EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ANCORAGEM DO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202400047001491
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção do sistema de ancoragem, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 27/06/2024 às 09:00 h - Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (62) 0000- 0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 229/2023, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024, processo eletrônico nº 202400047001491, sob critério de julgamento empreitada por PREÇO UNITÁRIO, sob regime de execução de empreitada por preço unitário, licitação que será regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas e a IN 73/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 10.247/2023 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico, acessado por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 14/06/2024 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 27/06/2024 às 09h00min – Horário de Brasília;
III – Data e hora do Pregão: 27/06/2024 às 09h00min – Horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital:
1.1.1. Contratação de empresa especializada, para manutenção do sistema de ancoragem, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços de engenharia comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Estudo Técnico Preliminar
Anexo II: Mapa Riscos
Anexo III: Termo de Referência e Anexos
Anexo IV: Minuta de Contrato.
Anexo V: Modelo de Proposta de Preços.
Anexo VI: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
Anexo VII: Modelo de Declaração de não empregar menor.
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno porte-EPP e de não celebração de contratos com a administração que extrapolem o limite de enquadramento. Anexo IX: Modelo de Declaração que não possui parentesco.
Anexo X: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
Anexo XI: Declaração de Proposta Integral, englobados os direitos trabalhistas.
Anexo XII: Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social e aprendiz.
Anexo XIII: Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Anexo XIV: Declaração de Conhecimento das Condições das Instalações.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
2.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
3.1.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.2. Não poderão participar deste pregão:
3.2.1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.2.4. Entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.7. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação.
3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços.
3.3.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.4. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas por este Tribunal, sujeitando o licitante às penalidades da Lei 14.133/2021.
3.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
3.6. A aplicação do governo federal, denominada “Xxxxxxx.xxx”. (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br), será a provedora do Sistema Eletrônico em que será processado este Pregão.
3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.9. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no presente edital e termo de referência anexo.
4.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
4.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
4.1.3. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.1.3.2. O intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
4.1.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.1.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese e em ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.1.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado entre elas sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.1.4.3.1. Na hipótese da não-contratação o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame e somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.1.5. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances ou a contar da convocação do agente de contratação, sob pena de preclusão.
4.2. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
4.4. A obtenção de benefícios a que se refere este item, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante fazer declaração da observância desse limite na licitação conforme anexo VI do edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública;
5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.2.5. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas pelo licitante, no sistema, assumidos como firmes e verdadeiros suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, em licitações, ainda que seja por terceiros.
5.3. A falsidade da declaração de que trata este artigo sujeitará o licitante às sanções mencionadas neste edital.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema;
5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.2. valor unitário e total da soma dos itens e o total do lote/grupo;
6.1.3. Marca;
6.1.4. Fabricante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre- preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem) reais.
7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
7.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.16.1.1. Na inviabilidade da realização do procedimento indicado no item anterior, o pregoeiro poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso.
7.16.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
7.16.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.16.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.16.5. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.16.6. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.17. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.17.1 – As propostas deverão observar o item 12 do Termo de Referência.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.1.4. O CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade previsto neste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7.1. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.2. contiver vícios insanáveis;
8.7.3. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.5 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração, nos moldes do art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2024.
8.8.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (§ 2º, art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2024).
8.9. A inexequibilidade, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
8.9.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.9.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação dos anexos pelo agente de contratações no sistema, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados exclusivamente pelo próprio sistema eletrônico xxxxxxx.xxx, sendo:
9.2.1. Certificado de Regularidade de Registro Cadastral de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
9.2.2. Os licitantes que não estiverem com os documentos válidos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
9.2.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física e do representante com poder de administração da pessoa jurídica. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
9.2.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.4.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.4.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
9.2.4.5. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Goiás para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e
9.2.4.6. Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
9.2.4.7. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.5.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.5.2. para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.2.5.3. os documentos exigidos no item 9.2.5.1. serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.2.5.3.1. as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.2.5.4. os documentos mencionados no item 9.2.5.1. deverão estar na forma da lei.
9.2.5.5. Para fins de apresentação dos documentos mencionados no item 9.2.5.1. deverá ser considerado a data da sessão pública.
9.2.5.6. Para fins de exercício social, serão consideradas as datas de entrega desses documentos determinado pela Receita Federal para as empresas que utilizam Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as que realizam o registro na Junta Comercial, o prazo definido pelo art. 1078, inc. I da Lei 10.406/2002 e demais casos, conforme a legislação pertinente.
9.2.5.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
9.2.5.8. As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
9.2.5.9. Para fins de aferição dos índices mencionados no item anterior será considerado o resultado do último exercício social apresentado, considerando ser o saldo dos dois últimos exercícios.
9.2.5.10. Verificado erro de cálculo dos índices financeiros caberá ao Agente de Contratação promover diligência para correção
9.2.6. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.6.1. Para a documentação de qualificação técnica deverá ser observado o item
3.1 do Termo de Referência – Anexo do Edital.
9.2.7. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta a seguinte documentação complementar:
9.2.7.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo V deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
9.2.7.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital;
9.2.7.3. Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo utilizar o modelo anexo a este edital, conforme modelo constante do Anexo VII deste edital.
9.2.7.4. Declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital;
9.2.7.5. Declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, que poderá ser apresentada assinada na etapa contratual para o adjudicatário;
9.2.7.6. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital;
9.2.7.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social e aprendiz, previstas em lei e em outras normas, Anexo XII deste Edital;
9.2.7.8. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709/2018, devendo utilizar o modelo, Anexo XII deste Edital este edital;
9.2.8. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
9.2.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade
responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.11. Na hipótese do item 9.2.8. as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.12. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
9.2.13. Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
9.2.14. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2.14.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.2.15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.16. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.2.17. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.2.18. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.2.19. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.2.20. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.2.21. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.2.21.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.2.22. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.2.22.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.2.23. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2.24. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
9.2.25. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.2.25.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.2.26. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.2.26.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.2.26.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.2.27. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.28. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.2.29. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.2.30. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.2.31. Quando o primeiro colocado for desclassificado em razão da sua inabilitação, o Agente de Contratação admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados.
9.2.31.1. Na inviabilidade de realização do procedimento indicado no item anterior, o agente de contratação poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação estabelecida de acordo com o art. 28 também do Decreto Estadual nº 10.247/2023, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.3.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xx0000xx-0000-0000-0x0x- e612065c2b21/sheet/b284477e-f44-4a3c-867f-6a37675b9ac6.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursal, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Conselheiro Presidente do TCE-GO e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11.3. Quando houver recurso e o(a) Agente de Contratação mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos do(a) Agente de Contratação.
11.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
12. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso V do art. 3º da Portaria nº 229/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) como gestor e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Chefe de Serviço).
12.2. À fiscalização caberá ainda:
12.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
12.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e reajuste do Contrato.
12.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
12.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
12.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
12.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
12.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
12.6. A Nota Fiscal dos materiais entregues deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
12.7. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12.8. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
12.9. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação, será feito mediante ateste das Notas Fiscais.
12.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.11. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Termo de Referência.
12.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.13. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.14. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
12.15. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratada deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
12.16. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório na legislação vigente, no Manual de Sanções deste Tribunal e Regulamento interno de sanções, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII do Título III e Capítulo I do Título IV, ambos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
12.17 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
12.18. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
12.19. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
12.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
12.20.1. A CONTRATADA deverá estar ciente de que o Tribunal é obrigado a efetuar a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, com exceção das empresas que se enquadram nas hipóteses estabelecidas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
12.21. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.22. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
12.23. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.24. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, por não se tratar a pretensa contratação de hipótese de exceção prevista no art. 145 da Lei Nacional 14.133/2021.
13. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 41.733,26 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), conforme custos unitários de mão de obra da GOINFRA e banco de dados de preços de contratações similares, nos termos do Art. 23 da Lei. 14.133/21.
13.2. Enquadrada na classificação 2024.0201.01.032.4200.4215.03.15000100.90.0000, na Natureza de Despesa 3.3.90.37.03 – Conservação, Reparos e Manutenção de Bens Imóveis.
13.3. Em condições excepcionais, mediante a aprovação da unidade técnica, os preços unitários dos insumos propostos pelo licitante poderão ultrapassar os preços unitários estimados desde que os mesmos estejam majorados a, no máximo, o valor estimado acrescido do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação das propostas.
13.4. Não se admitirá a alteração dos preços unitários propostos que se encontravam inferiores aos estimados como forma de compensar a adequação dos preços unitários superiores.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, assinar o instrumento contratual.
14.2. Os representantes legais deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do(a) contrato, por meio do SINI, no sítio do Tribunal de Contas do Estado (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
14.3. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência encartado neste edital.
14.4. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no SICAF e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
14.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
14.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.8. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas pelo art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
14.9. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
14.10. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas no edital de licitação, recusar-se a assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação.
14.11. No caso da convocação de licitante remanescente, será verificada a conformidade da proposta, o atendimento dos requisitos de habilitação e os eventuais documentos complementares e, após realizada a negociação, a contratação será celebrada nas condições propostas pelo adjudicatário da licitação.
14.11.1. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor, observados o orçamento estimado, o valor máximo aceitável e a sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, a administração poderá:
14.11.1.1. – convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
14.11.1.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Por questões supervenientes, eventualmente o contrato poderá ser prorrogado por interesse entre as partes na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
15.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
15.1.2. Prestação regular de serviços;
15.1.3. Interesse da Administração Pública;
15.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
15.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
16. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
16.1. Havendo necessidade de reajustamento, os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 e a data-base para os índices será a data do orçamento estimativo (art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021).
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços em função da natureza, responsabilização e materialidade do objeto.
18. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
18.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para início dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos e prazo máximo para conclusão dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos.
18.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
18.3 A programação da prestação de serviços será planejada e documentada previamente pela Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a qual será responsável pela gestão do contrato e o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados serão realizados pelo Serviço de Infraestrutura Predial.
18.4 A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços em conformidade com as Notas Técnicas, Manuais Técnicos e Especificações Técnicas das fabricantes dos equipamentos
18.5 Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Os licitantes ou os contratados serão responsabilizados administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. O Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. A sanção prevista na alínea “a” do item 19.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.5. A sanção prevista na alínea “b” do item 19.2, calculada na forma do edital ou do contrato, será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item
19.1 deste instrumento.
19.5.1. Para as infrações previstas no item 19.1. xxxxxxx “a”, “d”, “e”, “f”, e “g”, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
19.5.2. Para as infrações previstas no item 19.2. xxxxxxx “b”, “c”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do item 19.2. deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de máximo 3 (três) anos.
19.7. A sanção prevista na alínea “d” do item 19.2. deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 20.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. deste edital, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso “b” do mesmo item.
19.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10. A aplicação das sanções previstas no item 19.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.11. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.12. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
19.13. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
19.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 14.133/2021.
19.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
19.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
21. DA VISTORIA TÉCNICA
21.1 As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) dos serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
21.2 A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Infraestrutura Predial, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, xxxxx Capital.
21.3. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório. Caso a licitante não execute a vistoria, as mesmas deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo II, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada na documentação de Habilitação, nos termos do Art. 63, § 3º da Lei
14.133/2021, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE-GO.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Não será exigida garantia contratual da licitante vencedora, a não ser que a licitante vencedora apresente proposta com valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021).
22.2. Havendo necessidade da apresentação da garantia contratual nos termos do subitem 22.1, a licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei nº 14.133/2021, deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
22.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
22.2.2. Seguro – garantia; ou
22.2.3. Fiança bancária.
22.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante depósito a crédito da CONTRATANTE;
22.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo o TCE-GO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos;
22.5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
22.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
22.7. O Órgão fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. Neste caso, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
22.8. A Contratada terá sua garantia liberada ou restituída após 60 (sessenta) dias corridos do recebimento definitivo emitido pela fiscalização dos serviços.
22.9. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 13 e 14 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Agente de Contratação ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Agente de Contratação.
24.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. O objeto da presente Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme previsto no art. 124 da Lei 14.133/2021.
24.11.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
24.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.13. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
24.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme inc. II do art. 176, da Lei 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (62) 0000- 0000/2616, CEP 74.674-015.
24.15. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
24.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Serviço de Licitações) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
27.17. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 13 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
LIDIA LABORÃO MEIRELLES
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SERVIÇOS MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ANCORAGEM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
1. UNIDADE DEMANDANTE:
Secretaria Administrativa/Gerência Administrativa/Serviço de Infraestrutura Predial.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Esta aquisição visa garantir a adequação das edificações do TCE-GO às normas ABNT 16325-1 e NR-35, que prevê a instalação e manutenção periódica de pontos de ancoragem na edificação visando otimizar as condições de trabalho em altura, assim como, permitindo o acesso e trabalho seguro às coberturas das edificações da sede administrativa deste Tribunal de Contas.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
Plano Anual de Contratações – Item 76 - Custeio – Manutenção Predial.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Os requisitos para contratação constam dos documentos exigidos para habilitação, descritos no Termo de Referência e edital.
5. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE:
Os quantitativos estimados foram baseados nos dados históricos dos contratos anteriores com objetos similares, tabelas de referência oficiais e cotações obtidas em sites especializados.
6. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO e ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A prestação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, insumos e utensílios, ferramentas, entre outros, conforme especificações e quantitativos dispostos na planilha orçamentária.
O valor estimado da presente contratação é de R$ 41.733,26 (quarenta e um mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos).
7. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO:
O objeto não será parcelado por se tratar de fornecimento de serviços correlacionados e de responsabilização técnica única. A opção do parcelamento seria equivocada por demandar várias contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando em maior gasto de tempo e pessoal envolvido, aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais gerando incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS:
A presente contratação estabelece o fornecimento de materiais, ferramentas, entre outros, visando um menor custo-benefício, os quais serão fornecidas pela contratada, conforme planilha orçamentária.
A instituição possui 280 pontos de ancoragem que passarão por manutenção e inspeção. Também está previsto a instalação de 30 novos pontos de ancoragem, visando otimizar as condições de trabalho em altura de nossos colaboradores.
9. PROVIDÊNCIAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização e gestão contratual está definida conforme termos do Art. 3º, V, da Portaria nº 229/2023 -GPRES.
A contratada será responsável pela execução dos serviços utilizando-se de máquinas, equipamentos ou ferramentas em perfeito estado de conservação e manutenção, assim como, observando as recomendações de segurança previstas em normas específicas e orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS:
Não será necessária contratação interdependente para o início desta que será contratada. Também não haverá necessidade de contratação correlata a esta que será contratada.
11. IMPACTOS AMBIENTAIS e PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
Com foco na sustentabilidade, a contratada deverá fazer uso racional, garantindo a economia, na utilização de produtos químicos, insumos, água potável e energia elétrica.
12. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE À NECESSIDADE PÚBLICA:
A aquisição aqui pretendida atende a necessidade público porque apresenta melhor custo- benefício com a utilização mão de obra mínima e especializa, além de equipamentos mais eficientes e sustentáveis.
Os serviços de manutenção do sistema de ancoragem são considerados comuns porque apresentam características padronizadas de desempenho e se encontram disponíveis de
forma ampla no mercado. E por necessitar da participação de profissional especializado em engenharia são considerados serviços comuns de engenharia.
13. ADEQUAÇÃO DO OBJETO À NECESSIDADE:
Objeto pretendido se adequa a necessidade do TCE-GO, visto que possibilitará a manutenção periódica do sistema de ancoragem do TCE-GO, proporcionando trabalho seguro às coberturas e fachadas das edificações.
Serviço de Infraestrutura Predial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de maio de 2024.
XXXXXX XX XXXXX XXX
ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CHEFE DE SERVIÇO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SERVIÇOS MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ANCORAGEM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
1. UNIDADE DEMANDANTE:
Secretaria Administrativa/Gerência Administrativa/Serviço de Infraestrutura Predial.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Esta aquisição visa garantir a adequação das edificações do TCE-GO às normas ABNT 16325-1 e NR-35, que prevê a instalação e manutenção periódica de pontos de ancoragem na edificação visando otimizar as condições de trabalho em altura, assim como, permitindo o acesso e trabalho seguro às coberturas das edificações da sede administrativa deste Tribunal de Contas.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
Plano Anual de Contratações – Item 76 - Custeio – Manutenção Predial.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Os requisitos para contratação constam dos documentos exigidos para habilitação, descritos no Termo de Referência e edital.
5. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE:
Os quantitativos estimados foram baseados nos dados históricos dos contratos anteriores com objetos similares, tabelas de referência oficiais e cotações obtidas em sites especializados.
6. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO e ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A prestação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, insumos e utensílios, ferramentas, entre outros, conforme especificações e quantitativos dispostos na planilha orçamentária.
O valor estimado da presente contratação é de R$ 41.733,26 (quarenta e um mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos).
7. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO:
O objeto não será parcelado por se tratar de fornecimento de serviços correlacionados e de responsabilização técnica única. A opção do parcelamento seria equivocada por demandar várias contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando em maior gasto de tempo e pessoal envolvido, aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais gerando incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS:
A presente contratação estabelece o fornecimento de materiais, ferramentas, entre outros, visando um menor custo-benefício, os quais serão fornecidas pela contratada, conforme planilha orçamentária.
