CONTRATO Nº 05/2024
CONTRATO Nº 05/2024
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (EXPEDIENTE, LIMPEZA COPA E COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL NO EXERCÍCIO DE 2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A EMPRESA
X.X.X XX XXXXX.
A Câmara Municipal de Castanhal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.111.372/0001-09, neste ato representada pelo Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador do RG 2469531, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, com competência para assinar contratos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanhal como também da Lei Orgânica do Município de Castanhal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa X.X.X xx Xxxxx, inscrita no CNPJ nº 44.655.115/0001-90, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 3469347 e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo de Carta Convite nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de consumo (expediente, limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Castanhal no exercício de 2024.
1.2 Descrição dos produtos:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
76 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER Especificação: BISCOITO salgado, tipo cream cracker, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais Substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com 400g e embalados em caixa de papelão limpa, integra e resistente com 20 pacotes. O produto deverá apresentar validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega | 50 | Caixa | Vitarella | 129,00 | 6.450,00 |
77 | BISCOITO TIPO MAIZENA Especificação: BISCOITO doce, tipo maizena, produzido a parti dematérias primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matérias terrosa, parasitas e diretos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com 400g e | 40 | Caixa | Trigolino | 140,00 | 5.600,00 |
embalados em caixas de papelão limpa, integrae resistente com 20 pacotes. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega | ||||||
78 | CAFÉ Especificação: CAFÉ torrado e moído de primeira linha, grãos selecionados: empacotado avácuo automa ticamente:Embalagem de 500g e selo de pureza da associação brasileirada indústria do café(ABIC) | 500 | Pacote | Pilão | 17,95 | 8.975,00 |
79 | AÇUCAR CRISTAL Especificação : AÇÚCAR CRISTAL branco de 1° qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 1kg(um quilo) | 500 | Quilo | Itamaraty | 4,22 | 2.110,00 |
80 | LEITE EM PÓ 800G Especificação : LEITE EM PÓ integral, sem adição de açúcar e soro, embalagem de 800g(oitocentos gramas) | 240 | Pacote | CCGL | 36,54 | 8.769,60 |
81 | ÁGUA MINERAL 20 LITROS, sem gás, acondicionada | 500 | Galão | Nossa Água | 9,08 | 4.540,00 |
82 | ÁGUA MINERAL 300 ML, natural, sem gás, acondicionada em pacotes, contendo 24 recipientes de 300 ml. | 500 | Pacote | Polar | 26,25 | 13.125,00 |
83 | COADOR DE CAFÉ Especificação : COADOR DE CAFÉ de | 25 | Unid. | Bialetti | 10,00 | 250,00 |
pano para café, 100% algodão, na cor branca, dimensões: 20cm (diâmetro)x 30cm (profundidade). | ||||||
84 | ISQUEIRO Especificação : ISQUEIRO decorpo revestido em plástico, portátil a gás, tamanho grande, descartável | 15 | Unid. | Bic | 5,98 | 89,70 |
85 | AVENTAL Especificação : AVENTALplástico para cozinha, com calça no pescoço e amarras laterais | 25 | Unid. | Útil | 16,74 | 418,50 |
86 | COPO PLÁSTICO 50 ML Especificação : COPO PLÁSTICO descartável para café,capacidade de 50ml. Em polipropileno(PP) ou poliestirenoatóxico, embalagem com 100 unidades | 800 | Pacote | Cristalcopo | 5,03 | 4.024,00 |
87 | COPO PLÁSTICO 200ML Especificação: COPO PLÁSTICOdescartável com 200ml, cor branca, t | 2.000 | Pacote | Cristalcopo | 7,00 | 14.000,00 |
88 | PANO DE PRATO | 50 | Unid. | Karsten | 6,96 | 348,00 |
89 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO pct c/ 1000 fls. | 300 | Pacote. | Ipel | 35,25 | 10.575,00 |
90 | ESPONJA DE AÇO Especificação : ESPONJA DE AÇO biodegradável; aplicação em utensílios domésticos; embalagem com peso líquido mínimo de 60(sessenta) grama, pacote com 8 unidade | 30 | Pacote | Assolan | 12,10 | 363,00 |
92 | PAPEL HIGIÊNICO Especificação : PAPEL HIGIÊNICO Rolo, com 300 (metros) cada com as seguintes características: Composição dopapel matéria prima: 100% celulose virgem, com perfume: Cor branca, alvo gofrado, sem picote; comprimento do rolo 300m; largura do papel 10 cm Tubete medindo 6,0 cm de diâmetro, embalagem com 8 rolosde 300 m cada, qualidade do papel: sem sujidade, homogênea,suave e macia, resistente, com boa absorção, neutro, de primeiraqualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas,metálicas, fragmentos dematérias plásticos e outros); o matéria deve estar em conformidade com as normas ABNT: NBR 14966/2003, NBR ISO12625-8/2012 15010/2003 e BNR 15464-9/2007 | 80 | Pacote | Nuven | 76,40 | 6.112,00 |
93 | PANO DE CHÃO Especificação : PANO DE CHÃO Algodão cru, lavado, tipo saco, reforçado, na cor branca, medindo 74x45cm, com variação até 5% para mais ou para menos. | 100 | Unid. | Akora | 7,90 | 790,00 |
94 | PANO PARA LIMPEZA Especificação: PANO PARA LIMPEZA Multiuso, tipo perfex, acondicionado em embalagem com 5 | 50 | Pacote | Akora | 12,97 | 648,50 |
unidades, com agente antibacteriano | ||||||
95 | LUVA PARA LIMPEZA TAMANHO M Especificação : LUVA PARA LIMPEZA Confeccionada em borracha látex; para multiuso, tamanho médio; cano curto; tipo de todos os dedos, antialérgico, cor amarela, embalagem com 1 par. Tamanho M. Produzida em conformidade com a NBR 13393/1995 | 20 | Par | Bettanin | 7,89 | 157,80 |
96 | LUVA PARA LIMPEZA TAMANHO G Especificação : LUVA PARA LIMPEZA Confeccionada em borracha látex; para multiuso, tamanho médio; cano curto; tipo de todos os dedos, antialérgico, cor amarela, embalagem com 1 par. Tamanho G. Produzida em conformidade com a NBR 13393/1995 | 20 | Par | Bettanin | 8,44 | 168,80 |
97 | FLANELA Especificação : FLANELA para limpeza 100% algodão, peluciadaem ambos os lados, medindo aproximadamente (variável 10%) 40x60cm na cor branca | 50 | Unid. | Akora | 8,80 | 440,00 |
98 | SACO PARA LIXO 15 LITROS Especificação : SACO PARA LIXO de uso doméstico, de polietileno com capacidade para 15 litros na cor preta, pacote com | 240 | Pacote | Emabalarmais | 6,95 | 1.668,00 |
20 unidades. | ||||||
99 | SACO PARA LIXO 50 LITROS Especificação : SACO PARA LIXO de uso doméstico, de polietileno com capacidade para 50 litros na cor preta, pacote com 10 unidade. | 200 | Pacote | Embalarmais | 11,55 | 2.310,00 |
100 | SACO PARA LIXO 100 LITROS Especificação : 100 litros na cor preta, pacotecom 10 unidades | 200 | Pacote | Embalarmais | 19,01 | 3.802,00 |
101 | PÁ PARA LIXO Especificação : PÁ PARA LIXOde plástico com cabo de madeira, perfeitamente reto e lixado ouplastificado. | 12 | Unid. | Dona | 14,90 | 178,80 |
102 | VASSOURA Especificação: VASSOURA para limpeza de pisos diversos.Cerdas de material reciclado, base em polipropileno, fixação docabo com sistema de rosca, cabo de madeira | 24 | Unid. | Bettanin | 16,70 | 400,80 |
103 | BALDE Especificação : BALDE deplástico, com alça de metal, com capacidade para 12 litros | 20 | Unid. | Bettanin | 14,75 | 295,00 |
104 | ÁGUA SANITÁRIA Especificação: ÁGUA SANITÁRIAProduto para limpeza a base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,00%p/p e 2,5% p/p. Produto biodegradável, bactericida e germicida. O produto deverá apresentar: rotulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, | 180 | Litros | Brilux | 3,49 | 625,20 |
princípio ativo e composição do produto e conteúdo liquido. Embalagem: individual, em plástico resistente, de material flexível e resistente, com 01 litro | ||||||
105 | PURIFICADOR DE AR Especificação: PURIFICADORDE AR Tipo aerossol (desoridorizador), com ação neutralizante, e mbalagemmetálica com tampa plástica, contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima. Frasco com no mínimo 360 (Trezentos e Sessenta) ml. | 120 | Unid. | Bom ar | 14,96 | 1.795,20 |
106 | DETERGENTE SANITÁRIO Especificação: DETERGENTE SANITÁRIO Tipo pastilha adesiva, com aplicador que ativao contato com o produto e com o vaso sanitário (sem cestinha ou qualquer outro tipo de suporte) embalagem contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade. Caixa contendo 03unidades. | 100 | Unid. | Pato | 13,97 | 1.397,00 |
107 | DESINFETANTE PERFUMADODE USO GERAL Especificação : DESINFETANTE PERFUMADO DE USO GERAL de 2000 ml | 80 | Unid. | Limpol | 12,95 | 1.036,00 |
108 | DESIFETANTE CONCENTRADO | 120 | Unid. | Limpol | 9,92 | 1.190,40 |
Especificação: DESINFETANTE CONCENTRADO Para limpezapesada. Embalagem de 1 LT | ||||||
109 | DETERGENTE LÍQUIDO Especificação: DETERGENTE LIQUIDO Neutro, aplicaçãoremoção de gorduras de loução, talheres e panelas, com tensoativos biodegradável. Contendo dados do fabricante, composição e prazo de validadee registro no Ministério da Saúde: Frasco com 500ml | 120 | Unid. | FC | 3,45 | 414,00 |
110 | LIMPADOR MULTIUSO Especificação : LIMPADORMULTIUSO com cloro ativo para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros. Embalagem plástica de 500 ml, contendo: identificação, marca dofabricante, data de fabricação, prazo de validade. | 120 | Unid. | Veja | 9,91 | 1.189,20 |
111 | SABÃO EM PÓ Especificação : SABÃO EM PÓ Biodegradável, com sistema exclusivo para roupas coloridas. Embalagem com 500 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Apresentar Registro do Produto junto ao Ministério da | 80 | Pct | Absoluto | 6,00 | 480,00 |
Saúde/ ANVISA | ||||||
112 | SABONETE LIQUIDO Especificação : SABONETE LIQUIDO para limpeza de mãos, perolado, perfume suave, contendo agentes biodegradável, embalagem com 500 ml,contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA | 120 | Unid. | Dove | 15,40 | 1.848,00 |
113 | ÁLCOOL Especificação: Á data de fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 180 | Unid. | Tubarão | 14,15 | 2.547,00 |
114 | LUSTRA MOVÉIS Especificação : LUSTRA MÓVEIS A base de ceras naturais, perfume suave, com ação de secagem rápida, embalagem plástica de 200 ml, contendodados do fabricante, composição e prazo de validade. | 80 | Unid. | Audax | 7,60 | 608,00 |
115 | ESCOVA PARA LIMPEZA de vaso sanitário. | 15 | Unid. | Vonixx | 20,00 | 300,00 |
116 | ÁCIDO MURIÁTICO Especificação: MURIÁTICO embalagem com 1LT. | 25 | Unid. | Dissolmix | 10,00 | 250,00 |
117 | LIMPA VIDRO Especificação : Aspecto Líquido, Tenso ativo, Fragrância, AçãoAnti Estática. | 80 | Unid. | Azulim | 8,02 | 641,60 |
Valor total: | R$ 110.934,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da Câmara Municipal de Castanhal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xx.
2.2 O prazo de fornecimento do produto será de no máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do dia subsequente à emissão da ordem de fornecimento/nota de empenho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
A. Fornecer os produtos estabelecidos neste termo, de acordo com as condições e prazos propostos e executá-los dentro do período de vigência contratual;
B. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
C. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
D. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em processo regular de licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
E. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
A. Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, às suas dependências para entrega dos produtos;
B. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela empresa;
C. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar o fornecimento do produto e o atendimento das exigências;
D. Exercer fiscalização do contrato podendo sustar, recusar, produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo;
E. Comunicar e/ou Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto especificado.
F. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Termo, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas;
G. Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos contratuais;
H. Designar, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pela fiscalização dos contratos, por meio de termo circunstanciado que comprove o fornecimento dos produtos adquiridos.
5. CLÁUSULA QUINTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal de Castanhal - PA, para o exercício financeiro de 2024:
2.131 - Operacionalização das Atividades do Poder Legislativo. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, RESCISÃO OU RENOVAÇÃO
6.1. O presente contrato terá sua vigência de 15/02/2024 até 31/12/2024.
6.2. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
6.3. O contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SETIMA - PREÇO E PAGAMENTO
7.1. O valor total é de R$ 110.934,10 (cento e dez mil, novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos).
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o fornecimento do objeto acompanhados de Nota Fiscal em Nome da Câmara Municipal de Castanhal.
7.4. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
7.5. O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
8 CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A inexecução parcial ou total do objeto e a prática de qualquer, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CMC;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
i. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
ii. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CMC, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
iii. Será aplicada multa nas seguintes condições: Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto. Para o atraso injustificado na execução do objeto será aplicada a multa correspondente a R$ 20,00 por dia de atraso.
iv. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 05 (cinco) dias.
v. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n. º 8.666/93, será aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto.
vi. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
vii. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CMC e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
viii. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castanhal, no Estado do Pará, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e/ou execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
Castanhal - PA, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma
L C L DA
Assinado de forma digital por L C L DA
XXXXXXXXX:40058 digital por XXXXXX XXXX
SILVA:44655115 SILVA:44655115000190
034234
XXXXXXXXX:0000000000
4 _
CONTRATANTE
000190
Dados: 2024.02.15 14:44:32
-03'00'
CONTRATADA
Câmara Municipal de Castanhal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Presidente
X.X.X xx Xxxxx
CNPJ nº 44.655.115/0001-90