PREGÃO PRESENCIAL – SECAD - N.° 0125/2011
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD - N.° 0125/2011
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto nº. 4961 de 15 de abril de 2011, mediante PREGOEIRA, torna público que, conforme autorizações contidas no processo administrativo n.º. 0887/2011, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal n.º 4.071, de 04 de fevereiro de 2005, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DE ABERTURA: 05/12/2011 HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: Sala de Reunião da Comissão de Licitação, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/nº, térreo do Prédio Vermelho – Camaçari - Bahia.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal nº 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal nº 4.071/05;
1.3 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente.
1.4 Lei Complementar nº 123/2006
1.5 Lei Municipal 803/2007.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos com motorista, para atender às necessidades dos Programas Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES do Município de Camaçari, conforme especificações constantes no processo administrativo nº. 0887/2011.
2.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atendam as condições previstas neste edital e apresentem os documentos na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
3.2 Será vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes situações:
3.2.1 Declaradas inidôneas ou suspensas para licitar e contratar com a Administração, por ato do Poder Público.
3.2.2 Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
3.2.3 Reunidas sob a forma de consórcio.
3.2.4 Enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8666/93.
3.2.5 Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8666/93.
3.2.6 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope n.º 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD N.º 0125/2011 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SECAD N.º 0125/2011 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
4.2 A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo IV, deverá ser apresentada por fora do Envelope n.º 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item.
5 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
5.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto a Xxxxxxxxx, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação", acompanhado do contrato social, o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação.
5.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
5.5 A ausência do representante da licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso.
5.6 Quando na firma ou denominação social da Microempresa – ME ou da Empresa de Pequeno Porte
– EPP não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Receita Federal.
b) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da Lei, o seu enquadramento como Microempresa – ME e ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6 – DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser elaborada na forma dos Anexos I e II do Pregão, preenchida por meio mecânico ou informatizado, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, indicando o objeto ofertado de forma clara e inequívoca, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última pelo titular ou representante legal, contendo:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.
b) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e preço global por lote, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, conforme Anexo II do edital.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
d) O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão solicitante.
e) Este contrato tem um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
f) Poderá este contrato ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93, art. 57, inciso II.
g) A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos.
h) A licitante deverá juntar à proposta de preços, dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato conforme Anexo VI.
i) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
j) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
k) Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
l) Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa deste contrato correrá pelo Projetos/Atividades: 4077, 4086, 4081, 4076 e 4084; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00; Fontes: 0329.042, 0329.041, 0129.041, 0129.042 e 0100.000 no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, para o corrente exercício, devidamente ajustada para o exercício seguinte.
8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação, e autenticidade pela Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, por Cartório competente, ou ainda, publicados em órgão da Imprensa Oficial.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 2 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade com as fazendas Federal e Municipal da sede ou domicílio da licitante.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2, será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on - line”.
8.2.3 Qualificação Técnica
a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Administração – CRA, da região da sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
b) Comprovação de experiência anterior através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para a(s) qual (is) a licitante esteja prestando ou prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em característica, quantidade e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter o registro do Conselho Regional de Administração – CRA.
c) Certidão de Registro Cadastral da AGERBA, apenas para os lotes 01, 02 e 03.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
8.3 Os documentos de habilitação exigidos no subitem 8.2.2 poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria da Administração do município de Camaçari
– CADFOR, sendo necessário que os mesmos se encontrem dentro da validade.
9- DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
9.2 Abertura da sessão pela Pregoeira, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes;
9.3 Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa, na forma do item 5.3 deste Edital.
9.3.1 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
9.4 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação".
9.5 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados.
9.6 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
9.6.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços.
9.7 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
9.7.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
9.7.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
9.8 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário a Pregoeira.
9.8.1 A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
9.8.2 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 9.8.1, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
9.9 Ordenamento das empresas por preço.
9.10 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito.
9.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
9.12 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
9.13 Aclamação do licitante vencedor.
9.14 Vistos e rubricas, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.
9.15 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
9.16 Adjudicação do objeto ao vencedor.
9.17 Fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
9.18 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
9.19 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10. DOS PRAZOS
10.1 Este contrato tem um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
10.2 Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou Documento Equivalente.
10.3 O serviço será executado em Camaçari (Sede/Orla), Salvador e cidades da Região Metropolitana, conforme demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
10.4 O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão solicitante.
10.5 Poderá este contrato ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93, art. 57, inciso II.
10.6 A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos.
10.7 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
10.8 Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a Ordem de Serviço junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
10.9 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
11. DAS PENALIDADES
11.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência da garantia prevista na Legislação;
11.2 A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
12. DAS SANÇÕES
12.1 À LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Camaçari, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
b) não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de vigência do referido Contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
12.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves;
b) Multas por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal de Camaçari, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município;
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem enviados via fax ou e-mail.
13.4 A impugnação deverá ser dirigida a Pregoeira, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL/SECAD – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx- XXXXXX ADMINISTRATIVO
– CAMAÇARI/BAHIA-CEP – 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14. DOS RECURSOS
14.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente nem recursos enviados via fax ou e-mail.
14.1.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe obrigado a apresentar memoriais, na COMPEL-SECAD, no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
14.1.2 .A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
.
14.3 Os recursos contra decisões da Pregoeira, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – COMPEL/SECAD - – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXX ADMINISTRATIVO – CAMAÇARI/BAHIA-CEP: 42.800-970, no horário das 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMPEL/SECAD, localizada no térreo do Prédio Vermelho da Prefeitura de Camaçari, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx Administrativo, fax (00) 0000-0000.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias, após realização dos serviços e mediante apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis em plena vigência e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06).
17.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
17.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
18.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
18.4 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.6 É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.7 Conforme Artigo 27, Parágrafo 6º da Lei Municipal nº 0803/2007, de 11 de julho de 2007, a Pregoeira poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
18.8 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
18.8.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
18.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
18.11 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
18.12 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
18.13 Os licitantes remanescentes convocados se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
18.14 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Central Permanente de Licitações - COMPEL, sita na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n, Térreo do Prédio Vermelho, em Camaçari – BA, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
18.15 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
18.16 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
18.17 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
18.18 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente por meio do Portal de Compras;
18.19 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente;
18.20 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
18.21 Fica desigado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19 - DOS ANEXOS
19.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Planilha de Preços
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de atendimento às condições de habilitação
Anexo V – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo VI – Dados para assinatura do contrato;
Anexo VII– Minuta do Contrato Camaçari, 26 de outubro de 2011.
XXX XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos com motorista e combustível, tipo Carro de Passeio, Kombi, Van Executiva e Ônibus Rodoviário para atendimento das necessidades dos programas sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Camaçari.
2. JUSTIFICATIVA
O decreto municipal nº. 5010 de 29 de julho de 2011 institui o Plano Camaçari Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território do município, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações. Faz-se necessário a contratação deste serviço uma vez, que, as ações dos Programas Sociais são realizadas em diversas áreas do município. Também, é necessário para garantir o deslocamento de famílias assistidas para atendimento em instituições públicas de Camaçari, Salvador e municípios da Região Metropolitana.
A logística de transportes possui grande importância para a execução dos trabalhos da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo um de seus principais pilares. É através dessa logística que:
a) As equipes técnicas da Coordenadoria de Proteção Social Básica e Coordenadoria de Proteção Social Especial - CREAS são transportadas para realizar visitas e levantamentos sociais;
b) As crianças e adolescentes acompanhadas pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social são transportadas nos dias de atendimento;
c) As pessoas idosas atendidas pelo Centro de Convivência do Idoso são transportadas para realização de apresentações culturais e atividades lúdicas e educativas;
d) É realizado o transporte de usuários atendidos pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS para participação em eventos;
e) É realizada a mobilização social através dos Conselhos de: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Segurança Alimentar; da Pessoa Idosa; do Programa Bolsa Família e Conselho Anti-Drogas.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Os veículos tipo Van Executiva e Ônibus Rodoviário serão utilizados para o transporte de usuários dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, principalmente os beneficiários do Programa Bolsa Família e aqueles que encontram-se em situação de estrema pobreza, residentes em comunidades quilombolas, assentamentos rurais e outros locais de difícil acesso no município, possibilitando a sua participação em reuniões sócio educativas, palestras, cursos de capacitação, feiras populares e geração de renda. Os veículos também serão utilizados para atendimentos das ações da Política Municipal da Pessoa Idosa e da Política Municipal da Criança e do Adolescente.
CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.
Os CRAS são espaços físicos localizados em áreas de vulnerabilidade social e que prestam atendimento socioassistencial às famílias atendidas pelo PAIF. Seu objetivo é acompanhar famílias de baixa renda, por meio de visitas domiciliares, reuniões e atividades sócio-educativas diversas; fortalecer vínculos de solidariedade; contribuir para a autonomia e emancipação social das famílias; atuar de forma preventiva, evitando que as famílias atendidas tenham os direitos violados, recaindo em situações de risco.
Fazem parte do público alvo famílias do Município de Camaçari que estejam vulneráveis, privadas de renda e acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis e discriminadas em relação a gênero, etnia, deficiência, idade, entre outros. Por meio do Plano de Promoção Familiar, as famílias cadastradas são encaminhadas aos benefícios e atividades mais adequados para cada situação. Entre as atividades desenvolvidas nos CRAS podemos citar: cadastramento das famílias; levantamento e identificação das necessidades das famílias; atendimentos psicossociais individuais e em grupos; visitas domiciliares e institucionais; encaminhamento à rede social de serviços; ações sócio- educativas com as famílias, como cursos, palestras e oficinas variadas. O município de Camaçari possui 09 (nove) CRAS em funcionamento nas principais áreas de vulnerabilidade social.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA XXXXXX XXXXX
O Centro de Convivência da Xxxxxx Xxxxx, que atende, aproximadamente, 849 idosos, oferecendo atendimento médico com nutricionista, psicóloga e fonoaudióloga, além de desenvolver atividades físicas com oficina do corpo, ginástica, danças de salão e modernas, caminhadas, recreação e trabalhos manuais com oficinas de artesanato. Também é responsável pela preservação da cultura popular, uma vez, que, os idosos assistidos fazem parte da maioria dos grupos de cultura tradicional do município. As manifestações populares encontradas no Município de Camaçari representam um importante legado ao patrimônio cultural brasileiro, não obstante, esquecido pelo novo marketing cultural e turístico em curso na sociedade moderna baiana.
A preservação da identidade cultural de cada povo deve ser construída com políticas públicas afirmativas e inclusivas, a partir do diálogo entre os vários agentes e grupos que produzem cultura. As manifestações populares do Município de Camaçari possuem aspectos específicos ligados ao contexto geográfico litorâneo – o lugar e as peculiaridades das matrizes africana, européia e indígena – e aos seus habitantes. A identidade cultural é valorizada pelas comunidades locais, representadas pelas associações de moradores, paróquias, terreiros de candomblé e quilombolas, que mantém viva as tradições da cultura popular desse lugar, diferenciando-as e espacializando-as. As manifestações populares encontradas no Município resultam das crenças, lendas, costumes e tradições preservadas ao longo do tempo, por pessoas das comunidades, que se traduzem em artesanato, culinária, músicas, danças, coreografias, cortejos e festejos religiosos e profanos.
Destacam-se, em Camaçari, algumas manifestações culturais, como: samba de roda (Centro de Convivência da Pessoa Idosa), samba de coco, samba de viola, umbigada (Arembepe), chegança dos mouros masculina e feminina (Arembepe), chegança dos marujos (Monte Gordo), marujada, maculelê, capoeira, puxada de rede, festas juninas, lavagens das igrejas, festas do candomblé, enterro do ano velho (na localidade de Machadinho), boi janeiro (na localidade de Parafuso), boi reisado (Barra do Pojuca), terno de reis, bumba meu boi, dança do dourado (em Areias), carnaval. O samba de roda destaca-se como denominador comum, permeando as atividades econômicas, religiosas e lúdicas, configurando um cenário de valorização da diversidade cultural afro-baiano tradicional. O samba de roda de Camaçari – Guerreiros de Parafuso – foi registrado como Patrimônio Imaterial do Povo Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - PAIF
Serviço continuado de proteção social básica, desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social. Público Alvo - Famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras. Objetivos - Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado território;
Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
Legislação pertinente
Decreto Federal n. º 5.085, de 19/5/2004;
Portaria n. º 78/04 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Portaria n. º 736/04 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
CADASTRO ÚNICO
É um instrumento de coleta de informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no País, ou seja, famílias que tenham prioritariamente, renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa. Essas informações são sistematizadas em um único banco de dados, proporcionando ao Governo Federal, aos estados e aos municípios conhecerem quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação de pobreza no Brasil, a fim de elaborar e implementar políticas e programas sociais adequados às necessidades desta população. É importante destacar que o fato das famílias estarem cadastradas não gera a inclusão automática dessas em programas sociais de transferência de renda. O recebimento de algum benefício social do governo federal, estadual ou municipal está condicionado aos critérios de acesso e permanência estabelecidos para cada programa, à fixação de metas de atendimento, à composição e renda de cada família.
O objetivo é que as informações sobre as famílias cadastradas sirvam como ferramenta de planejamento das políticas públicas em todos os níveis de governo, bem como contribuam para que a comunidade exerça o controle social sobre as políticas sociais e em especial sobre o Programa Bolsa Família. Cada prefeito pode se engajar na tarefa de ampliar a visibilidade do Cadastro Único. Prioritariamente devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até 1/2 salário mínimo por pessoa. O importante é que o município, por meio de uma coordenação técnica, localize as famílias com esse corte de renda e cadastre todos os seus membros. Não há limite de vagas por município. A família cadastrada deve ser representada preferencialmente pela mulher, que será a responsável pelas informações prestadas e pelo recebimento dos benefícios. Em Camaçari existem 32.154 famílias efetivamente cadastradas no CADÙNICO e mais 3.536 no cadastro de reserva.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família - PBF é um Programa Federal de transferência direta de renda, com condicionalidades, destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 120,00 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social. Foi regulamentado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e Municípios. O objetivo é combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional, e outras formas de privação das famílias. Também atenta para a promoção do acesso ä rede social, em especial da saúde, educação, segurança alimentar, trabalho e assistência social.
Das condicionalidades do programa Bolsa Família. As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família para que possa receber o benefício, e tem como objetivo assegurar o acesso dos beneficiários às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social. São voltadas às crianças e aos adolescentes entre 0 e 15 anos e mães em amamentação. O cumprimento das condicionalidades é, antes que um dever, um direito das famílias. No Programa Bolsa Família, portanto, a manutenção do pagamento de benefícios depende do cumprimento das condicionalidades de saúde e de educação. Público Alvo: Famílias com renda mensal de até R$120,00 por pessoa.
Legislação Pertinente.
Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Portaria Interministerial MEC/MDS n.º 3.789, de 17/11/2004. Portaria Interministerial MS/MDS n.º 2.509, de 18/11/2004. Portaria MDS n.º 660, de 11 de novembro de 2004.
Portaria MDS n.º 1, de 3 de setembro de 2004. Decreto Federal n.º 3.877, de 24 de julho de 2004. Portaria 148/06 de abril de 2006.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção. O CREAS deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada. Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
SERVIÇO DE APOIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
Programa do Governo Municipal de apoio e orientação à população de rua em situação de vulnerabilidade social e pessoal. Entende-se como população de rua, aquela que se utiliza da rua como local de moradia e sobrevivência, excluída do acesso a bens e serviços.
Tem como objetivos a orientação e defesa de direitos, e no caso de consentimento ativo e esclarecido, visa o encaminhamento à rede sócio-assistencial e de outras políticas setoriais, assim como o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, com a construção de projeto de vida que viabilize uma proposta de saída definitiva das ruas. Os trabalhos se concentram inicialmente na busca ativa do indivíduo em situação de rua, que consiste na abordagem e atendimento de uma população que está na maioria das vezes em trânsito, raramente em um local fixo. Este é um trabalho complexo que deve ser realizado apenas por profissionais devidamente qualificados. O trabalho de busca ativa é realizado, a qualquer hora do dia ou da noite, em todos os bairros do município, por uma equipe técnica e um motorista permanente, que também deverá passar por curso de qualificação realizado pela equipe do Serviço de Apoio à População de Rua.
A contratação de veículo justifica-se em virtude do horário diferenciado de trabalho, que inclui sábados, domingos e feriados, e pode acontecer em horário diurno ou noturno. O veículo automotivo para passageiro, tipo Kombi, com capacidade para 12 pessoas é necessário uma vez que a equipe técnica necessita freqüentemente realizar o deslocamento de famílias inteiras e seus respectivos pertences para abrigos e instituições de acolhimento, dentro e fora do município.
COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Serviço público estatal que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
O Serviço é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, de abrangência local, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Deve proporcionar atendimento psicossocial e jurídico por meio de procedimentos individuais e grupais, que considerem: o compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente; a necessidade de identificar o fenômeno e avaliar riscos; a compreensão da família em sua dinâmica interna e externa; a necessidade de atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico a crianças, adolescentes e famílias. Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Tais equipes realizam ações educativas, orientações e encaminhamentos aos Conselhos Tutelares, à rede de serviços sócio assistenciais e a outros serviços existentes na localidade. Para o efetivo trabalho pela garantia de direitos, o serviço deve manter, ainda, articulação com: as organizações que atuam junto à Defesa de Direitos de crianças, adolescentes e famílias em situação de violência e junto à responsabilização dos autores de violência sexual; com a Defensoria Pública e serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades, dentre outras que se mostrarem relevantes. Ressalte-se que, esgotadas todas as possibilidades de intervenção, sem mudança dos padrões violentadores, a autoridade competente deverá ser informada por meio de relatório circunstanciado, para que sejam tomadas as medidas pertinentes. As ações desenvolvidas devem estar em consonância com as garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Este é um serviço de alta complexidade que deve ser realizado apenas por profissionais devidamente qualificados. O trabalho de busca ativa é realizado, a qualquer hora do dia ou da noite, em todos os bairros do município, inclusive na zona rural, por uma equipe técnica e um motorista permanente, que também deverá passar por curso de qualificação realizado pela equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS. A contratação de veículo justifica-se em virtude do horário diferenciado de trabalho, que inclui sábados, domingos e feriados, e pode acontecer em horário diurno ou noturno. O Veículo de Passeio, sedan, com capacidade para 05 pessoas, equipado com o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” ou “bebê conforto” para o transporte de crianças, é necessário uma vez que a equipe técnica necessita freqüentemente realizar o deslocamento de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, principalmente estupros, para realizar acompanhamento médico, psicológico e social, inclusive no Instituto Médico Legal – IML, em Salvador. Nesse tipo de atendimento é fundamental a criação de vínculos de confiança entre a família atendida e a equipe que presta o atendimento, uma vez que o trauma causado pela violência marca profundamente às vitimas e os seus familiares. Faz-se necessário, portanto, uma equipe de profissionais permanentes, inclusive o motorista responsável pelo transporte, para que os usuários do serviço sintam-se à vontade para prosseguir com o acompanhamento necessário.
CONSELHOS TUTELARES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O funcionamento dos Conselhos Tutelares deve respeitar o horário comercial durante a semana, assegurando-se um mínimo de 8 horas diárias para todo o colegiado e rodízio para o plantão, durante a noite e final de semana. Embora possa o Regimento Interno do Conselho Tutelar prever a permanência de ao menos três conselheiros na sede do órgão, é certo que estes também terão por missão a regular visita às comunidades dos mais longínquos rincões do município e o atendimento de casos em cada local, para o que também deverão contar com veículo e suporte administrativo necessário aos deslocamentos. Os membros dos Conselhos Tutelares são responsáveis por verificar in loco as denúncias sobre maus tratos e violências cometidas contra crianças e adolescentes, bem como encaminhar às vítimas ao atendimento adequado e cobrar das autoridades competentes às medidas legais para punição dos agressores.
Existem apenas dez Conselheiros Tutelares no município, sendo cinco no Conselho Tutelar da Orla e cinco no Conselho Tutelar da Sede. O trabalho de verificar denúncias de violação de direitos e realizar os encaminhamentos de crianças e adolescentes em conflito com a lei é especifico dos Conselhos Tutelares e pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, em todos os bairros do município, inclusive na zona rural. O veículo que atende o Conselho Tutelar deve estar à disposição para atender rapidamente aos chamados, e precisa de um motorista permanente, que também deverá passar por curso de qualificação realizado pela equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS. A contratação de veículo justifica-se em virtude do horário diferenciado de trabalho, que inclui sábados, domingos e feriados, e pode acontecer em horário diurno ou noturno.
O Veículo de Passeio, sedan, com capacidade para 05 pessoas, equipado com o dispositivo de retenção denominado 'cadeirinha' ou “bebê conforto” para o transporte de crianças, é necessário uma vez que os Conselheiros Tutelares necessitam freqüentemente realizar o deslocamento de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, principalmente estupros, para delegacias, hospitais, inclusive no Instituto Médico Legal – IML, em Salvador. Nesse tipo de atendimento é fundamental a criação de vínculos de confiança entre a família atendida e os Conselheiros Tutelares, uma vez que o trauma causado pela violência marca profundamente às vitimas e os seus familiares. Cada Conselheiro Tutelar é responsável por acompanhar do inicio ao fim cada caso. O motorista que atende ao Conselho Tutelar deverá passar por entrevista prévia e será constantemente avaliado quanto à sua conduta ética no exercício da função.
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano e, segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, cabe ao poder público assegurá-lo. Para garantir a segurança alimentar e nutricional, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS adota políticas de ampliação do acesso aos alimentos, combinando programas e ações de apoio à agricultura tradicional e familiar de base agroecológica e cooperativa, além da implantação de uma ampla Rede de Segurança Alimentar e Nutricional.
Dentro desse propósito, as políticas públicas garantem o acesso regular e permanente a alimentos, inclusive a água, de qualidade e em quantidade suficiente para uma vida saudável. Essas políticas estão voltadas a todos os cidadãos, particularmente a população em situação de vulnerabilidade social e os povos e comunidades tradicionais. A estratégia denominada Fome Zero é composta por políticas emergenciais, transversais e estruturantes que estimulam a produção, a circulação e o consumo de alimentos. Ela tem caráter federativo fundado na cooperação técnico- orçamentária entre as três esferas de Governo.
Em Camaçari, existe uma Rede de Equipamentos com objetivo de combater a insegurança alimentar, promovendo o acesso à alimentação. Os principais equipamentos que fazem parte da Rede são:
a) Banco de Alimentos
O Banco de Alimentos é um Equipamento Público de Alimentação e Nutrição destinado a arrecadar, selecionar, processar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios arrecadados por meio de doações junto à rede varejista, fabricas de alimentos e/ou adquiridos da agricultura familiar por meio de programas governamentais. Destinam-se ao combate do desperdício de alimentos, através da arrecadação de gêneros alimentícios normalmente perdidos ao longo da cadeia produtiva, além de apoiar o abastecimento alimentar local por meio da integração com outros programas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Os produtos recebidos são selecionados, separados, eventualmente processados, embalados e distribuídos gratuitamente a entidades socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS que oferecem alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, além de contribuírem para o abastecimento dos Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Escolas Públicas. O Banco de Alimentos faz parte da estrutura operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e, em consonância com a meta de erradicação da pobreza extrema, atua como Equipamento Público multifuncional buscando potencializar a articulação com outras políticas sociais relevantes para o alcance da população mais vulnerável, por meio do desenvolvimento de ações de Geração de Trabalho e Renda, Formação Profissional e Educação Alimentar e Nutricional (EAN).
b) Cozinhas Comunitárias
As Cozinhas Comunitárias são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição destinados ao preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, que são distribuídas gratuitamente ou a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a esse público o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Cada uma delas está comprometida com a produção mínima de 100 refeições por dia, durante pelo menos cinco dias por semana, sempre respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região. O público-alvo das Cozinhas Comunitárias é formado por pessoas em situação de insegurança alimentar e/ou vulnerabilidade social, preferencialmente aquelas indicadas pelos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS. Com o intuito de atender às populações em situação de pobreza e extrema pobreza, as unidades são instaladas em regiões socialmente vulneráveis, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), como bolsões de pobreza situados em periferias e regiões metropolitanas.
c) Feiras Populares
Entre as iniciativas da Secretaria de Desenvolvimento Social para estimular a comercialização e o consumo de alimentos estão as Feiras Populares que promovem a venda de produtos agrícolas. As Feiras Populares beneficiam especialmente agricultores familiares, pois compõem uma importante estratégia de comercialização da produção (ou do seu excedente), possibilitando a geração de renda e evitando desperdício e prejuízo dos produtores. Possibilitam, ainda, que a população em geral tenha fácil acesso a alimentos de qualidade, além da possibilidade de troca de informações diretamente com quem produz. As Feiras Populares acontecem sempre no mesmo local e em dias da semana determinados e contam com um veículo adaptado para acomodar os produtos.
Além de disponibilizar uma Rede de Equipamentos com objetivo de combater a insegurança alimentar, a Secretaria de Desenvolvimento Social desenvolve ações localizadas que visam atender parcelas especificas da população em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social. Como exemplo, podemos citar: Povos e Comunidades Tradicionais e Comunidades Quilombolas.
Povos e Comunidades Tradicionais - apoio a projetos e ações de segurança alimentar e nutricional, bem como oportunidades de trabalho e geração de renda a esses grupos culturalmente diferenciados.
Comunidades Quilombolas - são grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme Decreto nº 4887/03. Essas comunidades possuem direito de propriedade de suas terras consagrado desde a Constituição Federal de 1988. No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social são desenvolvidos projetos de implantação de Cozinhas Comunitárias em comunidades quilombolas. A Comunidade de Cordoaria é um exemplo de Comunidade Quilombola, localizada na zona rural.
A contratação de veículo justifica-se em virtude do horário diferenciado de trabalho, que inclui sábados, domingos e feriados, e pode acontecer em horário diurno ou noturno. O veículo automotivo para passageiro, tipo Kombi, é necessário uma vez que a equipe técnica necessita freqüentemente coletar alimentos doados dentro e fora do município, situação na qual o veículo deverá ser oferecido sem os bancos traseiros. Também é necessário para atender às necessidades de transporte de materiais e pessoas durante às ações realizadas pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução de serviço será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
4. PRAZO PARA INICIAR O SERVIÇO: em até 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4077 | 3390.39 | 0329.042 |
4086 | 3390.39 | 0329.041 |
4081 | 3390.39 | 0129.041 |
4084 | 3390.39 | 0129.041 |
4084 | 3390.39 | 0100.000 |
4076 | 3390.39 | 0129.042 |
6. PRAZO DE PAGAMENTO: Mensal em até 20 (vinte) dias após o atesto da nota fiscal/fatura.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Camaçari (Sede/Orla) / Salvador e cidades da Região Metropolitana, conforme demandas.
8. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO:
LOTE 01 – ÔNIBUS RODOVIÁRIO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTD (A) Veículos | QTD (B) Diárias |
01 | Ônibus, tipo rodoviário, dotado de poltronas reclináveis, apenas uma porta de serviço, direção hidráulica, sem ar condicionado, movido a diesel, capacidade mínima para 45 passageiros. Máximo de 10 anos de fabricação. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. | Und | 03 | 27 |
LOTE 02 – VEÍCULO TIPO VAN EXECUTIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTD |
01 | Veículo de Passageiro, tipo Van Executiva, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade mínima para 15+1 lugares (passageiros + motorista), motor não inferior a 4 cilindros, 4 portas: duas dianteiras, uma deslizante do lado direito dos passageiros e uma traseira, movido a diesel. Máximo de 03 anos de fabricação. Com motorista e combustível incluso. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. | Und | 5 |
LOTE 03 – VEÍCULO TIPO KOMBI
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTD |
01 | Veículo automotivo para passageiro, tipo Kombi, motorização mínima 1.4 l, capacidade mínima para 11+1 lugares (passageiros + motoristas), mínimo de 03 (três) portas, sendo que 01 (uma) posiciona-se na lateral direita e é de corrediça. O veículo deverá ser apresentado sem os bancos traseiros, quando solicitado para o transporte de alimentos, pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional. Máximo de 03 anos de fabricação. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. | Und | 02 |
LOTE 04 – VEÍCULO DE PASSEIO SEDAN
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTD |
01 | Veículo de Passeio, sedan, 5 portas, capacidade mínima para 4+1 lugares (passageiros + motorista), ar condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrica, alarme, som automotivo, motor mínimo 1.0, gasolina ou flex. Máximo de 02 anos de fabricação, com seguro total. Equipado com o dispositivo de retenção denominado 'cadeirinha' ou “bebê conforto” para utilização nos automóveis que atenderão aos Conselhos Tutelares e ao Centro de Referência Especializada da Assistência Social, em atendimento a Resolução nº. 277, de 28 de Maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. | Und | 4 |
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
a) Os veículos a serem locados, deverão obedecer às normas exigidas pelo DETRAN e pela AGERBA.
b) Com a manutenção dos veículos, inclusive substituição e reposição de peças, pneus e acessórios, incluindo os custos com motorista e combustível e todos os demais inerentes à execução do serviço.
c) SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO: A LOCADORA se obriga a substituir, durante o horário comercial, o veículo locado, temporária ou definitivamente, por outro similar, em razão de falhas e/ou defeitos que impeçam o seu uso normal pelo LOCATÁRIO, ou outras possibilidades que, a critério da LOCADORA e para conveniência do LOCATÁRIO, por razões de ordem técnica sejam tidas como justificáveis à substituição. De qualquer forma, todos os esforços serão envidados no sentido de atender aos interesses do LOCATÁRIO.
d) Solicitar os veículos locados para revisão ou manutenção, através de comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, os veículos devem ir para manutenção individualmente e por escrito à CONTRATANTE, disponibilizando sempre outro com motorista para substituição, a programação deverá ser em conjunto com a Coordenadoria Administrativa.
e) Arcar com todas as despesas oriundas de IPVA, emplacamentos, multas, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. As despesas de pedágio e taxas de estacionamento ou ainda outros custos cobrados por órgãos públicos, são de responsabilidade da CONTRATADA.
f) Entregar os veículos com a respectiva documentação de porte obrigatório.
g) Os motoristas dos veículos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devidamente habilitados para o exercício da função, que deverão atender as seguintes condições:
h) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” ou superior para Ônibus, Van e Kombi; Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” ou superior para Carros de Passeio; Certidão Negativa Criminal; Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
i) Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, no prazo de 10 (dez) dias, documento com todas as informações dos motoristas (Nome Completo; Registro Geral; CPF; Categoria, tempo e validade da habilitação, número do telefone celular).
j) Condições dos veículos: devem apresentar os equipamentos de segurança e demais exigências do Código de Trânsito Nacional; em perfeito estado de funcionamento e higiene, possuir seguro obrigatório, impostos atualizados, documentação regular e atender a todas as demais normas que possam garantir o conforto e segurança dos usuários. Apresentar Registro para passageiros, com autorização para o transporte emitido pelo DETRAN; Apresentar o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que deve conter o código do RENAVAM, com dados da empresa e dados do veículo. Comprovante de Pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
k) Vistoria: Após assinatura do contrato e emissão de nota de empenho a Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social realizará vistoria nos veículos, onde será realizada a inspeção das suas características - marca, modelo, ano de fabricação e funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança aos usuários.
Horário de regime de trabalho.
a) O horário de regime de trabalho, dos veículos tipo Ônibus, Van Executiva e Kombi será executado, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados, das 07:00 às 17:00, incluindo neste período o intervalo para almoço de 1 hora. Quilometragem livre. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês.
b) O horário de regime de trabalho, dos veículos tipo Carro de Passeio será executado, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados, em horário diurno ou noturno. Quilometragem livre. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês.
c) Horário Diurno: das 07 às 17 horas. Incluindo neste período o intervalo para almoço de 1 hora. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês;
d) Horário Noturno: das 17 às 24 horas. Incluindo neste período o intervalo para janta de 30 minutos. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês.
e) Os serviços executados serão desenvolvidos em Camaçari, Salvador e cidades da Região Metropolitana de Salvador, razão pela qual os veículos devem possuir toda a documentação necessária para o deslocamento de passageiros, em sua lotação máxima, dentro da área de abrangência do contrato. A empresa deve disponibilizar aos seus funcionários: fardamento; identificação funcional através de crachá e alimentação. Os motoristas devem portar aparelho celular para comunicação
f) No valor global da proposta deverão estar inclusos todas e quaisquer despesas correspondentes à prestação de serviço, objeto desta licitação, conforme descrito neste Termo de Referência e com as condições do edital.
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011 ANEXO I - A
DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
OBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
1 - As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado 'bebê conforto ou conversível' (figura 1). Assento infantil para veículo. Características: cinto de segurança de 3 pontos; com protetor acolchoado para os ombros; duas posições de regulagem do cinto na altura de ombros; protetor removível para a cabeça; alça de apoio e para transporte; capota removível; Estrutura em plástico de engenharia, leve e resistente; concha arredondada para balanço; sistema central de ajuste do cinto; sem base; peso suportado de 0 a 13 Kg.
2 - As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado 'cadeirinha' (figura 2). Assento infantil para veículo. Características: Base em plástico de alta resistência; Multi posições de recline; cinto de 5 pontos; 3 alturas para o cinto de segurança; protetor de ombros; maior conforto para crianças de 9 a 36 Kg; absorção de impactos na área da cabeça – apoio de cabeça; tecido acolchoado e removível; selo de aprovação; de fácil limpeza; altura aproximada do encosto 54 cm; altura aproximada total 63 cm; largura aproximada total 41 cm; largura aproximada do assento s/ redutor 27 cm; comprimento aproximado do assento 30 cm.
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011 ANEXO II – A
MAPAS
MAPA 01: COMPARTIMENTOS TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
MAPA 02: LOCALIDADES DA ORLA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
MAPA 03: SETORES CENSITÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO DAS LOCALIDADES NA ORLA DE CAMAÇARI
MAPA 04: RESPONSÁVEIS POR DOMICÍLIOS SEM RENDIMENTO OU COM RENDA DE ATÉ 01 SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
Fonte: XXXXX, 0000
XXXX 05: INTENSIDADE DA POBREZA – MAPA DE EXCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
Fonte: BAHIA, 2005
MAPA 05: REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Municípios que compõem a Região Metropolitana de Salvador: Camaçari; Candeias; Dias D'Ávila; Itaparica; Lauro de Freitas; Madre de Deus; Mata de São João; Pojuca; Salvador; São Francisco do Conde; São Sebastião do Passé; Xxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxx.
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD – Nº 00125/2011 ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS – MODELO
EMPRESA: (Papel Timbrado) | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | |
NOME/CONTATO: |
OBJETO:
LOTE 01 – ÔNIBUS RODOVIÁRIO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. (A) VEÍCULOS | QTD. (B) DIÁRIAS | VALOR UNITÁRIO DIÁRIA R$ (C) | VALOR MENSAL (D) AXBXC |
01 | Ônibus, tipo rodoviário, dotado de poltronas reclináveis, apenas uma porta de serviço, direção hidráulica, sem ar condicionado, movido a diesel, capacidade mínima para 45 passageiros. Máximo de 10 anos de fabricação. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. (quilometragem máxima mensal de 4.860 Km). MARCA: MODELO: | 03 | 27 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$ | |||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ |
LOTE 02 – VEÍCULO TIPO VAN EXECUTIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ |
01 | Veículo de Passageiro, tipo Van Executiva, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade mínima para 15+1 lugares (passageiros + motorista), motor não inferior a 4 cilindros, 4 portas: duas dianteiras, uma deslizante do lado direito dos passageiros e uma traseira, movido a diesel. Máximo de 03 anos de fabricação. Com motorista e combustível incluso. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. (quilometragem máxima mensal de 4.050 Km). MARCA: MODELO: | 05 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 R$ | ||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ |
LOTE 03 – VEÍCULO TIPO KOMBI
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ |
01 | Veículo automotivo para passageiro, tipo Kombi, motorização mínima 1.4 l, capacidade mínima para 11+1 lugares (passageiros + motoristas), mínimo de 03 (três) portas, sendo que 01 (uma) posiciona-se na lateral direita e é de corrediça. O veículo deverá ser apresentado sem os bancos traseiros, quando solicitado para o transporte de alimentos, pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional. Máximo de 03 anos de fabricação. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. (quilometragem máxima mensal de 4.050 Km). MARCA: MODELO: | 02 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 R$ | ||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ |
LOTE 04 – VEÍCULO DE PASSEIO SEDAN
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ |
01 | Veículo de Passeio, sedan, 5 portas, capacidade mínima para 4+1 lugares (passageiros + motorista), ar condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrica, alarme, som automotivo, motor mínimo 1.0, gasolina ou flex. Máximo de 02 anos de fabricação, com seguro total. Equipado com o dispositivo de retenção denominado 'cadeirinha' ou “bebê conforto” para utilização nos automóveis que atenderão aos Conselhos Tutelares e ao Centro de Referência Especializada da Assistência Social, em atendimento a Resolução nº. 277, de 28 de Maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Quilometragem livre. Incluindo despesas com pedágios, com pagamento de no máximo duas tarifas por dia. (quilometragem máxima mensal de 4.050 Km). MARCA: MODELO: | 04 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 R$ | ||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ | ||||
PARA O LOTE 04 A LICITANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR 02 DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO TIPO BEBÊ CONFORTO OU CONVERSÍVEL E 02 DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO TIPO “CADEIRINHA” QUE SERÃO SOLICITADOS QUANDO NECESSÁRIOS. |
A LICITANTE DEVERÁ INDICAR A MARCA E O MODELO DOS VEÍCULOS COTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
, __ de _ de 2011 Local e data
_ _
ASSINATURA DO FORNECEDOR
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011 ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011
OBJETO:
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.o .............................., a participar da Licitação instaurada pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – SECAD nº 0125/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _ _de de _ _
Local e data
_ Carimbo e assinatura
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD N.º 0125/2011 ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL – SECAD nº 0125/2011, promovida pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari , e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
_, _ de__ de Local de data
_ __ (Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2011 Local e Data
_ Carimbo e Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011 ANEXO VI
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL :
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: FAX:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
N.º DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF: PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
, de _ _ de _.
Local e data
_ Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº 0125/2011 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO N.º _ / _
Contrato de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA_ _ _.
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ nº. 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.029.934 – SSP – Ba, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (pessoa jurídica), situada à (endereço), (Telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (n°do CNPJ), representada neste ato pelo Sr. (representante do contratado), (profissão, nacionalidade, estado civil), portador da carteira de identidade n.o (nº RG), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (n° do CPF), doravante denominado CONTRATADA, para prestação de serviços descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
a) Edital de Pregão Presencial nº. 0125/2011
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em /_ /2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a Locação de Veículos com motorista, para atender às necessidades dos Programas Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES do Município de Camaçari,conforme especificações constantes no processo administrativo nº. 0887/2011.
1.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
2.1 A despesa deste contrato correrá pelo Projetos/Atividades: 4077, 4086, 4081, 4076 e 4084; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00; Fontes: 0329.042, 0329.041, 0129.041, 0129.042 e 0100.000 no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, para o corrente exercício, devidamente ajustada para o exercício seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor mensal estimado para este contrato é de R$ ( ), referente ao lote 00, perfazendo o valor global de R$ _ ( ) para 12 (doze) meses, sendo que este valor está transcrito na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela comissão de recebimento referente aos serviços efetivamente prestados.
4.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Este contrato tem um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
5.2 Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou Documento Equivalente.
5.3 Os serviços serão executados em Camaçari (Sede/Orla), Salvador e cidades da Região Metropolitana, conforme demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
5.4 Poderá este contrato ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93, art. 57, inciso II.
5.3 A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Os serviços deverão ser prestados observando as seguintes condições:
a) Os veículos a serem locados, deverão obedecer às normas exigidas pelo DETRAN e pela AGERBA.
b) Solicitar os veículos locados para revisão ou manutenção, através de comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, os veículos devem ir para manutenção individualmente e por escrito à CONTRATANTE, disponibilizando sempre.
c) Entregar os veículos com a respectiva documentação de porte obrigatório.
d) Os motoristas dos veículos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devidamente habilitados para o exercício da função, que deverão atender as seguintes condições:
e) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” ou superior para Ônibus, Van e Kombi; Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” ou superior para Carros de Passeio; Certidão Negativa Criminal; Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
f) Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, no prazo de 10 (dez) dias, documento com todas as informações dos motoristas (Nome Completo; Registro Geral; CPF; Categoria, tempo e validade da habilitação, número do telefone celular).
g) Condições dos veículos: devem apresentar os equipamentos de segurança e demais exigências do Código de Trânsito Nacional; em perfeito estado de funcionamento e higiene, possuir seguro obrigatório, impostos atualizados, documentação regular e atender a todas as demais normas que possam garantir o conforto e segurança dos usuários. Apresentar Registro para passageiros, com autorização para o transporte emitido pelo DETRAN; Apresentar o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que deve conter o código do RENAVAM, com dados da empresa e dados do veículo. Comprovante de Pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
h) Vistoria: Após assinatura do contrato e emissão de nota de empenho a Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social realizará vistoria nos veículos, onde será realizada a inspeção das suas características - marca, modelo, ano de fabricação e funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança aos usuários.
6.2 Horário de regime de trabalho:
6.2.1 O horário de regime de trabalho, dos veículos tipo Ônibus, Van Executiva e Kombi será executado, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados, das 07:00 às 17:00, incluindo neste período o intervalo para almoço de 1 hora. Quilometragem livre. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês.
6.2.2 O horário de regime de trabalho, dos veículos tipo Carro de Passeio será executado, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados, em horário diurno ou noturno. Quilometragem livre. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês.
6.2.3 Horário Diurno: das 07 às 17 horas. Incluindo neste período o intervalo para almoço de 1 hora. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês;
6.2.4 Horário Noturno: das 17 às 24 horas. Incluindo neste período o intervalo para janta de 30 minutos. Ainda estará incluso no contrato a utilização do veiculo durante dois finais de semana por mês.
6.2.5 Os serviços executados serão desenvolvidos em Camaçari, Salvador e cidades da Região Metropolitana de Salvador, razão pela qual os veículos devem possuir toda a documentação necessária para o deslocamento de passageiros, em sua lotação máxima, dentro da área de abrangência do contrato. A empresa deve disponibilizar aos seus funcionários: fardamento; identificação funcional através de crachá e alimentação. Os motoristas devem portar aparelho celular para comunicação.
6.2.6 No valor global da proposta deverão estar inclusos todas e quaisquer despesas correspondentes à prestação de serviço, objeto desta licitação, conforme descrito neste Termo de Referência e com as condições do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1O valor do contrato poderá ser reajustado, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos oriundos da execução deste contrato, conforme determina a cláusula quarta.
8.2 Receber os serviços descritos e especificados na Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Designar formalmente um supervisor de transporte, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.
9.2 Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação.
9.3 Gerenciar os serviços contratados e responsabilizar-se administrativamente por todos os profissionais alocados aos serviços, por intermédio do supervisor de transporte.
9.4 Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a PMC, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.
9.5 Responsabilizar - se manutenção dos veículos, inclusive substituição e reposição de peças, pneus e acessórios, incluindo os custos com motorista e combustível e todos os demais inerentes à execução do serviço.
9.6 Disponibilizar até 10 dias após a assinatura do contrato os seguintes documentos:
a) dos veículos: cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo – CRV com licenciamento atualizado e apólice de seguro geral/total;
b) dos motoristas: Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida;
c) dos empregados (motoristas e supervisor de transportes): cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS referente às páginas de identificação e do registro de contrato de trabalho.
9.7 Atualizar os dados, junto ao Agente Fiscalizador da Contratante, em caso de troca de qualquer veículo, motorista e/ou supervisor.
9.8 Assumir as despesas com os veículos colocados à disposição da PMC, referentes a: combustível (veículos locados com motorista), manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados;
9.9 Substituir em 48 horas a partir da comunicação formal, salvo por motivo justificado a critério do Gestor do Contrato, aquele cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da PMC.
9.10 Manter os profissionais alocados aos serviços devidamente identificados e uniformizados, fornecendo conjuntos de uniforme de acordo com o clima da região.
9.11 Gerenciar os serviços contratados e responsabilizar-se administrativamente por todos os profissionais alocados aos serviços, por intermédio do supervisor de transporte.
9.12 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à PMC, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes.
9.13 Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.
9.14 Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços.
9.15 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante.
9.16 Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato.
9.17 Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
9.18 Responsabilizar-se pelas despesas oriundas de IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro e demais impostos referentes ao veículo.
10.29 Impedir que os seus empregados se pronunciem em nome da PMC.
9.19 Os veículos locados deverão contar com Seguro de proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio, incluindo proteção adicional de danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo.
9.20 Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex: validade carga/extintor de incêndio).
9.21 Substituir o veículo: A CONTRATANTA se obriga a substituir, durante o horário comercial, o veículo locado, temporária ou definitivamente, por outro similar, em razão de falhas e/ou defeitos que impeçam o seu uso normal pela CONTRATANTE, ou outras possibilidades que, a critério da CONTRATADA e para conveniência da CONTRATANTE, por razões de ordem técnica sejam tidas como justificáveis à substituição. De qualquer forma, todos os esforços serão envidados no sentido de atender aos interesses da CONTRATANTE.
9.22 Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação.
9.23 Disponibilizar até 10 dias após a assinatura do contrato os seguintes documentos:
a) dos veículos: a documentação de porte obrigatório com licenciamento atualizado e apólice de seguro geral/total;
b) dos motoristas: Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida;
9.24 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da PMC, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza.
9.25 Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 48 horas, a partir da comunicação feita pela Contratante.
9.26 Exigir que os motoristas portem documentação própria e do veículo, para apresentação sempre que exigido, bem como crachá de identificação fornecido pela Contratante.
9.27 O Supervisor de transporte, indicado pela Contratada, será responsável por administrar, gerenciar, orientar, controlar e acompanhar a execução dos serviços, em tempo integral e representando a Contratada na qualidade de preposto.
a) atender e reportar-se exclusivamente ao gestor/fiscal do contrato (representante da Contratante), visando o perfeito controle de atendimentos, conforme artigo 68 da Lei 8.666/93;
b) controlar, conferir e encaminhar, ao gestor/fiscal do contrato, os relatórios e formulários, diários e/ou mensais, próprios da Contratante;
9.28 Habilidades e pré-requisitos para prestação dos serviços
9.28.1 Os profissionais a serem alocados nas atividades deverão possuir as seguintes habilidades/pré- requisitos:
a) Carteira Nacional de Habilitação conforme legislação de trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência da garantia prevista na Legislação;
11.2 A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 A adjudicatária sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal de Camaçari, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
15.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS RESPONSABILIDADES
16.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
16.3 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
16.4 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
17.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixe de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, __de de 2011
_ _ XXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
_ _ REPRESENTANTE LEGAL