Submódulo 15.3
Submódulo 15.3
Administração dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão
Rev. N.º | Motivo da Revisão | Data de Aprovação pelo CA | Data e Instrumento de Aprovação pela ANEEL |
0 | Este documento foi motivado pela criação do Operador Nacional do Sistema Elétrico. | 23/07/2001 | 25/03/2002 Resolução nº 140/02 |
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Assunto ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO | Submódulo 15.3 | Revisão 0 | Data de Vigência 25/03/2002 |
1 OBJETIVOS 3
2 ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO 4
3 RESPONSABILIDADES 4
3.1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL 4
3.2 OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS 4
3.3 Agentes de Transmissão 5
4 DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA / ETAPAS DO PROCESSO 5
4.1 Elaboração do Modelo Padrão de Contrato 6
4.2 Caracterização dos Agentes de Transmissão e identificação da necessidade de celebração ou aditamento de um Contrato 6
4.3 Celebração ou Aditamento dos Contratos 8
4.4 Administração dos Parâmetros dos Contratos 9
5 HORIZONTE, PERIODICIDADE E PRAZOS ENVOLVIDOS 9
5.1 Para a elaboração dos Modelos Padrão de Contratos 9
5.2 Para a alteração de texto de cláusulas contratuais 10
5.3 Para a celebração dos Contratos 10
5.4 Para a atualização dos Anexos 10
5.5 PARA HOMOLOGAÇÃO PELA ANEEL 11
6 ITENS DE CONTROLE 11
6.1 Itens de Controle do Processo 11
6.2 Itens de Controle do Produto 12
7 FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS 12
8 REFERÊNCIAS 13
DIAGRAMA DE FUNÇÃO 14
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1 OBJETIVOS
1.1 Este Submódulo 15.3 – ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO1, parte integrante dos Procedimentos de Rede, tem por objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos básicos para a Administração dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão - CPSTs, compreendendo a elaboração de modelos padrão, a negociação e celebração, bem como a revisão de cláusulas contratuais, a atualização dos anexos e, finalmente, a rescisão de Contratos.
1.2 Observe-se que os CPSTs estão incorporando também os Serviços de Operação, Telecomunicações e Ancilares, os quais deveriam ser desagregados deste e constituir Contratos Específicos, a partir das datas estabelecidas nos próprios CPSTs:
(a) SERVIÇOS DE OPERAÇÃO: até 30/06/2000;
(b) SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: até 30/06/2000;
(c) SERVIÇOS ANCILARES PRESTADOS PELOS AGENTES DE TRANSMISSÃO: até 31/12/20022.
1.3 A consideração de todos estes serviços dentro do CPST deve-se ao fato de que, em carta enviada à ANEEL, os agentes concordaram pelo adiamento das datas referentes aos serviços de operação e telecomunicações e, para os Serviços Ancilares, o ONS já sugeriu à ANEEL que os mesmos permaneçam incluídos nos Serviços de Transmissão3.
1.4 Caso, no futuro, os mesmos sejam segregados desse contrato, a redação deste submódulo deverá ser adaptada às novas decisões, conforme está detalhado no item "Segregação dos Serviços de Transmissão, Operação e Telecomunicações e Ancilares" do Submódulo 15.1.
1.5 Por outro lado, os procedimentos para registro de Agentes de Transmissão, a negociação, a celebração e a atualização dos Contratos estão intimamente relacionados e deverão ser compatibilizados com outros Submódulos dos Procedimentos de Rede, a saber:
(a) Módulo 4 – Ampliações e Reforços da Rede Básica: que definirá a expansão do Sistema de Transmissão, repercutindo nas Receitas Anuais Permitidas aos Agentes de Transmissão, constantes dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão;
(b) Módulo 6 – Planejamento da Operação Elétrica, mais especificamente o Submódulo
6.5 – Programação de Intervenções em Instalações da Rede de Operação: que estabelecerá o Programa das Intervenções em Instalações na Rede de Operação, aprovando a relação de desligamentos programados de instalações da Rede Básica, aos quais corresponderá um valor de Parcela Variável de Receita bem menor do que os casos de indisponibilidades não programadas;
(c) Submódulo 15.6: que fará o levantamento e análise dos diversos eventos que compõem as parcelas variáveis por indisponibilidade, atraso de entrada em operação de ampliações e reforços, restrições operativas temporárias e sobrecarga;
(d) Módulo 12 – Medições de Faturamento: que definirá os requisitos dos equipamentos de medição, o que possibilitará a quantificação dos valores e eventos definidos no submódulo 15.6.
1 Para um entendimento global de todos Contratos firmados entre o ONS e os Agentes, recomenda-se a leitura do item 7 do Submódulo 15.1
2 CPST, cláusula 35 do Contrato Padrão Completo
3 Trata-se somente de SERVIÇOS ANCILARES prestados por Agentes de Transmissão.
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1.6 Desta forma, os processos deste submódulo refletem grande relação de interdependência entre os Módulos dos Procedimentos de Rede.
2 ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
2.1 Não se aplica.
3 RESPONSABILIDADES
3.1 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
(a) Celebrar e gerir contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público e expedir as autorizações4;
(b) Aprovar as Receitas Anuais Permitidas para as instalações de transmissão existentes e integrantes das Concessões e/ou Autorizações, bem como aquelas constantes do Plano de Ampliações e Reforços e do Plano de Melhorias das instalações da Rede Básica, elaborados pelo ONS e devidamente compatibilizados com o Plano Determinativo da Transmissão, sob responsabilidade do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão - CCPE5;
(c) Regular, autorizar e homologar as Receitas Anuais Permitidas das instalações de Conexão, de acordo com as cláusulas dos respectivos Contratos de Concessão ou Ato Autorizativo;
(d) Regular as Receitas Anuais Permitidas para os Serviços de Transmissão, Operação, Telecomunicações e Ancilares, referentes às Instalações de Transmissão, componentes da Rede Básica6.
3.2 Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
(a) Contratar e administrar os serviços de transmissão de energia elétrica da Rede Básica dos sistemas elétricos interligados e respectivas condições de acesso, bem como dos serviços ancilares7;
(b) Administrar e coordenar a prestação dos serviços de transmissão de energia elétrica por parte das TRANSMISSORAS aos usuários da Rede Básica8;
(c) Celebrar Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão com as concessionárias detentoras de instalações de Rede Básica9;
(d) Obter, da ANEEL, as informações de competência do órgão regulador, e necessárias ao desenvolvimento dos processos relacionados neste submódulo, a saber:
(1) Caracterização dos Agentes de Transmissão e definição das condições para exploração dos serviços de transmissão, (operação, telecomunicações e ancilares),
4 Lei n° 9.427, de 26/12/96, art. 3o
5 Res. ANEEL nº 351/98, art. 3o inciso IV, modificado pelo art. 1o da Res. ANEEL nº 112/2000
6 Decreto n° 2.655/98, art. 6o, § 2o 7 Lei n° 9.648, art. 13
8 Res. ANEEL n° 247/99, art. 4o, Alínea I
9 Res. ANEEL n° 247/99, art. 4o, caput
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explicitadas através de Contratos de Concessão, Autorização ou Permissão, Editais de Licitação, e demais documentos regulatórios;
(2) Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Transmissão, Operação, Telecomunicações e SERVIÇOS ANCILARES prestados pelos Agentes de Transmissão;
(3) Definição de Consórcio Vencedor de Edital de Licitação, com a relação de Instalações da Rede Básica licitadas, bem como sua Receita Anual Permitida e data de entrada em operação;
(4) Autorização de Ampliações, Reforços e Melhorias de instalações da Rede Básica, para Agentes de Transmissão existentes, com respectivas Receitas Anuais Permitidas e datas de entrada em operação previstas em resolução;
(5) Relação de Instalações da Rede Básica existente, com respectivos responsáveis e Receitas Anuais Permitidas;
(e) Obter internamente as informações e dados sob sua responsabilidade, necessários à Administração dos CPSTs, a saber:
(1) Datas de entrada em operação comercial de ampliações, reforços e melhorias concedidas através de licitação, ou autorizadas aos atuais Agentes de Transmissão;
(2) Versões anteriores de CPSTs;
(f) Estabelecer os Procedimentos de Rede, a serem homologados pela ANEEL, dispondo sobre as condições da prestação de serviços de transmissão e contratação do uso do sistema de transmissão10;
(g) Manter bases de dados e sistemas de informação necessários ao desempenho dos serviços enumerados neste item 3.2 .
3.3 Agentes de Transmissão
(a) Fornecer, ao ONS, os dados e informações constantes nos anexos dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão, bem como outros dados definidos pela regulamentação e Procedimentos de Rede, necessários à coordenação dos Serviços de Transmissão;
(b) Negociar e celebrar os Contratos de Concessão e/ou Autorização com a ANEEL, e de Prestação de Serviços com o ONS, cumprindo as responsabilidades e tendo os direitos que lhes cabem nestes Contratos.
4 DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA / ETAPAS DO PROCESSO
(a) Elaboração e atualização do Modelo Padrão de Contrato;
(b) Caracterização dos Agentes de Transmissão e identificação da necessidade de celebração ou aditamento de um Contrato;
(c) Celebração ou Aditamento dos Contratos;
(d) Administração dos Parâmetros dos Contratos.
10 Res. ANEEL n° 247/99, arts. 3o, 16
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4.1 Elaboração do Modelo Padrão de Contrato
4.1.1 Neste processo, o ONS redigirá versões básicas dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão, tendo os seguintes princípios básicos, definidos pela legislação:
(a) "Assegurar tratamento não discriminatório a todos os usuários dos sistemas de transmissão e de distribuição, ressalvado o disposto no § 1º do art. 26 da Lei no 9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 1998 (redução de, no mínimo, 50% das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição, para usinas hidro > 1MW e =< 30 MW, mantidas as características de pequena central hidrelétrica);
(b) Induzir a utilização racional da Rede Básica de Transmissão;
(c) Minimizar os custos de ampliação ou utilização dos sistemas elétricos;"11
(d) Considerar as condições técnicas dos serviços a serem prestados, os regulamentos operativos a serem observados, a sujeição aos Procedimentos de Rede, os aspectos de qualidade e confiabilidade dos serviços, a sujeição a novos procedimentos de caráter geral estabelecidos em resoluções da ANEEL, e definir claramente as responsabilidades, direitos, garantias e sanções de cada parte"12.
4.1.2 Para garantir a isonomia de tratamento aos Agentes de Transmissão, os Contratos deverão ter as cláusulas básicas iguais para todos os Agentes, principalmente as que estabelecem direitos, deveres e sanções. Dentro destas diretrizes básicas, o ONS coordenará a discussão do modelo do Contrato com as partes envolvidas, buscando a melhor explicitação destes princípios e resultando na minuta a ser enviada à ANEEL para homologação, caso a mesma assim o determinar.
4.1.3 Para a realização deste processo, é necessário que a ANEEL e os Agentes de Transmissão forneçam os dados sob sua responsabilidade e atendendo aos prazos, conforme identificado nos itens 3.1 , 3.3 e 5 deste Submódulo, respectivamente.
4.2 Caracterização dos Agentes de Transmissão e identificação da necessidade de celebração ou aditamento de um Contrato
4.2.1 Este item define procedimentos e critérios para a identificação e qualificação de novos Agentes de Transmissão, bem como a detecção de eventos que determinam a celebração de um novo Contrato, ou o aditamento de Contratos já existentes.
4.2.2 Este processo implica em duas atividades básicas:
(a) O acompanhamento diário dos documentos regulamentares que autorizam e especificam as características de um novo agente;
(b) A caracterização de um novo agente perante a regulamentação de acesso e uso do Sistema de Transmissão, para fins de orientar a assinatura dos contratos correspondentes.
