TERMO ADITIVO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx
TERMO ADITIVO
Processo nº 9079610110000359.000022/2023-41
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2022 CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL CONTABILIDADE DE RONDÔNIA E A EMPRESA 4IP TECNOLOGIA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA - CRCcRomO sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.001/0001- 79, neste ato representado pelo seu Presidente, Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa 4IP TECNOLOGIA LTDA,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.117.500/0001-24, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, XX 0, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/000378, SEI Sob Nº 9079610110000359.000022/2023- 41, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 009/2022.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n º 009/2022 a partir do dia 23/08/2023, até o dia 22/08/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.839,88 (três mil, oitocentos e trinta e nove reais, oitenta e oito centavos).
3.2. O valor mensal será de R$ 319,99 (trezentos e dezenove reais, noventa e nove centavos).
3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLAUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. Não será exigida garantia contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Em virtude dos princípios de economicidade e eficiência, a publicidade será feita por meio do Portal da Transparência do CRCRO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente
4IP TECNOLOGIA LTDA
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 01/08/2023, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0100778 e o código CRC 1A457228.