A instituição possui 280 pontos de ancoragem que passarão por manutenção e inspeção. Também está previsto a instalação de 30 novos pontos de ancoragem, visando otimizar as condições de trabalho em altura de nossos colaboradores.
9. PROVIDÊNCIAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização e gestão contratual está definida conforme termos do Art. 3º, V, da Portaria nº 229/2023 -GPRES.
A contratada será responsável pela execução dos serviços utilizando-se de máquinas, equipamentos ou ferramentas em perfeito estado de conservação e manutenção, assim como, observando as recomendações de segurança previstas em normas específicas e orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS:
Não será necessária contratação interdependente para o início desta que será contratada. Também não haverá necessidade de contratação correlata a esta que será contratada.
11. IMPACTOS AMBIENTAIS e PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
Com foco na sustentabilidade, a contratada deverá fazer uso racional, garantindo a economia, na utilização de produtos químicos, insumos, água potável e energia elétrica.
12. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE À NECESSIDADE PÚBLICA:
A aquisição aqui pretendida atende a necessidade público porque apresenta melhor custo-benefício com a utilização mão de obra mínima e especializa, além de equipamentos mais eficientes e sustentáveis.
Os serviços de manutenção do sistema de ancoragem são considerados comuns porque apresentam características padronizadas de desempenho e se encontram disponíveis de forma ampla no mercado. E por necessitar da participação de profissional especializado em engenharia são considerados serviços comuns de engenharia.
13. ADEQUAÇÃO DO OBJETO À NECESSIDADE:
Objeto pretendido se adequa a necessidade do TCE-GO, visto que possibilitará a manutenção periódica do sistema de ancoragem do TCE-GO, proporcionando trabalho seguro às coberturas e fachadas das edificações.
Serviço de Infraestrutura Predial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de junho de 2024.
XXXXXX XX XXXXX XXX
ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CHEFE DE SERVIÇO
MAPA DE RISCOS | |
Objeto: | Serviços de Ancoragem |
Descrição do Risco | Tipo | Probabilidade | Dano Potencial | Ação Preventiva | Ação de Contingência | Responsável | |
Impugnações | X | Processo de Contratação | Baixa | Atraso na abertura da licitação | Acompanhar | Responder às impugnações e adequar o TR se necessário | Serviço de Infraestrutura Predial |
Risco de Produto | |||||||
Licitação deserta ou fracassada | X | Processo de Contratação | Baixa | Não contratação tempestiva de empresa para prestar o serviço | Acompanhar | Realização de nova licitação ou contratação direta | Serviço de Licitações |
Risco de Produto | |||||||
Não assinatura do contrato | X | Processo de Contratação | Baixa | Não contratação do serviço | Aplicar sanções administrativas | Convocação das empresas remanescentes do certame para assinatura do contrato ou realização de nova licitação ou contratação direta | Serviço de Contratações |
Risco de Produto | |||||||
Atraso na entrega dos objetos | X | Processo de Contratação | Baixa | Não atendimento das demandas previstas | Acompanhar | Notificação da empresa contratada e aplicação de sanções previstas no Edital/Contrato | Gestor do Contrato |
Risco de Produto | |||||||
X | Processo de Contratação | Baixa | Acompanhar |
Descrição do Risco | Tipo | Probabilidade | Dano Potencial | Ação Preventiva | Ação de Contingência | Responsável | |
Dificuldade em obter a assistência técnica | Risco de Produto | Demora ou recusa no atendimento técnico | Notificação da empresa contratada e aplicação de sanções previstas no Edital/Contrato | Gestor do Contrato | |||
Redução orçamentária | X | Processo de Contratação | Baixa | Não atendimento do objeto da contratação | Acompanhar e/ou realocar recursos entre projetos | Realização de movimentação orçamentária interna | Gerência de Orçamento e Finanças |
Risco de Produto |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA –
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ANCORAGEM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROJETO BÁSICO PARA PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência e Anexos estabelece os requisitos mínimos que serão observados na contratação de empresa especializada para manutenção do sistema de ancoragem, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
1.2. O objeto não será parcelado por se tratar de fornecimento de serviços correlacionados e de responsabilização técnica única. A opção do parcelamento seria equivocada por demandar várias contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando em maior gasto de tempo e pessoal envolvido, aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais gerando incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço.
1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços de engenharia comuns, pois apresentam características padronizadas de desempenho e se encontram disponíveis de forma ampla no mercado. E por necessitar da participação de profissional especializado em engenharia são considerados serviços comuns de engenharia.
1.4. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que o objeto em análise não possui previsão de contratações frequentes.
1.5. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Por questões supervenientes, eventualmente o contrato poderá ser prorrogado por interesse entre as partes na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
1.5.1. Autorização formal pela autoridade competente;
1.5.2. Prestação regular de serviços;
1.5.3. Interesse da Administração Pública;
1.5.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
1.5.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por objetivo adequar as edificações do TCE-GO às normas ABNT 16325-1 e NR-35, que prevê a instalação e manutenção periódica de pontos de ancoragem na edificação visando otimizar as condições de trabalho em altura, assim como, permitindo o acesso e trabalho seguro às coberturas das edificações da sede administrativa deste Tribunal de Contas.
2.2. A presente contratação estabelece o fornecimento de materiais, ferramentas, entre outros, visando um menor custo-benefício, os quais serão fornecidas pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária.
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 (item 76 - Manutenção).
3. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
regularidade fiscal, social e trabalhista:
3.1.1. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.1.3. regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.4. regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.1.5. a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
3.1.6. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
3.2.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.2. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
3.2.3. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua objeto similar deste Pregão.
3.3. Para fins de qualificação técnica, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica:
3.3.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação;
3.3.2. Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, com formação em Engenharia Civil ou Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação;
3.3.2.1. O(s) atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica do(s) profissional(is) deverá(ão) estar devidamente(s) registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados;
3.3.2.2. O(s) atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica do(s) profissional(is) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando ter(em) o(s) profissional(is) executado, para pessoa jurídica de direito público ou privado, que não o próprio licitante (CNPJ diferente):
3.3.2.2.1. Inspeção de ponto de ancoragem por meio de dispositivo tipo dinamômetro hidromecânico de, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
3.3.3. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
3.3.3.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
3.3.3.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
3.3.3.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
3.3.3.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste.
3.3.4. Na documentação técnico-profissional não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade (§12, do art. 67, da Lei 14.133/2021).
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços em função da natureza, responsabilização e materialidade do objeto.
5. DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) dos serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
5.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Infraestrutura Predial, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, xxxxx Capital.
5.3. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório. Caso a licitante não execute a vistoria, as mesmas deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo II, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada na documentação de Habilitação, nos termos do Art. 63, § 3º da Lei 14.133/2021, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE- GO.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não será exigida garantia contratual da licitante vencedora, a não ser que a licitante vencedora apresente proposta com valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021).
6.2. Havendo necessidade da apresentação da garantia contratual nos termos do subitem 6.1, a licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei nº 14.133/2021, deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
6.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.2.2. Seguro – garantia; ou
6.2.3. Fiança bancária.
6.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante depósito a crédito da CONTRATANTE;
6.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo o TCE-GO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos;
6.5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
6.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
6.7. O Órgão fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa,
ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. Neste caso, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
6.8. A Contratada terá sua garantia liberada ou restituída após 60 (sessenta) dias corridos do recebimento definitivo emitido pela fiscalização dos serviços.
6.9. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
7. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para início dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos e prazo máximo para conclusão dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos.
7.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia- GO, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
7.3. A programação da prestação de serviços será planejada e documentada previamente pela Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a qual será responsável pela gestão do contrato e o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados serão realizados pelo Serviço de Infraestrutura Predial.
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços em conformidade com as Notas Técnicas, Manuais Técnicos e Especificações Técnicas das fabricantes dos equipamentos.
7.5. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Os trabalhos realizados que impliquem riscos potenciais à saúde e à integridade física dos empregados, deverão ser acompanhados e autorizados pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADA.
8.3. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
8.4. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas e danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA não divulgará, nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizará o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
8.6. Não será permitida a presença de funcionários da CONTRATADA em área do TCE- GO que não seja no horário de trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
8.7. Não será permitido aos empregados da CONTRATADA utilizar computadores ou outros equipamentos, bem como materiais de consumo de propriedade do TCE-GO.
8.8. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.9. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do TCE-GO e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente por Ofício, ou outro meio eletrônico com certificação de recebimento.
8.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
8.12. Compete ao Fiscal do contrato:
8.12.1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao TCE;
8.12.2. Verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
8.12.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
8.12.4. Indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
8.13. A fiscalização do TCE-GO poderá exigir a substituição do preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
8.14. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
8.15. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
8.16. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
8.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.18. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso V do Art. 3º da Portaria nº 229 de 06 de março de 2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão medidos e faturados em duas parcelas: a) primeira, quando concluído 100% dos serviços de inspeção dos pontos de ancoragem (Item 01 da planilha); b) segunda, quando concluído 100% dos serviços de instalação dos pontos de ancoragem, apresentação do projeto as-built/ART (Itens 2 e 3 da planilha).
9.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (mês fechado), mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todos os documentos previstos na legislação e outros definidos no contrato, devendo estar devidamente atestada pela Unidade gestora.
9.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
9.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na nota fiscal.
9.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o CONTRATANTE.
9.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratada deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”.
9.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação
10. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas da planilha de composição do valor global estimado, de acordo com os quantitativos constante do Anexo IV.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais acima do orçamento estimado e taxa LDI (Lucro e Despesas Indiretas) acima do valor máximo disposto no orçamento estimado.
11.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração, nos moldes do art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2024.
11.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (§ 2º, art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2024).
11.5. Será exigida garantia adicional de 5% (cinco por cento) da contratação do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
11.6. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
11.6.1. Planilha de custos unitários e totais ofertados de todos os custos diretos, conforme Anexo IV;
11.6.2. Planilha de composição da taxa de Lucro e Despesas Indiretas (LDI), conforme Anexo IV;
11.6.3. Planilha de composição da taxa percentual dos encargos sociais estimada pela licitante, podendo ser utilizado como modelo a respectiva tabela do Anexo IV;
11.6.4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP.
11.7. Nas propostas de preços deverão estar inclusos os gastos com despesas, salários, taxas, tributos em geral, materiais, seguros ou quaisquer ônus que incidam ou venham incidir no objeto contratado.
12. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO, ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E REAJUSTE
12.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 41.733,26 (quarenta e um mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), conforme custos unitários de mão de obra da GOINFRA e banco de dados de preços de contratações similares, nos termos do Art. 23 da Lei. 14.133/21.
12.2. Havendo aceitação da proposta comercial classificada em primeiro lugar, poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares para que seja demonstrado o cumprimento de todas as especificações técnicas dispostas no Anexo III, caso seja necessário.
12.3. Havendo necessidade de reajustamento, os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 e a data-base para os índices será a data do orçamento estimativo (art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021).
13. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações do TCE-GO:
13.1.1Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
13.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE- GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação e produtividade mínima dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
13.1.2. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
13.1.3. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
14. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
14.1. São obrigações da CONTRATADA:
14.1.1. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
14.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc., e ainda, por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
14.1.3. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato (como por exemplo, a avaria de equipamentos resultante do contato com água jogada indevidamente durante a rotina de limpeza nas dependências das unidades do TCE-GO);
14.1.5. Auxiliar a implantação de boas práticas ambientais por meio do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
14.1.6. Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
14.1.7. Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição, de forma que as atividades da mesma não sejam prejudicadas pelos serviços de jardinagem.
14.1.8. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares da fiscalização;
14.1.9. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento do TCE-GO;
14.1.10. Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas que serão fornecidas pelo TCE- GO;
14.1.11. Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
14.1.12. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
14.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.14. Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
14.1.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
14.1.16. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
14.1.17. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
14.1.18. Empregar maquinários especializados para aumentar a produtividade dos serviços, conforme planilha orçamentária e garantir a devida manutenção dos mesmos para evitar paralisações dos mesmos;
14.1.19. Além das exigências contidas neste Termo, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos Aspectos de Segurança, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito local e federal.
14.1.20. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), exigidos por regramento oficial, federal ou local; cumprir, no que couber, as determinações das Normas Regulamentadoras, em especial: NR 1 – Disposições Gerais; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 35 – Trabalho em Altura. Seguem abaixo alguns exemplos de equipamentos, entre outros:
14.1.20.1. Capacetes e óculos especiais de segurança;
14.1.20.2. Protetores faciais;
14.1.20.3. Protetores auriculares;
14.1.20.4. Luvas e mangas de proteção;
14.1.20.5. Botas de borracha e
14.1.20.6. Cintos de segurança.
14.1.21. A seleção e especificação técnica dos EPI devem ser definidas pela CONTRATADA em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores, considerando-se os riscos do ambiente de trabalho aos quais aqueles estarão expostos.
14.1.22. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI’s a ser utilizado.
14.1.23. A CONTRATADA deverá acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e EPC’s, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância.
14.1.24. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI’s, cabe à CONTRATADA corrigir a irregularidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
14.1.25. A CONTRATADA manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações das casas de máquinas, dos poços dos elevadores, das caixas de corrida, das vias de circulação, das passagens e das escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
14.1.26. Todos os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes.
14.1.27. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, qualquer tipo de acidente ou incidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. dar causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa;
c. impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3. A sanção prevista na alínea “a” do item 15.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.4. A sanção prevista na alínea “b” do item 15.2, calculada na forma do contrato, será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.2 deste instrumento.
15.5. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
15.6. A sanção prevista na alínea “c” do item 15.2 deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de até 3 (três) anos.
15.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. deste instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso “b” do mesmo item.
15.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.9. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.10. As sanções descritas no item 16.2, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados dentro do prazo de validade da proposta, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15.11. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.12. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
15.13. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
15.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
15.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A verificação de compatibilidade orçamentária e financeira da futura despesa com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual é de competência
da Gerência de Orçamento e Finanças e faz parte integrante do presente procedimento licitatório.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
18. DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Serviço de Infraestrutura Predial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 09 de maio de 2024.
Gilney da Costa Vaz
Assessor Técnico de Engenharia
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÕES DE VISTORIA E DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto que a empresa abaixo identificada realizou vistoria técnica na nova sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e analisou as instalações que fazem parte da presente contratação.
Nome da empresa: |
|
CNPJ da empresa: |
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Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
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Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
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Nome e assinatura do representante legal
Goiânia, de de 2024.
ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de participação do Pregão Eletrônico TCE-GO n° /2024, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE-GO.
Nome da empresa: |
|
CNPJ da empresa: |
|
Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
|
Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
|
Nome e assinatura do representante legal
Goiânia, de de 2024
ANEXO IV – DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS EM FORMATO EXCEL
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Manutenção e inspeção periódica em pontos de ancoragem. A manutenção nestes pontos será realizada de forma visual, tátil e por meio de teste de arrancamento estático nos pontos instalados em concreto e vigas metálicas utilizando equipamento hidráulico devidamente calibrado e aplicando uma carga pontual de tração de 600 kgf durante 01 (um) minuto conforme normas técnicas NR-35 e ABNT 16325-1. | Un | 280,00 | R$ 94,89 | R$ 26.569,20 |
2 | Instalação de 30 (trinta) pontos de ancoragem tipo A1 (uma pessoa), conforme normas técnicas NR-35 e ABNT 16325-1, com fornecimento de laudo técnico, material e mão de obra. | Un | 30,00 | R$ 385,84 | R$ 11.575,20 |
3 | Elaboração de Laudo Técnico com registro fotográfico dos serviços executados, projeto executivo as-built do sistema de ancoragem em formato editável compatível com Autodesk AutoCAD DWG e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica. | Un | 1,00 | R$ 3.588,86 | R$ 3.588,86 |
TOTAL GERAL | R$ 41.733,26 |
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202400047001491
MINUTA DO CONTRATO No /2024
Contrato para a contratação de empresa especializada para manutenção do sistema de ancoragem, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx., que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–XX – XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º XXXXXXXXXXX, localizada no (a) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXXX e inscrito no CPF (MF) sob o n.º XXXXXXXXXXX.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº XXX, de XXXX de XXXXX de 2024, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202400047001491, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a IN nº 73/2022, adotando o Decreto Estadual nº 10.247/2023 no que couber, a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para manutenção do sistema de ancoragem, com fornecimento de insumos e ferramentas da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Manutenção e inspeção periódica em pontos de ancoragem. A manutenção nestes pontos será realizada de forma visual, tátil e por meio de teste de arrancamento estático nos pontos instalados em concreto e vigas metálicas utilizando equipamento hidráulico devidamente calibrado e aplicando uma carga pontual de tração de 600 kgf durante 01 (um) minuto conforme normas técnicas NR-35 e ABNT 16325-1. | Un | 280 | R$ | R$ |
2 | Instalação de 30 (trinta) pontos de ancoragem tipo A1 (uma pessoa), conforme normas técnicas NR-35 e ABNT 16325-1, com fornecimento de laudo técnico, material e mão de obra. | Un | 30 | R$ | R$ |
4 | Elaboração de Laudo Técnico com registro fotográfico dos serviços executados, projeto executivo as-built do sistema de ancoragem em formato editável compatível com Autodesk AutoCAD DWG e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica. | Un | 1 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº 015/2024 e seus Anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para início dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos e prazo máximo para conclusão dos serviços será de 60(sessenta) dias corridos.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.3. A programação da prestação de serviços será planejada e documentada previamente pela Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a qual será responsável pela gestão do contrato e o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados serão realizados pelo Serviço de Infraestrutura Predial.
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços em conformidade com as Notas Técnicas, Manuais Técnicos e Especificações Técnicas das fabricantes dos equipamentos.
2.5. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação e produtividade mínima dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
3.1.3. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
3.1.4. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Nacional nº 14.133/2021, são obrigações da Contratada:
4.1.1. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
4.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc., e ainda, por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.1.3. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
4.1.4 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato (como por exemplo, a avaria de equipamentos resultante do contato com água jogada indevidamente durante a rotina de limpeza nas dependências das unidades do TCE-GO);
4.1.5. Auxiliar a implantação de boas práticas ambientais por meio do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
4.1.6. Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
4.1.7. Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição, de forma que as atividades da mesma não sejam prejudicadas pelos serviços de jardinagem.
4.1.8. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares da fiscalização;
4.1.9. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento do TCE-GO;
4.1.10. Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas que serão fornecidas pelo TCE-GO;
4.1.11. Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
4.1.12. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
4.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.14. Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
4.1.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
4.1.16. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.1.17. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
4.1.18. Empregar maquinários especializados para aumentar a produtividade dos serviços, conforme planilha orçamentária e garantir a devida manutenção dos mesmos para evitar paralisações dos mesmos;
4.1.19. Além das exigências contidas neste Termo, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos Aspectos de Segurança, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito local e federal.
4.1.20. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), exigidos por regramento oficial, federal ou local; cumprir, no que couber, as determinações das Normas Regulamentadoras, em especial: NR 1 – Disposições Gerais; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 10
– Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 35 – Trabalho em Altura. Seguem abaixo alguns exemplos de equipamentos, entre outros:
4.1.20.1. Capacetes e óculos especiais de segurança;
4.1.20.2. Protetores faciais;
4.1.20.3. Protetores auriculares;
4.1.20.4. Luvas e mangas de proteção;
4.1.20.5. Botas de borracha e
4.1.20.6. Cintos de segurança.
4.1.21. A seleção e especificação técnica dos EPI devem ser definidas pela CONTRATADA em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores, considerando-se os riscos do ambiente de trabalho aos quais aqueles estarão expostos.
4.1.22. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI’s a ser utilizado.
4.1.23. A CONTRATADA deverá acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e EPC’s, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância.
4.1.24. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI’s, cabe à CONTRATADA corrigir a irregularidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
4.1.25. A CONTRATADA manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações das casas de máquinas, dos poços dos elevadores, das caixas de corrida, das vias de circulação, das passagens e das escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
4.1.26. Todos os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes.
4.1.27. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, qualquer tipo de acidente ou incidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.1.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
5.1.2. Os serviços serão medidos e faturados em duas parcelas: a) primeira, quando concluído 100% dos serviços de inspeção dos pontos de ancoragem (Item 01 da planilha do contrato); b) segunda, quando concluído 100% dos serviços de instalação dos pontos de ancoragem, apresentação do projeto as-built/ART (Itens 2 e 3 da planilha do contrato).
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário: 2024.XXXXXXXXXXXXXXX, na Natureza de Despesa XXXXXXXXXXXXXXX,
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE, em XX/XX/20XX.
5.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
5.5. Havendo necessidade de reajustamento, os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 e a data-base para os índices será a data do orçamento estimativo (art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021).
5.5.1. O pedido de reajustamento de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
5.5.2. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
5.5.3. O registro da variação do valor do contrato para fazer face ao reajustamento poderá ser realizado por simples apostila.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso V do art. 3º da Portaria nº 229/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) como gestor e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Chefe de Serviço).
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.3. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, por não se tratar a pretensa contratação de hipótese de exceção prevista no art. 145 da Lei Nacional 14.133/2021.
6.4. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (art. 117 da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações).
6.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 120 da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações).
6.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.8. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.9. A liquidação e o pagamento serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia, contado do “Atesto” da Nota Fiscal pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.9.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.9.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.10. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.11. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
6.13. A CONTRATADA deverá estar ciente de que o Tribunal é obrigado a efetuar a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, com exceção das empresas que se enquadram nas hipóteses estabelecidas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
7.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Por questões supervenientes, eventualmente o contrato poderá ser prorrogado por interesse entre as partes na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
7.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
7.1.2. Prestação regular de serviços;
7.1.3. Interesse da Administração Pública;
7.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
7.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
7.2. Havendo necessidade de reajustamento, os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 e a data-base para os índices será a data do orçamento estimativo (art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021).
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. A sanção prevista na alínea “b” do item 8.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.1 deste edital prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.5.1. Para as infrações previstas no item 8.2. xxxxxxx “a”, “d”, “e”, “f”, e “g”, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
8.5.2. Para as infrações previstas no item 8.2. xxxxxxx “b”, “c”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. A sanção declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.11. Na aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.12. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, a Lei estadual n° 13.800/2001.
8.14. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.1.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal no 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.3. A extinção do contrato poderá ocorrer por uma das formas do art. 138 da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências previstas no art. 139 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado segundo regime previsto nos artigos 124 a 135 da Lei nº 14.133/2021, naquilo que for cabível ao presente contrato de fornecimento, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado pela CONTRATADA durante a vigência do contrato e antes da prorrogação, se for o caso.
10.2.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do requerimento, para decidir sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro.
10.3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
d) Empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, será providenciada em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
13.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a atuar no presente Contrato em conformidade com a Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que o tratamento, pela CONTRATANTE, dos dados pessoais fornecidos para instruir o processo de contratação encontra amparo na Lei n° 14.133/2021 e no art. 7º, incisos II e V, e no art. 23, da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida garantia contratual da licitante vencedora, a não ser que a licitante vencedora apresente proposta com valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021).
15.2. Havendo necessidade da apresentação da garantia contratual nos termos do subitem 6.1, a licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei nº 14.133/2021, deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
15.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.2.2. Seguro – garantia; ou
15.2.3. Fiança bancária.
15.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante depósito a crédito da CONTRATANTE.
15.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo o TCE-GO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
15.5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
15.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
15.7. O Órgão fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações
ou omissões. Neste caso, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
15.8. A Contratada terá sua garantia liberada ou restituída após 60 (sessenta) dias corridos do recebimento definitivo emitido pela fiscalização dos serviços.
15.9. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16.2. Ao longo da execução do contrato, a CONTRATADA é obrigada a cumprir eventuais exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
16.3. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos XXX dias do mês de XXXXXXXXXXXXXXXXX de 2024.
Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Mesquita TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202400047001491 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
R$ |
PLANILHA COM CUSTOS UNITÁRIOS
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2024.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO Nº 202400047001491
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, nos termo do inciso i, art. 67 da lei 14.133/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei de Nacional de Licitações nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e previsão contida 0.xx inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE NÃO CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO QUE EXTRAPOLEM O LIMITE DE ENQUADRAMENTO
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo, e que no ano-calendário corrente desta licitação, não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IX
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº ,
através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO X
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (A ser Assinada pela
Adjudicatária na Formalização Contratual)
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2024, instaurado pelo Processo nº 20240004700XXXX, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes nos Anexos da Instrução Normativa do IBAMA atualizada, que verse sobre tais matérias, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 202X. Nome:
RG/CPF:
Cargo:
ANEXO XI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA INTEGRAL, ENGLOBADOS OS DIREITOS TRABALHISTAS
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, portadora da inscrição estadual/municipal nº ,
através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
ANEXO XII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E APRENDIZ
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que cumpre exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e aprendiz, mantendo esta condição durante toda a execução do contrato, tendo ciência que o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
ANEXO XIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N.
13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE//DETENTORA DA ATA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, e quando for o caso da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e CAT (Certidão de Acervo Técnico).
5. (Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº ,
através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A LICITANTE//DETENTORA DA ATA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
ANEXO XIV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 PROCESSO nº 202400047001491
DECLARAÇÂO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES (Apenas se
houver indicação no Edital sobre a Necessidade)
DECLARO, na qualidade de representante da empresa
, com sede em
, fone,_( ) , que tenho conhecimento de todas as condições do local de prestação de serviços descrito no Anexo I - Termo de Referência do Pregão n.º /20XX, renunciando a quaisquer alegações futuras em relação a eventuais limitações ou características do referido local.
Goiânia, de de 20XX.
NOME COMPLETO
CI/RG ou CPF:
Assinatura do Representante Empresa
Assinatura do Representante Empresa
Visto: Servidor do TCE-GO
PARTE 2
ESTRUTURA METÁLICA
PARTE 1
4542 4535 4589
4550 4552 4576
0000 0000 0000
4600 4548 4543
PARTE 3
INTERNO
4616 4669 4681 4682 4612 4671 4607
INÍCIO DOS TESTES DE CARGA
0 2 4 8 16m
ESCALA 1:200
INÍCIO DOS TESTES DE CARGA
NOTAS
PARTE 5
LEGENDA
1. A NUMERAÇÃO DOS LACRES DAS ESPERAS DE ANCORAGEM INSTALADAS NAS PARTES 1, 2, 3, 4 E 5 ESTÃO DESCRITAS NAS TABELAS AO LADO. A NUMERAÇÃO TEM INÍCIO NOS PONTOS ASSINALADOS NO PROJETO COMO "INÍCIO DOS TESTES DE CARGA" E
SEGUEM A SEQUÊNCIA DA TABELA;
2. OS RESULTADOS DOS TESTES DE ARRANCAMENTO ESTÃO DESCRITOS NO ARQUIVO 1907-TC-GOI-GO-SEG-LA-01
3. FOI EXECUTADA INPEÇÃO PARCIAL DA PARTE 5
ESPERA DE ANCORAGEM EXISTENTE
PARTE 4
ESPERA DE ANCORAGEM NOVA - CHUMBAMENTO QUÍMICO
4572
4562
JOGO DA VELHA
4511
4574
4597
ESPERA DE ANCORAGEM NOVA - TRANSFIXADA EM ESTRUTURA METALICA
INÍCIO DOS TESTES DE CARGA
3866
3891
3877
3803
4587
ESPERA DE ANCORAGEM NOVA - TRANSFIXADA EM ESTRURTURA DE CONCRETO
0 2 4 8 16m
ESCALA 1:200
4512
I
0 EMISSÃO INICIAL LT 04/10/2019
REV
DESCRIÇÃO
PREP. APROV.
DATA
REVISÕES
J
0 1.5 3 6 12m
ESCALA 1:150
título
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS K
PROJETO DE SIST DE SEG PERMANENTE ESPERAS DE ANCORAGEM
IMPLANTAÇÃO L
10 11 12 13
folha
01/01
escala
INDICADA
código Unificado
1907-TC-GOI-GO-SEG-DES-01
14 15
revisão
0
16
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