EDITAL Nº 012/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015
EDITAL Nº 012/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Matupá
REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria de Saúde
OBJETO: “PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO E PARA FISIOTERAPIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL”.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço por Item
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e no Decreto Municipal 1855/2014.
PROCESSO: Processo Licitatório nº 012/2015
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Matupá Fones: (00) 0000-0000
E–mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 07:00 às 11:00 (Segunda à Sexta) no horário de Matupá/MT
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS : DAS 08H:00M DO DIA 09/02/2015 AS 14H00M DO DIA 23/02/2015
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 24/02/2015 AS 08:30 HORAS
INÍCIO DA DISPUTA: 24/02/2015 AS 09:00 HORAS
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF)
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de:
• Edital de Licitação;
• Termo de Referencia com valor Maximo aceito (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo III);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo IV);
• Minuta da Ata de Registro de Preço (Anexo V);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VI);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VII).
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
EDITAL Nº. 012/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – O Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a partir das 08:30 horas do dia 24 DE FEVEREIRO DE 2015, no site xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leiloes), a licitação do tipo Menor Preço por Item, na modalidade de Pregão ELETRÔNICO.
1.2 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e no Decreto Municipal 1855/2014.
1.3 - Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Administração durante o horário normal de expediente e no site xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões).
1.4 – Toda e qualquer informação estarão a disposição dos interessados em horário de atendimento ao público das 07/00 – 11:00 de segunda a sexta –feira na Prefeitura Municipal de Matupá/MT, ou através dos telefones (00) 0000-0000. Poderão ser encaminhado a esta administração para sanar dúvidas sobre o presente Edital, através do endereço eletrônico e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.5 – Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referencia com valor Maximo aceito (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo III);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo IV);
• Minuta da Ata Registro de Preço (Anexo V);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VI);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VII).
2 – OBJETIVO
2.1 - Objetiva a presente licitação, a “PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO E PARA FISIOTERAPIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL”.
Parágrafo único – Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) de validade estabelecido pelo fabricante.
2.2 - O presente Processo Licitatório tem por validade: 12(doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Homologada. Este Instrumento
não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objeto(s) obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES;
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas ou cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este município ou com a Administração Pública;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei n 8666/93;
3.3 - Serão consideradas habilitadas às firmas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
3.4 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública de qualquer esfera de governo;
3.5 – A participação neste Pregão implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
4 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Em até 3 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. conforme prevê o Art. 19 do Decreto nº 1855/2014.
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através da Pregoeira Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Matupá endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
4.3 - Cabe a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
4.4 - No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo freqüentemente durante todo o certame.
4.5 - Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
4.6 - Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal Matupá (17h00min horário de Mato Grosso).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Matupá ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica – conforme Art. 03 - § 5o do Decreto Federal nº 1855/2014;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.3.1. Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxx.xxx.xx;
5.3.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
5.3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá
apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório;
5.3.3.1. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório do contrato social (1ª e última alteração ou contratao social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
5.3.4. Apresentar juntamente com os documento de Credenciamento e Proposta de Preços, Contrato Social, em vigor, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4 - As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: 000-0000-0000.
5.5 - Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
5.5.1 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
5.6 - Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei n° 8.666/93.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 1855/2014.
6.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
6.2 - A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados, conforme Anexo I;
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais por algarismos e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) deste Edital;
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 90 dias;
6.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 6.2 “C”.
6.2.2. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos e encargos para entrega dos produtos no município de Matupá.
6.2.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.2.4. Os produtos deverão ser entregues no Município de Matupá.
6.3 - As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
6.4 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
6.6 - Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo a Pregoeira.
6.7 - A Pregoeira poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.
6.7.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, a Xxxxxxxxx poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
6.8 - No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
Obs: A proposta inserida inicialmente no sistema não poderá conter identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
7 - DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
7.1 - Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.3 – Os lances só serão aceitos com duas casas decimais após a virgula.
7.4 - Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4.1 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
7.5 - Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
7.6 - A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
7.7 - Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.8 - Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pela Pregoeira através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes.
7.9 - Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.
7.10 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 670 de 24 de Abril de 2009, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
7.11 - Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
7.11.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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7.12 - Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.12.1. Após a etapa de lances, A Pregoeira ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.13 - No caso de desconexão da Pregoeira, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal da Pregoeira aos licitantes pelo sistema eletrônico.
7.14 - Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme documentação exigida na cláusula 8, e apresentar também a proposta readequada ao valor do lance vencedor, poderá esta comprovação dar-se mediante encaminhamento da documentação e proposta para o e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas em até 5 (cinco) dias úteis. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
7.14.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
7.14.1.1. A PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão enviados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 101 – Bairro ZE-022 na Cidade de Matupá/MT CEP: 78525-000.
7.14.2. Fica estabelecido que as empresas declaradas vencedoras do certame deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar em ORDEM NÚMERICA Certificado de Registro de MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS emitido pelo site da ANVISA
e/ou publicação da resolução e/ou anexo no D.O.U., em vigor, referente aos itens que a licitante tenha cotado devendo indicá-los, no próprio Registro de todos os itens declarado como vencedor junto com os Documentos de HABILITAÇÃO no prazo de 5 dias úteis:
7.14.2.1 - Serão aceitos medicamentos/aparelhos com o Registro no Ministério da Saúde, em vigor ou no caso de registro vencido, com protocolo de renovação, desde que acompanhado de consulta, do site da ANVISA, referente à situação do processo devidamente atualizada, facultada a avaliação do farmacêutico desta Municipalidade.
7.14.2.2 - Feito a avaliação dos registros e o produto sendo aceito será dado prosseguimento ao processo de licitação, caso não seja aceito será chamado o segundo colocado para que apresente o catálogo nos mesmos prazos concedidos para o 1 colocado.
7.15 - Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema.
7.16 - Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pela Pregoeira para o arrematante.
7.17 - Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, a Pregoeira a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
7.18 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.19 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.20 - A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
a) Contrato Social/demais alterações ou ultima Alteração Contratual Consolidada devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa;
c) Declaração que não emprega menores de 18 anos (Anexo III);
d) Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo IV);
e) Declaração de Porte da Empresa (Anexo VI);
f) As cópias a serem apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório.
8.1.2 - Regularidade Fiscal (Art. 29)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
c) Alvará de Licença para Funcionamento, exercício 2015, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado;
d) Certidão Conjunta Negativa Relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;
e) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade;
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura da Sede da Licitante;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo CNPJ ou pelo CEI ou Certidão Unificada a da Fazenda Nacional conforme Portaria MF nº 358 de setembro de 2014;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS pelo CNPJ ou pelo CEI.
8.1.3 – Qualificação Econômica e Financeira (Art. 31)
a) Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por xxxxxxxx credenciado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
a.1) As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de constituição e balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;
a.2) O Patrimônio Liquido, deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para esta licitação (o patrimônio liquido deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial, apresentado conforme alínea anterior);
a.3) Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta Nº 20/2013 do Tribunal de Contas do Estado de MT.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das Propostas.
8.1.4 – Qualificação Técnica (Art.30)
a) Três Cartas de Capacitação Técnica (Modelo Anexo VII);
b) Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE), (deverá estar como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação;
c) Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa quando da venda de Medicamentos;.
d) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor.
As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela Equipe de Pregoeiro (a), mediante apresentação de originais.
8.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Não serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo obrigado a ser apresentado o documento relativo a matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto 1855/2014.
9.2 - Caso a Pregoeira entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
9.3 - Serão desclassificadas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
b) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
c) Apresentarem preços excessivos, pois o valor máximo aceito para cada ITEM é o constante no termo de referência. Esclarecendo que o valor contratado para cada item não poderá ser superior ao constante no termo de referência.
9.4 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. Fica estabelecido que as empresas declaradas vencedoras do certame deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar em ORDEM NÚMERICA Certificado de Registro de MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS emitido pelo site da ANVISA e/ou publicação da resolução e/ou anexo no D.O.U., em vigor, referente aos itens que a licitante tenha GANHADO, junto com os Documentos de HABILITAÇÃO:
9.5.1 - Serão aceitos medicamentos/aparelhos com o Registro no Ministério da Saúde, em vigor ou no caso de registro vencido, com protocolo de renovação, desde que acompanhado de consulta, do site da ANVISA, referente à situação do processo devidamente atualizada, facultada a avaliação do farmacêutico desta Municipalidade.
9.5.2 - Feito a avaliação dos registros e o produto sendo aceito será dado prosseguimento ao processo de licitação, caso não seja aceito será chamado o segundo colocado para que apresente o catálogo nos mesmos prazos concedidos para o 1 colocado.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo a Pregoeira adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
10.2 - As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
10.3 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas (horário de Mato Grosso).
10.4 - Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, a Pregoeira não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, à Autoridade Superior.
10.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
11.1 - Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx, via e-mail, AR ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
11.2 - O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de
força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pela Administração, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 13.1 “b”.
11.2.1. Nesse caso a Administração, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E MULTAS
12.1 - A PREFEITURA convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na sede da Prefeitura Municipal de Matupá;
12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
12.3 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor;
12.4 - Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital;
12.5 - A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, consta como anexo do presente Edital (anexo VI);
12.6 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93;
12.7 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.7.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.8 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.9 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.9.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.10 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.11 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 6.8: c, d, desta Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.12 – A ata de registro de preço não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante;
12.13 - Integrarão a Ata e dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e a Proposta dos Licitantes Vencedores;
12.14 – A entrega dos produtos será efetuada pelos Licitantes Vencedores, nas dependências da Secretaria Solicitante;
12.15 - A disponibilidade das Aquisições deverá ser feita logo após a assinatura do competente ata de registro de preço;
12.16 - Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 08 (Oito) dias logo após a contratada receber a ordem de entrega, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
13 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
13.2 - Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
13.3 - Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
13.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir este contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços contratados, cabendo rescisão do contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
13.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício. Os recursos para aquisição serão próprios, estadual e federal:
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0021.2041 – Aquisição de Medicamentos Ambulatorial e Hospitalar
– 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2032 – Manutenção do Programa Saúde Bucal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Manutenção e Encargos das USFs – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo
14.2 - O valor global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 955.372,56 (Novecentos e Cinquenta e Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos) conforme levantamento realizado para este fim, sendo que se considerará o preço Por Item, máximo aceito.
15 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Os produtos serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Matupá no prazo de 08 dias, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xx. x/x – Xxxxxx.
15.2 -. Os produtos desta licitação deverão ser entregue nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
15.3 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 08 (Oito) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
15.4 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta do Licitante;
15.5 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no serviço e sujeita á aplicação das sanções previstas neste edital.
15.6 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 12.3 deste edital.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a entrega dos produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria solicitante:
16.1.1 – Sendo assim o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento.
16.2 - É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários.
16.3. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
17- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1 – Todo esse processo se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e no Decreto Municipal 1855/2014.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Não poderá participar desta licitação, dirigentes ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei n º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
18.2 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Equipe de Pregoeiro (a) desta Prefeitura;
18.3 – Para o presente certame não serão necessários garantias (Art. 55, VI);
18.4 - Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referência com valor Xxxxxx Xxxxxx (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo III);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo IV);
• Minuta da Ata Registro de Preço (Anexo V);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VI);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VII).
19 - DOMICILIO E FORO
19.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Matupá, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Matupá – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL N º 012/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O presente termo de referência dispõe sobre “PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO E PARA FISIOTERAPIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE”.
2 - JUSTIFICATIVA
A aquisição dos medicamentos e materiais hospitalares, destina-se a atender as necessidades e demanda da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando oferecer serviços públicos de melhor qualidade, com a agilidade necessária, em condições favoráveis à segurança, ao conforto e ao bem estar dos munícipes usuários dos serviços de saúde.
