Contract
Todos os empreendimentos que visam manter em cativeiro, receber, triar, criar, recriar, reproduzir, conservar, recuperar, reabilitar, destinar, expor, alienar, abater, terminar, beneficiar e usar produtos e subprodutos de animais silvestres da fauna brasileira (nativos) ou de origem estrangeira ao Brasil (exóticos), deverão obter do IEMA as Autorizações Prévia (AP), de Instalação (AI) e de Manejo (AM) para exercerem legalmente suas atividades.
CATEGORIAS DE CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE E EXOTICA ÀS QUAIS ESTE TERMO DE REFERÊNCIA SE APLICA:
I – Abatedouro frigorífico: estabelecimento no qual se realiza o abate, a recepção, a manipulação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos produtos oriundos do abate de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos e subprodutos de espécimes;
II – Centro de triagem e reabilitação: empreendimento apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica;
III – Criadouro científico: empreendimento de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e extensão, sendo vedadas a exposição à visitação pública e comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos;
IV – Criadouro comercial: empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica para fins de alienação de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos;
V – Criadouro conservacionista: empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase ameaçadas, sendo vedadas a exposição e comercialização dos animais, partes, produtos e subprodutos;
VI – Curtume: empreendimento com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, de origem legal.
VII – Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou exótica: empreendimento comercial com finalidade de alienar animais da fauna silvestre ou da fauna exótica vivos, provenientes de criadouros legalmente autorizados, sendo-lhe vedada a reprodução;
VIII – Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica: empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou da fauna exótica;
IX – Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica: empreendimento sem fins lucrativos, com a finalidade de guardar e cuidar em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica provenientes de apreensões ou resgates, sem condições de soltura, ou excedentes de outras categorias de criação, sendo vedada a reprodução, exposição e comercialização de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos;
X – Zoológico ou jardim zoológico: empreendimento com a finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica em cativeiro ou em semiliberdade, expostos à visitação pública;
O empreendimento de fauna silvestre e exótica somente estará plenamente autorizado a operar e manejar os animais após a obtenção da AMF e da Licença de Operação da atividade (ou licenças equivalentes: Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada, Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação Corretiva).
1. ETAPAS DETALHADAS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SOLICITAÇÃO JUNTO AO IEMA PARA CADA TIPO DE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES EM CATIVEIRO
1.1 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (AP) – CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO
1.1.1 Cadastro Técnico Federal
O primeiro passo é realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF da atividade, por meio do site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, pois sem o CTF não é possível ter acesso ao SisFauna.
1.1.2 Cadastro do empreendimento e solicitação da Autorização Prévia (AP)
Depois de obtido o CTF e senha, o cadastro do empreendimento e a solicitação da AP devem ser feitos diretamente no Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre – SisFauna 1.0, disponibilizado no Site do IBAMA xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx- utilizadores-de-fauna-silvestres-sisfauna, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.
A AP equivale a um cadastro inicial e não autoriza a instalação ou operação das atividades.
Nesta fase é informada a localização do empreendimento, os dados do interessado e as espécies pretendidas. É também a fase que o sistema filtra, automaticamente, as espécies permitidas de acordo com a finalidade do empreendimento e segundo a legislação vigente.
A solicitação será analisada pelo sistema, permitindo que o usuário obtenha o resultado imediatamente após o envio da solicitação. Em caso de deferimento, a Autorização Prévia estará disponível ao interessado para imprimir.
1.2 LICENÇA AMBIENTAL
Após a obtenção da AP no SisFauna, o procedimento de solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizado em processo distinto, a ser aberto no IEMA no setor de protocolo, presencialmente ou por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
O empreendedor deverá, conforme enquadramento de sua atividade estabelecido em normas do IEMA, solicitar a Licença Ambiental.
Maiores informações sobre o enquadramento e os procedimentos para obtenção da Licença Ambiental podem ser obtidas no site do IEMA, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Para dar início à instalação do empreendimento, deve-se obter não somente a Licença Ambiental de Instalação, Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada, Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação Corretiva, mas também a Autorização de Instalação do Empreendimento.
1.3 AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA – CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE E EXÓTICA EM CATIVEIRO
A Autorização de Instalação - AI é o documento que autoriza a instalação do empreendimento de fauna silvestre ou exótica, em se tratando exclusivamente dos aspectos de uso e manejo de fauna, mediante a aprovação da documentação, Projeto Técnico e Plano de Trabalho.
1.3.1 Solicitação da Autorização de instalação - AI no SisFauna
De posse da Licença Ambiental de Instalação (ou licenças equivalentes: Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada, Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação Corretiva) o empreendedor deverá solicitar a AI eletronicamente no SisFauna 1.0, onde será solicitada a inserção do número da Licença Ambiental ou da Dispensa, bem como outras informações listadas na Instrução Normativa IBAMA n° 07/2015.
1.3.2 Obtenção da Autorização de Instalação no IEMA
Após a solicitação da AI no SisFauna 1.0, o interessado deverá abrir no IEMA processo específico de Autorização de Manejo de Fauna, apresentando as documentações relativas à categoria de criação, conforme dispostas nos Anexos deste termo de referência.
A documentação será analisada, e caso seja necessário, poderão ser solicitadas as devidas correções e complementações para posterior emissão da AI.
Estando tudo a contento, a Autorização de Instalação será emitida por meio do SisFauna 1.0, e o empreendimento poderá dar início à sua instalação.
1.4 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA
Após a instalação do empreendimento, o interessado deverá solicitar eletronicamente no SisFauna
1.0 a realização da vistoria.
O IEMA realizará a vistoria técnica, podendo solicitar adequações.
Quando da aprovação da vistoria técnica do empreendimento, será liberada, no SisFauna 1.0, a possibilidade de solicitação de Autorização de Manejo de Fauna – AMF.
1.5 AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (AM) – CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO
1.5.1 Solicitação e Emissão da Autorização de Manejo
A solicitação de Autorização de Manejo deverá ser feita logo após a aprovação da Vistoria Técnica, no SisFauna 1.0, sendo a solicitação homologada pela equipe técnica do IEMA.
Após a homologação, o interessado deverá cadastrar os dados do empreendimento no SisFauna 1.2, solicitando a AMF novamente, sendo emitida uma Autorização e Manejo de Fauna Precária.
Caso o empreendimento já possua animais que tenham sido informados no processo e que o IEMA tenha autorizado a inclui-los em seu plantel, o interessado deve assim proceder com o cadastro no SisFauna 1.2. Após este cadastramento (inclusão de plantel), deverá ser solicitada a AMF definitiva. Caso o empreendimento não possua animais, o interessado deverá solicitar imediatamente a AMF definitiva.
Em casos de licenciamento ordinário, de posse da Autorização de Manejo de Fauna, uma cópia desta deverá ser protocolizada junto ao processo de Licenciamento Ambiental, como parte constante dos documentos para solicitação da Licença de Operação. Neste caso, o empreendimento só poderá iniciar a sua operacionalização após a emissão da LO.
1.6 CONSIDERAÇÕES
Quando da solicitação da AMF, após a aprovação da vistoria técnica, deverão ser apresentadas no processo de Autorização de Manejo de Fauna as seguintes documentações e informações, conforme as categorias:
I – Para zoológico ou jardim zoológico: cópias do documento de identificação e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pelo funcionamento do empreendimento e cópia dos contratos de assistência permanente do médico veterinário, do biólogo, dos tratadores e de segurança patrimonial;
II – Para centro de triagem e reabilitação: cópias do documento de identificação e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pelo funcionamento do empreendimento e cópia do contrato de assistência permanente de profissional legalmente habilitado, dos tratadores e de segurança patrimonial;
III – Para os demais empreendimentos: cópias do documento de identificação e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pelo funcionamento do empreendimento;
IV - Nos casos de licenciamento ordinário, deverá ser solicitada, também, a Licença de Operação (LO), dentro do processo de licenciamento ambiental da atividade. A cópia da LO deverá ser apresentada no processo de AMF. Somente após a obtenção da LO o empreendimento poderá começar a funcionar.
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O empreendedor SEMPRE deverá requerer a “Autorização de Manejo de Fauna” e a “Licença Ambiental” do criadouro em processos distintos e com apresentação dos documentos específicos a cada procedimento (fauna e licenciamento).
b) O empreendimento que mantiver mamíferos aquáticos, além de atender às exigências do IEMA, deverá observar o previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 003 de 08 de fevereiro de 2002.
c) Xxxx ocorra o desligamento do responsável técnico, este deverá ser oficializado por meio de e- mail, devendo o empreendedor apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do desligamento, cópia do contrato de assistência profissional e ART do novo técnico, também realizando a alteração do nome deste no SisFauna 1.2.
d) Os empreendimentos que mantiverem em suas instalações espécies da fauna silvestre ameaçada de extinção constantes nas listas oficiais ficarão sujeitos aos planos de manejo ou ações do IEMA, IBAMA, ICMBio e demais órgãos competentes do Sisnama.
e) A marcação dos animais deve seguir ao disposto na Resolução CONAMA 487/2019.
f) Os criadouros comerciais e comerciantes de fauna silvestre sujeitos ao processo autorizativo citado neste Termo de Referência deverão manter a Autorização de Manejo de Fauna em local visível.
g) Os mantenedouros que mantiverem espécimes dos seguintes grupos listados deverão cumprir também os requisitos referentes aos recintos estabelecidos no Anexo IV da IN IBAMA Nº 07/2015:
I – Felinos do gênero Panthera;
II – Espécimes da família Ursidae;
III – Primatas das famílias Pongidae e Cercopithecidae; IV – Espécimes da família Hippopotamidae; e
V – Espécimes da ordem Proboscidae.
h) Os Criadouros Conservacionistas, Criadouros Científicos, Mantenedouros e CETRAS, somente poderão ser objeto de visitas monitoradas de caráter técnico e didático, e desde que não mantenham espécimes dos grupos elencados no item anterior.
As visitas monitoradas deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental competente mediante apresentação de projeto de visitação.
i) Os seguintes empreendimentos deverão cumprir as exigências contidas nos respectivos anexos da IN IBAMA Nº 007/2015, considerando a etapa do processo autorizativo:
I – Criadouros Comerciais de Crocodilianos - Anexo II;
II – Criadouros Comerciais de Quelônios de água doce – Anexo III; III – Jardins Zoológicos - Anexo IV;
IV – Centros de Triagem de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Anexo V.
j) Novos criadouros comerciais com finalidade de animal de estimação de espécies da fauna silvestres estão proibidos e somente serão autorizados a partir da publicação da lista a que se refere a Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007.
k) Para o caso em que haja instalações pré-existentes ou pré-construídas, o IEMA informa que é de inteira responsabilidade do empreendedor o reaproveitamento/adaptação destas instalações e construções para outro uso, sendo também de responsabilidade do empreendedor verificar junto ao Órgão Estadual e Municipal as exigências e documentos das construções, ou conforme o caso, obter junto a estes órgãos anuência ou regularização de licenciamento para a obra já instalada. À Coordenação de Fauna (CFAU) do IEMA caberá avaliar se as especificações das instalações correspondem ao projeto técnico apresentado e se atendem às necessidades para criação, manutenção e manejo de cada espécie. Caso as instalações não atendam às necessidades das espécies pretendidas, o IEMA solicitará a adequação das estruturas ou poderá solicitar a inutilização das mesmas para uso no empreendimento solicitado.
l) A IN IBAMA Nº 007/2015 deve ser observada para os casos omissos neste Termo de Referência.
3 NORMAS RELACIONADAS:
• Lei Complementar 140/2011 (Define atribuições e competência entre União, Estado e Município)
• Lei Federal n° 5197/1967 (Código de fauna e de caça)
• Lei Federal n° 9605/1998 (Lei de crimes ambientais)
• Decreto Federal n° 4339/2002 (Princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade)
• Decreto Federal n° 6514/2008 (Infrações ambientais)
• Lei Estadual n°936/2019 (Define a política estadual de conservação da fauna silvestre)
• Resolução Conama nº 394/2007 (estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação)
• Resolução Conama nº 487/2018 (Define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo)
• Resolução Conama nº 489/2018 (Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica)
• Portaria IBAMA nº 93/1998 (Importação/Exportação de Fauna Silvestre) e suas alterações
• Instrução Normativa IBAMA n° 007/2015 e seus anexos (Autorização de empreendimentos de fauna silvestre)
• Instrução Normativa IBAMA n° 003/2002 (Manutenção em cativeiro de mamíferos aquáticos)
ANEXO I |
Documentação a ser apresentada para Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres, Criadouros Comerciais, Criadouros Científicos, Criadouros Conservacionistas, Jardins Zoológicos e Mantenedouros. |
1) Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação de Fauna em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx - Fauna– Criação de Fauna em Cativeiro); 2) Cópia da Autorização Prévia (AP); 3) Cópia de documentos do proprietário do empreendimento, ou representante legal: a) Pessoa Física: RG e CPF; 4) Cópia de documentos da empresa ou produtor rural: a) Pessoa Jurídica: CNPJ b) Produtor Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural c) Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa 5) Certificado de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF); 6) Para os casos de Criadouro Científico, declaração de parceria ou contrato com instituição de pesquisa para a espécie a ser criada, assinado pelo representante legal e em papel timbrado da instituição; 7) Documento da propriedade ou contrato de locação; 8) Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; 9) Cópia da Licença Ambiental ou Declaração de Dispensa de Licenciamento; 10) Em caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável ou de Proteção Integral Federal ou Municipal, ou em sua Zona de Amortecimento, apresentar anuência formal do responsável pela unidade, em papel |
timbrado da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo; 11) Documentação do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do Projeto Técnico e do Plano de Trabalho: a) Cópia da Carteira do Conselho de Classe; b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); c) Currículo(s) do(s) profissional(is) responsável(is). 12) Projeto Técnico ou Projeto Arquitetônico, elaborado por profissional competente, CONTENDO: a) Croqui de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e das instalações; b) Planta de locação ou situação, planta baixa e planta de cortes de todas as estruturas do empreendimento; c) Memorial descritivo das instalações com suas dimensões (tipo de pisos, substratos, paredes, telas e suas aberturas, portas, portões, cercas, barreiras físicas, abrigos e ninhos, telhados, coberturas, lages, sistemas contra fugas, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento, quando necessários, dentre outras estruturas que possam existir); d) Dimensões dos recintos e equipamentos, com detalhamento do espelho d´água (se a espécie exigir); e) Identificação dos recintos de acordo com as espécies que poderão vir a ocupá-los com indicação da densidade máxima de ocupação por espécie por recinto (caso mais de uma espécie seja colocada simultaneamente no recinto, deverá informar a capacidade máxima de cada espécie, considerando-se o total de indivíduos); f) Medidas hidro-sanitárias estruturais (sistemas de drenagem dos recintos e estruturas de obtenção de água para limpeza e higienização); g) Cronograma físico da obra. 13) Plano de Trabalho, elaborado por profissional competente, CONTENDO: |
a) Plantel máximo pretendido ou, no caso de CETRAS, capacidade máxima de recebimento (espécies e quantidade por espécies); b) Sistema de marcação individual para cada espécie a ser utilizado; c) Programa nutricional para cada espécie; d) Medidas higiênico-sanitárias (higienização dos recintos, dos comedouros e bebedouros e dos equipamentos de manejo, controle de pragas, vermifugação do plantel e demais medidas existentes e necessárias); e) Procedimentos de quarentena; f) Cuidados neonatais, exceto para Mantenedouros; g) Plano de emergência para o caso de fugas e medidas adotadas para evitá-las; h) Medidas de manejo e contenção dos animais; i) Controle e planejamento reprodutivo, indicando as medidas a serem tomadas para se evitar a reprodução para as categorias de criação de animais em cativeiro em que a legislação impõe restrições de reprodução (IN IBAMA Nº 07/2015 e outras); j) Quadro funcional pretendido, especificando Equipe de Plantão e Técnico(s) Responsável(is), verificadas as medidas impostas pela legislação para certas categorias de criação de animais em cativeiro; k) Modelo de Ficha de Acompanhamento Diário dos Animais, referentes aos procedimentos clínicos e cirúrgicos, nutricional, comportamental e necropsias; l) Modelo de registro para o controle de entrada e saída de animais. | ||
NOTAS I. Os requisitos do projeto técnico deverão, também, observar as especificações contidas no Anexo IV da IN IBAMA nº 07/2015. II. Para o caso de Jardins Zoológicos, apresentar a declaração de capacidade econômica com base em estudo de viabilidade financeira de manutenção do empreendimento ou atividade. |
III. Para os Criadouros Conservacionistas, apresentar o projeto de conservação para as espécies pretendidas, caso não haja programas oficiais de conservação para as espécies a serem criadas. IV. Quando se tratar de Zoológico Público, este deverá apresentar dotação orçamentária incluída no orçamento público do ano em questão. V. Os criadouros deverão manter registro permanente e individual de seu plantel, em meio físico e eletrônico, de forma que permita o acesso rápido aos dados. Os registros deverão ficar disponíveis para a consulta das autoridades competentes. VI. Os animais transferidos de uma instituição para outra deverão ser acompanhados de seus registros, devendo permanecer uma cópia na instituição de origem. Para tal execução, deverá ser apresentado um plano de registro do plantel para controle de entrada e saída dos animais, contendo: a. Comportamento e status social, incluindo conflitos e incompatibilidades, registros de comportamentos anormais; b. Reprodução e detalhes sobre as crias; c. Data da morte e laudo da necropsia; d. Para os casos dos indivíduos da fauna silvestre que passaram por processo de reabilitação e serão soltos, registrar data, local da soltura com coordenadas UTM WGS84, e detalhes da paisagem (fitofisionomia, recursos hídricos, relevo, pressão antrópica etc) da área de soltura. VII. O Modelo de Registro Individual do Animal deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Número de registro de entrada do animal no criadouro; b. Identificação da espécie, incluindo nome científico e nome vulgar; c. Número de identificação em sistema de marcação eletrônica (chips/transponders) e/ou externa (anilhas, brincos, tatuagens). Não |
devem ser utilizados sistemas de marcações que provoquem mutilação nos animais; d. Detalhar todas as marcas de identificação individual dos animais (corporais e/ou comportamentais); e. Data de aquisição, origem e detalhes do local de procedência do animal; f. Idade estimada; g. Sexo; h. Registro do recinto de manutenção do animal com a indicação das transferências de um recinto para outro, sempre que ocorrer; i. Dados clínicos, datas e formas de aplicação de tratamentos, registros contínuos da saúde de cada animal; j. Tipo e quantidade de alimento oferecido; k. Comportamento e status social, incluindo conflitos e incompatibilidades, registros de comportamentos anormais; l. Reprodução e detalhes sobre as crias; m. Data da morte e laudo da necropsia; n. Para os casos dos indivíduos da fauna silvestre que passaram por processo de reabilitação e serão soltos, registrar data, local da soltura com coordenadas UTM WGS84, e detalhes da paisagem (fitofisionomia, recursos hídricos, relevo, pressão antrópica etc) da área de soltura; |
ANEXO II |
Documentação a ser apresentada para Estabelecimentos Comerciais de Animais Vivos da Fauna Silvestre ou Exótica |
1. Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação de Fauna em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx - Fauna– Criação de Fauna em Cativeiro). 2. Cópia da Autorização Prévia (AP); 3. Cópia de documentos do proprietário do empreendimento, ou representante legal: a. Pessoa Física: RG e CPF; 4. Cópia de documentos da empresa ou produtor rural: a. Pessoa Jurídica: CNPJ b. Produtor Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural c. Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa; 5. Certificado de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF); 6. Documento da propriedade ou contrato de locação; 7. Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; 8. Cópia da Licença Ambiental ou Declaração de Dispensa de Licenciamento; 9. Em caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável ou de Proteção Integral Federal ou Municipal, ou em sua Zona de Amortecimento, apresentar anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo; |
10. Documentação do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do Projeto Técnico e do Plano de Trabalho: a) Cópia da Carteira do Conselho de Classe; b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); c) Currículo(s) do(s) profissional(is) responsável(is). 11. Projeto Técnico ou Projeto Arquitetônico, elaborado por profissional competente, CONTENDO: a) Croqui de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e das instalações; b) Planta de locação ou situação, planta baixa e planta de cortes de todas as estruturas do empreendimento; c) Memorial descritivo das instalações (tipo de pisos, substratos, paredes, telas e suas aberturas, portas, portões, cercas, barreiras físicas, abrigos e ninhos, telhados, coberturas, lages, sistemas contra fugas, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento, quando necessários, dentre outras estruturas que possam existir); d) Medidas hidro-sanitárias estruturais (sistemas de drenagem dos recintos e estruturas de obtenção de água para limpeza e higienização, caso existam); e) Dimensões dos recintos (de exposição e de estoque) e equipamentos, se for o caso; f) Indicação da densidade máxima de ocupação por recinto (caso mais de uma espécie seja colocada simultaneamente no recinto, deverá ser informada a capacidade máxima de cada espécie, considerando-se o total de indivíduos); g) Cronograma físico da obra. 13) Plano de Trabalho, elaborado por profissional competente, CONTENDO: a) Plantel pretendido; b) Sistema de marcação individual a ser utilizado; c) Dimensões dos recintos (de exposição e de estoque) e equipamentos, se for o caso; |
d) Medidas para redução de estresse relativo ao impacto de exposição aos clientes (isolamento/descanso); e) Registros sobre os recintos e qualquer manutenção realizada ou requisitada; f) Plano de emergência para o caso de fugas e medidas adotadas para evitá-las; g) Medidas higiênico-sanitárias (higienização dos recintos e dos comedouros e bebedouros, desratização, vermifugação do plantel e demais medidas existentes e necessárias); h) Programa nutricional para cada espécie; i) Medidas de manejo e contenção dos animais; j) Medidas a serem tomadas para se evitar a reprodução; k) Plano/modelo de registro para controle de entrada e saída de animais; l) Modelo de Ficha de Acompanhamento Diário dos Animais (procedimentos clínicos e cirúrgicos, nutricionais, comportamentais e necropsias); m) Modelo de cartilha para cada espécie alienada com orientações de como cuidar do animal, a qual deverá ser entregue ao comprador; |
ANEXO III |
Documentação a ser apresentada para Empreendimentos Comerciais de Partes, Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre ou Exótica |
1) Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação de Fauna Silvestre em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx - Fauna– Criação de Fauna em Cativeiro). 2) Cópia da Autorização Prévia (AP). 3) Cópia de documentos do proprietário do empreendimento, ou representante legal: a. Pessoa Física: RG e CPF; 4) Cópia de documentos da empresa ou produtor rural: a. Pessoa Jurídica: CNPJ b. Produtor Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural c. Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa; 5) Certificado de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF); 6) Documento da propriedade ou contrato de locação; 7) Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; 8) Cópia da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA ou pelos municípios, ou Declaração de Dispensa de Licenciamento; 9) Em caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável ou Integral Federal ou Municipal e em sua Zona de Amortecimento de UC Federal ou Municipal, apresentar anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo; |
10) Documentação do(s) profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Técnico/Plano de Trabalho: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); b) Cópia da Carteira do Conselho de Classe; c) Currículo(s) do(s) profissional(is) responsável(is); 11) Projeto Técnico/Plano de Trabalho CONTENDO: a) Espécies cujas partes/produtos/subprodutos serão beneficiados; b) Memorial descritivo das instalações (piso, substrato, dimensões e equipamentos); c) Plano com informações acerca do tipo de produtos que serão beneficiados e de registro para controle de entrada e saída das partes/produtos/subprodutos dos animais; d) Registro da destinação dos produtos após o beneficiamento. |
ANEXO IV |
Documentação a ser apresentada para Abatedouro Frigorífico |
1) Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx - Fauna– Criação de Fauna em Cativeiro). 2) Cópia da Autorização Prévia (AP) 3) Cópia de documentos do proprietário do empreendimento, ou representante legal: a. Pessoa Física: RG e CPF; 4) Cópia de documentos da empresa ou produtor rural: a. Pessoa Jurídica: CNPJ b. Produtor Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural c. Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa 5) Certificado de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF) 6) Documento da propriedade ou contrato de locação 7) Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo 8) Cópia da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA ou pelos municípios, ou Declaração de Dispensa de Licenciamento 9) Em caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável ou Integral Federal ou Municipal e em sua Zona de Amortecimento de UC Federal ou Municipal, apresentar anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo |
10) Documentação do(s) profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Técnico/Plano de Trabalho: a. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); b. Cópia da Carteira do Conselho de Classe; c. Currículo(s) do(s) profissional(is) responsável(is); 11) Projeto Técnico ou Projeto Arquitetônico, elaborado por profissional competente, CONTENDO: a) Croqui de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e das instalações; b) Planta de locação ou situação, planta baixa e planta de cortes de todas as estruturas do empreendimento; c) Memorial descritivo das instalações (tipo de pisos, substratos, paredes, telas e suas aberturas, portas, portões, cercas, barreiras físicas, abrigos, telhados, coberturas, lages, sistemas contra fugas, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento, quando necessários, dentre outras estruturas que possam existir); d) Medidas hidro-sanitárias estruturais (sistemas de drenagem dos recintos e estruturas de obtenção de água para limpeza e higienização, caso existam); e) Dimensões dos recintos ; f) Indicação da densidade máxima de ocupação por recinto; g) Cronograma físico da obra. 12) Plano de Trabalho, elaborado por profissional competente, CONTENDO: a. Capacidade máxima para recebimento simultâneo; b. Sistema de marcação individual a ser utilizado nas partes e produtos; c. Dimensões dos recintos e equipamentos, se for o caso; d. Registros sobre os recintos e qualquer manutenção realizada ou requisitada; e. Plano de emergência para o caso de fugas e medidas adotadas para evitá-las; f. Medidas higiênico-sanitárias (higienização dos recintos e dos comedouros e bebedouros, desratização); g. Medidas de manejo e contenção dos animais; |
h. Metodologia de abate (considerando manejo nos recintos, técnica de dessensibilização e abate); i. Tipos de produtos a serem gerados a partir dos espécimes (tipos de corte de carne, pele, miúdos etc) j. Destinação dos produtos e tipo de marcação a ser utilizada para identificação dos mesmos; k. Plano/modelo de registro para controle de entrada e saída de animais e produtos; |
ANEXO V |
Documentação a ser apresentada para Curtume |
1) Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação de Fauna Silvestre em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx - Fauna– Criação de Fauna em Cativeiro). 2) Cópia da Autorização Prévia (AP). 3) Cópia de documentos do proprietário do empreendimento, ou representante legal: a. Pessoa Física: RG e CPF; 4) Cópia de documentos da empresa ou produtor rural: a. Pessoa Jurídica: CNPJ b. Produtor Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural c. Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa; 5) Certificado de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF). 6) Documento da propriedade ou contrato de locação. 7) Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. 8) Cópia da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA ou pelos municípios, ou Declaração de Dispensa de Licenciamento. 9) Em caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável ou Integral Federal ou Municipal e em sua Zona de Amortecimento de UC Federal ou Municipal, apresentar anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo. 10) Documentação do(s) profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Técnico/Plano de Trabalho: |
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e) Cópia da Carteira do Conselho de Classe; f) Currículo(s) do(s) profissional(is) responsável(is); 11) Projeto Técnico/Plano de Trabalho CONTENDO: e) Espécies cuja a pele será beneficiada; f) Memorial descritivo das instalações (piso, substrato, dimensões e equipamentos); g) Tipo de marcação que será utilizada no couro; h) Modelo de registro de entrada da pele e de destinação do couro após o beneficiamento. |