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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | ||
EDITAL REGISTROS DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 LICITAÇÃO POR ITEM COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP. | ||
DADOS GERAIS | ||
OBJETO: Registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir necessidades dos veículos de diversas Secretarias do Município de Primavera - PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. | ||
• DATA DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 23/08/2023; • HORÁRIO DA SESSÃO ÀS 09:00 HORAS. • TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM | ||
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | ||
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | ||
Fone: (00) 0000-0000 Ramal 209 | Fax: (00) 0000-0000 | |
Endereço: sala da licitação do Centro Administrativo, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX. | ||
Gestores Demandantes: Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeita XXXXX XXXXXX XXXX FIDELIX Gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Fundo Municpal de Assistência Social - FMAS |
Primavera, 08 de agosto de 2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, através do Pregoeiro Público, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 190 de 10.10.2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 013/2007, de 04.06.2007, na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala de licitações – Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Primavera, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, no dia e hora designados na capa deste Edital, para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Primavera, credenciado na função de Pregoeiro.
2 OBJETO
2.1 Registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir as necessidades dos veículos de diversas Secretarias do Município de Primavera - PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas que poderão advir do presente processo, no exercício 2023, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: Gabinete da Prefeita FUNCIONAL: 04.122.0021.2004.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Administração FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Ensino Fundamental FUNCIONAL: 12.361.0120.2085.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Gestão Administrativa Fundeb 30% - Educação
FUNCIONAL: 12.361.0120.2022.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Manutenção do Transporte Escolar FUNCIONAL: 12.361.0122.2128.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.122.0021.2127.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Infra Estrutura FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNCIONAL: 08.244.0080.2041.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNCIONAL: 08.122.0021.2080.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.122.0021.2096.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2150.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2159.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2042.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
3.2. Para eventuais aquisições que venham a ocorrer no exercício 2024, às mesmas correrão por conta de dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
4.2 Para os ITENS 01B, 02B e 03B (Cota Reservada) somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte, conforme instituído no inciso I e III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
4.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal de Primavera;
c) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) que tenham objetivo social incompatível com o objeto licitado.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. Os interessados ou seus representantes legais, apresentarão separadamente dos envelopes, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, modelo constante do Anexo II e Credencial (item 6.2 do Edital), modelo constante do Anexo IV do Edital, como também, entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços, modelo constante do Anexo (V – Cota Principal) e (VI – Cota Reservada), e a documentação de habilitação, contendo os seguintes dizeres:
⮚ ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
⮚ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA - PMP
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
⮚ PL Nº. /2023
⮚ DATA DA ABERTURA: / /2023
⮚ HORA: 09:00 h.
⮚ <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE>
⮚ ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
⮚ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA - PMP
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
⮚ PL Nº. /2023
⮚ DATA DA ABERTURA: / /2023
⮚ HORA: 09:00 h.
⮚ <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE>
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.2 CREDENCIAMENTO
constante do Anexo IV e ainda com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive poderes de
6.2.1 As interessadas deverão ser representadas, perante o Pregoeiro, por seus dirigentes no exercício do mandato ou por procurador constituído mediante instrumento de procuração, pública ou particular, conforme modelo de credencial
interposição de recursos, desistência expressa aos mesmos, renúncia ao prazo recursal e formulação de propostas, lances e renegociação de preços;
6.2.2 O documento de credenciamento, previsto no subitem anterior, deverá ser entregue ao Pregoeiro, separadamente dos envelopes, e de documento que identifique o representante, bem como do contrato social da firma e do ato de investidura do dirigente-representante ou do outorgante, conforme o caso;
6.2.3 Os documentos referidos no subitem anterior deverão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda poderão apresentar cópias de documentos originais para serem autenticados pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, preferencialmente, até o último dia útil antes da data do recebimento dos envelopes, à vista dos respectivos originais.
6.3 Do procedimento licitatório:
6.3.1 A partir do horário previsto para abertura, o Pregoeiro receberá os envelopes 01 e 02, e procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e qualificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço do correspondente objeto;
6.3.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas de menor preço por item, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
6.3.2.1 Na hipótese estabelecida no subitem 6.3.2 a quantidade de licitantes a ser convidada para oferecer os novos lances será sempre a quantidade necessária a completar o número mínimo de três licitantes, incluindo o autor da proposta de menor valor por item;
6.3.3 Em seguida, dar-se-á início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
6.3.4 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o objeto cotado, a partir do autor da proposta qualificada de maior preço por item, e os demais, em ordem decrescente de valor, em relação à última oferta do próprio licitante, ou seja, serão aceitos lances intermediários;
6.3.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o correspondente valor estimado para a contratação;
6.3.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.3.7 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, desde que seja na presença e fiscalização de terceiros;
6.3.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
6.3.9 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro n° 02 contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, sendo assegurado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, desde que na ocasião a mesma apresente comprovação de enquadramento;
6.3.10 Os envelopes de documentação de habilitação dos licitantes, que não foram abertos para análise durante os procedimentos do pregão, ficarão disponíveis para devolução no prazo de até 05(cinco) dias após a proclamação do resultado da licitação na sessão, desde que não haja manifestação recurso, ou, em havendo, após a publicação do resultado, a partir dos quais, caso o licitante não demonstre interesse em recebê-los, os mesmos poderão ser descartados.