4.2.3 Para a realização deste processo, é necessário que a ANEEL e os Agentes de Transmissão forneçam os dados sob sua responsabilidade e atendendo aos prazos, conforme identificado nos itens 3 e 5 deste submódulo, respectivamente.
4.2.4 Para a identificação e caracterização de um novo Agente de Transmissão, bem como da necessidade de celebração ou aditamento de um CPST, têm-se as seguintes disposições regulamentares:
11 Decreto n° 2.655, de 02/07/98, art. 7o 12 Res. ANEEL n° 247, art. 4o
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(a) A lei nº 9.074 define que “as instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica dos sistemas elétricos interligados, serão objeto de concessão mediante licitação, e funcionarão na modalidade de instalações integradas aos sistemas e com regras operativas definidas por agente sob controle da União, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros”13;
(b) Ao definir os procedimentos para prorrogação das concessões existentes, o Decreto 2.655 estabeleceu que “Os contratos de concessão serão individualizados por tipo de atividade, de geração, de transmissão e de área de distribuição reagrupada segundo critérios de racionalidade operacional e econômica. (...) Juntamente com o requerimento a que se refere o art. 2º deste Decreto, a concessionária deverá apresentar ao DNAEE (sic: sucedido pela ANEEL) a discriminação de seus custos, por central de geração, por instalação ou sistema de transmissão integrante da rede básica e por área reagrupada de distribuição, apurados separadamente, com as correspondentes propostas tarifárias.”14;
(c) A Resolução ANEEL nº 247/99, determina que “O ONS celebrará Contratos de Prestação de Serviço de Transmissão - CPST com as concessionárias do serviço público de energia elétrica, detentoras de instalações de transmissão integrantes da Rede Básica dos sistemas interligados, denominadas TRANSMISSORAS”15.
4.2.5 Portanto, das disposições descritas no item 4.2.4 resulta que:
(a) Foi celebrado um Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão para cada Agente de Transmissão identificado nas resoluções que definiram os Contratos Iniciais16, conforme a Tabela 1 , a seguir:
Tabela 1 - Relação de Agentes de Transmissão dos Contratos Iniciais
Agentes de Transmissão FURNAS Centrais Elétricas S/A
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-ELETRONORTE Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE COPEL Transmissão SA.
EPTE – Empr. Paulista de Transm. de Energia Elétrica S/A Centrais Elétricas de Goiás – CELG
Espirito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA Cia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA Companhia Energética do Maranhão – CEMAR17 LIGHT Serviços de Eletricidade S/A
Cia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS
(b) Como as relações operacionais e comerciais entre os Agentes de Transmissão e o ONS são as mesmas, dentro ou fora dos Contratos Iniciais, os Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão assinados dentro do escopo dos Contratos Iniciais poderão ter
13 Lei nº 9.074/95, Art. 17 §1o 14 Decreto 1.717/95, art. 4o
15 Res. ANEEL nº 247/99, art. 4o
16 Anexo I à Res. ANEEL nº 142/99
17 Através da Res. ANEEL nº 047/2000, as instalações de Rede Básica da CEMAR foram transferidas com sub-rogação de direitos e deveres para a ELETRONORTE.
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validade estendida além do ano 2002, sendo somente adaptados e atualizados, caso necessário, em função da regulamentação vindoura;
(c) Em adição aos CPSTs referentes aos Contratos Iniciais, deverá ser celebrado um Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão para cada AMPLIAÇÃO DA REDE BÁSICA, objeto de licitação e concessão individualizada, realizada pela ANEEL;
(d) Os Reforços da Rede Básica, autorizados pela ANEEL a Agentes de Transmissão existentes, serão agregados aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão desses Agentes, através da celebração de Termos Aditivos.
4.2.6 Como produtos e saídas deste processo, tem-se a identificação de novos Agentes de Transmissão e de CPSTs a serem celebrados.
4.3 Celebração ou Aditamento dos Contratos
4.3.1 Tendo identificado um novo Agente e/ou detectado a necessidade de celebração de um novo CPST ou o aditamento de um Contrato existente, o ONS deverá coordenar as tratativas com o Agente, objetivando a negociação, assinatura e homologação do Contrato ou Termo Aditivo.
4.3.2 Para a realização deste processo, é necessário que a ANEEL e os Agentes forneçam os dados sob sua responsabilidade e atendendo aos prazos, conforme identificado nos itens 3 e 5 deste submódulo, respectivamente.
4.3.3 Este processo terá, como Produto/Saída, os originais dos Contratos ou seus Termos Aditivos, devidamente assinados ou atualizados.
4.3.4 Constituído como uma das partes destes contratos, ao mesmo tempo em que tem a competência legal de coordenar o acesso e uso da Rede Básica, o ONS demandará as seguintes providências com o respectivo Agente:
(a) Solicitar a apresentação, pelo Agente, dos documentos complementares definidos em cláusula contratual como peças integrantes do Contrato, sendo portanto pré-requisitos necessários à assinatura do Contrato;
(b) Definir, em conjunto com o Agente e de acordo com a regulamentação, os parâmetros explícitos no Contrato, identificados no próximo item deste submódulo;
(c) Esclarecer para o Agente a respeito dos parâmetros que repercutem no Contrato, mas não estão explicitados no mesmo, conforme detalhamento apresentado no próximo item deste submódulo;
(d) Preparar a versão definitiva do Contrato ou Aditamento, assinar e enviar ao Agente, para assinatura;
(e) Controlar o retorno do Contrato ou Aditamento acima, devidamente assinado, enviando uma cópia para homologação da ANEEL18, divulgando internamente no ONS19, para conhecimento e operacionalização das determinações, e mantendo uma via original sob sua guarda;
(f) Aguardar a homologação da ANEEL, atualizando a base de dados cadastrais dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão.
18 CPST Padrão Completo, cláusula 57
19 Centros de Programação e Operação, Área Financeira e Jurídica
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4.4 Administração dos Parâmetros dos Contratos
4.4.1 Este processo estabelece a forma com que o ONS definirá e coordenará a alteração e atualização dos parâmetros20 dos CPSTs.
4.4.2 Caracterizam-se, como parâmetros dos CPSTs, todas as variáveis explicitadas ou não nos Contratos, que repercutem em cláusulas contratuais e nos valores de Receitas de Serviços de Transmissão, a serem apurados mensalmente pelo ONS.
4.4.3 Para a realização deste processo, é necessário que a ANEEL e os Agentes forneçam os dados sob sua responsabilidade e atendendo aos prazos, conforme identificado nos itens 3.1 3.3 e 5 deste submódulo, respectivamente.
4.4.4 Os Produtos/Saídas deste processo são os anexos dos Contratos, devidamente atualizados para aditamento dos respectivos Contratos pelas partes, bem como a atualização da Base de Dados de Parâmetros de Contratos, de acordo com os procedimentos e prazos definidos nos itens
4.3 e 5.4 deste submódulo, respectivamente.
4.4.5 São os seguintes os Parâmetros dos CPSTs, a serem gerenciados:
(a) Instalações de Transmissão, agregadas por função, com suas respectivas Capacidades Operativas, datas de entrada em operação e valores de Pagamentos Base21;
(b) Equipamentos de Compensação Reativa, com suas respectivas Capacidades Operativas, datas de entrada em operação e valores de Pagamentos Base;
(c) Pontos de Medição de responsabilidade do Agente de Transmissão22;
(d) Parâmetros das fórmulas para cálculo da Parcelas Variáveis de Receita, em função de indisponibilidade, sobrecarga, atraso de entrada em operação, ressarcimento por cancelamento, pelo ONS, de manutenção previamente programada e outros eventos definidos por resolução da ANEEL.
4.4.6 Os Produtos/Saídas deste processo são:
(a) Dados cadastrais dos Agentes de Transmissão;
(b) Anexos dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão, devidamente atualizados através de Aditamentos;
(c) Parâmetros para a Apuração dos Serviços de Transmissão.
5 HORIZONTE, PERIODICIDADE E PRAZOS ENVOLVIDOS
5.1 Para a elaboração dos Modelos Padrão de Contratos
5.1.1 Para os serviços de transmissão concedidos através de Licitações, os prazos para elaboração dos Modelos Padrão de CPSTs estão sendo definidos pela ANEEL, coordenadora do processo licitatório, com a participação do ONS.
5.1.2 Os Contratos de Prestação de Serviços de Operação e Telecomunicações deveriam estar definidos até 30/06/2000, e os Contratos de Prestação de Serviços Ancilares até 31/12/200223. Como houve acerto entre as partes, com a anuência da ANEEL, para adiamento da segregação destes Serviços, a sua elaboração e assinatura dependerão de novas definições.
20 Xxxxxxxx, processo 5.4.3
21 1/12 da Receita Anual Permitida referente a cada Função Transmissão
22 Res. ANEEL nº 247/99, art. 11 e Res. ANEEL nº 281/99, art. 21
23 CPST, cláusula 35 do Contrato Padrão Completo
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5.2 Para a alteração de texto de cláusulas contratuais
5.2.1 Tendo já considerado as sugestões dos Agentes na fase inicial de negociação e celebração dos CPST's (item 4.3 deste submódulo), o ONS aceitará a revisão de texto em cláusulas contratuais somente nas seguintes situações:
(a) Alterações relativas a questões específicas de um determinado CPST, negociadas entre as partes, não ferindo a isonomia de tratamento com outros Agentes que assinaram contratos similares;
(b) Quando as alterações forem também de interesse dos Agentes que já tem CPST assinado, as mesmas serão submetidas para apreciação de todos os Agentes interessados e à ANEEL e, havendo concordância, altera-se o Modelo Padrão do CPST.
5.2.2 Em qualquer caso, as alterações serão realizadas na próxima data de atualização dos anexos do respectivo Contrato, prevista neste item 5 do submódulo.
5.3 Para a celebração dos Contratos
5.3.1 De acordo com a regulamentação, cabe à ANEEL "regular as Receitas Anuais Permitidas para os Serviços de Transmissão, Operação, Telecomunicações e Ancilares, referentes às Instalações de Transmissão, componentes da Rede Básica24.
5.3.2 O registro de novos Agentes deverá ocorrer quando da homologação de um novo Agente através de resolução da ANEEL, com a definição das respectivas instalações, receitas anuais permitidas e data prevista para entrada em operação25.
5.3.3 Portanto, a assinatura de novos CPSTs deverá ocorrer:
(a) No prazo estabelecido no Contrato de Concessão ou na resolução da ANEEL, ou
(b) Até a data de entrada em operação das instalações prevista em resolução da ANEEL, ou
(c) Até a data de início de percepção da Receita Anual Permitida, o que ocorrer primeiro.
5.4 Para a atualização dos Anexos
5.4.1 Pelas mesmas considerações de item anterior, a atualização dos anexos dos CPSTs deverá ocorrer nos prazos definidos em resolução da ANEEL.
5.4.2 Além destes prazos, o ONS coordenará uma atualização anual dos anexos de todos os CPSTs, com validade para o mesmo período de vigência das Receitas Anuais Permitidas definidas pela ANEEL.
5.4.3 O item "Sincronismo entre os Módulos dos Procedimentos de Rede", do Submódulo 15.1 apresenta o cronograma anual de realização dos processos que influenciam os parâmetros do CPST, mostrando a necessidade de sincronismo da atualização do anexo do CPST com as demais atividades.
5.4.4 Entretanto, a qualquer instante os Agentes de Transmissão deverão informar alterações nos parâmetros dos seus respectivos Contratos, podendo o ONS considerar os novos valores na Apuração Mensal de Serviços, mesmo antes de atualizar os anexos dos CPSTs.
24 Decreto n° 2.655/98, art. 6o, § 2o
25 Observe-se, também que, pelo Estatuto do ONS, “os novos agentes detentores de concessão ou autorização de geração, concessão de transmissão e concessão de distribuição de energia elétrica que estejam em conformidade com as condições definidas no Art. 8º deverão iniciar sua participação no ONS considerando 1 (um) ano de antecedência da data prevista de entrada em operação de suas instalações.”
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5.5 Para homologação pela ANEEL
5.4.5 O ONS deverá apresentar uma cópia do CPST à ANEEL, para sua homologação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do mesmo, assim como de seus aditamentos.26
6 ITENS DE CONTROLE
6.1 Itens de Controle do Processo
6.1.1 Cumprimento de prazos para assinatura dos CPSTs
Objetivo do Controle | Acompanhar o cumprimento dos prazos previstos para a celebração dos CPSTs. |
Coleta de dados | Caberá ao ONS identificar a ocorrência de fatores determinantes para o registro de um novo Agente de Transmissão e a celebração ou aditamento dos respectivos CPSTs. |
Periodicidade | De acordo com a regulamentação. |
Unidade do item de Controle | Percentual de CPSTs celebrados ou aditados dentro do prazo, em relação ao número total de CPSTs existentes. |
Tratamento | Caberá ao ONS tomar as medidas internas cabíveis ou acionar os Agentes de Transmissão, para o fornecimento das informações ou tomada de providências sob sua responsabilidade, com o objetivo de ter os contratos assinados, nos prazos estabelecidos pela regulamentação. |
6.1.2 Cumprimento de prazos para envio dos Contratos assinados, para homologação da ANEEL
Objetivo do Controle | Garantir que todos os Contratos e Aditamentos assinados tenham sido enviados à ANEEL, para homologação |
Coleta de dados | Caberá, ao Administrador dos Contratos no ONS, cobrar dos Agentes o retorno dos Contratos e Aditamentos devidamente assinados, enviando-os à ANEEL no prazo estabelecido no item 5.5 deste submódulo. |
Periodicidade | Anual, a ser definida de acordo com os prazos estabelecidos no item 5 deste submódulo. |
Unidade do item de Controle | Percentual de número de Contratos e Aditamentos enviados à ANEEL dentro do prazo, em relação ao número total de Contratos e Aditamentos assinados em determinado ano. |
Tratamento | Identificação e busca dos Contratos assinados e ainda não remetidos. |
6.1.3 Cumprimento de prazos para Atualização dos Anexos dos Contratos
Objetivo do Controle | Garantir a permanente atualização dos parâmetros referentes aos Contratos, tanto em relação à atualização dos anexos dos Contratos, quanto na manutenção da Base de Dados de |
26 CPST Padrão Completo, cláusula 57
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Parâmetros de Contratos, que alimenta os demais processos, especialmente os referentes à Sistemática de Cálculo de Tarifas e Encargos (Submódulo 15.2) e à Apuração e Coordenação do Faturamento e Liquidação (Submódulos 15.8 e 15.9). | |
Coleta de dados | Caberá, ao Administrador dos Contratos no ONS, a coleta, atualização dos anexos junto aos Agentes, bem como a manutenção da Base de Dados de Parâmetros de Contratos. |
Periodicidade | Anual, a ser definida de acordo com os prazos estabelecidos no item 5 deste submódulo. |
Unidade do item de Controle | Percentual de número de parâmetros de CPSTs desatualizados, em relação ao número total de parâmetros. |
Tratamento | Identificação e correção dos parâmetros desatualizados. |
6.2 Itens de Controle do Produto
6.2.1 Atendimento aos princípios regulamentares nos Modelos Padrão de Contratos
Objetivo do Controle | Verificar se os Modelos Padrão de Contratos atendem aos princípios regulamentares explicitados no item 4.1.1 deste submódulo. |
Coleta de dados | A regulamentação específica será obtida junto à ANEEL e os padrões dos contratos, junto ao próprio Administrador dos Contratos no ONS. |
Periodicidade | Anual. |
Unidade do item de Controle | Quantidade de itens não conformes à regulamentação. |
Tratamento | Identificação e revisão dos pontos de não conformidade. |
6.2.2 Guarda dos Originais dos Contratos
Objetivo do Controle | Garantir a posse permanente, por parte do ONS, de um original de todos os Contratos assinados, com cópia enviada à ANEEL para homologação e registro, bem como aos Centros de Operação, para conhecimento e operacionalização das determinações. |
Coleta de dados | Caberá, ao Administrador dos Contratos no ONS, a busca e o arquivamento dos originais dos Contratos. |
Periodicidade | Anual. |
Unidade do item de Controle | Percentual de número de CPSTs com originais assinados ainda não disponíveis no ONS, em relação ao número total de CPSTs existentes. |
Tratamento | Identificação e solução do motivo do atraso e arquivamento dos originais. |
7 FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS
7.1 Neste item, são relacionados os sistemas computacionais e bancos de dados que apoiam o desenvolvimento das funções descritas neste submódulo:
(a) Sistema Computacional de Administração de Contratos;
(b) Base de Dados de Parâmetros de Contratos.
Assunto ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO | Submódulo 15.3 | Revisão 0 | Data de Vigência 25/03/2002 |
8 REFERÊNCIAS
8.1 Além das referências citadas no Submódulo 15.1, os processos referentes à Administração dos CPSTs, objeto deste submódulo, tomaram como referência aos seguintes serviços, caracterizados no Relatório Final Consolidado, elaborado pela consultoria contratada pelo ONS, para a Definição dos Principais Processos e Produtos do ONS27:
[1] Registrar Agentes (processo 6.1.1);
[2] Administrar Contratos (processo 6.1.2);
[3] Relatar Conformidade (processo 5.2);
[4] Gerenciar Parâmetros dos Contratos (processo 5.4.3).
27 Xxxxxxxx e Xxxxx, Xxxxx, 1999: Relatório Final Consolidado – Definição dos Principais Processos e Produtos
PROCEDIMENTOS DE REDE | Submódulo 15.3 | Revisão 0 | Data de Vigência 25/03/2002 |
9 DIAGRAMA DE FUNÇÃO
ONS
Data de Entrada em Operação Comerc ial de A mpliações,
Ref orços e
ONS
Banco de Da dos do Sistema
Agentes de Transmissão
A dministr ação dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão
Banco de Da dos do Sistema
Parâmetr os para a Apuração
dos Serviços de Transmissão
ONS
Caracterização dos Agentes de Transmissão
Proc ed imen to de Red e 15.3
Modelos Padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão
Condições Gerais de Prestação dos Serviços
de Transmissão
Definição das Condiç ões para Explor ação dos Serviços de Transmissão
Condições Gerais de Prestação
dos Serviços de Telecomunicações
Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Operação
Sistema Comp utacion al
para Administração de Contratos
Base de Dados de Paramê tro de Contratos
Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão
ONS
Def inição de Co nsórcio Vencedor de
Edital de Lic itaç ão
Condições Gerais de Prestação dos Serviços
Ancilares
Agentes de Transmissão
CPST = Contra tos de Pres tação de Serviços de Trasmissão
RB = Rede Básica
ANEEL
Receita Anual Pe rmitida das
Instalações da RB Lic itadas
Rela ção das Ins talações da Rede Básica Lic itadas
Doc ume ntação Legal
Relaç ão de Responsáveis pelas Instalações da RB Existente
Data de En trada em
Oper ação das Novas Instalações
Receita Anual Pe rmitida das
Instalações da RB Existente
Relaç ão de Ins talações da Rede Básica Existentes
Autorização de A mplia ções,
Reforços e Melhorias de Inst.da RB p/
Ag. T Exist.
Anexos
dos CPSTs Atualizados
Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão
Modelos Padrão
de Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão
s
Dados Cadastrai dos Prestadores de Serviços
de Transmissão
Informaç ões para A dministração
dos CPSTs
Da dos e
Informações Necessários à Celeb ração
dos CPSTs
Melhorias
Versões Anteriores de CPSTs
Figura 1 – Diagrama da Função de Administração de Contratos de Prestação de Serviços
Administração dos Contratos de Prestação dos Serviços de Transmissão
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