CONTRATO 0296383
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0296383
Processo SEI nº 0001815-79.2023.4.06.8000
Dispensa de Licitação 08/2023
CONTRATO Nº 020/2023 FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, E A EMPRESA INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES- EPP.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO ,
inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6- Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa: INSTITUTO ZURIEL CAPACITAÇÃO E PUBLICAÇÕES
EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.553.210/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Regina Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócia Administradora, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ajustam e celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0001815-79.2023.4.06.8000, a Lei n. 14.133/2021 e Portaria PRESI 126/2022 de 25/04/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, Aviso de Dispensa de Licitação (0255852) e autorização SecOF (0216633) , Termo de Referência (id. 0255841) e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - MODALIDADE: Os serviços ora contratados foram objeto de Dispensa de Licitação nº 08/2023 nos termos do artigo art. 75, II da Lei 14.133, e os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta, tipo menor preço, conforme item 1.3 do Termo de Referência (id. 0255841).
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO: O presente contrato tem por objetivo apara dar cumprimento ao artigo 54, §1º, da lei 14.133/2021, que exige a publicação dos avisos de todas as licitações em jornal diário de grande circulação, nos termos do item 2. Descrição da Necessidade, do Estudo Técnico Preliminar 0211313.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A finalidade desta contratação consiste
em dar cumprimento ao princípio da publicidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal, que é condição de eficácia dos atos administrativos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : As obrigações são
aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 11) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : As obrigações são
aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente nos itens 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - ESCOPO DO FORNECIMENTO : Para correta execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes nos itens 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 6. MODELO DE GESTÃO
DA CONTRATAÇÃO, 7. DO RECEBIMENTO do Termo de Referência.
CLÁUSULA SETIMA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 178,80 (cento e setenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando o R$ 8.761,20 (oito mil setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE : O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 17/02/2023 data do orçamento estimado (item 7.25 do Termo de Referência), conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
§1º Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
§3º Nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO : Executados os serviços o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme Item 7. DO RECEBIMENTO, do Termo de Referência e nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes da execução deste contrato utilizará recursos do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG 090059, e da natureza de despesa 339039-90 - Serviços de Publicidade Legal.
§ 1º: Foi emitida em 02/05/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE086, no valor de R$8.761,20 (oito mil setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA ONZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-
se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos arts. 124, II, e 125 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DOZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aqueles previstos no Termo de Referência, especialmente no item 12) SANÇÕES.
CLAUSULA TREZE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, com início a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO : a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução
do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, nos termos do item 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZESSEIS - PUBLICAÇÃO : este contrato será publicado em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na conformidade do disposto no art. 75, §4º, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DEZESETE - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro
Xxxx em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DEZOITO- DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx DIRETOR-GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES-EPP
Documento Assinado Digitalmente
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0001815-79.2023.4.06.8000 0296383v6