7 DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial deverá ser preenchida pelo proponente em papel timbrado da empresa contendo planilha de quantitativos e preços unitários, conforme constante do Anexo I, devidamente assinada por representante legal da licitante, datilografada ou editada por processamento eletrônico de dados, contendo os itens constantes no formato proposto no modelo de apresentação da proposta comercial constante no Anexo V (Cota Principal) e Anexo VI (Cota Reservada), e ainda apresentar, com base nas especificações e nos quantitativos constantes do Anexo I deste edital, as seguintes indicações:
a) Preço unitário e parcial, de cada item e subitem da planilha descrita no Anexo I, entendido preço parcial como sendo o resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade constante da planilha. Havendo erro de cálculo será considerado o produto do preço unitário pela quantidade, corrigido à tinta pelo pregoeiro;
b) Preço total, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo os somatórios de todos os preços parciais. Havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores será considerado o resultado correto da soma, corrigido à tinta pelo pregoeiro;
c) Se houver divergência entre qualquer valor numérico e seu correspondente por extenso, prevalecerá o valor por extenso, exceto se houver correção do valor numérico do preço total;
d) A Cota reservada e para microempresas, e empresas de pequeno porte referente aos itens 01B, 02B, 03B a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente conforme (Anexo VI);
e) A proposta deverá explicitar que o preço proposto contempla todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital;
f) O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 dias, a contar da data da entrega dos envelopes;
g) Local, data e assinatura do representante legal da empresa.
8. DO PROCESSAMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e Decreto Estadual n° 38.493/2012, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme o procedimento para COTA PRINCIPAL, COTA RESERVADA;
8.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, a qual deverá conter todos os itens constantes no formato proposto no roteiro de apresentação da proposta comercial (Anexo V – Cota Principal) e (Anexo VI – Cota Reservada) deste Edital, sob pena de desclassificação, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
8.3 Será desclassificada, por item, a proposta que cotar em desacordo com as especificações e quantidades estabelecidas no referido Termo de Referência Anexo I deste Edital;
8.4 A proposta deverá explicitar que o preço proposto contempla todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital;
8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro verificará, se for o caso, o critério de desempate para as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da LC Nº 123/2006, e examinará a aceitabilidade da primeira classificada decidindo motivadamente quanto ao objeto e valor, promovendo a desclassificação das propostas que não atendam as exigências do Edital, bem como aquelas com preços excessivos ou inexeqüíveis, em função do valor previamente estimado pela Administração, observando-se, no que couber, o § 3º do art.44 e o art.48, Incisos I e II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
8.6 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço por item, desde que menor preço por item não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate;
8.7 Para a Cota Principal, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento);
8.8 Após o encerramento dos lances, verificada a situação de empate a que se refere o subitens 8.6 e 8.7 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então vencedora, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão desse direito;
8.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), a que se refere o subitem anterior, será realizado sorteio entre elas, objetivando a identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.10 DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP
8.10.1 Conforme instituído no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, e Decreto Estadual n° 38.493/2012, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas depequeno porte;
8.10.2 Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 3° do art. 7° do Decreto Estadual n° 38.493/2012, observado ainda o item seguinte;
8.11 Para fazer jus às regras aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto com a proposta declaração, conforme modelo Anexo VIII, de que é Microempresa, ou Empresa de Pequeno Porte, bem como CERTIDÃO, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, sob pena de não lhe ser aplicada no certame as regras estabelecidas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 9.1 deste edital;
8.12 Se o licitante da oferta de Menor Preço por item desatender as exigências da habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos respectivos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.13 O pregoeiro poderá renegociar com a licitante remanescente, havendo a hipótese prevista no subitem anterior, objetivando a obtenção de um preço menor por item, desde que na presença de terceiros;
8.16 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora para o objeto do item a que faz jus, que será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor preço por item, observado o prazo de recurso.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 A comprovação de habilitação da(s) licitante(s), assegurada a regra1 para as microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, nos termos do novo Código Civil, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de Inscrição no Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº. 1.863, DE 27 de dezembro de 2018, sob pena de inabilitação;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;
1 As microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar a documentação de regularidade fiscal exigida nos subitens 9.1, “c”, e “d” deste edital, ainda que apresente alguma restrição, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso seja declarada a vencedora do certame, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de decair o direito à contratação, cujo prazo pode ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo proponente e aceita pela Administração, observado o § 1º do art.43 da LC Nº 147/2014.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa), Estadual (relativa ao ICMS) e com a Fazenda Municipal (relativa ao ISS), da sede do licitante, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal ou equivalente;
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (esta certidão pode ser obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a execução do objeto licitado ou similar, expedido por órgão(s) da Administração Pública ou por empresa(s) pública(s) ou privada(s), em papel timbrado, compatível (is) com o objeto desta licitação;
g.1) Quando o atestado apresentado for emitido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá constar a assinatura do sócio ou representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, sob pena de ser desconsiderado, podendo ser feita diligência;
g.2) Caso o atestado apresentado seja emitido por pessoa jurídica de Direito Público, o mesmo deverá vir assinado pelo Prefeito, pelo Secretário da Pasta ou Gestor da Entidade contratante (Ex.: Fundo Municipal de Saúde, Fundação, Autarquia, etc.);
h) Certificado de Posto Revendedor, vigente, emitido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo);
i) Laudo de Vistoria, vigente, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
j) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo VII;
k) Alvará de Licença para funcionamento expedido pelo município da licitante, (somente para comprovação de funcionamento no estabelecimento comercial);
L) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado no órgão competente e devidamente assinado pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes. As demonstrações serão analisadas através dos índices de Liquidez Corrente e Geral, que poderão vir calculados pelo licitante, os quais não poderão ser inferiores aos extraídos das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = ≥ (maior ou igual a) 1,0
PC + ELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual a) 1,0
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ERLP = Exigível a Longo Prazo;
L.1) Serão considerados e aceitos como na forma da Lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
L.1.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
L.1.2) Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais): O balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado/registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, bem como as cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº486/69), contendo:
L.1.2.1) Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa;
L.1.2.2) Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (Contador/Técnico Contábil).
L.2) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
9.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
9.3 Os documentos de habilitação acima referidos deverão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda de acordo com o subitem 6.2.3 deste Edital;
9.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, nos termos do art.25, § 4º do Decreto Federal nº 5.450/05.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
10.3 A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do
pregão, podendo comunicar a decisão, na própria sessão de abertura do pregão, fazendo o registro na ata;
10.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.5 Declarado o(s) vencedor (es), ao final da sessão, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá interpor recurso, com registro em ata de suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de três dias, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.7 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes ao término da sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es);
10.8 Tanto as impugnações como os memoriais dos recursos, deverão ser dirigidos, mediante petição ao Pregoeiro, sendo protocolados no prédio Sede da PMP, no endereço constante das disposições preliminares deste Edital, no horário de 08:00 `as 12:00 horas - Setor de Protocolo;
10.9 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao vencedor, que será convocado para receber a nota de empenho no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da referida convocação.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos proponentes//adjudicatários que ensejarem o retardamento da assinatura da ata de registro de preços, do recebimento da Nota de Empenho, quando convocados, para o fornecimento de combustíveis, objeto para o qual foi registrado o preço, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados: Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002 c/c o art.24 do Decreto Estadual nº 32.541/08, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Primavera e entidades da Administração Indireta a ele vinculadas, e será descredenciada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
i) Multa, sendo:
i.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução do objeto ou execução em desacordo com as condições estabelecidas.
i.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
i.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
11.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
11.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
11.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
11.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO
12.1 Após homologado o resultado desta licitação, a PMP convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de Registro de Preços e, posteriormente, quando da solicitação do objeto para retirada da Nota de Xxxxxxx;
12.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
12.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer, à PMP, o objeto que lhe foi adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital;
12.4 É facultado à PMP, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou recusar-se a assiná-la ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital;
12.5 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses;
12.6 Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, se recusar a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, hipótese em que o licitante será declarado vencedor, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis;
12.7 Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
12.8 A recusa injustificada do(s) licitante(s) vencedor(es) em assinar o contrato ou receber a Nota de Empenho, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o(s) mesmo(s) às penalidades previstas no item 11 deste Edital;
12.9 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista na Nota de Empenho e neste Edital, se estiver regularmente inscrito no CADASTRO DE EMPRESAS da PMP;
12.10 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADASTRO DE EMPRESAS da PMP, junto à Secretaria Municipal de Administraçãoe Planejamento de Primavera, aonde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
13. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vide Cláusula Oitava da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IX deste Edital.
14. OBRIGAÇÕES DA PMP
Vide Cláusula Nona da Minuta de Ata de Registro de Preços, Anexo IX deste Edital.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Vide Cláusula Sétima da Minuta de Ata de Registro de Preços, Anexo IX deste Edital.
16. REAJUSTAMENTO
Vide Cláusula terceira da Minuta do Ata de Registro de Preços, Anexo IX deste Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeita – autoridade competente – revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, divulgando na imprensa oficial para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2 È facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
17.5 O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, no endereço constante da capa deste Edital ou pelo Fone: (00) 0000-0000 / 0000- 0000 – Ramal 209;
17.6 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado por outra pessoa;
17.7 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos fornecimentos, respeitado o percentual previsto no § 1° do art.65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
17.8 A indicação do(s) lance(s) vencedor(es), a(s) classificação(es) dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão presencial constarão de ata divulgada na própria sessão, sem prejuízo de outras formas de publicidade;
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx - conforme Decreto Municipal N°167, de 24 de março de 2017;
17.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente;
17.11 O Pregoeiro poderá, até o dia anterior à data prevista no preâmbulo deste Edital, alterar as condições do mesmo, as especificações e qualquer exigência pertinente a este certame, desde que fixe um novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, observado o § 4º do art. 21 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da CPL, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, mediante preenchimento de protocolo de entrega do Edital e entrega de forma forma presencial ( no pndrive) para gravação dos arquivo;
17.12 As interessadas poderão formular consultas, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes, dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de Segunda a Sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Primavera, com endereço no preâmbulo deste Edital. A comissão responderá, via fax ou e-mail, ficando o teor do parecer disponível a todos os interessados, sem citar a fonte de consulta;
17.13 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos;
17.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Primavera;
17.15 Integram o presente Edital:
17.15.1 - Anexo I - Termo de Referência;
17.15.2 - Anexo II – Declaração de Atendimento aos Requesitos de Habilitação;
17.15.3 - Anexo III - Dados Cadastrais;
17.15.4 - Anexo IV - Modelo de Credencial;
17.15.5 - Anexo V - Roteiro de Apresentação da Proposta Comercial (Cota Principal);
17.15.6 - Anexo VI - Roteiro de Apresentação da Proposta Comercial (Cota Reservada);
17.15.7 - Anexo VII - Declaração que não Emprega Menor;
17.15.8 - Anexo VIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
17.15.9 - Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
17.15.10 - Anexo X – Minuta do Contrato.
Primavera, 08 de agosto de 2023.
Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeita
XXXXX X – PREGÃO Nº 06/2023
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ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
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TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
01 – OBJETO:
Registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir necessidades dos veículos de diversas Secretarias do Município de Primavera - PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital:
02 – JUSTIFICATIVA:
Solicita-se a aquisição de combustíveis, por ata registro de preços, a qual permite a esta Administração e Fundos realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de previa manifestação orçamentária, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos.
A aquisição de combustíveis, justifica-se em razão da necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis a Prefeitura e Fundos nas diversas ações realizadas, bem como na busca de melhorias necessárias ao desenvolvimento do Município de Primavera – PE.
COMBUSTÍVEIS;
ITEM | COTAS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA P/ 12 MESES | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO Máx. admt. (R$) | VALOR TOTAL Máx. admt. estimado p/ 12 meses (R$) |
01A | COTA PRINCIPAL. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 107.227 | LTS | R$ 5,81 | R$ 622.988,87 | |
01B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 35.743 | LTS | R$ 5,81 | R$ 207.666,83 | |
02A | COTA PRINCIPAL. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 208.312 | LTS | R$ 4,98 | R$ 1.037.393,76 | |
02B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 69.438 | LTS | R$ 4,98 | R$ 345.801,24 | |
03A | COTA PRINCIPAL. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | 10.800 | LTS | R$ 4,39 | R$ 47.412,00 | |
03B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | 3.600 | LTS | R$ 4,39 | R$ 15.804,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA TODOS OS ITENS 🡺 | R$ 2.277.066,70 |
03 - VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA TODOS OS ITENS: R$ 2.277.066,70 (Dois milhões duzentos e
setenta e sete mil, sessenta e seis reais e setenta centavos).
03.1 – Fica assegurada aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) para as COTAS RESERVADA, no valor global de valor de R$ 569.272,07 (Quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e sete centavos), do valor total do objeto para ME e EPP, para atendimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014;
03.2 - Fica assegurada para a COTA PRINCIPAL, o valor de R$ 1.707.794,63 (Um milhão, setecentos e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), do valor total do objeto para ME e EPP, para atendimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014;
04 - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por funcionário responsável pelo abastecimento dos veículos da frota municipal designado pela Prefeitura de Primavera. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no caso de haver elevação de preços dos combustíveis dado pelo Governo Federal.
05 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços, atendendo todas as especificações técnicas e as demais exigências constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços;
5.2 - Fornecer as quantidades de combustíveis requisitadas pela Administração, com a autorização dos ordenadores credenciados, bem como fornecer combustível de qualidade aprovada pelos órgãos competentes, bem como disponibilizar posto para abastecimento de Combustíveis no raio de até 14 km do prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera, devidamente documentado;
5.3 -A arcar com as despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.4 - A prestar um bom atendimento aos veículos destinados ao abastecimento;
5.5 - A responder por danos e prejuízos causados à PMP e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de combustíveis, ora contratados, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
5.6 -A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência e no instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.
06 - DAS OBRIGAÇÕES DA PMP/UNIDADES GESTORAS DEMANDANTES obrigar-se-á:
6.1 - A efetuar o pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme estabelecido;
6.2 - A nomear os servidores credenciados para emitir autorização de fornecimento de combustíveis para as Unidades Gestoras Demandantes do Município de Primavera;
6.3 - A notificar a EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no caso de qualquer irregularidade no fornecimento do serviço, e, quando for o caso, da aplicabilidade de eventuais penalidades.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Transportes do Município
ANEXO II – PREGÃO Nº 06/2023
(Obs.: Apresentar fora dos envelopes)
==============================================================================
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2023 - Pregão Presencial nº /2023, cujo objeto é registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera - PE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
(Local e data) de de 2023
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
2
2 Código Penal
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Lei nº 8.666/93
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão)Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
ANEXO III – PREGÃO Nº 06/2023
DADOS CADASTRAIS
C.N.P.J./C.P.F.:
RAZÃO SOCIAL/NOME: ENDEREÇO COM./RES.: MUNICÍPIO:
U.F.:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CEP.:
CONTA CORRENTE Nº CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: IDENTIDADE Nº
C.P.F. Nº: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
OBS: Deverá ser Anexada cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente acima referida.
ANEXO IV – PREGÃO Nº 06/2023
========================================================================
C R E D E N C I A L (MODELO)
========================================================================
Credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n° , residente na rua
, n° , cidade de como meu mandatário, para representar a empresa , CNPJ
podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, lances verbais e interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos mesmos, concernente ao Pregão Presencial n° /2023, cujo objeto é o registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera – PE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
(Local e data) de de 2023
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V – PREGÃO Nº 06/2023
==========================================================================
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
==========================================================================
A proposta deverá ser elaborada, obedecendo ao seguinte roteiro:
1 – Identificação da Interessada
2 – Referência: PL N° /2023 – PMP, Pregão Presencial N.º /2023. 3 – VALIDADE DA PROPOSTA
De 60 dias, a contar da data de entrega dos envelopes.
4 – PREÇO: indicar o preço global por algarismo e por extenso, conforme discriminados na planilha abaixo:
COMBUSTÍVEIS (COTA PRINCIPAL)
ITEM | COTAS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA P/ 12 MESES | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (R$) |
01A | COTA PRINCIPAL. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 107.227 | Lts | |||
02A | COTA PRINCIPAL. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 208.312 | Lts | |||
03A | COTA PRINCIPAL. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | 10.800 | Lts | |||
VALOR TOTAL PARA OS ITENS 01A, 02A e 03A 🡺 |
VALOR PARA OS ITENS 01A, 02A e 3A: R$ ( ).
5 - DECLARAÇÃO
5.1 – declarar que no preço proposto estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesas de frete, materiais, mão-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital.
6 - PAGAMENTO/ REAJUSTAMENTO: de acordo com o item 03 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
7- LOCAL, DATA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
8 - Obs.: Todos os itens deverão ser cotados com marca.
A OMISSÃO DOS ITENS 5 E 6 DESTE MODELO DE PROPOSTA SERÁ ENTENDIDA COMO CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE EDITAL
XXXXX XX – PREGÃO Nº 06/2023
===========================================================================
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
===========================================================================
COTA RESERVADA DE 25% (vinte e cinco cento) PARA ME/EPP/MEI
ITEM | COTAS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA P/ 12 MESES | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (R$) |
01B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 35.743 | LTS | |||
02B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 69.438 | LTS | |||
03B | EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | 3.600 | LTS | |||
VALOR TOTAL R$ 🡺 |
(Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte)
Lei Complementar 147/2014 e Decreto Estadual n.º 38.493/2012.
A proposta deverá ser elaborada, obedecendo ao seguinte roteiro:
1 – Identificação da Interessada
2 – Referência: PL N° /2023 – PMP - Pregão Presencial N.º /2023 3 – VALIDADE DA PROPOSTA
De 60 dias, a contar da data de entrega dos envelopes.
4 – PREÇO: indicar o preço global por algarismo e por extenso, conforme discriminados na planilha abaixo:
COMBUSTÍVEIS (COTA RESERVADA E EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI)
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA OS ITENS
R$ ( ).
01B, 02B, 03B,:
5 - DECLARAÇÃO
5.1 – Declarar que no preço proposto estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesas de frete, materiais, mão-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital.
6 - PAGAMENTO/REAJUSTAMENTO: de acordo com o item 03 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
7- LOCAL, DATA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
A OMISSÃO DOS ITENS 5 E 6 DESTE MODELO DE PROPOSTA SERÁ ENTENDIDA COMO CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE EDITAL
8- Obs.: Todos os itens deverão ser cotados com marca.
ANEXO VII – PREGÃO Nº 06/2023
=====================================================================
DECLARAÇÃO QUE
NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (MODELO)
=====================================================================
A Empresa,
, CNPJ
, para fins de participação no Processo Licitatório nº
/2023, Pregão Presencial nº /2023 – Primavera - PE, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
(Local e data) de de 2023
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO VIII – PREGÃO Nº 06/2023
====================================================================
DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
====================================================================
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº /2023, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
/2023, cujo objeto é o registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera – PE, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 8.12 do edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) de de 2023
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
OBSERVAÇÃO:
Apresentar junto com a declaração CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL atestando o atendimento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06. (Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
ANEXO IX – PREGÃO Nº 06/2023
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023 - PMP
Aos de de , presentes de um lado a Prefeitura Municipal de Primavera PE, CNPJ(MF) sob o nº nº 11.294.378/0001-61, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste Ato representada por sua Prefeita Sra. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.944.763/SDS/PE, CPF nº 074.057.734-98, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada, simplesmente, PMP, e de outro lado a empresa
com sede situada no seguinte endereço
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., representada neste ato pelo seu representante legal o(a) Sr(a) , CPF:
nº RG nº , residente e domiciliado em
, simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista o julgamento do Processo Licitatório n° /2023 da PMP, Pregão Presencial n° /2023, do tipo menor preço por item, devidamente homologado por sua ordenadora de despesas, cujo objeto é o registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera – PE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal nº. 013/2007, de 04.06.2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
O objeto da presente ata é: registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis, para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera
– PE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1 ITENS - COMBUSTÍVEIS/
ITEM | COTAS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA P/ 12 MESES | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (R$) |
01A | COTA PRINCIPAL. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 107.227 | LTS | |||
01B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 35.743 | LTS | |||
02A | COTA PRINCIPAL. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 208.312 | LTS | |||
02B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | 69.438 | LTS | |||
03A | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO | LTS |
COTA PRINCIPAL. | (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | 10.800 | |||||
03B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | 3.600 | LTS | |||
VALOR TOTAL PARA TODOS OS ITENS 🡺 |
1.2 VALOR PARA TODOS OS ITENS: R$ ( ).
1.1 A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar contratação, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
2 DO PREÇO
2.1 No preço proposto estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesa de frete, materiais, mão-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessárias à execução do objeto da licitação.
3 - DO REAJUSTE
3.1 Os valores pactuados serão irreajustáveis, ressalvado o reequilíbrio financeiro da proposta, desde que seja devidamente comprovado.
4. DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA
4.1 As despesas que poderão advir do presente processo, no exercício 2023, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.2. As despesas que poderão advir do presente processo, no exercício 2023, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: Gabinete da Prefeita FUNCIONAL: 04.122.0021.2004.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Administração FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Ensino Fundamental FUNCIONAL: 12.361.0120.2085.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Gestão Administrativa Fundeb 30% - Educação
FUNCIONAL: 12.361.0120.2022.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Manutenção do Transporte Escolar FUNCIONAL: 12.361.0122.2128.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.122.0021.2127.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Infra Estrutura FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNCIONAL: 08.244.0080.2041.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNCIONAL: 08.122.0021.2080.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.122.0021.2096.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2150.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2159.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2042.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
4.2. Para eventuais aquisições que venham a ocorrer no exercício 2024, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
5 – DOS PRAZOS
5.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo.
6 – DO FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento do objeto decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho e entrega da mesma ao FORNECEDOR;
6.2 Cada fornecimento do objeto deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do item, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável;
6.3 O fornecimento deverá ser feito dentro do prazo estabelecido no subitem 5.1 desta Ata de Registro de Preços.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por funcionário responsável pelo abastecimento dos veículos da frota municipal designado pela Prefeitura de Primavera. Não haverá reajustamento de preços, podendo haver reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no caso de haver elevação de preços dos combustíveis dado pelo Governo Federal.
7.2 Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PMP;
7.3 A critério da PMP, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - a fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços, atendendo todas as especificações técnicas e as demais exigências constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços;
8.2 - fornecer as quantidades de combustíveis requisitadas pela Administração, com a autorização dos ordenadores credenciados, bem como fornecer combustível de qualidade aprovada pelos órgãos competentes, bem como disponibilizar posto para abastecimento de Combustíveis (para quem cotar os itens 01A, 01B, 02A, 02B e 03) no raio de até 14 km do prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera, devidamente documentado;
8.3 - a arcar com as despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
8.4 - a prestar um bom atendimento aos veículos destinados ao abastecimento;
8.5 - a responder por danos e prejuízos causados à PMP e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de combustíveis, ora contratados, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
8.6 - a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência e no instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PMP
A PMP obrigar-se-á:
9.1 - a efetuar o pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme estabelecido;
9.2 - a nomear os servidores credenciados para emitir autorização de fornecimento de combustíveis para a Prefeitura Municipal de Primavera;
09.3 - a notificar a EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no caso de qualquer irregularidade no fornecimento do serviço, e, quando for o caso, da aplicabilidade de eventuais penalidades.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 Aos adjudicatário que ensejar o retardamento da assinatura da ata de registro de preços, do recebimento da Nota de Empenho, quando convocado, ou quando para o fornecimento de combustíveis, do objeto para o qual foi registrado o preço, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados: Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Primavera e entidades da Administração Indireta a ele vinculadas, e será descredenciada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
i) Multa, sendo:
i.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução do objeto ou execução em desacordo com as condições estabelecidas.
i.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
i.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
10.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
10.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
10.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1 O registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
11.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação;
11.3 Poderá ser cancelado o registro de preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença;
11.4 Nenhuma sanção, referente aos itens cláusula décima, será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 - DA VALIDADE
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, e durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Secretaria de Administração e Planejamento da PMP), nos termos da legislação vigente.
13 - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Primavera - PE, para dirimir eventuais conflitos que possam ser originados pela presente Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAYSE XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA DETENTORA DA ATA
ANEXO X – PREGÃO Nº 06/2023
MINUTA DO CONTRATO - PMP Nº /2023
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, PARA SUPRIR NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA – PE. QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA. A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO A
EMPRESA, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA.
Pelo presente instrumento público de contrato administrativo de serviços e na melhor forma do direito, como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA – PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.294.378/0001-61, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xx 00 – Xxxxxx – Primavera
– PE, neste ato representada pela Prefeita, a Srª. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, Assistente Social, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município, e como CONTRATADA a Empresa:
DADOS DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: INSCRIÇÃO NO CNPJ (MF) Nº
ENDEREÇO COMPLETO: Rua , nº , (bairro), (cidade) – (UF), INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO
NOME COMPLETO:
CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: IDENTIDADE Nº
NACIONALIDADE: PROFISSÃO: CPF (MF) Nº
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua , nº , (bairro), (cidade) – (UF).
Doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do
PROCESSO LICITATÓRIO nº /2023 – PREGÃO PRESENCIAL n° /2023, do
tipo menor preço por ITEM, devidamente homologado por sua ordenadora de despesas, celebram o presente Contrato, que se regerá pelas normas constantes de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 013/2007, de 04.06.2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA I - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
1.1- O objeto do presente contrato é a aquisição de combustíveis para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera – PE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, discriminados e quantificados de acordo com as especificações contidas na proposta da contratada e de acordo com o exigido nos anexos do Edital.
1.2 - Fundamenta-se o presente instrumento no Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
/2023, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2023 e nas
disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 013/2007, de 04.06.2007.
CLÁUSULA SEGUNDA II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2. As despesas decorrentes da contratação prevista neste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento de Primavera, para o exercício de 2023:
UNIDADE: Gabinete da Prefeita FUNCIONAL: 04.122.0021.2004.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Administração FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Ensino Fundamental FUNCIONAL: 12.361.0120.2085.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Gestão Administrativa Fundeb 30% - Educação
FUNCIONAL: 12.361.0120.2022.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Manutenção do Transporte Escolar FUNCIONAL: 12.361.0122.2128.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.122.0021.2127.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Secretaria de InfraEstrutura FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNCIONAL: 08.244.0080.2041.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNCIONAL: 08.122.0021.2080.0000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.122.0021.2096.0000 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2150.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2159.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2042.0000.00 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
2.2. Para eventuais aquisições que venham a ocorrer no exercício 2024, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA III - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela aquisição dos produtos ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o Valor total de R$ ( ), referente ao(s) Item(s) , o qual será pago de acordo com os fornecimentos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria de demandante para fiscalizar o acompanhamento do objeto deste instrumento contratual, tudo processado legalmente. Conforme planilha abaixo descrita:
ITEM | COTAS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA P/ MESES | UND | PREÇO UNIT. (R$) | VALOR TOTAL P/ MESES (R$) |
01A | COTA PRINCIPAL. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | LTS | ||||
01B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | GASOLINA COMUM – GASOLINA COMUM (C), AUTOMOTIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | LTS | ||||
02A | COTA PRINCIPAL. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | LTS | ||||
02B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÓLEO DIESEL S -10, INTERIOR AUTOMOTIVO ENXOFRE TOTAL MÁXIMO 0,35 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | LTS | ||||
03A | COTA PRINCIPAL. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | LTS | ||||
03B | COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), AUTOMOTIVO (ETANOL), DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANP. | LTS | ||||
VALOR TOTAL PARA TODOS OS ITENS 🡺 |
3.2 - Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por funcionário responsável pelo abastecimento dos veículos da frota municipal designado pela Prefeitura de Primavera. Não haverá reajustamento de preços, podendo haver reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no caso de haver elevação de preços dos combustíveis dado pelo Governo Federal.
3.3 - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PMP;
3.4 - A critério da PMP, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA IV – DOS PRAZOS
4.1 - Para o abastecimento de Combustíveis (Álcool, Gasolina e Diesel), de forma imediata, em conformidade com autorização do Gestor demandante;
4.2 - Prazo de pagamento, em até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento das Notas Fiscais;
4.3 - Prazo de vigência do presente Contrato, será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, sendo possível à confecção de Termo Aditivo ao presente contrato, nos termos dos Artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - a fornecer o objeto deste instrumento contratual, atendendo todas as especificações técnicas e as demais exigências constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital;
5.2 - fornecer as quantidades do objeto ora contratado requisitadas pela Administração, com a autorização dos ordenadores credenciados, bem como fornecer combustível de qualidade aprovada pelos órgãos competentes, bem como disponibilizar posto para abastecimento de Combustíveis no raio de até 14 km do prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera, devidamente documentado;
5.3 - a arcar com as despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente CONTRATO;
5.4 - a prestar um bom atendimento aos veículos destinados ao abastecimento;
5.5 - a responder por danos e prejuízos causados à PMP e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de combustíveis, ora contratados, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
5.6 - a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência e no instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A PMP obrigar-se-á:
6.1 - a efetuar o pagamento à EMPRESA CONTRATADA, conforme estabelecido;
6.2 - a nomear os servidores credenciados para emitir autorização de fornecimento dos combustíveis para os veículos da Prefeitura Municipal de Primavera;
6.3 - a notificar a EMPRESA CONTRATADA, no caso de qualquer irregularidade no fornecimento do serviço, e, quando for o caso, da aplicabilidade de eventuais penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA VII - DAS PENALIDADES
7.1 - Aos adjudicatário que ensejar o retardamento da assinatura do contrato, do recebimento da Nota de Xxxxxxx, quando convocado, ou quando para o fornecimento de combustíveis, do objeto para o qual foi registrado o preço, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados: Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Primavera e entidades da Administração Indireta a ele vinculadas, e será descredenciada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
j) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
k) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
l) Apresentar documentação falsa;
m) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
n) Não mantiver a proposta;
o) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
p) Comportar-se de modo inidôneo;
q) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
r) Multa, sendo:
i.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução do objeto ou execução em desacordo com as condições estabelecidas.
i.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
i.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
7.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
7.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
7.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
7.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA VIII - DO REGIME E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto deste contrato será realizado por servidores designados pelos gestores demandantes do contrato.
8.2. Após verificar que o objeto deste Contrato foi executado em conformidade com o especificado no Anexo I, o Servidor Responsável atestará o recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA IX - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666/93.
§ 1°. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2°. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos l a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
9.2. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, de acordo com o Art. 65. Da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro desta Cidade de Primavera – PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Primavera - PE, xxx de xxxxxxxxxxx de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA