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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
PROTOCOLO Nº 1790139/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - Paraná, torna público realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos moldes da Lei 10.520/2002, Lei Municipal nº 8.056/2005 Decreto Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008, Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal 12222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais legislações complementares, bem como na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste edital.
TIPO – Menor preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Global
1. ABERTURA:
• CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES: até às 09 horas e 30 minutos do dia 12 de junho de 2019.
• ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10 horas do dia 12 de junho de 2019.
• LOCAL: Sala de Licitações - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro de Ação Social – Ponta Grossa – PR.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para a construção de muro em alvenaria, com instalação de dois portões, para proteção do local onde funciona o Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, Corina Portugal, com fornecimento de materiais e mão de obra e demais itens constantes na planilha de custos e especificações do serviço e conforme demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Objeto desta licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, com fornecimento de mão de obra e materiais em regime de dedicação exclusiva;
A licitação será realizada pelo regime: empreitada por preço global, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo constante do orçamento atual.
27.003.08.244.0049.2331/3390391600 CR 91 – Fonte 001
Valor máximo estimado: R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Supervisão de Compras e Licitações - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00
00000-000 - XXXXX XXXXXX - XX
Pregoeira: Xxxxxx xx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
4. PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação todas as empresas legalmente estabelecidas no país e que:
4.1.1. Atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos;
4.1.2. Não estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
4.1.3. O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação;
4.1.4. Os interessados em participar do certame poderão também encaminhar os ENVELOPES 01 e 02, através do correio, endereçados a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo licitatório, com aviso de recebimento e mão própria;
4.1.5. Na hipótese da utilização da faculdade prevista no item 5.1.4, os envelopes deverão ser entregues, até no máximo primeiro dia útil anterior ao Pregão, sob a pena de não participação no Certame;
4.1.6. Aplicam-se as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
4.2. É vedada a participação de Empresas que:
4.2.1. Estejam em pedido de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e consórcios de empresas;
4.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta, ou por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, tenham sido declarados inidôneos.
4.2.3. Não poderão participar do certame servidor do quadro permanente ativo ou em qualquer outra situação.
4.2.4. Edital não exclusivo e sem reserva de cotas para ME, EPP e MEI, aplicando-se o disposto no artigo 49 – inciso III da LC 123/06, alterada pela LC 147/14, considerando-se a natureza do objeto a ser contratado, o que não impede a concessão do tratamento diferenciado e favorecido, aplicando- se os demais dispositivos legais previstos nas mesmas leis, bem como na Lei Municipal 12222/2015 e suas alterações.
5. CREDENCIAMENTO
As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para participar do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, além de documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista) para confirmação dos dados do credenciamento, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
O Pregoeiro fará a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. A verificação dos documentos exigidos para o credenciamento não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação - declaração de responsabilidade - bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (Anexo 05);
d) Certidão simplificada da Junta Comercial – comprovando o enquadramento como ME/EPP, isenta no caso de Microempreendedor individual e grande empresa, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação;
OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
• Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, sob a pena de exclusão sumária das licitantes representadas;
• A compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado, não causará o descredenciamento e sim a inabilitação da empresa proponente;
• A licitante fica dispensada de apresentar na fase de habilitação, os documentos já apresentados no credenciamento.
5.1 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto credenciado no dia da audiência perde pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do contrato social e/ou alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.2 Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário.
5.3 O representante da empresa não credenciada no horário previsto poderá participar com sua proposta, mas o direito de participar da disputa de lances.
5.4. A incompatibilidade do ramo de atividade da empresa com o objeto licitado causará a inabilitação da empresa, após o término da disputa.
AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO CREDENCIAR-SE ATÉ MEIA HORA ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA A ABERTURA DO CERTAME, ULTRAPASSADO ESTE HORÁRIO PARTICIPARÁ APENAS COM A PROPOSTA SEM DIREITO A LANCES.
6. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA EMPRESA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 - ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO
6.2.1 Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
6.2.2 O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço global do serviço. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.2.3. A proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
a) Descrição detalhada do serviço, conforme especificações previstas no Termo de Referência;
b) Valor do serviço:
c) Valor total da proposta;
d) Prazo de execução: 30 dias.
e) Validade da proposta: 90 dias
f) Planilha de custos, modelo sugestivo anexo a proposta, a qual deverá ser preenchida de acordo com a realidade da empresa e com o objeto proposto;
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
6.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.5. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
O Pregoeiro e a equipe de apoio receberão os envelopes contendo as propostas de preços (Envelope nº 1) e os envelopes com a documentação de habilitação (Envelope nº 2).
7.1. As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor mínimo proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço - Global;
7.2. No local, dia e horários definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
a) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
b) Ordenamento das propostas pela ordem de menor valor;
c) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos, com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência deste Edital.
d) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
e) Definição da proposta de menor valor e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de maior valor em até 10% (dez por cento);
f) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
g) Iniciada a fase, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
h) A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
i) O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de maior preço.
j) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.3. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor.
Exame da aceitabilidade da proposta vencedora
7.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor total estimado da contratação.
7.6 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.7 Sendo aceitável a oferta de MENOR valor será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.8 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
Análise da aceitabilidade do valor ofertado
7.8 Consideram-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.9 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Esta demonstração deverá ser feita na própria sessão do Pregão, cabendo ao licitante declarar condições de atender ao objeto nos valores informados, caso contrário estará sujeito às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras sanções caso ocorra; se confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
Preferência às pequenas e microempresas
7.10 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de valor INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob a pena de preclusão do direito de preferência.
b) Realizada nova oferta de valor, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 Sendo aceitável a nova oferta de valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, será assegurada o prazo de 05 dias para a devida e necessária regularização, prorrogada por igual período a critério da administração.
7.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.14 Se a pequena empresa não apresentar proposta comercial ou não atender às exigências de habilitação, o (a) pregoeiro (a) convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.15 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de valor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.16 O disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
Declaração do vencedor
7.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.18. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
Elaboração da ata
7.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes;
7.20. A ata da sessão será disponibilizada na página da Prefeitura: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como o resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
8. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação, descrita no anexo 02, deverá ser apresentada em envelope fechado constando em sua face externa os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 - ENVELOPE Nº 02
HABILITAÇÃO
9. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final (corrigida) do licitante declarado vencedor (sugestão de modelo anexo 03) deverá ser encaminhada no prazo de até 48 horas a contar da solicitação do Pregoeiro, pessoalmente, pelos Correios, ou através de email. No caso de encaminhada por email deverá ser escaneada, constando a assinatura do representante legal, deverá ainda:
a) Ser redigida em língua portuguesa digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
10.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas quaisquer interessados poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
Esclarecimentos
10.2 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro, por escrito, através do email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da realização do certame.
10.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e email).
10.4 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, através do email, àqueles que enviaram solicitações, bem como será disponibilizado na página xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX, anexo ao edital do pregão, para conhecimento dos demais interessados.
Impugnações
10.5 Quaisquer pessoas, inclusive licitantes, poderão impugnar os termos do presente Edital até 48 horas, antes da realização do certame, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame.
10.7 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Senhor Xxxxxxxxx, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
10.8 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
Recursos
10.9 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro, em ata, da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.10. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação das suas alegações.
10.13 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
10.14 Não serão concedidos prazos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.15 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.16. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e a contagem contará a partir da data do documento original devidamente protocolado.
10.18. A Decisão Final e o Parecer Jurídico proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
As Impugnações e recursos deverão ser enviados para a FASPG – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA – SUPERVISÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e assinatura do representante legal. Além do documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), dentro do prazo regulamentar.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
11.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
11.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
14. TERMO DE CONTRATO
14. 1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 60 dias, podendo ser renovado, conforme justificativa pormenorizada, por igual período.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.4. O não cumprimento para atendimento da convocação e assinatura do contrato nos prazos previstos resultará na inabilitação do adjudicatário e convocação dos licitantes remanescentes.
15. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx. A emissão da Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela contratada, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços e planilha de custos de acordo com o constante neste projeto básico;
b) O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos,
c) O processo será então encaminhado para empenho, ou baixa nos valores se empenho global, e a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caberá ao pregoeiro receber e encaminhar a petição sobre esclarecimentos e impugnações, apoiado pelo setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso;
16.2. Será designada nova data para realização do certame quando:
a) For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
b) Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.3 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, desfazer dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 1.991 de 27 de fevereiro de 2008 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
16.4 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou, anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.5 O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
16.6 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. A ata poderá ser assinada pelos credenciados e pelos presentes a sessão se assim o desejarem.
16.7 Após o início da sessão, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
16.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.9 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e alterações.
16.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da FASPG, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, sendo prevista a contratada a pena de suspensão de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente;
16.12. Atendida à conveniência administrativa ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em
conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
16.13 Aditamentos, modificações ou revisões que influírem substancialmente na elaboração das propostas será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido;
16.14. As marcas eventualmente citadas são protótipos comerciais, que servem, exclusivamente, para verificar a similaridade do bem ofertado, não sendo considerada como exigência, sendo aceitos bens com qualidades, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária;
16.15 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, das 09 as 12 e das 13 às 17 horas.
16.16. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
16.17 Em caso de recusa na assinatura do contrato, por parte da licitante, a mesma incorrerá a critério FASPG, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
16.18. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá a FASPG o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
16.19. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.21. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
• ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL / PLANILHA DE CUSTOS
• ANEXO 04 – DECLARAÇÃO CONJUNTA
• ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
• ANEXO 06 – DECLARAÇÕES ME/EPP
• ANEXO 07 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
• ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE RENUNCIA A VISITA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
• ANEXO 09 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
• ANEXO 10 - DECLARAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
• ANEXO 11 - MINUTA DO CONTRATO
• ANEXO 12 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
• ANEXO 13 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - DETALHAMENTO DO OBJETO
Ponta Grossa, 29 de maio de 2019.
SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE
ANEXO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. OBJETO:
Contratação de empresa para a construção de muro em alvenaria, com instalação de dois portões, para proteção do local onde funciona o Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, Corina Portugal, com fornecimento de materiais e mão de obra e demais itens constantes na planilha de custos e especificações do serviço.
O Objeto desta licitação tem a natureza de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. ESTIMATIVA DA DESPESA
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor máximo da contratação |
01 | Serviços de construção de muro no Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, Corina Portugal. | 01 | SVÇ | 149.400,00 |
Valor máximo | R$ 149.400,00 |
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço global.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
Projeto arquitetônico, especificações da obra e planilha de custos constam dos anexos ao edital.
4. JUSTIFICATIVA
O local onde será feita a construção do muro em alvenaria, como já citado, serve de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, e diante da cerca existente estar com vãos e buracos e deixando fácil o acesso a casa, coloca em risco as pessoas abrigadas.
Já existem ocorrências de agressores acabarem tendo acesso ao interior o que levou o Ministério Público cobrar providências de segurança e exigência da construção do muro.
O processo foi analisado por diversos setores, inclusive pela Secretaria Municipal de Planejamento que projetou, estimou através de planilha de custos e encaminhou para ser licitado por esta Fundação.
5. DESCRIÇÃO DO LOCAL
O local onde será realizado o serviço é de propriedade do município, e sua localização será informada pela Diretoria de Proteção Social Especial, tendo em vista o sigilo do serviço, ali implantado.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Consta dos documentos anexos formalizados pela engenheira Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, da Secertaria Municipal de Planejamento.
7. PRAZOS
O prazo de vigência contratual será de 60 dias, podendo ser renovado por igual período e terá sua eficácia a partira da publicação no Diário Oficial do Município.
8. PERÍODO DE EXECUÇÃO
A empreiteira terá o prazo de 30 dias para entrega total da obra.
9. ORÇAMENTO DETALHADO
Constam dos anexos ao edital.
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx. A emissão da Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela contratada, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços e planilha de custos de acordo com o constante neste projeto básico.
O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos, O processo será então encaminhado para empenho, ou baixa nos valores se empenho global, e a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa
.
11. OBRIGAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA
• Proceder à realização dos serviços na forma ajustada, de acordo com cronograma;
• Fazer uso somente de materiais de primeira qualidade e em acordo com as normas vigentes;
• Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços objetos deste contrato, sendo considerada a única empregadora para todos os efeitos legais, sendo lhe expressamente vedada a utilização de mão de obra infantil;
• Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas na legislação vigente;
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares de sua área de atuação específica.
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente projeto;
• Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, na totalidade ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
• Ressarcir à CONTRATANTE, danos ou eventuais perdas ocorridas durante a execução do contrato, se comprovada à falta da devida atuação da empresa, dentro do pactuado.
• Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços contratados, a qualquer hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados por escrito pela CONTRATANTE;
• Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato;
• Se a empresa vencedora deixar de efetuar os serviços objetos do contrato por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei 8.666/93, garantida a defesa prévia em processo próprio do interessado, independente de outras previstas em lei;
• A execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e sua correspondente forma de entrega, deverá respeitar o seguinte:
o É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão de mão-de-obra necessária para a realização dos serviços deste Projeto;
o A CONTRATADA deverá atender todas as demandas para a execução dos serviços;
o A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
o Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário;
o Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal/Gestor do contrato;
o A CONTRATADA deverá apresentar solução de atendimento eletrônico (e-mail), para abertura e fechamento dos chamados;
Demais atribuições constantes nas especificações assinadas pela Engenheira Xxxxxxx, anexa ao presente.
CONTRATANTE
• Notificar, por escrito, a contratada, em caso de eventuais distorções no processo de prestação do serviço pactuado, fixando prazo para a sua correção;
• Efetuar os pagamentos ajustados, dentro dos prazos e valores acordados.
• Dar a contratada as condições necessárias a regular execução dos serviços. - Informar a CONTRATADA todas e quaisquer alterações a serem feitas no acesso ao sistema de segurança como exemplo nome de novo usuário, o tipo de acesso e telefone de contato;
• Informar mudança na agenda de horários quer contínuo ou eventual;
• Permitir o livre acesso em suas dependências, dos técnicos da CONTRATADA, para que estes procedam com a construção, desde que devidamente identificado por crachás e previamente autorizados, estando vedada à permanência desses funcionários em locais estranhos à execução dos serviços, ora contratados.
12. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
• Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
• Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
• Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
• O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
FICAL DO CONTRATO (responsável pelo recebimento da obra)
ENGENHEIRA CIVIL XXXXX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 1000, Oficinas - Ponta Grossa-Pr - CEP:84045310
FISCAL ADMINISTRATIVO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX RG 4174339-3 / CPF: 039183429-05
Rua: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 306 – Xxx. X. Xxxxx - XXX 00000-000.
GESTOR DO CONTRATO
DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
14. VISTORIA
A empresa interessada poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário nas respectivas diretorias conforme abaixo:
• DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – (00) 0000-0000
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto..
15. RESPONSÁVEL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Como condição prévia a adjudicação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).Xxxxx de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Lista de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Página da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e outras diligências que se fizerem necessárias; Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitando-o, por falta de condição de participação, convocando-se os licitantes remanescentes.
Os envelopes de HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 - deverão ser entregues, devidamente fechados, (suprimida a duplicidade), contendo:
1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
1.1. Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
I. Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual;
III. Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;
V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
VI. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VII. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VIII. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
1.2. Qualificação Econômica Financeira
I. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
✓ Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
✓ Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Declarações
Declarações, assinadas por representante legal da proponente:
I. Declaração conjunta, anexo 04, na qual declara que:
✓ Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
✓ Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93;
✓ Atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
✓ Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615;
I. Responsabilidade e conhecimento dos termos do edital, anexo 05;
II. De enquadramento no regime de ME, EPP ou MEI, conforme o caso, anexo 06;
1.4. Habilitação Técnica
a) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (modelo anexo 07), na forma do art. 30, III da Lei 8.666/93, não é obrigatório, mas a empresa que não realizar a visita terá que apresentar a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DOS SERVIÇOS (Modelo Anexo 08), assinada pelo responsável indicado pela empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada;
b) DECLARAÇÃO de que a empresa executa os serviços no que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de acordo com a Resolução do CONAMA nº307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente ao Município, assinado pelo responsável pela empresa licitante. Modelo anexo 09.
c) DECLARAÇÃO de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome, cargo e RG. Modelo Anexo 10;
d) Certificado de Registro da proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU
e) Certificado de registro do Responsável técnico no CREA OU CAU.
f) Atestado de capacidade técnica, pelo menos um, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais e serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
• Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
• O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
• A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
• Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, apresentadas pelas ME, EPP e MEI será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
• A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº 014/2019, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário) CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | 01 | SVÇ | SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO NO ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CORINA PORTUGAL. | |
Valor total R$ ( ) | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||
PREPOSTO: (pessoa indicada pela empresa, para contato em todas as situações envolvendo a contratação) |
Nos preços acima propostos, estão inclusos eventuais vantagens e ou abatimentos e todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Anexa à proposta a empresa vencedora deverá apresentar planilha orçamentária (planilha de custos) contendo as mesmas quantidades de serviços já estabelecidas na planilha do ORÇAMENTO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR MÁXIMO PARA LICITAÇÃO.
ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS |
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017.
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | Salário-Base | ||||
B | Adicional de Periculosidade | ||||
C | Adicional de Insalubridade | ||||
D | Adicional Noturno | ||||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||||
G | Outros (especificar) | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias. | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições. | Percentual Anterior a Lei | Valor (R$) Anterior a lei | Percentual Posterior a Lei | Valor (R$) Posterior a lei |
A | INSS (20,00%) | ||||
B | Salário Educação (2.50%) | ||||
C | SAT | ||||
D | SESC ou SESI (1.50%) | ||||
E | SENAI - SENAC (1.00%) | ||||
F | SEBRAE (0.60%) | ||||
G | INCRA (0.20%) | ||||
H | FGTS (8.00%) | ||||
Total | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | Transporte | ||||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||||
C | Benefício xxx | ||||
D | Outros (especificar) |
Total | 0 | 0 | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias. | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições. | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | Férias | ||||
B | Ausências Legais | ||||
C | Licença Paternidade | ||||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||||
E | Afastamento Maternidade | ||||
F | Outros (especificar) | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
4.1 | Ausências Legais | ||||
4.2 | Intrajornada |
Total | 0 | 0 | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | ||
A | Uniformes | ||||
B | Materiais | ||||
C | Equipamentos | ||||
D | Outros (especificar) | ||||
Total | 0 | 0 | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||||
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentual Anterior a Lei | Valor (R$) Anterior a lei | Percentual Posterior a Lei | Valor (R$) Posterior a lei |
A | Custos Indiretos | ||||
B | Lucro | ||||
C | Tributos | ||||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||||
Total | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) Anterior a lei | Valor (R$) Posterior a lei | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 0 | 0 | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||||
Valor Total por Empregado | 0 | 0 |
****OBS: A veracidade dos dados informados é de inteira responsabilidade do informante
Nome | |
CPF | |
Fone |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MODELO DE FORMAÇÃO DE CUSTO MENSAL PARA UM EMPREGADO | |
* A planilha de custos e formação de preços é ferramenta de apoio à realização de estimativas da contratação e para a análise das propostas na fase de pregão e nas prorrogações contratuais. * O modelo disponibilizado na Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, é inspiracional, devendo ser adaptado pelo órgão ou entidade contratante às suas necessidades. * A presente proposta visa, tão somente, auxiliar aos órgão que não possuam um modelo definido na formatação dos cálculos de direitos trabalhistas para estimativas de contratos de prestação de serviços, observando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT (sendo válidos, ainda, os acordos e dissídios coletivos). * É responsabilidade do usuário que optar pela utilização deste modelo a conferência das fórmulas automatizadas em conformidade com as disposições de CLT e CCT, para minimizar o risco de equívocos no cômputo das previsões financeiras. * Dúvidas sobre a metodologia de cálculo poderão ser esclarecidas com a leitura dos Cadernos Técnicos de divulgação de valores limites em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-x- valores-limites. | |
MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO | |
* A remuneração é definida no art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. * É composta por Salário Base, Adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade) e gratificações, quando houver. | |
SALÁRIO BASE | |
* O Salário Base vem definido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional a ser contratada para o objeto da prestação de serviço. * O contratante deverá observar se a CCT abrange o município de prestação de serviço e se está vigente. | |
SALÁRIO BASE | Seges: Informar salário base conforme Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria e no município de prestação do serviço. |
Cargo A | |
Cargo B |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | |
* Gratificação de função, quando houver, virá informada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional a ser contratada. * O órgão contratante deverá observar, além da existência de gratificação, se esta incidirá sobre os adicionais, devendo adaptar a planilha ao caso em concreto. * Para o presente modelo foi considerada gratificação como percentual sobre o salário base e sem incidência sobre os adicionais (noturno, periculosidade ou insalubridade). | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 25 Protocolo 1790139/2018 – Minuta 017/2019 - Pregão 014/ | Seges: Percentual conforme definido em CCT, se houver 2019 |
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor da Gratificação | gratificação de função. |
Cargo A | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B | 0,00 | 0,00 |
ADICIONAIS (periculosidade ou insalubridade, se houver)
* Os adicionais de periculosidade ou insalubridade, em conformidade com os art. 192 e 193 da CLT, dependem da natureza do serviço a ser prestado.
ADICIONAL DE XXX | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | ||
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | ||
Cargo A Cargo A (44h semanais) | 0,00 | ||
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | ||
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | ||
Cargo B (44h semanais) | 0,00 |
* O órgão contratante deverá observar, além da existência de previsão em CLT, se há informações na Convenção Coletiva de Trabalho acerca dos adicionais, bem como seu percentual e a base de cálculo, devendo adaptar a planilha ao caso em concreto.
Seges: Percentual conforme definido em CCT, quando houver adicional de periculosidade ou insalubridade.
ADICIONAL NOTURNO
* O Adicional Noturno e a Hora Noturna Reduzida, conforme art. 73 da CLT, serão pagos entre 22h e 5h do dia seguinte, sem prorrogação quando da jornada 12x36h.
ADICIONAL NOTURNO | ||||
Categoria | Base de Cálculo | Proporção | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 58,33% | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 58,33% | 0,00 |
* O órgão contratante deverá observar, além da existência do previsto em CLT, se há informações na Convenção Coletiva de Trabalho acerca da existência do percentual de adicional noturno, bem como se haverá pagamento de hora noturna reduzida e adaptar a planilha ao caso em concreto.
Seges: Considera hora noturna de 22h às 5h do dia seguinte, portanto 7 horas
noturnas de uma
jornada de 12h.
ADICIONAL XXX
Seges:A título de pagamento adicional computa-se o pagamento de 7min e 30 s a cada hora noturna, por 7 horas, totalizando 52min e 30 s, que significa 1 hora da jornada de 12h.
HORA NOTURNA REDUZIDA | ||||
Categoria | Base de Cálculo | Proporção | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,33% | 100% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,33% | 100% | 0,00 |
ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO | |||
Categoria | Adicional Noturno | Hora Noturna Reduzida | Valor |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Tabela resumo da totalização do Adicional noturno.
Automatizada, desde que não haja alterações de fórmulas ou estrutura da planilha.
* Em caso de previsão de outros adicionais em Convenção Coletiva de Trabalho o órgão poderá utilizar este campo.
ADICIONAL XXX | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | |||
Cargo A (12x36 Noturno) | |||
Cargo A (44h semanais) | |||
Cargo B (12x36 Diurno) | |||
Cargo B (12x36 Noturno) | |||
Cargo B (44h semanais) |
MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO
Seges: Automatizada, desde que não haja alterações de fórmulas ou estrutura da planilha.
MÓDULO 1 – REMUNERAÇÃO | ||||||
Categoria | Salário Base | Gratificação de função | Adicional de Periculosidade ou Insalubridade | Adicional Noturno | Adicional XXX | Total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS (ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS)
SUBMÓDULO 2.1 – 13° SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS
13° SALÁRIO Previsto no Decreto 57.155, de 1965. | |||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento Mensal | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Seges: Por tratar-se de
planilha mensal será
contabilizado 1/12 avos do custo.
FÉRIAS Previsto no art. 7° da Constituição Federal | |||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento Mensal | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 8,33% | 0,00 |
Seges: Observações importantes:
1ª - Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a referida rubrica tem como principal objetivo suprir a necessidade no final do contrato de 12 meses o pagamento ao direito às férias remuneradas, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se objeto de custo não renovável.
ADICIONAL DE FÉRIAS - 1/3 CONSTITUCIONAL | ||||
Categoria | Base de cálculo | Alíquota Adicional | Provisionamento Mensal | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 33,33% | 8,33% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 33,33% | 8,33% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 33,33% | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 33,33% | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 33,33% | 8,33% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 33,33% | 8,33% | 0,00 |
2ª - Deve ser ponderada pelo gestor no momento da composição de custos, a necessidade ou não da inclusão dessa rubrica, observada nesses casos sempre a duração do contrato. Caso seja firmado contrato com duração superior a 12 meses, sugere-se a exclusão dessa rubrica.
Seges: Corresponde ao previsto na Constituição. Adicional de 1/3 a mais do salário normal.
SUBMÓDULO 2.1 – 13° SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||||
Categoria | 13° Salário | Férias | 1/3 Constitucional | Total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: apenas totaliza a previsão mensal de
custos com 13° Salário,
Férias e Adicional de
Férias.
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBMÓDULO 2.2 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
* Previsto no art. 195 da Constituição Federal.
COMPOSIÇÃO DO GPS E FGTS | |
Encargos | Percentual |
INSS - empregador | 20,00% |
Salário-Educação | 2,50% |
SAT- GIL/RAT | |
SESC | 1,50% |
SENAC | 1,00% |
SEBRAE | 0,60% |
INCRA | 0,20% |
FGTS | 8,00% |
TOTAL | 33,80% |
* Os percentuais informados não são taxativos e deverão observar o enquadramento real das empresas prestadoras de serviço, em especial no que diz respeito ao SAT-GIIL/RAT.
Seges: apenas totaliza a previsão mensal de custos com 13° Salário, Férias e Adicional de Férias.
GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 25,80% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 25,80% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 25,80% | 0,00 |
Seges: Corresponde ao somatório dos encargos para financiamento da seguridade social.
O percentual será alterado
quando do preenchimento da
alíquota do SAT/GIIL-RAT
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 25,80% | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 25,80% | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 25,80% | 0,00 | |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO | Seges: Alíquota mensal de depósito à título de FGTS, conforme Lei n° 8.036, de 1990. | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 8,00% | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,00% | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 8,00% | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 8,00% | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 8,00% | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 8,00% | 0,00 |
SUBMÓDULO 2.2 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | |||
Categoria | GPS | FGTS | Total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Totalização dos Encargos. Automatizada, desde que não haja alteração nas fórmulas e estrutura da planilha.
SUBMÓDULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
* O cálculo de benefícios mensais e diários dependerá das disposições constantes em Convenção Coletiva de Trabalho sobre os direitos negociados aos trabalhadores, observando sempre o custo efetivo a ser suportado pela Administração no contrato de prestação de serviços (descontados os valores arcados pelos empregados).
VALE TRANSPORTE Seges: Valor da tarifa
CUSTO DA PASSAGEM | ||||
Categoria | Vr. Unitário | Vales por dia | Xxxx efetivamente trabalhados | Custo total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 2 | 15 | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 2 | 15 | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 2 | 22 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Diurno) | 2 | 15 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 2 | 15 | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 2 | 22 | 0,00 |
de transporte público praticada no município de prestação do serviço.
Seges: apenas sugerido, depende de disposições constantes na CCT.
DESCONTO DO VALE TRANSPORTE | ||||
Categoria | Base de cálculo | Proporcio nalidade | Percentual | Desconto |
Cargo A (12x36 Diurno) | 50% | 6% | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 50% | 6% | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 100% | 6% | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Diurno) | 50% | 6% | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 50% | 6% | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 100% | 6% | 0,00 |
Seges: exemplificativo... O desconto poderá ser proporcional, conforme disposto no art. 10 do Decreto n° 95.247, de 1987.
O órgão contratante deverá apreciar o
comportamento das
serviço e ajustar,
empresas prestadoras de conforme necessidade.
CUSTO EFETIVO DO VALE TRANSPORTE | |||
Categoria | Custo total | Valor do desconto | Custo efetivo |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO | |||
Categoria | Valor diário | Dias efetivamente trabalhados | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 15 | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 15 | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 22 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Diurno) | 15 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 15 | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 22 | 0,00 |
Seges: Conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho
Seges: apenas sugerido, depende de disposições constantes na CCT.
DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Desconto |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 |
Seges: Observar Convenção Coletiva sobre base de cálculo, habitualmente o desconto é sobre o valor do benefício concedido.
Seges: Observar desconto informado em Convenção
Coletiva.
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 |
CUSTO EFETIVO DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO | |||
Categoria | Custo total | Desconto | Custo efetivo |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
BENEFÍCIO XXX
Utilizar este campo em caso de outros benefícios previstos em Convenção Coletiva, sempre especificando o tipo, finalidade e previsão legal do mesmo.
BENEFÍCIO xxx | |||
Categoria | |||
Cargo A (12x36 Diurno) | |||
Cargo A (12x36 Noturno) | |||
Cargo A (44h semanais) | |||
Cargo B (12x36 Diurno) | |||
Cargo B (12x36 Noturno) | |||
Cargo B (44h semanais) |
BENEFÍCIO YYY
Utilizar este campo em caso de outros benefícios previstos em Convenção Coletiva, sempre especificando o tipo, finalidade e previsão legal do mesmo.
BENEFÍCIO yyy | |||
Categoria | |||
Cargo A (12x36 Diurno) | |||
Cargo A (12x36 Noturno) | |||
Cargo A (44h semanais) | |||
Cargo B (12x36 Diurno) | |||
Cargo B (12x36 Noturno) | |||
Cargo B (44h semanais) |
SUBMÓDULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Categoria | Vale Transporte | Vale Refeição | Benefício x | Benefício y | Total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Apenas totaliza os custos efetivos com benefícios mensais do trabalhador.
Automatizada, desde que não haja alteração de fórmulas ou estrutura da planilha.
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS (ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS)
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS (ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS) | ||||
Categoria | Submódulo 2.1 | Submódulo 2.2 | Submódulo 2.3 | Total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Totaliza o módulo 2, com
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
somatória de 13° salário, férias, adicional, encargos e benefícios.
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
* Este módulo destina-se a calcular o custo de possível desligamento de um empregado vinculado ao contrato de prestação de serviços.
* Na metodologia Seges calcula-se uma probabilidade de ocorrência, por tipos de desligamentos, como fator de ponderação do custo total.
PERCENTUAIS POR TIPO DE DESLIGAMENTO | |
Tipos | Percentual |
Demissão SEM justa Causa | |
SEM justa Causa AP INDENIZADO | 0,00% |
SEM justa Causa AP TRABALHADO | 0,00% |
Demissão COM justa Causa | |
Desligamentos OUTROS TIPOS | |
TOTAL | 0,00% |
Seges: exemplificativo
Para o modelo utiliza-se probabilidade de 45% de API e 55% de APT. Observar fórmula.
O percentual de probabilidade de ocorrência deverá ser avaliado pelo órgão contratante, mediante histórico das contratações, ajustando a planilha ao caso em concreto.
SUBMÓDULO 3.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
* Quando ocorrer a demissão de uma trabalhador e a empresa não conceder prazo de aviso prévio, o trabalhador terá direito a receber o salário referente ao mês completo, conforme dispõe o art. 487 § 1º da CLT.
* A metodologia utilizada pela Seges computa todos os direitos do trabalhador, aplicando a proporcionalidade estimada de ocorrência de aviso prévio indenizado, realizando provisionamento mensal do custo.
* Estes custos deverão ser apreciados atentamente nos casos de prorrogação contratual para verificar a necessidade de sua renovação ou não.
* Xxxxxxx, ainda, ser observados os ditames da Lei nº 12.506, de 2011 e seus impactos no custo quando das prorrogações contratuais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento Mensal | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 12 | 0,00 |
MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual da Multa | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 50% | 0,00 |
SUBMÓDULO 3.1 - CUSTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
SUBMÓDULO 3.2 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO
* Quando ocorrer a demissão de um trabalhador com aviso prévio, o trabalhador cumprirá os dias em atividade, e terá direito a receber o salário referente ao mês completo, conforme dispõe o art. 487 § 1º da CLT.
* A metodologia utilizada pela Seges computa todos os direitos do trabalhador, aplicando a proporcionalidade estimada de ocorrência de aviso prévio trabalhado, realizando provisionamento mensal do custo.
* Estes custos deverão ser apreciados atentamente nos casos de prorrogação contratual para verificar a necessidade de sua renovação ou não.
* Xxxxxxx, ainda, ser observados os ditames da Lei nº 12.506, de 2011, e seus impactos no custo quando das prorrogações contratuais.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||
Categoria | Base de cálculo | Provisionamento Mensal | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 12 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 12 | 0,00 |
MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual da Multa | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 50% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 50% | 0,00 |
SUBMÓDULO 3.2 - CUSTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
SUBMÓDULO 3.3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA |
*Na hipótese de demissão por justa causa o empregado perde o direito ao pagamento de 13° salário, férias e adicional de férias, como previsto no parágrafo único do art. 146 da CLT. * Para estes casos, na metodologia Seges, haverá o desconto dos valores que, por tratar-se de provisão mensal, deverão ser reduzidos da fatura da empresa contratada. * Igualmente, o cômputo de custos com demissão por justa causa considera a probabilidade de ocorrência desta para provisionamento. |
BASE DE CÁLCULO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA 39 Protocolo 1790139/2018 – Minuta 017/2019 - Pregão 014/2019 |
Categoria | Valor provisionado do 13º Salário | Valor provisionado das Férias | Valor provisionado do Adicional de Férias | Valor | |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBMÓDULO 3.3 - CUSTO DA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA | |||||
Categoria | Base de Cálculo | Percentual | Valor | ||
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | |||
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | Seges: Totaliza o custo estimado a ser provisionado mensalmente. Está automatizada, desde que não haja alteração de fórmulas e/ou estrutura da planilha. | ||||
Categoria | Submódulo 3.1 | Submódulo 3.2 | Submódulo 3.3 | Total | |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
* O Custo de reposição do profissional ausente refere-se ao custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional residente quando estiver em gozo de férias ou no caso de um das ausências legais previstas no art 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
* Na metodologia Seges utiliza-se uma probabilidade de ocorrência, mediante estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais-2016 (RAIS/MTE), da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios-2016 (PNAD/IBGE), do Registro Civil (IBGE)-2016.
* São computados, então, a probabilidade de dias de ausência para cobertura, conforme escala de trabalho mensal.
* Para jornadas 12x36h a necessidade de reposição incide somente em 50% do dias de ausência devido à escala.
* Na jornada 44h computa-se somente a reposição nos dias úteis, portanto, 69,04% da ausência total.
Seges: Probabilidade de ocorrência de ausência do profissional residente quando será necessária a presença de um repositor. O órgão deverá observar o histórico das contratações anteriores para estimar tais probabilidades.
Seges: Duração computada em dias, conforme previsão em legislação.
Probabilidade de ocorrência de ausências legais, conforme previsão do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho. | ||||||
Memória de Cálculo - número de dias de reposição do profissional ausente para cada evento | ||||||
Categoria | Incidência anual | Duração Legal da Ausência | 12x36 | 44h | ||
Proporção dias afetados | Dias de reposição | Proporção dias afetados | Dias de reposiçã o | |||
Férias | 30 | 50% | 0,0000 | 69,04% | 0,0000 | |
Ausência justificada | 1 | 100% | 0,0000 | 100,00% | 0,0000 | |
Acidente trabalho | 15 | 50% | 0,0000 | 69,04% | 0,0000 | |
Afastamento por doença | 5 | 50% | 0,0000 | 69,04% | 0,0000 | |
Consulta médica filho | 2 | 100% | 0,0000 | 100,00% | 0,0000 | |
Óbitos na família | 2 | 50% | 0,0000 | 69,04% | 0,0000 | |
Casamento | 3 | 50% | 0,0000 | 100,00% | 0,0000 |
Doação de sangue | 1 | 100% | 0,0000 | 100,00% | 0,0000 | |
Testemunho | 1 | 100% | 0,0000 | 100,00% | 0,0000 | |
Paternidade | 20 | 50% | 0,0000 | 69,04% | 0,0000 | |
Maternidade | 180 | 50% | 0,0000 | 69,04% | 0,0000 | |
Consulta pré-natal | 6 | 100% | 0,0000 | 100,00% | 0,0000 |
ESTIMATIVA DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL | |||
Composição | ESCALAS - Cargo A | ||
12 x 36 D | 12 x 36 N | 44 SEM | |
Férias | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Ausência justificada | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Acidente trabalho | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Afastamento por doença | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Consulta médica filho | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Óbitos na família | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Casamento | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Doação de sangue | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Testemunho | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Paternidade | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Maternidade | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Consulta pré-natal | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Total Para reposição | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Seges: Esta tabela apresenta o resumo dos dias prováveis de ausência, quando seria necessária a presença de um profissional repositor.
Seu cálculo está automatizado mediante preenchimento da tabela anterior.
Seges: este item destina-se ao cálculo do custo do empregado substituto que virá cobrir o período de férias do residente, portanto, não se confunde com o direito ao pagamento de férias daquele.
Desde que não haja alteração de fórmulas e/ou estrutura da planilha.
SUBMÓDULO 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS
* O Submódulo 4.1 destina-se ao cálculo do custo estimado para a reposição de ausências legais do empregado residente.
* Na metodologia Seges computa-se o custo total de um empregado, com direito à remuneração, 13° salário, férias, encargos e benefícios, bem como probabilidade de rescisão, para a base de cálculo do presente submódulo que, em seguida, servirá para estipular o custo diário de um profissional para a contratação.
* Com base neste custo diário estima-se o custo mensal com reposição de profissional ausente.
CUSTO DIÁRIO PARA O REPOSITOR | |||
Categoria | Base de cálculo | Divisor do dia | Custo diário |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 30 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 30 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 30 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 30 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 30 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 30 | 0,00 |
SUBMÓDULO 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | ||||
Categoria | Custo diário | Necessidade de Reposição | Custo anual | Custo mensal |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Tabela automatizada para
cálculo do custo mensal
com reposição do
profissional ausente,
mediante preenchimento das anteriores. Desde
que não haja alteração
de fórmulas e/ou estrutura da planilha.
SUBMÓDULO 4.2 - INTRAJORNADA
* O submódulo 4.2 destina-se a calcular o custo de um repositor para cobertura do tempo de concessão do intervalo para repouso e alimentação, previsto no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregado residente.
* Na metodologia Seges, calcula-se o custo da hora de trabalho e multiplica-se pela necessidade de horas de cobertura no mês.
* Por tratar-se de condição excepcional, dependerá de decisão do órgão contratante, bem como de disposições constantes da Convenção Coletiva quanto ao tempo de intervalo e ao adicional para pagamento.
* Não se computa custo de reposição intrajornada para supervisores por considerar que estes não realizam a cobertura de posto de trabalho e poderiam se ausentar durante o tempo previsto em lei, definição que também deverá ser objeto de apreciação pelos órgãos contratantes.
CUSTO POR HORA DO REPOSITOR | |||
Categoria | Base de cálculo | divisor de hora | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 220 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 220 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 220 | 0,00 |
SUBMÓDULO 4.2 - INTRAJORNADA | |||
Categoria | Valor da hora | Necessidade de Reposição (horas) | Valor |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 15 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 15 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 22 | 0,00 |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Categoria | Submódulo 4.1 | Submódulo 4.2 | Total |
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Esta tabela totaliza os custos com reposição de profissional ausente e está automatizada
mediante preenchimento
que não haja alteração
estrutura da planilha.
das anteriores. Desde de fórmulas e/ou
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00 | ||
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00 | ||
XXXXXX 0 - XXXXXXX XX XXX XX XXXX | ||||
UNIFORMES - COMPOSIÇÃO - VALOR ANUAL | Seges: todos os itens relacionados a insumos deverão ser objeto de pesquisa de preços conforme diretrizes da Instrução Normativa específica (IN n° 3, de 20 de abril de 2017). | |||
Item | qte | Vr. Unitario | Valor | |
Calça | ||||
Camisa | ||||
Sapato | ||||
especificar demais itens | ||||
Custo anual por Pessoa | ||||
UNIFORMES | ||||
Categoria | Custo anual | Custo mensal | ||
Cargo A (12x36 Diurno) | ||||
Cargo A (12x36 Noturno) | ||||
Cargo A (44h semanais) | ||||
Cargo B (12x36 Diurno) | ||||
Cargo B (12x36 Noturno) | ||||
Cargo B (44h semanais) |
Equipamentos | |||||
Descrição | Cotação | qte | Duração dos itens (vida útil) | 12x36 h | 44 horas |
Valor total | |||||
CUSTO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS | |||||
Categoria | Custo anual | Custo mensal | Valor por empregado | ||
Cargo A (12x36 Diurno) | |||||
Cargo A (12x36 Noturno) | |||||
Cargo A (44h semanais) | |||||
Cargo B (12x36 Diurno) | |||||
Cargo B (12x36 Noturno) | |||||
Cargo B (44h semanais) |
XXXXXX 0 - XXXXXXX XX XXX XX XXXX | |||||
Categoria | Custo com Uniformes | Custo com Equipamentos | Valor | ||
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | ||||
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | ||||
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | ||||
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | ||||
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | ||||
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | ||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS ESTIMADOS DE CITL | Seges: Nesta tabela poderão ser informados os percentuais previstos de Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro separadamente para permitir o cálculo automático segundo metodologia Seges. Desde que não haja alteração de modelo da planilha e de fórmulas. | ||||
Custos Indiretos | |||||
Tributos | |||||
Lucro | |||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Valor | ||
Cargo A (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 | ||
Cargo A (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 | ||
Cargo A (44h semanais) | 0,00 | 0,00% | 0,00 | ||
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
RATEIO DO Cargo B
* Para os casos em que há Supervisor e este não for contratado como um posto de trabalho, a exemplo dos serviços de vigilância patrimonial, seu custo deverá ser rateado pelo total de empregados supervisionados, conforme disposição do Anexo VII-D da Instrução Normativa n° 5, de 2017.
RATEIO DA CHEFIA DE CAMPO | |||
Categoria | Base de cálculo | Subordinados | Valor |
Cargo B (12x36 Diurno) | 0,00 | 40 | 0,00 |
Cargo B (12x36 Noturno) | 0,00 | 40 | 0,00 |
Cargo B (44h semanais) | 0,00 | 40 | 0,00 |
CUSTO DO TRABALHADOR
CUSTO TOTAL POR TRABALHADOR | |||
Módulo | 12x36 Diurno | 12x36 Noturno | 44h Semanais |
Remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encargos e Benefícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rescisão | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Reposição do Profissional Ausente | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Insumos Diversos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rateio da Chefia de Campo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor por Empregado | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor por Posto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Seges: Esta tabela totaliza o custo do trabalhador e está automatizada, desde que não haja alteração nas formulas e no modelo da presente planilha. Ajustes necessários são responsabilidade do
órgão contratante, por quem
deverão ser conferidos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 DECLARAÇÃO CONJUNTA
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada na Rua/Avenida
nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: ,
(telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 000/0000 , XXXXXXX expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
2. Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores em cumprimento ao que determina o §2º, art.32, da Lei nº 8666/93..
3. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
( ) Ressalva: Empregamos menor de 14 anos na condição de aprendiz. (Obs. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
4. Nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
Local e data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Presencial nº 004/2019 da FASPG – Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, que a empresa
tem conhecimento do Edital, especificações, anexos e de todas as peças relativas à licitação, bem como tomou conhecimento de todas as informações para o total cumprimento das obrigações objeto do presente certame.
, de de 2019.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, e sob a pena de incorrer no artigo 90 da Lei 8.666/93, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aqueles referentes ao atual exercício até o último mês anterior da data do pregão, que vem devidamente assinado pelo sócio proprietário e contador, e com firma reconhecida (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2018 | Janeiro/2019 | ||
Fevereiro/2018 | Fevereiro/2019 | ||
Março/2018 | Março/2019 | ||
Abril/2018 | Abril/2019 | ||
Maio/2018 | Maio/2019 | ||
Junho/2018 | |||
Julho/2018 | |||
Agosto/2018 | |||
Setembro/2018 | |||
Outubro/2018 | |||
Novembro/2018 | |||
Dezembro/2018 | |||
Acumulado/2018 | Acumulado/2019 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente. Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
O reconhecimento de firma poderá ser feito por agente público da Supervisão de Xxxxxxx e Licitações da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, de acordo com a Lei Federal LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
...
Art. 2º - I Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Documento original ou cópia autenticada.
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação, no caso de a empresa estar enquadrada no regime de tributação ME, EPP.
ANEXO 07
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Pregão: 014/2019
Data de abertura: Horário:
OBJETO:
A empresa - nome da empresa , inscrita no CNPJ , localizada na cidade de
- UF, declara, que o profissional , RG nº visitou os locais onde serão executados os serviços e teve conhecimento de todas as condições operacionais ambientais e demais informações necessárias para cumprimento ao contrato, não sendo admitido em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e data
Profissional credenciado pela proponente RG
Servidor designado pela FASPG Matrícula
NOTA: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo representante da Fundação, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail.
ANEXO 08
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
MODEL0 DA DECLARAÇÃO DE RENUNCIA A VISITA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
nome da empresa , empresa inscrita sob o CNPJ/MF Nº , estabelecida a endereço completo , na cidade de , estado
. Declara para fins de comprovação, junto Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, que renunciou ao direito de realizar a visita técnica, para inspeção dos locais onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, informações necessárias a elaboração de sua proposta para o Pregão nº. Desta forma não alegaremos o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para nos eximirmos das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto, caso sejamos a proponente contratada, conforme orientação do inciso III do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local e data
Representante da empresa Licitante
NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail
ANEXO 09
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
MODEL0 DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
Eu, RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , para o procedimento licitatório, na modalidade Pregão nº , declaro, sob as penas da lei, que para execução dos serviços de manutenção e reparos, objeto da referida licitação que a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial:
1. No que diz respeito ao gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, os serviços de manutenção e reparo serão realizados de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do Município onde serão executados os serviços.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local e data
Nome legível do representante da empresa Licitante
NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail.
ANEXO 10
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
MODEL0 DA DECLARAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
, empresa inscrita sob o CNPJ/MF Nº , estabelecida a endereço completo , na cidade de , estado . Declara para fins de comprovação, QUE ATENDE RIGOROSAMENTE ÀS OBSERVÂNCIAS DAS Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constante da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e data
Nome legível do representante da empresa Licitante
NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail.
ANEXO 11
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua/Avenida na cidade de
, CEP , fone: inscrita no CNPJ sob o n°
, representada , portador da
Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF
, residente e domiciliado na cidade de
, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
Contratação de empresa para a construção de muro em alvenaria, com instalação de dois portões, para proteção do local onde funciona o Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, Corina Portugal, com fornecimento de materiais e mão de obra e demais itens constantes na planilha de custos e especificações do serviço, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e demais anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital do Pregão nº 014/2019 - Forma Presencial e seus anexos, bem como todos os documentos exigidos no anexo 03 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, EFICÁCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL.
3.1 – A vigência contratual será de 60 dias, podendo ser renovado, conforme justificativa pormenorizada, por igual período e terá sua eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município;
3.2 – O prazo de execução dos serviços será de 30 dias, após o recebimento da Ordem de Serviço;
3.3. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
3.4. O prazo referido poderá ser prorrogado, de acordo solicitação, com justificativa pormenorizada da CONTRATADA, mediante termo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE
4.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, na data da realização do pregão é de R$ ( ), Esse valor é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o valor máximo não seja atingido durante a vigência.
4.2 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA corresponderão aos serviços de reparos e reformas, com o fornecimento de materiais e mão de obra, bem como o valor do desconto oferecido pela CONTRATADA.
4.3 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
4.4 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – O recurso financeiro é proveniente, da seguinte dotação orçamentária:
27.003.08.244.0049.2331/3390391600 CR 91 – Fonte 001
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx. A emissão da Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela contratada, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços e planilha de custos de acordo com o constante neste projeto básico.
6.2 - O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos, O processo será então encaminhado para empenho, ou baixa nos valores se empenho global, e a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3 - No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
6.4 - Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa
6.5. O pagamento será efetuado, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente das CNDs: CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E PREVIDENCIÁRIOS, ESTADUAL, MUNICIPAL, FGTS E TRABALHISTA.
6.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Ponta Grossa – Estado do Paraná.
6.7- É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.
6.8- O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
6.9 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstas no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. - Caberá ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato, ao fiscal administrativo fiscalizar o contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao gestor do contrato coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual providenciando registro suficiente de todas as ações e eventos do Contrato.
FICAL DO CONTRATO (responsável pelo recebimento da obra)
ENGENHEIRA CIVIL XXXXX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 1000, Oficinas - Ponta Grossa-Pr - CEP:84045310
FISCAL ADMINISTRATIVO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX RG 4174339-3 / CPF: 039183429-05
Rua: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 306 – Xxx. X. Xxxxx - XXX 00000-000.
GESTOR DO CONTRATO
DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.3. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, bem como sua disponibilização integral no site da Prefeitura Municipal;
17.4 - Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, de de 2019
ANEXO 12
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contrato nº |
Objeto do contrato: |
Data da fiscalização: |
Local: Horário: |
Nome do Fiscal: |
Condições da Prestação | |
Excelente – atendidas todas as condições do contrato e do edital, com bens e serviços de ótima qualidade. | |
Ótima – atendidas as condições do contrato e do edital com bens e serviços que atendam as exigências básicas da legislação. | |
Boa – atendida a parte essencial do contrato, havendo necessidade de observar os critérios colocados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apontamento para penalidade. | |
Ruim – não foram atendidas as necessidades essenciais ou não foram atendidos os critérios colocados no prazo definido. |
Quanto à documentação | |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão de Regularidade quanto ao FGTS? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa Previdenciária? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Estaduais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Federais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou por escrito rol de pessoas que trabalham na execução do serviço? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou quadro de horário de empregados? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou os contratos que mantém com outras empresas em caso de ser permitida total ou em parte a terceirização dos serviços? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de recolhimento de encargos sociais contendo o nome dos empregados que prestam serviços relativos ao contrato com o Município? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de retenção/pagamento de IR e INSS relativo ao contrato dos terceirizados | ( ) SIM ( ) NÃO |
(*) obrigatório apenas para Contrato de Prestação de Serviços.
Condições dos Produtos | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. | |
Irregular – os produtos não estão de acordo com as normas técnicas e apresentam falhas ou defeitos que não recomendam o uso (*) |
(*) neste caso tirar foto do produto anexando ao processo, ou pegar amostra certificando o entregador e pegando assinatura de duas testemunhas no local. (No caso de serem produtos alimentícios, envolver em plástico, e acondicionar em freezer, para eventual perícia).
Condições dos Serviços | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. |
Irregular – os serviços não estão sendo prestados em conformidade com o desejado pela Administração Pública ou pelos usuários (*) |
(*) neste caso relatar a situação, por exemplo: falta de pessoal, falta de material, falta de urbanidade no atendimento, etc.
Situações não atendidas | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão registrados corretamente | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão ligados à empresa por meio de contrato de prestação de serviços. | |
Há irregularidade nos pagamentos aos contratados. | |
Não há recolhimento de encargos sobre a prestação de serviços dos contratados. | |
Não estão sendo cumpridas regras básicas trabalhistas (fornecimento de uniforme, pagamento de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, etc. – neste caso especificar detalhar a falta ocorrida). | |
Está ocorrendo terceirização de serviços ou sub contratação não havendo permissão neste sentido no contrato. |
Observações Gerais | |
a) | Quanto à necessidade de notificação para regularização de item apontado: |
b) | Alertas sobre necessidade de prorrogação do contrato, no caso do serviço ou bem ser considerado de qualidade e necessário ao serviço público: |
c) | Alerta sobre a necessidade de se iniciar estudos para nova contratação uma vez que o contratante não está atendendo as necessidades da Administração Pública: |
d) | Alerta sobre necessidade de averiguação de quantitativos para mais ou menos para atender as necessidades do poder público: |
e) | Alerta quanto a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico financeiro (neste caso o Departamento Administrativo de cada órgão deverá fazer planilha comparando os preços do mercado na data de contratação, os preços contratados e os preços praticados pelo menos por 03 (três) empresas em face dos mesmos serviços, demonstrando que o preço não está de acordo com o mercado, sendo necessário o ajuste. Informar ainda que o motivo excepcional, não passível de previsão por ocasião da contratação gerou o aumento que impossibilita a regular continuidade do contrato). |
f) | Outros ( relatar por escrito suas observações sobre o cumprimento do contrato, tendo como premissa que a Administração Municipal pretende sempre o melhor serviço/produto). |
Ponta Grossa, de de
FISCAL DO CONTRAT0: |
MATRÍCULA: |
ANEXO 13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - DETALHAMENTO DO OBJETO
Especificações Muro em alvenaria Casa Corina Portugal
Antes de iniciar a obra, o empreiteiro deverá entrar em contato com a fiscalização. A obra deverá ser executada de acordo com as especificações que se seguem. A critério da fiscalização, os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos em sua execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da contratada.
Se as condições locais exigirem qualquer modificação nos serviços, estes só podem ser realizados mediante autorização da contratante, para cada caso em particular. Reserva-se à contratante o direito e a autoridade para resolver qualquer caso singular não previsto neste caderno de especificações, projetos e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a obra em questão.
Cada vez que aparecer indicação de um produto equivalente na presente especificação, subentende-se que se trata de um produto com qualidade, custo, aparência, textura, formato, dimensões, cor, peso e funcionamento similares ao produto indicado, cabendo à fiscalização a aceitação ou a rejeição do produto que se pretende aplicar em substituição. O uso do produto equivalente será autorizado pela fiscalização caso não seja encontrado produto na praça.
O empreiteiro deverá providenciar a retirada periódica do entulho que se acumular no canteiro de obras.
O empreiteiro, ao apresentar proposta para esta construção, deixará claro que:
a) Não tem dúvidas da interpretação dos detalhes construtivos;
b) Examinou o local da obra e tem pleno conhecimento e aceitação do objeto da licitação, dos requisitos técnicos, do teor do edital, seus anexos e documentos aplicáveis, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais.
c) Está ciente de que todos os documentos técnicos (projeto arquitetônico, caderno de especificações e planilha de quantitativo de serviços) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
1 Serviços Preliminares Projetos Complementares:
• Os projetos deverão ser elaborados por profissionais habilitados e especializados, devidamente registrados no CREA/CAU;
• O recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, ficará a cargo da CONTRATADA, sendo INDISPENSÁVEL sua apresentação na ocasião da entrega dos projetos;
• O projeto arquitetônico será disponibilizado à CONTRATADA através de mídia eletrônica
– e-mail e/ou CD/pendrive;
• A CONTRATADA deverá realizar pesquisa de necessidade da obra a ser construída para que sirva de subsídio na elaboração dos projetos complementares;
• A CONTRATADA deverá realizar vistoria no local da obra a fim de que os profissionais envolvidos se embasem para a elaboração dos projetos complementares;
• A CONTRATADA deverá aprovar os projetos complementares nos respectivos órgãos e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, conforme legislação específica do município de Ponta Grossa;
• Os projetos complementares devem ser elaborados em compatibilidade com o projeto arquitetônico. É de responsabilidade da CONTRATADA a compatibilização dos mesmos;
• Os projetos deverão ser elaborados de forma precisa e completa, limpa e clara, em escalas adequadas em conformidade com as normas atuais; deverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento das soluções adotadas;
• Os projetos deverão ser apresentados à fiscalização através de cópia gráfica antes da primeira medição e cópia em meio digital para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Departamento de Planejamento Urbano, onde será arquivado;
• Todos os projetos deverão ter caderno de especificações correspondentes que contenham a caracterização de todo material a ser empregado na obra. No caderno de especificações deverá conter a descrição, especificação e características técnicas dos materiais, tais como: forma, dimensões, tolerâncias, textura, dureza, impermeabilidade, resistência mecânica, acabamento, local de aplicação, solicitação de uso, características do serviço a executar, características dos arremates, aspecto final, equipamentos e acessórios. As especificações e serviços descritos nesse item poderão sofrer alterações futuras, para atender norma mais atual, melhor solução, melhor técnica, dentre outras, desde que aceita pela fiscalização;
• Todos os projetos deverão apresentar quadro resumo com quantitativo de materiais;
• Serão encargos da CONTRATADA todas as despesas com o CREA/CAU e taxas de aprovação e consulta junto às concessionárias e permissionárias de serviços públicos, órgãos, entidades e outras empresas, bem como qualquer outra despesa que se fizer necessária;
• A fiscalização pode recusar ou solicitar que os projetos sejam refeitos ou complementados, caso considere-os inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos.
1.1 Projeto estrutural
Será providenciado, pela contratada, projeto de estrutura de concreto armado, que respeitará a geometria estabelecida no projeto de arquitetura e as normas da ABNT, devendo ser apresentado à fiscalização através de cópia gráfica antes da concretagem das fundações e, cópia em meio digital para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, antes da primeira medição. Caberá à fiscalização o envio desta cópia digital à SMIP, onde será arquivado.
1.2 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC
Será providenciado, pela contratada, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, projeto técnico, enquadrado como Estudo Ambiental, no qual se estabelecerá os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos e rejeitos gerados pela contratada na execução da obra. Deverá ser feito por técnico habilitado pelo Conselho de Classe pertinente e atender as Diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 10.995/2016. A contratada deverá submeter o PGRCC à aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, via protocolo, após a emissão da Ordem de Serviço e antes da primeira medição. Conforme estabelecido no §1º do Artigo 22 do Decreto 10.995/2016, a apresentação do PGRCC já aprovado pela SMMA para o fiscal da obra é um pré requisito para emissão da primeira medição.
1.3 Taxas e emolumentos
Correrão por conta da contratada as taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como, decorrentes da análise do projeto junto ao Departamento de Urbanismo da PMPG. As anotações de responsabilidade técnicas (ARTs) de execução e dos projetos complementares serão entregues à SMP no prazo de três dias após a assinatura do contrato.
1.4 Abrigo provisório
Caberá a contratada a edificação de abrigo provisório para suprir as necessidades de depósito e alojamento de pessoal no canteiro de obra. Ao final da obra a empresa deverá retirá-lo do local.
1.5 Placas de obra
Será providenciada uma placa de obra de 2,00m² voltada para a xxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxx, resumo das características da edificação e demais dizeres conforme modelo a ser retirado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento. As informações serão plotadas em material vinílico, tipo lona de PVC, com tarugamento de ripas de madeira, afixadas em pontaletes de eucalipto bruto, o qual será retirada pela empresa contratada após o término da obra, passando a pertencer a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
1.6 Tapume
Providenciará a contratada, tapume simples de chapas compensada de 10mm ou chapas de material reciclado (ecológicas) fixados em vigotes e ripas de madeira beneficiado, com altura de 2,20m, pintados com 2 demãos de tinta látex PVA, a ser colocado de maneira a isolar a obra, para fechamento do canteiro de obras, resguardando um afastamento mínimo de 1,50m da mesma.
1.7 Locação da obra
A locação da obra será feita tomando-se especial cuidado na manutenção das cotas a que se referem ao piso acabado da construção. O gabarito será feito em todo o contorno da edificação, afastado 1,00m das paredes, com ripas de rigidez suficiente sobre palanques de eucalipto bruto.
2 Serviços Preliminares
2.1 Demolição de alambrado em mourões de concreto
Refere-se da demolição do alambrado existente no entorno da casa, incluindo-se a retirada da tela do alambrado. Os resíduos provenientes da demolição serão destinados de acordo com o PGRCC da obra.
2.2 Retirada de portões tubo tela
Refere-se a retirada dos portões de pedestre e de veículos existente. O material deverá ser retirado da obra e depositado em local a ser definido pela Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa – FASPG.
2.3 Demolição de baldrame
Refere-se a demolição do baldrame em concreto armado de base do alambrado. Os resíduos provenientes da demolição serão destinados de acordo com o PGRCC da obra.
2.4 Transporte de entulhos
Os entulhos serão transportados através de caçambas de 5m3 e depositados em local determinado de acordo com o PGRCC da obra.
3 Infraestrutura
3.1 Escavação de valas
Será manual, na profundidade de 30cm no caso dos baldrames e, 55cm para os blocos, com largura suficiente para acomodar as formas laterais das vigas e blocos.
3.2 Apiloamento de fundo de valas
O fundo das valas dos baldrames e blocos de fundação deverá ser energicamente apiloados, manual ou mecanicamente.
3.3 Estacas-broca
A fundação da obra se dará por estacas escavadas manualmente com trado (estacas- broca), de 25cm de diâmetro, com capacidade individual de 50 kN, podendo, a critério do projetista de estruturas, ser utilizado outro diâmetro ou mesmo forma de realização da fundação. Para as estacas será utilizado concreto, com 20 Mpa de resistência, prevendo-se armadura de ligação da cabeça da estaca.
3.4 Lastro de brita
Será disposta camada de 2cm para os baldrames e 5cm para blocos, de brita número 1, energicamente apiloada, sobre o fundo das valas.
3.5 Formas de madeira para fundação
Deverão ser utilizadas formas de madeira comum ou de chapa resinada, a critério da contratada, devidamente travadas. As formas com tábuas de madeira terão espessura de 1”, ou madeira compensada resinada de 10 a 12 mm, capazes de resistir a pressão resultante do lançamento e vibração do concreto. Deverão ser rigidamente fixadas na sua correta posição, conforme projeto estrutural, e estanques suficientemente para impedir a perda do concreto. Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto estrutural executivo. Na sua execução deverá ainda, ser observado o seguinte: a locação dos furos para passagem das redes de esgoto e elétricas, quando for o caso, sua limpeza, seu umedecimento antes do lançamento do concreto e a vedação das juntas. Não serão aceitos empenamentos.
3.6 Concreto estrutural para fundação
Compreenderá o preparo, lançamento e cura, utilizando-se concreto com resistência Fck = 25 Mpa para as vigas de baldrame e blocos, conforme projeto estrutural.
3.7 Armadura para fundação
Será utilizado aço CA50 e CA60, conforme especificado no projeto e observado o dobramento das barras, número de barras e bitolas, posição correta das barras, armação e recobrimento, seguidos de acordo com o projeto contratado. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se permitindo aquecimento, em caso algum. Não serão permitidas emendas de barra não previstas no projeto estrutural.
3.8 Impermeabilização do baldrame
Constará da pintura, em duas demãos cruzadas entre si, da face superior do baldrame, com tinta betuminosa espessa, ref. neutrol, igol ou equivalente.
3.9 Reaterro apiloado
O espaço escavado a mais na largura dos elementos das fundações será objeto de reaterro, energicamente apiloado manualmente em camadas de no máximo 15cm de altura.
4 Superestrutura
4.1 Concreto estrutural para vigas, pilares
As vigas e pilares da superestrutura serão em concreto de resistência fck=25Mpa, compreendendo o preparo, lançamento e cura, dispostas conforme projeto estrutural a ser fornecido pela empreiteira.
4.2 Formas de madeira para vigas, pilares
Deverão ser utilizadas formas de madeira comum ou de chapa resinada, a critério da contratada, devidamente travadas. As formas com tábuas de madeira terão espessura de 1”, ou madeira compensada resinada de 10 a 12 mm, capazes de resistir a pressão resultante do lançamento e vibração do concreto. Deverão ser rigidamente fixadas na sua correta posição, conforme projeto estrutural, e estanques suficientemente para impedir a perda do concreto. Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto estrutural executivo. Na sua execução deverá ainda, ser observado o seguinte: a locação dos furos para passagem das redes de esgoto e elétricas, quando for o caso, sua limpeza, seu umedecimento antes do lançamento do concreto e a vedação das juntas. Não serão aceitos empenamentos.
4.3 Armadura para vigas, pilares e beirais
Será utilizado aço CA50 e CA60, conforme especificado no projeto e observado o dobramento das barras, número de barras e bitolas, posição correta das barras, armação e recobrimento, seguidos de acordo com o projeto contratado. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se permitindo aquecimento, em caso algum. Não serão permitidas emendas de barra não previstas no projeto estrutural.
5 Vedação
5.1 Alvenaria de tijolos 6 furos a espelho
Serão formadas de tijolos de barro cozido de 6 furos colocados a espelho com 9cm de espessura em osso e 12cm acabadas, conforme projeto, assentados com o uso de argamassa de cal e areia 1:3, com a adição de 50kg de cimento a cada metro cúbico. As três primeiras fiadas contadas do baldrame para cima terão, na argamassa, a adição de impermeabilizante.
6 Esquadrias metálicas
6.1 Portão para veículos
Será executado portão para veículos de correr, em chapa de aço galvanizada tipo lambri ondulada nº 24 (esp=0,65mm), de dimensões 3,00m de largura por 3,00m de altura. Será entregue com uma demão de tinta anticorrosiva.
6.2 Portão para pedestres
Será executado portão para pedestres de abrir, em chapa de aço galvanizada tipo lambri ondulada nº 24 (esp=0,65mm), de dimensões 0,90 de largura por 3,00m de altura. O batente será em chapa 14 (e=1,9mm) dobrada. As dobradiças serão do tipo 3 estágios, em aço inoxidável, diâmetro de 1”, comprimento de 63mm (3 unidades). Fechadura tipo ferrolho Ø=1/2” com porta cadeado. Será entregue com uma demão de tinta anticorrosiva.
6.3 Kit portão eletrônico
Será instalado no portão para veículos um kit eletrônico para automatização do mesmo incluindo 01 motor de Portão Automatizador 1/3 HP, 01 Central de Comando Embutida, 02 Controles Remoto, Barras de cremalheira (trilho) com 2,70 metros no total, Manual e Certificado de Garantia, Kit para fixação do automatizador.
Características:
- Portões até 600 Kg;
- RPM: 1750;
- Velocidade de Abertura: 14 m/min
- Relé termostático.
- Frequência 433,92 Mhz.
- Fio
de 180 graus.
- Entrada de fotocélula e botoeira.
- Carcaça em alumínio bipartida.
- Saída de luz de garagem e trava eletromagnética.
- Central de comandos embarcada e dedicada.
- Ventoinha.
- Cadastra até 170 controles.
- Carenagem com proteção UV.
- Cremalheira com 0,90 Metro cada
- Automatizador certificado pelo INMETRO
- Possui carenagem dedicada para proteção da central de comando e carenagem externa;
- Desbloqueio manual em situações tais como: falta de energia, manutenção e emergência;
- Central de comando incorporada à máquina, protegida por uma carenagem dedicada, garante mais agilidade na instalação e tranquilidade para o usuário, dispensa os incômodos com furações e ligações entre o automatizador e a central eletrônica;
- Possui caixa de redução em alumínio injetado, para aplicações de médio porte.
7 Revestimento de paredes
7.1 Chapisco para paredes
O muro receberá chapisco de argamassa de cimento e areia, traço 1:4, na espessura aproximada de 5mm. As superfícies a serem chapiscadas deverão ser limpas e molhadas, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.
7.2 Emboço para paredes
O emboço para o muro será de argamassa de cal e areia, traço 1:3, com adição de 50kg de cimento por metro cúbico. Prevê-se espessura de até 15mm (espessura adicional que ocorrer será considerada fruto da má colocação da alvenaria e correrá às expensas da empresa contratada). Os rasgos efetuados para a instalação das tubulações deverão ser corrigidos pela colocação de tela metálica galvanizada ou pelo enchimento com cacos de tijolos ou blocos. O emboço deverá ser iniciado somente 24 horas após a aplicação do chapisco. Quando houver possibilidade de chuvas, a aplicação do emboço externo não será iniciada ou, caso já o tenha sido, será ordenada a sua interrupção. Na eventualidade da ocorrência de temperaturas elevadas, os emboços externos executados em uma jornada de trabalho terão as suas superfícies molhadas ao término dos trabalhos.
7.3 Reboco para paredes
O reboco será de cal moída com areia peneirada, produzidas industrialmente (argamassa pré-fabricada), podendo a fiscalização permitir a mistura do reboco no próprio local.
8 Pinturas
8.1 Pintura acrílica sobre alvenaria
Refere-se a pintura do muro em tinta acrílica fosca na cor branca, ref. Suvinil ou equivalente. Recomenda-se a aplicação de uma demão de líquido selador sobre a massa, para uniformizar a absorção. Após secagem do selador, será aplicada a tinta acrílico de acabamento, conforme recomendações de cada fabricante, constantes nos rótulos das latas. Não serão aceitas tintas que apresentem, na abertura da lata, problemas de sedimentação ou de variação de cor acentuada em relação a cor especificada a critério da fiscalização. Caso a tinta apresente esta característica, no ato da abertura da lata, a mesma deverá ser convenientemente homogeneizada. Não sendo possível tal homogeneização, o material deverá ser rejeitado e substituído. Não serão aceitas misturas ou diluições no intuito de se adequar cores, exceto quando permitido pela fiscalização. A pintura com tinta acrílica somente poderá ser iniciada após a cura completa do reboco o que evitará problemas futuros de “eflorescência”, de “calcificação” e de “desagregamento”. Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos pois o excesso de umidade e as temperaturas muito baixas (abaixo de 15° C) impedem que o solvente evapore, causando problemas de secagem retardada.
8.2 Pintura cor grafite sobre esquadrias metálicas (portões)
Refere-se a pintura dos portões em tinta sintética cor grafite escuro, ref. Suvinil ou equivalente.
9 Serviços Complementares
9.1 Limpeza geral da obra
Deverá ser prevista, quando do encerramento dos trabalhos na construção, a limpeza geral da obra, onde os entulhos serão retirados do local conforme descrito no PGRCC.
Ponta Grossa, outubro de 2018. Engª Civil Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CREA 28.982-D/PR
Planilha de Orçamento com Custos Unitários para o Processo 1790139/2018 |
Requerente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (1147 - FAS) |
Muro Casa Corina Portugal |
BDI (*1): | 26,43% |
L.S (*3): | 88,03% |
Total: | R$ 149.400,00 |
Data: | 14/01/2019 |
Custos unitários estimados e leis sociais referencia SINAPI_Custo_Ref_Composicoes_Sintetico_PR_201806 Desonerado, com BDI (*1) .
Item | Serviços solicitados (*2) | Quantidades do processo (*2) | Un | Custo (R$) | |
C. Unit. Estimado (*3) | Total | ||||
1 | Serviços preliminares | 15.999,54 | |||
1.1 | Projeto de estrutura de concreto (muro de alvenaria com 110,00m de extenção por 3,00m de latura) | 1,00 | un | 500,52 | 500,52 |
1.2 | Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC | 1,00 | un | 250,26 | 250,26 |
1.3 | Taxas e emolumentos (CREA, PMPG) | 1,00 | un | 214,82 | 214,82 |
1.4 | Abrigo provisório | 9,00 | m2 | 219,56 | 1.976,04 |
1.5 | Placas de obra | 2,00 | m2 | 157,09 | 314,18 |
1.6 | Tapume | 224,00 | m | 53,68 | 12.024,32 |
1.7 | Locação da obra | 110,00 | m | 6,54 | 719,40 |
2 | Demolições e retiradas | 4.011,24 | |||
2.1 | Demolição de alambrado em mourão de concreto | 110,00 | m | 20,80 | 2.288,00 |
2.2 | Retirada de portões tubo tela (8,46 m2) | 2,00 | un | 25,65 | 51,30 |
2.3 | Demolição de baldrames | 4,20 | m3 | 264,01 | 1.108,84 |
2.4 | Transporte de entulhos em caçambas de 5m3 | 10,00 | m3 | 56,31 | 563,10 |
3 | Infraestrutura | 34.291,13 | |||
3.1 | Escavação de valas | 13,60 | m3 | 82,27 | 1.118,87 |
3.2 | Apiloamento de fundo de valas | 17,90 | m2 | 6,16 | 110,26 |
3.3 | Estacas-broca d=25 cm | m | 77,62 | 18.163,08 | |
73 | Protocolo 1790139/2018 – Minuta 017/2019 - Pregão 014/2019 |
234,00 | |||||
3.4 | Lastro de brita p/ blocos e baldrames | 0,75 | m3 | 103,45 | 77,59 |
3.5 | Formas de madeira para baldrames e blocos | 105,20 | m2 | 58,92 | 6.198,38 |
3.6 | Concreto estrutural para baldrames e blocos | 8,80 | m3 | 364,07 | 3.203,82 |
3.7 | Armadura para baldrames e blocos | 440,00 | kg | 10,77 | 4.738,80 |
3.8 | Impermeabilização do baldrame | 47,00 | m2 | 11,35 | 533,45 |
3.9 | Reaterro Apiloado | 4,80 | m3 | 30,60 | 146,88 |
4 | Superestrutura | 23.041,03 | |||
4.1 | Concreto estrutural fck=25 Mpa | 6,50 | m3 | 376,95 | 2.450,18 |
4.2 | Formas para vigas e pilares | 191,40 | m2 | 78,32 | 14.990,45 |
4.3 | Armadura XX-00 x XX-00 | 520,00 | kg | 10,77 | 5.600,40 |
5 | Vedação | 25.215,30 | |||
5.1 | Alvenaria de tijolos de 6 furos a espelho | 330,00 | m2 | 76,41 | 25.215,30 |
6 | Esquadrias metálicas | 2.888,79 | |||
6.1 | Portão para veículos em chapa de aço, de correr, 3,00x3,00m, conf. especif. | 1,00 | un | 1.576,58 | 1.576,58 |
6.2 | Portão para pedestres em chapa de aço, de abrir, 0,90x3,00m, conf. especif. | 1,00 | un | 427,20 | 427,20 |
6.3 | Kit portão eletronico (incluindo motor, cremalheira, 02 controles remotos e acessorios conf. especificação) | 1,00 | un | 885,01 | 885,01 |
7 | Revestimento de paredes | 36.057,03 | |||
7.1 | Chapisco de cimento 1:4, para parede externa com pintura | 636,60 | m2 | 7,16 | 4.558,06 |
7.2 | Emboço de cal 1:3+50 kg cimento, p/parede externa com pintura | 636,60 | m2 | 29,76 | 18.945,22 |
7.3 | Reboco p/ paredes externas | 636,60 | m2 | 19,72 | 12.553,75 |
8 | Pinturas | 7.354,75 | |||
8.1 | Pintura acrílica fosca sobre alvenaria externa | 636,60 | m2 | 10,41 | 6.627,01 |
8.2 | Pintura cor grafite esmalte sintético sobre esquadrias metálicas (portões) | 23,40 | m2 | 31,10 | 727,74 |
9 | Serviços complementares | 541,19 | |||
9.1 | Limpeza geral da obra | 1,00 | vb | 541,19 | 541,19 |
TOTAL | R$ 149.400,00 | |||||
Notas: | ||||||
Trata-se de orçamento para fins de licitação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, orçamento com custos unitários estimados através de índices que totalizam o preço máximo para proposta ; | ||||||
*1 | BDI conforme Acórdão 2622/2013 - TCU e Lei nº 13.161/15 = | 26,43% | ; | |||
*2 | Orçamento dos custos unitários conforme quantitativo fornecido nas folhas 15 e 16 e especificações fornecidas nas folhas 17 a 22 do processo 1790139/2018 de responsabilidade técnica Engª Civil Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx -CREA Nº 29.982-D/PR ; | |||||
*3 | Custos unitários estimados e leis sociais referencia SINAPI_Custo_Ref_Composicoes_Sintetico_PR_201806_Desonerado, com BDI (*1) . Preços conforme qualificado no documento de especificações técnicas das folhas 17 a 22 do Processo 1790139/2018 (*2) e estimados conforme o recomendado pelo Manual de Obras do TCE-PR, referencia Decreto Federal nº 7.983/2013 – estabelece regras e critérios para a elaboração de orçamento; | |||||
Custos unitários referentes aos Projetos Complementares conforme TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS divulgados pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa observando-se as seguintes legislações: Decreto Federal no 23.569 de 11/12/33; Lei Federal no 5.194 de 24/12/66; Lei Federal no 5.988/73 (regulamenta o direito Autoral); Resolução no 205 de 30/12/70 do CONFEA (ética profissional); 1.05 - Resolução no 118 de 29/06/73 do CONFEA (Atribuições Profissionais);1.06 - Resolução no 221 de 29/08/74 do CONFEA (ao autor do projeto cabe o direito de vistoriar periodicamente a execução da obra); | ||||||
Encargos sociais obrigatórios exigidos pelas Leis Trabalhistas e resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores referência Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná . | ||||||
Ponta Grossa, 14 de Janeiro de 2019 |