Contract
1. RISCO COBERTO
Fica entendido e acordado que, de acordo com os termos destas Condições Especiais e com as Condições Gerais e Especificação da presente apólice, o Limite Máximo de Garantia nela estabelecido, além de garantir os prejuízos materiais referentes aos danos físicos causados aos Objetos Segurados, garante também, após paga ou descontada toda e qualquer indenização devida por tais prejuízos e até o limite que restar, a perda de RECEITA BRUTA e ainda os GASTOS ADICIONAIS realizados durante o período de paralisação total ou parcial das atividades do Segurado nos locais expressos nesta apólice, em conseqüência de Ato de Terrorismo, conforme definido nas Condições Especiais para Danos Materiais.
No caso de tal perda ou dano material direto, a Seguradora ficará responsável pela perda efetivamente sofrida pelo Segurado resultante diretamente de tal Interrupção necessária do Negócio, mas não excedendo a redução da Receita Bruta, conforme definida a seguir, menos encargos e despesas as quais não forem necessárias durante a Interrupção do Negócio, por um período que não deve exceder o menor dos seguintes:
a) o período de tempo que seria necessário, com o exercício da devida diligência e agilidade, para reparar, reconstruir ou repor as partes dos bens que tiverem sido destruídas ou danificadas.
Começando a partir da data da referida Perda ou Dano Material Direto e não limitado pela data de vencimento desta Apólice.
A devida consideração deverá ser dada à continuação dos encargos e despesas normais, inclusive despesas com a folha-de-pagamento, na medida em que forem necessários para retomar as operações do Segurado com a mesma capacidade operacional que possuía imediatamente anterior à perda.
2. DANO DIRETO
Nenhuma indenização será devida por esta cobertura a menos que, e até que uma reclamação tenha sido paga, ou que a responsabilidade tenha sido reconhecida, a respeito de Xxxxx ou Dano Material Direto por Ato de Terrorismo a bens segurados por esta Apólice, à qual esta Condição Especial está anexada e que causarem a Interrupção do Negócio.
Esta Condição não se aplicará se nenhum pagamento tiver sido feito, ou se nenhuma responsabilidade tiver sido reconhecida, devido apenas à operação de
uma franquia da mencionada Apólice, a qual exclui responsabilidades por perdas abaixo de um valor especificado.
Fica entendido e acordado, também, que nenhuma indenização será devida por esta cobertura se o Segurado, por qualquer motivo, não quiser ou desistir de continuar com suas atividades normais de indústria, ainda que em locais diferentes dos mencionados na presente apólice.
3. RETOMADA DAS OPERAÇÕES
Se o Segurado puder reduzir a perda resultante da Interrupção do Negócio,
a) por uma retomada completa ou parcial da operação dos bens, e/ou
b) pelo uso de mercadorias, estoques (matérias primas, em processo, ou produtos acabados), ou de quaisquer bens nos locais do Segurado ou em outros, e/ou
c) pelo uso ou pelo aumento da produção em outro local,
Então esta possível redução será levada em conta para chegar ao montante da indenização devida por esta apólice.
4. DESPESAS PARA REDUZIR A PERDA
Esta cobertura também cobre as despesas que forem necessariamente incorridas com o propósito de reduzir a perda por esta cobertura (exceto despesas incorridas para a extinção de um incêndio), e a respeito de Riscos de Manufatura, despesas em excesso das normais, conforme forem necessariamente incorridas na reposição de quaisquer produtos acabados usados pelo Segurado para reduzir a perda por esta cobertura; mas em nenhum caso excedendo o montante pelo qual a perda por esta cobertura for assim reduzida. Estas despesas não estarão sujeitas à aplicação de qualquer cláusula de contribuição.
5. FRANQUIA
Xxxxxxxx, sempre, por conta do Segurado os primeiro “Reais Prejuízos Sofridos” durante o Período de Interrupção, observados as Definições / Disposições destas condições especiais, indenizando a SEGURADORA o que exceder à FRANQUIA especificada nesta apólice.
6. VALORAÇÃO
Todos os montantes e detalhes contábeis serão calculados utilizando os usuais Padrões de Contabilidade Geralmente Aceitos.
7. EXCLUSÕES
ESTA GARANTIA NÃO COBRE:
a) Aumento da perda resultante da interferência nas dependências seguradas, de grevistas ou outras pessoas, com relação à reconstrução, reparo ou reposição dos bens ou com relação à retomada da continuidade da operação.
b) Aumento da perda causada por suspensão, lapso, ou cancelamento de qualquer aluguel, licença, contrato ou ordem, a menos que estes resultem diretamente da Interrupção do Negócio, caso em que os Subscritores serão responsáveis apenas pelas perdas que afetem as receitas do Segurado durante e limitadas ao período indenitário coberto por esta Apólice.
c) Aumento da perda causada pela aplicação de qualquer ordenamento ou lei regulando o uso, a reconstrução, o reparo, ou a demolição de quaisquer bens aqui segurados.
d) Perda de Xxxxxxx ou qualquer outra perda conseqüente, exceto conforme especificadamente aqui segurada.
e) Perda resultante de dano corporal ou mental a qualquer pessoa.
8. LIMITAÇÕES
8.1 A seguradora não será responsável por mais do que o menor valor dos itens seguintes:
a) o limite máximo de responsabilidade para interrupção de negócios mencionados na especificação da apólice, ou
b) o limite máximo de garantia da apólice, quando o mesmo incluir Interrupção de Negócios, no caso de um limite combinado,
a respeito desta perda, independentemente do número de locais que sofrerem uma interrupção do negócio como resultado de qualquer ocorrência.
8.2 Com relação a perdas resultantes de danos a, ou destruição de media para, ou registros programados pertencentes ao equipamento eletronicamente controlado para o processamento de dados, inclusive dos dados do mesmo, por riscos segurados, sendo que a Seguradora será responsável por um período que não exceda:
a) 30 dias calendários consecutivos ou o prazo necessário para o exercício da diligência devida e presteza para reproduzir estes dados a partir de duplicatas ou dos originais de geração anterior, o que for menor; ou,
b) o prazo que seria necessário para reconstruir, reparar ou repor outros bens aqui descritos conforme tenham sido danificados ou destruídos, mas não excedendo o período descrito na especificação da apólice,
qualquer que seja o período mais longo.
9. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A presente cobertura poderá ser contratada tanto a primeiro risco absoluto quanto a 1º risco relativo.
Caso o seguro seja contratado a primeiro risco relativo, a Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos até o limite da importância segurada, desde que o Valor em Risco declarado na apólice seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do Valor em Risco apurado no momento do sinistro. Caso contrário, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o Valor em Risco apurado no momento do sinistro e o Valor em Risco expressamente declarado na apólice.
10. DEFINIÇÕES
1. RECEITA BRUTA, para a apuração do prêmio e regulação de um evento de perda, é definida como sendo,
O montante do:
a) valor total de vendas líquidas da produção ou da venda de mercadorias, e
b) outras receitas derivadas das operações do negócio.
Menos os custos de:
c) matéria-prima da qual a produção seja derivada, os suprimentos consistindo de materiais diretamente consumidos na conversão do estoque desta matéria prima em estoque de produto acabado, ou a prestação de serviços vendidos pelo Segurado,
d) mercadorias vendidas, inclusive o material de embalagem das mesmas,
e) materiais e suprimentos consumidos diretamente na prestação de serviço(s) vendido(s) pelo Segurado,
f) serviço(s) comprado(s) de terceiros (que não sejam empregados do Segurado) para a revenda, a qual não terá continuidade por contrato,
g) a diferença entre o custo de produção e o preço líquido de venda do estoque de produtos acabados, que tiverem sido vendidos mas não entregues,
Nenhum outro custo será deduzido na determinação da Receita Bruta.
Para a determinação da Receita Bruta a devida consideração deverá ser dada à experiência do negócio antes da data da perda ou dano e a provável experiência posterior, se a perda não tivesse ocorrido.
2. ESTOQUE DE MATÉRIA PRIMA
O material no estado em que o Segurado recebe o mesmo para sua conversão em estoque de produto acabado.
3. ESTOQUE EM PROCESSO
O estoque de matéria prima que tiver sido submetido a qualquer processo de envelhecimento, de cura, mecânico ou outros processos de manufatura nas dependências do Segurado, mas que ainda não tenha sido convertido em produto acabado.
4. ESTOQUE DE PRODUTOS ACABADOS
O estoque manufaturado pelo Segurado, o qual, no transcurso normal do negócio do Segurado, esteja pronto para ser embalado, embarcado ou vendido.
5. MERCADORIA
Bens mantidos para a venda pelo Segurado, os quais não são produtos de manufatura conduzida pelo Segurado.
6. NORMAL
A condição que haveria, se a perda não tivesse ocorrido.
11. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
Além das disposições constantes das Condições Gerais, para agilizar o atendimento de sinistro e resguardar o cumprimento das obrigações do presente Seguro, recomendamos observar a seguinte documentação mínima a ser entregue à Seguradora, em caso de sinistros, observadas as variações entre as cláusulas efetivamente pactuadas:
10.1 EM CASO DE DESPESAS FIXAS
a) Conta de luz, telefone, gás, impostos, etc.;
b) Contratos que geraram despesas fixas;
c) Diário de obras;
d) Contrato de locação;
e) Contrato de prestadores de serviço;
f) Contrato social + últimas alterações;
g) Folha de Pagamento;
h) Recibo de Pró-Labore / Leasing / Contador, etc.;
i) Mapas de produção.
10.2 EM CASO DE INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL
a) Documentos que comprove o prejuízo quantitativamente;
b) Contrato de Locação.
10.3 EM CASO DE PERDA DE LUCRO LÍQUIDO E/OU BRUTO
a) Livro de entrada/saída de mercadorias;