EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
Concessão de Uso de Bens Públicos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
TIPO: MAIOR OFERTA
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 23 de dezembro de 2021 ABERTURA: 15:00 horas
Regência: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 750/08
A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.926/0001-35, através de sua Comissão de Licitação, em Cumprimento ao Disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 750 de 16 de dezembro de 2008, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 132/2021, objetivando CONCORRÊNCIA para o objeto adiante especificado, de acordo com as regras deste Edital e da Lei nº8.666/93, a saber:
1.0 OBJETO
1.1 Seleção de CONCESSIONÁRIO para ocupar e explorar, a título precário, através de Concessão de Uso, de um Bem Imóvel de 15m, em sua forma hexagonal com uma porta e duas janelas em aço, coberto de telhas, revestido com cerâmica de cor predominante branco, e sua cor externa verde situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro do Tanque em Silvianópolis – MG, objetivando a instalação de Bar/Lanchonete.
1.2 O Objeto da presente licitação deverá ser a ATIVIDADE ESPECÍFICA de Instalação de Bar/Lanchonete.
2.0 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da presente Licitação, pessoas físicas e jurídicas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.0 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, data e horário determinados neste Edital, em invólucros separados, lacrados e devidamente identificados, com menção na face externa, do nome do proponente, do número da Licitação a que se refere, com os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Comissão de Licitação Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33 Centro – Silvianópolis – MG
PROPOSTA – Envelope nº. 01 (Um)
Concorrência nº 132/2021 – Abertura dia 023/12/2021 às 15:00 horas
Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Comissão de Licitação Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33 Centro – Silvianópolis – MG DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº. 02 (dois)
Concorrência nº. 132/2021 – Abertura dia 23/12/2021 às 15:30 horas
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3.2 DA PROPOSTA
3.2.1 - No Envelope 1 – da proposta: a proposta deverá ser apresentada em uma via, acondicionada no invólucro correspondente.
3.2.2. O valor proposto deverá ser expresso em R$ (reais);
3.2.3 As propostas deverão obedecer rigorosamente às seguintes condições:
1. Todos os quesitos do Envelope da Proposta deverão ser preenchidos em computador;
2. O valor deverá constar em algarismos e por extenso;
3. Quando houver divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, adotar –se- á o segundo;
4. A proposta não poderá conter riscos, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
5. A proposta deverá ser datada e assinada.
3.3. PREÇO MÍNIMO
3.3.1 As propostas de preço deverão conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado neste item, referente à Parcela Mensal.
Quiosque Tanque | M2 | Atividade | Concessão de Uso R$ Valor Mensal Mínimo |
01 | 15 | Bar e Lanchonete | R$ 400,00 |
3.4 Da Documentação Para Habilitação
3.4.1 O Envelope nº 2 – Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do proponente, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados:
3.4.1.1 Pessoa Jurídica:
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a) Habilitação Jurídica;
1. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido.
b) Regularidade Fiscal:
1. CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
2. Certidão Negativa de DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, com abrangência nas contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
3. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
c) Qualificação Econômico Financeira:
1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, do domicilio da pessoa física, expedida a pelo menos 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame;
3.4.1.2. Pessoa Física
Habilitação e Regularidade:
1. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
2. Certidão Negativa da Divida Ativa da União;
3. Comprovante de Residência Atual.
3.4.1.3. Para Ambos:
1. Termo de Vistoria Técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), comprovando que o interessado compareceu para conhecer o local onde efetivamente será instalado o Bar/Lanchonete,
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objeto desta licitação, que deverá acontecer até o dia 05 de dezembro de 2021, na qual deverá ser agendada com o setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Silvianópolis, pelo tel (00) 0000-0000.
2. Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo VIII.
4.0 CONCESSÃO DE USO MENSAL
4.1 O CONCESSIONÁRIO pagará mensalmente à licitadora, uma Concessão de Uso no valor ofertado, as quais começarão a ser cobradas 30 dias após a data de assinatura do Presente Contrato de Concessão de Uso.
5.0 REAJUSTES DOS VALORES
5.1 Os valores mensais a serem pagos serão reajustados de acordo com os índices previstos e acumulados no período anual do INPC, em caso de falta deste índice, os reajustamentos serão revistos pelas partes, conforme definidos no Presente Contrato de Concessão de uso.
6.0 PROCEDIMENTO
6.1 Esta concorrência será processada e julgada com a observância dos seguintes procedimentos: no dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos Envelopes e, em seguida, efetuará a abertura dos Envelopes nº 1 – PROPOSTA.
6.2 Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
6.2.1 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos Envelopes.
6.2.2 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto em 6.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
6.3 Serão abertos os Envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.4 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes.
6.5 Após a Classificação da Proposta com o maior preço, será Aberto o Envelope referente à habilitação da empresa classificada, serão os documentos neles contidos verificados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.6 Será considerado automaticamente inabilitado, o concorrente que deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitado ou não atender às exigências contidas no edital.
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6.7 Serão devolvidos os Envelopes contendo as propostas dos concorrentes desclassificados, fechados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.8 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta.
6.9 Encerrada cada fase, a Comissão lavrará ata circunstanciada, que será firmada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
6.10. Os licitantes terão direito aos recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas a Comissão adotará o critério de Maior valor proposto para a Parcela Mensal, para alcançar a competente classificação e determinar o vencedor da licitação.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que não estiverem em conformidade com as exigências deste Edital, ou que não atenderem o preço mínimo constante no quadro do item 3.3.1 ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais).
7.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, convocados os licitantes para presenciá-lo.
8.0 DA DELIBERAÇÃO
8.1 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado Autoridade Superior para a competente deliberação, restringindo-se esta à:
a) homologação da Licitação e autorização para a elaboração do Presente Contrato de Concessão de Uso para a sua subscrição e de Compromisso a ser firmado pelo vencedor caso o julgue regular;
b) anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade;
c) revogação da Licitação, por razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas.
8.2 Homologada a Licitação o proponente vencedor será convocado a cumprir as exigências especificadas e, as cumprindo, será outorgada a Concessão de Xxx, devendo este firmar concomitantemente o Presente Contrato.
8.3 Ao Licitante vencedor, será outorgado Concessão de Xxx, pelo prazo de 12 meses, prorrogado por igual período observando-se as condições constantes de suas propostas, as normas gerais desta Licitação, bem como as estabelecidas na respectiva Minuta do Presente Contrato de Concessão de Xxx, anexada ao presente, a qual faz parte integrante deste Edital.
8.4 Para a Outorga de Concessão de Xxx, o Licitante Vencedor deverá firmar com a licitadora, Presente Contrato, observadas as condições constantes de sua proposta, bem como as estabelecidas na respectiva Minuta do referido Termo, em anexo, que faz parte integrante deste Edital.
9.0 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO
9.1 Para a assinatura do Presente Contrato correspondente, o vencedor da licitação deverá comprovar, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
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9.2 A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e em caso do mesmo, injustificadamente não assinar o Presente Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94, perdendo, portanto, o direito à outorga de Concessão de Uso.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A licitadora fiscalizará o fiel cumprimento das condições dos Termos Outorga de Concessão de Uso e de Compromisso.
10.2 Qualquer reforma ou adaptação nas dependências do “Quiosque” deverá ser comunicada a Licitadora que decidirá sobre a aprovação da execução do projeto.
10.2 Qualquer despesa com manutenção, reforma ou adaptação correrá única e exclusivamente por conta do CONCESSIONÁRIO.
10.3 Caso haja necessidade de adequação de carga elétrica no quiosque, o CONCESSIONÁRIO deverá consultar previamente a licitadora e, após aprovação da Companhia de Eletricidade, serão de sua responsabilidade as despesas referentes às alterações efetuadas, inclusive a troca de fiação elétrica. Na hipótese de não adequação, a potência básica de energia elétrica fixada para o quiosque não poderá ser excedida.
10.4 Será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO a manutenção dos banheiros públicos ao lado do bem concedido, enquanto estiver em uso do local.
10.5 O não atendimento aos prazos estipulados, acarretará de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e o Presente Contrato de Concessão de Uso será passível de rescisão de pleno direito, independentemente de notificação de qualquer natureza.
10.6 O Licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelo órgãos competentes nas áreas Federais, Estaduais ou Municipal, em função do tipo de atividade desenvolvida.
10.7 A operação e exploração do quiosque será de inteira responsabilidade do Licitante vencedor, cabendo-lhe todas as obrigações inerentes aos serviços, inclusive pessoal, luz, água e outros.
10.8 O licitante vencedor ficará obrigado a pagar todas as taxas e impostos que incidam ou venha a incidir sobre a atividade desenvolvida, isentando a licitadora de todo e qualquer encargo.
10.9 As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias, ficará incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
10.10 A área do quiosque definida no quadro do item 3.1.1, poderá sofrer variação mínima, tendo em vista obras que poderão ser executadas no local.
10.11 É facultado à licitadora, quando o vencedor não assinar o Presente Contrato ou não cumprir as exigências para tanto, no prazo e condições fixadas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço da parcela mensal, ou revogar a presente Licitação no todo (§2º, do art.64, da lei nº 8.666/9.
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10.12 O proponente vencedor que desistir da ocupação do quiosque e/ou não assinar o Presente Contrato, no prazo assinalado ou nas condições estabelecidas, ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no art. 87, da lei nº8.666/93 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), e multa no valor de R$ 1.000,00 (Um mil Reais).
10.13 Os esclarecimentos desejados, poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33, Centro, Telefone 000.0000.0000.
Prefeitura Municipal de Silvianópolis/MG, 23 de novembro de 2021.
Homero Brasil Filho Prefeito Municipal
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FICHA PROPOSTA (modelo)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2021
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Concessão de Uso de Bens Públicos
NOME/EMPRESA:
CPF N˚/CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
VALOR PROPOSTO:
Valor Total proposto para a Parcela Mensal:
R$
POR EXTENSO:
DATA / / .
ASSINATURA.
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MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N˚ 001/2021.
A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) inscrita no CNPJ n˚ 18.675.942/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito pelo o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Silvianópolis/M, através deste instrumento de Concessão de Uso, a título precário, do Bem Imóvel - Quiosque, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Bairro do Tanque, neste Município de Silvianópolis (MG), CONCEDE á Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Inscrição Estadual
, representada pelo Sr. (a) , portado do RG nº e CPF nº
, que ASSINA o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Presente Contrato, referente ao Bem Imóvel - Quiosque, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx - XX, ciente de seu texto e efeitos correlatos, bem como as obrigações a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O imóvel “Quiosque” acima descrito, será destinado exclusivamente à instalação de Bar/Lanchonete, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições gerais como as especificações constantes neste instrumento de Contrato.
Parágrafo Único - Não será permitida a transferência da Concessão de Uso a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Presente Contrato, não caracterizadoras de transferência, além de ser exigível a aprovação prévia e escrita da CONCEDENTE para tanto, o concessionário se obriga a recolher a CONCEDENTE, a importância equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Ocorrendo as hipóteses previstas na Cláusula Primeira, Parágrafo Único e Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Contrato, em substituição ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - O valor total da quantia anual a ser paga é R$ ( ), sendo o valor mensal de R$ ( ). O pagamento dos valores mensais, devidos à CONCEDENTE, deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Silvianópolis.
CLÁUSULA QUINTA - Os valores mensais de Concessão de Uso fixados no presente contrato, serão reajustados como base nos percentuais do INPC, ou qualquer outro índice editado por órgão oficial, no caso de prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA - O CONCESSIONÁRIO declara estar ciente e concordante com o reajuste do valor, na forma fixada na clausula anterior, bem assim como a revisão de preços também fixadas nesse instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA - O não pagamento dos valores mencionados nas Cláusulas QUARTA, no prazo previsto, acarretará a cobrança de multa de 5% (cinco por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de seu efetivo pagamento, calculado pro rata tempore para períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - A CONCEDENTE poderá fazer administrativa ou judicialmente a revisão dos valores pagos pelo CONCESSIONÁRIO, de molde a verificar se o valor cobrado não se encontra inferior aos preços do mercado.
Parágrafo Primeiro - Para fins do acima disposto, será levado em consideração o valor de aluguel para locações comerciais de imóveis situados na mesma região do bem concedido.
Parágrafo Segundo - Constatada a inferioridade de valor referido nesta Cláusula, a adequação será efetivada no mês subseqüente ao que se realizar a revisão.
CLÁUSULA NONA - Se ocorrer danos ao imóvel concedido, a usuários ou a terceiros, em decorrência da ação ou omissão de seus funcionários e / ou preposto, a responsabilidade caberá exclusivamente ao CONCESSIONÁRIO.
Parágrafo Primeiro - Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da Concessão, deverão ser executadas imediatamente pelo CONCESSIONÁRIO, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx as reparações não sejam executadas de imediato, a CONCEDENTE reserva-se o direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo CONCESSIONÁRIO dos dispêndios havidos, podendo para tanto, lançar as quantias gastas nos valores mensais do preço da Concessão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel (necessária, útil ou voluptuária) fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando o CONCESSIONÁRIO, ao eventual direito à retenção e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONCESSIONÁRIO consente que a CONCEDENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Presente Contrato de Concessão de Uso e das normas do Edital de Licitação Concorrência n˚ 001/2021 e Processo Administrativo 132/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO:
a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo – lhe, também o pagamento de taxas, despesas com luz, água, e outros, que recaírem sobre o imóvel;
b) manter o objeto da Concessão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;
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c) solicitar prévia autorização expressa e escrita da CONCEDENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área concessionada;
d) sujeitar se as exigências da Saúde Pública, vigilância sanitária, autoridades municipais, estaduais e
federais;
e) pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela CONCEDENTE;
f) executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com o projeto aprovado pela
CONCEDENTE;
g) cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, e outros, emanadas da CONCEDENTE, com os quais o CONCESSIONÁRIO declara estar de acordo;
h) caso haja necessidade de adequação de carga elétrica no quiosque, o CONCESSIONÁRIO deverá consultar previamente a licitadora e, após aprovação da Companhia de Eletricidade, serão de sua responsabilidade as despesas referentes às alterações efetuadas, inclusive a troca de fiação elétrica. Na hipótese de não adequação, a potência básica de energia elétrica fixada para o quiosque não poderá ser excedida.
i) não transpassar, ceder ou transferir o objeto da Concessão a terceiros.
j) caso não possua, providenciar no prazo Maximo de 60 dias após a assinatura deste termo, a abertura de empresa no ramo de Bar/Lanchonete com a devida documentação exigida por lei.
l) É de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO a manutenção dos banheiros, como limpeza, substituição de lâmpadas e de equipamentos danificados (torneiras, vasos, fechaduras, pias e outros).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A presente Concessão de Uso vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 4º da Lei Municipal nº 750 de 16 de dezembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Tem a CONCEDENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar, ou revogar a presente Concessão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.
Parágrafo Único - Ficará a Concessão de Uso rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
1 - alteração, pelo CONCESSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela concedente;
2 - dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do CONCESSIONÁRIO;
3 - inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente Contrato, firmado pelo CONCESSIONÁRIO;
4 - transferência da Concessão de Uso sem o prévio consentimento expresso e escrito da CONCEDENTE;
5 - atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento da Parcela Mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONCESSIONÁRIO declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente CONCEDENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao Instituto da Concessão de Xxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Fica eleito o foro desta Comarca de Silvianópolis (MG) para a diligência das dúvidas decorrentes do Presente Contrato de Concessão de Xxx, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Silvianópolis (MG), -------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPA DE SILVIANÓPOLIS
Homero Brasil Filho Prefeito Municipal CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Processo Administrativo Nº 132/2021
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Atestamos para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que o Senhor , brasileiro, inscrito no RG: n° , representando a Empresa CNPJ
, com endereço a , Bairro em , inscrita no CNPJ sob o nº realizou a Visita Técnica referente a Modalidade Concorrência nº 001/2021, Processo Administrativo nº 132/2021, momento em que foram repassadas todas especificações do “Quiosque” Situado no Lago Bandeirantes na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Silvianópolis (MG) para Concessão de uso na instalação de bar/Lanchonete.
Silvianópolis/MG, de --------------------/------------------------
Setor de Engenharia
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PROCESSO LICITATÓRIO DE N. º 132/2021
CONCORRENCIA N.º 001/2021
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portadora da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz ( ).
Nome da Firma: CNPJ: