Questionário preenchido por:
Questionário ANBIMA de due diligence para contratação de Gestor de Recursos de Terceiros
Contratado:
ALTERA CAPITAL GESTORA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
Contratante:
Questionário preenchido por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Data:
29 de abril de 2024
(Todos os campos devem ser preenchidos. Caso algum campo não seja aplicável à sua instituição, este deve ser preenchido com “N/A”).
Versão: [-]
Apresentação
Este questionário é baseado no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros (“Código”). Ele tem o objetivo de auxiliar o administrador fiduciário no processo de contratação de gestores de recursos de terceiros para os fundos de investimento.
O questionário busca abordar, minimamente, a adoção de práticas consistentes, objetivas e passíveis de verificação que sejam suficientes não só para entender e mensurar os riscos associados à prestação de serviço como também para garantir um padrão aceitável da instituição a ser contratada.
O anexo ao questionário trata de informações específicas dos fundos de investimento.
O administrador fiduciário poderá adicionar outras questões julgadas relevantes na forma de anexo a esse questionário.
Este questionário deve ser respondido por profissional com poderes de representação, e qualquer alteração em relação às respostas enviadas e aos documentos encaminhados após o preenchimento deste questionário deve ser enviada à instituição que contratou a prestação de serviço em até cinco dias úteis da referida alteração.
Este questionário entrará em vigor em 11 de janeiro de 2019.
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Sumário
2. Informações institucionais 5
3. Receitas e dados financeiros 7
6. Análise econômica, de pesquisa e de crédito 10
10. Compliance e controles internos 19
12. Anexos ou endereço eletrônico 25
1. Alterações desde a última atualização Erro! Indicador não definido.
2. Perfil Erro! Indicador não definido.
3. Equipe de gestão do fundo Erro! Indicador não definido.
4. Estratégias e carteiras Erro! Indicador não definido.
5. Uso de derivativos Erro! Indicador não definido.
6. Compra de cotas de fundos de investimento Erro! Indicador não definido.
7. Informações adicionais Erro! Indicador não definido.
8. Gestão de risco Erro! Indicador não definido.
9. Comportamento do fundo em crises Erro! Indicador não definido.
10. Três períodos de maior perda do fundo Erro! Indicador não definido.
11. Atribuição de performance do fundo nos últimos 5 (cinco) anos Xxxx! Indicador não definido.
12. Relacionamento com distribuidores/alocadores Erro! Indicador não definido.
13. Atendimento aos cotistas Erro! Indicador não definido.
14. Investimento no exterior Erro! Indicador não definido.
15. Anexos (quando aplicável) Xxxx! Indicador não definido.
3
1. Informações cadastrais
1.1 Razão social
ALTERA CAPITAL GESTORA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA (“ALTERA CAPITAL”)
1.2 Nome fantasia
ALTERA CAPITAL
1.3 É instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
(“BCB”)?
Não
1.4 Quais são as autoridades regulatórias em que a gestora possui registro? Fornecer detalhe sobre os registros, tais como nome, data e nº de registro da atividade.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Ato Declaratório nº [número], de [dia] de [mês] de [ano].
1.5 Membro de associações de classe e/ou autorreguladoras? Quais?
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA
1.6 É instituição nacional ou estrangeira?
Nacional
1.7 Possui filial? Em caso positivo, quantas e onde estão localizadas?
Não
1.8 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000 – Xxxx. 00/ Xxxx 00/ Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
1.9 CNPJ
49.475.869/0001-81
1.10 Data de Constituição
06/02/2023
1.11 Telefones
(00) 0000.0000
1.12 Website
1.13 Nome e cargo do responsável pelo preenchimento do questionário
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, designado como Diretor de Compliance e PLD, nos termos da RCVM 21 e da Resolução CVM n.º 50, de 31 de agosto de 2021, conforme alterada.
Comentado [JM1]: Preenchimento após credenciamento
4
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail para contato
1.15
(00) 0000.0000
Telefone para contato
1.14
2.1
O Capital Social da ALTERA CAPITAL é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas neste ato em moeda corrente do País, subscritas pelos sócios como segue:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Qual a estrutura empresarial do conglomerado ou grupo econômico? (Quando aplicável).
Fornecer o organograma da gestora (anexar resumo profissional dos principais executivos).
2.3
2.2
Informar o quadro societário da gestora, incluindo os nomes dos principais sócios e respectivas participações (informar no mínimo, os sócios que possuem percentual de participação acima de 5%).
SÓCIOS | QUOTAS | VALOR |
Renova Partners S.A | 8.498 (84,98%) | R$ 8.498,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 (0,01%) | R$ 1,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 1 (0,01%) | R$ 1,00 |
Xxxx Xxxxxx Cavaca | 1.500 (15,00%) | R$ 1.500,00 |
TOTAL | 10.000 (100,00%) | R$ 10.000,00 |
2. Informações institucionais
5
2.4 | A gestora é signatária dos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA? Em caso afirmativo, citar o(s) Código(s). | ||
Sim, a ALTERA CAPITAL é signatária do Código de Administração de Recursos de Terceiros, Comentado [JB2]: Em processo de adesão Código de Ética, Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas e do Código para o Programa de Certificação Continuada. | |||
2.5 | A gestora é signatária do Código de Ética da ANBIMA? | ||
Sim. Comentado [JB3]: Em processo de adesão | |||
2.6 | A gestora é signatária do PRI – Principles for Responsible Investment? | ||
Não. | |||
2.7 | A gestora é signatária de outros Códigos ou assemelhados? Caso seja, citar as instituições. |
6
Não. | ||
2.8 | Os principais executivos, conforme o item 2.3, detêm participação em outros negócios no mercado financeiro e de capitais ou atividades relacionadas à gestora? (Exceto no caso de participação em empresas ligadas). Em caso positivo, informar: I. CNPJ da empresa; II. percentual detido pelo executivo na empresa; e III. qual a atividade por ele desempenhada. | |
N/A – As participações não se dão no mercado financeiro e de capitais ou em atividades relacionadas à gestora. | ||
2.9 | Informar se o conglomerado ou grupo econômico da gestora presta serviços de administração fiduciária, distribuição, consultoria, controladoria e custódia. Em caso positivo, descrever: I. a estrutura funcional de segregação e II. o relacionamento com a gestora. | |
N/A | ||
2.10 | Outras informações institucionais que a gestora julgue relevante (opcional). | |
N/A |
3. Receitas e dados financeiros
Comentado [JM4]: Preenchimento após credenciamento
Preencha a tabela abaixo com os valores correspondentes aos números da gestora. Informar
os últimos 5(cinco) anos.
Ano
3.1
2023
2022
2021
2020
2019
Patrimônio sob gestão Número de pessoas que
(posição em 31/Dez) trabalham na gestora
R$ [valor] [número]
R$ [valor] [número]
R$ [valor] [número]
R$ [valor] [número]
R$ [valor] [número]
Número de
portfólios sob gestão
[número] [número] [número] [número] [número]
Tipologia dos portfólios sob gestão (sem dupla contagem – excluir estrutura Master Feeder).
3.2 FUNDOS
Nº
% Carteira
Domicílio local
[número ou N/A]
[percentual ou N/A]
7
Domicílio em outro país | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | ||
Clubes de Investimento | Nº | % Carteira | ||
N/A | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | ||
Carteiras | Nº | % Carteira | ||
Domicílio Local | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | ||
Carteira de Investidor Não Residente | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | ||
3.3 | Como os ativos sob gestão estão divididos conforme as seguintes categorias de fundos de investimento: | |||
Tipo | Nº | Exclusivos/Reservados | % Total | |
Renda Fixa | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
Multimercado | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
Cambial | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
Ações | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
FIDC | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
FIP | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
FIEE | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
FII | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
Fundo de Índice (ETF) | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
Outras categorias | [número ou N/A] | [número ou N/A] | [percentual ou N/A] | |
3.4 | Atualmente, qual é o percentual do montante sob gestão que são originados especificamente de aplicações da própria gestora (incluindo controladores, coligadas, subsidiárias, seus sócios e principais executivos)? | |||
[percentual – o % sob gestão dos sócios, inclusive fundos exclusivos] |
8
. Recursos humanos | |
4.1 | Quais são as regras de remuneração ou comissionamento dos profissionais e associados? |
Participação nos resultados. | |
4.2 | Quais são os mecanismos de retenção de talentos usados pela gestora? |
Participação nos resultados, partnership, bônus etc. | |
4.3 | Existe programa para treinamento, desenvolvimento e certificação profissional dos profissionais/associados? Descreva, de forma sucinta, inclusive, com relação ao controle e monitoramento dos profissionais certificados. |
A ALTERA CAPITAL possui uma política de certificação, que atende aos procedimentos estabelecidos pela ANBIMA e faz parte de sua política de compliance, sendo objeto de controle. Treinamentos, necessidade de reciclagem, capacitação etc. são avaliados caso a caso. | |
4.4 | De que forma o desempenho dos gestores é avaliado? |
Avaliação de performance pelos diretores e sócios. | |
4.5 | A instituição adota treinamento dos colaboradores e empregados em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (“PLDFT”)? Em caso positivo, descreva a metodologia e periodicidade aplicadas. |
Treinamento anual realizado pela equipe de Compliance ou serviço contratado da iaas!, que compreende também a estrutura geral de governança, políticas internas, etc. | |
4.6 | Descreva os treinamentos elaborados junto aos colaboradores para prevenção e detecção de práticas ilícitas de trading (ex: front running, insider trading, spoofing etc.). |
O treinamento anual aborda as melhores práticas de trading, cuidados com a política de investimento pessoal e demais assuntos relacionados aos temas acima. | |
. Informações gerais | |
5.1 | Existem planos de expansão ou mudança de estratégia? Descreva. |
Não. | |
5.2 | Qual o limite para o crescimento dos ativos sob gestão suportado pela atual estrutura da gestora (instalações, profissionais hardware e software). |
4
5
9
O Business Plan da gestora considera capacidade de gestão de PL próximo de R$ 6 bilhão nos próximos 10 anos, já considerando as necessárias demandas de pessoal, investimento em tecnologia, estrutura etc. | ||
5.3 | A gestora é objeto de avaliação por agência de rating? Qual a nota atribuída? (Anexar relatório mais recente). | |
Não. | ||
5.4 | Com base nos últimos 05 (cinco) anos, a gestora já recebeu alguma premiação por publicações ou entidades no que tange à qualidade e ao histórico de gestão? Quais? | |
Não. . An 6.1 A A inve 6.2 São 6.3 Não 6.4 Rese 6.5 N/A 6.6 Info rela como Com prin Con Tea | álise econômica, de pesquisa e de crédito Descreva a estrutura de análise econômica, de pesquisa e de crédito da gestora, conforme segmento, quando aplicável (anexar resumo profissional). LTERA CAPITAL atua no segmento de gestão de carteiras de indivíduos e de fundos d stimento, sem a estruturação de departamento econômico, ou demais segmentos. A estrutura de análise econômica e de pesquisa inclui pesquisa de temas ASG – ambientais, sociais e de governança corporativa? Como estas questões são consideradas durante processo de decisão de investimento? Descreva. consideradas, embora não haja uma política formal nesse sentido. Descreva as principais mudanças na equipe de análise nos últimos 05 (cinco) anos. houve mudanças na equipe de análises. Utiliza research próprio ou de terceiros? Em que proporções? arch de terceiros. Caso utilize research próprio, quais ferramentas de análise são utilizadas no processo decisório? Esta equipe trabalha exclusivamente para o buy side ou também produz relatório e informações para outros (sell side)? Que serviços ou sistemas são contratados para apoio na análise? rmações públicas de fontes como ANBIMA, B3, SELIC, Tesouro Direto e CETIP, além d tórios de instituições de primeira linha e informações econômicas constantes em portai Xxxxxxxxx.xxx, Brazil Journal, Valor Econômico, Infomoney etc. relação aos sistemas a serem utilizados na gestão de recursos, a gestora possuí acesso à cipais casas de research nacionais, com o BTG Pactual, Eleven e Goldman Sachs. tamos também com o apoio tecnológico com as ferramentas Microsoft for Business (Office ms, OneDrive), Nelogica Profit Trader, Sistema de gestão e consolidação Comdinheiro | e o s e s s , , 10 |
6
Software de Risco Comdinheiro e processos e sistema próprio de Gestão, bem como sistemas ligados à administração fiduciária do BTG Pactual.
7. Gestão de recursos
7.1 | Descreva as principais mudanças na equipe de gestão nos últimos 05 (cinco) anos. | |
Não houve mudanças na equipe de gestão. | ||
7.2 | Descreva procedimentos e/ou políticas formais de seleção e acompanhamento de fornecedores e/ou prestadores de serviço relacionados à atividade de gestão de recursos/distribuição, incluindo as corretoras. | |
Procedimentos para a contratação A ALTERA CAPITAL segue um processo rigoroso para a seleção e contratação de todos os terceiros em nome dos veículos de investimento. Os sócios e diretores ou membro da equipe por eles autorizado, indicarão à área de Compliance, o nome do terceiro que pretende recomendar para contratação que dará início ao processo de análise e aprovação. Diligência prévia: A área de Compliance da ALTERA CAPITAL efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I da Política de Seleção de Prestadores de Serviço. Processo de Aprovação Para todos os prestadores de serviço, serão apresentados o relatório de diligência contendo todas as informações necessárias para avaliação juntamente com a recomendação do Diretor de Compliance e PLD a respeito da aprovação e respectiva classificação de nível de Risco do prestador. O Comitê de Compliance e Risco é o responsável pela aprovação e por ratificar ou alterar a recomendação da classificação de nível de risco do prestador. Somente serão contratados prestadores de serviço aprovados em Comitê. Contratação do Prestador de Serviço Todos os prestadores devem ter contrato formalizado contendo, no mínimo: I. As obrigações e deveres das partes envolvidas; II. A relação e as características dos serviços que serão contratados e exercidos por cada uma das partes; III. A obrigação de cumprir suas atividades em conformidade com as disposições previstas no Código ART da ANBIMA, nas respectivas Regras e Procedimentos e na regulação em vigor específica, no que aplicável, para cada tipo de fundo e respectiva classe; e |
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IV.Que os terceiros contratados devem, no limite de suas atividades, deixar à disposição da ALTERA CAPITAL, todos os documentos e informações exigidos pela regulação em vigor que sejam necessários para a elaboração de documentos e informes periódicos obrigatórios, salvo aqueles considerados confidenciais, nos termos da regulação em vigor.
Contratações de Terceiros em nome da Gestora
A contratação de serviços de terceiros em nome da Gestora, segue um processo diferente do estabelecidos para a contratação de terceiros em nome dos veículos de investimento gerido por ela.
A contratação deve ser precedida das seguintes providências:
• Exigência de documentos e das certidões reputadas convenientes, seguindo, quando aplicável, procedimentos semelhantes aos descritos na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção;
• De acordo com a avaliação de conveniência dos profissionais envolvidos, solicitar a assinatura, pelos terceiros a serem contratados, de “Acordo de Não Divulgação” (Non- Disclosure Agreement ou “NDA”); e
• Nos processos de negociação de qualquer contrato a ser celebrado pela ALTERA CAPITAL, o Colaborador envolvido na negociação deverá informar ao Comitê de Compliance e Xxxxx sobre qualquer relacionamento familiar ou pessoal, sejam laços de amizade ou negociais, que tenha com membros do potencial contratado.
Após a contratação dos respectivos serviços, a Área de Compliance poderá, a seu critério, supervisionar os contratados.
O processo para contratação de terceiros poderá vir acompanhado ou não de concorrência prévia, visando a obter o melhor “custo-benefício” dos melhores prestadores de serviço do mercado. Cabe à área responsável pela contratação definir ou não se será adotado este procedimento, sendo responsável inclusive por dar as devidas justificativas pelo “não uso”, na hipótese de questionamento.
Qualquer eventual exceção às normas acima deverá ser reportada no Comitê de Compliance e Risco.
A contratação de terceiros deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:
• O critério principal para escolha e contratação de terceiros será a modalidade menor preço, mediante a obtenção de orçamentos em número determinado pelo Diretor de Compliance e PLD para escolha do fornecedor ou prestador de serviços;
• Em casos excepcionais em que um fornecedor mais caro seja escolhido, a contratação deverá ser justificada com os outros critérios (por exemplo: prazo, qualidade, expertise, menor impacto ambiental etc.);
• Não haverá exigência de concorrência:
i. Nas compras e contratações para valores inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que os pagamentos não se refiram a parcelas de um mesmo serviço;
ii. Quando já houver um contrato com prestadores de serviços recorrentes, não sendo, neste caso, necessário realizar concorrência a cada contratação ou compra;
iii. Em compras e contratações em casos de especialidade do fornecedor/prestador;
iv. Em compras e contratações em casos emergenciais, caracterizados pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer as atividades da ALTERA CAPITAL, e que não pôde ser previsto antecipadamente.
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7.3 Descreva o processo de investimento.
Responsabilidades:
O Diretor de Gestão, sócios e diretores são responsáveis pela definição do processo decisório e de governança corporativa da ALTERA CAPITAL, cabendo ao Comitê de Investimento o direcionamento e decisão dos processos decisórios de investimento dos veículos por ela geridos.
