TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO
ESTADO DA BAHIA – SEMESB/ABAMES, CNPJ nº 05.409.444/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. CARLOS JOEL PEREIRA;
E
SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADM. ESCOLAR DA EDUC.SUPERIOR EM ESTABELECIMENTO PRIVADOS DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 07.621.722/0001-02, neste ato
representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; celebram a presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
1) Considerando o Decreto Legislativo nº 06 de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia mundial decorrente da disseminação do vírus Covid-19;
2) Considerando o desafio atual apresentado a todos os empregadores e empregados do País para manter o emprego e a renda em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do vírus COVID-19;
3) Considerando o previsto na Medida Provisória nº 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública;
4) Considerando que a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário é medida prevista no artigo 7º da supramencionada Medida Provisória nº 936/2020;
5) Considerando a necessidade das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - IES de manter as suas atividades em pleno e regular funcionamento e, ainda, a firme intenção de unir esforços para manter os postos de trabalho de seus empregados;
6) Considerando entendimento mútuo dos sindicatos patronal e laboral com este procedimento;
7) Considerando que este procedimento atende às exigências do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, e não viola os limites do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, celebram as partes o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, a ser regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas.
Cláusula Primeira – Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados como auxiliares, técnico-administrativos e assemelhados em administração escolar da educação
superior, que exerçam funções e atividades não docentes em estabelecimentos privados de ensino superior.
Parágrafo Primeiro: Integrarão o Presente Termo Aditivo, as INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - IES nos termos do inciso “I” deste parágrafo ou àquelas que mediante manifestação prévia, formal e por escrito ao SEMESB/ABAMES e ao SINAES venham a aderir ao presente acordo em até 30 dias da implementação dos termos do presente acordo em sua organização, conforme a seguir:
I. Todas as Instituições de Ensino Superior associadas em pleno gozo dos seus direitos associativos e quites com as suas obrigações sindicais e adimplentes nos Termos do Estatuto do SEMESB/ABAMES, na data da celebração deste acordo, aqui relacionadas:
i AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 03.732.265/0001-72
ii ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A CNPJ01.120.386/0001-38
iii ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL CNPJ 33164450000764
iv ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MARIA EMÍLIA CNPJ 34.146.282/0008-2
v CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS S/C - EPP CNPJ 04.696.652/0001-63
vi FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS CNPJ 13.927.934/0001-15
vii FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 13.526.884/0001-64
viii GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA CNPJ 14.487.128/0001-36
ix INSTITUIÇÃO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ 07.114.699/0050-48
x SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA CNPJ 03.273.660/0004-87
xi CENTRO UNIVERSITÁRIO DA BAHIA LTDA CNPJ 12.477.274/0001-55
xii UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA CNPJ 15.121.017/0001-74
xiii EMPREENDIMENTOS DE EDUCACAO CASTRO ALVES LTDA CNPJ 23.026.082/0001-49
xiv UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A. / 28.844.791/0001-55
xv UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA CNPJ 04.043.610/0001-23
II. As Instituições de Ensino Superior Inadimplentes que venham a regularizar sua situação junto ao SEMESB/ABAMES.
III. As Instituições de Ensino Superior estabelecidas na Base Territorial dos sindicatos celebrantes, que venham a se filiar ao SEMESB/ABAMES mediante termo de filiação assinado a partir de 01/12/2020.
IV. Na hipótese dos incisos II e III, o SEMESB deverá comunicar ao SINAES, a mantenedora que passa a ser beneficiária deste acordo coletivo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contados do atendimento às condicionantes neles prevista.
Parágrafo Segundo: Os empregados com profissões regulamentados e técnicos que atuam no ensino superior em atividades não docente, a exemplo de: preceptoria, orientação e práticas profissionais, em núcleos de serviços, acompanhamento e orientação de estágio e práticas para o exercício da profissão e assemelhados, integram a abrangência desta categoria de trabalhadores.
Cláusula Segunda – Prorrogação da Vigência
Em razão da continuidade do Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia causada pelo SARS COVID-19, a partes resolvem prorrogar a vigência do acordo coletivo firmado em 10 de abril de 2020, assegurando sua vigência desde a data firmada do acordo coletivo até o dia 31.07.2021. Parágrafo único: Na hipótese de não cessarem os motivos que ensejaram o decreto legislativo que decretou o estado de calamidade pública, o prazo previsto no caput será estendido até a revogação do referido decreto.
Cláusula Terceira– COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS
As entidades mantenedoras signatárias, caso tenham horas a serem compensadas relativas aos seus respectivos colaboradores no ano de 2020, poderão fazer a compensação até o dia 31.07.2021.
Cláusula Quarta - Validação do Acordo
As demais cláusulas tratadas no Acordo coletivo firmado entre as partes em 10.02.2020, permanecem incólumes e inalteradas, com a vigência estendida em conformidade com a cláusula segunda deste termo aditivo e com a legislação vigente.
Por estarem justas e acertadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes acordantes o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO em três vias, comprometendo-se a promover o depósito de uma via deste documento, para fins de registro e arquivamento, no Ministério da Economia.
Salvador, Ba., 18 de dezembro de 2020.
Original assinado por:
CARLOS JOEL PEREIRA – Presidente do SEMESB/ABAMES
SEMESB/ABAMES -Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior Particular do Estado da Bahia
Original assinado por:
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – Presidente do SINAES
SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADM. ESCOLAR DA EDUC.SUPERIOR EM ESTABELECIMENTO PRIVADOS DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA
TESTEMUNHAS: