ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2/2021
No dia 19 do mês de Fevereiro do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO XXXX XXXXXXX , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.361.788/0001-73, com sede administrativa localizada na RUAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Nº 411, bairro CENTRO, CEP nº. 88240-000, nesta cidade de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, representado pelo(a) seu titular infra firmado, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 35/2020, Processo Licitatório nº. 47/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO FUTURA DE INSUMOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA, SC. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
17406 | ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI | 102 |
6758 | DENTAL OESTE LTDA-ME | 8, 9, 11, 42, 53, 71, 113 |
17405 | DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRO. ODONTOLÓGICOS LTDA | 3, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 30, 31, 32, 33, 37, 38, 39, |
40, 41, 51, 55, 70, 73, 90, 101, 105, 106, 143, 162 | ||
17409 | DENTAL UNIVERSO | 68 |
17154 | ELISVANDIA MATOS DONINI | 54, 72, 104, 131 |
17404 | MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | 6, 7, 10, 12, 14, 17, 25, 26, 27, 28, 29, 34, 35, 36, |
44, 46, 48, 49, 52, 59, 62, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, | ||
98, 108, 109, 115, 116, 119, 122, 123, 124, 130, | ||
135, 136, 139, 140, 141, 142, 149, 152, 153, 156, | ||
161 | ||
17408 | MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI | 4, 5, 50, 61, 67, 99, 121, 128, 129, 144, 145, 146, |
147, 159 | ||
16942 | ODONTOSUL LTDA | 43, 60, 63, 65, 69, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, |
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 103, 107, 120, 138, 148, | ||
150, 157, 158, 163 | ||
12537 | PROHOSPITAL SUL COM. DE XXX.XXX. E ODONT. EIRELI | 2, 45, 47, 56, 57, 58, 66, 112, 118, 125, 133, 134, |
137, 151, 160 | ||
17407 | SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 111 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais nº. 3378 (pregão) e nº. 2153 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI | 05.763.509/0001-00 | . . - | |
DENTAL OESTE LTDA-ME | 05.412.147/0001-02 | XXXXXXX XXXXXX XXX | . . - |
DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRO. ODONTOLÓGICOS LTD | 08.849.206/0001-00 | . . - | |
DENTAL UNIVERSO | 26.395.502/0001-52 | . . - | |
XXXXXXXXXX XXXXX DONINI | 13.547.970/0001-53 | . . - | |
MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | 28.857.335/0001-40 | . . - | |
MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI | 27.105.456/0001-72 | . . - | |
ODONTOSUL LTDA | 04.971.211/0001-22 | . . - | |
PROHOSPITAL SUL COM. DE XXX.XXX. E ODONT. EIRELI | 05.077.346/0001-01 | JANE | . . - |
SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 34.686.134/0001-20 | . . - |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO FUTURA DE INSUMOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXX XXXX XXXXXXX, SC.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO POR ITEM., inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 6758 - DENTAL OESTE LTDA-ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8 | ANESTÉSICO ARTICAINE 4% 1:100.000 EMBALAGEM COM 50 TUBETES DE CRISTAL COM1,8 ML CADA, ARTICAÍNA COM EPINEFRINA CAIXA COM 50 | CX | DFL | 30,000 | 125,8100 | 3.774,30 |
9 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% 1:100.000 COM EPINEFRINA TUBETE DE VIDRO, EMBALADOS EM BLISTERS COM 10 TUBETES CADA, CONTENDO 50 TUBETES | CX | DFL | 40,000 | 76,4900 | 3.059,60 |
11 | ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAÍNA 200MG/G 12G | UN | DFL | 50,000 | 5,7900 | 289,50 |
42 | BROCA CARBIDE ENDO-Z. INDICADA PARA O PREPARO DA CÂMARA PULPAR DURANTE A CIRURGIA DE ACESSO. BROCA TRONCO-CÔNICO DE AÇO CARBIDE. EXTREMIDADE INATIVA. A PARTE INATIVA DA BROCA POSSUI COR DOURADA. | UN | KAVO | 46,000 | 11,6700 | 536,82 |
53 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE DESCARBOK 03 LITROS. O COLETOR DESCARBOX TEM COMO FINALIZADADE DE USO O DESPREZO DE MATERIAIS PERFURO CORTANTES PROVINIENTES DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, FARMÁCIAS, CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, OU SEJA, RESÍDUOS PERFURANTES, CORTANTES E INFECTANTES ELIMINADOS DE FORMA SEGURA. CONFECCIONADO A PARTIR DE: PAPELÃO ONDULADO (CAIXA EXTERNA E BANDEJA), PAPEL RÍDIGO (CINTA INTERNA E FUNDO RÍGIDO) E SACO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL TAMANHO: 03 LITROS | UN | DESCARPAC | 25,000 | 2,7800 | 69,50 |
71 | FIO DE SUTURA SEDA 4-0, PRETO. AGULHA ½ CÍRCULO, TRIANGULAR, CORTE REVERSO. COMPRIMENTO 45CM. CAIXA COM 24UN. | CX | TECHNEW | 12,000 | 28,0600 | 336,72 |
113 | MEPIVACAÍNA 2% COM VASO TUBETE DE VIDRO, EMBALADOS EM BLISTERS COM 10 TUBETES DE VIDRO CADA - ANESTÉSICO LOCAL CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA + ADRENALINA COM 50 UNIDADES | CX | DFL | 40,000 | 113,3200 | 4.532,80 |
Fornecedor: 12537 - PROHOSPITAL SUL COM. DE XXX.XXX. E ODONT. EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 | ADESIVO DENTÁRIO FOTOPOLIMERIZÁVEL, PRIMER+BOND EM FRASCO ÚNICO COMPOSTO BASICAMENTO POR ETANOL, BISGMA, SILANO, TRATADO COM FILLER DE SÍLICA HIDROXIMETILMETACRILATO, GLICEROL 1,3 DIMETIACRILATO, COPOLÍMERO DE ÁCIDO ACRILICO E ÁCIDO ITACÔNICO E DIURETANO METACRILATO, FRASCO COM 5,6 ML | UN | MAQUIRA | 19,000 | 30,0000 | 570,00 |
45 | CARIOSTÁTICO 30% CONCENTRAÇÃO 5ML | UN | IODONTOSUL | 5,000 | 11,9000 | 59,50 |
47 | CARTELAS PARA RADIOGRAFIAS INFANTIS COM 2 ESPAÇOS. ESPAÇO PARA ANOTAÇÕES, ESPAÇO PARA AS RADIOGRAFIAS CENTRALIZADAS, ENCAIXE PARA BOA VISUALIZAÇÃO. TAMANHO 12X8CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | PCT | AAF | 10,000 | 9,7000 | 97,00 |
56 | CUBA CIRURGICA 240 ML CUBA INOX - DIMENSÃO: 09 X 4,5CM - 240ML | UNID | FAVA | 20,000 | 15,4000 | 308,00 |
57 | CUBA CIRURGICA 340 ML CUBA INOX P/ ASSEPSIA 340ML 10,5X4,5 CM | UN | FAVA | 20,000 | 20,5000 | 410,00 |
58 | CURETA DESCOLADOR DE MOLT 2-4I NDICADO PARA CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS. CURETA DESCOLADOR DE MOLT 2-4 EM AÇO CIRURGICO. | UN | COOPERFLE | 20,000 | 16,0500 | 321,00 |
66 | ESPELHO NO 5 ESPELHO BUCAL PLANO NUMERO 5. UTILIZADO PARA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL, COM BOA VISIBILIDADE EM PRIMEIRO PLANO, IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO, LUMINOSIDADE TOTAL, SEM MANCHAS, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO SEM PERDER O PODER DE REFLEXÃO OU EMBAÇAR. EMBALAGEM C/ 1 UNIDADE. | UN | IODONTOSUL | 50,000 | 2,7000 | 135,00 |
112 | MATRIZ DE AÇO INOX PARA USO ODONTOLÓGICO, PARA RESTAURAÇÃO, COM 5MM DE LARGURA, EMBALADA EM ROLO DE 1 METRO. | UN | PREVEN | 40,000 | 1,4000 | 56,00 |
118 | PASTA PARA POLIMENTO DIAMANTADA, IDEAL PARA PORCELANA OU RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA, PARA USO COM XXXXX XXXXXXX E DISCOS DE FELTRO. | UN | ALLPLAN | 15,000 | 10,8000 | 162,00 |
125 | PLACA DE VIDRO PLACA DE VIDRO 14,5cm x 7,5cm média 20mm | UN | IODONTOSUL | 20,000 | 11,8500 | 237,00 |
Fornecedor: 12537 - PROHOSPITAL SUL COM. DE XXX.XXX. E ODONT. EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
133 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL COR 67, PARA CONFECÇÃO DE COROAS, PONTES, ESCULTURAS DE PROVISÓRIOS, FIXAÇÃO DE FACETAS E JAQUETAS, PREENCHIMENTOS DE RETENÇÕES EM PTR E PPR E PREENCHIMENTO DE CAVIDADES NOS TRABALHOS DE CARACTERIZAÇÃO INTRÍNSECA DE DENTES ARTIFICIAIS EM ACRÍLICO. UTILIZAR COM LÍQUIDO AUTO CONFORME INSTRUÇÕES. COMPOSTO POR POLIMETILMETACRILATO, PERÓXIDO DE BENZOÍLA E PIGMENTOS BIOCOMPATÍVEIS. KIT CONTENDO 1 PÓ 78G E 1 LÍQUIDO 60ML. | CX | DENCOR | 10,000 | 37,9800 | 379,80 |
134 | RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA RADIOPACA, MÉDIA DE VISCOSIDADE, FOTOPOLIMERIZÁVEL. UTILIZADA PARA RESTAURAÇÃO DE PREPAROS POUCO INVASIVOS, SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, BASE/FORRAMENTO SOB RESTAURAÇÕES DIRETAS, PREPAROS EM TÚNEL, FORRAMENTO RADIOPACO DE CAVIDADES, REPARO DE DEFEITOS DE ESMALTE E RESTAURAÇÕES DE DENTES DECÍDUOS, REPARO EM RESINA COMPOSTA, COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS, RESTAURAÇÕES CLASSE III E V E LESÕES CERVICAIS NÃO CARIOSAS. COR A3. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RADIOPACA. TODAS AS PARTÍCULAS COM TAMANHO INFERIOR A 100 NANOMETROS. MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-EMA E PARTÍCULAS INORGÂNICAS DE ZIRCÔNIA/SÍLICA INDICADA PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COR XWB = BODY = CORPO. | UN | FGM | 20,000 | 19,1500 | 383,00 |
137 | RESINA MICRO HÍBRIDA COM COMPOSIÇÃO DE BIS-GMA, UDMA, BIS-EMA, ZIRCÔNIA/SÍLICA COM 60% DE CARGA INORGANICA NO MÍNIMO, SENDO 0,01 A 3,5 MICROMEROS, PARA USO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. COR B1. | UN | MAQUIRA | 20,000 | 32,2500 | 645,00 |
151 | SOLUÇÃO DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ-OPERATÓRIO. PRODUTOS A BASE DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA GERALMENTE SÃO UTILIZADOS NO COMBATE OU PREVENÇÃO DE AFECÇÕES GENGIVAIS COMO A GENGIVITE. É UM ANTISSÉPTICO QUÍMICO, COM AÇÃO ANTIFÚNGICA E BACTERICIDA, CAPAZ DE ELIMINAR TANTO BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS QUANTO GRAM-NEGATIVAS. POSSUI TAMBÉM AÇÃO BACTERIOSTÁTICA, INIBINDO A PROLIFERAÇÃO BACTERIANA, E É O ANTIMICROBIANO MAIS COMPLETO DO MERCADO. É GERALMENTE UTILIZADO COMO INGREDIENTE ATIVO EM ANTISSÉPTICOS BUCAIS PARA COMBATER A PLACA BACTERIANA E OUTRAS BACTÉRIAS ORAIS. EMBALAGEM COM 1000ML | FR | MAQUIRA | 5,000 | 14,5400 | 72,70 |
160 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER 4MM DE LARGURA E 170MM. ACABAMENTO E POLIMENTO EM SUPERFÍCIES PROXIMAIS DE RESTAURAÇÕES REALIZADAS COM RESINA COMPOSTA E IONÔMETO DE VIDRO, ABRASIO DE GRANULAÇÃO GROSSA (CINZA) E MÉDIA (BRANCA). CADA TIRA POSSUI UM CAMPO NEUTRO (SEM ABRASIVO) PARA FACILITAR A INTRODUÇÃO NAS SUPERFÍCIES INTERPROXIMAIS DOS DENTES. CAIXA COM 50 UNIDADES. | UN | PREVEN | 30,000 | 2,1000 | 63,00 |
Fornecedor: 16942 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
43 | BROCA FG702C HASTE CURTA | UN | KAVO | 48,000 | 4,5900 | 220,32 |
60 | DESCOLADOR DE MOLT 9I NDICADO PARA CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS. DESCOLADOR DE MOLT 9 EM AÇO CIRURGICO. | UN | CASSIFLEX | 20,000 | 12,3300 | 246,60 |
63 | ESPÁTULA PARA IONOMERO ESPÁTULA PLÁSTICA PARA MANIPULAÇÃO DE IONÔMERO DE VIDRO, FLEXÍVEL E AUTOCLAVÁVEL | UN | OGP | 10,000 | 3,5400 | 35,40 |
65 | ESPELHO NO 3 ESPELHO BUCAL PLANO NUMERO 3. UTILIZADO PARA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL, COM BOA VISIBILIDADE EM PRIMEIRO PLANO, IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO, LUMINOSIDADE TOTAL, SEM MANCHAS, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO SEM PERDER O PODER DE REFLEXÃO OU EMBAÇAR. EMBALAGEM C/ 1 UNIDADE. | UN | MIRAGE | 20,000 | 3,7800 | 75,60 |
69 | FIO DE SUTURA NYLON 3-0, PRETO, MONOFILAMENTO. COMPRIMENTO 45CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, CORTE REVERSO. ESTÉRIL. CAIXA COM 12UN. | CX | TECNOFIO | 24,000 | 18,3900 | 441,36 |
Fornecedor: 16942 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
81 FÓRCEPS ADULTO Nº 65 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | KOTA | 10,000 | 58,4600 | 584,60 |
82 FÓRCEPS ADULTO Nº 69 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | KOTA | 10,000 | 58,4900 | 584,90 |
83 FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | WILCOS | 8,000 | 71,4600 | 571,68 |
84 FÓRCEPS INFANTIL Nº 150 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | WILCOS | 8,000 | 71,4600 | 571,68 |
85 FÓRCEPS INFANTIL Nº 151 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | WILCOS | 8,000 | 71,4900 | 571,92 |
86 FÓRCEPS INFANTIL Nº 16 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | WILCOS | 8,000 | 71,4600 | 571,68 |
87 FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | WILCOS | 8,000 | 52,2100 | 417,68 |
88 FÓRCEPS INFANTIL Nº 18L OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UNID | WILCOS | 8,000 | 52,2400 | 417,92 |
89 FÓRCEPS INFANTIL Nº 18R OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | WILCOS | 8,000 | 52,2400 | 417,92 |
91 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO 14A PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 9,8700 | 98,70 |
92 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO 204 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 9,2600 | 92,60 |
93 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO 205 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 9,2800 | 92,80 |
94 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO 206 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 9,3300 | 93,30 |
95 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO 211 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 8,8700 | 88,70 |
96 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO 212 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 9,8900 | 98,90 |
97 GRAMPO PARA ISOLAMENTO NO W8A PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 410; ALTA RESISTÊNCIA; EXCELENTE DURABILIDADE; AUTOCLAVÁVEL. | UN | 6B | 10,000 | 9,9000 | 99,00 |
Fornecedor: 16942 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
103 | KIT DISCO DE LIXA ESFÉRICO COM MANDRIL | KIT | MICRODONT | 10,000 | 48,1300 | 481,30 |
107 | LENÇOL DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTOI NDICADO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO DO CAMPO OPERATÓRIO, REDUZINDO A POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO. TAMANHO: 13.5 CM X 13.5 CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL ASSÉPTICA - SELADA.SISTEMA DE EMBALAGEM INDIVIDUAL EASY OPEN.EXTRA RESISTENTE. | UN | QUIMIDROL | 30,000 | 19,4400 | 583,20 |
120 | PELICULA PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA ADULTO, FILME PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL, PARA ADULTO 3X4CM, COMPATÍVEL COM PROCESSAMENTO MANUAL, EMBALADOS EM CAIXAS COM 150 UNIDADES. | CX | HERAEUS KU | 20,000 | 146,5600 | 2.931,20 |
138 | RESINA MICRO HÍBRIDA COM COMPOSIÇÃO DE BIS-GMA, UDMA, BIS-EMA, ZIRCÔNIA/SÍLICA COM 60% DE CARGA INORGANICA NO MÍNIMO, SENDO 0,01 A 3,5 MICROMEROS, PARA USO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. COR A3,. | UN | 3M | 20,000 | 31,7400 | 634,80 |
148 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO DE GRAU CIRÚRGICO, MEDIDAS 80MMX50M, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR E GÁS ÓXIDO ETILENO, EM PAPEL/PLÁSTICO TERMOSELÁVEIS, CONFECCIONADOS COM PAPEL GRAU CIRÚRGICOSE FILME LAMINADO, COM INDICADOR DE PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E SISTEMA TRIPLO DE SELAGEM, POROSIDADE CONTROLADA E SISTEMA BOP, POSSIBILITA A ABERTURA ASSÉPTICA SEM RASGOS NO FILME. | RL | PACK | 30,000 | 17,9900 | 539,70 |
150 | SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS DE ALTA PERFORMANCE. PONTAS DE SILICONE FLEXÍVEIS IMPREGNADAS COM ÓXIDO DE ALUMÍNIO QUE NÃO PRODUZEM CALOR EXCESSIVO. SEM NECESSIDADE DE TROCA SUCESSIVA DE INSTRUMENTOS COMO OCORRE EM OUTROS SISTEMAS E QUE PROPORCIONA EXCELENTE LISURA E ALTO BRILHO DE MODO PRÁTICO E RÁPIDO. O GRAU DE ABRASÃO DAS PONTAS DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA PRESSÃO APLICADA SOBRE AS RESTAURAÇÕES. APLIQUE COM MUITA LEVEZA PARA OBTER O MELHOR RESULTADO E MAIS ECONOMIA. ADAPTA-SE FACILMENTE A TODAS AS SUPERFÍCIES DENTÁRIAS. CONTORNO FINAL E ACABAMENTO DAS RESTAURAÇÕES SEM A NECESSIDADE DA TROCA CONSTANTE DE INSTRUMENTOS. PODE SER UTILIZADO NO ACABAMENTO SUPERFICIAL DE RESTAURAÇÕES DE RESINAS COMPOSTAS, COMPÔMEROS E NO ACABAMENTO DAS BORDAS DE RESTAURAÇÕES FIXADAS COM CIMENTOS RESINOSOS. PONTAS SORTIDA, CHAMA DE VELA, DISCOS E TAÇAS. | KIT | MICRODONT | 10,000 | 41,2900 | 412,90 |
157 | TESOURA IRIS 12CM, CURVA PARA USO CIRÚRGICO EM GERAL. COMFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA RETA | UN | MT | 40,000 | 11,8400 | 473,60 |
158 | TESOURA IRIS 12CM, RETA PARA USO CIRÚRGICO EM GERAL. COMFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA RETA | UN | MT | 40,000 | 11,5600 | 462,40 |
163 | VASELINA SÓLIDA, POTE COM 35G COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE DESCARBOK 07 LITROS. O COLETOR DESCARBOX TEM COMO FINALIZADADE DE USO O DESPREZO DE MATERIAIS PERFURO CORTANTES PROVINIENTES DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, FARMÁCIAS, CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, OU SEJA, RESÍDUOS PERFURANTES, CORTANTES E INFECTANTES ELIMINADOS DE FORMA SEGURA. CONFECCIONADO A PARTIR DE: PAPELÃO ONDULADO (CAIXA EXTERNA E BANDEJA), PAPEL RÍDIGO (CINTA INTERNA E FUNDO RÍGIDO) E SACO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL TAMANHO: 07 LITROS | UN | QUIMIDROL | 25,000 | 9,8800 | 247,00 |
Fornecedor: 17154 - XXXXXXXXXX XXXXX DONINI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
54 COLETOR DE MATERIAL PREFURO CORTANTE 07 LITROS. O | UN | DESCARPAC | 25,000 | 4,5200 | 113,00 |
COLETO .DESCARBOK 07 LITROS. O COLETOR DESCARBOX | |||||
TEM COMO FINALIZADADE DE USO O DESPREZO DE | |||||
MATERIAIS PERFURO CORTANTES PROVINIENTES DE | |||||
HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, | |||||
FARMÁCIAS, CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E | |||||
VETERINÁRIOS, OU SEJA, RESÍDUOS PERFURANTES, | |||||
CORTANTES E INFECTANTES ELIMINADOS DE FORMA | |||||
SEGURA. CONFECCIONADO A PARTIR DE: PAPELÃO | |||||
ONDULADO (CAIXA EXTERNA E BANDEJA), PAPEL RÍDIGO | |||||
(CINTA INTERNA E FUNDO RÍGIDO) E SACO PLÁSTICO | |||||
IMPERMEÁVEL TAMANHO: 07 LITROS |
Fornecedor: 17154 - XXXXXXXXXX XXXXX DONINI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
72 | FIO DENTAL PARA REMOÇÃO DE PLACA BACTERIANA INTERPROXIMAL, CONFECCIONADO EM NYLON RESISTENTE, LUBRIFICADOCOM CERA NATURAL, LIVRE DE IMPUREZAS, COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, EMBALADO EM ESTOJO INDIVIDUAL DE PROPILENO COM 500M | UNID | MEDFIO | 24,000 | 7,8300 | 187,92 |
104 | KIT DISCO DE LIXA ESFÉRICO COM MANDRIL. OS DISCOS SÃO INDICADOS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL. POSSUI CENTRO METÁLICO PARA FACILITAR O ENCAIXE SOB PRESSÃO NO MANDRIL. INVERSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO DISCO COM MAIS RAPIDEZ. XXXXXXX EM POLIÉSTER QUE PROPORCIONA MAIOR FLEXIBILIDADE E ACESSO INTERPROXIMAL. GRANULAÇOES: GROSSA, MPEDIA, FINA E EXTRAFINA. TAMANHO 3/8 E ½. ACOMPANHA MANDRIL. EMBALAGEM COM 75 UNIDADES. | KIT | TDV | 10,000 | 189,6300 | 1.896,30 |
131 | PULVERIZADOR BOLINHA TRANSPARENTE 280ML - PULVERIZADOR EM PLÁSTICO TIPO BOLINHA E CONTA COM CAPACIDADE PARA 280ML, SENDO INDICADO PARA BORRIFAR PRODUTOS LÍQUIDOS. POSSUI TAMPA COM REGULAGEM DO JATO, ONDE DOSA A QUANTIDADE DE LÍQUIDO QUE SERÁ BORRIFADO, E AINDA CONTA COM UMA VÁLVULA QUE É LONGA E ALCANÇA O FUNDO DO FRASCO, SUGANDO PERFEITAMENTE TODO O CONTEÚDO MESMO QUANDO O PRODUTO ESTIVER NO FIM. SUA COMPOSIÇÃO É DE PET (POLITEREFTALATO DE ETILENO), VÁLVULA (POLIPROPILENO E METAL). | UN | SANREMO | 10,000 | 9,6000 | 96,00 |
Fornecedor: 17404 - MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
6 | ALVEOLÓTOMO CURTO 16CM PARA APARAR ESPÍCULAS ÓSSEAS. FABRICADO EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 54,4900 | 544,90 |
7 | ALVEOLÓTOMO RETO 16CM PARA APARAR ESPÍCULAS ÓSSEAS. FABRICADO EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 55,4800 | 554,80 |
10 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL, COM CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA (54MG/CARPULE), 0,03 U.I. DE FELIPRESSINA (0,054 U.I/CARPULE), ISENTO DE SULFITOS, ENVASADO EM TUBETES DE VIDRO COM ÊMBOLOS SILICONIZADOS. APRESENTAÇÃO: CARTUCHO COM 50 TUBETES DE VIDRO, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA - 1,8 ML/TUBETE | CX | DFL | 2,000 | 95,5700 | 191,14 |
12 | ARCO DE OSTBY DOBRÁVEL AUTOCLAVÁVEL ADULTOI NDICADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA, PROPORCIONANDO UM ISOLAMENTO ABSOLUTO NO DENTE A SER RESTAURADO. UTILIZADO PARA APOIO DO LENÇOL DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE A SER RESTAURADO. ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE À 137°. TAMANHO ADULTO. | UN | MAQUIRA | 10,000 | 7,4700 | 74,70 |
14 | ARCO YOUNG ADULTO ARCO YOUNG PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA EM FORMA DE U EM AÇO INOX ADULTO. | UNID | MAQUIRA | 10,000 | 8,7700 | 87,70 |
17 | BANDEJAS DE INOX BANDEJAS DE INOX PARA ACONDICIONAMENTO DE INSTRUMENTAIS E MEDICAÇÃO EM GERAL. POSSUI 0,05,, DE ESPESSURA. SEM SEPARAÇÃO. TAMANHO 22X12X1,5CM | UN | AÇONOX | 20,000 | 17,9700 | 359,40 |
25 | BROCA AR 1015 HASTE CURTA | UN | 3R/MIRCODO | 48,000 | 1,4800 | 71,04 |
26 | BROCA AR 1015 HASTE LONGA | UN | 3R/MIRCODO | 48,000 | 1,4800 | 71,04 |
27 | BROCA AR 1016 HASTE CURTA | UN | 3R/MIRCODO | 48,000 | 1,4800 | 71,04 |
28 | BROCA AR 2135FF HASTE CURTA | UN | 3R/MIRCODO | 48,000 | 1,4800 | 71,04 |
29 | BROCA AR 3080 PONTA INATIVA | UN | 3R/MIRCODO | 40,000 | 1,4800 | 59,20 |
34 | BROCA AR CARBIDE Nº 3 | UN | KAVO | 40,000 | 4,5000 | 180,00 |
35 | BROCA AR CARBIDE Nº 4 | UN | KAVO | 48,000 | 4,5000 | 216,00 |
36 | BROCA AR CARBIDE Nº 6 | UN | KAVO | 40,000 | 4,5000 | 180,00 |
44 | BROCA TUNGSTÊNIO MAXICUT. BROCA DE TUNGSTÊNIO IDEAL PARA REMOÇÃO DO MATERIAL E NIVELAMENTO. | UN | IMPLA | 12,000 | 43,6500 | 523,80 |
46 | CARPULE SERINGA CARPULE COM REFLUXO, UTILIZADA PARA AUXILIAR NA APLICAÇÃO DE ANESTESIA DENTÁRIA, COM REFLUXO QUE EVITA A INJEÇÃO ACIDENTAL DE ANESTÉSICO NO VASO SANGUÍNEO. TAMANHO 12,5CM | UN | IMPLA | 15,000 | 26,0000 | 390,00 |
Fornecedor: 17404 - MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
48 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO (PÓ) 28G INDICADO PARA FIXAÇÃO DE INCRUSTAÇÕES, COROAS E PONTES, FORRAÇÃO DE CAVIDADES E RESTAURAÇÕES DENTÁRIAS PROVISÓRIAS. O CIMENTO DE ZINCO É A BASE DE PROTEÇÃO TÉRMICA PREFERIDA PARA RESTAURAÇÕES METÁLICAS. POSSUI PARTÍCULAS UNIFORMES, ULTRAFINAS, QUE ASSEGURAM UMA REDUZIDA ESPESSURA DE PELÍCULA COM NOTÁVEL PROTEÇÃO, ALTA RESISTÊNCIA, PRESA ADEQUADA E FÁCIL MANIPULAÇÃO. | UN | MAQUIRA | 5,000 | 12,0000 | 60,00 |
49 | CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA/PASTA, CAIXA CONTENDO 1 TUBO DE PASTA BASE DE 13G E 1 TUBO DE PASTA CATALISADORA DE 11G | UN | DENTSPLY | 5,000 | 17,4700 | 87,35 |
52 | " CLOREXIDINA GEL 2% É UM ANTISSÉPTICO COM ATIVIDADE ANTIBACTERIANA COM EFICÁCIA PARA GRAM-POSITIVAS E GRAM-NEGATIVAS (INCLUSIVE PSEUDOMONAS), FUNGOS, LEVEDURAS E ALGUNS DERMATÓFILOS. SUA VISCOSIDADE PERMITE QUE O PRODUTO NÃO ESCORRA NO MOMENTO DA APLICAÇÃO, PERMANECENDO DENTRO DA CAVIDADE DENTAL. PARA UMA MELHOR DESINFECÇÃO DE PREPAROS CAVITÁRIOS, PREPAROS EM COROAS E INLAYS. NÃO SE PODE SER UTILIZADO AS PONTEIRAS PARA APLICAR O PRODUTO DIRETAMENTE NO PACIENTE, DEVE SE COLOCAR O MATERIAL EM OUTRO RESERVATÓRIO E FAÇA A APLICAÇÃO COM INSTRUMENTO ESTERILIZADO. EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3G E 6 PONTEIRAS. | PCT | BIODINAMICA | 96,000 | 10,0000 | 960,00 |
59 | DESCOLADOR DE MOLT 2-4 UTILIZADO EM CIRURGIAS, SINDESMOTONIA, DESLOCAMENTO OU DIÉRESE. PRODUZIDO EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE. CABO EM ALUMÍNIO ANODIZADO. AUTOCLAVÁVEL. | UN | IMPLA | 30,000 | 15,0000 | 450,00 |
62 | ESPÁTULA NO 24 ESPÁTULA NO 24 EM AÇO INOX | UN | IMPLA | 10,000 | 5,0000 | 50,00 |
74 | FÓRCEPS ADULTO Nº 1 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 53,6800 | 536,80 |
75 | FÓRCEPS ADULTO Nº 150 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 53,6800 | 536,80 |
76 | FÓRCEPS ADULTO Nº 151 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 53,6800 | 536,80 |
77 | FÓRCEPS ADULTO Nº 16 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 58,4800 | 584,80 |
78 | FÓRCEPS ADULTO Nº 17 OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 58,4800 | 584,80 |
79 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18L OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 58,4900 | 584,90 |
80 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18R OS FÓRCEPS DENTÁRIOS OU ODONTOLÓGICOS SÃO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOÇÃO DENTÁRIA (EXTRAÇÃO) DO OSSO ALVEOLAR. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | IMPLA | 10,000 | 58,4900 | 584,90 |
98 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A. COMPOSTO DE CÁLCIO 54% HIDROGÊNIO 2,72% E OXIGÊNIO 43,2% PARA USO ODONTOLÓGICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, EM CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | MAQUIRA | 1,000 | 4,2900 | 4,29 |
108 | LIMA K NÚMERO 10 COM 25MM, SÃO CARACTERIZADAS POR TER MAIOR FLEXIBILIDADE E MAIOR CAPACIDADE DE CORTE. FABRICADAS EM AÇO INOX, APRESENTAM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR. LIMA MANUAL | UN | IMPLA | 200,000 | 13,0000 | 2.600,00 |
109 | LIMA K NÚMERO 15 COM 25MM, SÃO CARACTERIZADAS POR TER MAIOR FLEXIBILIDADE E MAIOR CAPACIDADE DE CORTE. FABRICADAS EM AÇO INOX, APRESENTAM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR. LIMA MANUAL. | UN | IMPLA | 200,000 | 13,0000 | 2.600,00 |
115 | MICROAPLICADORES TAMANHO P PARA ADESIVO DENTINÁRIO DESCARTÁVEIS, TAMANHO PEQUENO, EMBALADOS EM CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | FGM | 30,000 | 7,0300 | 210,90 |
Fornecedor: 17404 - MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
116 | OBTURADOR TEMPORÁRIO, CIMENTO OBTURADOR DE USO TEMPORÁRIO, COMPOSTO POR AGLUTINANTE HIDRÓFILO, ÓXIDO DE ZINDO E SULFATO DE CALCIO. EMBALADO EM POTE DE 25G. | UN | BIODINAMICA | 5,000 | 6,3200 | 31,60 |
119 | PASTA PROFILÁTICA PARA USO ODONTOLÓGICO CONTENDO PEDRA-POMES, FLUORETO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO, LAURILSULFATO DE SÓDIO, EXCIPIENTES OU MATERIAIS SIMILARES NA SUA FORMULAÇÃO, EMBALADA EM BISNAGAS DE 90G | UN | IODONTOSUL | 20,000 | 3,4800 | 69,60 |
122 | PREFURADOR DE BORRACHA INDICADO PARA PERFURAR LENÇOL DE BORRACHA ( DIQUE DE BORRACHA) PARA O ISOLAMENTO ABSOLUTO. POSSUI UM DISCO COM FURO, UTILIZADO PARA REALIZAR OS ORIFÍCIOS DA BORRACHA, DE MODO A ACOMODAR OS DENTES DE DIFERENTES TAMANHOS.CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; PERFURA O LENÇOL COM 5 DIÂMETROS DIFERENTES; GARANTIA: 3 ANOS (PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO). | UNID | IMPLA | 10,000 | 82,3500 | 823,50 |
123 | PINÇA CLÍNICA ODONTOLÓGICA PARA ALGODAO N0 17 PINÇA CLÍNICA ODONTOLÓGICA PARA ALGODAO N0 17 EM AÇO INOX | UN | IMPLA | 30,000 | 7,2100 | 216,30 |
124 | PINÇA PORTA GRAMPO PALMER PARA ISOLAMENTO ENDODONTICO INDICADO PARA LEVAR O GRAMPO AO DENTE, EM UM PROCEDIMENTO DE ISOLAMENTO ABSOLUTO. PRODUZIDO EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO ANVISA | UN | IMPLA | 10,000 | 55,0000 | 550,00 |
130 | POTE DAPPEN DE SILICONE POTE DAPPEN DE SILICONE CORES VARIADAS | UN | IMPLA | 20,000 | 1,4000 | 28,00 |
135 | RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA RADIOPACA, MÉDIA DE VISCOSIDADE, FOTOPOLIMERIZÁVEL. UTILIZADA PARA RESTAURAÇÃO DE PREPAROS POUCO INVASIVOS, SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, BASE/FORRAMENTO SOB RESTAURAÇÕES DIRETAS, PREPAROS EM TÚNEL, FORRAMENTO RADIOPACO DE CAVIDADES, REPARO DE DEFEITOS DE ESMALTE E RESTAURAÇÕES DE DENTES DECÍDUOS, REPARO EM RESINA COMPOSTA, COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS, RESTAURAÇÕES CLASSE III E V E LESÕES CERVICAIS NÃO CARIOSAS. COR A3. | UN | BIODINAMICA | 20,000 | 10,3800 | 207,60 |
136 | RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA RADIOPACA, MÉDIA DE VISCOSIDADE, FOTOPOLIMERIZÁVEL. UTILIZADA PARA RESTAURAÇÃO DE PREPAROS POUCO INVASIVOS, SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, BASE/FORRAMENTO SOB RESTAURAÇÕES DIRETAS, PREPAROS EM TÚNEL, FORRAMENTO RADIOPACO DE CAVIDADES, REPARO DE DEFEITOS DE ESMALTE E RESTAURAÇÕES DE DENTES DECÍDUOS, REPARO EM RESINA COMPOSTA, COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS, RESTAURAÇÕES CLASSE III E V E LESÕES CERVICAIS NÃO CARIOSAS. COR A2. | UN | BIODINAMICA | 20,000 | 10,3900 | 207,80 |
139 | RESINA MICRO HÍBRIDA COM COMPOSIÇÃO DE BIS-GMA, UDMA, BIS-EMA, ZIRCÔNIA/SÍLICA COM 60% DE CARGA INORGANICA NO MÍNIMO, SENDO 0,01 A 3,5 MICROMEROS, PARA USO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. COR A2. | UN | 3M | 20,000 | 30,4800 | 609,60 |
140 | RESINA MICRO HÍBRIDA COM COMPOSIÇÃO DE BIS-GMA, UDMA, BIS-EMA, ZIRCÔNIA/SÍLICA COM 60% DE CARGA INORGANICA NO MÍNIMO, SENDO 0,01 A 3,5 MICROMEROS, PARA USO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. COR A3. | UN | 3M | 20,000 | 30,4800 | 609,60 |
141 | RESINA MICRO HÍBRIDA COM COMPOSIÇÃO DE BIS-GMA, UDMA, BIS-EMA, ZIRCÔNIA/SÍLICA COM 60% DE CARGA INORGANICA NO MÍNIMO, SENDO 0,01 A 3,5 MICROMEROS, PARA USO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. COR A1. | UN | 3M | 20,000 | 31,7300 | 634,60 |
142 | RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL. COMPOSIÇÃO: PÓ: OXIDO DE ZINCO, POLIMETACRILATO DE METILA; LÍQUIDO: EUGENOL 99,5%, ÁCIDO ACÉTICO 0,5%. KIT CONTENDO PÓ (38G) E LÍQUIDO (15ML - EMBALAGEM DE VIDRO) | UN | BIODINAMICA | 5,000 | 14,4800 | 72,40 |
149 | SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL INCOLOR PARA FÓSSULAS E FISSURAS. | UN | ANGELUS | 15,000 | 11,4600 | 171,90 |
Fornecedor: 17404 - MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
152 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, INDICADA PARA USO EM PEQUENAS CIRURGIAS E NOS CASOS ONDE UM CONTROLE DE SANGRAMENTO SE FAZ NECESSÁRIO. A UTILIZAÇÃO CONJUNTA DE HEMOSTOP E DE FIOS DE RETRAÇÃO GENGIVAL É ALTAMENTE RECOMENDADA, PRINCIPALMENTE NOS CASOS EM QUE SE DESEJAR UMA MOLDAGEM PRECISA DAS BORDAS GENGIVAIS DOS PREPAROS CAVITÁRIOS. APRESENTA AINDA GRANDE AÇÃO ADSTRINGENTE E NÃO POSSUI EPINEFRINA EM SUA COMPOSIÇÃO. REALIZA UM EFETIVO CONTROLE DO SANGRAMENTO, NÃO INTERFERINDO NA PRESA DO MATERIAL DE MOLDAGEM, NÃO APRESENTA REAÇÕES ADVERSAS E PODE SER UTILIZADO EM CARDÍACOS ALÉM DE PERMITIR MOLDAGENS NÍTIDAS DAS BORDAS GENGIVAIS DOS PREPAROS CAVITÁRIOS, SEM PROVOCAR RETRAÇÃO GENGIVAL. CLORETO DE ALUMÍNIO; HIDROXIQUINOLEINA; PROPILENOGLICOL; ÁLCOOL ETÍLICO; ÁLCOOL ISOPROPÍLICO E ÁGUA. EMBALAGEM CONTENDO 01 FRASCO COM 10 ML DO PRODUTO. | UN | BIODINAMICA | 10,000 | 12,7800 | 127,80 |
153 | SONDA EXPLORADORA N° 5 DUPLA EM AÇO INOX | UN | IMPLA | 30,000 | 4,9800 | 149,40 |
156 | TESOURA CICÚRGICA CURVA 15CM CURVA/FINA UTILIZADA PARA SECÇÃO DE FIOS E OUTROS MATERIAIS. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. PONTA FINA E CURVA. | UN | 6B | 10,000 | 22,4900 | 224,90 |
161 | TIRAS DE LIXA COM GRANULAÇÃO FINA, GRÃOS FIXADOS GALVANICAMENTE AI AÇO INOX. ESPESSURA 0,15 E 6MM DE LARGURA, PACOTE COM 12 UNID. | UN | IMPLA | 5,000 | 3,4900 | 17,45 |
Fornecedor: 17405 - DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRO. ODONTOLÓGICOS LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 | AFASTADOR CIRURGICO MINESOTA EM INOX, INDICADO PARA AFASTAR TECIDOS MOLES DURANTE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, NÃO CORTANTE. MATERIAL AÇO INOX AUTOCLAVAVEL. | UN | GOLGRAN | 10,000 | 11,8000 | 118,00 |
18 | BROCA 4083 PONTA DIAMANTADA INATIVA PARA ALTA ROTAÇÃO | UN | MICRODONT | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
19 | BROCA AR 1011 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
20 | BROCA AR 1012 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
21 | BROCA AR 1012 HASTE LONGA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
22 | BROCA AR 1013 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
24 | BROCA AR 1014 HASTE CURTA | UNID | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
30 | BROCA AR 3083 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
31 | BROCA AR 3097 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
32 | BROCA AR 3168 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
33 | BROCA AR 4084 HASTE CURTA | UN | MICRODONT | 48,000 | 1,5000 | 72,00 |
37 | BROCA BR Nº 2 HASTE CURTA | UN | DENTSPLY | 48,000 | 3,0000 | 144,00 |
38 | BROCA BR Nº 3 HASTE CURTA | UN | DENTSPLY | 48,000 | 3,0000 | 144,00 |
39 | BROCA BR Nº 4 HASTE CURTA | UN | DENTSPLY | 48,000 | 3,0000 | 144,00 |
40 | BROCA BR Nº 6 HASTE CURTA | UN | DENTSPLY | 48,000 | 3,0000 | 144,00 |
41 | BROCA BR Nº 8 HASTE CURTA | UN | DENTSPLY | 48,000 | 3,0000 | 144,00 |
51 | CLOREXIDINA 0,12% PARA BOCHECHO 500 ML | UN | IODONTOSUL | 10,000 | 10,0000 | 100,00 |
55 | CUBA CIRURGICA 150 ML CUBA INOX PARA ASSEPSIA 150 ML 8X4 CM | UN | GOLGRAN | 10,000 | 12,6000 | 126,00 |
70 | FIO DE SUTURA NYLON 4-0, PRETO, MONOFILAMENTO. COMPRIMENTO 45CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, CORTE REVERSO. ESTÉRIL. CAIXA COM 24UN. | CX | LAMEDID | 50,000 | 30,0000 | 1.500,00 |
73 | FIXADOR PARA RADIOGRAFIAS INTRA-ORAIS PRONTO PARA USO | UN | KULZER | 96,000 | 8,9900 | 863,04 |
90 | FORMOCRESOL: MEDICAMENTO COMPOSTO POR FORMALDEÍDO, ORTO-CRESOL, GLICERINA E ÁLCOOL ETÍLICO 96% EM FRASCO PLÁSTICO DE 10 ML. | UN | MAQUIRA | 5,000 | 3,5000 | 17,50 |
101 | KIT DE MATRIZ COM ANEL PROXIMAL KIT COM 50 MATRIZES E 2 GRAM | KIT | IODONTOSUL | 10,000 | 173,0400 | 1.730,40 |
105 | LÂMINA DE BISTURI NUMERO 12, UTILIZADAS PARA CORTES DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRURGICOS. LÂMINA DE BISTURI DESCARTÁVEL EM AÇO CARBONO CAIXA COM 100UN | CX | LAMEDID | 10,000 | 27,5000 | 275,00 |
Fornecedor: 17405 - DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRO. ODONTOLÓGICOS LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
106 | LÂMINA DE BISTURI NUMERO 15, UTILIZADAS PARA CORTES DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRURGICOS. LÂMINA DE BISTURI DESCARTÁVEL EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100UNIDADES | CX | LAMEDID | 15,000 | 27,5000 | 412,50 |
143 | REVELADOR PARA FILMES RADIOGRÁFICOS ODONTOLÓGICOS, COMPOSTO POR HIDROQUINONA 2% EM SOLUÇÃO PRONTA PARA USO, PROCESSAMENTO MANUAL, EM FRASCO DE 500 ML | UN | KULZER | 96,000 | 8,9900 | 863,04 |
162 | TRICRESOL FORMALINA FORMALDEÍDO, O-CRESOL, ÁLCOOL ETÍLICO 96º E ÁGUA PURIFICADA. ESTA SOLUÇÃO É CONSTITUÍDA POR UMA MISTURA DE CRESÓIS E FORMOL, SENDO UM FIXADOR TECIDUAL DE PRONUNCIADA EFICÁCIA E UM POTENTE AGENTE ANTIMICROBIANO, POSSUI AINDA A CAPACIDADE DE NEUTRALIZAR TOXINAS PRESENTES NO CANAL RADICULAR. EXERCE EFEITO TANTO PELO CONTATO DIRETO QUANTO À DISTÂNCIA PELA LIBERAÇÃO DE VAPORES ATIVOS. É USADO COMO CURATIVO DE DEMORA NA CÂMARA PULPAR DE DENTES PERMANENTES COM NECROSE PULPAR E PREPARO QUÍMICO-MECÂNICO INCOMPLETO DO CANAL. ESTE MEDICAMENTO PROPICIA A DESINFECÇÃO DO CANAL, DANDO CONDIÇÕES PARA REPARAR AS LESÕES PERIAPICAIS. EMBALAGEM COM 10ML. | UN | MAQUIRA | 5,000 | 4,0000 | 20,00 |
Fornecedor: 17406 - ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
102 | KIT DENTAL INFANTIL CONTENDO SACOLA DE PVC COM | UN | ALG/FREEDE | 6.000,000 | 3,0200 | 18.120,00 |
ZIPER. ESCOVA INFANTIL COM CERDAS MACIAS EM CORES | ||||||
SORTIDAS, COM CABO MONOANGULADO E APOIO | ||||||
ESPECÍFICO PARA O POLEGAR, COMPRIMENTO 15,5 CM. | ||||||
TAMANHO DA CABEÇA 2,5X1,5CM, CREME DENTAL 50G, FIO | ||||||
DENTAL 25M. OBS.: ESSE PRODUTO É COM GRAVAÇÃO EM | ||||||
CROMIA NOS ESTOJOS. |
Fornecedor: 17407 - SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
111
MÁSCARAS CIRÚRGICAS TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO COM 50 UNIDADES.
CX SNOP 96,000 19,5000 1.872,00
Fornecedor: 17408 - MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
4 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, CALIBRE 30G, CURTA, EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA E TRIBISELADA. ESTERILIZADA EM RAIO GAMA COBALTO, EMBALADA INDIVUDUALMENTE EM CAIXAS DE 100 UNIDADES. | CX | LABOR | 36,000 | 30,0000 | 1.080,00 |
5 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, CALIBRE 30G, LONGA, EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA E TRIBISELADA. ESTERILIZADA EM RAIO GAMA COBALTO, EMBALADA INDIVUDUALMENTE EM CAIXAS DE 100 UNIDADES. | CX | INJEX | 22,000 | 30,0000 | 660,00 |
50 | CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR, ATIVAÇÃO QUÍMICA AUTOPOLIMERIZÁVEL (KIT PÓ E LÍQUIDO), EMBALADO EM CAIXA CONTENDO 1 FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 10G. 1 FRASCO COM LÍQUIDO 0,8G, 1 DOSADOR DE PÓ E 1 BLOCO PARA ESPATULAÇÃO | UN | MAQUIRA | 60,000 | 13,1400 | 788,40 |
61 | DESINFETANTE E ANTISSÉPTICO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. SOLUÇÃO DE 1% DE HIPOCLORITO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 1L. | UN | CICLOFARMA | 20,000 | 6,0000 | 120,00 |
Fornecedor: 17408 - MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
67 | ESSÊNCIA DE CRAVO DA ÍNDIA (EUGENOL): 95,00 G%; TIMOL: 5,00 G %. PROPRIEDADES: ENDURECE EM 5 A 8 MINUTOS; TEM REGULAR RESISTÊNCIA AO ATRITO; ADERE AS PAREDES DA CAVIDADE; APRESENTA FRACA SOLUBILIDADE; ENDURECE SEM PRODUZIR CALOR; É DE FÁCIL REMOÇÃO. PULPO-SAN NÃO DEVE SER USADO COMO RESTAURADOR PERMANENTE. ANVISA REG. N.º: 10041120114. DEVE-SE PROCURAR GUARDAR O FRASCO DO LÍQUIDO DO PULPO-SAN EM LUGAR SEPARADO E DISTANTE DAQUELE EM QUE FICAM OS CIMENTOS EM GERAL (DE SILICATO E IONÔMERO DE VIDRO) E RESINAS, PORQUE ESTE LÍQUIDO É CONSTITUÍDO PRINCIPALMENTE DE EUGENOL, CUJOS VAPORES PODERÃO ALTERAR SENSIVELMENTE AS PROPRIEDADES FÍSICAS E QUÍMICAS DESSES PRODUTOS. PULPO-SAN É RECOMENDADO EM INÚMERAS APLICAÇÕES, COMO BASE SEDATIVA, FORRADOR DE CAVIDADES, CURATIVO SELANTE, E CIMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE COROAS, PONTES, INCRUSTAÇÕES E OBTURAÇÕES TEMPORÁRIAS, QUANDO REMOÇÕES SÃO PLANEJADAS, DEIXANDO O REMANESCENTE PARA SERVIR DE BASE INTERMEDIÁRIA SOB RESTAURAÇÕES PERMANENTES. EMBALAGEM C/ 20ML OU 50G DE PÓ. | UN | MAQUIRA | 5,000 | 8,6000 | 43,00 |
99 | INDICADOR BACTERIOLÓGICO GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. FRASCO E TAMPA PLÁSTICA CONTENDO DISCO DE PAPEL ESPOROS GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS E AMPOLA DE VIDRO SELADA COM MEIO DE CULTURA, POSSUI UMA POPULAÇÃO MÍNIMA DE 105 ESPOROS BACTERIANOS. CAIXA COM 10 UNIDADES. COMPATÍVEL COM A MINI INCUBADORA PRA INDICADORES BIOLÓGICOS BKI6. | CX | MAQUIRA | 100,000 | 24,1200 | 2.412,00 |
121 | PELICULA PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA INFANTIL, FILME PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL, PARA ADULTO 2X3CM, COMP ATÍVEL COM PROCESSAMENTO MANUAL, EMBALADOS EM CAIXAS COM 100 UNIDADESV | CX | CARESTREA | 15,000 | 190,0000 | 2.850,00 |
128 | POSICIONADOR DE RADIOGRAFIA INFANTIL; A TÉCNICA POSSIBILITA UMA VISÃO EM CONJUNTO DOS ELEMENTOS DENTAIS DA REGIÃO DE INCIDÊNCIA DE TECIDO ÓSSEO ADJACENTE, DURABILIDADE, RADIOGRAFIA COM PRECISÃO, ENQUADRAMENTO PERFEITO, FÁCIL POSICIONAMENTO, PRATICIDADE. INDICAÇÕES: AUXILIAR EXECUÇÃO DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL E INTERPROXIMAIS COM RAPIDEZ E PRECISÃO. UTILIZADO NAS DIVERSAS ÁREAS ODONTOLÓGICAS ONDE EXISTE A NECESSIDADE DE EXECUTAR RADIOGRAFICAS PARA DIAGNÓSTICOS OU TRANSOPERATÓRIAS DURANTE TRATAMENTOS CLÍNICOS. | CX | MAQUIRA | 10,000 | 34,2800 | 342,80 |
129 | POSICIONADOR DE RADIOGRAFIA; A TÉCNICA POSSIBILITA UMA VISÃO EM CONJUNTO DOS ELEMENTOS DENTAIS DA REGIÃO DE INCIDÊNCIA DE TECIDO ÓSSEO ADJACENTE, DURABILIDADE, RADIOGRAFIA COM PRECISÃO, ENQUADRAMENTO PERFEITO, FÁCIL POSICIONAMENTO, PRATICIDADE. INDICAÇÕES: AUXILIAR EXECUÇÃO DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL E INTERPROXIMAIS COM RAPIDEZ E PRECISÃO. UTILIZADO NAS DIVERSAS ÁREAS ODONTOLÓGICAS ONDE EXISTE A NECESSIDADE DE EXECUTAR RADIOGRAFICAS PARA DIAGNÓSTICOS OU TRANSOPERATÓRIAS DURANTE TRATAMENTOS CLÍNICOS. | CX | MAQUIRA | 10,000 | 34,2800 | 342,80 |
144 | ROLETES COM FIBRAS 100% ALGODÃO MACIAS E COM ÓTIMO PODER DE ABSORÇÃO, 25G NÚMERO 1. INDICADO PARA AFASTAMENTO DA BOCHECHA E ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. SEM XXXXXXXXXX E SOLTAR FIAPOS. EM EMBALAGEM DE 100 UNIDADES. | UN | X.X.XXXX | 500,000 | 1,7000 | 850,00 |
145 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO DE GRAU CIRÚRGICO, MEDIDAS 100MMX50M, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR E GÁS ÓXIDO ETILENO, EM PAPEL/PLÁSTICO TERMOSELÁVEIS, CONFECCIONADOS COM PAPEL GRAU CIRÚRGICOSE FILME LAMINADO, COM INDICADOR DE PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E SISTEMA TRIPLO DE SELAGEM, POROSIDADE CONTROLADA E SISTEMA BOP, POSSIBILITA A ABERTURA ASSÉPTICA SEM RASGOS NO FILME. | RL | HOSPFLEX | 30,000 | 19,9000 | 597,00 |
146 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO DE GRAU CIRÚRGICO, MEDIDAS 200MMX50M, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR E GÁS ÓXIDO ETILENO, EM PAPEL/PLÁSTICO TERMOSELÁVEIS, CONFECCIONADOS COM PAPEL GRAU CIRÚRGICOSE FILME LAMINADO, COM INDICADOR DE PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E SISTEMA TRIPLO DE SELAGEM, POROSIDADE CONTROLADA E SISTEMA BOP, POSSIBILITA A ABERTURA ASSÉPTICA SEM RASGOS NO FILME. | RL | HOSPFLEX | 30,000 | 50,0000 | 1.500,00 |
Fornecedor: 17408 - MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
147 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO DE GRAU CIRÚRGICO, MEDIDAS 50MMX50M, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR E GÁS ÓXIDO ETILENO, EM PAPEL/PLÁSTICO TERMOSELÁVEIS, CONFECCIONADOS COM PAPEL GRAU CIRÚRGICOSE FILME LAMINADO, COM INDICADOR DE PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E SISTEMA TRIPLO DE SELAGEM, POROSIDADE CONTROLADA E SISTEMA BOP, POSSIBILITA A ABERTURA ASSÉPTICA SEM RASGOS NO FILME. | RL | HOSPFLEX | 30,000 | 13,5000 | 405,00 |
159 | TESTE DE VITALIDADE PULPAR. EMBALAGEM CONTENDO 200 ML DE GELO SECO EM SPRAY | UN | MAQUIRA | 12,000 | 29,0000 | 348,00 |
Fornecedor: 17409 - DENTAL UNIVERSO | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
68 EVIDENCIADOR DE PLACA LÍQUIDO INDICADO COMO SOLUÇÃO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA. É UMA SOLUÇÃO QUE TEM COMO FINALIDADE CORAR A PLACA BACTERIANA AO DENTE. CORANTE DA PLACA BACTERIANA PELA AÇÃO DA FICCINA E AGENTE COMPLEMENTAR DA HIGIENE BUCAL.
- FALCILITA A VIZUALIZAÇÃO DA PLACA BACTERIANA, PERMITINDO MELHOR HIGIENE BUCAL DOS PACIENTES.
- AUXILIA NA PREVENÇÃO DA CÁRIE E NO CONTROLE DE COENÇAS BUCAIS, DETECTANDO A PLACA DENTAL NA FASE INICIAL.
- SOLUÇÃO PARA USO TÓPICO E BOCHECHO.
- COMPOSIÇÃO: FUCSINA BÁSICA 0,7%; ALCOOL 96O E ÁGUA DEIONIZADA. FRASCO COM 10 ML
FIBRINA REABSORVÍVEL PARA HEMOSTASIA LOCAL. VIDRO COM 10 UN, CONSISTE FIBRINA PURÍSSIMA EM FORMA DE CUBOS DE ESPUMA DE 1 CM. CAIXA COM 10
CX MAQUIRA 20,000 5,3500 107,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da mesma, sem a possibilidade de prorrogação.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, de acordo com o especificado na Autorização de Fornecimento.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São João Batista,19 de Fevereiro de 2021.
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Assinatura do Responsável
mpresas Participantes:
ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI CNPJ: 05.763.509/0001-00
________________________________________
DENTAL OESTE LTDA-ME CNPJ: 05.412.147/0001-02
DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRO. ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 08.849.206/0001-00
DENTAL UNIVERSO CNPJ: 26.395.502/0001-52
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São João Batista,19 de Fevereiro de 2021.
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Assinatura do Responsável
E mpresas Participantes: | ||
XXXXXXXXXX XXXXX DONINI | CNPJ: 13.547.970/0001-53 | ________________________________________ |
MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COMERCIO DE PR | CNPJ: 28.857.335/0001-40 | ________________________________________ |
MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI | CNPJ: 27.105.456/0001-72 | ________________________________________ |
ODONTOSUL LTDA | CNPJ: 04.971.211/0001-22 | ________________________________________ |
PROHOSPITAL SUL COM. DE XXX.XXX. E ODONT. EIRELI | CNPJ: 05.077.346/0001-01 | ________________________________________ |
SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | CNPJ: 34.686.134/0001-20 | ________________________________________ |