EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/13
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/13
O MUNICÍPIO DE GUZOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.746.112/0001-24, com sede administrativa na Avenida Paschoal Guzzo, nº 1065, Município de Guzo- lândia, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público, que fará realizar Concurso Público de Provas, para provimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário (Lei Com- plementar Municipal nº 07/13), com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legis- lação infraconstitucional, e das Leis Municipais: 1036/05; 1078/06; 1051/11.
A execução do referido Concurso Público, por meio da organização, elaboração, aplicação e a ava- liação das provas, será realizada pela coordenação técnico–administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Concurso Públi- co, nomeados pela Portaria nº DRH 1189 de 08/10/2013.
1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO(S) E ESCOLARIDADE:
1.1. Ficam abertas as inscrições para os seguintes cargos e especificidades:
CARGO(S) | VAGA(S) | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO(S) | ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 02 vagas sendo: 01 (Setor 4) 01 (Setor 5) | 40 h/s | R$ 678,00 | Ensino Fundamental completo. Residir no setor 04 ou no setor 05, desde a data da publicação do edital. | R$ 30,00 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 20 h/s | R$ 1.430,63 | Curso Superior em Fisioterapia com habilitação no Conselho Regional de Fisioterapia. | R$ 60,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 15 h/s | R$ 1.428,53 | Curso Superior em Medicina Veterinária com habilitação no CRMV-SP. | R$ 60,00 |
MOTORISTA | 02 | 44 h/s | R$ 715,33 | Ensino Fundamental completo. | R$ 30,00 |
NUTRICIONISTA | 01 | 20 h/s | R$ 1.430,63 | Curso Superior em Nutrição com habilitação no Conselho Regional de Nutricionistas. | R$ 60,00 |
PEB II - ARTES | 01 | 40 h/s | R$ 8,95 hora/aula | Curso Superior completo na área de Artes e especialização em música. | R$ 60,00 |
1.2. As atribuições dos cargos encontram–se no ANEXO III, enquanto o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO II e cronograma de eventos previsto para o Concurso Público de que trata este Edital encontra–se no ANEXO I.
1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Públi- ca, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal do cargo.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Das condições para inscrição:
2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar–se de que possui os requisitos exigidos para o cargo, sendo que a inscrição interpretar–se–á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com link também na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclu- siva do candidato, vinculando–o somente para o cargo escolhido, e, portanto não havendo alterações de car- gos, nem restituição de valores pagos.
2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.
2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.
2.1.6. As informações e publicações do Concurso Público de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Municipalidade.
2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, conges- tionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.
2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 25 de novembro de 2013, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições reali- zadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.
2.2. Período, local e horário das Inscrições:
2.2.1. Período: de 09 de novembro de 2013 a 24 de novembro de 2013.
2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço ele- trônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefei- tura Municipal de Guzolândia/SP.
2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 09 de novembro de 2013 até às 23:59 (vinte e três e cinquenta e nove) do dia 24 de novembro de 2013 pela internet.
2.3. Da divulgação dos atos:
2.3.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:
a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Guzo- lândia e em Jornal de circulação regional;
b) O Edital completo e todos os atos posteriores necessários à realização do Concurso Público em questão serão publicados pela Prefeitura Municipal de Guzolândia em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir–se–ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Concurso Público de que trata este Edital pelos meios mencionados.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Xxx.
4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as ins- crições deferidas e indeferidas, no Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Guzolândia, em jornal de circula- ção local/regional e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:
5.1. A prova será aplicada no Município de Guzolândia, no dia 08 de dezembro de 2013, das 09:00 horas às 12:00 horas na E.M. BAIRRO LIMOEIRO , com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chama- da, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na elimi- nação automática do candidato do certame.
5.3. O candidato deverá apresentar–se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, docu- mento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLU- CRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.
5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido pa- ra o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por Xxx Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH – Carteira Nacional de Habilitação (com foto- grafia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).
5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de iden- tidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.
5.7. O Concurso Público constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no
ANEXO II deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:
Cargo(s): | Matérias: | Número de Questões: | Pontos por questão: | Total de pontos: | |
● FISIOTERAPEUTA; | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 15 15 20 | 02 02 02 | ||
● MÉDICO VETERINÁRIO; | 100 | ||||
● NUTRICIONISTA; | Pontos | ||||
● PEB II – ARTES. | |||||
● AGENTE COMUNITÁRIO | DE | Língua Portuguesa | 15 | 02 | 100 |
SAÚDE; ● MOTORISTA. | Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 15 20 | 02 02 | Pontos |
5.8. A prova contará com 50 (cinquenta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de “A” a “E”, valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 2,0 (dois) pon- tos.
5.9. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classifica- dos somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.
5.10. A prova terá interstício total de 03 (três) horas, porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 01h (uma hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após sua saída de sala, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Concurso Público.
5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.
5.12. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
5.13. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não
puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso público.
5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.
5.15. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.
5.16. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções conti- das, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.
5.17. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.
5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5.19. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou pre- enchidas fora das especificações.
5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira res- ponsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.
5.21. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:
a) O candidato com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, tanto entre si quanto frente aos demais;
b) O candidato de idade mais elevada;
c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;
e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;
g) O candidato que encontrar–se desempregado por maior tempo;
h) Esgotados os critérios estabelecido nas letras anteriores e, mesmo assim, permanecendo o empate, proceder–se–á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Concurso Público em data, local e horários oportunamente publicados em jornal de circulação local/regional e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.22. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, du- rante a realização da prova:
a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;
c) Apresentar–se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;
d) Xxxx ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;
e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;
f) Utilizar–se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;
g) Utilizar–se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;
h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
1
i) Xxxxxxx portando armas, ainda que possua o respectivo porte ;
j) Ausentar–se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em des- conformidade com este Edital.
k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;
l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
m) Afastar–se ou ausentar–se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
n) Portar–se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.
5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
5.24. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir das 16h30m da segunda–feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão até as 16h30m da quarta–feira da mesma semana, onde dar–se–á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.
6. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:
6.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo–se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento, bem como de eventual classificação final em 02 (dois) dias.
6.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido à Comissão Especial de Concurso Público e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guzolândia, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 15.355-000, indicando como Concurso Público n.º 01/ 2013, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas.
1 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.
6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora da Pú- blica consultoria, assessoria e serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.
6.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão Especial de Concurso Público encaminhará o recur- so à Banca examinadora, que dará devolutiva a Comissão, que homologará ou não, a decisão da banca, efe- tuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.
7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
7.1. O provimento dos cargos de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de valida- de do Concurso Público, com as remunerações propostas à época de investidura.
7.2. O período de validade estabelecido para o Concurso Público de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Concurso Público, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.
7.3. Não haverá segunda chamada para nomeação. O candidato que, ao ser nomeado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar–se inerte para a posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da nomea- ção, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita.
7.4. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares (se do gênero masculino);
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico a ser realizado por médi- co designado ou indicado pela Prefeitura Municipal Guzolândia;
e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos, eleitorais e civis;
f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;
g) Não estar investido, no ato da posse, em outro cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da administração direta ou indireta, conforme preceitua art. 37, § 10, CF, ressalvadas as acumula- ções permitidas;
h) Estar ciente de que, se aprovado, preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito;
i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental.
7.5. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):
a) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
b) Cópia do Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;
c) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;
d) Documento que comprove o registro e regularidade no respectivo Conselho de Classe para o car- go que exigir;
e) Cópia de Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;
f) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;
h) Cópia de Cartão de PIS/PASEP;
g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os candidatos que completarem 18 (dezoito) anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;
i) Atestado de boa saúde física e mental, conforme exigência do Departamento de Recursos Humanos;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);
k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);
l) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme legislação;
m) Declaração de dependentes para Imposto de Renda ou equivalente;
n) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ou Declaração para fins de Acúmulo de Cargo Público, nos casos permitidos;
o) Certidão de antecedentes criminais Estadual (do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos) e Federal;
p) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.
q) Certidão de Cartório de Ofício Judicial Civil onde teve seu domicílio nos últimos 05 (cinco) anos que conste eventuais Processos em seu nome. Caso seja positiva, juntar certidão de objeto e pé.
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7.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.
7.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar–se–á com base nas ativida- des inerentes ao cargo para a qual o candidato foi aprovado, considerando–se as condições necessárias para seu exercício.
7.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição
legal.
2 Súmula 266, STJ.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais com- plementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.
8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publica- da, incorporando–se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.
8.3. As publicações referentes a este Concurso Público serão feitas pela Municipalidade em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações para todos os fins, inclusive de nomeações.
8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser so- licitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Guzolândia.
8.5. O presente Concurso Público é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Concurso Público, conjuntamente.
8.6. A validade do Concurso Público de que trata este Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período segundo critérios de conveniência e oportunidade aplicados no interesse precípuo da Administração Municipal.
8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
8.8. A Prefeitura Municipal de Guzolândia e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimen- tação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabili- zam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.9. A Prefeitura Municipal de Guzolândia e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais im- pressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações em seu no- me.
8.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Guzolândia e a Pública Con- sultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulga- ção de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.
8.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.
8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Guzolândia, assu- mindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.
8.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Concurso Público de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmen- te constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Guzolândia.
8.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, man- tendo–se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos que serão oportuna- mente repassados a Prefeitura Municipal de Guzolândia.
8.17. Fazem parte do presente Edital:
ANEXO I – Cronograma inicialmente previsto. ANEXO II – Conteúdos programáticos.
ANEXO III – Atribuições dos Cargos.
ANEXO IV – Formulário padrão para recursos/requerimentos.
PUBLIQUE–SE, REGISTRE–SE e CUMPRA–SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de novembro de 2013.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Guzolândia
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ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO:
CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N.º: 01/2013: | ||
08/11/2013 | 16h30min | Publicação do Edital de abertura do Concurso Público no site e Mural da Prefeitura. |
09/11/2013 | 08h30min | Publicação na imprensa oficial de extrato de Edital de abertura do Concurso Público. |
09/11/2013 | 00h00min | Início das Inscrições. |
24/11/2013 | 23h59min | Termo final das Inscrições. |
25/11/2013 | 18h00min | Termo final para quitação dos boletos de inscrição. |
29/11/2013 | 16h30min | Publicação do Edital de Convocação e Divulgação das inscrições deferidas no site e Mu- ral da Prefeitura. |
30/11/2013 | 08h30min | Publicação na imprensa oficial dos extratos das inscrições deferidas e seus termos e convocação para a prova. |
08/12/2013 | 09h00min | Data prevista para as provas objetivas. |
09/12/2013 | 16h30min | Divulgação dos gabaritos preliminares em mural edilício e sites previstos neste. |
11/12/2013 | 16h30min | Termo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares. |
13/12/2013 | 16h30min | Publicação da decisão de recursos, gabaritos oficiais, resultado final e homologação do concurso no site e Mural da Prefeitura. |
14/12/2013 | 08h30min | Publicação na imprensa oficial da decisão de recursos, gabaritos oficiais, resultado final e homologação do concurso. |
• Atenção: Acompanhar as publicações – Sujeito a alterações sem prévio aviso ou comunicação.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:
● LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de
tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).
● CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:
● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Constituição Federal – artigos 196 a 200. Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funciona- mento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comuni- dade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constitui- ção, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saú- de mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Publica- ções Institucionais do Ministério da Saúde (xxx.xxxxx.xxx.xx). O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx). Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx). Guia de vigilância epidemiológica (xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx). Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx). Vigilância Ambiental em Saúde - (xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx). A Sociedade Contra a Dengue. (xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx). Política Nacional de Atenção Básica. (xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx). Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx): Volume nº 12 - Obesidade. Volume nº 13 – Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama. Volume nº 14 – Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica. Volume nº 15 – Hipertensão Arterial Sistêmica. Volume nº 16 – Diabetes Mellitus. Volume nº 17 – Saúde Bucal. Volume nº 18 – HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Volume nº 19 – Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso. Volume nº 20 – Carência de Micronutrien- tes. Volume nº 21 – Vigilância em Saúde. Volume nº 23 – Saúde da Criança.
● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, regis- tro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento. Direção preventiva e defensiva.
CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:
● LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorre- tas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.
● CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EM GERAL:
● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FISIOTERAPEUTA: O SUS: bases da implantação do SUS, Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabili- tação. O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabi- litação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exer- cícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletrotera- pia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas.
● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO VETERINÁRIO: O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização do Sistema Único de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: Nº 8.080/1990 e Nº 8.142/1990. Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011. Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde. Conheci- mento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápi- cos - antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasi- tárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Zoonoses. Clinica Médica de Pequenos e Grandes Animais: Prescrição de receita. Partes da receita. Receituário comum e de controle especial. Métodos de diagnóstico e terapia das zoonoses. Distúrbios hematológicos. Eutanásia. Clínica Cirúrgica de Pequenos Ani- mais. Medicação. Indução e manutenção anestésica. Recuperação e controle das complicações. Pré-operatório do animal. Estabilização sistêmica. Urgência e emergência. Preparação do campo operatório. Transoperatório. Técnicas de assepsia. Diérese, hemostasia e síntese em cirurgia. Pós-operatório. Monitoração do animal. Infecções cirúrgicas. Controle da infec- ção hospitalar. Diagnóstico da infecção. Profilaxia e terapia antimicrobiana na cirurgia. Cicatrização tecidual. Reparação e regeneração nos diferentes tecidos. Princípios gerais, diagnóstico e tratamento do trauma tecidual. Princípios gerais, diag- nóstico e tratamento das paratopias. Hérnias. Eventração, evisceração, prolapso e protrusão. Técnicas de diagnóstico. Possibilidades terapêuticas. Assistência ao animal poli traumatizado. Estabilização emergencial. Avaliação ortopédica. Pos- sibilidades terapêuticas. Intervenções cirúrgicas em geral e básicas no animal de pequeno porte/grande porte..
● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA NUTRICIONISTA: O SUS: bases da implantação do SUS, Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planeja- mento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos, Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das necessidades Calóricas Basais e Adicionais para Adulto Normal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia: Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicas dos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos. Pré-preparo e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos - Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional. Legislação Federal e Estadual relacionada à área. Portarias da ANVISA.
● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PEB II - ARTES: Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação; O Planejamento Educacional e a prática dos educadores; Cidadania; A indisciplina na sala de aula; a avaliação escolar; Con- cepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendi- zagem; Planejamento e currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Parâmetros curriculares Nacionais; Mo- dernidade e Educação. Pedagogia e Didática. A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arqui- tetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Pro- jeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte, o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cogni- tivo e sócio cultural do ser humano, as diferentes linguagens artísticas e a educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Lei 9.394/96 – Estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Lei 8.069/90 (arts 1º ao 140). Estatuto da Criança e do Adolescente.
XXXXX XXX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coleti- vidade. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, com- bate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco. Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à preven- ção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicio- nalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
FISIOTERAPEUTA
Atender à população avaliando o nível de disfunções físico-funcionais realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos. Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes. Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos. Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc. Requisitar exames complementares quando necessário. Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar. Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições. Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
MÉDICO VETERINÁRIO
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais. Realizar cirurgias. Realizar controle de ectoparasitas (pulverizações), diagnóstico e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, blue tongue, etc), controle sanitário de instalações e controle reprodutivo. Elaborar laudos técnicos destinados às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, quando da apreensão, óbitos, permutas, recebimentos ou doações de animais deste ou para o zoológico. Dar suporte técnico aos munícipes, principalmente aos produtores de carne e leite, atuando inclusive no planejamento de políticas públicas municipais voltadas para o setor. Realizar manejo relativo à associação e locação de animais. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de conversão alimentar. Desenvolver projetos que viabilizem a reestruturação de alguns recintos, levando inclusive à diminuição do custo com alimentação. Realizar manejos de material para analise laboratorial. Realizar diagnósticos sorológicos, coprológicos e atividades de pesquisa junto às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Orientar o sistema de vacinação anti-rábica, dirigir serviços de apreensão de cães vadios e triagem a ser estabelecida. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde pública. Estabelecer métodos de controle de zoonoses no tocante às doenças animais transmissíveis ao homem. Auxiliar no controle da Leishmaniose junto ao Centro de Zoonoses do município. Orientação aos proprietários sobre medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com cria. Orientar e supervisionar o trabalho de equipe de servidores auxiliares. Promover Campanhas Educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade (castração e/ou aplicação anticoncepcionais). Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação. Cumpre e faz cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. São responsáveis pela utilização dos EPI’s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.
MOTORISTA
Conduzir veículos automotores de propriedade do Município de acordo com sua habilitação e necessidade da administração, tanto no transporte de passageiros como de cargas. Verificar os itinerários, o numero de viagens e outras instruções de transito e sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo e economia. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego. Transportar as pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos. Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos e limpeza do veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado. Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI’s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.
NUTRICIONISTA
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas. Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município. Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência. Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as escolas, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas. Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino. Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município através dos teste de aceitabilidade. Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor. Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências. Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos. Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade. Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos. Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias. Prescrever complementos nutricionais, quando necessário. Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição. Promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares. Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente. Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário. Participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. Executar atividades correlatas, a critério de seu superior imediato.
PEB II - ARTES
Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; Orientar os alunos na formulação e elaboração de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos do ensino fundamental e da eficácia dos métodos adotados; Avaliar o rendimento escolar dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos
do ensino fundamental, de menor rendimento; Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos do ensino fundamental ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino; Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania; Desenvolver atividades da cultura afro-brasileira; Realizar pesquisas na área de Educação; Participar de todas as modalidades de Horário de Trabalho Pedagógico; Confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação da escola; Executar outras atribuições afins.
ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS:
NOME DO CANDIDATO: | Nº DE INSCRIÇÃO: |
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: | |
Assinale o tipo de recurso desejado: ( ) Contra Indeferimento de inscrição. ( ) Contra a formulação das questões e gabaritos das provas. ( ) Contra Resultado parcial da prova escrita ( ) Do indeferimento da aplicação de prova especial para portadores de deficiência. ( ) Outros requerimentos . | |
OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo. |
Assinatura do Responsável pelo protocolo Assinatura do Candidato
Data: / / 2013 Hora: Data: / / 2013 Hora: