bps, 9600bps, 19200bps, 38400bps •Bits de dados: 8 bit • Bit de parada: 1 bit • Protocolo Ethernet: UDP/VISCA OVER IP • Tensão DC 12V • Ambiente de operação: Interno. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 4.537,81 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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10 | IMPRESSORA DE SUBLIMAÇÃO SIMPLEX PARA CARTÃO DE PVC: Tecnologia de Impressão: Tingimento por sublimação direta no cartão / transferência de resina térmica. Capacidade de Impressão: Impressão unilateral; Impressão de borda a borda; Impressão dos dois lados de maneira manual; Pooling / Compartilhamento de impressoras; Impressão UV; Capacidade de reescrever. Resolução de impressão: 300 pontos por polegada: 256 tons por painel de cor; Modo de alta qualidade; 300 x 600 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras 300 x 1200 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras. Velocidade de impressão: Impressão de cor total: até 200 cartões por hora, unilateral (YMCKT) Até 155 cartões por hora, impressão dos lados (YMCKT-K) Monocromática: até 830 cartões por hora, unilateral (perto HQ) Capacidade de cartão: Alimentação automática: 100 entradas para cartões de 0,76 mm, 25 saídas de cartões padrões Alimentação manual: 1 entrada de cartão, 5 saídas de cartão para 0,76mm; Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade bidirecional, Ethernet 10 Base-T/100-Base-TX/1000 (com atividade de luz) Opcionais: Encode de Fita Magnética: Atualizável no campo Opção de três trilhas ISO 7811 (coercibilidade alta e baixa) Trilha única JIS Type II Suporte para formato de dados padrões ou customizados. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 6.480,54 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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11 | IMPRESSORA DE SUBLIMAÇÃO DUPLEX PARA CARTÃO DE PVC: Tecnologia de impressão: Sublimação de corante / transferência térmica de resina; Capacidades de impressão: Única ou frente e verso (duplex); Resolução de impressão: 300 pontos por polegada (dpi) (300 X 600, 300 X 1200); Velocidade de impressão: Impressão monocromática até 880 cartões de uma face por hora | RIBBON colorida de face única - Até 225 cartões por hora (cph) | RIBBON frente e verso colorida - Até 140 cartões por hora (cph) Capacidade de cartões: Compartimento de entrada - até 125 cartões Compartimento de saída - até 25 cartões (opcional até 100) | Compartimento de rejeição - até 10 cartões Tamanhos de cartão: Espessura - 0,010 polegadas a 0,040 polegadas (0,25 mm - 1,016 mm) | Dimensão - ID- 1, CR-79, CR-80; Conectividade: USB e Ethernet. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 1 | R$ 10.357,96 |
12 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: Cabo de alimentação; Software e documentação Funções padrão:Imprimir, copiar, digitalizar; Velocidade de impressão: Até 40 páginas/minuto Capacidade de papel: Bandeja principal: 250 folhas; Alimentador Multiuso: 100 folhas; Bandeja para 550 folhas (opcional): 550 folhas Impressão automática frente e verso: Padrão Conectividade de rede: USB 2.0 de alta velocidade, Ethernet 10/100 Base TX/1000, certificação de alta velocidade (Tipo B), sem fio 802.11b/g/n. (DEVE VIR ACOMPANHADO CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO) | UND | 2 | R$ 5.944,16 |
TOTAL | R$ 44.016,62 |
4.6. A aquisição está estimada no valor médio de R$ 44.016,62 (quarenta e quatro mil dezesseis reais sessenta e dois centavos), conforme pesquisa de mercado.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. 4.4.00.52.0 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
6. DA GARANTIA
6.1. Contratada fica obrigada a manter a garantia dos produtos por no mínimo 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
6.2. Durante o período de garantia dos equipamentos, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu.
a) Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos.
b) O prazo para retirada dos equipamentos/instrumentos deverá ser de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada.
b.1) Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos equipamentos, a
Contratada deverá apresentar justificativa à(ao) Fiscal do Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias indicado no item “b”, o qual poderá ser estendido até o limite de 20 (vinte) dias.
6.3. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
7.2. Habilitação jurídica:
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7.2.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
7.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
7.4.2. Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
7.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7.4.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
7.4.5. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
PassivoCirculante
7.4.6. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5 %(cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.5. Qualificação Técnica
7.5.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove que a Empresa realizou entrega de no mínimo 50% do quantitativo dos itens apresentados.
7.5.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.5.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
7.5.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.5.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.6. Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
7.7. Subcontratação
7.7.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.8. Garantia da contratação
7.8.1. Não haverá exigência da garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº14.133, de 2021, em razão de baixo risco da contratação.
7.9. Não infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Execução/Entrega do objeto.
8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
8.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx,Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. CEP: 60110000, no horário das 10:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Emcaso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.2. As comunicações entre o Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA-CE e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.3. O Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA-CE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal ou pelo respectivo substituto.
9.5. O fiscal do contrato acompanhará a entrega dos bens, para que sejam cumpridas todas as condições ali estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.5.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.5.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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9.5.5. O fiscal o contrato deve comunicar ao gestor, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação.
9.6. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas e a formalização de apostilamento, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.6.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9.7. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.8. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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10.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
10.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar;
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
10.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
10.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
Forma de Pagamento
10.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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10.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas zb, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.3. Multa:
11.3.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3.2. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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11.3.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.3.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.3.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.3.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
11.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.5.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.5.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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12. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
12.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais tratativas resguardando os dados utilizados.
12.2. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados ao CRACE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao CRA-CE.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO II
Modelo de Declaração de Menores
(Processo Administrativo n° 25.04.001/2024)
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto nos, art. 75,76,77,78, da Lei federal n° 14.133/2021, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em, ..............de de 2024
.........................................................................................................
(Assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO III
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE TERMO DE CONTRATO COMPRA X.XX.XX/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/ 2024
(Processo Administrativo n° XX.XX.XXX/2024)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE E XXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXX
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE, Autarquia
Federal, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.529.215/0001-79, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediado(a) na XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, expedida pela SSP, e CPF nº XXXXXXXX, domiciliado na XXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão eletrônico, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Aquisição de material de XXXXXX – CRA-CE e suas subseções.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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3 | ||||||
... |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS(art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
5.2 Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXX
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso inciso II do art. 75° da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
6.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
6.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
365
I = (TX) I =
( 6 / 100
)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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7.1.1 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
7.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
8.1.1 Aquisição de bens de pronta entrega conforme código de defesa do consumidor
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Contratante, devendo os mesmos serem entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
9.2 Os produtos deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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9.3 A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação
9.4 A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso;
9.5 Caso a Contratante venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos;
9.6 O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
9.6.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
9.6.2 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação;
10. CLAÚSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações do Contratante:
11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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11.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
11.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 São obrigações do Contratada:
12.1.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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12.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa: (1) moratória de 0.5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
v. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
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vi. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 11.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos § 1º do art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
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14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei n.º 14.133, de 2021
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 Nos Termos do art.109, Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, é competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária Federal de Fortaleza, para dirimir questões relativas ao presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fortaleza-CE, XX de XXXXXXXXX de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE CNPJ nº 09.529.215/0001-79
Contratante
Representante legal da CONTRATADA CNPJ nº XXXXXXXXXXXX
Contratada
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ao Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará.
A cotação deverá conter o preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, incluindo todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos e serviços de instalação que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto.
NOME DA EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) E CNPJ:
TELEFONE, E-MAIL E DADOS DO RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO:
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS (planilha de custos/formação de preço, declaração de Inclusão de Impostos):
OBS: A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa licitante.
Fortaleza - CE, (Data)
_ NOME DA EMPRESA:
CNPJ: REPRESENTANTE: CPF:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-XX Xxxx: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx