PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.13.002/2015– CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE E SUAS SECCIONAIS.
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE
2015
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.13.002/2015 – Conselho Regional de Administração.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE E SUAS SECCIONAIS.
A Comissão Permanente de Licitação somente terá incumbência de efetuar comunicações acerca de eventuais retificações feitas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais às empresas que enviarem o recibo ao Conselho Regional de Administração – CRA-CE, através do endereço eletrônico: (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), devidamente preenchido.
RAZÃO SOCIAL: _
CNPJ Nº: ENDEREÇO:
Complemento: CIDADE: Estado: _ E-mail: Telefones: Fax:
Pessoa para contato: __ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2015.
Assinatura
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.13.002/2015- CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
ORIGEM DA LICITAÇÃO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE E SUAS SECCIONAIS.
Fornecimento de taxa por transação (transaction fee) visando às futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem) para atender às necessidades do Conselho Regional de Administração – CRA-CE, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. FORNECIMENTO: Imediato – por demanda.
LOCAL DO PREGÃO: Sede do CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx. DATA E HORA DO CERTAME PARA RECEBER: DIA 26 de maio de 2015 às
15:00 horas.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx, nomeada pela Portaria n° 020/2015, de 02 de fevereiro de 2015; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – Presidente, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX e
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - EQUIPE DE APOIO, nomeados pela Portaria nº 003/2015 de 12 de janeiro de 2015, juntada ao processo administrativo de que trata esta licitação, receberá e abrirá no horário, data e local acima indicados, as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e artigos 42 ao 46 da Lei complementar 123 de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1. DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE E SUAS SECCIONAIS.
1.1.1. Fornecimento de taxa por transação (transaction fee) visando às futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem) para atender às necessidades do Conselho Regional de Administração – CRA-CE, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de referência deste edital.
1.2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
ANEXO I – Termo de Referencia ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Declaração de Habilitação
ANEXO IV – Declaração de Fatos Supervenientes
ANEXO V - Declaração que não emprega menor de 18 anos
XXXXX XX – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação. XXXXX XXX – modelo de proposta de preços
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, cadastradas ou não no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, munido também de documento de identificação, em nome do proponente. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. A falta de apresentação dos documentos acima limita o participante, não podendo o mesmo ofertar lances e nem se manifestar em nenhuma fase do certame.
4. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal;
4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
5.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
5.2. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE PREGÃO PRESENCIAL N.º
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº:
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE PREGÃO PRESENCIAL N.º
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº:
5.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em UMA VIA original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, contendo:
5.3.1. Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento;
5.3.2. A proposta deverá consignar o VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO, conforme Termo de Referência.
5.3.3. Preços unitário e total, conforme Termo de Referência, para cada lote, em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.4. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
5.3.5. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.6. As licitantes deverão cotar preço em todos os itens de cada lote;
5.7. O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, será pública, dirigida pela Pregoeira e realizada na data, horário e local determinados neste Edital.
6.2. Nos termos do item 2. deste Edital e com base no inciso IV do art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá
comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
6.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO:
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para o lote cotado, para entrega no local determinado pela Administração.
7.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço do lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.
7.4. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate, neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão, ou quando da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será de conformidade como Art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06
7.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
7.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
7.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos bens.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, seja com base na documentação apresentada ou possuir CRC válido, emitido pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pela Pregoeira o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote.
7.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote.
7.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar a Xxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado (PROPOSTA CONSOLIDADA).
7.14. As situações previstas nos subitens acima 6.8 e 6.9, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
7.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
7.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.
7.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
7.18. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.2. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de
ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV deste Edital.
8.3. Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e menores de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Anexo V deste Edital.
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
A.2) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor, devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
A.3) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples – exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
A.4) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5)REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no
caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
I)Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 ao 21 da lei 5.764/71;
II)Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
III)Ata de fundação da cooperativa;
IV)Ata da assembleia que aprovou o estatuto social; V)Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
VI)Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
VII)Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
A.6) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores do CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, no seu prazo de validade, de acordo com o disposto no item 7.6.
I) O Certificado exigido acima é obrigatório somente para o licitante que queira substituir documento conforme o estabelecido no item 7.6.
B) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1) Apresentar o BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666193 e alterações posteriores.
I) No caso da licitante ser filial terá que apresentar as certidões de sua filial e matriz.
II) No caso de cooperativa, está dispensada a apresentação da Certidão exigida no item “b.2” acima.
C) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
C.1) PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentarem igualdade de CNPJ.
I)CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS À TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
II)CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ICMS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO;
III)CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELO SETOR COMPETENTE DO MUNICÍPIO DA SEDE DO DOMICÍLIO DO LICITANTE E DE FORTALEZA.
C.2) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRF) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
C.3) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT.
C.4) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
C.5) RG e CPF dos sócios;
C.6) CNPJ;
D) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) Apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, devendo o documento conter declaração inequívoca de que a prestação dos serviços efetua pelo menos, 500(quinhentos) transações/mês, em média, em
qualquer modalidade de faturamento, contendo ainda, o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, com firma reconhecida, ou qualquer outra forma de que ao CRA-CE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
d.2) Comprovante de registro junto a Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
d.3) Comprovante de registro na Internacional Air Transportation Association – IATA.
d.4) Declaração de que opera diretamente, sem intermediários, com pelo menos 03 (três) das 05 (cinco) maiores companhias aéreas nacionais, cuja rota contemple o Estado do Ceará, comprovando mediante documento (carta) dessas companhias.
d.5). Declaração que opera diretamente sem intermediários, com as principais companhias aéreas internacionais, comprovando mediante documento (carta) dessas companhias.
d.6). Declaração de que dispõe de, pelo menos, 40(quarenta) acessos simultâneos a um dos principais sistemas de acesso a companhias aéreas (Amadeus, Sabre, Galileo) mediante carta da empresa ofertante do serviço especificado.
d.7) O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “on line” e em tempo real: (conforme item 12 deste edital);
d.7.1). Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
8.4. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
8.5. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que legalmente e com regularidade permita a sua emissão e consulta pela Internet, o Pregoeira poderá verificar a autenticidade deste através de consulta junto ao respectivo site.
8.6. Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação, podendo ser através do CRC – Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
8.7. O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, que substituirá os documentos referentes às habilitações jurídica e fiscal, exceto os documentos enumerados nos incisos III e IV do Art. 29 da Lei n° 8.666/93, desde que, quando da verificação pelo Pregoeira, seja constatado que a documentação exigida esteja devidamente regular, dentro do prazo de validade previsto para este certame e disponível no arquivo e controles do competente cadastro.
8.8) Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais da licitante.
8.9) Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado.
8.10) As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da sessão.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão.
9.1.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por escrito, protocolada no Setor do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, do horário de 09h00min as 13h00min da manha, de segunda a sexta, dirigido à Comissão de Licitação, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx - XXXXXXXXX-XX.
9.3. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma estabelecida no subitem 8.2 deste Edital.
10. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS:
10.1. Os serviços da licitação deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações no termo de referência e em conformidades com as propostas apresentadas pelos licitantes, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
10.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
11.1. A adjudicação desta licitação em favor do licitante, cuja proposta de preços ou lance, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência da Pregoeira, e, caso haja
interposição de recurso, da autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, que também promoverá a homologação.
11.2. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência da autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento da Pregoeira e adjudicará o objeto ao vencedor.
11.3. A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação por escrito.
12. DO CONTRATO:
12.1. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE assinará contrato com a(s) vencedora(s) desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
12.2. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3. A Pregoeira retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação, e assim sucessivamente.
12.4. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE e será descredenciado no cadastro do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5. O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “on line” e em tempo real:
12.6. Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
12.8. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos.
12.7. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
12.9. Controlar, mediante processo eletrônico, o adiantamento para despesas de viagens e suas comprovações.
12.10. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“work flow”) controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits.
12.11. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
13. DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
14. DA FONTE DE RECURSOS:
14.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PESSOA JURÍDICA – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 6.2.2.1.1.01.04.04.054 |
PASSAGENS AÉREAS, MARÍTIMAS E TERRESTRES | 6.2.2.1.1.01.04.04.054.001 |
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
15.1. Não haverá reajuste de preços, podendo ocorrer revisão dos mesmos na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando- se a TJLP- Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
16. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1º, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17. DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO:
17.1. Os serviços da licitação deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações no termo de referência e em conformidades com as propostas apresentadas pelos licitantes
17.2. Os serviços estarão sujeitos à aceitação plena pelo órgão contratante.
17.3. A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação poderá designar uma Comissão de análise, cujo propósito será a conferência do dos serviços com as especificações contidas no termo de referência. Caso o serviço prestado esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
17.4. A Contratada ficará obrigada a refazer, imediatamente, sem ônus para a origem desta licitação, o objeto se por ventura venha ser recusado.
17.5. O pagamento será efetuado após a comprovação do serviço, devidamente atestado pela Comissão, devendo ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da comprovação do serviço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e de Empenho.
17.16. O Pagamento será efetuado por Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços.
17.17. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar à CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
17.18. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro.
17.18.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
17.18.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
17.18.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
17.18.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
17.18.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
17.18.6. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela agência contratada não serão consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
17.18.7. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
17.18.8. O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório, constante na Proposta.
17.18.9. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1. O órgão CONTRATANTE deverá assumir as seguintes obrigações:
18.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços.
18.1.2. Promover os pagamentos nos prazos estabelecidos no contrato.
18.1.3. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
18.1.4. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
18.1.5. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
18.1.6. Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à CONTRATADA providências visando às correções necessárias.
18.1.7. Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
18.1.8. Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração.
18.1.9. Os detalhamentos das obrigações estão descritos no Termo de Referência, parte integrante deste certame.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando obrigada a:
19.1.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
19.1.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
19.1.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
19.1.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
19.1.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
19.1.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
19.1.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pelo CRA-CE.
19.1.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
19.1.9. Apoiar o CRA-CE na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
19.1.10. Os detalhamentos das obrigações estão descritos no Termo de Referência, parte integrante deste certame.
20. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS
20.1. Os licitantes deverão dispor de sistema informatizado de gestão de viagens que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
20.2. O licitante detentor da melhor oferta de preço (menor Taxa por Transação) deverá fazer apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Administração do CRA-CE para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos após a realização do certame, no local e horário indicado pelo CRA- CE.
20.3. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
B.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE.
B.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso no fornecimento do serviço contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
B.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais.
B.4) O valor da multa referida nesta cláusulas será descontado “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
21.2. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
22.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
22.2. Das decisões proferidas pela Pregoeira relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços escritas e lances e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido à autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, que deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, no endereço constante do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
22.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for ou estiver explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente normal no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
23. DAS RESCISÕES CONTRATUAIS:
23.1. A rescisão contratual poderá ser:
a)Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
24.1.1.Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
24.1.2.Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
24.1.3.Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
24.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
24.5. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
24.6. O Termo de referência é parte integrante e complementar deste edital, bem como do contrato.
25. DO FORO:
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de FORTALEZA, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORTALEZA–CE, 13 de maio de 2015.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência propõe reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes à perfeita caracterização dos serviços de marcação, remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens, destinados ao Conselho Regional de Administração - CRA-CE, que se deslocam a serviço, a serem executados por empresa especializada, durante a vigência do Contrato.
1.2. Fornecimento do serviço via Taxa por Transação (Transaction Fee) visando a eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender às necessidades do Conselho Regional de Administração - CRA-CE, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01
Nº do Item | Descrição dos Serviços |
01 | Taxa por transação – visando a contratações futuras e eventuais de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. |
02 | Taxa por transação para passagens ferroviárias, no âmbito nacional e internacional. |
03 | Taxa por transação para passagens rodoviárias, no âmbito nacional e internacional. |
04 | Taxa por transação para serviços de hotelaria. |
05 | Taxa por transação para locação de veículos. |
06 | Taxa por transação para seguros de viagem e de bagagem. |
2.1. Os serviços de que trata o subitem 1.2 deste Termo de Referência contemplam:
2.1.1. Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviço de reserva de hotéis e de veículos terrestres de qualquer porte, de traslado, de seguro saúde e de
bagagens), que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários.
2.1.2. O “check in” antecipado nos aeroportos de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas.
2.1.3. Informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, tarifários de hotéis e locadoras de veículos e informações de condições comerciais demonstrando o menor valor solicitado conforme o padrão de serviço exigido pelos usuários.
2.1.4. Para a prestação dos serviços, a agência de viagens contratada deverá dispor de sistema “on line” automatizado, via WEB, que atenda os serviços especificados no item 1 deste Termo de Referência.
2.1.4.1. Informar aos usuários todas as opções de vôo para o trecho e o dia pesquisados, destacando a opção mais barata. No caso da reserva efetuada pelo usuário não for a tarifa mais barata, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique a opção.
2.1.4.2. A reserva (“self booking”) e emissão (“self ticket”) ”on line” de bilhetes aéreos pelo usuário (passageiro), inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
2.1.4.3. A reserva e emissão de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional.
2.1.4.4. A escolha de hotel e veículo dentro das especificações do usuário a partir de tarifários e descrições dos equipamentos com acesso mediante senhas criptografadas em 128 bits.
2.1.4.5. A reserva e emissão de autorização e/ou vouchers referente a serviços de traslado, de seguro saúde e de bagagens.
2.1.4.6. O controle de adiantamento de numerário para viagens com comprovação segundo a política de viagens da CONTRATANTE devidamente registrada no sistema e travamento opcional de novos serviços ao usuário (passageiro) que não comprovar suas despesas de viagem anterior.
2.1.4.7. Permitir a criação de perfis ou grupo de usuários com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos:
2.1.4.7.1. Grupo de Usuários Solicitantes – formado por servidores designados pelo CRA-CE com atribuição exclusiva de solicitar a reserva e a emissão de bilhetes.
2.1.4.7.2. Grupo de Usuários Autorizadores – formado por servidores designados pelo CRA-CE, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados.
2.1.4.8. O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado em 128 bits por parte dos usuários credenciados pelo CRA-CE.
2.1.4.9. O sistema deverá possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão
de passagens aéreas e outros serviços correlatos. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
I. Disponibilizar consulta dos serviços por um determinado usuário, parametrizado por nível hierárquico e característica do serviço.
II. Permitir limitação no valor das compras mensais para um determinado órgão/entidade.
III. Manutenção dos dados dos órgãos/entidades.
IV. Manutenção dos usuários e gestores do sistema, representados pelos órgãos/entidades.
V. Consulta do histórico (log`s) das transações efetuadas no sistema.
VI. Consulta/relatório por órgão/entidade, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
VII. Consulta da tarifação praticada em qualquer serviço adquirido.
VIII. Relatórios analíticos das transações por órgão/entidade.
2.1.4.10. O sistema deve disponibilizar no mínimo os seguintes itens a serem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem aérea: nome do passageiro, motivo da viagem, horário do vôo, número do pedido, da poltrona e do código de reserva e escalas e conexões dos vôos.
2.1.4.11. O sistema deve disponibilizar o “download” em formato texto (“txt”), por período e por centro de custo a ser informado pelo usuário do CRA-CE, no mínimo dos seguintes itens da passagem aérea contratada: nome do passageiro, horário, data e/ou período do serviço, número do pedido, número da poltrona para viagens aéreas, número do código de reserva e escalas, conexões, data ou período da operação, valor da operação, centro de custo, usuário responsável, operador responsável e autorizador responsável.
2.1.4.12. Disponibilizar ao Gestor de Viagens do Conselho Regional de Administração – CRA-CE um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou contratante que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
2.1.4.13. O sistema precisa manter em banco de dados as informações dos passageiros para que estas não necessitem serem informadas a cada novo acesso. O banco de dados a ser disponibilizado para o CRA-CE deve ser na plataforma livre, prioritariamente PostGre ou MySQL, outra opção de consulta de acesso pode ser através de webservices.
2.1.4.14. O sistema deve dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir o correto acesso, a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados ao CRA-CE.
2.1.4.15. O sistema deverá funcionar em ambiente computacional disponível 24h x 7 dias por semana.
2.1.4.16. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas em vôos comerciais poderão ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pela CONTRATANTE, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de emissão do bilhete.
2.1.4.17. Os serviços emitidos e não utilizados pelos órgãos/entidades poderão ser cancelados pela agência contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das fornecedoras específicas.
2.1.4.18. Os serviços emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA ao CRA-CE, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
2.1.4.19. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens do CRA-CE a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pelo CRA-CE:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o CRA-CE comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
2.1.4.20. A CONTRATADA deve garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao CRA-CE.
2.1.4.21. Sempre que for necessário passar alguma informação para o CRA- CE, através de meio eletrônico, a CONTRATADA deverá utilizar software livre, consultando inicialmente ao CRA-CE sobre qual ferramenta deve ser utilizada.
2.1.4.22. Eventualmente ao CRA-CE poderá solicitar webservice com algumas informações para integrar com seus sistemas.
2.1.4.23. A CONTRATADA deve construir um webservice, primeiramente com autenticação de comunicação disponibilizando o WSDL do serviço.
Na assinatura WSDL deve constar como retorno:
A. Nome do solicitante;
B. Número do pedido;
C. Data (saída/ retorno) da passagem aprovada;
D. Hora (saída/retorno) da passagem aprovada;
E. Valor de embarque;
F. Nome do órgão do solicitante;
G. Status de aprovação;
H. Número do bilhete;
I. Trecho da passagem;
J. Código de Reserva;
K. Nome da Companhia;
L. Número do vôo;
M. Número do CPF.
2.1.4.24. Permitir que o sistema de gestão de viagens corporativas faça a identificação, on line, pelo solicitante, no ato da emissão, da existência de crédito de bilhete não utilizado.
2.1.4.25. O sistema de gestão de viagens corporativas deve ter solução para integração ao sistema do CRA-CE com web service fornecido pela agência de viagem.
3. RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas decorrentes das eventuais contrações correrão por conta da dotação orçamentária:
PESSOA JURÍDICA – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 6.2.2.1.1.01.04.04.054 |
PASSAGENS AÉREAS, MARÍTIMAS E TERRESTRES | 6.2.2.1.1.01.04.04.054.001 |
4. FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
4.1. A contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa para cada serviço emitido, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será fixado no processo licitatório.
4.1.1. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar aos beneficiários do contrato o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
4.1.2. Por exemplo: supondo-se que a contratada receba comissão de 8% da companhia aérea e emita para um beneficiário do contrato um bilhete no valor de R$ 1.000,00. A contratada fica obrigada a repassar ao beneficiário o valor da comissão, no caso R$ 80,00. Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00, o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
4.2. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação para cada passageiro:
4.2.1. A emissão de bilhete de passagem aérea nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de
transportadoras diferentes serão consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
4.2.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
4.2.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
4.2.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
4.2.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
4.2.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo órgão contratante em moeda corrente nacional, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação de faturas específicas, devidamente atestadas pelos beneficiários dos contratos.
4.4. No valor a ser pago para a execução do objeto do eventual contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
4.5. A agência contratada emitirá uma única fatura, descriminando todos os usuários, os trechos e os respectivos valores. Cada fatura corresponderá ao total dos bilhetes e serviços fornecidos em cada mês.
4.6. As faturas deverão ser entregues aos beneficiários em até 05 (cinco) dias úteis após o término de cada mês.
4.7. O CONTRATANTE deverá conferir as faturas recebidas e, na hipótese de verificar erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a devolverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que a agência providencie no mesmo prazo a correção. Caso a nova fatura seja apresentada em data posterior ao estabelecido neste subitem, o pagamento somente ocorrerá no mês seguinte.
4.8. Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O contrato firmado terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, desde que para o órgão o serviço seja considerado de natureza contínua.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando obrigada a:
6.1.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
6.1.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
6.1.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
6.1.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
6.1.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
6.1.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
6.1.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pelo CRA-CE.
6.1.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
6.1.9. Apoiar o CRA-CE na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. O órgão CONTRATANTE deverá assumir as seguintes obrigações:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços.
7.1.2. Promover os pagamentos nos prazos estabelecidos no contrato.
7.1.3. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
7.1.4. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
7.1.5. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à CONTRATADA providências visando às correções necessárias.
7.1.7. Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
7.1.8. Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração.
8. JUSTIFICATIVA:
8.1. A contratação da prestação dos serviços de fornecimento de passagens tem por finalidade suprir a demanda deste Conselho pelos serviços de locomoção de servidores, conselheiros, Presidente e sua comitiva, em âmbito nacional e internacional, de acordo com as necessidades de serviço da Administração.
9. DOS ROTEIROS UTILIZADOS:
9.1. Os trechos nacionais percorridos com maior frequência serão:
ITENS | TRANSLADOS |
01 | Fortaleza/Brasília/Fortaleza |
02 | Fortaleza/São Paulo/Fortaleza |
03 | Xxxxxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx/Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxxxx |
05 | Fortaleza/Sobral/Fortaleza |
06 | Xxxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx do Norte |
08 | Sobral/Fortaleza/ Sobral |
09 | Crateús/Fortaleza/ Crateús |
10 | OUTROS NÃO DESCRITOS ACIMA |
9.2. É facultada à Administração a solicitação para outros percursos dentro do território nacional ou roteiro internacional.
10. DA QUANTIDADE:
10.1. Estima-se uma quantidade média anual de 200 (duzentas) passagens
fornecidas para este Conselho Regional de Administração - CRA-CE.
11. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS:
11.1. O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “on line” e em tempo real:
11.2. Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
11.3. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
11.4. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos.
11.5. Controlar, mediante processo eletrônico, o adiantamento para despesas de viagens e suas comprovações.
11.6. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“work flow”) controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits.
11.7. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente do CRA-CE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE,
ATRAVÉS ,
COM..........................., PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE,
Autarquia Federal, Inscrito no CNPJ sob o nº , através da/ do
com sede a , , FORTALEZA, Ceará, neste ato representado pelo , o Sr.
no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e (NOME DA EMPRESA), (CNPJ/MF DA EMPRESA) com
(ENDEREÇO DA EMPRESA), Representada por (nome e qualificação), CPF nº
, RG nº , doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº / -CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, e em conformidade
com as disposições contidas na Lei no 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93 e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1- Fundamenta-se este contrato no PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2015 – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ -
CRA-CE, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE E SUAS
SECCIONAIS. Fornecimento do serviço via Taxa por Transação (Transaction Fee) visando a eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender às necessidades do Conselho Regional de Administração - CRA- CE, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o será aquele correspondente à Taxa de Transação ofertada na proposta do licitante vencedor do certame das taxas de agenciamento cujo as necessidades solicitadas e autorizadas são de 200 bilhetes ano. Onde os valores serão pagos de acordo com os valores das agencias.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1- A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração; CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias :
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1- Não haverá reajuste de preços, podendo ocorrer revisão dos mesmos na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando- se a TJLP- Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO:
8.1- Os serviços da licitação deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações no termo de referência e em conformidades com as propostas apresentadas pelos licitantes
8.2- Os serviços estarão sujeitos à aceitação plena pelo órgão contratante.
8.3- A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação poderá designar uma Comissão de análise, cujo propósito será a conferência do dos serviços com as especificações contidas no termo de referência. Caso o serviço prestado esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
8.4- A Contratada ficará obrigada a refazer, imediatamente, sem ônus para a origem desta licitação, o objeto se por ventura venha ser recusado.
8.5- O pagamento será efetuado após a comprovação do serviço, devidamente atestado pela Comissão, devendo ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da comprovação do serviço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- O órgão CONTRATANTE deverá assumir as seguintes obrigações:
9.1.1- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços.
9.1.2- Promover os pagamentos nos prazos estabelecidos no contrato.
9.1.3- Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
9.1.4- Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
9.1.5- Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
9.1.6- Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à CONTRATADA providências visando às correções necessárias.
9.1.7- Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
9.1.8- Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração.
9.1.9- Os detalhamentos das obrigações estão descritos no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando obrigada a:
10.1.1- Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
10.1.2- Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
10.1.3- Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
10.1.4- Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
10.1.5- Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas,
pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
10.1.6- Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
10.1.7- Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pelo CRA-CE.
10.1.8- Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
10.1.9- Apoiar o CRA-CE na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
10.1.10 - Os detalhamentos das obrigações estão descritos no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso no fornecimento do serviço contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) O valor da multa referida nesta cláusulas será descontado “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
11.2- As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
12.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
13.1- Fica eleito o foro da Comarca de FORTALEZA, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.
FORTALEZA(CE), .... de de .
CONTRATANTE
Nome do Representante Nome da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. Nome:
CPF/MF:
02. Nome:
CPF/MF
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º /
A (NOME DA EMPRESA), (CNPJ/MF DA EMPRESA) com (ENDEREÇO DA
EMPRESA), declara, sob as penas da lei, que atenderá às exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico- financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS.
(Local e Data)
(assinatura, nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL N.º /
A (NOME DA EMPRESA), (CNPJ/MF DA EMPRESA) com (ENDEREÇO DA
EMPRESA), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(assinatura, nome e número da identidade do declarante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA), (CNPJ/MF DA EMPRESA) com (ENDEREÇO DA
EMPRESA), declara, em atendimento ao previsto no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / - que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
(Local e Data)
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº / -
(NOME DA EMPRESA), (CNPJ/MF DA EMPRESA) com (ENDEREÇO DA
EMPRESA). Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
(Local e Data)
(Assinatura, nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas no PREGÃO PRESENCIAL nº / – .
Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços cotados abaixo, conforme termo de referência, caso sejamos vencedores da presente licitação.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QDE BILHETES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de agenciamento de viagem, conforme Termo de Referência. | 200 | ||
As taxas de agenciamento R$ ( ), cujo as necessidades solicitadas e autorizadas são de 200 bilhetes ano.
Nossa proposta de preço para o objeto da licitação em epígrafe é de R$ ( ) para cada transação efetuada (serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem).
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( ). EMPRESA:
Endereço: CNPJ:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
CE, de de 2015
Assinatura do Proponente