A negociação, no âmbito desta Política, abrange quaisquer formas de cessão, empréstimo, alienação ou transferência de valores mobiliários, seja por meio de transação pública ou privada.
Comitê de Investimento Competência:
• Analisar, ratificar ou alterar o cenário-base de investimentos;
• Propor e aprovar estratégias, ativos, instrumentos e modalidades operacionais, emissores, nível de liquidez e mercados passíveis de investimento e seus limites;
• Analisar e aprovar:
(i) Alocação para emissores recorrentes de renda fixa, no caso de instituições financeiras (limites por instituição);
(ii) Propostas de alocação em ativos específicos de emissão corporativa e assemelhados (debêntures, FIDCs, NPs etc.);
(iii) Análise e revisão do portfólio de FoFs (análise dos fundos investidos);
(iv) Aprovação de novos gestores e fundos para alocação (seja em FoFs ou demais fundos);
(v) Monitoramento de fundos investidos, análises de fatos relevantes e revisões de Due Diligencies de gestores em que exista alocação de recursos
(vi) Propostas específicas de crédito estruturado;
(vii) Operações relativas a ativos imobiliários, créditos e operações relacionadas;
(viii) Demais operações que possam ser consideradas como de crédito privado de maior complexidade, não listadas acima.
• Acompanhar e monitorar a qualidade de crédito dos ativos, emissores e contrapartes, e sugerir/decidir ajustes, se necessário.
Os ativos, emissores, instrumentos e modalidades operacionais, nível de liquidez, mercados e limites são propostos e aprovados neste Comitê. Bem como o(s) regulamento (s) do fundo sob gestão com sua(s) respectiva(s) política(s) de investimento e limites estabelecidos, que deverão ser observados em seu processo de investimento.
Na gestão ativa de fundos de investimento em crédito, a venda de ativos não necessita de aprovação do Comitê de Investimento.
Novas contrapartes precisam diligenciadas e ratificadas no Comitê de Compliance e Risco. Periodicidade: Trimestral
Participantes: Sócios, Diretor de Gestão e Equipe de Gestão
Convidados: demais Colaboradores da ALTERA CAPITAL, mas sem direito a voto Quórum mínimo: Membros
Direito de voto: Membros
Minerva ou veto: Diretor de Gestão
Formalização das decisões: Atas eletrônicas, sob responsabilidade da área de Gestão
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7.4 Como é controlado o prazo médio dos títulos de fundos de longo prazo, para fins de sua classificação tributária?
Diariamente, a Mesa de Operações realiza o controle do prazo médio dos títulos através de um sistema interno, que também é realizado pelo administrador dos fundos.
Descreva os critérios adotados para distribuição do envio de ordens entre as corretoras
7.5 aprovadas, incluindo o limite de concentração de volume de operações por corretora, se houver.
A Área de Compliance manterá uma lista de Corretoras aprovadas no processo de due diligence e os membros da equipe de gestão executarão ordens exclusivamente através das Corretoras constantes dessa lista. O Diretor de Compliance e PLD atualizará a lista de Corretoras aprovadas conforme as novas relações forem estabelecidas ou relações existentes forem terminadas ou modificadas.
A divisão de ordem será feita por tipo de estratégia, considerando a expertise de cada corretora.
7.6 Como são avaliados ativos no exterior, quando aplicável? Descrever como é realizado o controle e o processo de acompanhamento.
Segue o mesmo processo de ativos nacionais com suas devidas adaptações e considerações macroeconômicas.
8. Distribuição
A gestora realiza distribuição dos fundos sob sua responsabilidade? Se sim, descreva os
procedimentos adotados referentes aos processos de:
8.1 I.
II.
III. IV.
verificação dos produtos ao perfil do cliente (Suitability);
conheça seu cliente (KYC);
PLDFT; e
cadastro de cliente.
N/A.
8.2 A gestora terceiriza alguma atividade relacionada à distribuição? Se sim, descreva as atividades, bem como o nome e o CNPJ do(s) terceiro(s) contratado(s).
N/A.
Como é feita a prospecção de clientes/distribuição de fundos? Detalhar o processo de
8.3 captação realizado pela instituição. Exemplos: Indicação de clientes, prospecção. Qual o perfil dos clientes? (segmento e categoria do investidor). Exemplo: Varejo, Corporate, PJ,
Investidor profissional, Qualificado?
N/A.
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Descreva a estrutura operacional da gestora, voltada para a atividade de distribuição,
8.4 incluindo sistemas de controle de movimentação (aplicação e resgate), critérios para execução das ordens e registro das solicitações, bem como o seu arquivamento e forma de
proteção.
N/A.
9. Risco
9.1 Descreva as principais mudanças na equipe de risco nos últimos 05 (cinco) anos.
Não houve mudanças na equipe de riscos.
9.2 Quais são os relatórios de riscos, com que frequência são gerados e o que contêm estes relatórios?
A Diretoria de Risco divulga os relatórios de monitoramento de riscos para as demais áreas da ALTERA CAPITAL envolvidas no processo a cada 30 (trinta) dias, nas reuniões do Comitê de Compliance e Risco.
Porém, os monitoramentos de risco estão à disposição em sistema eletrônico, diariamente. Um resumo consolidado do risco é disponibilizado aos componentes da Área de Risco e da Diretoria da ALTERA CAPITAL semanalmente.
9.3 Descreva como cada operação de crédito é analisada, aprovada e monitorada? Descreva a segregação entre as atividades.
A aprovação de limites de crédito é atribuição do Comitê de Compliance e Risco, cabendo a sua análise, seleção final e gestão ao Diretor de Gestão.
O Comitê de Investimento é responsável pela definição da lista de ativos (emissores e contrapartes) – bem como seus limites – e nos quais tem a intenção de investir.
A proposta pertinente precisa ser aprovada pelo Comitê de Investimento. Tais propostas são, posteriormente, submetidas ao Comitê de Compliance e Risco para a ratificação dos limites aplicáveis.
A proposição de limites para contrapartes, emissores e na aprovação de ativos específicos, deve ser precedida de (no que couber):
• Acesso às informações que o respectivo gestor julgar necessárias à devida análise de crédito para compra e acompanhamento do ativo;
• Análises jurídicas, de crédito, de compliance e de riscos de operações com crédito privado, que possibilitem a avaliação do negócio e o acompanhamento do título após sua aquisição;
• Acesso a documentos integrantes da operação, demonstrações financeiras, prospectos, ou demais informações técnicas e legais acessórias ao emissor, contraparte ou ativo;
• No caso de operações com garantia real ou fidejussória, é necessária especial atenção à descrição das condições aplicáveis ao seu acesso e execução.
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| |
Os ativos, emissores e contrapartes deverão ser objeto de monitoramento periódico do risco de crédito envolvido na operação, assim como a qualidade e capacidade de execução das garantias, enquanto o ativo permanecer nas carteiras geridas. Os procedimentos adotados para controle dos limites por emissor estão definidos na Política de Gestão de Risco da ALTERA CAPITAL. As avaliações da qualidade dos créditos integrantes das carteiras e fundos a cargo da ALTERA CAPITAL e seu monitoramento devem ser formalizadas de acordo com o Apêndice I da respectiva Política de Investimento, e ficarão disponíveis para o(s) respectivos(s) administrador(es) fiduciário(s) e para a fiscalização por parte da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA. Quando as operações envolverem empresas controladoras, controladas, ligadas e/ou sob controle comum com a ALTERA CAPITAL, deverão ser observados os mesmos critérios utilizados em operações com terceiros, com a manutenção da documentação utilizada, de forma a comprovar a realização das operações em bases equitativas. Somente poderão ser adquiridos ativos de crédito privado emitidos por pessoas jurídicas cujas demonstrações financeiras sejam auditadas anualmente por auditor independente autorizado pela CVM e/ou Banco Central. Nos casos acima, excetuam-se créditos privados que contem com: • Cobertura integral de seguro; ou • Carta de fiança emitida por instituição financeira; ou • Coobrigação integral por parte de instituição financeira ou seguradoras ou empresas que tenham suas demonstrações financeiras auditadas anualmente por auditor independente autorizado pela CVM. No caso de desenquadramentos/ultrapassagens dos limites estipulados por ativo ou emissor, a Área de Risco deverá cientificar imediatamente a Área de Gestão, e providenciar o posterior reporte do(s) caso(s) nos Comitê de Compliance e Risco: nessas hipóteses, o Diretor de Risco deverá solicitar um plano de ação à Área de Gestão, para que o fundo/carteira volte a se enquadrar, inclusive mediante a exigência de desmonte da posição, se e quando necessário. | |
9.4 | Como são analisadas as garantias das operações e quais os critérios utilizados (análise de formalização, execução, etc)? Há reavaliação periódica da qualidade do crédito e de suas garantias? Qual sua periodicidade? |
Vide 9.3. acima. | |
9.5 | As questões e riscos ASG – ambientais, sociais e de governança corporativa – são considerados na análise de risco de crédito? (Exemplos: perda de licença ambiental, corrupção, envolvimento em casos de trabalho escravo ou infantil, etc.). |
São levados em consideração, mas não há uma política específica a esse respeito. | |
9.6 | A gestora, independentemente do critério de apreçamento, possui algum procedimento ou estratégia no caso da iminência ou ocorrência de eventos de inadimplência? Descreva. |
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Os procedimentos relativos a crédito estão descritos no item 9.3, cabendo a análise à Área de Gestão e esferas de Risco e Compliance, se for o caso. | |
9.7 | A instituição possui área de tecnologia da informação própria? Caso afirmativo, detalhar as atividades atuais, organograma e a qualificação dos profissionais. |
Não | |
9.8 | Descreva os procedimentos de verificação de ordens executadas e de checagem das posições das carteiras. |
Caberá aos traders o cumprimento das determinações da Política de Investimentos da ALTERA CAPITAL, e aos gestores dos fundos/carteiras avaliar e aprovar ordens executadas fora dos procedimentos normais ou do horário comercial. O gestor responsável deverá enviar para a Diretoria de Risco, Compliance e PLD relatório com a lista de todos os trades executados fora do horário comercial. As Diretorias de Risco, Compliance e PLD então deverá checar se houve as devidas autorizações para os respectivos trades e se as execuções se deram dentro dos parâmetros aprovados. A Área de Gestão da ALTERA CAPITAL adota procedimentos para a execução segura de operações no mercado financeiro e de capitais, mediante registros como telefones, e‐mails e demais sistemas e ferramentas relacionados. As negociações e execuções de ordens devem se dar através de fluxos adequados, fazendo uso dos registros, em horário comercial. Caso haja necessidade extrema de emissão de ordem fora destes padrões, como exceção - em situações pontuais, e na legítima defesa dos interesses econômicos dos clientes - é obrigatório o registro de que houve uma ordem necessária, fora da regra padrão. | |
9.9 | Existe sistema de gravação de ligações telefônicas? Em caso positivo, qual a política de escuta das gravações? |
Não | |
9.10 | Descreva os procedimentos de back-up e redundância de informações, desktops e servidores (para back-up, cite especificamente a periodicidade, local e prazo de armazenamento). |
A Política de PCN da ALTERA CAPITAL foi elaborada considerando as seguintes premissas e | |
particularidades do modelo operacional e de negócio da ALTERA CAPITAL: • Os fornecedores dos sistemas utilizados pela ALTERA CAPITAL se comprometem com disponibilidade, segurança e planos de contingência compatíveis com as necessidades da ALTERA CAPITAL; • Os Colaboradores da ALTERA CAPITAL estabelecem tratativas e formalizam seus entendimentos com clientes por meio de ferramentas e aplicativos de mensagens e/ou e-mail corporativo; • A ALTERA CAPITAL aloca recursos sob gestão, e tem seus produtos distribuídos, mediante a utilização de corretoras/plataformas de investimento acessíveis pela web e disponíveis para qualquer dispositivo eletrônico (laptops, smartphones, tablets ou computadores de mesa); | |
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• O sistema de consolidação de carteiras utilizado pela ALTERA CAPITAL identifica os clientes por meio de siglas, dispensando a identificação mediante o preenchimento de cadastro com informações pessoais; • Os arquivos contendo informações pessoais e financeiras dos clientes da ALTERA CAPITAL são armazenados em nuvem, com backups periódicos não superiores a 7 (sete) dias corridos, podendo ser recompostos solicitando tais informações aos próprios clientes; • Os dispositivos eletrônicos (laptops, smartphones, tablets) utilizados no exercício das atividades da ALTERA CAPITAL possuem senha de acesso e criptografia; • A ALTERA CAPITAL utiliza redes sem fio para fornecer acesso à web para seus Colaboradores, prestadores de serviço ou visitantes, todas devidamente protegidas por senhas. Em caso de indisponibilidade temporária para acesso à web, os Colaboradores utilizam redes/roteadores de redundância. Neste caso, e em caso de trabalho remoto, os Colaboradores da ALTERA CAPITAL comprometem-se a utilizar redes sem fio seguras para desempenhar suas atividades; • O espaço físico/escritório da ALTERA CAPITAL é o local preferencialmente utilizado para as atividades da ALTERA CAPITAL, reuniões com clientes, comitês e reuniões comerciais com Colaboradores ou terceiros. Porém, as atividades, rotinas e sistemas da ALTERA CAPITAL estão parametrizados para serem passíveis de desempenhado remoto. A ALTERA CAPITAL trabalha com níveis consistentes de redundância. O backup é armazenado diariamente em ambiente em nuvem com redundância de provedores de internet e telefonia. O serviço de e-mail e servidores também são armazenados em nuvem e a interface operacional do administrador pode ser acessada de qualquer lugar via internet. | |
9.11 | Descreva a política de controle de acesso ao Data Center (físico e lógico) |
Ambiente em nuvem com acesso restrito ao responsável. | |
9.12 | Descreva o parque tecnológico atual da instituição. Citar no-breaks, capacidade dos servidores, links de internet e telefonia etc. |
A gestora conta com notebooks de última geração para todos os colaboradores (Dell Latitude | |
3420). Os servidores em nuvem (Microsoft - BHS]). Link de internet: (Mundivox e Algar Telecom). | |
9.13 | A gestora possui filtro de e-mail, firewall e sistemas de antivírus? |
Sim | |
9.14 | São realizados testes periódicos para verificação de segurança e integridade de sistemas? Com que frequência? |
Sim, conforme contrato de prestação de serviço com empresa de tecnologia. Os testes são | |
regulares. | |
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10.1 | A gestora adota procedimentos de monitoramento contínuo das regulamentações e autorregulamentação aplicáveis ao seu segmento de atuação com execução de ações preventivas e corretivas? Em caso positivo, descreva os procedimentos adotados. | |
O monitoramento é de responsabilidade da Diretora de Compliance e PLD e executado pela iaas!, empresa de prestação de serviço especializado em soluções operacionais, estruturais e de governança para gestores de recursos. | ||
10.2 | Descreva os procedimentos adotados pela gestora para controlar a faixa de preços dos ativos e valores mobiliários negociados para os fundos de investimento sob sua gestão. | |
O perfil de fundos sob gestão tem baixo uso de trading, sem o giro de posições ou volume intenso de operações, o que minimiza tais riscos. As decisões de investimento levam em consideração também os momentos mais adequados e faixa de preço para execução. | ||
10.3 | Descreva o processo para adesão ao Código de Ética e Conduta, bem como suas atualizações, pelas profissionais que trabalham na gestora. | |
Todo profissional, ao ingressar na instituição, tem acesso a todas as políticas, que precisam ser lidas, para, na sequência, assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta Profissional e a todas as políticas internas da ALTERA CAPITAL. | ||
10.4 | Descreva como é realizado o monitoramento da política de investimentos pessoais. | |
10. Compliance e controles internos
A gestora foca sua política de investimentos pessoais na criação de uma Lista Restrita, que contém ativos vedados à negociação pela ALTERA CAPITAL ou por seus colaboradores, em função de conflitos de interesses ou informações não públicas. Os colaboradores deverão consultar a Lista Restrita ANTES da realização de quaisquer movimentações pessoais e/ou em favor da ALTERA CAPITAL, devendo eventuais dúvidas sempre ser endereçadas previamente ao Diretor de Compliance e PLD. Qualquer exceção à Política de Investimentos Pessoais e da Empresa deverá ser aprovada prévia e formalmente pelo Diretor de Compliance e PLD. Todos e quaisquer ativos que integrarem a Lista Restrita não poderão ser adquiridos ou negociados até que saiam do rol da lista por determinação do Diretor de Compliance e PLD. Ativos definidos como ilíquidos pelo Comitê de Compliance e Risco deverão ir para a Lista Restrita e terão a sua negociação vedada, incluindo ações, se assim determinado pelo Comitê. O investimento em ativos internacionais terá tratamento análogo ao dos ativos domésticos sob a Política de Investimentos Pessoais e da Empresa da ALTERA CAPITAL. A eventual negociação de ativos ilíquidos, quando permitida, deverá ter prova de sua efetivação conforme os valores de mercado vigentes à época. A Lista Restrita consiste num rol de empresas, emissores e ativos (inclusive ativos de natureza imobiliária, crédito ou cotas de fundos), cujas informações privilegiadas ou confidenciais derivam de relacionamento com a ALTERA CAPITAL, e não estejam disponíveis ao público em geral. O funcionamento da Lista Restrita está disciplinado na Política de Investimento da ALTERA CAPITAL. Caso o colaborador, ao iniciar sua relação profissional com a ALTERA CAPITAL, detenha investimentos em ativos que constam da Lista Restrita, ou em desacordo com a Política de Investimentos Pessoais e da Empresa, ou com quaisquer outras políticas internas da ALTERA CAPITAL, deverá se manifestar junto ao Compliance, que levará o tema para discussão do Comitê de Compliance e Risco para orientação e procedimentos sobre a posição. | |
10.5 | Existe fundo ou outro instrumento de investimento exclusivo para sócios e executivos da gestora? |
Não | |
10.6 | Descreva os procedimentos de monitoramento implementados para prevenção e detecção de práticas ilícitas de trading (ex: front running, insider trading, spoofing etc.). |
Caberá aos traders o cumprimento das determinações da Política de Investimentos da ALTERA CAPITAL, e aos gestores dos fundos/carteiras avaliar e aprovar ordens executadas fora dos procedimentos normais ou do horário comercial. O gestor responsável deverá enviar para a Diretoria de Risco, Compliance e PLD relatório com a lista de todos os trades executados fora do horário comercial. As Diretorias de Risco, Compliance e PLD então deverá checar se houve as devidas autorizações para os respectivos trades e se as execuções se deram dentro dos parâmetros aprovados. A Área de Gestão da ALTERA CAPITAL adota procedimentos para a execução segura de operações no mercado financeiro e de capitais, mediante registros como telefones, e‐mails e |
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demais sistemas e ferramentas relacionados. As negociações e execuções de ordens devem se dar através de fluxos adequados, fazendo uso dos registros, em horário comercial. Caso haja necessidade extrema de emissão de ordem fora destes padrões, como exceção - em situações pontuais, e na legítima defesa dos interesses econômicos dos clientes - é obrigatório o registro de que houve uma ordem necessária, fora da regra padrão. | ||
10.7 | Descreva os procedimentos adotados para PLDFT no processo de seleção e alocação e monitoramento na negociação de ativos. | |
Critérios de Análise e Operações suspeitas | ||
Cabe à ALTERA CAPITAL, atentar, em especial, para as seguintes características, além daquelas operações que a avaliação indica um Alto Risco de operações ilícitas: • Seu tipo, sua natureza jurídica, sua atividade, e localização geográfica; • Os produtos, serviços e operações contratados ou ofertados, bem como os canais de distribuição utilizados; • Pessoas residentes ou com recursos provenientes de países integrantes de listas oficiais, incluindo, mas não se limitando, a lista editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que (i) possuem tributação favorecida, ou (ii) que não possuem padrões adequados de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou (iii) que apresentam altos riscos de crime de corrupção; • Pessoas envolvidas com negócios ou setores conhecidos pela suscetibilidade à lavagem de dinheiro, tais como organizações sem fins lucrativo, ONGs, igrejas, bingos, mercado imobiliário, arte, criação de animais (avestruzes, gado etc.), loterias, importação e revenda de produtos provenientes de regiões fronteiriças e/ou cliente/grupo sob investigação de CPIs, Ministério Público, Polícia Federal ou autoridades reguladoras (Banco Central do Brasil, CVM etc.); • Pessoas expostas politicamente (“PEPs”), aí incluídos indivíduos que ocupam ou ocuparam posições públicas, tais como, sem limitação, funcionários de governo, executivos de empresas governamentais, políticos, funcionários de partidos, assim como seus parentes e associados. A título de exemplo, devem ser consideradas suspeitas: 1. Situações derivadas do processo de identificação, tais como: • situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais; • situações em que não seja possível identificar o beneficiário final; • situações em que as diligências pertinentes não possam ser concluídas; • no caso de pessoas físicas, operações cujos valores se afigurem incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos ou a situação patrimonial ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; e • no caso de pessoas jurídicas (cias. abertas ou não) e fundos, incompatibilidade da atividade econômica, do objeto social ou do faturamento informados com o padrão operacional apresentado por outros com o mesmo perfil; | ||
2. Situações relacionadas com operações cursadas no mercado de valores mobiliários, tais como:
• realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
• que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
• cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e beneficiários respectivos;
• cujas características e desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
• que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelos envolvidos;
• cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com:
o o perfil do cliente ou de seu representante, nos termos da regulamentação específica que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente; e
o com o porte e o objeto social do cliente;
• realizadas com a aparente finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico ou legal;
• transferências privadas de recursos e de valores mobiliários sem motivação aparente, tais como:
o entre contas-correntes de investidores perante o intermediário;
o de titularidade de valores mobiliários sem movimentação financeira; e
o de valores mobiliários fora do ambiente de mercado organizado;
• depósitos ou transferências realizadas por terceiros, para a liquidação de operações de cliente, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura;
• pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do cliente; e
• operações realizadas fora de preço de mercado;
3. Operações e situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas, tais como aquelas que envolvam:
• ativos alcançados por sanções impostas pelas resoluções do CSNU de que trata a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019;
• ativos alcançados por requerimento de medida de indisponibilidade oriundo de autoridade central estrangeira de que se venha a ter conhecimento;
• a realização de negócios, qualquer que seja o valor, por pessoas que tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, 16 de março de 2016;
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• valores mobiliários pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016; e • movimentação passível de ser associada ao financiamento do terrorismo, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016; 4. Operações com a participação de pessoas naturais, pessoas jurídicas ou outras entidades que residam, tenham sede ou sejam constituídas em países, jurisdições, dependências ou locais: • que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI, conforme listas emanadas por aquele organismo; e • com tributação favorecida e submetidos a regimes fiscais privilegiados, conforme normas emanadas pela Receita Federal do Brasil. 5. Outras hipóteses que, a critério da ALTERA CAPITAL, possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo (“LDFT”), cujas notificações deverão ser acompanhadas de breve descrição da possível irregularidade. Estão compreendidas nas hipóteses acima as seguintes operações ou situações: • aquelas objeto de negociação ou registro envolvendo valores mobiliários, independentemente de seu valor ou da classificação de risco de LDFT do investidor; • eventos não usuais identificados no âmbito da condução das diligências e respectivo monitoramento que possam estar associados com operações e situações que envolvam alto risco de LDFT; e • societárias ou de qualquer natureza identificadas e avaliadas pelos auditores independentes no transcorrer dos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis e de revisão de informações contábeis intermediárias, pelo prazo de duração destes trabalhos, e nos limites e na forma definidos pela regulamentação específica emitida pelo CFC e pelas normas emanadas da CVM. | |
10.8 | Caso a gestora desenvolva outras atividades, descreva sua política de chinese wall, informando como se dá a proteção de informações entre departamentos e os potenciais conflitos de interesse advindos das diferentes atividades. |
N/A | |
10.9 | Descreva as regras e procedimentos de monitoramento das operações realizadas fora de plataformas eletrônicas de negociação, enfatizando estabelecimento de preços e fontes de referência utilizadas. |
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A área de gestão da ALTERA CAPITAL adota procedimentos para a execução segura de operações no mercado financeiro e de capitais, mediante registros como telefones, e‐mails e demais sistemas e ferramentas relacionados. As negociações e execuções de ordens devem se dar através de fluxos adequados, fazendo uso dos registros, em horário comercial. Caso haja necessidade extrema de emissão de ordem fora destes padrões, como exceção - em situações pontuais, e na legítima defesa dos interesses econômicos dos clientes - é obrigatório o registro de que houve uma ordem necessária, fora da regra padrão. | |
10.10 | Como é verificado a adesão dos limites de risco, limites legais ou regulamentares das posições dos fundos sob gestão da gestora? A gestora utiliza algum agente externo? (Ex.: consultoria) |
Verificação pela Área de Gestão e, principalmente, pela área de Risco. Esta questão também passa pela área de Compliance. | |
10.11 | Descreva como são tratados os conflitos de interesse resultantes da participação ou atuação dos sócios ou executivos em outros negócios, bem como de sua eventual participação em conselhos fiscais e de administração. |
Cabe ao Diretor de Compliance e PLD assegurar e verificar os conflitos de interesse resultantes da participação ou atuação dos sócios ou executivos em outros negócios. A análise de produtos ou serviços oferecidos pela ALTERA CAPITAL deve sempre privilegiar o melhor interesse do investidor, e, caso envolva a oferta de produtos ou serviços da ALTERA CAPITAL deve se dar por atributos técnicos e de melhor benefício ao investidor. Deve se mitigar, especialmente potenciais conflitos de interesse, sempre na busca das melhores alternativas ao investidor, de forma transparente, quando envolver: • a atividade de gestão que eventualmente envolva a alocação em veículos geridos pela própria ALTERA CAPITAL; e • a atividade de gestão e outras atividades quaisquer que venham a ser desenvolvidas pela ALTERA CAPITAL, e que envolva o investimento por parte dos veículos sob gestão da ALTERA CAPITAL ou de clientes. Tais hipóteses devem considerar não apenas produtos e serviços ofertados pela ALTERA CAPITAL, mas também empresas do grupo, ou nas quais a ALTERA CAPITAL, sócios, diretores ou colaboradores tenham participação acionária ou interesses econômicos ou pessoais, parcerias estratégicas, etc. | |
10.12 | A gestora recebe comissões/remuneração (rebate) pela alocação em ativos e valores financeiros? Quais as regras? |
Não. | |
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11. Jurídico
11.1 Descreva como são tratadas as questões jurídicas e legais da gestora (departamento jurídico próprio ou consultoria de terceiros).
As questões jurídicas são tratadas através de escritórios terceirizados e consultoria de terceiros.
12. Anexos ou endereço eletrônico
12.1 Resumo profissional dos responsáveis pelas áreas e equipe de gestão
12.2 Código de ética e conduta
12.3 Manual/Política de Exercício de Direito de Voto (Proxy Voting)
12.4 Relatório de Rating
12.5 Manual/Política de Liquidez
12.6 Manual/Política de Suitability (caso a gestora realize distribuição de cotas dos fundos geridos)
12.7 Formulário de referência
12.8 Manual/Política de controles internos e compliance
12.9 Manual/Política de gestão de risco
12.10 Manual/Política de investimentos pessoais
Manual/Política de rateio e divisão de ordens entre as carteiras
Anexo ou link FR e QDD
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx N/A xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx N/A
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.11
12.12
12.13
12.14
12.15
12.16
12.17
12.18
de valores mobiliários
Manual/Política de segurança de informação Manual/Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Manual/Política de KYC
Manual/Política que tratem da troca de informações entre a atividade de distribuição realizada pela gestora e os administradores fiduciários
Manual/Política de Responsabilidade Socioambiental Manual/Política de seleção e contratação de terceiros Lista das corretoras aprovadas (se houver)
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx N/A
N/A xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx N/A
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São Paulo,29 de abril de 2024
[ASSINATURA DO PROFISSIONAL QUE PREENCHEU O QUESTIONÁRIO] | [ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA INSTITUIÇÃO] |
Xxxxxxxx Xxxxx Papadopoli | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Diretor de Risco, Compliance e PLD | Diretor de Risco, Compliance e PLD |
F.: (00) 0000.0000 | F.: (00) 0000.0000 |
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