UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Licitações
Av. Xxxx Xxxxx de Avila, 2121, Bloco 3P, 2º andar - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx - xxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de equipamentos permanentes de tecnologia da informação e comunicação comuns de mercado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | SOLICITACÃO DE COMPRAS | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL | PORTE DOS PARTICIPANTES |
1 | 001770/2021 | 232642 | Servidor de Alta Capacidade de rack para Data Center com sistema operacional de virtualização de acordo com descrição neste documento | Unidade | 3 | 518.596,78 | 1.555.790,38 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
2 | 002087/2021 | 458073 | Repositório de armazenamento e backup de 80 TB Líquidos, instalado e configurado nas dependências da DIRPS | Unidade | 1 | 316.821,88 | 316.821,88 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
1.1.1. Aquisição de Servidores de Alta Capacidade de rack para Data Center com sistema operacional de virtualização conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.1.1.1. Em conformidade com o art 1.º da Lei 10.520/202 e Decreto 10.024/2019, o objeto pretendido enquadra-se como “bem comum” por apresentar, independente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
1.1.1.2. De acordo com o Inc. III do art 6.º da Lei 8.666/93, enquadra-se no tipo Compra, por envolver a “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
1.1.1.3. O item Servidor de Alta Capacidade de rack para Data Center com sistema operacional de virtualização é solicitado em único grupo tendo em vista a análise de risco indicar que a complexidade da solução exige integral compatibilidade entre os equipamentos a serem adquiridos e destes com a infraestrutura já existente na instituição.
1.1.2. Aquisição de solução de armazenamento e backup - Storage “Híbrido”, com espaço útil de armazenamento de dados capacidade mínima líquida de 80 (oitenta) TB, com possibilidade de implementação nas tecnologias SAN (Storage Area Network) e NAS (Network Attached Storage); baseado em discos mecânicos; compatível com equipamentos atuais da Universidade Federal de Uberlândia, garantia de 60 (sessenta) meses (equivalente a 5 anos) on-site, com atendimento 24x7, com equipamento entregue e
instalado, configurado e otimizado para as necessidades da DIRPS, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (2637437).
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Considerando solução de TIC como o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, a descrição dos bens e serviços que compõem a solução consta na tabela no item 1.1 do presente Termo de Referência.
2.2. Conforme o art. 3º da referida Instrução Normativa as diversas soluções não comporão um único contrato sendo licitadas por item.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação Para o item 1
3.1.1. A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por meio do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), disponibiliza para a comunidade acadêmica uma enorme gama de serviços relacionados a tecnologia da informação e comunicação.
3.1.2. Entre estes serviços, podemos citar:
3.1.2.1. serviços de gerenciamento e controle da infraestrutura de rede:
3.1.2.2. descoberta de endereços IP (DHCP);
3.1.2.3. resolução de nomes (DNS);
3.1.2.4. serviço de autenticação em domínio windows e compartilhamento de arquivos (Samba);
3.1.2.5. controle, proteção e monitoramento de acesso à rede institucional (firewall);
3.1.2.6. acesso remoto seguro (VPN).
3.1.2.7. hospedagem de mais de 600 websites institucionais;
3.1.2.8. sistema de gestão (SG);
3.1.2.9. sistema de matrícula (SISMAT);
3.1.2.10. sistema eletrônico de tramitação de processos (SEI);
3.1.2.11. ambiente de aprendizagem virtual (Moodle);
3.1.2.12. sistema de autenticação e autorização centralizado (IDUFU)
3.1.2.13. ambiente de preservação e acesso a documentos permanentes (AtoM - em estudo de viabilidade);
3.1.2.14. sistema de submissão de artigos cientificos (SEER e OMP - Editora UFU);
3.1.2.15. sistema de atendimento, empréstimo e consulta a acervo da biblioteca (Sophia);
3.1.2.16. sistema de atendimento remoto (OComon e GLPi);
3.1.2.17. sistema de controle de patrimônio (STP);
3.1.2.18. sistema de informação de extensão (SIEX);
3.1.2.19. sistema de mobilidade internacional e interinstitucional;
3.1.2.20. Diploma digital;
3.1.2.21. provedor de identidade para a federação CAFE;
3.1.2.22. sistema de controle de licenças de software (LIC);
3.1.2.23. sistema de credito de refeições para o restaurante universitário;
3.1.2.24. sistema de bolsas estudantis.
3.1.3. Todos os itens nesta lista não exaustiva de serviços e sistemas são hospedados e mantidos pelo CTIC em seu data center localizado no bloco 1J do Campus Santa Mônica. Atualmente contamos com 2 servidores de alto desempenho. Sobre estes equipamentos são executadas em torno de 140 máquinas virtuais, cujos armazenamentos localizam-se em um sistema de storage adquirido em 2019. Estes máquinas virtuais possuem backups regulares armazenados também no campus Santa Mônica, com replicação do backup para um outro storage de backup no campus Umuarama.
3.1.4. A estrutura atual possui redundância apenas do backup dos dados. Deste modo, em eventos de falha na conectividade com o data center principal no campus Santa Mônica ou falha mais severa destes servidores, os serviços correm o risco de serem interrompidos por tempo indeterminado.
3.1.5. Neste sentido, é fundamental a aquisição de novos servidores de alto desempenho para a criação de uma infra-estrutura de replicação geográfica adequada. Esse ambiente replicado seria localizado no campus Umuarama, para onde os servidores atuais
seriam migrados, com a instalação dos equipamentos objetos deste termo no data center principal do campus Santa Mônica.
3.1.6. Estes campi possuem link de fibra ótica com velocidade de 10Gbps, permitindo replicação eficaz de informações.
3.1.7. Além disso, os servidores atuais terão suas garantias vencidas ao final do ano corrente, o que torna a possibilidade de uma falha um evento ainda mais crítico.
3.1.8. Considerando ainda o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que define a criação de planos de dados abertos e de transformação digital, existe a expectativa do surgimento de novos sistemas a partir da digitalização de processos feitos atualmente de maneira manual.
3.1.9. Deste modo, a presente aquisição tem por objetivo a expansão dos data centers da universidade, considerando os seguintes motivos: 1. Implementação de redundância geográfica para garantir disponibilidade de serviços e sistemas hospedados pelo CTIC. 2. Encerramento da garantia técnica contratual: os servidores atuais possuem garantia contratual até o final do ano corrente. 3. Aumento da capacidade de processamento.
3.1.10. Nesse sentido, propomos a aquisição de três novos servidores de alto desempenho para ampliar a capacidade de processamento, e aumentar a disponibilidade e qualidade dos serviços de TIC oferecidos pela UFU.
Para o item 2
3.1.11. A Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) oferece anualmente serviços de elaboração, divulgação, aplicação e correção de provas para diversos concursos e processos seletivos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. Só no ano de 2019 foram ofertados 111 processos seletivos que envolveram a inscrição de aproximadamente 60.000 candidatos. No ano de 2020, devido à pandemia muitos processos seletivos tiveram que ser adiados sendo que vários foram cancelados. No ano de 2020, foram ofertados 25 processos seletivos que envolveram a inscrição de aproximadamente 35.000 candidatos. Todo esse trabalho é assessorado por uma equipe de Tecnologia de Informação que é responsável pelo desenvolvimento e manutenção dos sistemas de software que possibilitam o gerenciamento simultâneo destes inúmeros processos seletivos, com etapas como inscrição do candidato, alocação dos candidatos nas salas, disponibilização das fichas de inscrição com as informações do candidato, sistema de solicitação de recursos, cadastro e sorteio de colaboradores que trabalham nos processos seletivos, alocação dos colaboradores nos processos, correção de provas objetivas, discursivas e redações, divulgação dos resultados parciais e final de cada processo, processamento e armazenamento dos pagamentos realizados aos colaboradores dos processos, sistema de ordens de serviço com registro de solicitações internas e externas (comunidade), entre outras rotinas intrínsecas às diversas fases dos inúmeros processos seletivos.
3.1.12. Considerando todas as fases comuns e específicas dos diversos processos seletivos e, dada a natureza sigilosa destes processos, a DIRPS necessita de Infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) adequada para o processamento e armazenamento de toda a massa de dados gerada nas diversas fases dos processos seletivos. Nesse contexto, destacamos a necessidade de Servidores de Alta Capacidade de Processamento e de Armazenamento que, dispostos localmente e (ou) remotamente, possibilitam os oferecimentos de serviços de elaboração, divulgação, aplicação e correção de provas dos
diversos concursos e processos seletivos. No ano de 2020, foram comprados 2 servidores de processamento e armazenamento, necessitando, ainda, da compra de um servidor de backup das informações.
3.1.13. Atualmente a DIRPS conta com 02 Servidores de alta capacidade de processamento e armazenamento adquiridos pela DIRPS em 2020 com garantia de suporte e manutenção por 5 anos. Estes servidores serão responsáveis pelo processamento e armazenamento das informações e documentos dos processos seletivos aplicados pela DIRPS configurando uma infraestrutura de redundância, ou seja, se um dos servidores der problema os serviços não são interrompidos. Conforme já foi citado acima e de acordo com as políticas de armazenamento e segurança das informações, é necessário que todas estas informações estejam seguras e disponíveis quando necessário dentro do período de, pelo menos, 5 anos. Este montante de dados representa risco quanto à segurança, manutenção e à qualidade das informações. Nesse cenário, os riscos dos processos seletivos aplicados pela DIRPS, incluindo o maior processo que é o Vestibular, são extremamente grandes, podendo, inclusive, devido a uma falha inviabilizar a recuperação das informações do processo.
3.1.14. A Infraestrutura de Servidores disponível na DIRPS contempla 02 Servidores de Alta Capacidade e 02 Nobreaks, quais sejam:
a) 02 SERVIDORES HPE DL380 12 BAIAS LFF, 2 Processadores XEON SCALABLE GOLD 5217 8/16-CORE/THREADS 3.0Hz 11MB L3 DDR4 2666 4, 192 GB de Memória RAM DDR4 2400MHz, 5 HD´s SAS LFF HP 10000GB 12Gb 7.2K Hot Plug, REDE PCI-EXPRESS HP 10GbE DUAL, HP CONTROLADORA P816i-a 12Gb 4096 CACHE 16 portas internas, 2 fontes REDUNDANTE HP HOTPLUG 1600W.
b) 02 Nobreaks APC Smart UPS 3000 VA não gerenciáveis, mantidos juntamente com os servidores em Rack 44 Us em Sala Climatizada dentro dos padrões para Servidores de Alta Capacidade.
Os servidores foram adquiridos no final de 2020 e possuem garantia de suporte e manutenção de 5 anos. Os Nobreaks já estão fora de garantia de 05 anos, uma vez que foram adquiridos em 2010/2011. Já foram
adquiridos novos nobreaks e já estão em processo de instalação na DIRPS.
3.1.15. Neste contexto, os 02 Servidores de Alta Capacidade suportam aplicações variadas, quais sejam:
I - Firewall;
II - Sistema de Correção de Provas; III - File System da DIRPS;
IV - Gerenciador de Projetos;
V - Repositório de Versões de Sistemas;
VI - Sistema para Disponibilização de Resultados de Concursos; VII - Sistema do Vestibular UFU;
VIII - Sistema de Leitura de Cartões de Provas; IX - VM para Gerenciador Financeiro BB;
X - VM para Banco de Dados PostgreSQL; XI - VM para Servidor Web; e
XII - VM para Testes.
3.1.16. Diante do exposto, constituem fatores preocupantes que vêm colocando em risco toda a cadeia de Processos Seletivos realizados pela DIRPS:
I - A quantidade de processos seletivos aplicados pela DIRPS e a necessidade cada vez maior de informações (arquivos anexados) para cada candidato que realiza inscrição em um processo;
II - Servidores de alta capacidade de processamento, mas que não possui uma estrutura confiável de armazenamento e backup para garantir a segurança das informações.
III - Necessidade de uma ferramenta de indexação de dados não estruturados (arquivos) que permita ao usuário rápida localização de documentos armazenados na sua estação de trabalho ou em unidades de rede compartilhadas pelo Storage. Essa necessidade de dá porque A DIRPS possui um grande acervo de documentos armazenados nas unidades locais e de rede de cada área que são buscados corriqueiramente e que precisam estar pré-indexados para agilizar a pesquisa e o acesso.
3.1.17. É perceptível que a Infraestrutura de TIC da DIRPS, em termos de processamento e armazenamento, se encontra muito bem apoiada com estes novos servidores, mas não possui equipamento dedicado a backup das informações produzidas pelos processos seletivos pelo período de pelo menos 5 anos que é uma obrigatoriedade da legislação. Tendo por base o panorama apresentado, faz-se necessária a aquisição de um Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, com capacidade “liquida” (raw) mínima de 80 (oitenta) TB.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. A presente contratação está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o período 2021/2022, bem como no Plano Anual de Contratações (PAC) 2021 da Universidade Federal de Uberlândia, conforme detalhado a seguir.
3.2.1.1. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Item | Meta/Ação |
1 | Meta ITIC 11: Aquisição de Servidores de Alta Capacidade para o Data Center |
2 | Ação ITIC 16 - Aquisição de Storage para os Acervos Digitais de Museus e Centros de Documentação, Arquivos e Memória da UFU. Ação ITIC 21 - Aquisição de Servidores de Alta Capacidade para PROGRAD |
3.2.1.2. Plano Anual de Contratações - PAC 2021:
Item | Item no PAC |
1 | 10756 |
2 | 17487 |
Os itens também estão alinhados a Estratégia de Governo Digital e que não se enquadram nas previsões definidas quanto a Plataforma de Cidadania Digital.
3.3. Estimativa da Demanda Para o item 1
3.3.1. Esta contratação permitirá o aumento na disponibilidade dos serviços por meio de replicação geográfica das máquinas virtuais, ou seja, disponibilização de uma cópia do serviço em um outro local com distância geográfica adequada para tolerar eventos catastróficos em um dos campi onde serão instalados.
3.3.2. Outro aspecto igualmente importante é o final do período contratual de garantia para os servidores vigentes, o que coloca em risco a manutenção dos serviços atuais, seja pela indisponibilidade orçamentária para realizar eventuais reparos, seja pela fim do contrato de garantia com obrigações estritas de entrega e substituição de peças, geralmente do tipo NBD (Next Business Day).
3.3.3. Deste modo, a opção de contratação de 3 (três) equipamento justifica-se pela recomendação de serviços de virtualização como a VMWare pela utilização deste quantitativo de servidores físicos para melhor provimento de HA (High Availability) conforme detalhamento no Estudo Técnico Preliminar.
3.3.4. Tais servidores, aliados àqueles que já se encontram em produção, proporcionarão a criação de um ambiente capaz de tolerar falhas locais de um equipamento, bem como falha completa de um dos data centers.
Para o item 2
3.3.5. Para a correta definição das necessidades de armazenamento, é imprescindível considerar as diversas categorias de processos seletivos, quais sejam: i) seleção de discentes para cursos de graduação; ii) seleção de discentes para cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; iii) seleção de técnico
administrativo em educação; iv) seleção de docentes pelas unidades acadêmicas; v) processos seletivos diversos com especificidades, uma vez que isto determina o espaço necessário para armazenamento dos dados em razão da documentação exigida, bem como a documentação gerada durante o processo seletivo. Adicionalmente, além do impacto do número de candidatos na área de armazenamento, é necessário contabilizar a salvaguarda de todos os dados por, no mínimo, 05 (cinco) anos. A Tab. 1.1 contempla dados acerca do número de candidatos, área de armazenamento de documentos incluindo todas as fases do processo seletivo, o espaço necessário para armazenamento das digitalizações das provas dos candidatos e total requerido de espaço para armazenamento. O espaço anual para armazenamento de dados (memória secundária) requerido nos Sistemas Computacionais da DIRPS tem uma estimativa de 5.5 GB, o que pressupõe 27,5 TB em 05 (cinco) anos. Somente no Vestibular 2020-2 realizado em dezembro de 2020 foram escaneadas aproximadamente 360.000 imagens de 1.3 MB cada, dando um total de quase 470 GB de espaço. Outra necessidade é o sistema de arquivos (file system) para armazenamento de documentos produzidos pela gestão da DIRPS. Ainda neste contexto, cabe considerar o espaço para armazenamento de backup bem como o de replicação ou espelhamento, exigindo em média 02 (duas) vezes o montante apresentado anteriormente, ou seja, 02 * 27,50 TB = 55 TB.
Tab. 1.1 - Espaço em Disco (Armazenamento Secundário) para Processos Seletivos por ano
Tipo de Processo Seletivo | Número de Candidatos | Upload de Documentos. (MB) | Provas Digitalizadas. (MB) | Área de Armazenamento em Disco (MB) |
Discentes - Graduação | 32.000 | 50 | 30 | 2560 |
Discentes - PPGs (Stricto/Lato) | 8.000 | 000 | 00 | 0000 |
Técnico Adm. em Educação | 18.000 | 40 | 15 | 990 |
Docentes - Unid. Acadêmicas | 1.000 | 80 | 20 | 100 |
Processos Seletivos Diversos | 1.000 | 80 | 10 | 90 |
Totais Candidatos e Armazenamento (Disco) | 60.000 | 5500 |
3.3.6. Quanto à necessidade de processamento dos servidores e se considerarmos as boas práticas de reserva e uso de recursos computacionais, deve-se trabalhar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de cada servidor. Em um cenário com alta disponibilidade de processamento, necessita-se ao menos de 02 servidores com igual capacidade computacional. Neste cenário, ao se utilizar até 50% dos recursos computacionais em cada servidor, tem-se a possibilidade de migração dos serviços de um dos servidores para o outro, em caso de manutenção ou não da operação do mesmo, por exemplo, em virtude de falha. Se considerarmos armazenamento das informações e segurança da informação, recomenda-se, além dos servidores de processamento, pelo menos 01 (um) servidor de backup, podendo ser implantado localmente ou por acesso remoto ainda que dentro das dependências da instituição. Tão importante quanto as boas práticas no uso dos recursos computacionais é a necessidade de se manter os dados dos processos seletivos em servidores locais ou remotos, com replicação e backup uma vez que se trata de dados sigilosos.
3.3.7. Naturalmente, que a aquisição dos recursos discriminados também decorre do recurso orçamentário disponível, logo, nas seções seguintes e considerando um cenário de contingenciamento de recursos, apresenta-se uma solução que contempla um servidor de backup trabalhando de forma conjunta nos servidores já adquiridos pela DIRPS, para minimizar ou adequar as necessidades de negócio e tecnológicas aos recursos financeiros disponíveis.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. O Art. 23, §1º, da Lei 8666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
3.4.2. Adicionalmente, a Súmula TCU nº 247 dispõe que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam
fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
3.4.3. A solução em questão representa a aquisição de ativos de TIC para ampliar a capacidade de processamento e disponibilidade de serviços e sistemas oferecidos pela Universidade Federal de Uberlândia. O parcelamento da entrega de 1 único equipamento não é viável, pois o funcionamento do mesmo depende de todo o conjunto de peças fornecido internamente bem como do software de virtuailização necessário.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Os resultados pretendidos para o item 1 são:
3.5.1.1. Ampliação da capacidade de processamento dos data centers do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
3.5.1.2. Aumento na disponibilidade de serviços e sistemas.
3.5.1.3. Aumento da tolerância a falhas de servidores de alto desempenho.
3.5.1.4. Replicação geográfica da capacidade de processamento, permitindo a manutenção dos serviços e sistemas mesmo em caso de falta de conectividade com o data center principal no campus Santa Mônica.
3.5.2. Já para o item 2, almeja-se, através da aquisição de uma nova solução de armazenamento com maior capacidade:
3.5.2.1. Manter os serviços de tecnologia da informação providos pela DIRPS que dependem da solução de armazenamento, bem como melhorar sua confiabilidade, desempenho, disponibilidade e oferta.
3.5.2.2. Atender e manter a salvaguarda dos dados dos processos seletivos aplicados pela DIRPS, bem como aumentar o tempo de retenção dos backups executados e diminuir o tempo de recuperação a falhas.
3.5.2.3. Diminuir a janela de tempo e o tráfego de rede necessários para se executar um backup, bem como diminuir o tempo de recuperação a falhas, fazendo backup de máquinas virtuais completas.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio Para o item 1
4.1.1. Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações deste Termo de Referência e seus anexos, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
4.1.2. O item fornecido deve ser novo e estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, não sendo aceito, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou, ainda, que não atendam integralmente as especificações técnicas e condições aqui estabelecidas e em desacordo com as normas pertinentes.
Para o item 2
4.1.3. Modernizar a infraestrutura de armazenamento da Diretoria de Processos Seletivos da UFU;
4.1.4. Prover a confiabilidade, disponibilidade e integridade dos dados dos processos seletivos aplicados;
4.1.5. Aumentar a capacidade de armazenamento da DIRPS;
4.1.6. Aumentar o tempo de retenção da salvaguarda dos dados da DIRPS;
4.1.7. Diminuir o tempo de recuperação a falhas.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da UFU conta com equipe de analistas aptos à instalação e configuração dos equipamentos objetos desta contratação, não havendo, portanto, necessidade de capacitação para o item 1.
4.2.2. Para o item 2, a DIRPS está solicitando a aquisição de 01 storage híbrido de 80TB líquidos; equipamento este que deve ser compatível com os equipamentos já gerenciados pelo CTIC – UFU. Atualmente o CTIC já possui conhecimento em relação ao gerenciamento de equipamentos deste porte, podendo, assim, prestar apoio no processo de instalação e configuração. Atualmente a DIRPS conta com 03 servidores alocados, sendo 1 técnico de infraestrutura e 2 analistas de sistemas e, sendo necessário, pode requisitar a transferência de conhecimento do CTIC para esta equipe de TI.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Considerando as características do objetivo, cujos padrões de desempenho e qualidade permitem definições objetivas com base em especificações usuais de mercado, o processo licitatório deve ser realizado na modalidade Pregão, do tipo Menor Preço, na forma eletrônica, conforme estabelecido no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, nas demais legislações pertinentes, a saber: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Decreto nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.746 de 05 de junho de 2012, Instrução Normativa SGD/ME nº 01 de 04 de abril de 2019, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 26 de abril de 2018, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Legislação | Descrição |
DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 | Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal |
DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 | Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mandas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União |
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 |
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 | Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências |
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 | Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 | Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 | Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES / ME Nº 65, DE 07 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
4.4. Requisitos de Manutenção Para o item 1
4.4.1. Serviços de suporte técnico e de manutenção da solução – na hipótese de ocorrer de forma remota – deverão ser prestados mediante requisição, ciência, participação ou autorização da equipe técnica da instituição, cujos servidores são lotados no CTIC (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação) ou conforme designação do gestor do contrato.
4.4.2. Os serviços de suporte técnico e de manutenção da solução – na hipótese de
ocorrer de forma on-site – deverão ser prestados nas instalações da Universidade Federal de Uberlândia, nos campi Santa Mônica e Umuarama, sem custos adicionais.
4.4.3. O suporte, sem custos para a instituição, poderá ser na forma remota, preferencialmente via web-conferência.
4.4.4. A empresa fornecedora da solução deverá permitir o controle das solicitações de suporte, seja via sistema de chamados, seja via protocolos de atendimento.
4.4.5. Deve ser prestada garantia total à solução nos locais onde se encontrarem instalados, sem qualquer ônus à UFU decorrentes da logística para avaliação de defeito, manutenção ou troca de peça ou equipamento.
4.4.6. Consoante ao disposto na Lei 8.078/1990, a contagem do prazo de garantia será interrompido ante a comunicação da UFU, da necessidade de reparo ou substituição do item fornecido.
4.4.7. Nos termos da Lei 8.078/90 serão cobertos pela Garantia os vícios de qualidade que impliquem a inadequabilidade do objeto ao fim que se destina, ou que lhes diminuam o valor.
4.4.8. A empresa fornecedora da solução deve disponibilizar meios para que o acionamento do serviço de garantia ocorra em horário comercial, via telefone, preferencialmente tipo 0800 (ligação gratuita) ou através mensagem eletrônica (e-mail).
4.4.9. No caso de mensagens eletrônicas (e-mail) expedidas pela Contratante, será considerado como data de recebimento pela Contratada o dia útil subsequente à data de envio. A empresa contratada deve confirmar o recebimento da mensagem.
4.4.10. A empresa fornecedora da solução deverá informar ou confirmar os meios de acionamento dos serviços de Suporte Técnico, Manutenção e Garantia.
4.4.11. Detalhamento do aspecto operacional dos serviços de atualização e suporte
4.4.11.1. Da atualização
4.4.11.1.1. A contratada deverá disponibilizar, na vigência da Garantia, todas as atualizações dos softwares e firmwares dos equipamentos, concebidas em data posterior ao seu fornecimento, pelo período especificado no termo de referência, sem qualquer ônus adicional para o contratante;
4.4.11.1.2. As atualizações incluídas devem ser do tipo “minor release” e “major release”, permitindo manter os equipamentos atualizados em sua última versão de software/firmware.
4.4.11.2. Do suporte técnico
4.4.11.2.1. O suporte técnico deverá ser prestado pela contratada, sendo facultado a esta escalar as questões para o respectivo fabricante.
4.4.11.2.2. Deverá ser disponibilizada, cumulativamente, estrutura de suporte técnico por meio de atendimento telefônico, sistema web de helpdesk (sistema de chamados) e e-mail, com disponibilidade para registro e acompanhamento de solicitações.
4.4.11.2.3. O registro da solicitação pode ser realizado através de contato telefônico, disponibilizado no regime mínimo de 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana), com o primeiro atendimento em até 4 horas úteis;
4.4.11.2.4. As ligações deverão ser preferencialmente do tipo gratuitas;
4.4.11.2.5. A contratada deverá disponibilizar um portal web e/ou número telefônico 0800 (gratuito) com disponibilidade 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), com sistema de helpdesk para abertura de chamados de suporte técnico com consulta e acompanhamento em tempo real ao histórico e andamento de atendimentos;
4.4.11.2.6. Deverá ser disponibilizada facilidade para a equipe técnica da contratante abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico em tempo real.
4.4.11.2.7. Os chamados abertos por e-mail deverão ser vinculados ao sistema de helpdesk;
4.4.11.2.8. Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema de helpdesk.
4.4.11.2.9. A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos fornecidos, sendo facultado a ela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, ficando, entretanto, a contratada responsável pelo gerenciamento do chamado e prestação de informações à contratante.
4.4.11.2.10. A contratada deve indicar os procedimentos para abertura de suporte técnico.
4.4.12. O prazo para troca de peças ou mesmo de todo o equipamento deve ser até o próximo dia útil à abertura do chamado técnico (NBD - Next Business Day) nas dependências da universidade (on-site).
Para o item 2
4.4.13. Os serviços de assistência técnica on-site, realizados pela CONTRATADA deverão ser prestados nas dependências da DIRPS – UFU no campus Santa Mônica onde estará instalado o equipamento contratado.
4.4.14. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos durante todo o período da garantia estipulado neste termo de referência. No caso de o modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.
4.4.15. A Contratada deverá fornecer apoio técnico presencial quando se tratar de substituição de componentes de hardware e, no mínimo, apoio técnico remoto via telefone ou quando necessário via acesso ou sessão remota, quando se tratar de alterações ou configurações de software.
4.4.16. Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser novos, originais, dos respectivos fabricantes, e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes nos equipamentos fornecidos;
4.4.17. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional para CONTRATANTE.
4.4.18. A abertura de chamado deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português e se dará automaticamente através de mecanismo de auto chamado (call-home ou similar), por telefone e ou envio de e-mail.
4.4.19. Os chamados atenderão aos seguintes níveis de severidade:
a) Alta: Quanto há indisponibilidade total da solução, comprometendo as atividades da DIRPS;
b) Média: Quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução; e
c) Baixa: Quando se trata de uma solicitação de configuração, manutenções preventivas, migrações de dados e esclarecimentos técnicos relativos a solução.
4.4.20. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, e estiver em um nível de severidade alta, deverá ser providenciada pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Prazo de entrega dos produtos deve ocorrer em no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho por parte do fornecedor.
4.5.2. No caso comunicações realizadas via mensagens eletrônicas (e-mail) expedidas pela Contratante, será considerado como data de recebimento (pela Contratada) o dia útil subsequente à data de envio.
4.5.3. O prazo de garantia deve ser de no mínimo 5 (cinco) anos, contado a partir do recebimento definitivo do produto.
4.5.4. O atendimento do chamado em primeiro nível, independente do canal adotado, deve ocorrer em até 24 horas.
4.5.5. Durante o período de garantia, o prazo para substituição de materiais, por rejeição, defeito, vícios ou incorreções, será de no máximo 1 (um) dia útil, contados a partir do dia subsequente à notificação à contratante, independente do canal adotado.
4.5.6. O recebimento definitivo e ateste da nota fiscal deve ocorrer em até 15 dias corridos a contar da data do recebimento provisório.
4.5.7. Os itens devem ser entregues no endereço da Divisão de Recepção, Armazenagem e Distribuição de Equipamentos da Universidade Federal de Uberlândia, na Av. Amazonas, 2210 - Bloco 2Z - Sala(s) DIRAM - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000.
4.5.8. A entrega deve ser feita em parcela única.
4.5.9. É importante ressaltar, no entanto, que é fundamental que todos os equipamentos comprados sejam do mesmo fabricante e modelo, para uniformizar a instalação, a configuração e a manutenção dos mesmos.
4.5.10. Caso o material entregue não esteja em conformidade com as especificações deste termo de referência, ou apresentar quaisquer outros vícios, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material para providenciar substituição por material novo, não recondicionado e dos mesmos fabricantes das peças originais.
4.5.11. O cronograma de entrega é detalhado a seguir:
4.5.11.1. Para o item 1 - Parcela única: 3 (três) equipamentos completos entregues até dezembro de 2021.
4.5.11.2. Para o item 2 - Parcela única
4.6. Requisitos de Segurança Para o item 1
4.6.1. Um dos requisitos básicos para a segurança do hardware é o isolamento físico dos equipamentos e o controle de acesso.
4.6.2. O acesso aos equipamentos deverá ser restrito às pessoas autorizadas e capacitadas, incluindo os gestores e técnicos responsáveis pela manutenção e instalação dos equipamentos, evitando assim o acesso indevido, diminuindo os furtos e possíveis danos pela eventual má utilização dos mesmos.
4.6.3. A instalação, utilização e manutenção dos equipamentos deverá obedecer às normas de segurança vigentes. Além disso, deverão estar de acordo com as instruções do fabricante em relação ao transporte, armazenamento, instalação e utilização.
4.6.4. A Solução deve estar em conformidade com a diretiva RoHS.
Para o item 2
4.6.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE, obtidas em função da execução do objeto.
4.6.6. O acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE estará sujeito às normas internas, referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
4.6.7. A empresa CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo antes de iniciar a execução do contrato.
4.6.8. A CONTRATADA deverá alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
4.6.9. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato.
4.6.10. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento da solução e (ou) tecnologia, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar a CONTRATANTE.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. A contratada para fornecimento dos equipamentos deverá:
4.7.1.1. observar, no que couber, às exigências de sustentabilidade ambiental estabelecidas na Instrução Normativa no 01/2010 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, bem como o Decreto no 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
4.7.1.2. xxxxxxx, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7o da Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. 20.3;
4.7.1.3. cumprir, no que couber, as exigências do art. 6o da Instrução Normativa MPOG no 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
4.7.2. Aos profissionais da CONTRATADA, quando nas dependências da CONTRATANTE, caberá:
4.7.2.1. Agir de maneira ética e profissional, exercendo suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento;
4.7.2.2. Manter conduta compatível com a moralidade administrava;
4.7.2.3. Respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
4.7.2.4. Estar devidamente identificado com crachá da empresa;
4.7.2.5. Respeitar as especificações técnicas do hardware evitando sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos e observando o uso racional de energia;
4.7.2.6. Observar sempre as melhores práticas de configuração de software e sua aderência ao ambiente de infraestrutura existente; e
4.7.2.7. Estar apto a se comunicar na língua portuguesa.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica Para o item 1
4.8.1. Estrutura em Rack
4.8.1.1. Deve conter no máximo 02 (duas) unidades de rack (2U) para racks de 19 (dezenove) polegadas de largura;
4.8.1.2. Mínimo de 08 (oito) baias para discos de 2,5 polegadas SFF Hot Plug ou Hot Swap;
4.8.1.3. O interruptor para ligar ou desligar o servidor e o acesso aos discos, deverá estar protegido contra o uso indevido por painel frontal;
4.8.1.4. O servidor deverá possuir proteção através de sistema de trava na tampa do chassi, impedindo acesso aos componentes internos;
4.8.1.5. Deverá ser fornecido kit de trilhos para fixação dos equipamentos em rack de 19 (dezenove) polegadas de largura;
4.8.1.6. Os trilhos devem permitir o deslizamento do equipamento e possuir braço gerenciador de cabos, possibilitando executar
uma manutenção na parte interna do servidor, sem removê-lo do rack e sem desligar os cabos.
4.8.2. Placa Mãe
4.8.2.1. Deve possuir no mínimo 2 (duas) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 3.0 ou superior, independentes, com conectores externos acessíveis simultaneamente no painel traseiro e/ou dianteiro;
4.8.2.2. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por nomes ou símbolos;
4.8.2.3. Possuir no mínimo 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA DB-15 ou superior;
4.8.2.4. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores;
4.8.2.5. Possuir no mínimo 32 (trinta e dois) Slots DDR4 (double data rate fourth-generation) de memória com velocidade de no mínimo 3200 (três mil e duzentos) MHz;
4.8.2.6. Possuir no mínimo 06 (seis) Slots PCIe (Peripheral Component Interconnect Express) Gen4 (Geração quatro).
4.8.3. Processadores
4.8.3.1. Deve possuir no mínimo 02 (dois) processadores;
4.8.3.2. Os processadores devem ser baseados na arquitetura CISC (x86) de 64 bits;
4.8.3.3. Devem ser projetados para utilização em servidores;
4.8.3.4. Devem operar no mínimo à 2.60 (dois ponto seis) Gigahertz de frequência;
4.8.3.5. Devem possuir no mínimo 28 (vinte e oito) núcleos;
4.8.3.6. Devem operar com no mínimo de 56 (cinquenta e seis) threads;
4.8.3.7. Devem possuir no mínimo de 42 (quarenta e dois) MegaBytes de cache;
4.8.3.8. Devem ser construídos com litografia máxima de 10 (dez) nanômetros;
4.8.3.9. Devem operar com velocidade de memoria de no mínimo 3200 (três mil e duzentos) Megahertz;
4.8.3.10. Devem possuir no mínimo 08 (oito) canais de memória;
4.8.3.11. Devem possuir compatibilidade com memória ECC (Error Correction Code);
4.8.3.12. Deve possuir tecnologia para virtualização;
4.8.3.13. Devem ser compatíveis com VMWare 7.0 e 6.7;
4.8.3.14. Deve possuir índice SPECInt_rate2017 de no mínimo 409 (quatrocentos e nove) na métrica Baseline, publicado no site xxx.xxxx.xxx, considerando os 02 (dois) processadores instalados.
4.8.4. Memória
4.8.4.1. Deve possuir no mínimo 02 (dois) TeraBytes de memoria RAM;
4.8.4.2. As memórias devem ser do tipo DDR4 LRDIMM;
4.8.4.3. A velocidade das memorias deve ser de no mínimo 3200 (três mil e duzentos) Megahertz;
4.8.4.4. Cada módulo de memória de ser de no mínimo 64 (sessenta e quatro) GigaBytes;
4.8.4.5. As memórias devem ter suporte a ECC;
4.8.4.6. Todos os módulos de memória devem ser do mesmo tamanho, velocidade e fabricante.
4.8.5. Armazenamento
4.8.5.1. Deve possuir 01 (uma) controladora de disco padrão SAS (Serial Attached SCSI), SATA (Serial Advanced Technology Attachment) com interface PCIe Gen4;
4.8.5.2. A controladora deve ser capaz de criar RAIDs (Redundant Array of Inexpensive Drives) dos tipos 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60;
4.8.5.3. A controladora deve possuir no mínimo 04 (quatro) GigaBytes de memória cache DDR4;
4.8.5.4. O servidor deve vir com no mínimo 02 (dois) discos SAS Hot Plug ou Hot Swap;
4.8.5.5. Cada disco deve possuir no mínimo 600 (seiscentos) GigaBytes de armazenamento;
4.8.5.6. Cada disco deve ter perfil 2,5 polegadas e velocidade de no mínimo 10000 (dez mil) RPM (Revolutions per minute);
4.8.5.7. Todos os discos devem ser instalados no gabinete do próprio servidor, não possuindo gavetas de expansão externas, com o objetivo de atender à capacidade mínima requerida;
4.8.5.8. Deve possuir no mínimo 02 (duas) placas independentes para conexões FC (Fibre Channel) com interface PCIe;
4.8.5.9. Cada placa deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces FC de 16 (dezesseis) Gigabits por segundo compatível com o modo de operação 08 (oito) Gigabits por segundo auto negociável;
4.8.5.10. As interfaces FC devem vir ocupadas com transceivers de 16 (dezesseis) Gigabits por segundo, multimodo com conector do tipo LC (Lucent Connector) Duplex;
4.8.5.11. As placas devem suportar as topologias FC-AL (Fibre Channel Arbitrated Loop), FC-SW (Fibre Channel Switched Fabric) e FC-P2P (Fibre Channel Point-to-Point);
4.8.5.12. As placas fornecidas devem ser homologadas para operar em ambiente de SAN (Storage Area Network) com sistema operacional VMWare ESXI 7.0 e 6.7.
4.8.6. Interfaces de Rede
4.8.6.1. Deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 1000 Base-T com conector RJ- 45;
4.8.6.2. Deve possuir no mínimo 02 (duas) placas independentes para interfaces SFP28 (Small Form- Factor Pluggable 28);
4.8.6.3. As placas para SFP28 devem suportar FCoE (Fibre Channel over Ethernet);
4.8.6.4. Cada placa para SFP28 deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces SFP28;
4.8.6.5. O Servidor deve vir com 08 (oito) transceivers SFP28 25GBase-SR com comprimento de onda de 850 (oitocentos e cinquenta) nanômetros para fibras multimodo no padrão LC Duplex;
4.8.6.6. As placas para SFP28 devem suportar Jumbo Frame para transmissão de pacotes com 09 (nove) KiloBytes de MTU (Maximum Transmission Unit);
4.8.6.7. As placas para SFP28 devem suportar TCP Segmentation Ofload (TSO), permitindo que a segmentação TCP (Transmission Control Protocol) seja realizada pela placa de rede ao invés do processador;
4.8.6.8. O servidor deve suportar endereçamento IPv4 (Internet Protocol version 4) e IPv6 (Internet Protocol version 6);
4.8.6.9. As placas fornecidas devem ser homologadas para operar em ambiente de rede com os sistemas operacionais VMWare 7.0 e 6.7.
4.8.7. Ventiladores
4.8.7.1. Deve possuir ventiladores redundantes do tipo Hot Plug ou Hot Swap;
4.8.7.2. A quantidade de ventiladores deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento;
4.8.7.3. O fluxo de ar deve ser da parte dianteira do equipamento para parte traseira.
4.8.8. Alimentação Elétrica
4.8.8.1. As fontes deverão ser redundantes e Hot Plug ou Hot Swap, com potência mínima de 1400 (mil e quatrocentos) watts por fonte;
4.8.8.2. As fontes deverão suportar a carga completa do equipamento. Entende-se por carga completa a alimentação de todos os disposivos que o servidor suporta em sua configuração máxima;
4.8.8.3. Em caso de falha de metade das fontes configuradas, o restante das fontes deverão manter de forma automática o funcionamento do servidor, bem como toda a configuração do equipamento sem perda das informações em processamento;
4.8.8.4. As fontes de alimentação devem operar nas faixas de tensão entre 200 (duzentos) volts a 240 (duzentos e quarenta) volts AC (Alternating Current) em 60 (sessenta) hertz;
4.8.8.5. As fontes devem vir com entrada IEC320-C14 macho;
4.8.8.6. As fontes devem ser fornecidas com cabos de alimentação no padrão de tomada IEC320-C13 fêmea para NBR 14136 macho, com comprimento mínimo de 1,8 (um vírgula oito) metros.
4.8.9. Gerenciamento
4.8.9.1. O servidor deve possuir recurso para monitorar no mínimo, os processadores, memórias, discos rígidos, fontes e ventiladores por meio de limites de normalidade que possam ser definidos pelo usuário, e informar quando houver o funcionamento fora dos limites de normalidade pré-definidos por meio
de notificação de alertas. Tal recurso será apresentado na forma de “Display”, LED, alerta sonoro ou outro dispositivo que avise da falha;
4.8.9.2. O servidor deve possuir uma interface de gerenciamento com porta Ethernet exclusiva e dedicada com interface RJ-45;
4.8.9.3. Esta interface de gerenciamento deve permitir o acesso a um software de gerenciamento que deve ser acessível pelos protocolos HTTP/HTTPS, SSH, IMPI e SNMP;
4.8.9.4. Deve permitir a criação de contas de usuários com customização de privilégios;
4.8.9.5. O acesso via HTTP/HTTPS deve ser criptografado;
4.8.9.6. Deve implementar no mínimo SSH na versão 2;
4.8.9.7. Deve implementar no mínimo SNMP na versão 2, possibilitando a criação de communities de leitura;
4.8.9.8. Deve implementar no mínimo IPMI na versão 2;
4.8.9.9. A interface de gerência deve permitir o acesso ao servidor mesmo quando o sistema operacional do servidor estiver inoperante;
4.8.9.10. A interface de gerencia via HTTP/HTTPS deve exibir status, no mínimo, dos processadores, memórias, controladoras de discos, discos, controladoras HBA, ventiladores, fontes e temperatura do servidor indicando possíveis falhas;
4.8.9.11. O servidor deve possuir no mínimo sensores de temperatura ambiente frontal e internos, e permitir a coleta dos dados dos sensores via SNMP;
4.8.9.12. A interface de gerência via HTTP/HTTPS deve disponibilizar o controle da console da maquina utilizando HTML5 e não exigindo que o navegador tenha Java;
4.8.9.13. A console HTML5 deve possibilitar o gerenciamento da BIOS, controladoras RAID, controladoras HBA;
4.8.9.14. A console HTML5 deve possibilitar ligar/desligar/reiniciar o servidor;
4.8.9.15. A console HTML5 deve permitir a instalação de sistema operacional remotamente utilizando media USB instalada diretamente no servidor ou utilizando media virtual montada a partir da maquina que está acessando o sistema de gerenciamento;
4.8.9.16. Suportar IPv4, IPv6, DHCP e DNS dinâmico;
4.8.9.17. O licenciamento da interface de gerenciamento e suas funcionalidades devem ser perpétuos, ou ser válido durante o período de vida útil dos equipamentos, inclusive se, e quando, o equipamento estiver fora do período de garantia.
4.8.10. Software de Virtualização
4.8.10.1. Deverá ser fornecido com o licenciamento VMware vSphere Enterprise Plus 7 e atualização do licenciamento do VMware vCenter Server Standard 6.7 para 7, para seus respectivos processadores de modo que operem em cluster com licenças para os hipervisores em cada servidor e um gerenciamento centralizado;
4.8.10.2. O licenciamento ofertado deverá ser obrigatoriamente em regime OEM.
Para o item 2
4.8.11. Tendo por base o panorama apresentado, faz-se necessária a aquisição de um Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, com capacidade “líquida” mínima de 80 (oitenta) TB, com as seguintes especificações:
4.8.11.1. Possuir a capacidade de funcionamento com o protocolo Fibre Channel Protocol (FCP), implementado nativamente no sistema de armazenamento de dados.
4.8.11.2. Deverá ter capacidade líquida mínimo de 80 (oitenta) TB. Entende-se como capacidade líquida a quantidade de espaço útil que a instituição poderá utilizar independente da formatação dos discos, do Redundant Array of Independent Disk (RAID) utilizado, discos de spare e desconsiderando a deduplicação ou qualquer tecnologia de otimização de espaço de armazenamento.
4.8.11.3. Serão aceitos apenas discos Nearline Serial Aached SCSI (NL-SAS) de capacidade bruta de, no mínimo, 08 (oito) TB e todos os discos devem ser do mesmo tamanho.
4.8.11.4. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) controladoras redundantes HotSwap e HotPluggable, permitindo a manutenção/substituição das mesmas de forma on-line.
4.8.11.5. A solução não deverá possuir qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em eventos de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se faça necessário, implementando a característica de failover de modo automático em caso de falha de componentes ativos.
4.8.11.6. Possuir cache para operações de escrita e leitura com espaço mínimo de 64 (sessenta e quatro) Gigabytes por controladora, protegido por bateria, somando um total de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) Gigabytes por array. Não sendo aceito o uso de tecnologias secundárias de armazenamento (como SSD/Flash ou SAS) para se alcançar essa quantidade de memória cache.
4.8.11.7. Deve possuir esquema de proteção dos dados críticos em cache, onde, na falta de alimentação elétrica ao equipamento, essa bateria forneça a energia necessária para geração automática de salva destes dados para uma memória não volátil, mantendo estes dados íntegros até o restabelecimento elétrico.
4.8.11.8. Deverá implantar espelhamento de cache entre as controladoras de forma que, na ocorrência de falha em uma delas, a outra possa dar continuidade às tarefas que estavam sendo executadas pela controladora desativada sem interrupção ou perda de dados.
4.8.11.9. Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede para gerência do equipamento, do tipo Ethernet, padrão RJ45, sendo que cada controladora deve possuir ao menos 01 (uma) para garantir a redundância em caso de falha.
4.8.11.10. Deve possuir no mínimo 08 (oito) interfaces 8/16 Gbps Fibre Channel (FC), devidamente preenchidas com as respectivas SFPs padrão ShortWave formato LC, dedicadas para I/O SAN.
4.8.11.11. Deve vir acompanhado de 02 (duas) interfaces 8/16 Gbps dual port Fiber Channel Host Bus Adapter (HBA) compatíveis com servidor HPE ProLiant DL380 Gen10 Server para interligação com o storage, para serem instaladas nos servidores já existentes;
4.8.11.12. Deve possuir no mínimo 08 (oito) interfaces 10 Gbps Ethernet no padrão Lucent Connector (LC) multimodo 850nm devidamente preenchidas com as respectivas SFP para ambiente Network Attached Storage (NAS).
4.8.11.13. Cada controladora deve possuir ao menos 02 (duas) interfaces Serial Attached SCSI (SAS) ou FC de no mínimo 12 Gbps no back-end devidamente ativadas, dedicadas ao acesso aos gabinetes de expansão e respectivos discos.
4.8.11.14. Deverá ser fornecido com todas as portas de back-end necessárias para suportar a escalabilidade máxima de discos suportada pelo equipamento.
4.8.11.15. O software residente nas controladoras deverá ser específico, nativo do sistema e do mesmo fabricante do equipamento. Por movo de segurança e estabilidade, não será aceito sistemas operacionais de uso geral, baseados em Windows ou suas variações.
4.8.11.16. Permitir a atualização on-line do firmware, sem necessidade de indisponibilidade das atividades de I/O.
4.8.11.17. Deverá prover mecanismos de redirecionamento automático (Failover) de tráfego de dados entre interfaces/caminhos alternados, permitindo a continuidade do acesso aos dados no evento de falha de um destes caminhos.
4.8.11.18. Deverá suportar Redundant Array of Independent Disk (RAID) 5 e 6, inclusive entre discos de gabinetes distintos.
4.8.11.19. Deverá suportar a configuração de discos dedicados a HotSpare ou solução equivalente que seja ativada de forma automática nos casos em que haja interrupção do funcionamento de um dos discos ativos do sistema de armazenamento, sem interrupção do funcionamento normal do equipamento.
4.8.11.20. Possibilidade de expansão vertical de sua capacidade de armazenamento (sem a necessidade de expansão de sua capacidade de processamento, I/O e memória) para no mínimo 96 (noventa e seis) discos, de forma modular, através da simples instalação de gabinetes de expansão e discos adicionais.
4.8.11.21. Possuir capacidade para detecção preventiva e isolamento de falhas, abrangendo auto monitoração e geração de log de falhas, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros de disco.
4.8.11.22. Possuir compatibilidade e licenças para hosts nas plataformas VMware vSphere 6.5/6.7, XenServer 7.0/7.5 e Citrix Hypervisor 8.0.
4.8.11.23. Possuir compatibilidade com VMware vStorage API for Storage Awareness (VASA), VMware vStorage API for Array Integration (VAAI) e VMware vSphere Virtual Volumes (vVols).
4.8.11.24. Deverá fornecer software de gerência com interface do tipo WEB com padrão HTML5 para controle de todas as funcionalidades do equipamento de forma unificada, na sua versão completa, contemplando licenças ilimitadas e perpétuas.
4.8.11.25. O software de gerência deverá permitir a análise de desempenho e utilização do equipamento (quantidade de operações de read/write), e gerar alarmes/eventos em caso de falhas ou pré-falhas dos componentes e encaminhar e-mail aos administradores de redes responsáveis, comunicando estas ocorrências.
4.8.11.26. Deverá permitir o gerenciamento e monitoramento via rede Local Area Network (LAN).
4.8.11.27. Contemplar gerenciamento através do protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP) e do protocolo Storage Management Initiative Specification (SMI-S) definido pelo SNIA, de modo a se integrar com outros softwares de gerência. Deverão ser fornecidas quaisquer licenças que sejam necessárias para habilitar estes protocolos.
4.8.11.28. Possuir capacidade para detecção preventiva e isolamento de falhas, abrangendo auto monitoração e geração de log de falhas, detecção e isolamento de erros de disco.
4.8.11.29. Deverá suportar os protocolos de internet IPv4 e IPv6 nativamente. Deverão ser fornecidas quaisquer licenças que sejam necessárias para habilitar estes protocolos.
4.8.11.30. Deverá implementar integração com servidor Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) para autenticação. Deverão ser fornecidas quaisquer licenças que sejam necessárias para habilitar esta integração.
4.8.11.31. Possuir mecanismos de eficiência como desduplicação e compressão de dados “in-line” ou “inteligente”. Entende-se por “in-line” ou “inteligente” que o sistema efetua estas funções durante a recepção dos dados, antes de escrevê-los nos seus discos/módulos de forma definitiva.
4.8.11.32. Deverá implementar os protocolos NTP client, FTP server e NFS server. Deverão ser fornecidas quaisquer licenças que sejam necessárias para habilitar estas funções.
4.8.11.33. Implementar replicação de unidades lógicas em equipamento semelhante de forma assíncrona. Deverão ser fornecidas quaisquer licenças que sejam necessárias para habilitar esta função.
4.8.11.34. Implementar as operações de criação, exclusão, expansão, clonagem e snapshot das unidades lógicas. O mecanismo de snapshot deve ser implementado sem a necessidade de reserva de espaço e ser baseado em ponteiros. Deverão ser fornecidas quaisquer licenças que sejam necessárias para habilitar estas funções.
4.8.11.35. Todas as funcionalidades futuras incluídas na solução devem ser incorporadas e fornecidas sem custo adicional.
4.8.11.36. Todos os gabinetes de controladoras e discos devem ser compatíveis com instalação em rack padrão 19” (dezenove polegadas) e possuir alimentação HotSwap e redundantes em regime N+N ou N+1, suportando tensões de entrada entre 100 (cem) à 240 (duzentos e quarenta) VAC 50/60Hz.
4.8.11.37. O equipamento deve ser entregue com todos os cabos de energia, LAN e SAN necessários e em quantidade suficiente para a sua conexão a infraestrutura de rede da CONTRATANTE. A metragem individual dos cabos será determinada no momento do pedido, não ultrapassando 15 metros.
4.8.11.38. Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para fixação do sistema em rack.
4.8.11.39. O prazo de garantia dos produtos será de 60 (sessenta) meses on-site para hardware (storage e acessórios) e software a partir de seu recebimento definitivo, com atendimento 24x7 com 06 (seis) horas de tempo de solução para hardware e 02 (duas) horas de resposta para software, contadas a partir da abertura do chamado.
4.8.11.40. O repositório de backup (storage) deve ser entregue instalado, configurado e otimizado de modo que o sistema seja entregue operante e totalmente funcional nas dependências da CONTRATANTE.
4.8.11.41. A instalação e configuração devem ser realizadas por técnicos certificados com capacidade técnica para a realização do serviço através da apresentação de documento de certificação emitido pelo fabricante do equipamento ou empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante.
4.8.11.42. Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN e LAN da CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto.
4.8.11.43. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues.
4.8.11.44. As atividades de instalação e configuração devem compreender no mínimo a instalação física e integração com a estrutura elétrica da CONTRATANTE, atualização de firmware, configuração de rede, configuração de monitoramento e sincronização de horário, configuração de autenticação integrada com LDAP da CONTRATANTE, configuração de volumes lógicos e configuração de volumes a serem acessados via Network File System (NFS).
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. O bem a ser adquirido será solicitado junto ao vencedor do certame, conforme as necessidades demandadas.
4.9.2. Será avaliada a compatibilidade do item quanto às especificações elencadas neste Termo, a fim de assegurar a implementação imediata da solução de TIC contratada.
4.10. Requisitos de Implantação Para o item 1
4.10.1. Os serviços de instalação e configuração dos ativos são essenciais para atingir os objetivos da contratação. O serviço de Assessment e Planejamento deverá ser realizado por uma equipe especializada e dedicada ao diagnóstico inicial do ambiente. O serviço compreende, mas não se limita a atividades de revisão de topologia, análise de rede, dentre outras e pontua-se como requisito para o dimensionamento da infraestrutura futura.
4.10.2. Para a Implantação/Migração é necessária a elaboração do Plano Provisório de Instalação que deverá constar a prévia de projeto de instalação, contendo, no mínimo, a relação de materiais e serviços que irá compor a entrega, desenhos, plantas de instalação, topologia física e lógica, detalhamento das configurações dos equipamentos, relatório de vistoria, planos de migração, planos de ativação e plano de retorno (rollback).
4.10.3. As atividades serão executadas somente após a discussão e aprovação do Plano Provisório de Instalação, com os devidos ajustes e correções, caso necessários.
4.10.4. Após a implantação deverão ser realizados testes de validação, a fim de que se atenda aos requisitos mínimos exigidos para homologação e aceite final dos produtos e serviços.
4.10.5. Ao final deverá ser gerada uma documentação técnica de instalação “As Built” contendo, no mínimo, a lista de todos os elementos de hardware e software instalados contendo: nome e endereço IP do equipamento, juntamente com todas as interconexões físicas (equipamento/porta origem e equipamento/porta destino), local de instalação (prédio, andar, sala), número de série, número do bem (cód. patrimônio), data da instalação, data de aquisição, data de vencimento da garantia.
Para o item 2
4.10.6. Os repositórios de armazenamento e backup devem ser entregues instalados, configurados e otimizados de modo que o sistema seja entregue operante e totalmente funcional.
4.10.7. A CONTRATADA deve instalar a solução de armazenamento e backup nas dependências da CONTRATANTE, a Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), Pró reitoria de Graduação (PROGRAD) da
Universidade Federal de Uberlândia (UFU), situado no Bloco A, Sala 111 do Campus Santa Mônica, na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX.
4.10.8. A instalação e configuração devem ser realizadas por técnicos certificados com capacidade técnica para a realização do serviço através da apresentação de documento de certificação emitido pelo fabricante do equipamento ou empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante.
4.10.8.1. Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN e LAN da CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto.
4.10.8.2. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues.
4.10.8.3. As atividades de instalação e configuração devem compreender no mínimo a instalação física e integração com a estrutura elétrica da CONTRATANTE, atualização de firmware, configuração de rede, configuração de monitoramento e sincronização de horário, configuração de autenticação integrada com LDAP da CONTRATANTE, configuração de volumes lógicos e configuração de volumes a serem acessados via Network File System (NFS).
4.11. Requisitos de Garantia
4.12. Para o item 1
4.12.1. Todos os equipamentos/softwares fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso e estarem na linha de produção atual do fabricante;
4.12.2. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias e discos rígido) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia;
4.12.3. O servidor deve constar na VCG (VMware Compatibility Guide) da VMware para as versões ESXI 7.0 e 6.7;
4.12.4. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 60 (sessenta) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante;
4.12.5. Em caso de troca, as peças ou o equipamento deverão ser novos, do mesmo fabricante e iguais ou equivalentes aos equipamentos substituídos.
4.12.6. A garantia e suporte deverão ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana com tempo de atendimento no próximo dia útil (NBD);
4.12.7. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
4.12.8. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante com atendimento por mão de obra treinada e especializada;
4.12.9. Todos os equipamentos e suas funcionalidades descritas neste documento deverão ser fornecidos em pleno funcionamento e sem restrições de licenciamento;
4.12.10. A garantia deverá incluir a disponibilização de todas as atualizações de softwares e firmwares dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
4.12.11. As atualizações devem ser do tipo “minor release” e “major release”, permitindo a correção de vícios e para manter os softwares e firmwares de equipamentos atualizados em sua última versão.
4.12.12. Deverá ser garantido o acesso a drivers, manuais e softwares, obrigatoriamente durante o período de garantia e até que o fabricante descontinue o suporte ao equipamento.
4.12.13. Tal acesso deve ser realizado via site dos fabricantes dos equipamentos e softwares, devendo permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
4.12.14. Consoante ao disposto na Lei 8.078/1990, o prazo de garantia do produto começará a contar a partir da data da entrega definitiva na sede da Contratante.
4.12.15. Todas as peças e materiais substituídos, durante o período de garantia, deverão ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive acessórios.
4.12.16. O período transcorrido a partir da constatação de defeito no equipamento até a sua efetiva correção será somado ao período de garantia.
4.12.17. Os equipamentos fornecidos deverão estar cobertos por garantia no Brasil, devendo esta ser oferecida diretamente pelo fabricante por modalidade própria ou através de serviços colaborativos entre fabricante/parceiro (com modalidade compartilhada).
4.12.18. A garantia deve incluir substituição de peças decorrente de vícios de projeto, fabricação, construção e montagem, pelo período especificado no termo de referência, a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos;
4.12.19. Os softwares fornecidos deverão estar cobertos por garantia que ofereça atualizações necessárias para a correção de vícios, pelo período especificado no termo de referência, a contar da data do aceite definitivo dos softwares;
4.12.20. A garantia deve incluir também envio de peças/equipamentos de reposição, que deverão ser entregues nos locais especificados neste termo de referência, ou na sua ausência, na sede da contratante, abrangendo-se todos os custos de deslocamento (envio e retorno) das peças/equipamentos de substituição. Obrigatoriamente o envio de peças/equipamentos de reposição deve ser realizado pelo fabricante dos equipamentos, sendo este responsável pelo controle e logística de peças de reposição;
4.12.21. Devem ser descritos, no momento da proposta, qual o tipo de garantia fornecida.
4.12.22. Os equipamentos devem ter seus números seriais atrelados ao sistema de suporte do fabricante dos equipamentos, com data específica de início e fim do suporte.
4.12.23. A contratada deve disponibilizar meios para que o acionamento do serviço de garantia ocorra em horário comercial através mensagem eletrônica (e-mail) ou via telefone, preferencialmente tipo 0800 (ligação gratuita).
4.12.24. No caso de mensagens eletrônicas (e-mail) expedidas pela Contratante, será considerado como data de recebimento (pela Contratada) o dia útil subsequente à data de envio.
4.12.25. Caberá ao fornecedor instruir a contratante quanto aos métodos para encaminhamento dos materiais que necessitarem de substituição ou intervenção para correção de defeitos, vícios ou qualquer outro fator coberto pela Garantia.
4.12.26. Os custos de envio dos materiais para avaliação de defeito, manutenção ou troca serão de integral responsabilidade do Fornecedor.
4.12.27. O prazo para substituição dos materiais rejeitados será de no máximo 20 (vinte) dias, contados a partir do dia subsequente à data de emissão da mensagem eletrônica de notificação da Contratada.
4.12.28. O prazo para substituição dos materiais que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções, durante a vigência da Garantia é de no máximo 1 (um) dia útil, contados a partir do recebimento – em meio físico ou eletrônico – da notificação expedida pela contratante.
4.12.29. O prazo para confirmação de recebimento de mensagem de acionamento dos serviços da garantia é de no máximo 01 (um) dia útil, contado a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE, nos termos indicados pela CONTRATADA.
4.12.30. Os prazos informados no presente Termo de Referência somente poderão ser estendidos mediante justificativa prévia emitida pela contratada e aceita pela contratante.
4.12.31. A justificativa de que trata o item anterior deverá ser encaminhadas à contratante pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro determinado pelo gestor de contrato previamente.
4.12.32. O desatendimento dos prazos previstos implicará responsabilização do Fornecedor nos termos da Seção deste Termo de Referência que trata das “SANÇÕES”.
Para o item 2
4.12.33. O prazo de garantia da solução de armazenamento e backup será de 60 (sessenta) meses on- site para hardware (storage e acessórios) a partir de seu recebimento definitivo, com atendimento 24x7x365.
4.12.34. A CONTRATADA deve comprovar a garantia dos produtos por meio de declaração oficial do fabricante, garantindo o fornecimento do serviço de garantia, manutenção e suporte, que deverá ser entregue no máximo 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da solução
4.13. Requisitos de Experiência Profissional
4.13.1. Para o item 1, a Diretoria do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, representada pela Diretoria de Infraestrutura e Suporte ao Usuário designará equipe, composta por Analistas e Técnicos de TI para executar a implantação a solução.
Para o item 2
4.13.2. Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, ou seja, que comprove que a licitante desempenhou, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível com os objetos desta licitação;
4.13.3. Apresentação de carta ou certificado emitido pelo próprio fabricante, que faz parte do programa de parceria do equipamento do fabricante ou que seja um distribuidor autorizado por ele para a comercialização dos objetos descritos neste edital.
4.13.4. A instalação e configuração dos equipamentos deve ser feita por profissional certificado pelo fabricante e com plena capacidade para a execução do serviço.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A metodologia de trabalho se baseia no acompanhamento da demanda, desde a sua solicitação até a entrega do produto.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. A empresa a ser contratada deverá atender às normas acerca de conformidade técnica e de integridade de dados na Administração Pública Federal, bem como os demais atos, documentos e normativos expedidos e publicados pela Administração Pública Federal relativos à segurança e à privacidade das informações e comunicações.
4.15.2. As formas de acesso e critérios de Segurança da Informação obedecerão à Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá tratar como informações sigilosas e privadas da CONTRATANTE quaisquer dados ou informações disponíveis em componentes dos equipamentos ou softwares, os quais venham a ter acesso em função da prestação de serviços, não podendo revelá-los ou facilitar seu acesso a terceiros.
4.15.3. A fim de obter comprometimento formal sobre o sigilo dos dados e informações de uso da CONTRATANTE, bem como suas normas e políticas de segurança, a CONTRATADA deverá concordar e assinar, por meio de representante legal, o Termo de Compromisso.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da contratante
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.1.9. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
5.1.10. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido ou da execução do serviço.
5.2. Deveres e responsabilidades da contratada
5.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, conforme Lei nº 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2.2. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.2.3. Realizar a entrega dos bens conforme prazo estabelecido neste Termo de Referência, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho.
5.2.4. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais, redigidos em português e relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.6. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.8. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
5.2.9. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.11. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.12. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.13. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.14. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
5.2.15. Considerar que a ação de fiscalização da Administração da Universidade federal de Uberlândia (UFU) não exonera a empresa CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
5.2.16. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
5.2.17. Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software.
5.2.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.19. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de modo a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, identificando na embalagem a marca, destino, validade e procedência. Quando for o caso, número da licença de importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas para conferência.
5.2.20. Comunicar à contratante por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
5.2.21. Substituir todo e qualquer bem fornecido com defeito ou fora do padrão contratado, ou ainda apresentar defeito durante o prazo de garantia.
5.2.22. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição, quando necessário, sem ônus para a contratante, durante o período de garantia.
5.2.23. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os bens fornecidos, bem como pelo custo do frete e outros inerentes a execução do objeto, apresentando os documentos fiscais dos produtos com a legislação vigente.
5.2.24. Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e criminalmente pelos danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua ou de seus empregados, causarem a contratante ou a terceiros, sendo admitindo o direito à ampla defesa.
5.2.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.2.26. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades e releases referentes aos softwares cujos Equipamentos foram adquiridos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.27. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, novas versões dos softwares cujos equipamentos foram adquiridos, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
5.2.28. A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
5.2.29. Documentação Complementar:
5.2.29.1. Para comprovação da aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, a licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
5.2.29.2. DECLARAÇÃO da própria empresa, em papel timbrado, garantindo que: 5.2.29.2.1. está apta a fornecer, configurar e prestar suporte da solução ofertada;
5.2.29.2.2. que manterá, durante toda a vigência da Garantia, pelo menos 1 (um) profissional com certificação técnica compatível com o(s) objeto(s) deste processo, capaz de prestar o suporte em garantia e escalar o chamado ao fabricante conforme necessidade.
5.2.29.2.3. tem ciência de que em momento anterior à instalação dos produtos poderá se convocada a comprovar a disponibilidade e formação do profissional acima requerido.
5.2.29.3. A apresentação da Documentação Complementar deverá se dar conforme convocação do(a) Pregoeiro(a), através de ambiente eletrônico.
5.2.29.4. Nos termos do Art. 43, §3.º da Lei 8.666/93, é facultado à Contratante o direito de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar os dados informados na presente Seção.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Os materiais deverão ser fornecidos após o recebimento da ordem de fornecimento em até 60 (sessenta) dias.
6.1.2. O local de entrega será no endereço da Divisão de Recepção, Armazenagem e Distribuição de Equipamentos da Universidade Federal de Uberlândia, na Av. Amazonas, 2210 - Bloco 2Z - Sala(s) DIRAM - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000.
6.1.3. A CONTRATADA deverá obedecer o horário comercial, que é das 07:30 - 11:30, 13:00-17:00, bem como a jornada de trabalho entre os servidores da UFU envolvidos com a contratação.
6.1.4. Para o item 2, os serviços de implantação, quais sejam o fornecimento de hardware e a prestação dos serviços especializados, nas quantidades demandadas pela CONTRATANTE, deverão ser executados em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a partir de ordem de fornecimento/serviço, a ser emitida pela UFU posteriormente à assinatura do respectivo Contrato. Contado da data da assinatura do contrato, deverão ser prestados os serviços de “manutenção e suporte técnico” pelo período de 60 (sessenta) meses
6.1.4.1. Os serviços advindos da aquisição deverão ser prestados preferencialmente no horário de funcionamento do prédio onde se localiza a DIRPS Diretoria de Processos Seletivos da UFU, atualmente de 08h00 às 17h30, todavia, a critério da contratante poderá ser dar em outro horário que não esse, inclusive nos fins de semana e feriados, sem que isso importe em qualquer custo para a contratante.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. A quantidade mínima a ser entregue será a constante no item 1.1 do presente termo de referencia.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Contato por e-mail institucional da empresa vencedora do certame.
6.3.2. Contato por meio telefônico em uma central de atendimento oferecida pela empresa.
6.3.3. Utilização de ordens de serviços, fornecimento de bens, entre outros documentos relacionados.
6.3.4. Para o item 2, na abertura de chamados referentes aos equipamentos de armazenamento e backup deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de auto chamado (“call-home” ou similar), web site ou chat do fabricante ou à empresa autorizada.
6.4. Manutenção de sigilo e normas de segurança
6.4.1. A contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo contratante a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Compromisso deverá conter declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade e ser assinado pelo representante legal da Contratada, e o Termo de Ciência deverá ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Serão aceitos os equipamentos que estiverem de acordo as especificações técnicas contidas no edital. No ato da entrega dos equipamentos, os mesmos serão verificados e existindo alguma inconformidade, não serão aceitos e sua troca será exigida.
7.1.2. A entrega dos equipamentos deverá estar em conformidade com o pedido formalmente realizado pela Universidade em face da vencedora do certame, de acordo com os critérios, especificações, quantitativos e demais detalhes constantes no contrato e/ou no termo de referência.
7.1.3. O objeto deste termo de referência será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, desta forma:
7.1.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
7.1.3.2. Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, a partir do devido atesto do Fiscal do Contrato e após minuciosa verificação e avaliação dos produtos e serviços fornecidos.
7.1.4. Independentemente da aceitação no recebimento, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço e produtos fornecidos pelo prazo estabelecido nas especificações e nas condições constantes deste termo de referência; obrigando-se a corrigir aquele que apresentar erro ou defeito, no prazo de 5 (cinco) dias;
7.1.5. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da Universidade Federal de Uberlândia notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação;
7.1.6. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias para que a CONTRATADA faça a substituição, sendo emitido pela Universidade Federal de Uberlândia o “Termo de Recusa de Produto”. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da emissão do mencionado termo de recusa. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.1.9. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.11. Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido e de acordo com os prazos definidos.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Por se tratar de aquisição de equipamentos, os procedimentos de teste e inspeção se basearão em testes de performance, além do acompanhamento durante a utilização dos equipamentos.
7.2.2. Ao receber os equipamentos deverá ser realizada a inspeção para verificar se todos os itens estão sendo entregues pela contratada, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos.
7.2.3. Durante a configuração / instalação dos equipamentos, poderão ser feitos testes de performance, utilizando-se de softwares específicos.
7.2.4. Os equipamentos deverão ser utilizados conforme instruções do fabricante e as orientações da contratada, reduzindo assim os riscos de danos materiais.
7.2.5. As requisições de suporte / manutenção aos equipamentos deverão ser acompanhadas com o intuito de se verificar a qualidade dos equipamentos, além da sua vida útil.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
IAE - INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na ordem de fornecimento. |
Meta a cumprir | IAE <= 0 - A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas ordens de fornecimento dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da contratante e lista de termos de recebimento provisório e definitivo emitidos. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na ordem de fornecimento. |
Periodicidade | Para cada ordem de fornecimento encerrada e com termo de recebimento definitivo. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da ordem de fornecimento, da sua data de início até a data de entrega dos produtos. A data de início será aquela contante na ordem de fornecimento; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da ordem de fornecimento. A data de entrega da ordem de fornecimentodeverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no termo de referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da ordem continua a correr, findando-se apenas quando a contratada entrega os produtos e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da ordem de fornecimento, conforme estipulado no termo de referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da contratante. |
Início de Vigência | A partir da emissão da ordem de fornecimento. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da ordem de fornecimento; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 1% sobre o valor da ordem de fornecimento; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 2% sobre o valor da ordem de fornecimento; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 3% sobre o valor da ordem de fornecimento; |
De 0,51 a 1,00 – Glosa de 4% sobre o valor da ordem de fornecimento; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 5% sobre o valor da ordem de fornecimento e multa de 5% sobre o valor do contrato. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para Retenção ou Glosa
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos de Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.4.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
7.4.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
7.4.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
7.4.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.4.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.4.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.4. deste termo de referência;
7.4.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
7.4.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.7. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 10% do valor da contratação. |
2 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
3 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da rescisão contratual. |
4 | Não executar total ou parcialmente o fornecimento de bens ou serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da rescisão contratual. |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos bens ou serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de 10% sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da |
dos bens ou serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | rescisão contratual. | |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do objeto da contatação, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 horas úteis. | Multa de 10% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 5 dias úteis. Após o limite de 5 dias úteis, aplicar-se-á multa de 10% do valor total do contrato. |
8 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega). | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da ordem de fornecimento; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 1% sobre o valor da ordem de fornecimento; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 2% sobre o valor da ordem de fornecimento; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 3% sobre o valor da ordem de fornecimento; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 4% sobre o valor da ordem de fornecimento; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 5% sobre o valor da ordem de fornecimento e multa de 5% sobre o valor do contrato. |
9 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 15% do valor total do contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
7.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX= Percentual da taxa anual = 6%
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preço da contratação foi realizada de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 73, de 5 de agosto de 2020, e suas atualizações conforme pode ser verificado por meio do Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, todos constantes do processo sob o número SEI 23117.047936/2021-25 e no presente processo.
8.2. O custo total estimado da contratação é de R$ 1.872.612,26 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos)
8.3. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ação: 20RK (FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - DESPESAS) Fonte: 8100.000000
Natureza da Despesa: 44.90.52
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência da contratação, conforme Carta Contrato, será o último dia do prazo exigido para a garantia contratual.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. Licitação na Modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 7.174, de 2010, em seu artigo 9º, §1º. O tipo de licitação será o de menor preço.
12.1.2. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços ou produtos de tecnologia baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no termo de referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.3. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, conforme o disposto no § 1º, art. 9º do Decreto nº 7.174, de 2010.
12.1.4. O regime da execução dos contratos é o de preço global, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço unitário para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.5. De acordo com a IN nº 01, de 4 de abril de 2019, em seu art. 12, § 4º, temos: Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 3º, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Será observada a aplicabilidade do Direito de Preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010 e Lei Complementar nº 123/2006, desde que as EPPs e MEs, atendam aos requisitos legais e aos itens que serão licitados.
12.2.2. Na existência de decretos ou instrumentos congêneres vigentes que contemple a aplicabilidade de margem de preferência, o mesmo também será observado.
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. Para efeito de qualificação técnica, a CONTRATADA deve comprovar a aptidão para o fornecimento de bens, compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.3.2. Os atestados deverão referir-se ao fornecimento de bens no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.3.3. A CONTRATADA deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo os documentos solicitados pela CONTRATANTE.
13. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
13.1. Pela natureza e baixa complexidade do objeto, não será permitida participação de licitantes em consórcio.
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
14.1. Para o item 1 a Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria PROPLAD Nº 85/2021 (3054352).
14.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o termo de Referência ou projeto básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
14.3. Equipe de planejamento:
14.3.1. Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretor de Infraestrutura e Suporte ao Usuário / Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - SIAPE 1690760.
14.3.2. Integrante Técnico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Analista de Tecnologia da Informação e Coordenador da Divisão de Redes / Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - SIAPE 1552194.
14.3.3. Integrante Administrativa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Assistente em Administração e Coordenadora da Divisão de Administração de Licitações e Contratos / Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - SIAPE 1877304.
14.4. Autoridade Máxima da área de TIC: Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - SIAPE 1881747.
14.5. Para o item 2, a Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria 86 (3064049) PROPLAD Nº 86, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Esta equipe é composta por:
14.5.1. Integrante Técnico: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, SIAPE: 3220848
14.5.2. Integrante Administrativo: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, SIAPE: 2996588 e
14.5.3. Integrante Requisitante: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, SIAPE: 3191429.
15. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. Diante do Acórdão nº 1178/2018 -TCU - Plenário e a necessidade de consolidação das demandas buscando uma economicidade no processo licitatório, na Universidade Federal de Uberlândia o Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras e Licitações, baseado na(s) Solicitação(ões) de Compras, Estudos técnicos preliminares e informações constantes nos processos relacionados a estes. Informações que não constam nessa(s) são oriundas de padrões adotados pela Instituição, cabendo à Diretoria de Compras e Licitações sua definição e responsabilidade.
16. ANEXOS
16.1. MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, [NOME COMPLETO], [cargo, função/setor onde trabalha], [nº CPF], declaro estar ciente da habilitação a ser conferida a mim para manuseio das Bases de dados [XXXXX], mantidas pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, decorrente do Contrato [nº contrato] conforme Processo SEI [nº protocolo].
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo acima referido, comprometo-me a:
1. manusear a base de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
2. manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
3. utilizar a base de dados estritamente conforme descrito e definido no instrumento de cooperação para disponibilização de dados;
4. manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo- me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e
5. Não repassar a outrem a base de dados em formato identificado.
16.2. MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
(Este artefato objetiva obter dos empregados da Contratada diretamente envolvidos no projeto a ciência formal do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição)
Contrato Nº: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratante (Órgão): | |||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
CONTRATADA
CIÊNCIA
Funcionários | |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 04/11/2021, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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