TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de equipamentos e produtos eletroeletrônicos, para atender às necessidades do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM- COREN/BA E SUAS SUBSEÇÕES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
1.4. Esta licitação será julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
1.5. Considerando esta licitação de objeto divisível o TCU, por meio da Súmula nº 247, decidiu:
“É obrigatória a adjudicação por item/lote, e não por preço global, nos editais das licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista
o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens/lotes ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação se adequarem a essa divisibilidade”.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
SUBSEÇÃO DE XXXXX XXXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 03 | ||
Geladeira/Refrigerador | Geladeira/Refrigerador, Frost Free,322 litros ou equivalente, cor branca, uma porta, 110V | UN | 01 | ||
Microondas | Microondas 30 litros, bivolt, branco, prato giratório, trava de segurança | UN | 01 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED.42” Controle Remoto, Resolução HD,Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN | 02 | ||
Purificador de Água Refrigerado | Purificador de água, cor branca, bivolt, temperatura da água: natural e gelada, filtro com cinco estágios de filtração e carvão ativado, bandeja de água, reservatório de água de 2 litros. | UN. | 01 | ||
Aparelho de Telefone fixo com fio. | Aparelho de Telefone fixo com fio, com as especificações: Modos de discagem tom e pulso; Modo: Tom e Pulso; Espera musical; Mínimo de 3 tipos de volumes e 3 memórias de discagem rápida; TECLAS: mute, pause, redial e flash; Compatível com centrais públicas e PABX. Garantia do fornecedor: 12 meses. Homologado pela ANATEL | UN. | 02 | ||
Valor total do lote subseção de Xxxxx Xxxxxx |
SUBSEÇÃO DE IRECÊ | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 01 | ||
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 02 | ||
Geladeira/Refrigerador | Geladeira/Refrigerador, Frost Free,322 litros ou equivalente, cor branca, uma porta, 220V | UN | 01 | ||
Microondas | Microondas 30 litros, bivolt, branco, prato giratório, trava de segurança. | UN | 01 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED.43”Controle Remoto, Resolução HD,Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN | 01 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED 32” Controle Remoto Resolução HD, Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN. | 01 | ||
Purificador de Água Refrigerado | Purificador de água, cor branca, bivolt, temperatura da água: natural e gelada, filtro com cinco estágios de filtração e carvão ativado, bandeja de água, reservatório de água de 2 litros. | UN. | 01 | ||
Aparelho de Telefone fixo com fio. | Aparelho de Telefone fixo com fio, com as especificações: Modos de discagem tom e pulso; Modo: Tom e Pulso; Espera musical; Mínimo de 3 tipos de volumes e 3 memórias de discagem rápida; TECLAS: mute, pause, redial e flash; Compatível com centrais públicas e PABX. Garantia do fornecedor: 12 meses. Homologado pela ANATEL | UN. | 02 | ||
Valor total do lote subseção de Irecê |
SUBSEÇÃO DE GUANAMBI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 01 | ||
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 02 | ||
Geladeira/Refrigerador | Geladeira/Refrigerador, Frost Free,322 litros ou equivalente, cor branca, uma porta, 220V | UN | 01 | ||
Microondas | Microondas 30 litros, bivolt, branco, prato giratório, trava de segurança. | UN | 01 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED.43”Controle Remoto, Resolução HD,Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN | 01 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED 32” Controle Remoto Resolução HD, Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN. | 01 | ||
Purificador de Água Refrigerado | Purificador de água, cor branca, bivolt, temperatura da água: natural e gelada, filtro com cinco estágios de filtração e carvão ativado, bandeja de água, reservatório de água de 2 litros. | UN. | 01 | ||
Aparelho de Telefone fixo com fio. | Aparelho de Telefone fixo com fio, com as especificações: Modos de discagem tom e pulso; Modo: Tom e Pulso; Espera musical; Mínimo de 3 tipos de volumes e 3 memórias de discagem rápida; TECLAS: mute, pause, redial e flash; Compatível com centrais públicas e PABX. Garantia do fornecedor: 12 meses. Homologado pela ANATEL | UN. | 03 | ||
Valor total do lote subseção de Guanambi |
SUBSEÇÃO DE ITABUNA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 01 | ||
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 02 | ||
Geladeira/Refrigerador | Geladeira/Refrigerador, Frost Free,322 litros ou equivalente, cor branca, uma porta, 110V | UN | 01 | ||
Purificador de Água Refrigerado | Purificador de água, cor branca, bivolt, temperatura da água: natural e gelada, filtro com cinco estágios de filtração e carvão ativado, bandeja de água, reservatório de água de 2 litros. | UN. | 01 | ||
Valor total do lote subseção de Itabuna |
SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 110 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 02 | ||
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 BTUs ou equivalente, tensão 110 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 03 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED.43”Controle Remoto, Resolução HD,Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN | 01 | ||
Geladeira/Refrigerador | Geladeira/Refrigerador, Frost Free,322 litros ou equivalente, cor branca, uma porta, 110V | UN | 01 | ||
Valor total do lote subseção de Feira de Santana |
SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 01 | ||
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 02 | ||
Valor total do lote subseção de Vitória da Conquista |
SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 03 | ||
Valor total do lote subseção de Juazeiro |
SUBSEÇÃO DE BARREIRAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 03 | ||
Valor total do lote subseção de Barreiras |
SEDE REGIONAL COREN-BA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 04 | ||
Aparelho Ar Condicionado Aparelho de ar condicionado | Aparelho de ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 BTUs ou equivalente, tensão 220 V, tipo split, 1 controle remoto. | UN | 06 | ||
Geladeira/Refrigerador | Geladeira/Refrigerador, Frost Free,322 litros ou equivalente, cor branca, uma porta, 110V | UN | 04 | ||
Microondas | Microondas 30 litros, bivolt, branco, prato giratório, trava de segurança. | UN | 03 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED.43”Controle Remoto, Resolução HD,Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN | 04 | ||
Smart TV LED | Smart TV LED 32” Controle Remoto Resolução HD, Bluetooth, Formato de tela: Plana, Conexões: USB, HDMI, 1 porta LAN, 1 entrada RF para antena/cabo. | UN. | 04 | ||
Purificador de Água Refrigerado | Purificador de água, cor branca, bivolt, temperatura da água: natural e gelada, filtro com cinco estágios de filtração e carvão ativado, bandeja de água, reservatório de água de 2 litros. | UN. | 04 | ||
Aparelho de Telefone fixo com fio. | Aparelho de Telefone fixo com fio, com as especificações: Modos de discagem tom e pulso; Modo: Tom e Pulso; Espera musical; Mínimo de 3 tipos de volumes e 3 memórias de discagem rápida; TECLAS: mute, pause, redial e flash; Compatível com centrais públicas e PABX. Garantia do fornecedor: 12 meses. Homologado pela ANATEL | UN. | 06 | ||
Valor total do lote sede Coren-Ba |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente licitação visa atender as demandas do Conselho Regional de Bahia- Coren-Ba e as subseções.
3.2 Considerando as decisões do Coren-Ba de nº 071, 072 e 073/2022, autorizando as reaberturas das subseções de: Xxxxx Xxxxxx, Guanambi e Irecê, em anexo as decisões mencionadas, levantou-se a necessidade da aquisição de equipamentos e produtos eletroeletrônicos
3.3 Facilitando o bom funcionamento e/ou a manutenção, visando a reposição dos produtos e equipamentos que estão deteriorados, que apresentam mau funcionamento ou já estão inservíveis, com manutenção inviável ou antieconômica, bem como atender novas necessidades, com o intuito de melhor atender aos seus usuários, conforme descrições contidas neste Termo de Referência.
3.4. Com base no termo de Processo Administrativo (PAD), no qual se encontra a justificativa para a aquisição de equipamentos e produtos eletroeletrônicos, aqui listado, para o objeto da presente licitação (é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de equipamentos e produtos eletroeletrônicos, objetivando atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem-Coren/Ba e suas subseções), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência a aquisição do objeto em tela de maneira a garantir o suprimento de suas demandas.
3.5. A Administração elegeu como critérios necessários para a comprovação da qualidade dos produtos, a exigência de normas técnicas em consonância com as diretrizes da ABNT, critérios de conformidade ergonômica de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego e de sustentabilidade.
3.6. A divisão do objeto por lotes é imprescindível e economicamente viável para a economia de escala.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Nos termos do parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº 10.520 de 2002, consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado, logo aquisição de equipamentos e produtos eletroeletrônicos é considerado bem de natureza comum.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. Deverão ser observados os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotadas pelo Conselho Regional de Enfermagem- Coren-BA, incluindo, mas não se limitando, ao definido na Política de Segurança da Informação e Comunicações e suas normas complementares, durante a execução dos serviços nas instalações do Conselho.
5.2. O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, nos seguintes endereços:
Nº | SEDE/SUBSEÇÃO | ENDEREÇO |
01 | Sede | X. Xxx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA. CEP:40070-100 |
02 | XXXXX XXXXXX | Diocese Nossa Senhora de Fátima – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n- Centro de Xxxxx Xxxxxx. CEP: 48.601-000 |
03 | IRECÊ | X. Xxx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA. CEP:40070-100 |
04 | GUANAMBI | X. Xxx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA. CEP:40070-100 |
05 | ITABUNA | Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n- Ed. União Comercial sala 701, Centro – Itabuna-Ba. CEP: 45.600-105 |
06 | TEIXEIRA DE FREITAS | Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 3421, Ed. Esmeralda – sala 303- Centro- Teixeira de Freitas. CEP: 45.985-200 |
07 | FEIRA DE SANTANA | Rua Barão do Rio Branco-882- Centro Médico Empresarial Xxxxxxx Xxxxxxx, 5º andar. CEP: 44.001-624 |
08 | VITÓRIA DA CONQUISTA | Avenida Xxxxx Xxxxxxxx – ED. Medical Center- 29- 4º andar- Candeias- Vitória da Conquista CEP: 45.028-536 |
09 | JUAZEIRO | Rua Paraíso -97- sala- 10- Centro Empresarial Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx – Santo Antônio – Xxxxxxxx-Xx. CEP: 48.903-490 |
10 | BARREIRAS | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx- 0x xxxxx- sala 01- Centro – Barreiras. CEP: 47.800-000 |
forma:
5.3.O objeto do presente Termo de Referência será recebido da seguinte
5.4. Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado para posterior
verificação da conformidade e quantidade do produto com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora;
5.5. Definitivamente, por comissão designada pelo Conselho, após verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da data da entrega. O pagamento somente ocorrerá após o Recebimento Definitivo.
5.6. Caso seja detectado, quando da entrega, que o produto não atende às especificações técnicas previstas, poderá o Conselho rejeitá-lo integralmente ou em parte obrigando-se o fornecedor a providenciar a sua substituição no prazo até 10 (dez) dias contados da notificação do Contratante. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão a expensas da Contratada, não gerando qualquer obrigação adicional para o Conselho.
5.7. Caso haja recusa de mais de 10% (dez por cento) dos itens, estes deverão ser devolvidos.
5.8. Todos os mobiliários deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Conselho e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal.
5.9. Os produtos/equipamentos deverão conter em suas embalagens a marca e procedência.
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.11. A Contratada será responsável pela troca do produto que apresentar falha no seu funcionamento ou defeito de fabricação, durante o prazo de garantia deste.
5.12. Somente admitir-se-á prorrogação de prazo para entrega do produto quando verificada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do §
1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2º do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa da licitante vencedora.
5.13. Das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
6.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo.
6.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
6.1.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
6.1.5. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).
6.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
6.1.7. As consultas previstas anteriormente devem ser realizadas em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
6.1.8. Qualificação Técnica:
a) Deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovação de que a mesma tenha fornecido produtos/equipamentos compatíveis em quantidade e
especificidade com o objeto deste Termo de Referência, demonstrando aptidão para entrega no local definido no item 2 acima.
b) Será exigido, para a comprovação de execução de objeto equivalente ao deste Termo de Referência, que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar apresente documento que ateste o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado.
c)Tal requisito é necessário para comprovar aptidão do licitante no fornecimento dos produtos/equipamentos, uma vez que o atendimento dos requisitos sé pertinente à segurança do interesse público. Adicionalmente, o percentual exigido acima está aderente às orientações do Tribunal de Contas da União consagradas a partir de 2003, consoante Acórdãos nº 1.284/2003, 1.949/2008, 717/2010, 1.432/2010 e 1.695/2011.
d) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
e) O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado.
f) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo empresas controladas pela
contratada ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O fornecimento e a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência fundamentam-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, nos Decretos nº 10.024/19, que se vincula ao Edital e seus anexos.
8. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
8.1. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor preço por lote, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19.
9.DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Não será admitida a participação de consórcio de empresas, por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial, pois o objeto do presente Termo não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência, a ser comprovada por meio de atestado(s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
9.2. Será vedada a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
9.2.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
9.2.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
9.2.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus anexos, especialmente deste Termo;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
10.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produtos/serviço(s) fornecidos/executados fora da especificação ou com problemas;
10.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
11.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do Coren-BA, que se reserva o direito de rejeitá-los;
11.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Coren-BA venha a solicitar, desde que devidamente justificado;
11.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
11.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren-BA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
11.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren- BA;
11.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
11.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência das suas condições de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo
todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
11.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus anexos;
11.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas;
11.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
11.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
11.1.15. Informar ao Coren-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
11.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
11.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
11.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
11.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Coren-BA ou de terceiros, aos
quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
11.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
11.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório, qualquer que seja seu endereço;
11.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante;
11.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
12. DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará
impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a Contratada que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.2. Para os fins do subitem 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem – Coren-BA, por prazo não superior a dois anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
12.4.1. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
12.5.1. No caso de inexecução parcial do objeto, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
12.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar ou atrasar a entrega do objeto do contrato.
12.6.1. No caso de retardamento da execução, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
12.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
12.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
GRAU | Correspondência% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas | 2 | Por ocorrência e por dia. |
suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | |||
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
12.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
13.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento para que o fiscal do contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o atesto.
13.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
13.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
13.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
13.3. O Coren-BA não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
13.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren-BA, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
13.6. Os valores contratados decorrentes do presente Xxxxx são fixos e irreajustáveis.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A proposta de preços deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
14.1.1. Ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
14.1.2. Conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seus anexos, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.1.3. Conter os preços unitário e global dos itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
14.1.4. Conter os valores unitários expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro), sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
14.1.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços
15. DA SUCONTRATAÇÃO
15.1. É admissível a subcontratação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSE ESTIMATIVA DE PREÇOS
16.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, quando da solicitação do fornecimento e prestação dos serviços,
correrão pelo Orçamento do Coren-BA no exercício de 2022 e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1.O objeto da licitação decorrente deste Termo será adjudicado à licitante declarada vencedora que apresentar o menor preço total por LOTE, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
18.1. A empresa fornecedora dos mobiliários deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico.
18.2. O atendimento de suporte deverá ser on-site e no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
18.3. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. 18.4credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
18.5. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou instrumento equivalente, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. 8.1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. A contratação será de 12 (meses).
21. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
21.1. No interesse do Coren-BA, o valor inicial atualizado da contratação, após assinados os contratos, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
21.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.4.O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes das propostas das Contratadas.
22. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. Deverá ser seguido os seguintes critérios de sustentabilidade:
22.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
22.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
22.4. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
23.5. Para as empresas do ramo dos objetos que envolvam matéria prima de metais e aços, indústria metalúrgica, indústrias de matéria plástica, indústria de couros e pela indústria têxtil e outros, faz-se necessária e obrigatória a apresentação de licença ambiental válida, conforme a Resolução CONAMA n° 237, de 22 de dezembro de 1997.
24. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
24.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
24.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren- BA.
24.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
24.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren-BA.
24.5. Deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes ao contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente quem porventura causar perdas e danos ao Coren-BA e a terceiros.
24.6. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução.
Xxxxxxxx-XX, de 02 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativa Matrícula 30522
Aprovo o presente Termo de Referência Kconforme proposto e de acordo com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
GISZELE DE XXXXX DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente do COREN-BA