3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 50 | AP | ÁCIDO AMINOCAPRÓICO 4G – FRASCO AMPOLA 20ML | 16,40 | 820,00 |
2 | 200 | AP | ADENOSINA 6MG/2ML | 9,58 | 1.916,00 |
3 | 1.850 | AP | AMPICILINA 1 G COM DILUENTE FRASCO AMPOLA | 4,71 | 8.713,50 |
4 | 600 | AP | AMPICILINA SÓDICA 500 G COM DILUENTE FRASCO AMPOLA | 3,00 | 1.800,00 |
5 | 650 | FR | BENZILPENICILINA PROCAINA + POTASSICA 300.00 + 100.000 UI - FRASCO AMPOLA | 2,06 | 1.339,00 |
6 | 650 | FR | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI + DILUENTE - FRASCO AMPOLA | 5,62 | 3.653,00 |
7 | 4.600 | AP | BROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA COM 1 ML | 0,65 | 2.990,00 |
8 | 4.800 | AP | BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA 0,02/5G + DIPIRONA SODICA 2,5G/5 ML – AMPOLA 5ML | 1,46 | 7.008,00 |
9 | 5.000 | FR | CEFALOTINA 1 G COM DILUENTE - FRASCO AMPOLA | 5,82 | 29.100,00 |
10 | 600 | FR | CEFAZOLINA 1 G INJETAVEL FRASCO AMPOLA | 5,87 | 3.522,00 |
11 | 30 | UN | CEFEPIMA 1G | 14,46 | 433,80 |
12 | 2.000 | UN | CEFTRIAXONA 500 MG I.M E E.V (AMPOLA) | 8,20 | 16.400,00 |
13 | 4.000 | UN | CEFTRIAXONA 1G EV E IM (AMPOLA) COM DILUENTE | 9,04 | 36.160,00 |
14 | 3.500 | AP | CIMETIDINA 150 MG/ML AMPOLA COM 2 ML | 0,89 | 3.115,00 |
15 | 800 | AP | CLORETO DE POTASSIO 19,1% INJ 10 ML | 0,28 | 224,00 |
16 | 800 | AP | CLORETO SODIO 20% INJ 10 ML | 0,32 | 256,00 |
17 | 250 | AP | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML DE 5 ML (AMPOLA) | 1,01 | 252,50 |
18 | 600 | AP | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250 MG/20ML AMPOLA C/ 20 ML | 6,31 | 3.786,00 |
19 | 50 | AP | CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG - AMPOLA | 4,10 | 205,00 |
20 | 800 | AP | CLORIDRATO DE ONDASETRONA 2 MG/ML AMPOLA 2ML | 2,34 | 1.872,00 |
21 | 2.700 | AP | DEXAMETAZONA 4MG/2ML AMPOL C/ 2,5 ML | 1,83 | 4.941,00 |
22 | 600 | AP | DIAZEPAM 10 MG AMPOLA COM 1 ML | 0,28 | 168,00 |
23 | 100 | AP | DIAZEPAM 5 MG AMPOLA COM 1 ML | 0,44 | 44,00 |
24 | 1.800 | AP | DICLOFENACO DE POTASSICO INJ 25MG/ML 3ML | 0,91 | 1.638,00 |
25 | 7.600 | AP | DICLOFENACO DE SODIO 75 MG ( AMPOLA ) COM 3 ML | 0,78 | 5.928,00 |
26 | 13.000 | AP | DIPIRONA 500 MG/ML AMPOLA COM 2 ML | 0,81 | 10.530,00 |
27 | 10 | AP | ESTEPTOQUINASE 1.500.000 UI INJETAVEL | 667,19 | 6.671,90 |
28 | 200 | AP | FENOBARBITAL SODICA 200MG INJ. AMPOLA COM 2 ML | 0,98 | 196,00 |
29 | 40 | AP | FLUMAZENIL 0,5 MG,5ML | 9,34 | 373,60 |
30 | 1.000 | AP | GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML | 0,35 | 350,00 |
31 | 1.000 | AP | GLICOSE 50% AMPOLA COM 10 ML | 0,38 | 380,00 |
32 | 15 | FR | ANESTESICO INALATORIA - HALOTANO ENFLURANE 100ML | 176,29 | 2.644,35 |
33 | 200 | AP | MESILATO DE CODERGOCRINA 0,3 MG/ML AMP. DE 1 ML. | 1,56 | 312,00 |
34 | 400 | AP | MORFINA 10MG/ML AMPOLAS DE 1ML | 2,70 | 1.080,00 |
35 | 3.000 | AP | OXITOCINA 5UI/ML - AMPOLA COM 1 ML | 0,85 | 2.550,00 |
36 | 200 | FR | PROPOFOL 20MG/ML INJETAVEL | 12,00 | 2.400,00 |
37 | 18.000 | UN | SORO FISIOLOGICO A 09% 500ML (SISTEMA FECHADO) | 3,47 | 62.460,00 |
38 | 6.000 | UN | SORO GLICOFISIOLOGICO 250ML (SISTEMA FECHADO) | 2,61 | 15.660,00 |
39 | 2.600 | UN | SORO RINGER C/ LACTATO 500ML (SISTEMA FECHADO) | 3,26 | 8.476,00 |
40 | 3.300 | FR | SUCCINATO SODICO HIDROCORTIZONA 500MG INJ (AMPOLA) | 6,70 | 22.110,00 |
41 | 1.800 | FR | SUCCIONATO SÓDICO HIDROCORTIZONA 100MG | 1,96 | 3.528,00 |
42 | 1.000 | AP | SULFATO DE GENTAMICINA 20 MG 1 ML (AMPOLA) | 0,62 | 620,00 |
43 | 1.400 | AP | SULFATO DE GENTAMICINA INJ. 40 MG AMPOLA COM 2 ML | 0,68 | 952,00 |
44 | 450 | AP | SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML - AMPOLA C/ 1ML | 2,71 | 1.219,50 |
45 | 2.600 | FR | TENOXICAM 20 MG FRASCO AMPOLA | 5,28 | 13.728,00 |
46 | 2.600 | FR | TENOXICAM 40 MG FRASCO AMPOLA | 7,80 | 20.280,00 |
47 | 5 | FR | TIOPENTAL SÓDICO 1,0G PÓ ESTERIL FRASCO-AMPOLA | 17,30 | 86,50 |
48 | 150 | UN | CLORIDRATO DE CETAMINA 50 MG/ML - FRASCO 10 ML | 46,21 | 6.931,50 |
49 | 15 | AP | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML AMPOLA 1ML | 9,00 | 135,00 |
50 | 600 | UN | METRONIDAZOL 500MG/100ML I.V. | 6,26 | 3.756,00 |
51 | 1.000 | FR | OMEPRAZOL SÓDICO 40MG PÓ INJETÁVEL COM AMPOLA DILUENTE 10ML | 8,00 | 8.000,00 |
52 | 500 | AP | CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML AMPOLA COM 2 ML (DOLOSAL) | 1,23 | 615,00 |
53 | 200 | AP | MESILATO DE PRALIDOXIMA 200MG FRASCO SOL. (IM, IV, SC) | 7,90 | 1.580,00 |
54 | 100 | AP | ETOMIDATO 2MG SOL INJ DE 10ML | 11,43 | 1.143,00 |
55 | 000 | XX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX DROPERIDOL 0,0785 MG/ML + 2,5 MG/ML SOL INJ AMP 2ML | 6,52 | 1.304,00 |
56 | 100 | CP | MISOPROSTOL 200MG | 0,00 | 0,00 |
57 | 100 | CP | MISOPROSTOL 25 MG | 4,94 | 494,00 |
58 | 100 | AP | METILPREDNISOLONA 125MG FRASCO AMPOLA + AMPOLA DILUENTE 2ML | 18,23 | 1.823,00 |
59 | 200 | AP | HALOPERIDOL 5MG AMPOLA COM 1 ML | 1,44 | 288,00 |
60 | 200 | AP | FENITOINA 50MG/ML - AMPOLA C/ 5ML | 0,90 | 180,00 |
61 | 10.000 | UN | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML (SISTEMA FECHADO) | 4,05 | 40.500,00 |
62 | 300 | UN | AMPICILINA SÓDICA 500 G COM DILUENTE FRASCO AMPOLA | 3,00 | 900,00 |
63 | 1.200 | AP | CEFTRIAXONA 500 MG I.M E E.V (AMPOLA) | 8,20 | 9.840,00 |
64 | 2.500 | FR | CEFTRIAXONA 1G EV E IM (AMPOLA) COM DILUENTE | 9,04 | 22.600,00 |
65 | 400 | UN | GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML | 0,35 | 140,00 |
66 | 400 | UN | GLICOSE 50% AMPOLA COM 10 ML | 0,38 | 152,00 |
67 | 1.200 | FR | SULFATO DE GENTAMICINA 20 MG 1 ML (AMPOLA) | 0,62 | 744,00 |
68 | 2.200 | AP | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 U | 1,60 | 3.520,00 |
69 | 1.200 | AP | BENZILPENICILINA BENZATINA 300.000 U | 3,98 | 4.776,00 |
70 | 720 | CP | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15MG COMPRIMIDO | 1,76 | 1.267,20 |
71 | 1.500 | CP | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | 7,10 | 10.650,00 |
72 | 3.000 | CP | SULFATO DE MORFINA 10MG | 0,96 | 2.880,00 |
73 | 1.200 | UN | NITRENDIPINO 20MG COMPRIMIDO | 0,55 | 660,00 |
74 | 300 | CP | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG | 2,18 | 654,00 |
75 | 300 | CP | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG | 1,91 | 573,00 |
76 | 360 | CP | RAMIPRIL 5MG | 1,15 | 414,00 |
77 | 1.800 | CP | PARACETAMOL 7,5MG + FOSFATO DE CODEINA 30MG | 0,58 | 1.044,00 |
78 | 1.080 | CP | RIVAROXABANA 20MG | 4,41 | 4.762,80 |
79 | 400 | CP | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG | 0,60 | 240,00 |
80 | 400 | CP | LOSARTANA POTASSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 100MG + 25MG COM 30 COMP. | 1,63 | 652,00 |
81 | 360 | UN | BESILATO DE ANLODIPINO + ATENOLOL 5 MG + 25 MG | 2,41 | 867,60 |
82 | 40 | CX | FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO + BUDESONIDA 12MCG/400 MCG + INALADOR CX C/ 60 CAPSULAS | 21,03 | 841,20 |
83 | 720 | CP | CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25MG | 0,82 | 590,40 |
84 | 7.000 | CP | SULFATO DE MORFINA, COMPRIMIDO COM 30 MG | 0,91 | 6.370,00 |
85 | 720 | CP | TARTARATO DO ÁCIDO GAMAMINOBUTÍRICO 100MG + ÁCIDO GLUTÂMICO 100MG + FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO 50MG + NITRATO DE TIAMINA 25MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 10MG + CIANOCOBALAMINA 5MCG | 1,59 | 1.144,80 |
86 | 720 | CP | CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG | 1,13 | 813,60 |
87 | 360 | CP | GLIMEPIRIDA 04MG | 1,55 | 558,00 |
88 | 360 | CP | SULFATO DE GLICOSAMINA 1500MG/G+ SULFATO SÓDICO DE CONDROITINA 1200MG/G | 5,30 | 1.908,00 |
89 | 360 | CP | DIACEREÍNA 50MG | 4,05 | 1.458,00 |
90 | 360 | CP | LORAZEPAM 1MG | 0,38 | 136,80 |
91 | 360 | CP | ETORICOXIBE 60MG | 5,68 | 2.044,80 |
92 | 12 | UN | SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, Nº 06, PARA PACIENTE PEDIÁTRICO, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLIURETANO PURO, FLEXÍVEL, FAIXA RADIOPACA EM TODA EXTENSÃO, MARCAÇÃO DE CONTROLE PARA INTRODUÇÃO, PONTA SEM TUNGSTÊNIO E ORIFÍCIOS CIRCULARES LATERAIS DESENCONTRADOS, COM COMPRIMENTO ACIMA DE 90CM, CONECTOR DE USO UNIVERSAL, MANDRIL (GUIA) DE AÇO NÃO FLEXÍVEL (TIPO CORDA DE VIOLÃO), EM EMBALAGEM INDIVIDUAL PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MS | 18,86 | 226,32 |
93 | 12 | UN | SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, Nº 08, PARA PACIENTE PEDIÁTRICO, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLIURETANO PURO, FLEXÍVEL, FAIXA RADIOPACA EM TODA EXTENSÃO, MARCAÇÃO DE CONTROLE PARA INTRODUÇÃO, PONTA SEM TUNGSTÊNIO E ORIFÍCIOS CIRCULARES LATERAIS DESENCONTRADOS, COM COMPRIMENTO ACIMA DE 90CM, CONECTOR DE USO UNIVERSAL, MANDRIL (GUIA) DE AÇO NÃO FLEXÍVEL (TIPO CORDA DE VIOLÃO), EM EMBALAGEM INDIVIDUAL PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MS | 16,89 | 202,68 |
94 | 3.000 | PA | LUVA CIRURGICA ESTERIL TAM. 8,0 - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, ATÓXICO, ANATÔMICA, ALTA RESISTÊNCIA, LUBRIFICADO COM MATERIAL BIO-ABSORVÍVEL EM QUANTIDADE ADEQUADA QUE CAUSE EFEITO ANTIDESLIZANTE, NÃO ALERGÊNICO, ESPESSURA DO FILME 0,21 (+/- 0,07) MM DE ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, PUNHO AJUSTÁVEL COM BAINHA OU FRISO DEVERÁ TER EMPUNHADURA JUSTA, INVÓLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. O NÚMERO DA LUVA DEVERÁ VIR IMPRESSO NA LUVA E NA EMBALAGEM. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA ASSÉPTICA. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA | 1,77 | 5.310,00 |
95 | 2.000 | PA | LUVA CIRURGICA ESTERIL TAM. 7,0 - CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, ATÓXICO, ANATÔMICA, ALTA RESISTÊNCIA, LUBRIFICADO COM MATERIAL BIO-ABSORVÍVEL EM QUANTIDADE ADEQUADA QUE CAUSE EFEITO ANTIDESLIZANTE, NÃO ALERGÊNICO, ESPESSURA DO FILME 0,21 (+/- 0,07) MM DE ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, PUNHO AJUSTÁVEL COM BAINHA OU FRISO DEVERÁ TER EMPUNHADURA JUSTA, INVÓLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. O NÚMERO DA LUVA DEVERÁ VIR IMPRESSO NA LUVA E NA EMBALAGEM. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA ASSÉPTICA. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA | 1,77 | 3.540,00 |
96 | 500 | FR | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - APRESENTAÇÃO FRASCO DE 300ML, ENTERAL, DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, APIROGENICO, ATÓXICO, TAMPA ROSQUEÁVEL E LACRE, QUE PERMITA A ADAPTAÇÃO DE QUALQUER TIPO E MARCA DE EQUIPO, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO A FIM DE MANTER O FRASCO NO PLANO VERTICAL, COM DUPLA GRADUAÇÃO INDELEVEL DE 10 EM10ML NA MESMA FACE, DECRESCENTE, CAPACIDADE DE 300ML.ETIQUETA AUTOADESIVA INDIVIDUAL. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER A RDC 105/99, RDC63/2000 E RDC 17/08. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO | 1,32 | 660,00 |
97 | 500 | UN | EQUIPO PARA NUTRIÇAO ENTERAL ESTERIL - FUNCAO: DISPOSITIVO PARA INFUSAO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUCOES ENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUCOES (FRASCO OU BOLSA) A SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL. VIABILIZA O CONTROLE DE FLUXO DE SOLUCOES. CARACTERISTICAS GERAIS: COMPOSICAO BASICA - LANCETA PERFURANTEPARA CONECCAO AO RECIPIENTE DE SOLUCAO. C.MARA FLEXIVEL PARA VISUALIZACAO GOTEJAMENTO. EXTENCAO EM PVC AZUL(EVITA CANECXAO ACIDENTAL COM ACESSO VENOSO). CONTROLADOR DE FLUXO(GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE. CONECCAO XXXX PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. | 2,21 | 1.105,00 |
98 | 116.000 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML - COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE ACORDO COM NR 32 C/AG 25 X7 | 0,24 | 27.840,00 |
99 | 6.000 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML - COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE ACORDO COM NR 32 | 0,43 | 2.580,00 |
100 | 2.000 | UN | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N°6 PCT 10 UNIDADES TODA CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO E FLEXIVEL, DISPOEM DE ORIFICIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NAO FERIR O PACIENTE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO E ESTERELIZADO A OXIDO DE ETILENO | 1,01 | 2.020,00 |
101 | 2.000 | UN | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N°8 PCT 10 UNIDADES TODA CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO E FLEXIVEL, DISPOEM DE ORIFICIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NAO FERIR O PACIENTE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO E ESTERELIZADO A OXIDO DE ETILENO | 1,01 | 2.020,00 |
102 | 400 | UN | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N°10 PCT 10 UNIDADES TODA CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO E FLEXIVEL, DISPOEM DE ORIFICIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NAO FERIR O PACIENTE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO E ESTERELIZADO A OXIDO DE ETILENO | 1,60 | 640,00 |
103 | 2.500 | UN | SONDA URETRAL NR 12, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFICIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME DE POLIOTILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NR. DE LOTE, CALIBRE E REGISTRO NO MS | 1,64 | 4.100,00 |
104 | 800 | UN | SONDA URETRAL NR 14, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFICIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME DE POLIOTILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NR. DE LOTE, CALIBRE E REGISTRO NO MS | 1,64 | 1.312,00 |
105 | 800 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA TAM.G FABRICADO COM LATEX NATURAL MODELO TIPO PRESERVATIVO, FROMATO ANATOMICO, ADAPTA-SE A QUALQUE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ABERTO OU DE PERNA, COM EXTENSAO E CONECTOR, PROCEDENCIA NACIONAL C/10 UNIDADES | 2,55 | 2.040,00 |
106 | 200 | PC | FRALDA GERIATRICA 75 - 90KG TAMANHO G | 16,10 | 3.220,00 |
107 | 60 | PC | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTA 2000ML PCT 100 UNIDADES | 52,00 | 3.120,00 |
108 | 600 | TU | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/G TUBO 30G GELEIA VIA URETRAL | 2,54 | 1.524,00 |
109 | 200 | UN | FITA CREPE 19MMX50MM | 0,36 | 72,00 |
110 | 300 | UN | FITA MICROPORE 5CM X 10M | 4,12 | 1.236,00 |
111 | 700 | UN | FITA CIRURGICA MICROPOROSA -, IMPERMEÁVEL, FLEXÍVEL, COM CONTATO ADESIVO, DIMENSÕES 100MMX10M/ CAPA. EMBALAGEM: CARRETEL COM 100MM X 10 M NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO | 9,53 | 6.671,00 |
112 | 350 | PC | GAZES 7,5 X 7,5 13 FIOS C/ 500 - AS COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL SÃO CONFECCIONADAS COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5 CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30CM QUANDO ABERTAS E 10 X 10CM QUANDO FECHADAS E 20 X 40CM QUANDO ABERTAS. SÃO ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS, ALVEJANTES ÓPTICOS. SÃO TAMBÉM INODORAS E INSÍPIDAS. SUA ESTERILIZAÇÃO É FEITA POR IRRADIAÇÃO GAMA OU POR ÓXIDO DE ETILENO. PODE OU NÃO CONTER O FILAMENTO RADIOPACO. INDICADO PARA AUXÍLIO NAS DIVERSAS CIRURGIAS, BEM COMO PARA CURATIVOS EM GERAL NOS HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS E PRONTOS-SOCORROS. TEM COMO FINALIDADE ABSORVER LÍQUIDOS OU SECREÇÕES, LIMPAR E COBRIR FERIMENTOS E CURATIVOS EM GERAL, NOS QUAIS A PRESENÇA DE MICROORGANISMOS OU QUALQUER TIPO DE IMPUREZA NÃO É TOLERÁVEL. PARA CIRURGIAS RECOMENDA-SE O USO DE COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTERILIZADA COM FIO RADIOPACO. | 18,06 | 6.321,00 |
113 | 60 | UN | BOLSA DE COLOSTOMIA 57MM – ESTE SISTEMA CONSISTE DE DOIS ITENS BÁSICOS SEPARADOS: A PLACA PROTETORA E A BOLSA COLETORA REMOVÍVEL, O SISTEMA DE DUAS PEÇAS OFERECE A FLEXIBILIDADE DE COLOCAÇÃO DA BOLSA COLETORA SEM NECESSIDADE DE REMOVER A PLACA PROTETORA DA PELE. BOLSA DRENÁVEL PADRÃO OPACA É COMPOSTA DE ACETATO DE VINILETILENO (EVA), CLORETO DE POLIVILIDENEO (PVDC), ACETATO DE VINILA E ACRILATO DE METIL METILENO | 58,06 | 3.483,60 |
114 | 300 | UN | ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M S/ CAPA IMPERMEAVEL, CONFECCIONADO EM TECIDO APROPRIADO, COR BRANCA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGICAS E GERMES PATOGENICOS, IMPERMEABILIDADE DORSALADEQUADA A SUA FINALIDADE,FLEXIBILIDADE SUFICIENTE PARA ADAPTAR-SE AS DOBRAS DA PELE SEM QUE OCORRA NEXCESSICA PRESSAO OU FACIL DESPRENDIMENTO, MASSA UNIFORMEMENTE DISTRIBUIDA, ADQUADA FIXACAO DE CAMADA ADESIVA NO PANO BASE. FACIL REMOCAO SEM DEIXARRESIDUOS OU MANCHAS NA SUPERFICIE, BORDAS DEVIDADEMENTE MOLDADAS A FIM DE EVITAR SOLTURA DOS FIOS, APRESENTANDO EM CARRETEL PLASTICO COM CAPA DE PROTECAO. CAIXA COM 72 UNIDADES. DE FRABRICACAO E PROCEDENCIA BRASILEIRA | 9,03 | 2.709,00 |
115 | 400 | UN | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N° 14 PCT 10 UNIDADES TODA CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO E FLEXIVEL, DISPOEM DE ORIFICIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NAO FERIR O PACIENTE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO E ESTERELIZADO A OXIDO DE ETILENO | 1,39 | 556,00 |
116 | 30 | UN | CURATIVO HIDROCOLÓIDE - COM ESPUMA DE POLIURETANO COM ESPESSURA HOMOGÊNEA. O CURATIVO É ESTÉRIL E COMPOSTO POR UMA CAMADA INTERNA COM 3 HIDROCOLÓIDES (GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA), POLIISOBUTILENO E POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS ADICIONADOS À FORMULA PARA CONTROLE DA FORMAÇÃO DO GEL. COM UMA CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO QUE OFERECE UMA BARREIRA BACTERIANA/VIRAL. MEDINDO 10 X 10 CM. CAIXA COM 5 UNIDADES. (DUODERM CGF | 76,00 | 2.280,00 |
117 | 12 | UN | TERMOMETRO DIGITAL INTERNO E EXTERNO C/ FUNCAO MAXIMA E MINIMA P/ CONTROLE DE TEMPERADURA DE GELADEIRA | 108,01 | 1.296,12 |
118 | 2.400 | FL | PAPEL CREPADO 60 G/M² 100X DE CELULOSE COM CONTROLE DE POROSIDADE RESISTENTE A UMIDADE E A PROCESSO DE ESTERILAZAÇAO EM AUTOCLAVE E A OXIDO DE ETILENO 75 CM X 75 CX COM 500 UNIDADES | 1,95 | 4.680,00 |
119 | 3.400 | FL | PAPEL CREPADO 60 G/M² 100X DE CELULOSE COM CONTROLE DE POROSIDADE RESISTENTE A UMIDADE E A PROCESSO DE ESTERILAZAÇAO EM AUTO CLAVE E A OXIDO DE ETILENO 50CM X 50 CX COM 500 UNIDADES | 1,49 | 5.066,00 |
120 | 61.000 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML - COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE ACORDO COM NR 32 C/AG 25 X7 | 0,24 | 14.640,00 |
121 | 63.000 | UN | SERINGA DESCATÁVEL 1 ML - COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE ACORDO COM NR 32 C/AG 13 X 4,5 ML | 0,26 | 16.380,00 |
122 | 36 | UN | ELETRODO PRÉ-CORDIAL DE SUCÇÃO ADULTO SILICONE | 7,88 | 283,68 |
123 | 400 | UN | INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE A VAPOR - AMPOLA CLARA EXTERNA DE POLIPROPILENO MEDINDO 4,75CM X 0,9CM DE DIÂMETRO COM TAMPA MARROM PERFURADA COM 3 PEQUENOS ORIFÍCIOS CONTENDO FILTRO, TIRA DE PAPEL IMPREGNADA COM ESPOROS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS ATCC 7953, POPULAÇÃO NOMINAL 0.5 PARA 5,0X10 ESPOROS E UMA AMPOLA DE VIDRO INTERNA CONTENDO 0,9ML DE MEIO DE CULTURA DE COLORAÇÃO ROXA QUE MUDARÁ PARA AMARELO SE OS ESPOROS CRESCERAM DURANTE A INCUBAÇÃO. CADA AMPOLA EXTERNA É ROTULADA COM O NOME DO FABRICANTE, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE E INCLUI UM INDICADOR QUÍMICO DE PROCESSO. LEITURA 24 HORAS. CAIXA COM 100 UNIDADES | 17,52 | 7.008,00 |
124 | 400 | UN | INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA RÁPIDA - PACOTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA RÁPIDA (COM LEITURA DEFINITIVA DE 3 HORAS), POSICIONADO EM UM SUBSTRATO POROSO EMPACOTADO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, TENDO INDICADOR CLASSE 1 EM SEU EXTERIOR. CADA PACOTE, DEVE APRESENTAR O PACOTE TESTE AAMMI ST 46 DE DEZESSEIS CAMPOS, PROJETADA PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR (VÁCUO E PRÉ-VÁCUO) NA VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 121 A 134°C. O INDICADOR BIOLÓGICO CONTIDO DEVE SER COMPOSTO POR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, EM FRASCO DE PLÁSTICO COM UMA AMPOLA DE VIDRO CONTENDO UM MEIO DE CULTURA. | 18,24 | 7.296,00 |
125 | 10 | UN | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12% SOLUCAO BUCAL 1 LT | 24,66 | 246,60 |
126 | 10 | UN | ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO - FRASCO DE VIDRO COM TAMPA DE NYLON INJETADO COM ENXERTO EM METAL CROMADO, BOTÃO DE CONTROLE DE ASPIRAÇÃO E FRASCO COLETOR COM ROSCA, GRADUAÇÃO 500 ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO. | 89,47 | 894,70 |
127 | 10 | UN | ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA DE OXIGÊNIO - FRASCO DE VIDRO COM TAMPA DE NYLON INJETADO COM ENXERTO EM METAL CROMADO, BOTÃO DE CONTROLE DE ASPIRAÇÃO E FRASCO COLETOR COM ROSCA, GRADUAÇÃO 500 ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO | 89,47 | 894,70 |
128 | 2 | UN | COLCHONETE PARA BALANÇA PEDIÁTRICA - CONFECCIONADO EM ESPUMA COM DENSIDADE 28 E ESPESSURA DE MÍNIMA DE 2CM, REVESTIDA COM MATERIAL ANTIALÉRGICO, IMPERMEÁVEL E RESISTENTE AO MANUSEIO CONSTANTE, EM COURVIM AZUL ROYAL, COM CAPACIDADE DE 16 KG | 173,59 | 347,18 |
129 | 6 | KT | DRENO DE TÓRAX N° 12 INFANTIL - CONJUNTO COMPLETO – DRENO TORÁCICO ESTÉRIL 24FR, CONFECCIONADO EM 100% SILICONE, COM LINHA RADIOPACA EM TODA EXTENSÃO, CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL, EXTREMIDADE ARREDONDADA E MULTIPERFURADA, MEDINDO 50CM DE COMPRIMENTO, INDICA DO PARA DRENAGEM TORÁCICA, MEDIASTINAL, PLEURAL, CIRURGIA CARDÍACA E DRENAGEM GERAL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PET-PE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INSTRUÇÕES DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO (VALIDA POR 03 ANOS) , NR. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 29,25 | 175,50 |
130 | 12 | CX | FIO CAT-GUT CROMADO 0 - FIO COM 75 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 4,0 CM E 1/2 CIRCULO, CILÍNDRICA, PARA CIRURGIA GASTROINTESTINAL. EMBALAGEM ENVELOPE INDIVIDUAL, EM PAPEL ALUMINIZADO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA CX C/ 24 XXXX.XX EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 81,69 | 980,28 |
131 | 10 | CX | FIO CAT-GUT CROMADO 0 - FIO COM 75 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 2,0 CM E 1/2 CIRCULO, CILÍNDRICA, PARA CIRURGIA GASTROINTESTINAL. EMBALAGEM ENVELOPE INDIVIDUAL, EM PAPEL ALUMINIZADO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA CX C/ 24 XXXX.XX EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 81,69 | 816,90 |
132 | 10 | CX | FIO CAT-GUT CROMADO NR 1 - FIO COM 75 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 4,0 CM E 1/2 CIRCULO, CILÍNDRICA, PARA CIRURGIA GASTROINTESTINAL. EMBALAGEM ENVELOPE INDIVIDUAL, EM PAPEL ALUMINIZADO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA CX C/ 24 XXXX.XX EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 81,12 | 811,20 |
133 | 10 | CX | FIO CAT-GUT CROMADO NR 2 - FIO COM 75 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 3,0 CM E 1/2 CIRCULO, CILÍNDRICA, PARA CIRURGIA GASTROINTESTINAL. EMBALAGEM ENVELOPE INDIVIDUAL, EM PAPEL ALUMINIZADO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA CX C/ 24 XXXX.XX EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO | 81,12 | 811,20 |
134 | 4 | CX | FIO DE SEDA NR 1.0 AGULHA 4CM | 103,33 | 413,32 |
135 | 26 | UN | FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO GALAO C/38 LTS | 127,02 | 3.302,52 |
136 | 4 | UN | FRASCO P/ ASPIRADOR CIRÚRGICO – FRASCO COM 5 LITROS, EM MATERIAL PLÁSTICO INQUEBRÁVEL, TIPO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, GRADUADO, TAMPA DE BORRACHA COM 09 CM DE DIÂMETRO, DUAS VIAS INJETADA EM ABS E BÓIA DE SEGURANÇA, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS. TAMPÃO DO FRASCO DE FÁCIL DESMONTAGEM E LIMPEZA, QUE PERMITA VEDAÇÃO HERMÉTICA. CONEXÃO TIPO “ENGATE RÁPIDO” PARA FACILITAR A REMOÇÃO DO FRASCO. | 109,19 | 436,76 |
137 | 140 | CX | LUVA DE PROCEDIEMENTO EM VINIL- CONFECCIONADA EM RESINA VINÍLICA, COM PÓ ABSORVIVEL, ANTIALÉRGICA - TAMANHO G. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | 12,94 | 1.811,60 |
138 | 160 | CX | LUVA DE PROCEDIEMENTO EM VINIL- CONFECCIONADA EM RESINA VINÍLICA, COM PÓ ABSORVIVEL, ANTIALÉRGICA - TAMANHO M. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | 12,94 | 2.070,40 |
139 | 50 | UN | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 10CMX15M - CONFECCIONADA EM ALGODÃO 100% OU MISTO, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME, SEM FIOS SOLTOS, SEM EMENDAS E LIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 6,49 | 324,50 |
140 | 100 | UN | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 8CMX15M - CONFECCIONADA EM ALGODÃO 100% OU MISTO, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME, SEM FIOS SOLTOS, SEM EMENDAS E LIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 7,08 | 708,00 |
141 | 110 | UN | MASCARA N95 (BICO DE PATO) - PEÇA FACIAL FILTRANTE COM VÁLVULA: MÁSCARA PARA PROTEÇÃO, CAPAZ DE FILTRAR PARTÍCULAS DE NO MÍNIMO 0,3 MÍCRON, COM EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM BACTERIANA DE 99% E COM BARREIRA CONTRA FLUIDOS. DEVE SER RÍGIDA, CONSTITUÍDA POR UMA CONCHA INTERNA DE SUSTENTAÇÃO COMPOSTA DE NÃO TECIDO BRANCO MOLDADO EM FIBRAS SINTÉTICAS POR UM PROCESSO SEM RESINA. SOBRE ESTA CONCHA É MONTADO O MEIO FILTRANTE COMPOSTO POR MICROFIBRAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE. A PARTE EXTERNA DO RESPIRADOR É COMPOSTA POR NÃO TECIDO TRATADO COM MATERIAL PARA NÃO ABSORÇÃO DE FLUIDOS, QUE PROTEGE O MEIO FILTRANTE EVITANDO O DESPRENDIMENTO DAS FIBRAS. SUAS PARTES DEVEM SER INCORPORADAS POR UM SISTEMA DE SOLDAGEM ELETRÔNICA. NESTE CONJUNTO É FIXADA UMA VÁLVULA DE EXALAÇÃO QUE GARANTE MAIOR CONFORTO PARA O USUÁRIO, PERMITINDO A ELIMINAÇÃO DO AR. DEVE POSSUIR DUAS BANDAS DE ELÁSTICO, UMA TIRA DE ESPUMA E UM GRAMPO DE AJUSTE NASAL , NECESSÁRIO PARA MANTER O RESPIRADOR FIRME E AJUSTADO À FACE DO USUÁRIO. | 4,33 | 476,30 |
142 | 15 | CX | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE CX 12X12 TAMANHO 52MM - CONFECCIONADO EM LÁTEX, ATÓXICO, RESISTENTE, ESTÉRIL, HIPOALERGÊNICO, FORMATO ANATÔMICO COM BORDA ACABADA EM FORMA DE BAINHA E RESERVATÓRIO NA EXTREMIDADE DISTAL. ISENTO DE BOLHAS, FALHAS, RUGAS, FUROS, FISSURAS OU DEFEITO QUE PREJUDIQUE SEU USO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, DE FORMATO QUADRADA, DE MATERIAL OPACO E METALIZADA. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 58,39 | 875,85 |
143 | 5 | UN | SONDA ENDOBRONQUIAL DE DUPLO LÚMEN COM GANHO DE CARINA, TIPO CARLENS, ESQUERDA, CALIBRE 37 FR, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 MANDRIL DE INTRODUÇÃO EM ALUMÍNIO, 4 CONECTORES DE ASPIRAÇÃO COM DISPOSITIVO REGULADOR DA ASPIRAÇÃO, 2 CONECTORES DE LIGAÇÃO ANGULADO EM “T”, 1 PEÇA DE UNIÃO EM “Y”, CHAVE PARA EXTRAÇÃO DE CONECTORES. (ENTUBAÇÃO SELETIVA) | 333,06 | 1.665,30 |
144 | 5 | UN | SONDA ENDOBRONQUIAL DE DUPLO LÚMEN COM GANHO DE CARINA, TIPO CARLENS, DIREITA, CALIBRE 37 FR, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 MANDRIL DE INTRODUÇÃO EM ALUMÍNIO, 4 CONECTORES DE ASPIRAÇÃO COM DISPOSITIVO REGULADOR DA ASPIRAÇÃO, 2 CONECTORES DE LIGAÇÃO ANGULADO EM “T”, 1 PEÇA DE UNIÃO EM “Y”, CHAVE PARA EXTRAÇÃO DE CONECTORES. (ENTUBAÇÃO SELETIVA) | 333,06 | 1.665,30 |
145 | 5 | UN | SONDA ENDOBRONQUIAL DE DUPLO LÚMEN COM GANHO DE CARINA, TIPO CARLENS, ESQUERDA, CALIBRE 39 FR, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 MANDRIL DE INTRODUÇÃO EM ALUMÍNIO, 4 CONECTORES DE ASPIRAÇÃO COM DISPOSITIVO REGULADOR DA ASPIRAÇÃO, 2 CONECTORES DE LIGAÇÃO ANGULADO EM “T”, 1 PEÇA DE UNIÃO EM “Y”, CHAVE PARA EXTRAÇÃO DE CONECTORES. (ENTUBAÇÃO SELETIVA) | 333,06 | 1.665,30 |
146 | 5 | UN | SONDA ENDOBRONQUIAL DE DUPLO LÚMEN COM GANHO DE CARINA, TIPO CARLENS, DIREITA, CALIBRE 39 FR, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 MANDRIL DE INTRODUÇÃO EM ALUMÍNIO, 4 CONECTORES DE ASPIRAÇÃO COM DISPOSITIVO REGULADOR DA ASPIRAÇÃO, 2 CONECTORES DE LIGAÇÃO ANGULADO EM “T”, 1 PEÇA DE UNIÃO EM “Y”, CHAVE PARA EXTRAÇÃO DE CONECTORES. (ENTUBAÇÃO SELETIVA) | 333,06 | 1.665,30 |
147 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°10 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 33,79 | 202,74 |
148 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°2,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 33,79 | 202,74 |
149 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°3,0 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 31,03 | 186,18 |
150 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°3,5- COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,65 | 171,90 |
151 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°4,0 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,15 | 168,90 |
152 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°4,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,81 | 172,86 |
153 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°5,0- COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 31,38 | 188,28 |
154 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°5,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 33,53 | 201,18 |
155 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°6,0 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,11 | 168,66 |
156 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°6,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 32,03 | 192,18 |
157 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°7,0- COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,11 | 168,66 |
158 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°7,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,11 | 168,66 |
159 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°8,0 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,06 | 168,36 |
160 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°8,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 28,07 | 168,42 |
161 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°9,0 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 33,79 | 202,74 |
162 | 6 | UN | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA N°9,5 - COM CUFF, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICA POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | 35,44 | 212,64 |
163 | 20 | UN | TALA ARAMADA EM EVA CONJUNTO 4 PEÇAS - TELA ARAMADA MALEAVEL GALVANIZADA MOLDANDO ASSIM A VITIMA CONFORME A NECESSIDADE, COBERTO COM MATERIAL EMBORRACHADO E.V.A, DANDO CONFORTO A VITIMA, INDICADO PARA A MOBILIZAÇÃO PROVISORIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. TAMANHO P - 53X08CM | 14,91 | 298,20 |
164 | 20 | UN | TALA ARAMADA EM EVA CONJUNTO 4 PEÇAS - TELA ARAMADA MALEAVEL GALVANIZADA MOLDANDO ASSIM A VITIMA CONFORME A NECESSIDADE, COBERTO COM MATERIAL EMBORRACHADO E.V.A, DANDO CONFORTO A VITIMA, INDICADO PARA A MOBILIZAÇÃO PROVISORIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. TAMANHO G - 86X10CM / | 21,81 | 436,20 |
165 | 20 | UN | TALA ARAMADA EM EVA CONJUNTO 4 PEÇAS - TELA ARAMADA MALEAVEL GALVANIZADA MOLDANDO ASSIM A VITIMA CONFORME A NECESSIDADE, COBERTO COM MATERIAL EMBORRACHADO E.V.A, DANDO CONFORTO A VITIMA, INDICADO PARA A MOBILIZAÇÃO PROVISORIA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. TAMANHO M - 63 X 09CM | 19,04 | 380,80 |
166 | 30 | PC | TALA IMOBILIZADORA EM ALUMINIO PARA DEDO PCT COM 10 UNIDADES | 10,63 | 318,90 |
167 | 200 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA TAM.G FABRICADO COM LATEX NATURAL MODELO TIPO PRESERVATIVO, FROMATO ANATOMICO, ADAPTA-SE A QUALQUE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ABERTO OU DE PERNA, COM EXTENSAO E CONECTOR, PROCEDENCIA NACION | 2,55 | 510,00 |
168 | 3 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 6.5 PCT 10 UNIDADES - COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 129,06 |
169 | 4 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 7.0 PCT 10 UNIDADES - COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 172,08 |
170 | 4 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 8.0 PCT 10 UNIDADES- COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 172,08 |
171 | 4 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 7.5 PCT 10 UNIDADES- COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 172,08 |
172 | 4 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 8.5 PCT 10 UNIDADES- COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 172,08 |
173 | 2 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 9.5 PCT 10 UNIDADES - COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 86,04 |
174 | 2 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 9.0 PCT 10 UNIDADES- COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 86,04 |
175 | 1 | CX | TUBO ENDOTRAQUEAL NR 10 PCT 10 UNIDADES - COM BALAO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANA TOMICA, TRANSLUCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2CM, VALVULA DE SEGURANCA EM PVC COM CONEXAO LUER, ATOXICO, APIROGENICO E DESCARTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FACIL ABERTURA EM PAPEL CIRURGICO | 43,02 | 43,02 |
176 | 18 | UN | TERMO-HIGRÔMETRO: TERMO- HIGRÔMETRO DIGITAL. VISOR: TRIPLO, DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) COM 16MM DE ALTURA CADA UM E COM ILUMINAÇÃO. FUNÇÕES: RELÓGIO, TEMPERATURA INTERNA (REGISTRO DO MÁXIMO E MÍNIMO), TEMPERATURA EXTERNA (REGISTRO DO MÁXIMO E MÍNIMO) E UMIDADE RELATIVA (REGISTRO DO MÁXIMO E MÍNIMO). MEDIÇÃO: TEMPERATURA INTERNA: 0º A 50º A 70ºC+-0,1º UMIDADE RELATIVA: 20 A 90% +- 1%. ALIMENTAÇÃO: BATERIA (INCLUSA). DIMENSSÕES: 110 X 140 X 25MM. | 91,70 | 1.650,60 |
177 | 10 | UN | CANETA COMANDO MANUAL PARA BISTURI ELETRONICO CABO SILICONE COM DOIS PINOS | 265,00 | 2.650,00 |
178 | 6.000 | UN | INTEGRADOR QUÍMICO PARA VAPOR (1243) -INDICADOR QUÍMICO DO TIPO INTEGRADOR, CLASSE 5 CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11140-1, QUE PERMITE EFETUAR O MONITORAMENTO DE TODOS OS PARÂMETROS CRÍTICOS DO PROCESSO DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR, COM PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR À CURVA DE MORTE MICROBIANA DO GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS. POSSUI CERTIFICADO BSI. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTEMPLAR 3 VALORES DECLARADOS: 121ºC, 135ºC E UMA TEMPERATUTA INTERMEDIÁRIA, CORRELACIONADAS COM O TEMPO DE MORTE MICROBIANA, E NA TEMPERATURA DE 121ºC DEVERÁ REAGIR A PARTIR DE 16,5 MINUTOS. COMPOSTO DE UMA MECHA DA PAPEL E DE UMA PÍLULA QUÍMICA SENSÍVEL Á TEMPERATURA, TEMPO E VAPOR, ACONDICIONADAS EM UMA EMBALAGEM COMPOSTA POR PAPEL/FILME E XXXXXXXX XXXXXXXX. INTEGRADOR DE MUDANÇA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NÃO EXIGE INTERPRETAÇÃO DE COR), ONDE DURANTE A ESTERELIZAÇÃO A VAPOR, A SUBSTÂNCIA QUÍMICA FUNDE E MIGRA COMO UM LIQUIDO DE COLORAÇÃO ESCURA ATRAVÉS DA MECHA DE PAPEL. | 0,87 | 5.220,00 |
179 | 400 | FL | FOLHA DE XXXXX DICK: TESTE XXXXX DICK TAMANHO 22X28CM/3M COM TECNOLOGIA TST, PARA MONITORAR AUTOCLAVE COM BOMBA DE VÁCUO E CICLOS DE PRÉ-VÁCUO EM ESTERILIZADORES A VAPOR, PARA DESCOBRIR VAZAMENTOS DE AR, PENETRAÇÃO INADEQUADA DE VAPOR E FALHAS NA BOMBA DE VÁCUO. SENDO ATÓXICO E ISENTO DE CHUMBO | 12,03 | 4.812,00 |
180 | 10 | UN | MASCARA LARINGEA Nº 4 - (50KG A 70KG) "DESCARTÁVEL"MASCARA LARÍNGEA DESCARTÁVEL PARA ACESSO SUPRA-GLÓTICO ÀS VIAS AÉREAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: | 88,33 | 883,30 |
181 | 50 | UN | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO (COMPATIVEL COM BOMBA MARCA LIFEMED), LANCETA PERFURANTE, CAMARA FLEXIVEL DE GOTEJAMENTO MACRO-GOTAS, FILTRO DE AR HIDROFOGO, PINCA ROLETE, CONECTOR LUER, LOCAL DE INJECAO EM "Y", TRAVA LUER DE 2(DUAS) PECAS. ESTERIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, CONS. MODELO LIFEMED LF 2001 | 40,00 | 2.000,00 |
182 | 10 | UN | SONDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL INFANTIL, CONFECCIONADA EM POLIURETANO, BIOCOMPATIVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, RADIOPACA, CALIBRE 6FR, COMPRIMENTO APROXIMADO 100 CM, COM GRADUAÇÃO EM TODA EXTENSÃO, COM FIO GUIA, COM PESO DE TUNGSTENIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL, E CONECTOR UNIVERSAL NA EXTREMIDADE DISTAL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ANVISA/MS | 18,86 | 188,60 |
183 | 1.200 | CX | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA - NÃO CIRÚRGICOS, CONFECCIONADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM MATERIAL BIO- ABSORVÍVEL, EM QUANTIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, NÃO ALERGÊNICA NÃO ESTERILIZADA, AMBIDESTRA, COM APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA), EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), CONFORME ESTABELECIDO NA NORMA REGULAMENTADORA N° 06 DO MTE. EMBALADA EM CAIXAS CONTENDO 50 PARES DE LUVAS DESCARTÁVEIS. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 25,33 | 30.396,00 |
184 | 420 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 08 - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. E FABRICAÇÃO RESENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 1,01 | 424,20 |
185 | 320 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. E FABRICAÇÃO RESENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 1,16 | 371,20 |
186 | 120 | UN | SONDA URETRAL N° 06 - COM CONECTOR COM TAMPA FIXA, EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 30CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF. | 1,16 | 139,20 |
187 | 120 | UN | SONDA NASOGRASTRICA LONGA N° 04 - CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS NOS LADOS OPOSTOS, COM CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA PARA EVITAR REFLUXOS. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO INDIVIDUALMENTE. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 1,16 | 139,20 |
188 | 120 | UN | SONDA NASOGRASTRICA LONGA N° 18 - CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS NOS LADOS OPOSTOS, COM CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA PARA EVITAR REFLUXOS. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO INDIVIDUALMENTE. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 1,16 | 139,20 |
189 | 120 | UN | SONDA NASOGRASTRICA LONGA N° 10 - CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS NOS LADOS OPOSTOS, COM CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA PARA EVITAR REFLUXOS. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO INDIVIDUALMENTE. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 1,16 | 139,20 |
190 | 120 | UN | SONDA NASOGRASTRICA LONGA N° 16 - CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS NOS LADOS OPOSTOS, COM CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA PARA EVITAR REFLUXOS. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO INDIVIDUALMENTE. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 1,16 | 139,20 |
191 | 480 | UN | SONDA URETRAL N° 12 - COM CONECTOR COM TAMPA FIXA, EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 30CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF. | 1,64 | 787,20 |
192 | 180 | UN | SONDA URETRAL N° 14 - COM CONECTOR COM TAMPA FIXA, EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 30CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF. | 1,64 | 295,20 |
193 | 300 | CX | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL EXTRA PEQUENO - NÃO CIRÚRGICOS, CONFECCIONADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM MATERIAL BIO- ABSORVÍVEL, EM QUANTIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, NÃO ALERGÊNICA NÃO ESTERILIZADA, AMBIDESTRA, COM APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA), EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), CONFORME ESTABELECIDO NA NORMA REGULAMENTADORA N° 06 DO MTE. EMBALADA EM CAIXAS CONTENDO 50 PARES DE LUVAS DESCARTÁVEIS. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 25,33 | 7.599,00 |
194 | 600 | CX | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL MÉDIO - NÃO CIRÚRGICOS, CONFECCIONADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM MATERIAL BIO- ABSORVÍVEL, EM QUANTIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, NÃO ALERGÊNICA NÃO ESTERILIZADA, AMBIDESTRA, COM APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA), EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), CONFORME ESTABELECIDO NA NORMA REGULAMENTADORA N° 06 DO MTE. EMBALADA EM CAIXAS CONTENDO 50 PARES DE LUVAS DESCARTÁVEIS. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF | 25,33 | 15.198,00 |
195 | 120 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 4 - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. E FABRICAÇÃO RESENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 1,16 | 139,20 |
196 | 120 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. E FABRICAÇÃO RESENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | 1,29 | 154,80 |
197 | 120 | UN | SONDA URETRAL N° 08 - COM CONECTOR COM TAMPA FIXA, EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 30CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF. | 1,64 | 196,80 |
198 | 120 | UN | SONDA URETRAL N° 10 - COM CONECTOR COM TAMPA FIXA, EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 30CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO. COM REGISTRO NO MS/ ANVISA E BPF. | 1,64 | 196,80 |
199 | 40 | FR | CLORIDRATO DE OXIBUPROCAINA 4MG/ML FRASCO 10 ML (COLIRIO) | 10,41 | 416,40 |
200 | 360 | UN | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (A.G.E.), VITAMINAS "A" E "E" E LECITINA DE SOJA. FRASCO 100ML. DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, N.º DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE, DATA DE VALIDADE, PRAZO DE VENCIMENTO MÍNIMO DE 1 ANO | 12,07 | 4.345,20 |
201 | 60 | PT | SULFADIAZINA DE PRATA - PASTA 1% POTE 400G | 32,61 | 1.956,60 |
202 | 30 | UN | FOSFATO DE SODIO MONOBÁSICO 160MG/ML + FOSFATO DE SÓDIO DIBASICO 60MG/ML – FRASCO 130ML | 6,70 | 201,00 |
203 | 200 | UN | HIOSCINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4MG/ML 10ML | 3,49 | 698,00 |
204 | 20 | FR | PICOSSULFATO DE SÓDIO 0,334MG/ML + OLEO MINERAL 282,25 MG/ML + AGAR-AGAR 2,72 MG/ML FRASCOS COM 240ML | 8,52 | 170,40 |
205 | 1.000 | CP | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250MG - COMPRIMIDO | 0,00 | 0,00 |
206 | 2.000 | CP | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG | 1,37 | 2.740,00 |
207 | 150 | CP | BISACODIL 05MG | 0,12 | 18,00 |
208 | 2.000 | CP | SULFATO DE MORFINA 30MG | 0,91 | 1.820,00 |
209 | 500 | CP | RACECADOTRIL 100MG | 0,00 | 0,00 |
210 | 600 | CP | PROPATILNITRATO 10MG | 0,00 | 0,00 |
211 | 30 | BS | ACICLOVIR CREME 50MG/G- BISNAGA 10G | 4,80 | 144,00 |
212 | 300 | FR | SACCHAROMYCES CEREVISIAE ADULTO - 5X10 (500 MILHÕES) FLACONETE 5ML | 6,54 | 1.962,00 |
213 | 20 | FR | IODETO DE POTASSIO XAROPE - 100 MG/5ML FRASCO 100ML | 7,19 | 143,80 |
214 | 4 | FR | REAGENTE PARA IMUNOHEMATOLOGIA - PEG | 38,25 | 153,00 |
215 | 2 | UN | PIPETADOR AUTOMATICO VOLUME FIXO - 50 MICROLITROS COM DESCARTE AUTOMATICO DE PONTEIRA | 112,15 | 224,30 |
216 | 2 | UN | PIPETADOR AUTOMATICO VOLUME VARIAVEL - 10 A 100 MICROLITROS COM DESCARTE AUTOMATICO DE PONTEIRA | 162,50 | 325,00 |
217 | 5 | KT | SISTEMA PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) APRESENTAÇÃO 5X2 ML | 132,26 | 661,30 |
218 | 150 | KT | FITA REATIVA PARA UROANALISES COM 10 AREAS (UROBILINOGENIO, GLICOSE, CORPOS CETONICOS, BILIRRUBINA, PROTEINA, NITRITO, PH, SANGUE/HEMOGLOBINA, DENSIDDE E LEUCOCITO, KIT COM 200 TIRAS | 9,53 | 1.429,50 |
219 | 15 | KT | KIT PARA DETERMINACAO CINETICA DE CKMB SUFICIENTE PARA 30 TESTES COM CALIBRADOR | 277,50 | 4.162,50 |
220 | 25 | PC | COLETOR UNIVERSAL 80 ML, PACOTE 100 UNIDADE. | 31,17 | 779,25 |
221 | 50 | UN | FRASCO COLETOR DE URINA 24 HORAS 2 LTS. | 8,38 | 419,00 |
222 | 200 | CX | TUBO PARA COLETA A VACUO TAMPA VERMELHA SEM ANTICOAGULANTE DE 10ML CX COM 100 UNID. | 52,35 | 10.470,00 |
223 | 70 | CX | TUBO PARA COLETA A VACUO COM FLUORETO TAMPA CINZA COM 04 ML CX COM 100 UNID. | 49,48 | 3.463,60 |
224 | 12 | KT | COLESTEROL HDL DIRETO PELO METODO POLIMERO/DETERGENTE - KIT COM 4X20ML | 315,42 | 3.785,04 |
225 | 15 | KT | CKNAC MÉTODO IFCC, SUFICIENTE PARA 30 TESTES, CALIBRADOR INCLUSO. | 140,50 | 2.107,50 |
226 | 45 | KT | ACIDO CONDICIONADOR DENTAL GEL 37% - KIT C/ 3 UNIDADES | 9,73 | 437,85 |
227 | 6 | KT | ABRIDOR DE BOCA AMPLUS INFANTIL - KIT | 10,32 | 61,92 |
228 | 6 | KT | ABRIDOR DE BOCA AMPLUS ADULTO - KIT | 10,32 | 61,92 |
229 | 12 | UN | ABRIDOR DE BOCA (BLOCO DE MORDIDA) INFANTIL | 10,30 | 123,60 |
230 | 50 | PC | ABAIXADOR DE LINGUA PCT C/ 100 UND | 4,31 | 215,50 |
231 | 30 | FR | ADESIVO PRIME E BOND 2.1 - FRASCO C/ 4,5 ML | 45,20 | 1.356,00 |
232 | 40 | CX | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CURTA 22X0,3 30G | 30,33 | 1.213,20 |
233 | 40 | CX | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL EXTRA CURTA 15X0,3 30G | 29,94 | 1.197,60 |
234 | 20 | CX | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL LONGA 30X0,3 27G | 31,62 | 632,40 |
235 | 12 | UN | ADAPTADOR PARA CONTRA ANGULO GNATUS E KAVO | 24,45 | 293,40 |
236 | 5 | UN | ALICATE DE AINSWORTH | 82,69 | 413,45 |
237 | 5 | UN | ARCO DE OSTBY PLASTICO | 16,27 | 81,35 |
238 | 150 | UN | ALCOOL 70% 1000ML | 5,40 | 810,00 |
239 | 30 | UN | ALGODAO HIDROFILIO PCT 500 GR | 12,20 | 366,00 |
240 | 100 | CX | ANESTESICO ARTICAINA 4% COM VASOCONSTRITOR | 123,30 | 12.330,00 |
241 | 100 | CX | ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM ADRENALINA | 68,58 | 6.858,00 |
242 | 100 | CX | ANESTESICO LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR | 65,93 | 6.593,00 |
243 | 50 | CX | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA | 117,04 | 5.852,00 |
244 | 50 | CX | ANESTESICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITOR | 68,93 | 3.446,50 |
245 | 60 | UN | ANESTESICO TOPICO GEL 200MG - SABOR TUTI FRUTTI | 9,85 | 591,00 |
246 | 10 | UN | ALVEOLITEM (CURATIVO ALVEOLAR) 10 GRS | 26,78 | 267,80 |
247 | 30 | FR | BICARBONATO DE SODIO PROFILAXIA - SABOR MORANGO 200G | 20,16 | 604,80 |
248 | 300 | UN | BABADOR DESCARTAVEL C/ FITA ADESIVA - CAIXA X/ 000 XXXX | 15,93 | 4.779,00 |
249 | 15 | UN | BROCA CIRURGICA CARBIDE 702 (AR) | 11,76 | 176,40 |
250 | 15 | UN | BROCA CIRURGICA CARBIDE 703 (AR) | 11,76 | 176,40 |
251 | 15 | UN | BROCA CIRURGICA ESFERICA Nº 2 (AR) HASTE LONGA | 14,55 | 218,25 |
252 | 48 | UN | BROCA ESFERICA CARBIDE Nº 2 BAIXA ROTAÇAO - HASTE LONGA | 10,42 | 500,16 |
253 | 50 | UN | BROCA ESFERICA CARBIDE Nº 4 BAIXA ROTAÇAO - HASTE LONGA | 10,42 | 521,00 |
254 | 50 | UN | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1012 ALTA ROTAÇAO | 3,81 | 190,50 |
255 | 50 | UN | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1016 ALTA ROTAÇAO | 3,81 | 190,50 |
256 | 50 | UN | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1014 ALTA ROTAÇAO | 3,81 | 190,50 |
257 | 25 | UN | BROCA ZECRYA (AR) | 19,92 | 498,00 |
258 | 25 | UN | BROCA ENDO-Z - ALTA ROTAÇAO | 39,63 | 990,75 |
259 | 10 | UN | BOBINA GRAU CIRURGICO 25CM X 100 M PARA AUTOCLAVE | 133,33 | 1.333,30 |
260 | 5 | UN | BROQUEIRO AUTOCLAVAVEL COLORIDO C/ 12 FUROS | 33,33 | 166,65 |
261 | 5 | UN | CARIOSTATICO 12 % - FRASCO COM 10 ML | 29,33 | 146,65 |
262 | 120 | TU | CREME DENTAL INFANTIL SEM FLUOR - 70 GR | 2,06 | 247,20 |
263 | 1 | UN | CAMARA ESCURA ODONTOLOGICA PORTATIL PARA REVELACAO | 193,44 | 193,44 |
264 | 24 | UN | COLGADURA INDIVIDUAL | 6,73 | 161,52 |
265 | 1 | UN | CAPSULA DE AMALGAMA 1 PORCAO - POTE C/ 500 CAPSULAS | 1.448,33 | 1.448,33 |
266 | 120 | UN | CARBONO PARA ARTICULACAO (DUPLA FACE) 12 FOLHAS | 6,44 | 772,80 |
267 | 25 | UN | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO P/ RESTAURAÇAO | 24,93 | 623,25 |
268 | 25 | UN | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO LIQUIDO P/ RESTAURAÇAO | 12,96 | 324,00 |
269 | 50 | UN | CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO (ESTILO COLTOSOL) | 24,69 | 1.234,50 |
270 | 60 | UN | CABO PARA ESPELHO NR 05 | 6,93 | 415,80 |
271 | 2 | UN | CANETA ALTA ROTACAO EXTRA TORK 605 C PRESS BOTTON | 1.046,00 | 2.092,00 |
272 | 30 | KT | CONJUNTO DE SERINGAS/CANULA P/ IRRIGAÇAO DO CANAL C/ 3 (P/M/G) | 28,60 | 858,00 |
273 | 40 | UN | DESCARTEX 13 LITROS - MEDIO | 4,11 | 164,40 |
274 | 20 | KT | DISCO DE FELTRO IMPREGNADO + MANDRIL PARA POLIMENTO DE RESINA | 78,06 | 1.561,20 |
275 | 6 | UN | DESTACA PERIOSTEO (MOLT) | 60,63 | 363,78 |
276 | 6 | UN | ESTOJO INOX C/ TAMPA 20 X 10 X05 CM | 96,72 | 580,32 |
277 | 3.000 | UN | ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA | 1,23 | 3.690,00 |
278 | 150 | UN | ESCOVA DENTAL P/ BEBE | 12,00 | 1.800,00 |
279 | 3.000 | UN | ESCOVA DENTAL MACIA ADULTO | 1,57 | 4.710,00 |
280 | 50 | KT | ENHACE TACAS DE BORRACHA P/ ACAB DE RESTAURACOES ( KIT) | 97,40 | 4.870,00 |
281 | 250 | UN | ESCOVA XXXXXX | 2,46 | 615,00 |
282 | 30 | UN | ENVELOPE AUTO SELANTE P/ ESTERILIZACAO 0,9 CM X 26 CM - CAIXA C/ 100 | 37,41 | 1.122,30 |
283 | 30 | UN | ENVELOPE AUTO SELANTE P/ ESTERILIZACAO 15 CM X 30 CM - CAIXA C/ 100 | 63,66 | 1.909,80 |
284 | 250 | UN | ESPELHO ODONTOLOGICO NR 5 | 4,09 | 1.022,50 |
285 | 12 | UN | ESPATULA SIMPLES NR 24 | 16,29 | 195,48 |
286 | 15 | UN | ESPATULA DE INSERCAO P/ RESINA DE TITANIO (SILICATO DUPLA) | 16,92 | 253,80 |
287 | 30 | UN | EUGENOL 20 ML | 18,60 | 558,00 |
288 | 10 | CX | EVIDENCIADOR DE PLACA EVIPLAC C/ 60 COMPR | 20,75 | 207,50 |
289 | 12 | UN | FORCEPS ADULTO NR 45 | 73,76 | 885,12 |
290 | 12 | UN | FORCEPS INFANTIL NR 101 | 75,19 | 902,28 |
291 | 12 | UN | FORCEPS ADULTO NR 23 | 74,06 | 888,72 |
292 | 6 | UN | FORCEPS INFANTIL NR 17 | 74,06 | 444,36 |
293 | 12 | UN | FORCEPS INFANTIL NR 18 R | 74,06 | 888,72 |
294 | 12 | UN | FORCEPS INFANTIL NR 18 L | 74,06 | 888,72 |
295 | 25 | UN | FIBRINOL (ESPONJA) | 39,63 | 990,75 |
296 | 10 | FR | FIXADOR RX ODONTOLOGICO C/ 475ML | 11,86 | 118,60 |
297 | 10 | CX | FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL ADULTO - CAIXA X/ 00 XXXX | 141,00 | 1.410,00 |
298 | 10 | CX | FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL INFANTIL | 162,96 | 1.629,60 |
299 | 2 | RL | FILME PVC - ROLO C/ 30 MTS | 19,00 | 38,00 |
300 | 120 | CX | FIO DE SUTURA C/ AGULHA 5.0 NYLON MT 1/2 CIRC. TRG 1,5 CM CAIXA COM 24 UNIDADES | 51,90 | 6.228,00 |
301 | 25 | UN | FIO DENTAL (GRANDE) 100M | 4,12 | 103,00 |
302 | 40 | UN | FITA AUTOCLAVE 19MM X 30M | 5,62 | 224,80 |
303 | 50 | UN | FLUOR EM CAPSULA | 17,07 | 853,50 |
304 | 50 | FR | FLUOR GEL FRASCO 250ML COM SABOR | 5,40 | 270,00 |
305 | 100 | FR | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% 100ML | 15,34 | 1.534,00 |
306 | 30 | FR | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇAO BUCAL 2L | 42,51 | 1.275,30 |
307 | 600 | PC | GAZE PICOTADO 9 FIOS DE 7,5 X 7,5 PCT C/ 500 | 14,11 | 8.466,00 |
308 | 48 | UN | GERMIKIL 1 LITRO | 13,47 | 646,56 |
309 | 72 | UN | GLUTARALDEIDO 2% 28 DIAS ( GALAO 5 LITROS) | 70,33 | 5.063,76 |
310 | 20 | UN | HEMOSTOP - SOLUCAO HEMOSTATICA TOPICA - FRASCO COM 10ML | 57,60 | 1.152,00 |
311 | 20 | UN | HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GRS | 11,80 | 236,00 |
312 | 50 | KT | HIDROXIDO DE CALCIO (BASE + CATALISADOR) - KIT | 60,00 | 3.000,00 |
313 | 20 | UN | IRM LIQUIDO 15 ML | 30,86 | 617,20 |
314 | 20 | UN | IRM XX 00 GRAMAS | 30,86 | 617,20 |
315 | 40 | CX | LAMINA DE BISTURI NR 15 CX C/100 | 27,96 | 1.118,40 |
316 | 30 | CX | XXXX XXXX 1ª SERIE 25 MM C/ 6 UNID | 55,87 | 1.676,10 |
317 | 6 | CX | LIXA DE AÇO PARA ACABAMENTO C/ 150 | 14,49 | 86,94 |
318 | 10 | CX | LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO C/ 150 | 19,96 | 199,60 |
319 | 10 | FR | LUBRIFICANTE SPRAY P/ ALTA E BAIXA ROTAÇAO | 23,00 | 230,00 |
320 | 10 | UN | LIMPADOR DE BROCA | 13,91 | 139,10 |
321 | 200 | PA | LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.0 LEVEMENTE TALCADA, HIPOALERGICA, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA, BAINHA REFORCADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO | 1,91 | 382,00 |
322 | 200 | PA | LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.5 LEVEMENTE TALCADA, HIPOALERGICA, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA, BAINHA REFORCADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO | 1,91 | 382,00 |
323 | 400 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO MEDIA CX C/ 100 UND TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, TALCADA PO BIOABSORVIVEL ATOXICO, BAINHA ULTRA-RESISTENTE E HIPOALERGICA | 16,13 | 6.452,00 |
324 | 250 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA PEQUENA CX C/100 TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, TALCADA PO BIOABSORVIVEL ATOXICO, BAINHA ULTRA-RESISTENTE E HIPOALERGICA | 16,65 | 4.162,50 |
325 | 500 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX C/ 100 UND TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, TALCADA PO BIOABSORVIVEL ATOXICO, BAINHA ULTRA-RESISTENTE E HIPOALERGICA | 16,65 | 8.325,00 |
326 | 100 | CX | MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CX C/100 UND | 8,69 | 869,00 |
327 | 100 | UN | MATRIZ METALICA 0,5 MM | 2,54 | 254,00 |
328 | 100 | UN | MATRIZ METALICA 0,7 MM | 2,54 | 254,00 |
329 | 120 | CX | MICROBUSH MICRO APLIC. REGULAR C/100 | 11,40 | 1.368,00 |
330 | 10 | CX | MOLDEIRA DESCARTAVEL COM CERA P/ APLICAÇÃO DE FLUOR C/ 100 UNID | 65,10 | 651,00 |
331 | 3 | UN | NEGATOSCOPIO DENTAL 19 X 33CM | 308,91 | 926,73 |
332 | 5 | UN | OCULOS DE PROTECAO TRANSPARENTE | 7,55 | 37,75 |
333 | 10 | UN | OXIDO DE ZINCO 50 GRS | 6,81 | 68,10 |
334 | 15 | UN | PORTA AGULHA XXXXXXX DE 11 CM | 62,45 | 936,75 |
335 | 10 | UN | POTE DAPPEN DE SILICONE | 8,63 | 86,30 |
336 | 30 | UN | PINÇA CLINICA | 14,93 | 447,90 |
337 | 4 | UN | PINÇA PARA CARBONO DE ARTICULAÇAO | 34,52 | 138,08 |
338 | 60 | UN | PASTA PROFILATICA COM FLUOR | 12,44 | 746,40 |
339 | 5 | UN | PEDRA PARA AFIAR ARKANSAS | 45,66 | 228,30 |
340 | 5 | UN | PEDRA POMES | 8,32 | 41,60 |
341 | 5 | UN | PINCEL FINO NR 000 | 13,96 | 69,80 |
342 | 6 | UN | PORTA DETRITOS INOX | 66,00 | 396,00 |
343 | 6 | UN | PORTA ALGODAO INOX | 49,30 | 295,80 |
344 | 5 | UN | PINÇA DE BREWER ( PORTA GRAMPO) | 79,51 | 397,55 |
345 | 30 | UN | PORTA MATRIZ TOFLEMIRE | 43,09 | 1.292,70 |
346 | 4 | UN | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZAVEL (PO) 250ML | 53,80 | 215,20 |
347 | 4 | UN | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZAVEL (LIQUIDA) 250ML | 50,41 | 201,64 |
348 | 25 | UN | RESINA MICRO HIBRIDA 4G - COR EA2 | 66,30 | 1.657,50 |
349 | 25 | UN | RESINA MICRO HIBRIDA 4G - COR EA3,5 | 66,30 | 1.657,50 |
350 | 25 | UN | RESINA MICRO HIBRIDA 4G - COR A2 Z100 | 66,30 | 1.657,50 |
351 | 20 | FR | REVELADOR RX (ODONTOLOGICO) FRASCO COM 475 ML | 12,83 | 256,60 |
352 | 5 | UN | REGUA ENDODONTICA | 21,13 | 105,65 |
353 | 450 | PC | ROLETES DE ALGODAO | 2,73 | 1.228,50 |
354 | 50 | CX | SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL CX C/ 20 | 32,34 | 1.617,00 |
355 | 500 | PC | XXXXXXX DESC. C/40 COLORIDO | 4,74 | 2.370,00 |
356 | 40 | UN | SELANTE DE CICATRICULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL OPACO | 46,24 | 1.849,60 |
357 | 300 | UN | SERINGA DESC. 5 ML X/ XX 00 X 0 | 0,40 | 120,00 |
358 | 300 | UN | SERINGA DESC. 20 ML COM AGULHA 25 X 7 | 0,76 | 228,00 |
359 | 250 | UN | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML (SISTEMA FECHADO) | 3,94 | 985,00 |
360 | 10 | UN | SONDA EXPLORADORA N§ 05 | 10,83 | 108,30 |
361 | 2 | UN | TAMBOREL P/ LIMAS | 31,20 | 62,40 |
362 | 120 | UN | TAÇA DE BORRACHA | 2,97 | 356,40 |
363 | 40 | UN | TIRAS DE POLIESTER 4MMX170MM - CAIXA COM 150 UNID | 12,55 | 502,00 |
364 | 50 | UN | TRICRESOL FORMALINA 10ML | 10,88 | 544,00 |
365 | 200 | PC | TOUCA DESCARTAVEL TNT PCT COM 100 UNIDADES | 9,53 | 1.906,00 |
366 | 5 | UN | TESOURA CIRURGICA CURVA 17CM | 34,00 | 170,00 |
367 | 5 | UN | TESOURA IRIS CURVA 11,5CM | 19,14 | 95,70 |
368 | 6 | UN | VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADES 15 ML | 18,46 | 110,76 |
369 | 25 | UN | RESINA MICRO HÍBRIDA 4G - COR A3,5 Z100 | 66,30 | 1.657,50 |
370 | 25 | UN | RESINA MICRO HÍBRIDA 4G – COR A3 Z100 | 66,30 | 1.657,50 |
371 | 25 | UN | RESINA MICRO HÍBRIDA 4G - COR B2 Z100 | 66,30 | 1.657,50 |
372 | 25 | UN | RESINA MICRO HÍBRIDA 4G - COR C3 Z100 | 66,30 | 1.657,50 |
373 | 25 | UN | RESINA MICRO HÍBRIDA 4G - COR A1 Z100 | 66,30 | 1.657,50 |
374 | 30 | UN | OTOSPORIN | 0,00 | 0,00 |
375 | 1 | UN | APARELHO DE PROFILAXIA ULTRASOM E BICARBONATO | 1.923,33 | 1.923,33 |
376 | 50 | UN | BROCA ESFERICA CARBIDE Nº 6 BAIXA ROTAÇAO - HASTE LONGA | 10,42 | 521,00 |
377 | 1 | UN | COLGADURA PERIAPICAL P/ 14 FILMES | 77,63 | 77,63 |
378 | 20 | UN | CUBA INOX 9X4,5CM | 21,70 | 434,00 |
379 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE 1ª SERIE 25MM C/ 6 UND | 43,65 | 1.309,50 |
380 | 4 | UN | TORNOZELEIRA PARA ACADEMIA E CLINICA DE FISIOTERAPIA 1,0 KG PAR COM REGULAGEM DE VELCRO | 21,12 | 84,48 |
381 | 4 | UN | TORNOZELEIRA PARA ACADEMIA E CLINICA DE FISIOTERAPIA 0,5KG PAR COM REGULAGEM DE VELCRO | 18,31 | 73,24 |
382 | 101 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO PRATA - METRO | 36,60 | 3.696,60 |
383 | 103 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO VERDE - METRO | 23,92 | 2.463,76 |
384 | 103 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO AMARELA - METRO | 19,66 | 2.024,98 |
385 | 4 | UN | EXERCITADOR PÉ E TORNOZELO | 208,90 | 835,60 |
386 | 5 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS AMARELO - CIRCULO TAMANHO P | 131,69 | 658,45 |
387 | 4 | MT | ELETRODO EM SILICONE CONDUTIVO - XXXXXXX 00 XX P/ CM-M | 9,53 | 38,12 |
388 | 4 | UN | DISCO EMBORRACHADO INFLAVEL - PRODUTO DESENVOLVIDO PARA PROPRIOCEPÇÃO, TRANSFERENCIA DE PESO E EQUILIBRIO | 90,20 | 360,80 |
389 | 40 | UN | BASTAO EM MADEIRA BASTAO POSTURAL, ALONGAMENTO 1,20X3CM EM MADEIRA ENVERNIZADA | 47,40 | 1.896,00 |
390 | 40 | UN | COLCHONETE DE ESPUMA PARA EXERCICIO SOLO - CURVIM 0,95X0,50X0,03 PESO 1KG | 74,16 | 2.966,40 |
391 | 9 | UN | TIMER MARCADOR DE MINUTO DIGITAL ALARME SONORO BATERIA 1,5V (LR 44) C/ IMÃ | 25,66 | 230,94 |
392 | 3 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO ROXA - METRO | 32,23 | 96,69 |
393 | 3 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO PRETO - METRO | 28,62 | 85,86 |
394 | 3 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO AZUL - METRO | 30,55 | 91,65 |
395 | 3 | MT | FAIXA EXERCITADOR ELASTICO VERMELHA - METRO | 21,55 | 64,65 |
396 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS PRETO - CIRCULO EMBORRACHADO P | 131,69 | 131,69 |
397 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS AZUL - CIRCULO EMBORRACHADO P | 131,69 | 131,69 |
398 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS VERDE - CIRCULO EMBORRACHADO P | 131,69 | 131,69 |
399 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS VERMELHO - CIRCULO TAMANHO P | 131,69 | 131,69 |
400 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS AZUL MOLA 23,00CMX14,00CMX2,00CM | 132,69 | 132,69 |
401 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS VERDE MOLA 23,00CMX14,00CMX2,00CM | 132,69 | 132,69 |
402 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS VERMELHO MOLA 23,00CMX14,00CMX2,00CM | 132,69 | 132,69 |
403 | 1 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS AMARELO - MOLA 23,0OCMX14,00CMX2,00CM | 132,69 | 132,69 |
404 | 1 | UN | ELETRODO VULCANIZADO PARA ONDAS CURTAS - IBRAMED | 193,10 | 193,10 |
405 | 1 | UN | BOLA DE BORRACHA PARA EXERCICIO TAMANHO DE 18,0CM Nº12 | 33,63 | 33,63 |
406 | 1 | UN | BOLA DE BORRACHA PARA EXERCICIO TAMANHO DE 13,5CM Nº 8 | 13,39 | 13,39 |
407 | 4 | UN | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ANERÓIDE - COM BRAÇADEIRA EM NYLON, COM VELCRO DE ALTA PRECISÃO E SENSIBILIDADE, MANGUITO DE LATEX, PERA E VÁLVULA. A PERA E O MANGUITO SÃO PRODUZIDOS EM LÁTEX COM BRAÇADEIRA DE NYLON ANTIALÉRGICO E TRATAMENTO IMPERMEÁVEL, COM FECHO EM VELCRO DE ALTA ADERÊNCIA. COM BRAÇADEIRA DE NYLON, E TESTADOS PELO CONTROLE DE QUALIDADE E 100% AFERIDOS PELO INMETRO E COM REGISTROS ANVISA E BPF (RDC 59) | 54,80 | 219,20 |
Valor Total >>>> | 955.372,56 |
O valor máximo para a proposta deste pregão não poderá ser superior a R$ 955.372,56 (Novecentos e Cinquanta e Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), conforme estimativa de preços.
3.2 - O valor máximo aceito para cada ITEM é o constante no termo de referência. Esclarecendo que o valor contratado para cada item não poderá ser superior ao constante no termo de referência.
4 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
4.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo quantidades mínimas a serem solicitadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;
4.2. Local de Entrega
O Objeto desta Licitação terá que ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Matupá, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx s/n – Centro.
4.2.1. O recebimento do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
4.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
4.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
4.2 - Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 08 (oito) dias logo após a contratada receber a ordem de entrega, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
4.4 - O recebimento dos objetos desta licitação serão efetuados na Prefeitura Municipal de Matupá, pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização;
4.5. Caberá à Licitante Vencedora:
4.5.1. Transportar, por sua conta e risco, o(s) veículo(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
4.5.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
4.5.3 – Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
4.6 - Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) de validade estabelecido pelo fabricante.
4.7 - Fica estabelecido que as empresas declaradas vencedoras do certame deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar em ORDEM NÚMERICA Certificado de Registro de MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS emitido pelo site da ANVISA e/ou publicação da resolução e/ou anexo no D.O.U., em vigor, referente aos itens que a licitante tenha GANHADO, junto com os Documentos de HABILITAÇÃO:
4.7.1 - Serão aceitos medicamentos/aparelhos com o Registro no Ministério da Saúde, em vigor ou no caso de registro vencido, com protocolo de renovação, desde que acompanhado de consulta, do site da ANVISA, referente à situação do processo devidamente atualizada, facultada a avaliação do farmacêutico desta Municipalidade.
4.7.2 - Feito a avaliação dos registros e o produto sendo aceito será dado prosseguimento ao processo de licitação, caso não seja aceito será chamado o segundo colocado para que apresente o catálogo nos mesmos prazos concedidos para o 1 colocado.
4.8 - Este termo de referencia foi elaborado pela servidoras Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Caseiro Aranda, dotadas na Secretaria Municipal de Saúde.
4.9 - Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.10 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
4.11 - O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
5 – METODOLOGIA
5.1 - Menor preço por Item.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FERNANDA SEXTITO XXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial Farmacêutica
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora do Hospital Municipal de Matupá
XXXXX XX EDITAL N º 012/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
Modelo Proposta
A EQUIPE DA PREGOEIRA
Prefeitura Municipal de Matupá Processo Licitatório: 012/2015-CPL/PE Pregão ELETRÔNICO n º 002/2015 Edital nº. 012/2015
Prezada Pregoeira,
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
Total |
a) Valor Total: (valor por extenso)
b) Validade da Proposta: 90 dias
c) Prazo de disponibilidade: conforme edital.
d) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais por algarismos e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) deste Edital.
ANEXO III EDITAL Nº. 012/2015
PREGAO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA – DECRETO FEDERAL 4.358/2002)
DECLARAÇÃO
REF.: EDITAL DO PREGAO ELETRÔNICO 02/2015
A Empresa.................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..........................., .........de de 2015.
(data)
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
ANEXO IV EDITAL Nº. 012/2015
PREGAO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número , em atenção ao edital de PREGAO ELETRÔNICO
№ 002/2015, DECLARA:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais de entrega, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta contratual.
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.
e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2015.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
ANEXO V EDITAL Nº. 012/2015
PREGAO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2015
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Estadual n° , com sede na Rua nº , Bairro , na Cidade de , nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL E ODONTOLÓGICO, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO ELETRÔNICO Nº. 02/2015.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
• Secretaria Municipal de Saúde.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
5 – DOS PRODUTOS
5.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo quantidades mínimas a serem solicitadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;
5.2. Local de Entrega
Os produtos desta Licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Matupá, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx s/n – Centro.
5.2.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.3 - Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 08 (Oito) dias logo após a contratada receber a ordem de entrega, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
5.4 – Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) de validade estabelecido pelo fabricante.
5.5 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6 - O recebimento dos objetos será efetuado na Prefeitura Municipal de Matupá, pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização;
5.7 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução na entrega do produto;
5.8- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.9 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5.10 - O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante devera atender exatamente como se propôs a fazer;
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DOS PRODUTOS
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0021.2041 – Aquisição de Medicamentos Ambulatorial e Hospitalar
– 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2032 – Manutenção do Programa Saúde Bucal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Manutenção e Encargos das USFs – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão Eletrônico nº. 02/2015 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, de de 2015.
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI EDITAL Nº. 012/2015
PREGAO ELETRÔNICO Nº. 002/2015 DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A Proponente , com sede em inscrita no CNPJ sob n.º
, nos termos do Edital nº / declara, para fins de
participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Identificação e Assinatura do Representante Legal
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO VII EDITAL Nº. 012/2015
PREGAO ELETRÔNICO Nº. 002/2015
MODELO OPCIONAL DE ATESTADO ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa/entrega (ou executou/entregou) serviços/produtos de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor