CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2019
Termo de contrato de prestação de serviços, regime de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais entre o município de Novo Xingu – RS e a empresa, Viva Telecomunicações, LTDA.
Que entre si, celebram o município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.207.526/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Novo Xingu – RS, neste ato representado pelo prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.662.330 – 49, domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx, em Novo Xingu-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa Viva Telecomunicações, LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº: 11.001.854/0001-09, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, no Município de Constantina/ RS doravante denominada simplesmente CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 011/2019 e consoante às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em regime de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais visando o fornecimento, instalação, configuração, treinamento, manutenção e assistência técnica de todos os softwares e equipamentos necessários para funcionamento do sistema de vídeo monitoramento por meio de câmeras que empreguem recursos tecnológicos capazes de realizar a captura de áudio e imagens em tempo real, a serem instaladas em vias públicas da sede urbana da cidade, com recursos próprios. Os serviços a serem executados são os constantes do projeto técnico de engenharia que é parte integrante da presente dispensa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$ 31.540,00 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta reais) pela execução total da obra e materiais, neste valor estão embutidos todos os encargos e custos diretos e indiretos dele decorrentes, inclusive tributos e demais contribuições fiscais e para fiscais, previdenciárias, além de eventuais custos com transporte, hospedagem e alimentação.
2.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX.
2.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Dispensa, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
3.1 - O início da prestação do serviço dar-se-á na data de assinatura do presente contrato, findando em 04 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com o que estipula o contrato:
b) observar os requisitos mínimos de qualidade e segurança:
c) comprovar perante o MUNICÍPIO, o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, caso solicitado;
d) quando da execução dos serviços, submeter-se a fiscalização do MUNICÍPIO.
e) manter no local da obra um “PREPOSTO” com amplos poderes de decisão, conforme art. 68 da Lei de Licitações.
f) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2- São Responsabilidades exclusivas da contratada:
b) pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
c) pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d) pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.
4.2.1 - Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de vigor deste contrato.
4.2.2 - O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
4.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter inteiramente em dia as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sal situação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responderá a todas as eventuais reclamatórias trabalhistas/ações cíveis que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1- É encargo exclusivo do contratante:
5.1.1 - Adimplemento do pagamento referido na clausula segunda.
5.1.2 - Fiscalizar a execução da realização do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 - Caso haja o descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
6.1.1 - Multa de 5% por ausência relativamente à rodada programada, aplicável sobre o valor total do contrato, desde que a rodada não tenha sido cancelada pela contratante.
6.1.2 Multa de 15% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato.
6.1.3 Multa de 25% do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 - Será rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da CONTRATADA, se esta:
a) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações, projetos ou prazo;
b) executar trabalhos com imperícia técnica;
c) falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
d) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
e) atrasar injustificadamente o início dos serviços.
7. 2 - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
03- Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças 01 -Administração do Sistema Governamental
2003- Material de Consumo
3.3.90.30.00...0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Aplicam-se a este contrato, no que couberem, as disposições da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como as demais leis que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx designado pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - É competente o foro da comarca de Constantina (RS) para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e aprovado, passa a ser assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Novo Xingu, 05 de Setembro de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Viva Telecomunicações
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX CONTERATTO
Fiscal de contrato
Testemunhas:
CPF: CPF: