TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
O presente Termo tem por objeto a “Contratação de empresa para serviços de arbitragem.”
Os serviços compreendem: A condução dos árbitros de futebol em partidas de jogos aplicando as regras de cada modalidade esportiva.
2 . DO OBJETIVO
O objetivo desta contratação é aplicar a ordem nos campeonatos através dos juízes esportivos, de modo que a competição saia de forma justa, legal e divertida para entretenimento da população e aplicando também a regra de que há a necessidade de um juiz em cada modalidade esportiva para assegurar as regras.
3. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação dos serviços de arbitragem, devido o cronograma de atividades esportivas apresentado pela Secretaria Municipal de Família e Bem Estar, objetivando o envolvimento da comunidade e classe estudantil de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos comunitários e demais eventos esportivos. A contratação da prestação de serviços vem ao encontro com o plano do Governo Municipal que é o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espírito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos têm como objetivo recrutar á participação da sociedade Juscimeirense para as competições dos jogos á serem realizadas em diversos segmentos da sociedade, inscritos em algumas modalidades esportivas.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto contratado compreende a “Contratação de empresa para serviços de arbitragem.”
Será feito o serviço de arbitragem.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de DISPENSA, fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, e Decreto Federal nº 10.922/21, de 30/12/2021, cujo processo será realizado de acordo com os procedimentos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
A estimativa dos custos dos serviços/bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três fornecedores qualificados para tal fim, conforme tabela abaixo;
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR | TOTAL |
UNITARIO | ||||
01 | Serviços de arbitragem para futsal adulto | 18 | R$5.600,00 | R$5.600,00 |
Valor: R$5.600,00 (Cinco mil seiscentos reais ).
7. DOS PRAZOS
A empresa contratada deverá entregar os serviços/produtos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com sua proposta apresentada.
Os objetos recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
8. GARANTIA
Os serviços/produtos serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo à contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, as devidas correções.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, após o atesto da Nota Fiscal. Que serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela SECRETARIA
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer das certidões solicitadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as;
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da presente aquisição será exercida por um representante legal do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Contrato. (art. 25 da Lei nº 14.133/2021).
O Fiscal do Contrato, quando verificar problemas no nível de qualidade dos serviços, deverá intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
Será designado servidor Público Municipal o Srª. .................... portaria de nº ...........
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
011 – Secretaria da Família e Bem Estar 001 – Gerencia de Esporte e Bem Estar
27.812.0020.20235 – Manutenção e Encargos com o departamento de Esportes. 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx.
535 Red.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referencia e Edital com seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado e corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referencia, o objeto com avarias ou defeitos.
Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
No preço contratado, deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, fretes, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato.
Será rejeitada pelo fiscal de contrato os itens que esteja em desacordo com o especificado neste item, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Seja para testes ou reparação do objeto que apresentarem defeitos após os serviços feitos, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Administração, a retirada ou entrega do objeto deste Termo de Referencia.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Adotar boas praticas de otimização de recursos/redução de desperdícios, menor poluição, tais como:
Racionalização do uso de substancias potencialmente tóxico-poluentes; Substituição de substancias tóxica por outras atóxicas ou de menor toxidade; Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pública, garantida a prévia defesa, aplicará a fornecedora as sanções previstas no Contrato e na Lei nº 14.133/2021, arts. 155 e 156.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Contrato sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 156 da Lei no 14.133/2021 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16. CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando deste serviço/equipamento, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Juscimeira/MT, 18 De Agosto de 2.022
Xxxxxx xx Xxxxx